DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.
DAS ESPECIFICAÇÕES Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2018 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.
ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO 2.1.1 A prestação do serviço será destinada à remoção de pacientes em situação de urgência e emergência e/ou eletivas, onde se faz necessários remoções do tipo unidade avançada (equipe avançada com condutor, médico e enfermeiro nível superior), e básica (condutor e enfermeiro nível superior), conforme quadro abaixo: 2.1.2 A ambulância básica e avançada deve seguir as normatizações vigentes do Ministério da Saúde; 2.1.3 As transferências de pacientes serão realizadas em casos de: exames externos, consultas por especialistas que o hospital não possui contrato, tratamentos externos, transferências inter-hospitalares, alta hospitalar e outros que porventura sejam acionados. As remoções devem ser realizadas por profissionais capacitados e treinados para cada tipo e especificidade de paciente transportado, conforme quadro clínico específico de cada paciente; 2.1.4 A empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais executores plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro funcional, onde a equipe médica e de enfermagem (enfermeiro nível superior) do serviço de remoção devem possuir experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida e condutores de ambulância deverão possuir curso de Direção de Veículo de Emergência; 2.1.5 A empresa Contratada não poderá prestar serviços para a SESA, durante a vigência contratual com o HEJSN; 2.1.6 O serviço de remoção nos casos de transferência, será acionado apenas na indisponibilidade do serviço de remoção disponibilizado pela SESA; 2.1.7 A empresa Contratada deverá apresentar disponibilidade de acionamento 24 horas por dia, 365 dias no ano e 366 em ano bissexto, fornecendo número de telefone para contato; 2.1.8 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão do HEJSN, a ser enviado por e-mail; 2.1.9 A remoção deverá estar equipada conforme perfil do paciente, contendo materiais e equipamentos necessários de acordo com o quadro clínico. Sendo de responsabilidade da contratada todos os itens Assistenciais, tais como: Cilindro de Oxigênio, Equipos, Bomba de infusão, Máscara de alto Fluxo, Enxoval para transporte, Bipap, Bomba de seringa etc.; 2.1.10 Para as remoções de UTIN será necessário que a ambulância possua incubadora de transporte neonatal, cuba em acrílico, bomba de seringa (mínimo 3), bomba de rolete (mínimo 1)," ventilador de transporte neonatal, oxímetro de pulso com sensor neonatal, material de ventilação não invasiva (circuito de CPAP, ambú com máscara reservatória neonatal) e profissionais capacitados para este fim; 2.1.11 A conferência para pagamento será através do envio da planilha pela CONTRATADA até o dia 03 (três) de cada mês subsequente, com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 30/31 do mês anterior. O gestor do contrato realizará a análise da planilha em conjunto com as solicitações de serviço e controle de chegada da remoção, liberando assim para pagamento: 2.1.12 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão da CONTRATANTE, a ser enviado por e-mail; 2.1.13 A Empresa Contratada deverá: 2.1.13.1 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE; 2.1.13.2 Estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada; 2.1.13.3 Respeitar as normas e rotinas estabelecidas pela instituição; 2.1.13.4 Cumprir as metas estabelecidas pela qualidade; 2.1.13.5 Responder ao registro dos clientes dados na Ouvidoria referente a prestação do serviço do contrato, em até 48h;
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá: 1.1 Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.2 Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), Médico e de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS. 1.3 Disponibilizar equipe médica em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 2.221/2018, de 24 de janeiro de 2019, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no CONTRATO DE GESTÃO. 1.4 Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais. 1.5 Constituir na unidade sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à NR – 32/2005 do MTE e eventuais atualizações devendo proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados a essas comissões assessoras obrigatórias. 1.6 Assegurar desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/MTE), assim como implantará e desenvolverá uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE. 1.7 Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda as condições mínimas necessárias ao descanso dos servidores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão. 1.8 Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado disponibilizando a leitura e migração do banco de dados. 1.9 Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.10 Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade . 1.11 Em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE DO CONTRATO DE GESTÃO, será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO. 1.12 Poderá o PARCEIRO PÚBLICO deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido CONTRATO DE GESTÃO, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias. 1.13 Para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do CONTRATO DE GESTÃO; 1.14 A dedução de que trata o item 1.11 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à contratação do colaborador substituto (salário e encargos legais), assumidos pelo PARCEIRO PRIVADO no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido; 1.15 O PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos. 1.16 O PARCEIRO PRIVADO deverá utilizar os valores de mercado privado da região de inserção ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 5 (cinco) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados. 1.17 A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual. 1.18 O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência do CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO. 1.19 O PARCEIRO PRIVADO deverá comprovar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados. 1.20 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica. 1.21 O PARCEIRO PRIVADO poderá devolver ao PARCEIRO PÚBLICO servidores cedidos em exercício na Unidade sob seu gerenciamento motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido pelo PARCEIRO PÚBLICO. 1.22 O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou os servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento. 1.23 Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos. 1.24 Cabe ao PARCEIRO PÚBLICO o estabelecimento dos fluxos dos procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores públicos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO, com o delineamento dos trâmites necessários e definição das responsabilidades de cada uma das partes envolvidas. 