CONTRATO Nº05/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E OUTROS PACTOS
CONTRATO Nº05/2020
FORNECEDORA: Oeste Comercio de Gses e Derivados do Ar Eireli.
Situada em: Santarém Estado: PA
na Av. Moaçara, Nº 1078, Bairro: Floresta
Inscrição no CNPJ Nº. 30.818.523/0001-00 Inscrição Estadual Nº. 15.608.385-0
COMPRADORA:INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
situado(a) em: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 04546-004 na Xxx XXXX XX XXXX, 0000 Xxxxxx: XXXX XXXXXXX
Inscrição no CNPJ No. 18.963.002/0001-41 Inscrição Estadual Nº ISENTO
Considerando que a COMPRADORA deseja contratar a FORNECEDORA e que a FORNECEDORA deseja fornecer produtos e/ou serviços para a COMPRADORA;
Considerando que a COMPRADORA foi informada das peculiaridades relativas ao fornecimento de gases, tais como; produção, logística, controle de qualidade, adequação regulatória, segurança e assistência técnica, cuja composição é essencial à confiabilidade do fornecimento;
Considerando que a COMPRADORA selecionou a FORNECEDORA como a empresa que oferece as melhores condições para o fornecimento da composição supramencionada do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ora contratado(s), onde os termos comerciais consensualmente ajustados são compatíveis com as premissas relacionadas ao fornecimento do(s) produto(s) e/ou serviço(s) estipulado(s) e baseiam-se, entre outros aspectos, no prazo contratual e nos volumes mínimos estipulados ao longo de todo o período contratual;
Considerando que a COMPRADORA reconhece expressamente que o(s) produto(s) e/ou serviço(s) ora contratado(s) são utilizados na sua atividade lucrativa/cadeia econômica para o atendimento de terceiros, não sendo, portanto, considerada, para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, como destinatária final do(s) produtos e/ou serviço(s);
Considerando que as PARTES leram, entenderam e concordam com todas as condições e obrigações estabelecidas no presente contrato, não tendo qualquer dúvida quanto às suas cláusulas e condições;
As PARTES concordam em firmar o presente Contrato, sob os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato e seus anexos regulam as condições de fornecimento de PRODUTOS pela FORNECEDORA à COMPRADORA bem como, quando cabível, o aluguel de equipamentos e os serviços de assistência técnica correspondentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
2.1 - O presente contrato vincula as PARTES e seus sucessores e vigorará pelo prazo indicado no item 2 do Anexo 1, contado a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos caso qualquer das PARTES não se manifeste em contrário sempre por escrito com antecedência mínima correspondente a um número de dias calculado conforme tabela abaixo. O presente contrato será igualmente renovado, após o término do ciclo em vigência e por igual período, se durante a sua vigência, houver substituição, adição ou modificação de quaisquer equipamentos e/ou instalações referentes à distribuição ou aplicação do produto no local de consumo.
Prazo de Duração do Contrato | Prazo de Denúncia |
Até 3 (três) anos | 20 % (vinte por cento) |
Acima de 3 (três) a 5 (cinco) anos | 15 % (quinze por cento) |
Acima de 5 (cinco) a 7 (sete) anos | 12 % (doze por cento) |
Acima de 7 (sete) anos | 10 % (dez por cento) |
2.2 - O início do fornecimento deverá acontecer no prazo imediato contados da assinatura do presente contrato. Em caso de atraso no início do fornecimento, desde que não motivado por culpa da FORNECEDORA ou por caso fortuito/força maior, a FORNECEDORA poderá rever as condições contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
a) Definir a modalidade de fornecimento do PRODUTO e especificação técnica do(s) equipamento(s), podendo, a seu critério, substituir os equipamentos utilizados no fornecimento sempre que entender necessário e/ou alterar a modalidade de fornecimento do PRODUTO, visando a atender ao perfil da demanda da COMPRADORA, permanecendo as condições comerciais vigentes.
