Âmbito da cobertura. O seguro abrangido por esta cobertura garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro, em virtude de Incêndio, Queda de Raio ou Explosão.
Âmbito da cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos que resultem para o veículo seguro em virtude de choque, colisão, capotamento e quebra isolada de vidros.
Âmbito da cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea b) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência de:
Âmbito da cobertura. Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes da presente Cobertura.
Âmbito da cobertura. 1. Em derrogação do disposto no n.º 1 da cláusula 5.ª, em caso de acidente de viação com o veículo seguro, a presente Condição Especial garante a indemnização definida nas Condições Particulares, quando resulte para as Pessoas Seguras:
Âmbito da cobertura. 3.1. Sujeita ao Limite de Máximo de Indenização (LMI) da Cobertura estabelecido na Apólice, esta Cobertura Adicional opera única e exclusivamente: SUSEP; e
Âmbito da cobertura. O seguro abrangido por esta cobertura garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro, em virtude de Furto ou Roubo.
Âmbito da cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro em consequência de incêndio, queda de raio ou explosão, quer o veiculo se encontre em marcha ou parado, quer esteja recolhido em garagem ou noutro local.
Âmbito da cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º4 da cláusula 5.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro por furto ou roubo, quer estes se traduzam no desaparecimento, na destruição ou deterioração do veículo e/ou dos seus componentes, quer na subtração de peças fixas e indispensáveis à sua utilização.
Âmbito da cobertura. A presente Condição Especial garante, até ao limite definido nas Condições Particulares, o pagamento das indemnizações que excedam o capital garantido pelo seguro de Responsabilidade civil obrigatória e que, de acordo com a lei, sejam exigíveis ao Segurado, em consequência de responsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros, decorrente da circulação do veículo ou veículos seguros.