DA CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CLASSIFICAÇÃO. 1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
DA CLASSIFICAÇÃO. 11.3.1. As propostas que atenderem as exigências do Edital serão classificadas pela Comissão de Licitação.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
DA CLASSIFICAÇÃO. 1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
DA CLASSIFICAÇÃO. 11.1. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 Com base nas informações declaradas pelo(s) candidato(s) no ato da inscrição será realizada a classificação por perfil profissional.
DA CLASSIFICAÇÃO. 7.1 É a composição financeira da contraprestação pecuniária a ser repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova e estiver classificado até 3 (três) vezes o numero de vagas oferecidas para o cargo.
DA CLASSIFICAÇÃO. 6.1 A classificação final da Etapa I obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados após avaliação dos documentos comprobatórios.
DA CLASSIFICAÇÃO. 12.1. Todos os profissionais, seja pessoa jurídica ou física, que se inscreverem e apresentarem a documentação exigida neste edital serão credenciados e chamados conforme a necessidade e na ordem de classificação a ser apurada, de acordo com o seguintes critérios: