ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
MODIFICADOR Nº 02/2024
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 695/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0036.019471/2023-89
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D” para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia
- HRRO, por um período de 12 meses.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 28/2024/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 15 de março de 2024, informa que elaborou adendo modificador 02 devido as respostas aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação, apresentados por empresas interessadas, interpostos em face do PE 695/2023/SUPEL/RO.
1. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - ANEXO IV DO EDITAL
1.1. Foi alterada a Planilha de Composição de Custos, considerando alterações nos valores:
ONDE SE LÊ:
ANEXO IV - Planilha de Composição de Custos (0043421782);
LEIA-SE:
ANEXO IV - Planilha de Composição de Custos (0048209039);
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
A PLANILHA DE CUSTOS EM EXCEL ESTÁ DISPONIBILIZADA NA ÍNTEGRA
NO SITE DA SUPEL ATRAVÉS DO LINK: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações
afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 28 de maio de 2024, às 10h:00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 13 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Substituta GAMA/SUPEL Portaria nº 28/2024/GAB/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Pregoeiro(a), em 13/05/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0048405602 e o código CRC 44C0B9EF.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0036.019471/2023-89 SEI nº 0048405602
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | PRODUTIVIDADE | UND | ÁREAS | VALOR UNT (M²) | VALOR TOTAL (Mensal) | VALOR TOTAL (Anual) |
1 | Áreas Internas | |||||||
1.1 | Áreas Hospitalares e Assemelhadas | |||||||
1.1.1 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Não Críticas | 0,49 | 550 | m² | 271,52 | R$ 11,65 | R$ 3.163,21 | R$ 37.958,52 |
1.1.2 | Áreas Operacionais Hospitalares- Noturno - Não Críticas | 0,25 | 1100 | m² | 271,52 | R$ 6,05 | R$ 1.642,70 | R$ 19.712,40 |
1.1.3 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Semi Críticas | 2,76 | 450 | m² | 1.243,79 | R$ 14,24 | R$ 17.711,57 | R$ 212.538,84 |
1.1.4 | Áreas Operacionais Hospitalares - Noturno - Semi Críticas | 1,38 | 900 | m² | 1.243,79 | R$ 7,39 | R$ 9.191,61 | R$ 110.299,32 |
1.1.5 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Críticas | 1,18 | 350 | m² | 413,98 | R$ 18,31 | R$ 7.579,97 | R$ 90.959,64 |
1.1.6 | Áreas Operacionais Hospitalares - Noturno - Críticas | 0,59 | 700 | m² | 413,98 | R$ 9,50 | R$ 3.932,81 | R$ 47.193,72 |
1.1.7 | Áreas de Circulação - Diurno - Críticas | 0,05 | 500 | m² | 23,42 | R$ 12,82 | R$ 300,24 | R$ 3.602,88 |
1.1.8 | Áreas de Circulação - Noturno - Críticas | 0,02 | 1000 | m² | 23,42 | R$ 6,65 | R$ 155,74 | R$ 1.868,88 |
1.1.9 | Áreas de Circulação - Diurno - Não Críticas | 0,04 | 800 | m² | 28,72 | R$ 8,01 | R$ 230,05 | R$ 2.760,60 |
1.1.10 | Áreas de Circulação - Diurno - Semi Críticas | 0,82 | 650 | m² | 534,88 | R$ 9,85 | R$ 5.268,57 | R$ 63.222,84 |
1.1.11 | Áreas de Circulação - Noturna - Semi Críticas | 0,41 | 1300 | m² | 534,88 | R$ 5,12 | R$ 2.738,59 | R$ 32.863,08 |
2 | Área Externa | |||||||