Produto na modalidade | Equivalente ao Produto na modalidade |
Oxigênio Gasoso Cilindro | Oxigênio Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto |
Nitrogênio Gasoso Cilindro | Nitrogênio Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto |
Argônio Gasoso Cilindro | Argônio Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto |
Dióxido de Carbono Gasoso Cilindro | Dióxido de Carbono Líquido Caminhão Tanque ou Gasoduto |
b) Instalar/entregar no estabelecimento da COMPRADORA os equipamentos necessários para o fornecimento do(s) PRODUTO(s) e/ou SERVIÇO(s) contratado(s);
c) Entregar o PRODUTO em veículos adequados dentro de uma programação por ela estabelecida;
d) Atender a todos os requisitos de segurança e de garantia dos sistemas de suprimento do PRODUTO, bem como os procedimentos quanto à sua correta e segura utilização e armazenamento, conforme instruções técnicas que acompanham a FISPQ – Folha de Informação de Segurança de Produtos Químicos;
e) Prover o devido treinamento aos seus funcionários/prepostos que de alguma maneira estejam envolvidos no manuseio do gás, objeto deste contrato sobre as regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores e regulatórios, em especial as estabelecidas pela ANVISA, quando aplicável, e de SSMA - Saúde, Segurança e Meio Ambiente;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
a) Adquirir os PRODUTOS com exclusividade da FORNECEDORA, ficando também expressamente vedada a utilização como suprimento primário ou secundário, pela COMPRADORA, de Usina Geradora de Gás, bem como de qualquer outro sistema, equipamento, substância e/ou produto que possa porventura substituir os PRODUTOS contratados, sem a prévia e expressa autorização por escrito da FORNECEDORA, sob pena de facultar, à FORNECEDORA, a cobrança de multa equivalente à 06 (seis) vezes o maior faturamento mensal até então realizado de cada PRODUTO, por evento, ou ainda, de caracterizar a infração contratual, na forma do disposto na Cláusula Oitava do presente instrumento;
b) Garantir, à FORNECEDORA, o direito de preferência em casos de (i) não renovação automática do presente contrato, (ii) criação de novos pontos de consumo, incluindo novos estabelecimentos, ou ainda, (iii) fornecimento de novos produtos, implantação de outros sistemas e/ou tecnologias que venham a ser usados em substituição aos PRODUTOS, sob pena de aplicação da multa descrita na letra “a” da presente Cláusula, ou ainda, de caracterizar a infração contratual, na forma do disposto na Cláusula Oitava do presente instrumento;
b.1) Por força do direito de preferência descrito na letra “b” acima, fica acordado entre as partes que a COMPRADORA se obriga a assegurar à FORNECEDORA o direito de igualar a última proposta firme, por escrito, de outro fornecedor idôneo, reconhecidamente estabelecido no mercado, que se responsabilize em vender o PRODUTO de qualidade igual, em quantidade satisfatória e condições idênticas de abastecimento. Para exercer este direito a COMPRADORA se obriga a notificar a FORNECEDORA, enviando cópia integral da proposta final recebida deste outro fornecedor, e a FORNECEDORA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para informar se aceita fornecer para COMPRADORA, nas mesmas condições apresentadas, sob pena de aplicação da multa descrita na letra “a” da presente Xxxxxxxx, ou ainda, de caracterizar a infração contratual, na forma do disposto na Cláusula Oitava do presente instrumento;
b.2) Na hipótese de não renovação automática do CONTRATO, o direito de preferência da FORNECEDORA permanecerá, mesmo após o fim do prazo de vigência do CONTRATO, devendo, a COMPRADORA, realizar o procedimento descrito no item “b.1” acima, e, ao final do processo de seleção, conceder à FORNECEDORA o direito de igualar a melhor proposta na forma acima prevista, sob pena de aplicação da multa descrita na letra “a” da presente Cláusula, ou ainda, de caracterizar a infração contratual, na forma do disposto na Cláusula Oitava do presente instrumento;
c) Não vender ou ceder os PRODUTOS a terceiros salvo autorização expressa da FORNECEDORA, sob pena de pagar à FORNECEDORA multa equivalente às 03 (três) maiores compras até então realizadas, multiplicado pelo preço vigente à época em que for constatada a infração
d) Seguir todos os requisitos de segurança e de garantia dos sistemas de suprimento dos PRODUTOS, bem como os procedimentos quanto à sua correta e segura utilização e armazenamento, conforme instruções técnicas que acompanham a FISPQ – Folha de Informação de Segurança de Produtos Químicos, entregue neste ato, e Certificado de Procedimento de Garantia e Segurança dos Sistemas de Suprimento de Gases Medicinais, quando aplicável, cujos termos a COMPRADORA declara ter conhecimento;
e) Comunicar por escrito à FORNECEDORA, se na vigência deste contrato mudar o(s) local(is) de consumo, acrescentar novos locais de consumo ou vier a apresentar variações significativas no seu consumo mensal, bem como sempre que o(s) tanque(s) de armazenagem do(s) PRODUTO(S) atingir sua faixa crítica;
f) Permitir a entrega do produto em qualquer horário do dia ou da noite, dentro da programação automática feita pela FORNECEDORA, ciente de que qualquer restrição de entrega / recebimento, incluindo aquelas relativas a horário e volume, dependerá da disponibilidade da FORNECEDORA e ensejará a cobrança dos valores descritos no Anexo 2, isentando a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade advinda dos riscos dessa restrição;
f) Xxxxxx em arquivo toda a documentação relacionada ao presente contrato, disponibilizando-a para a FORNECEDORA sempre que esta solicitar;
g) Assumir toda e qualquer responsabilidade associada a equipamentos próprios e/ou de terceiros, bem como dos sistemas/instalações de distribuição dos gases, que venham a ser usados no fornecimento e utilização dos PRODUTOS, incluindo o dever de mantê-los em perfeitas e seguras condições, exonerando desde já a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade por danos que eventualmente sejam provocados em razão de falha nos referidos equipamentos/instalações;
h) Não alterar as condições do local de entrega, uso e armazenamento do PRODUTO, bem como as instalações/equipamentos a eles associados sem a prévia e expressa aprovação da FORNECEDORA, arcando, do contrário, com todos os riscos e custos associados às alterações unilateralmente implementadas;
i) Prover o devido treinamento aos seus funcionários/prepostos que de alguma maneira estejam envolvidos no manuseio do(s) gas(es), objeto deste contrato, ou ainda, que estejam envolvidos no atendimento aos pacientes usuários do(s) gas(es) medicinal(is) sobre as regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores e regulatórios, em especial as de SSMA - Saúde, Segurança e Meio Ambiente e da ANVISA, quando aplicável;
CLÁUSULA QUINTA - COMPRA MÍNIMA
5.1 - A COMPRADORA fica obrigada a uma compra mínima mensal equivalente ao volume indicado no item 5.1 do Anexo 1.
5.2 - Caso a compra mínima mensal da COMPRADORA seja inferior ao indicado no item 5.1 do Anexo 1, a FORNECEDORA terá o direito de cobrar da COMPRADORA, a qualquer tempo, o valor obtido da diferença entre a compra mínima estabelecida e o volume efetivamente consumido, multiplicado pelo preço vigente a época. Eventual falta de cobrança pela FORNECEDORA da compra mínima devida pela COMPRADORA não impede a referida cobrança no futuro.
