VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 6, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 9.9. Prosseguindo, o Agente de Contratação, auxiliado por sua Equipe de Apoio, verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 2 (duas) horas.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.2, 5.3 e 5.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores;
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 12.1. A apresentação dos documentos de habilitação está vinculada ao mesmo prazo para a apresentação da proposta inicial (antecedente à abertura do certame). Após a entrega dos documentos para habilitação não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 11.1. Encerrada a etapa de propostas, os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.1 a 6.1.6, conforme o caso, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 9.1. Os documentos de habilitação serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.