2.1 | Pisos pavimentados adjacentes às edificações | 0,08 | 2700 | m² | 210,57 | R$ 2,37 | R$ 499,05 | R$ 5.988,60 |
3 | Esquadrias Face Interna e Externa | |||||||
3.1 | Face interna sem exposição a situação de risco | 0,47 | 380 | m² | 178,44 | R$ 1,41 | R$ 251,60 | R$ 3.019,20 |
3.2 | Face externa sem exposição a situação de risco | 0,22 | 380 | m² | 82,02 | R$ 1,41 | R$ 115,65 | R$ 1.387,80 |
3.3 | Face externa com exposição a situação de risco | 0,62 | 160 | m² | 98,51 | R$ 3,35 | R$ 330,01 | R$ 3.960,12 |
4 | Setor Fechado | |||||||
4.1 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área limpa - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 2 | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.138,34 | R$ 12.276,68 | R$ 147.320,16 | |
4.2 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área suja- 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.138,34 | R$ 12.276,68 | R$ 147.320,16 | |
4.3 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área limpa - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.652,93 | R$ 13.305,86 | R$ 159.670,32 | |
4.4 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área suja - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.652,93 | R$ 13.305,86 | R$ 159.670,32 | |
4.5 | Setor Fechado para o CME - área limpa - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.138,34 | R$ 12.276,68 | R$ 147.320,16 | |
4.6 | Setor Fechado para o CME - área suja - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.138,34 | R$ 12.276,68 | R$ 147.320,16 | |
4.7 | Setor Fechado para o CME- área limpa - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.652,93 | R$ 13.305,86 | R$ 159.670,32 | |
4.8 | Setor Fechado para o CME - área suja - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.652,93 | R$ 13.305,86 | R$ 159.670,32 | |
4.9 | Setor Fechado para o LACTÁRIO- 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.138,34 | R$ 12.276,68 | R$ 147.320,16 | |
4.10 | Setor Fechado para o LACTÁRIO- 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.652,93 | R$ 13.305,86 | R$ 159.670,32 | |
4.11 | Setor Fechado para a UTI - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | 2 | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.138,34 | R$ 12.276,68 | R$ 147.320,16 | |
4.12 | Setor Fechado para a UTI- 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | 2 | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ 6.652,93 | R$ 13.305,86 | R$ 159.670,32 | |
33,00 | VALOR TOTAL ANUAL: | R$ 206.606,61 | R$ 2.479.279,32 |
ÁREAS HOSPITALARES E ASSEMELHADAS | ||||||||||
ÁREAS OPERACIONAIS HOSPITALARES | ||||||||||
Áreas Não Críticas - diurno - Áreas operacionais hospitalares | Áreas Críticas – Diurno – Áreas de Circulação | |||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||
Servente | 1/550 | 0,00181818 | R$ 6.138,34 | R$ 11,16 | Servente | 1/500 | 0,00200000 | R$ 6.138,34 | R$ 12,28 | |
Encarregado | 1/(30x550) | 0,00006061 | R$ 8.048,81 | R$ 0,49 | Encarregado | 1/(30x500) | 0,00006667 | R$ 8.048,81 | R$ 0,54 | |
TOTAL: | R$ 11,65 | TOTAL: | R$ 12,82 | |||||||
Áreas Não Críticas - noturno - Áreas operacionais hospitalares | Áreas Críticas – Noturno – Áreas de Circulação | |||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||
Servente | 1/1100 | 0,00090909 | R$ 6.652,93 | R$ 6,05 | Servente | 1/1000 | 0,00100000 | R$ 6.652,93 | R$ 6,65 | |
TOTAL: | R$ 6,05 | TOTAL: | R$ 6,65 | |||||||
