DA CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA CLASSIFICAÇÃO. 9.1. A nota final do candidato habilitado no Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos na PROVA OBJETIVA e PROVA DISCURSIVA.
9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota
9.3. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate, no que couber:
9.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data desse Edital, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade considerando-se dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
9.3.2. Preferência ao candidato que tiver a maior nota na PROVA DISCURSIVA;
9.3.3. Preferência ao candidato que tiver a maior nota na PROVA OBJETIVA;
9.3.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos considerando- se dia, mês e ano de nascimento;
9.3.5. Pai ou mãe de filhos menores;
9.3.6. Alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;
9.3.7. Vencedor de sorteio, caso persista o empate após os critérios anteriores;
9.3.7.1. O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) O candidato de mais idade.
DA CLASSIFICAÇÃO. 10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir:
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total); SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 2501 – Bairro dos Estados CEP: 58030-002 - João Pessoa/PB – Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ E-mail: ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total);
10.2. É permitida a participação da entidade na disputa de um ou mais lotes, sendo vedada a adjudicação de mais de 2 (dois) lotes por entidade.
10.2.1. Caso a mesma entidade seja a melhor classificada em mais 2 (dois) lotes, será facultada a esta a escolha dos lotes que executará.
10.3. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
DA CLASSIFICAÇÃO. 11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
11.3.2. Classificadas as propostas de preços, será declarada vencedora a proponente que, tendo atendido a todas as exigências deste edital, apresentar a proposta de Menor Preço Global;
11.3.3. Em caso de EMPATE, na proposta de preços, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
DA CLASSIFICAÇÃO. 10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total); e
10.1.7. Número de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios (limitado a 17 pontos negativos ou 17% da pontuação total).
10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, como segue abaixo:
6.1.1 Para os cargos elencados no presente edital, a classificação se dará pela nota final, sendo NF= NO, onde NF = nota final, NO = nota prova objetiva.
6.2 Em caso de empate de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato:
6.2.1 Maior idade;
6.2.2 Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
6.2.3 Sorteio.
6.3 Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os can- didatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.
6.4 O resultado do Teste Seletivo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Diário Oficial do Município – Jornal O Paraná, de Diamante D’Oeste - PR, e em Edital nas de- pendências da Prefeitura Municipal e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município – Jornal O Paraná, de Diamante D’Oeste - PR, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6.6 A admissão respeitará a ordem de classificação final.
6.7 Para fins de comprovação de classificação no Teste Seletivo, valerá a publicação da homo- logação do resultado final.
DA CLASSIFICAÇÃO. 12.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, após análise e manifestação da Unidade Requisitante, que fará a classificação por menor preço UNITÁRIO.
12.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.3 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.3.3 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de fax ou e-mail, sob pena de preclusão.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1 A classificação final da Etapa I obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios.
6.2 Os critérios de desempate para classificação na Etapa I serão os seguintes:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na experiência;
c) Maior pontuação nas titulações;
d) Ordem de inscrição no certame.
6.3 A prova técnico-situacional (Etapa II) ocorrerá conforme descrito no itens 4.3. Os candidatos serão avaliados pela banca examinadora conforme instrumento de avaliação interno que identifica os conhecimentos, habilidades e competências profissionais requeridos no decorrer do programa.
6.4 Cada membro da banca examinadora atribuirá pontuação individual ao candidato. A nota final da prova técnico-situacional (Etapa II) resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
6.5 Para classificação final serão utilizadas as notas geradas a partir das Etapas I e II, de acordocom as fórmulas seguintes: Nota Parcial – Etapa I (NP1): referente à Nota da Análise da Documentação (NAD) NP1 = 1,0 x (NAD); Nota Parcial – Etapa II (NP2): referente à Nota de Prova Técnico-Situacional (NPTS) NP2 = 2,5 x (NPTS);
6.5.1 A Nota Final do Processo Seletivo (NFPS) será a média da soma de NP1 e NP2.NFPS = NP1 + NP2/2
6.5.2 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 105(60% da nota máxima referente à classificação final).
6.5.3 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida individualmente.
6.6 Os critérios de desempate da classificação final serão os seguintes:
a) Maior idade;
b) Maior pontuação na Etapa II;
c) Maior pontuação na experiência;
d) Maior pontuação nas titulações;
e) Ordem de inscrição no certame.
6.7 O resultado final deste seletivo público será divulgado na íntegra no site da EMSERH –
DA CLASSIFICAÇÃO. 3.1. Apenas serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto na análise curricular de títulos apresentados.
3.2. Será desclassificado o candidato que:
3.2.1. Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) pontos, resultante da análise curricular de títulos.
3.2.2. Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta- los danificados ou com rasuras;
3.2.3. Apresentar documentos falsos.
3.3. As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico
3.4. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital.
3.4.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado, conforme descrito acima, deve se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Salgueiro, para apresentar a documentação comprobatória durante o período das inscrições.
3.4.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada, como primeiro critério para desempate.
3.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e homologado através de Portaria, na data prevista no Anexo VI, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 É a composição financeira da contraprestação pecuniária a ser repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
