Da tipicidade Cláusulas Exemplificativas

Da tipicidade. É um contrato típico, pois previsto em lei, ou seja, em outras palavras, os contratos típicos são aqueles em que os direitos e obrigações dos contratantes estão, em parte, pelo menos, disciplinados na lei, por normas cogentes ou supletivas. Esses direitos e obrigações, portanto, não se esgotam nas cláusulas do instrumento contratual assinado pelas partes.14
Da tipicidade. Analisado o art.8 da LPMA questionamos se o mesmo é um contrato típico179. Sob a tese de ser um contrato nominado abonam o facto de socialmente este contrato ser conhecido, tratado amplamente pela doutrina180 e legalmente já ser reconhecido (pelo menos a sua possibilidade) pela LPMA de 2006 (pese embora com a cominação de nulidade). Na sequência do Decreto Regulamentar nº6/2017, de 31 de Julho, que regulamenta o acesso à gestação de substituição parecia terem-se dissipado as dúvidas. O corpo normativo dispõe que cabe ao CNPMA a aprovação do “contrato-tipo de gestação de substituição, que contém os elementos essenciais do contrato, disponibilizando-o no respectivo sítio da internet”181, estabelecendo ainda o que deve versar no clausulado.182 O busílis da questão reside no facto de estarmos, da análise do art.8º da LPMA, perante um contrato-tipo muito amplo em que as restrições impostas pelos números 4, 10 e 11 são insuficientes na medida em que não concretizam quais os limites 179Para ser considerado um contrato típico terá de, para além da existência de regulamentação do contrato, esta regulamentação terá de dispor sobre a disciplina básica do contrato. Trata-se dos “elementos essenciais” de cada negócio, ou seja das “cláusulas que contradistinguem um certo tipo negocial dos restantes tipos” ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Teoria Geral do Direito Civil, cit.,384. 180Exemplarmente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nos seus escritos desde 1991, que aborda a temática, assim “Mães hospedeiras, Tópicos para um intervenção” in Colóquio interdisciplinar sobre Procriação Assistida, 12 de Dezembro de 1991, e no célebre Mãe há só duas! O contrato de gestação de 1992. Também ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ aborda as “mães hospedeiras” em 1992 no seu A parte geral do Código Civil Português, Teoria Geral do Direito Civil, ou ainda ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ no seu Procriação assistida e responsabilidade médica, em 1996. 181Nº1 do art.3º, disponível no sitio do CNPMA, consultável ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇ 182Nº3 do art.3º “3 - Do contrato-tipo devem constar, entre outras, cláusulas tendo por objeto: a) As obrigações da gestante de substituição no que respeita ao cumprimento das orientações médicas do obstetra que segue a gravidez e a realização dos exames e atos terapêuticos por este considerados indispensáveis ao correto acompanhamento clínico da gravidez, tendo em vista assegurar a evolução normal da gravidez e o bem-estar da criança; b) Os direitos da gestante de substituição na...