5.3 - O volume mensal indicado no item 5.1 do Anexo 1 será automaticamente atualizado sempre que sofrer um incremento de no mínimo 30%, o que deverá ser apurado semestralmente.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS E REAJUSTE
6.1 - Os preços a serem pagos pela COMPRADORA à FORNECEDORA encontram-se estipulados no Anexo 1 e serão acrescidos de todos os tributos incidentes, nesta data ou no futuro, bem como de todas as taxas e encargos de quaisquer natureza que vierem a ser suportados pela FORNECEDORA para o fiel atendimento ao presente contrato;
6.2 - A cobrança dos preços e de quaisquer outros valores decorrentes do presente contrato será realizada através de Boleto Bancário, ficando desde já estabelecido que nenhuma outra forma de pagamento será considerada válida, com exceção das vendas realizadas mediante pagamento à vista.
6.2.1 - A falta de recebimento do boleto bancário não isentará a COMPRADORA de sua obrigação de pontualidade;
6.2.2 - Todas as reclamações da COMPRADORA relacionadas com o faturamento deverão ser feitas por escrito e no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da fatura. A falta de tal notificação por escrito constituirá em renúncia de qualquer reclamação com relação ao anterior, não se aplicando, portanto, o disposto no item 9.7 do presente instrumento;
6.3 - O(s) preço(s) do(s) PRODUTO(S) será(ão) reajustado(s) na medida em que ocorrer alteração em qualquer dos componentes do custo, obedecendo-se, quanto ao índice (IGP-DI), a periodicidade mínima permitida em lei, conforme fórmula abaixo:
PR = PO [ (85% EE + 15% IGP-DI) + 1 ]
PR = Preço Reajustado.
PO = Preço a ser Reajustado (Preço Inicial).
EE = Variação Percentual positiva de Energia Elétrica.
IGP-DI = Variação Percentual positiva do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), apurado entre o segundo mês anterior ao mês do reajuste e os doze meses anteriores ou na menor periodicidade permitida em lei, ou índice oficial que venha substituí-lo.
6.4 – Os demais itens especificados no Anexo1, sofrerão reajustes automáticos a partir da assinatura do presente contrato, a cada intervalo de 12 (doze) meses, ou menor periodicidade permitida em lei, sem necessidade de aviso prévio ou negociação, tendo como base a variação positiva do IGP-DI, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), apurado entre o segundo mês anterior ao mês do reajuste e os doze meses anteriores ou na menor periodicidade permitida em lei, ou índice oficial que venha substituí-lo.
6.5 - A medição do PRODUTO na forma líquida, para efeito de cobrança, será realizada através de medidor de vazão dos veículos de entregas ou com base na capacidade padronizada dos equipamentos. Desde que acordado pelas partes, poderá ser usado outro critério de medição compatível com o PRODUTO.
6.6 - Os encargos financeiros a incidirem sobre o(s) preço(s) serão estabelecidos pelas normas vigentes no mercado, de acordo com o prazo de pagamento pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA - INADIMPLÊNCIA
7.1 - O atraso de qualquer pagamento devido por força do presente contrato e de seus Anexos importará no acréscimo para a COMPRADORA de multa moratória no percentual de 2 % sobre o valor da prestação vencida e demais despesas acessórias de cobrança, inclusive juros, taxas, comissões bancárias, despesas judiciais e honorários advocatícios, calculados até a data do efetivo pagamento.
7.2 - Independente da cobrança dos valores em atraso e sem prejuízo do disposto na cláusula oitava, sempre que a inadimplência for superior a 30 dias a FORNECEDORA poderá:
a) condicionar futuros fornecimentos do PRODUTO ao pagamento à vista ou antecipado;
b) suspender os fornecimentos até que seus valores em mora e os respectivos encargos sejam devidamente pagos.
7.2.1 - O pagamento antecipado previsto na alínea “a” do item 7.2 deverá ocorrer mediante depósito bancário identificado na conta- corrente a ser indicada pela FORNECEDORA, devendo a COMPRADORA informar o seu número no CNPJ/MF, sendo que o fornecimento do produto estará condicionado também ao envio do comprovante de depósito com o prazo de antecedência estabelecido e informado pela FORNECEDORA. Neste caso, a COMPRADORA será a única e exclusiva responsável pelo controle do volume de produto, isentando expressamente a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade por eventual desabastecimento.
7.2.1.1 – Caso o pagamento seja efetuado por meio de cheque, será considerado para efeito do disposto no item acima a data da compensação.
7.2.2 – Caso, em decorrência de questões técnicas ou operacionais, venha a ocorrer diferença, a maior ou a menor, entre o valor pago e o volume de produto entregue, ela será compensada nos próximos abastecimentos.
7.3 - A COMPRADORA declara ter ciência dos riscos associados a eventual falta ou escassez do(s) PRODUTO(S), ficando a FORNECEDORA desde já eximida de qualquer tipo de responsabilidade caso o fornecimento venha a ser suspenso e/ou reduzido em razão da inadimplência da COMPRADORA.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito e a critério da Parte inocente ou prejudicada, nas seguintes hipóteses:
a) No caso de notória insolvência, decretação de falência e/ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes;
b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior que torne definitivamente impraticável o cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes, por período superior a 90 (noventa) dias;
c) Em caso de (i) violação ao disposto na Cláusula Quarta, letras “a” e “b” do Contrat o; (ii) violação à Cláusula Quinta, e (iii) rescisão antecipada e imotivada do presente instrumento contratual;
d) Descumprimento das demais cláusulas e condições deste contrato, desde que a falha não seja remediada no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento de notificação escrita, que deverá ser enviada pela parte inocente à parte infratora.
