UNIDADE USUÁRIA definição

UNIDADE USUÁRIA economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
UNIDADE USUÁRIA economia ou conjunto de economias atendido através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
UNIDADE USUÁRIA imóvel onde se encontra localizado o Ponto de Entrega, podendo ser Ativo ou Inativo, nos termos do artigo 2º, XLIX da Deliberação 732/2017. Usuário: pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que utilize os Serviços de Distribuição de Gás prestados pela Concessionária, em uma ou mais Unidades Usuárias e que assuma a responsabilidade pelo pagamento da(s) quantidade(s) de Gás consumida(s) e pelas demais obrigações legais, regulamentares e contratuais.

Examples of UNIDADE USUÁRIA in a sentence

  • O GÁS de propriedade da CONTRATANTE permanecerá sob a custódia da CONTRATADA até que seja entregue no PONTO DE ENTREGA da UNIDADE USUÁRIA XXXXXXXXXXXX, quando passará à custódia da CONTRATANTE.


More Definitions of UNIDADE USUÁRIA

UNIDADE USUÁRIA imóvel onde se dá o recebimento e a utilização do Gás;
UNIDADE USUÁRIA imóvel onde se dá o recebimento de Gás, conforme lei de concessão vigente.
UNIDADE USUÁRIA o conjunto de instalações e equipamentos necessários para o recebimento de gás em um determinado endereço, com medição individualizada ou integrada, com condições de segurança de acordo com as normas da ABNT, de responsabilidade exclusiva do usuário; LXI - USUÁRIO: pessoa física ou jurídica, cuja unidade usuária está conectada ao sistema de distribuição da Concessionária; Art. 2. A Concessionária deverá prestar, em sua área de concessão, os serviços locais de gás canalizado na modalidade de serviço de movimentação de gás, inclusive de serviço de operação e manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual n.° 5.420/2021, aos usuários que forem constituídos, na forma desta Resolução, atendidos os seguintes requisitos cumulativos: I - consumidores livres: a) a capacidade de distribuição contratada ou a ser contratada de gás e efetivamente consumida deve ser igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) m³/mês , correspondente à capacidade diária mínima de 10.000 (dez mil) m³/ dia, por unidade usuária, ressalvado o disposto no art. 81 da Lei Estadual n.º 5.420/2021;
UNIDADE USUÁRIA conjunto de instalações e equipamentos destinados ao recebimento e utilização de gás, associada a um único ponto de entrega, com medição individualizada e correspondente a um único UsuárioCativo, Autoprodutor, Autoimportador ou Consumidor Livre;
UNIDADE USUÁRIA. Imóvel cujas instalações prediais de água e/ou esgotos estão conectadas à rede de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário do SAAE.
UNIDADE USUÁRIA significa o conjunto de instalações e equipamentos caracterizados pelo recebimento de GÁS em um só PONTO DE ENTREGA, com medição individualizada e correspondente a um único CONSUMIDOR LIVRE, AUTO-IMPORTADOR ou AUTOPRODUTOR;