Do Contrato De Transporte Aéreo Cláusulas Exemplificativas

Do Contrato De Transporte Aéreo. 3.1. Noção e elementos do contrato 19
Do Contrato De Transporte Aéreo. 3.1. Noção e elementos do contrato O contrato de transporte aéreo é o acordo através do qual duas entidades, uma das quais o transportador, convencionam o transporte de pessoas ou coisas, pela via aérea, de um ponto geográfico para outro, por meio de uma aeronave52. 53 Apesar de não estar expressamente qualificado na lei portuguesa, o contrato de transporte aéreo pertence à vasta categoria dos contratos de prestação de serviços54.55 Não obstante o objeto do contrato de transporte aéreo se reconduzir ao de um contrato típico de prestação de serviços, entendemos que poderá ser considerado como um contrato misto. Basta considerar o facto de, por vezes, o passageiro associar ao transporte da sua pessoa, o transporte de bagagem de porão. Tal facto, apesar de não configurar um elemento que per se suprima a prestação do serviço de transporte, que é autónoma, concorre com a prestação principal, banhando-se num regime autónomo.
Do Contrato De Transporte Aéreo. Art. 1º - O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas será realizado mediante contrato entre o transportador e o usuário. Parágrafo único. Constituem provas do contrato de transporte aéreo: o bilhete de passagem para o transporte de pessoas, a nota de bagagem para o transporte de coisas e o conhecimento aéreo para o transporte de cargas.
Do Contrato De Transporte Aéreo 

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.