Parágrafo Primeiro: Caso ocorra a hipótese prevista na letra “c” supra, deverá a Parte Infratora pagar à Parte Inocente, a título indenizatório, a quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados.
Parágrafo Segundo: Caso não haja ainda decorrido 40% (quarenta por cento) do prazo de vigência contratual, a multa compensatória a ser paga pela parte que der causa à rescisão, na forma do Parágrafo Primeiro, a critério da outra parte, será equivalente à média das compras mensais ocorridas ou a compra mínima de cada PRODUTO, o que for maior, multiplicado pelo preço vigente à época da rescisão e pelo número de meses que faltar para a expiração deste contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados.
Parágrafo Terceiro: Nas hipóteses previstas nas letras “a” e “d” supra, a parte que der causa à rescisão pagará à outra, a título de multa compensatória, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos causados.
8.2 - Para efeito do cálculo das multas elencadas nos parágrafos primeiro e terceiro do item 8.1 supra, fica estabelecido como valor total estimado do presente contrato, na data de sua assinatura, a quantia definida no item 8 do Anexo 1, valor este equivalente ao resultado da multiplicação do preço e volume de cada produto pelo prazo contratual. O valor total estimado do contrato será automaticamente atualizado sempre que um desses componentes (preço, prazo e/ou volume) sofrer alteração.
8.3 - Em qualquer hipótese de rescisão a COMPRADORA deverá contratar novo fornecedor, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento de notificação da FORNECEDORA nesse sentido, disponibilizando, no mesmo período, todos os equipamentos da FORNECEDORA que estiverem sendo utilizados em razão do presente contrato, sob pena de pagamento de multa diária de 1% do valor dos bens não devolvidos.
8.4 - A Parte que der causa à rescisão arcará também com os custos associados à remoção dos equipamentos da FORNECEDORA. No caso de término regular do contrato os referidos custos serão suportados pela COMPRADORA.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - As partes comprometem-se a manter confidencialidade sobre toda informação técnica e/ou comercial associada à execução do presente Contrato, sendo expressamente vedado dar conhecimento das informações a terceiros que não façam parte de seu quadro de funcionários.
9.2 - O presente Contrato continuará em vigor ainda que qualquer das partes contratantes seja objeto de incorporação, fusão ou qualquer alteração contratual ou societária, obrigando-se, desde já, a comunicar imediatamente o ato à outra, bem como a dar ciência aos eventuais sucessores da existência deste Contrato e de suas eventuais complementações, a fim de que sejam observados todos os seus termos e condições.
9.2.1 - A FORNECEDORA fica desde já autorizada a ceder, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do presente contrato a empresa subsidiária, coligada, controlada ou controladora, devendo, para tanto informar à COMPRADORA com 30 dias de antecedência.
9.3 - Nenhuma das PARTES será responsável perante a outra por danos indiretos, consequentes e/ou lucros cessantes que sejam decorrentes ou que guardem alguma relação com a execução do presente contrato.
9.4 - A FORNECEDORA não será responsável por falhas no cumprimento do presente contrato que tenham como origem a impossibilidade de obtenção de matéria prima para fabricação e fornecimento do(s) PRODUTO(S), desde que tal impossibilidade seja proveniente de fatores alheios à vontade da FORNECEDORA.
9.5 - Serão de responsabilidade exclusiva da COMPRADORA todos os prejuízos que porventura sejam causados em decorrência do uso inadequado dos PRODUTOS.
9.6 - Nenhuma das PARTES será responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais quando o não cumprimento for motivado por caso fortuito ou força maior na forma da lei.
9.7 - O não exercício de qualquer direito assegurado pelo presente contrato não implicará em renúncia ou novação, caracterizando tão somente liberalidade da PARTE.
9.8 - Ocorrendo qualquer hipótese que gere um acréscimo não previsto nos custos de produção e/ou distribuição da FORNECEDORA, incluindo aumentos superiores a 30% no consumo da COMPRADORA, a FORNECEDORA poderá rever as condições comerciais vigentes.
9.9 - A FORNECEDORA poderá, quando cabível, efetuar a cobrança de tributos, encargos de qualquer natureza, bem como repassar quaisquer custos associados ao cumprimento de normas regulamentadoras/regulatórias e ambientais, incluindo aquelas relativas à compensação pela emissão de gases de efeito poluente.
9.10 - Este contrato substitui e cancela qualquer contrato e/ou acordo anteriormente celebrado entre as partes contratantes com o mesmo objeto, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes de cumprimento.
9.11 - O presente contrato constitui título executivo extra judicial, podendo a FORNECEDORA valer-se da via executiva para cobrar quaisquer valores dele resultantes.