1.25 O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar a execução das avaliações Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e de Desempenho Individual para concessão do Prêmio de Incentivo, aplicadas aos servidores públicos cedidos, pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo o disposto no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente. 1.26 É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que previsão legal e houver compatibilidade de horários, assim entendida, a comprovação da viabilidade do efetivo e integral cumprimento da carga horária, tanto no cargo público quanto no emprego privado. 1.27 É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, do PARCEIRO PRIVADO, para quaisquer serviços relativos ao CONTRATO DE GESTÃO. 1.28 O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder a contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade. 1.29 Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contatos do evento, àquele para providências cabíveis ao caso. 1.30 Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO
DA ESPECIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Especificação Geral dos equipamentos/produtos/materiais e quantitativos: ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX em tecido poliviscose e gola redonda de algodão, cor BRANCA contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Moju no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/ ACS-AGENTE COMUNITARIO DE ENDEMIAS, sendo a logomarca na cor padrão do município, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 240 40 280 02 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX COM PROTEÇÃO UV, Camiseta manga longa unissex cor BRANCA, com proteção UV, confeccionada com malha 100% poliamida, gramatura de 100 g/m², com fator de proteção 30+ contra raios UVA. Com logomarca da secretaria municipal de saúde no peito, lado esquerdo e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Camiseta costurada em máquina overloque, ponto 504, densidade do ponto de 5,0 a 6,0 com linha n’ 120 e composição 100% poliéster. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 03 CALÇA UNISSEX em tecido brim profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 cor AZUL ESCURO com cós postiço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 04 COLETES UNISSEX EM TACTEL, com elástico e zíper, quatro bolsos na frente, cor AZUL ESCURO, brasão na frente parte superior esquerdo, atrás com logomarca da secretaria municipal de saúde, logomarca que também será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BICICLETA: Tipo utilitária em aço carbono, aro 26, da cor PRETA e/ou AZUL, freios v-break, para lama dianteiro e traseiro, campainha, descanso central alumínio, refletor de rodas, banco (selim gel) estofado com regulagem de altura manual sem molas, adesivo barra superior escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS dos dois lados tamanho (5cmx25cm), adesivo barra inferior logotipo da Prefeitura Municipal de Moju a ser fornecido pela secretaria, tamanho adesivo (5cmx15cm) dos dois lados. UND 55 15 70 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 MOTOR POPA: Motor 7 hp Motor Horizontal, monocilíndrico, 4 tempos, refrigerado a ar Partida Manual Tipo de Combustível Gasolina Diâmetro (mm)70 Curso (mm)54 Cilindrada (cm³)208 Taxa de Compressão 8,7:1 Potência 7 cv a 3600 rpm Partida manual Controle de Rotação RAR Peso total com rabeta (kg)25 Consumo (l/h)1,5 Capacidade de Óleo (l) 600 Especificações da Rabeta: Rabeta comprimento 1.70mt RABETA SIMPLES, FIXA COM 4 PARAFUSOS. UND 45 - 45 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CALÇADO, tipo bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. UND 120 20 140 02 PROTETOR SOLAR: Bloqueador solar tipo loção com Fator de Proteção Solar (FPS) mínimo de 30; Com componentes que promovam barreiras físicas e químicas aos raios UV, devendo ser de amplo espectro: Radiação UVA (320 – 400 mm) - Radiação UVB (290 – 320 mm); O produto devera apresentar odor suave e agradável, UND 140 140 280 livre de substancias oleosas (“oil-free”), antialérgico, não comedogênico; informações junto aos seus produtos: nome químico do produto; nome comercial; fator de proteção solar; componentes do produto; identificação dos produtos que agem como barreira química; identificação dos produtos que agem como barreira física, com, no mínimo, dióxido de titânio; peso liquido do produto. Deverá ser fornecido em embalagens individuais, de 120 ml. O produto devera ter um prazo de validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de fabricação. A validade do produto devera ser estampada na embalagem. A data de fabricação e/ou o número do lote devera estar estampada na embalagem. O produto não deverá ter sido fabricado a mais de 3 (três) meses da data de entrega. Este produto deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. 03 ÓCULOS DE PROTEÇÃO SOLAR, proteção contra raios UVA e UVB; constituído de um arco de nylon preto com três pinos (um central e dois nas extremidades) para encaixe de visor de policarbonato incolor com tratamento especial contra riscos, arranhões e embaçamento, com proteção lateral na mesma peça. As hastes são flexíveis e confeccionadas no mesmo material do arco e possui tamanho regulável. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BOLSA TIPO MOCHILA na cor a AZUL em poliéster, para os agentes de combate a endemias com divisórias internas, bolso frontal com zíper para fácil acesso a itens essenciais. As alças acolchoadas e ajustáveis garantem conforto durante o uso. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município de Moju e escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS, logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. único UND 120 20 140 02 BONÉ, copa confeccionada em brim, na cor AZUL, entretelado, fecho plástico na parte superior possibilitando regulagem de tamanho, com personalização de logotipos em serigrafia, emborrachados em cores (tipo silk screen), logomarca será fornecida pela secretaria em pdf. Tam. Único. UND 120 20 140 3.2. Os equipamentos/materiais/produtos deverão ser de boa procedência e qualidade, conforme registro e regulamentos da ANP, INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3.3. Especificações Técnicas para a oferta dos uniformes, materiais e equipamentos: a) A proponente deverá ofertar em proposta todas as informações técnicas correlatas aos produtos/materiais/equipamentos ofertados, tais como: produtor, marca procedência, número de registro junto à ANVISA/MS (se houver), volume e embalagem, tal qual especificações dispostas na tabela referência, não sendo aceita qualquer alteração destas especificações.