DANOS E EXTRAVIOS Cláusulas Exemplificativas

DANOS E EXTRAVIOS. 5.1 O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repará- los, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado, ficando tal questão a critério da BRINQUEDOTECA. O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar. 5.2 Se o LOCATÁRIO causar algum dano que inviabilize totalmente o uso do produto, de acordo com avaliação da LOCADORA, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do locador. 5.3 O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através do PIX (46.776.073/0001-70 NuBank) no prazo de 10 dias a contar da devolução do produto. 5.4 Durante o período que o produto ficar impróprio para o uso, em decorrência de algum dano, parcial ou total, causado pelo LOCATÁRIO, este deverá realizar o pagamento do valor correspondente ao aluguel do produto até que o defeito seja sanado. 5.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.
DANOS E EXTRAVIOS. 6.1 O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repará-los, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado. O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar. 6.2 Se o dano inviabilizar totalmente o uso, de acordo com avaliação da LOCADORA, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do locador. 6.3 O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através da conta: Banco Bradesco, agência 6088, conta 357464, no prazo de 10 dias a contar da devolução do produto. 6.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.
DANOS E EXTRAVIOS. I. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos PRODUTOS em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, devendo reportar qualquer problema identificado por meio do Whatsapp. Caso seja constatado qualquer problema ou avaria que enseja a troca do PRODUTO. II. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos PRODUTOS no período em que estiverem em seu poder. Na hipótese de destruição, perda ou inutilização do mesmo, o LOCATÁRIO se compromete a pagar à TOKA DA IMAGINAÇÃO o seu valor de mercado. III. O valor de mercado é estipulado pela TOKA DA IMAGINAÇÃO, com base no preço praticado pelas principais lojas de produtos infantis da cidade de São Paulo, sendo considerado para tanto a média de preço de 3 (três) lojas. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar. Em casos no qual o produto não é vendido em território nacional o valor a ser cobrado será tomado como base de sites americanos como Amazon e ou Ebay e o valor será convertido em moeda nacional na data do pagamento à TOKA DA IMAGINAÇÃO via transferência bancária. IV. Se for constatado algum dano (ou perda de componente) que prejudique o uso do PRODUTO por outros locatários, será cobrado o valor total do conserto após confirmada possibilidade de restauração do produto ou substituição do item. Na falta do pagamento ou substituição, fica desde já a TOKA DA IMAGINAÇÃO autorizado a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO. V. Os PRODUTOS devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 50,00 por PRODUTO sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a TOKA DA IMAGINAÇÃO autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO. VI. A TOKA DA IMAGINAÇÃO fica isenta de qualquer indenização, restituição ou ressarcimento pelos danos causados a terceiros, por caso fortuito ou força maior e acontecimentos não causados por ela, reservando-se ao direito de resposta, defesa, contraposto, reconvenção e todas as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para que seja realizada a mais Cristalina Justiça.
DANOS E EXTRAVIOS. No caso de danos e/ou extravio do(s) EQUIPAMENTO(S), a COMPRADORA ficará obrigada a efetuar o respectivo ressarcimento, tomando como base o preço de mercado de cada EQUIPAMENTO, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas no presente contrato e do pagamento de eventuais perdas e danos provocados por seu ato.