9.12 - As PARTES declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente contrato são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos estatutos e/ou contratos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
As partes elegem, desde já, o foro de Santarém – PA com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Contrato. E, por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Santarém , 01 de setembro de 2020
Oeste Comercio de Gases Derivados do Ar Eireli Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE Nome: XXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
1 - Objeto
(X) Fornecimento de Gases
(X) Locação de Equipamentos / Cilindros
(X) Assistência Técnica
ANEXO 1 – CONDIÇÕES COMERCIAIS CONTRATO Nº 5/2020
2 - Prazo de Vigência:28 fevereiro 2021
3 - Condição de Pagamento: CR 28 Dias
4 - Local(is) de Consumo do(s) Produto(s): UPA SANTAREM - XXX XXXXX XXX XX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XX,
00000000 e XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 0000 , XXXXX XXXXX, XXXXXXXX, XX, 00000000
5 - Condições Comerciais
5.1 - Produto(s)
5.2 - Preço (R$/m3/Kg)
Ar Medicinal Cil K 6,6M3 NC . R$ 18,51
Oxigenio Medicinal Cil T 10M3 . R$ 18,51
Oxigenio Medicinal Cil T 7M3 . R$ 18,51
Oxigenio Med Carg Cil WhiteMed . R$ 94,47
Oxigenio Med Carg Cil 1M3 R$ 94,47
Oxigenio Med Carg Cil 2M3 R$ 49,00
Oxigenio Med Carg Cil 2,5M3 R$ 44,00
Oxigenio Med Carg Cil 3M3 R$ 39,33
Oxigenio Med Carg Cil 3,5M3 R$ 34,29
Nitrogênio 9M³ R$ 47,83
Nitrogênio 6,6M³ R$ 47,83
6 - Locação de Equipamentos
6.1 - Equipamento(s) Alugado(s) | 6.2 - Quantidade | 6.3 - Valor do Aluguel | |
Cilind Ar Medicinal K 6,6m³ NC Container - | 17 | R$ 38,6464 | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Med PAT Container - | 121 | R$ 38,6464 | |
Cilindro Oxigenio Med Carga G Container - | 02 | R$ 38,6464 | |
Cilindro Oxigenio Med Carga White Med - | 25 | R$ 38,6464 | |
Cilindro Med PP 1m³ - | 32 | R$ 38,6464 |
7 - Assistência Técnica
7.1 - Assistência Técnica | 7.2 - Valor (R$/mês) |
Ass Tec Preventiva Basica . - | R$ 1.400,0000 |
Obs.:
(1) Estão incluídos nos preços acima os seguintes impostos: PIS e COFINS.
(2) Assistência técnica relacionada a instalação driox (tanque, vaporizadores, misturador e painel).
(3) Os preços ora pactuados estão condicionados, caso existente, à manutenção do contrato de prestação de serviços de vaporização e/ou mistura de gases firmado pelas partes. Sendo assim, eventual encerramento do contrato de prestação de serviços pela COMPRADORA facultará à FORNECEDORA a rescisão imediata do presente contrato de fornecimento sem qualquer ônus para a FORNECEDORA.
ANEXO 2 - SERVIÇOS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO | PREÇO |
Entrega com restrição de horário | R$ 300,00 |
Retenção do veículo além do tempo normal do procedimento de descarga (R$/hora) | R$ 500,00 |
Não recebimento do produto "entrega zero" | R$ 600,00 |
Restrição do volume a ser entregue | R$ 500,00 |
Entrega de Certificado de Qualidade do lote | R$ 200,00 |
(1) Valores sem impostos (ICMS)
(2) Os valores dos serviços especiais acima serão cobrados por evento e reajustados no mês subseqüente ao de assinatura do presente contrato (data base) de acordo com a variação dos últimos 12 meses do IGP-DI (Variação Percentual do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou índice oficial que venha substituí-lo, ou na menor periodicidade permitida em lei.
ANEXO 3 – LOCAÇÃO
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - Para armazenamento e/ou fornecimento do PRODUTO, a FORNECEDORA, na qualidade de legítima possuidora, aluga à COMPRADORA os equipamentos listados no item 6.1 do Anexo 1, doravante denominados EQUIPAMENTOS.
1.2 - A COMPRADORA declara ter recebido os EQUIPAMENTOS, reconhecendo que os mesmos estão em perfeito estado de funcionamento e conservação e obrigando-se a devolvê-los nesse mesmo estado quando do término do contrato, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal dos mesmos.
1.3 - Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, no caso de locação de cilindros, a COMPRADORA reconhece que os mesmos foram entregues com capacetes.
1.4 - A COMPRADORA cederá à FORNECEDORA, para a instalação dos EQUIPAMENTOS e sem ônus de qualquer espécie para a FORNECEDORA, os locais adequados, inclusive efetuando as obras civis necessárias, de forma a conter cumulativamente os requisitos abaixo:
a) Ponto de energia elétrica;
b) Torneira de água com esguicho;
c) Área de terreno, com base de concreto, de acordo com as especificações fornecidas pela FORNECEDORA; d) Cerca, com portão, em torno da área para proteção dos EQUIPAMENTOS;
e) Ponto de aterramento;
f) Ponto de dreno para purga.
