DA CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO. 1. Para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Títulos. 2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas. 3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo. 4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva – sucessivamente, o candidato que: 4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa; 4.3 tiver maior idade; 4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital. 5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao limite máximo permitido pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009: 6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma: 6.1 Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS; 6.2 Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agências da Previdência Social - APS por ela abrangidas; 6.3 Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.
DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V. 2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente: a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx); b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; d) O candidato de mais idade.
DA CLASSIFICAÇÃO. 12.1 A nota final de aprovação no concurso corresponderá: 12.1.1 Para os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal Tributário Municipal à média aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota da Prova Estudo de Caso. 12.1.2 Para os cargos, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista à média aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a pontuação da Avaliação de Títulos. 12.1.3 Para os cargos, Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, à média aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos). 12.1.4 Para os cargos, Agente de Cerimonial, Técnico de Iluminação e Técnico de Som à média aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota da Prova Prática. 12.1.5 Para o cargo de Jornalista à média aritmética ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota da Prova Prática mais a pontuação da Avaliação de Títulos. 12.2 Para os cargos, Agente Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal Tributário Municipal, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8 e 9, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital – sucessivamente, o candidato que xxxxx: 12.2.1 maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo: 12.2.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 12.2.3 maior nota Prova Discursiva: Estudo de Caso; 12.2.4 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais. 12.2.5 maior idade; 12.2.6 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 12.3 Para os cargos, Xxxxxxxxx, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Médico do Trabalho, e Técnico de Segurança do Trabalho, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 8, deste Edital, na hipótese de igual...
DA CLASSIFICAÇÃO. 11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação. 11.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global; 11.3.3. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
DA CLASSIFICAÇÃO. 9.1. A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes. 9.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma média final, processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: I. Ocorrendo empate onde houver candidato idoso, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da referida Lei; II. Maior pontuação obtida com experiência profissional; III. Sorteio público, se persistir o empate. 9.2.1 No caso de empate com estrangeiros, prevalecerá a nacionalidade brasileira nos termos do parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13.763/2011. 9.3. O sorteio público será realizado em local público acessível aos interessados com data e local previamente informados no site da Secretaria Estadual de Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx). 9.4. O resultado do sorteio público será publicizado através do Edital de homologação final do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria Estadual da Obras e Habitação (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx). 9.5. Os candidatos aprovados poderão ser convocados, de acordo com sua classificação, em data oportuna dentro do prazo de validade do edital. 9.6. Em caso de vagas não preenchidas será publicado no Diário Oficial do Estado Edital de Chamamento, com prazo de até 5 dias úteis para os candidatos das listas de espera das demais vagas do respectivo cargo manifestarem interesse na nomeação. A nomeação se dará respeitando a ordem de classificação geral.
DA CLASSIFICAÇÃO. 12.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, após análise e manifestação da Unidade Requisitante, que fará a classificação por menor preço UNITÁRIO. 12.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.3 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 12.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 12.3.3 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de fax ou e-mail, sob pena de preclusão.
DA CLASSIFICAÇÃO. 8.1 - Os candidatos serão classificados por cargo, componente curricular e município, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência, negros e indígenas. 8.2 - Para todos os cargos, componente curricular e município, na hipótese de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - maior pontuação na contagem de experiência profissional e na experiência profissional de estágio; II - maior pontuação obtida na qualificação profissional; III - maior idade, considerando dia, mês e ano. 8.3 - O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de quatro listas, a saber: a) Ampla Concorrência: lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, negros e indígenas; b) Candidatos com Deficiência: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Candidato com Deficiência; c) Candidatos Negros: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Candidato Negro; d) Candidatos Indígenas: lista contendo a classificação exclusivamente dos inscritos como Candidato indígena.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Serão publicadas as listas de inscrições realizadas no dia 14/04/2020 no site da Fundação (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no jornal oficial do Município; 6.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente pela nota final, consistente na somatória das pontuações obtidas, observado o disposto no item 1.3 deste Edital. 6.2.1. A critério da Fundação, poderá ser publicada, a partir do dia 15/04/2020, homologação parcial do certame contendo a lista dos candidatos inscritos na forma do item 1.3 do presente Edital, que já poderão ser convocados para contratação por já terem se submetido a avaliação prévia em outros Editais, conforme previsão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Fundação e o Ministério Público do Estado de São Paulo. 6.3. Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) maior número de filhos menores de 18 anos; d) maior grau de escolaridade; e) maior tempo sem registro formal de trabalho. 6.4. Serão publicadas as listas de classificação pela ordem de pontuação no dia 17/04/2020, no site da Fundação e no jornal oficial do Município.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 É a composição financeira da contraprestação pecuniária a ser repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova e estiver classificado até 3 (três) vezes o numero de vagas oferecidas para o cargo. 6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.1. 6.3. Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate: 6.3.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003); 6.3.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; 6.3.3. Maior pontuação na prova de conhecimentos regionais; 6.3.4. Maior número de pontos na prova de Português. 6.3.5. Maior idade (Candidatos com menos de 60 anos) 6.4. Os candidatos classificados conforme o item 6.1 irão compor o Cadastro Reserva.