Âmbito da Cobertura. Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.
Âmbito da Cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos que resultem para o veículo seguro em virtude de choque, colisão, capotamento e quebra isolada de vidros.
Âmbito da Cobertura. 1. Em derrogação do disposto no n.º 1 da cláusula 5.ª, em caso de acidente de viação com o veículo seguro, a presente Condição Especial garante a indemnização definida nas Condições Particulares, quando resulte para as Pessoas Seguras:
a) Morte ou Invalidez permanente;
Âmbito da Cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro em consequência de incêndio, queda de raio ou explosão, quer o veiculo se encontre em marcha ou parado, quer esteja recolhido em garagem ou noutro local.
Âmbito da Cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º4 da cláusula 5.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro por furto ou roubo, quer estes se traduzam no desaparecimento, na destruição ou deterioração do veículo e/ou dos seus componentes, quer na subtração de peças fixas e indispensáveis à sua utilização.
Âmbito da Cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea b) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência de:
a) Atos de vandalismo, considerando-se como tal os atos causados por terceiro com o exclusivo intuito de apenas danificar o veículo seguro;
Âmbito da Cobertura. A presente Condição Especial garante ao Segurado o pagamento do valor diário estabelecido nas Condições Particulares para ressarcimento dos danos decorrentes da privação forçada do uso da viatura, durante o período da reparação ou do desaparecimento, em consequência da verificação de qualquer situação prevista na cláusula 3.ª.
Âmbito da Cobertura. A presente Condição Especial garante, até ao limite definido nas Condições Particulares, o pagamento das indemnizações que excedam o capital garantido pelo seguro de Responsabilidade civil obrigatória e que, de acordo com a lei, sejam exigíveis ao Segurado, em consequência de responsabilidade civil extracontratual, por danos causados a terceiros, decorrente da circulação do veículo ou veículos seguros.
Âmbito da Cobertura. 1.1. Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice, através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) em consequência de doença ou acidente.
1.2. Para efeitos do disposto na presente cobertura, considera-se que o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx se encontra em situação de invalidez absoluta e definitiva, quando, em consequência de doença ou acidente, se verifiquem cumulativa e simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada;
Âmbito da Cobertura. Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª das Condições Gerais, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento dos danos resultantes da quebra de vidros do veículo seguro – ou equivalente em matéria sintética – por qualquer causa não expressamente excluída. Para o efeito acima referido, consideram-se vidros ou equivalente em matéria sintética: o para-brisas, o teto de abrir, o teto panorâmico, o óculo traseiro e vidros laterais do veículo.