2 - OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
a) Utilizar e manter os EQUIPAMENTOS em perfeitas condições de uso, asseio e segurança, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação, não permitindo que resíduos de graxa ou óleo se depositem nos EQUIPAMENTOS, nem que os rótulos, avisos e/ou demais informações nele(s) contidas sejam destruídas ou de qualquer forma adulteradas;
b) Usar os EQUIPAMENTOS exclusivamente para acondicionamento dos gases adquiridos da FORNECEDORA, no(s) local(is) mencionado(s) no item 4 do Anexo 1, sob pena de responder por perdas e danos, na forma da lei;
c) Ligar os EQUIPAMENTOS somente ao sistema de tubulação do(s) PRODUTO(S) citado(s) no item 5.1 do Anexo 1 e no estabelecimento de sua propriedade, após aprovação da FORNECEDORA;
d) Permitir que os funcionários da FORNECEDORA examinem os EQUIPAMENTOS sempre que necessário e a qualquer hora do dia e/ou da noite, proibindo que pessoas estranhas os manipulem, seja para regulagem ou para reparos;
e) Permitir que a FORNECEDORA, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, substitua o(s) EQUIPAMENTO(S) existente(s) de sua propriedade, objetivando melhorar a operação do sistema;
f) Disponibilizar para retirada os EQUIPAMENTOS que, por qualquer motivo, deixarem de ser utilizados;
g) Dar ciência a seus funcionários das informações a serem seguidas quanto à correta e segura utilização dos EQUIPAMENTOS objeto deste Instrumento;
h) Pagar à FORNECEDORA, após aprovação do orçamento, ao seu preço de tabela, as peças e/ou acessórios substituídos nos EQUIPAMENTOS objeto deste Instrumento;
i) Arcar com todos os impostos e taxas que incidam ou que venham a incidir sobre as operações previstas no presente Instrumento ou, ainda, sobre os EQUIPAMENTOS entregues;
j) Não transferir ou sublocar os EQUIPAMENTOS a terceiros, bem como os direitos e obrigações decorrentes deste Instrumento, sob pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
k) Não realizar, por si ou por intermédio de terceiros, pinturas, reparos ou consertos nos EQUIPAMENTOS;
l) Comunicar à FORNECEDORA, com 30 (trinta) dias de antecedência, qualquer mudança de local de consumo dos produtos, ciente de que qualquer mudança dos EQUIPAMENTOS somente será permitida mediante prévio consentimento, por escrito, da FORNECEDORA, hipótese em que todas as despesas correrão por conta exclusiva da COMPRADORA. A remoção de qualquer EQUIPAMENTO sem consentimento da FORNECEDORA sujeitará a COMPRADORA ao pagamento de uma multa de 20% sobre o valor do EQUIPAMENTO removido;
m) Efetuar o pagamento do aluguel, conforme condições comerciais constantes no Anexo 1;
n) Pagar trimestralmente à FORNECEDORA, ainda a título de retribuição locatícia, o valor equivalente a um aluguel mensal por equipamento alugado, em razão dos custos envolvidos no sistema de fornecimento do PRODUTO;
o) Interligar os equipamentos ao ponto de aterramento com resistência de terra menor que 10 Ohms.
3 - REAJUSTE DO ALUGUEL
O valor da locação será reajustado na menor periodicidade permitida em lei e, na falta de previsão legal, mensalmente, tendo como base a variação positiva do IGP-DI, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), apurado entre o segundo mês anterior ao mês do reajuste e os doze meses anteriores ou na menor periodicidade permitida em lei, ou índice oficial que venha substituí-lo.
4 – DANOS E EXTRAVIOS
No caso de danos e/ou extravio do(s) EQUIPAMENTO(S), a COMPRADORA ficará obrigada a efetuar o respectivo ressarcimento, tomando como base o preço de mercado de cada EQUIPAMENTO, sem prejuízo de aplicação das demais sanções previstas no presente contrato e do pagamento de eventuais perdas e danos provocados por seu ato.
5 - RESCISÃO
Sem prejuízo do disposto na cláusula oitava do contrato de fornecimento de gases, do qual esse Anexo é parte integrante, em caso de rescisão, a COMPRADORA deverá contratar novo fornecedor, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento de notificação da FORNECEDORA nesse sentido, disponibilizando, no mesmo período, todos os equipamentos da FORNECEDORA que estiverem sendo utilizados em razão do presente contrato, sob pena de pagamento de multa diária de 1% do valor dos bens não devolvidos , sem prejuízo das perdas e danos que o seu ato vier a provocar.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Constituirá infração contratual e motivo para imediata rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie, toda e qualquer adulteração e danificação de cilindros e/ou de quaisquer outros equipamentos com a marca White Martins, e/ou seu enchimento com gases de outra procedência, que não as unidades produtoras da White Martins.
6.2 - A quantidade de EQUIPAMENTOS, quando se tratar de cilindros, mencionado neste contrato poderá variar, para mais, ou para menos, em função da necessidade da COMPRADORA. Assim sendo as partes desde logo pactuam que tal alteração dispensará a assinatura de aditivos contratuais, sendo que o único comprovante da mesma, tanto para fins de responsabilidade patrimonial, quanto para ressarcimento, será(ão) a(s) nota(s) fiscal(is) de aplicação e recolhimento de cilindros emitida(s) pela Oeste Gás.
6.3 - Este instrumento é parte integrante e inseparável do contrato de fornecimento de gases firmado entre as partes, regendo-se subsidiariamente pelas disposições nele contida.
6.4 - Os cilindros que ficarem sem recarga por período igual ou superior a 3 (três) meses, ficarão à disposição para serem retirados a qualquer tempo pela FORNECEDORA. Caso a COMPRADORA permaneça com o cilindro, pagará mensalmente quantia correspondente a 30% do valor do patrimônio constante na nota fiscal de aplicação.
