DANOS E EXTRAVIOS Cláusulas Exemplificativas

DANOS E EXTRAVIOS. 5.1 O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repará- los, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado, ficando tal questão a critério da BRINQUEDOTECA. O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar. 5.2 Se o LOCATÁRIO causar algum dano que inviabilize totalmente o uso do produto, de acordo com avaliação da LOCADORA, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do locador. 5.3 O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através do PIX (46.776.073/0001-70 NuBank) no prazo de 10 dias a contar da devolução do produto. 5.4 Durante o período que o produto ficar impróprio para o uso, em decorrência de algum dano, parcial ou total, causado pelo LOCATÁRIO, este deverá realizar o pagamento do valor correspondente ao aluguel do produto até que o defeito seja sanado. 5.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.
DANOS E EXTRAVIOS. No caso de danos e/ou extravio do(s) EQUIPAMENTO(S), a COMPRADORA ficará obrigada a efetuar o respectivo ressarcimento, tomando como base o preço de mercado de cada EQUIPAMENTO, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas no presente contrato e do pagamento de eventuais perdas e danos provocados por seu ato.
DANOS E EXTRAVIOS. 6.1 O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repará-los, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado. O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar. 6.2 Se o dano inviabilizar totalmente o uso, de acordo com avaliação da LOCADORA, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do locador. 6.3 O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através da conta: Banco Bradesco, agência 6088, conta 357464, no prazo de 10 dias a contar da devolução do produto. 6.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.
DANOS E EXTRAVIOS. I. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos PRODUTOS em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, devendo reportar qualquer problema identificado por meio do Whatsapp. Caso seja constatado qualquer problema ou avaria que enseja a troca do PRODUTO. II. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos PRODUTOS no período em que estiverem em seu poder. Na hipótese de destruição, perda ou inutilização do mesmo, o LOCATÁRIO se compromete a pagar à TOKA DA IMAGINAÇÃO o seu valor de mercado. III. O valor de mercado é estipulado pela TOKA DA IMAGINAÇÃO, com base no preço praticado pelas principais lojas de produtos infantis da cidade de São Paulo, sendo considerado para tanto a média de preço de 3 (três) lojas. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar. Em casos no qual o produto não é vendido em território nacional o valor a ser cobrado será tomado como base de sites americanos como Amazon e ou Ebay e o valor será convertido em moeda nacional na data do pagamento à TOKA DA IMAGINAÇÃO via transferência bancária. IV. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do PRODUTO por outros locatários, será cobrado o valor total do conserto após confirmada possibilidade de restauração do produto ou substituição do item. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já a TOKA DA IMAGINAÇÃO autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO. V. Os PRODUTOS devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 50,00 por PRODUTO sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a TOKA DA IMAGINAÇÃO autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO. VI. A TOKA DA IMAGINAÇÃO fica isenta de qualquer indenização, restituição ou ressarcimento pelos danos causados a terceiros, por caso fortuito ou força maior e acontecimentos não causados por ela, reservando-se ao direito de resposta, defesa, contraposto, reconvenção e todas as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para que seja realizada a mais Cristalina Justiça.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • HORA EXTRA O trabalho extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • HORAS EXTRAS Na prestação de serviços extraordinários, as horas extras serão pagas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), e as trabalhadas nos domingos e feriados com acréscimo de 100% (cem por cento), ambos calculados sobre a hora normal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.