CONTRATO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS
CONTRATO DE ALUGUEL DE BRINQUEDOS
A BRINQUEDOTECAFB – ALUGUEL DE BRINQUEDOS (LOCADORA), pessoa
jurídica inscrita no CNPJ 37.866.842/0001-30, representada neste ato por suas proprietárias XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, ambas residentes e domiciliadas em Francisco Beltrão - PR, juntamente com o(a) LOCATÁRIO(A), cuja qualificação encontra-se anexa a este contrato (cláusula 7.1.4), têm entre si acordadas as seguintes condições da prestação de serviço de locação:
CLÁUSULA 1ª – DO ALUGUEL:
2.1 A locação do brinquedo realizar-se-á via aplicativo Instagran (@brinquedotecafb) sendo o mesmo entregue em domicílio, em data pré-agendada. O pagamento será feito no ato da entrega, através de dinheiro, máquina de cartão e boleto bancário, cujo valor será especificado no Protocolo de Entrega (anexo1).
2.2 As condições de cada locação serão claramente explicadas no ato de sua realização. Estas condições incluem a tarifa mensal, período mínimo e máximo de cada locação, condições de entrega e devolução, entre outros aspectos, cujas especificações serão detalhadas no Protocolo de Entrega (anexo1).
2.3 O número de brinquedos disponíveis para locação simultânea será de no máximo 1 (uma) unidade por LOCATÁRIO(A), podendo alugar novos brinquedos apenas mediante devolução dos que já tem consigo.
2.4 A LOCADORA fará exclusivamente a entrega e retirada dos brinquedos, não fará, portando, a montagem e desmontagem dos brinquedos, sendo estes, entregues sem pilhas e não necessariamente com o manual de instruções/montagem.
CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA E RETIRADA:
3.1 Se no horário acertado, o(a) LOCATÁRIO(A), responsável pelo recebimento e/ou devolução do brinquedo não estiver presente, a BRINQUEDOTECA tentará entrar em contato 1 (uma) vez, e esperará 15 minutos. Caso constatada a impossibilidade de entrega e/ou coleta na data agendada, será cobrada uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para retorno, acrescendo-se ao valor, a quantia correspondente a cada deslocamento extra.
3.2 A BRINQUEDOTECA tem até 24h da data de retirada do brinquedo para avaliação interna, entre elas: destruição, perda ou inutilização de peças, partes elétricas e/ou tecidos. Caso os brinquedos e/ou acessórios elétricos necessitem de avaliação profissional, será encaminhado para uma eletrônica escolhida pela BRINQUEDOTECA, avaliando a extensão do dano. Caso seja identificado, vide CLÁUSULA 6ª – DANOS E EXTRAVIOS.
CLÁUSULA 4ª – DA TROCA:
4.1 O brinquedo poderá ser trocado nos primeiros 7 dias de locação, mediante
pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que será efetuada através de depósito bancário (Banco Bradesco, agência 6088, conta 357464), antes da entrega do novo brinquedo.
4.2 O brinquedo a ser trocado deverá estar disponível para locação.
4.3 Caso o produto a ser permutado tenha valor de locação superior ao pretendido, o cliente deverá pagar o remanescente via dinheiro, no ato da entrega.
4.4 Caso o produto a ser permutado tenha valor de locação inferior ao pretendido, o cliente não terá direito a estorno.
4.5 O serviço de troca só pode ser realizado uma vez por mês.
CLÁUSULA 5ª – DA RENOVAÇÃO:
5.1 O cliente tem direito a renovar o mesmo brinquedo por até 2 vezes consecutivas.
5.2 A confirmação da renovação deverá ser feita via aplicativo Instagran (@brinquedotecafb) em até 3 (três) dias úteis antes do vencimento do respectivo plano e verificado se o brinquedo está disponível para a renovação.
CLÁUSULA 6ª – DANOS E EXTRAVIOS:
6.1 O(A) LOCATÁRIO(A) é responsável pelos danos ocorridos aos brinquedos no período em que estiverem em seu uso e gozo, comprometendo-se a repará-los, se houver destruição, perda ou inutilização do brinquedo, ou a pagar o seu valor de mercado.
O valor de mercado é estipulado pela LOCADORA, com base nos preços atualizados das principais lojas de brinquedos do Brasil. Se o brinquedo danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar.
6.2 Se o dano inviabilizar totalmente o uso, de acordo com avaliação da LOCADORA, será cobrado o valor de mercado do brinquedo, e o brinquedo danificado passa a ser propriedade do locador.
6.3 O pagamento do dano parcial ou total do brinquedo será feito no valor à vista, através da conta: Banco Bradesco, agência 6088, conta 357464, no prazo de 10 dias a contar da devolução do produto.
6.5 Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de comida, manchas de tinta ou outras sujeiras incomuns ao uso regular.
CLÁUSULA 7ª – DO CADASTRO
7.1 A LOCADORA reserva o direito de suspender ou cancelar cadastros de clientes nos seguintes casos:
7.1.1 Utilização indevida do aluguel: caso a LOCADORA identifique, a seu exclusivo critério, utilização do aluguel para fim que não seja a utilização privada dos brinquedos, como a relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, festas e outros, com ou sem fins lucrativos.
7.1.4 Dados Pessoais do(a) Locatário(a) | ||
Nome: | ||
RG: | CPF: | |
Estado Civil: | Profissão: | |
Nome da(s) criança(s): Data de nascimento: | ||
Rua: | Nº. | |
Bairro: | Município: | UF: |
Telefone: ( ) | Celular: ( ) |