ANEXO 4 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1 - DO OBJETO:
1.1 - A FORNECEDORA prestará Assistência Técnica Preventiva de forma programada, com intervalo mínimo de 6 meses na INSTALAÇÃO CENTRALIZADA e/ou nos EQUIPAMENTOS instalados na propriedade da COMPRADORA, sob as seguintes condições:
a ) Os serviços contemplarão as atividades descritas no Anexo 5 deste Contrato, ficando, desde já, autorizado pela COMPRADORA o livre acesso de funcionário(s) e/ou preposto(s) da FORNECEDORA ao(s) local(is) onde encontram-se as INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS.
b ) Denomina-se INSTALAÇÃO CENTRALIZADA, de propriedade da FORNECEDORA, como o conjunto de Tubulações, Válvulas, Registros, Vaporizadores, Painéis e Blocos de Controle, Misturadores, Central Reserva de Cilindros, enfim, todos os equipamentos e acessórios existentes até o limite de bateria, juntamente com o(s) Tanque(s) Criogênico(s) e/ou Carretas, que se encontram instalados em perímetro delimitado com acesso restrito. Entende-se como limite de bateria, as conexões de saída do(s) sistema(s) com a rede(s) de distribuição da COMPRADORA. Desta forma, este Anexo não inclui a manutenção da REDE de distribuição, existente à jusante da INSTALAÇÃO CENTRALIZADA, delimitada pelo limite de bateria.
c) Visitas solicitadas pela COMPRADORA para manutenção corretiva ou outros serviços serão cobradas pela FORNECEDORA, a partir do momento em que houver o acionamento do Técnico através da Central de Relacionamento até o retorno à base, conforme valores abaixo:
Hora Homem (HH) >> R$ 250,00 Quilometragem (Km) >> R$ 2,00
1.2 - A solicitação de manutenção corretiva ou outros serviços através da Central de Relacionamento da FORNECEDORA implicará no aceite automático dos valores a serem cobrados descritos na letra “c” do item 1.1 deste anexo.
2 - OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:
a) Executar as atividades de manutenção preventiva conforme plano descrito no anexo 5 do Contrato, e manutenção corretiva quando solicitado pelo COMPRADORA, das INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS de propriedade da FORNECEDORA, através de pessoal autorizado e devidamente treinado, a solicitação da compradora implicará no aceite automático dos valores cobrados descritos no item 1.1 deste anexo;
b) Emitir Comprovantes/Relatórios de Assistência Técnica, ao final de cada intervenção realizada, descrevendo os serviços e ou troca de peças executadas;
c) Sanar os defeitos porventura existentes nas INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS, mantendo os mesmos nas condições de operação e segurança necessárias.
3 - OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA:
a) Xxxxxxxx, em tempo hábil, todas as informações e/ou dados necessários à execução da Assistência Técnica Preventiva ou Corretiva objeto deste contrato;
b) Firmar os Relatórios de Assistência Técnica correspondentes aos serviços executados pela FORNECEDORA;
c) Arcar com os custos de mão de obra e serviços realizados pela FORNECEDORA, não contemplados no Plano de Manutenção da Instalação Centralizada e/ou Equipamentos descritos no Anexo 5 deste contrato.
d) Arcar com os custos de todas as peças substituídas na Instalação Centralizada e/ou Equipamentos;
e) Efetuar o pagamento da(s) fatura(s) apresentada(s) no prazo e condições estabelecidos neste contrato;
f) Não efetuar modificações que afetem as instalações sem a prévia autorização por escrito da FORNECEDORA, a fim de manter as condições de operação e segurança necessárias;
g) Eximir a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pelo mau funcionamento ou dano causado às INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS, provenientes de erro, uso indevido ou falha operacional da COMPRADORA, assim como por Assistência Técnica realizada por terceiros não autorizados pela FORNECEDORA.
4 - TROCA DE PEÇAS:
4.1 - Na hipótese da necessidade de troca de peças ou substituição de componentes, a FORNECEDORA apresentará um orçamento à COMPRADORA, cuja aprovação ensejará a execução dos serviços nele citados. O valor daí resultante será debitado pela FORNECEDORA à COMPRADORA, no documento fiscal próprio, para pagamento nas condições previstas no referido orçamento.
4.2 - Em caso de risco iminente à segurança e/ou situação emergencial, a FORNECEDORA executará os serviços ou a substituição de peças ou componentes necessários, sem prévia autorização da COMPRADORA, obrigando-se a COMPRADORA a arcar com os custos correspondentes.
5 - REAJUSTE:
Os valores estipulados no item 7.2 do Anexo 1, e na letra “c” do item 1.1 deste Anexo, sofrerão reajustes automáticos, sem necessidade de aviso prévio ou negociação, tendo como base a variação positiva do IGP-DI, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), apurado entre o segundo mês anterior ao mês do reajuste e os doze meses anteriores ou na menor periodicidade permitida em lei, ou índice oficial que venha substituí-lo.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 - Correrão por conta exclusiva da COMPRADORA as despesas com produtos consumíveis imprescindíveis à realização de testes nas INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS, bem como com os materiais e execução de
obras civis, hidráulica e elétrica porventura necessários para o perfeito funcionamento das INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS e para a realização dos serviços de Assistência Técnica.
6.2 - Qualquer alteração ou modificação que ocorrer nas INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS, de modo a produzir diferenciação em relação às especificações inicialmente negociadas, implicará obrigatoriamente na revisão do valor fixado no item 7.2 do Anexo 1.
6.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas acima e tendo a FORNECEDORA que sanar os defeitos porventura existentes, compromete-se a COMPRADORA pagar à FORNECEDORA uma importância a ser acordada, independentemente do pagamento previsto no item 7.2 do Anexo 1.
6.4 - Incorrendo a COMPRADORA em atraso no pagamento das obrigações aqui assumidas, poderá a FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, suspender a Assistência Técnica Preventiva até que os valores em mora e os respectivos encargos sejam devidamente quitados.
