Código para verificação 6CDB-D097-87C3-0AC8
Código de verificação IDMCRJFH6I-AHRB947C9Q-P2TH9ZW2VI
DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 45 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição. 13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital. 13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.