6.5 - As INSTALAÇÕES e/ou EQUIPAMENTOS, objeto da Assistência Técnica Preventiva, são as descritas e especificadas abaixo:
Descrição | Quantidade |
Recipiente Criog TM-1500 . - | 1 |
6.6 - Este instrumento é regido subsidiariamente pelas disposições contidas no contrato de fornecimento de gases.
ANEXO 5 – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS | ||||
TIPO DE INSTALAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | TANQUE | MISTURADOR | INFLAMÁVEIS |
1 | Executar inspeção e teste zero do indicador de nível do tanque | x | ||
2 | Executar inspeção e teste zero do manômetro de pressão do tanque | x | ||
3 | Realizar a limpeza do filtro do sistema levantador de pressão do tanque | x | ||
4 | Verificar vazamento nas válvulas e conexões do tanque | x | ||
5 | Verificar a integridade dos discos de ruptura do tanque | x | ||
6 | Verificar condições do isolamento térmico do tanque | x | ||
7 | Verificar integridade do bocal de enchimento do tanque | x | ||
8 | Verificar integridade da válvula de dreno do tanque | x | ||
9 | Verificar o funcionamento da válvula de 3 vias do sistema de segurança | x | ||
10 | Verificar a validade da calibração das válvulas de segurança | x | x | x |
11 | Verificar a placa de pessoal treinado (Cliente) | x | x | x |
12 | Verificação funcionamento do sistema de alarme | x | x | x |
13 | Verificar ajuste do sistema de regulagem de pressão | x | x | x |
14 | Inspecionar sistema reserva de produto | x | x | |
15 | Verificar vazamento nas válvulas e conexões da instalação | x | x | x |
16 | Verificar funcionamento dos pressostatos da instalação | x | x | x |
17 | Verificar funcionamento do sistema de monitoramento remoto de nível de produto | x | ||
18 | Verificar validade da calibração dos pressostatos do sistema | x | x | x |
19 | Verificar as condições de operação do sistema | x | x | x |
20 | Realizar a limpeza dos filtros de proteção da instalação | x | x | x |
21 | Verificar condição de saturação dos vaporizadores | x | ||
22 | Verificar estado de conservação das células hidrostáticas, quando aplicável. | x | ||
23 | Verificar funcionamento e validade da calibração da instrumentação da instalação | x | x | x |
24 | Verificar validade da calibração dos analisadores do sistema | x | ||
25 | Verificar qualidade da mistura, quando aplicável. | x | ||
26 | Verificar lâmpadas de sinalização | x | ||
27 | Verificar funcionamento das válvulas pneumáticas | x | x | |
28 | Verificar e testar o sistema de combate a incêndio | x | ||
29 | Verificar as condições do SPDA | x | ||
30 | Verificar a integridade da linha de suprimento de nitrogênio | x | ||
31 | Verificar a validade da inspeção NR-13 dos vasos de pressão | x | x | x |
32 | Verificar a validade dos componentes do sistema de combate a incêndio | x | ||
33 | Verificar o nível de produto do sistema reserva de suprimento de produto, quando aplicável. | x | x |
Os custos referentes a troca de peças serão cobrados da COMPRADORA
As atividades não previstas neste anexo serão de responsabilidade da COMPRADORA
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – INSTALAÇÕES MEDICINAIS | |||||
TIPO DE INSTALAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | TANQUE | MISTURADOR | XXXXXX XX XX | XXXXXX XX XXXXX |
0 | Executar inspeção e teste zero do indicador de nível do tanque | x | |||
2 | Executar inspeção e teste zero do manômetro de pressão do tanque | x | |||
3 | Realizar a limpeza do filtro do sistema levantador de pressão do tanque | x | |||
4 | Verificar vazamento nas válvulas e conexões do tanque | x | |||
5 | Verificar a integridade dos discos de ruptura do tanque | x | |||
6 | Verificar condições do isolamento térmico do tanque | x | |||
7 | Verificar integridade do bocal de enchimento do tanque | x | |||
8 | Verificar integridade da válvula de dreno do tanque | x | |||
9 | Verificar o funcionamento da válvula de 3 vias do sistema de segurança | x | |||
10 | Verificar a validade da calibração das válvulas de segurança | x | x | x | x |
11 | Verificar a placa de pessoal treinado (Cliente) | x | x | x | x |
12 | Verificação funcionamento do sistema de alarme | x | x | x | x |
13 | Verificar ajuste do sistema de regulagem de pressão | x | x | x | x |
14 | Inspecionar sistema reserva de produto | x | x | x | |
15 | Verificar vazamento nas válvulas e conexões da instalação | x | x | x | x |
16 | Verificar funcionamento dos pressostatos da instalação, | x | x | x | |
17 | Verificar validade da calibração dos pressostatos do sistema, | x | x | x | |
18 | Verificar funcionamento do sistema de monitoramento remoto de nível de produto, quando | x | |||
19 | Verificar as condições de operação do sistema | x | x | x | x |
20 | Realizar a limpeza dos filtros de proteção da instalação | x | x | x | x |
21 | Verificar validade da calibração dos analisadores do sistema | x | x | x | |
22 | Realizar a troca de óleo e filtro do equipamento seguindo as recomendações do fabricante |
| x | x | |
23 | Realizar o serviço de substituição das peças do equipamento de acordo com a vida útil de | x | x | ||
24 | Verificar a validade da inspeção NR-13 dos vasos de pressão | x | x | x | x |
25 | Verificar nível de produto do sistema reserva de suprimento de produto, quando aplicável. | x | x | x |
Os custos referentes a troca de peças serão cobrados da COMPRADORA