Áreas Semi Críticas - diurno - Áreas operacionais hospitalares. | Áreas Não Críticas – Diurno – Áreas de Circulação | |||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||
Servente | 1/450 | 0,00222222 | R$ 6.138,34 | R$ 13,64 | Servente | 1/800 | 0,00125000 | R$ 6.138,34 | R$ 7,67 | |
Encarregado | 1/(30x450) | 0,00007407 | R$ 8.048,81 | R$ 0,60 | Encarregado | 1/(30x800) | 0,00004167 | R$ 8.048,81 | R$ 0,34 | |
TOTAL: | R$ 14,24 | TOTAL: | R$ 8,01 | |||||||
Áreas Semi Críticas - noturno - Áreas operacionais hospitalares. | Áreas Semi Críticas – Diurno – Áreas de Circulação | |||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||
Servente | 1/900 | 0,00111111 | R$ 6.652,93 | R$ 7,39 | Servente | 1/650 | 0,00153846 | R$ 6.138,34 | R$ 9,44 | |
TOTAL: | R$ 7,39 | Encarregado | 1/(30x650) | 0,00005128 | R$ 8.048,81 | R$ 0,41 | ||||
TOTAL: | R$ 9,85 | |||||||||
Áreas Críticas - diurno - Áreas operacionais hospitalares. | Áreas Semi Críticas – Noturno – Áreas de Circulação | |||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||
Servente | 1/350 | 0,00285714 | R$ 6.138,34 | R$ 17,54 | Servente | 1/1300 | 0,00076923 | R$ 6.652,93 | R$ 5,12 | |
Encarregado | 1/(30x350) | 0,00009524 | R$ 8.048,81 | R$ 0,77 | TOTAL: | R$ 5,12 | ||||
TOTAL: | R$ 18,31 | |||||||||
Áreas Críticas - noturno - Áreas operacionais hospitalares. | ||||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||||||
Servente | 1/700 | 0,00142857 | R$ 6.652,93 | R$ 9,50 | ||||||
TOTAL: | R$ 9,50 | |||||||||
ÁREA EXTERNA | ||||||||||
Pisos pavimentados adjacentes às edificações | ||||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (1x2) SUBTOTAL (R$/M2) | |||||||
Servente | 1/2700 | 0,00037037 | R$ 6.138,34 | R$ 2,27 | ||||||
Encarregado | 1/(30x2700) | 0,00001235 | R$ 8.048,81 | R$ 0,10 | ||||||
TOTAL: | R$ 2,37 | |||||||||
ESQUADRIAS | ||||||||||
Face interna sem exposição a situação de risco | ||||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS***) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS | (4) (1 x 2 x 3) (Ki ****) | (5) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M2) | ||||
Servente | (1/380 | 0,00263158 | 16 | 0,00522466 | 0,0002200 | R$ 6.138,34 | R$ 1,35 | |||
Encarregado | 1/(30x380) | 0,00008772 | 16 | 0,00522466 | 0,0000073 | R$ 8.048,81 | R$ 0,06 | |||
TOTAL: | R$ 1,41 | |||||||||
Face Externa – Sem Exposição a Situação de Risco | ||||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS***) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS | (4) (1 x 2 x 3) (Ki ****) | (5) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M2) | ||||
Servente | (1/380) | 0,00263158 | 16 | 0,00522466 | 0,0002200 | R$ 6.138,34 | R$ 1,35 | |||
Encarregado | 1/(30x380) | 0,00008772 | 16 | 0,00522466 | 0,0000073 | R$ 8.048,81 | R$ 0,06 | |||
TOTAL: | R$ 1,41 | |||||||||
Face Externa com Exposição a Situação de Risco | ||||||||||
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS***) | (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS | (4) (1 x 2 x 3) (Ki ****) | (5) PREÇO DO HOMEM-MÊS (R$) | (4x5) SUBTOTAL (R$/M2) | ||||
Servente | (1/160) | 0,00625000 | 16 | 0,00522466 | 0,0005225 | R$ 6.138,34 | R$ 3,21 | |||
Encarregado | 1/(30*160) | 0,00020833 | 16 | 0,00522466 | 0,0000174 | R$ 8.048,81 | R$ 0,14 | |||
TOTAL: | R$ 3,35 |
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | 2024 | ||
B | ESPECIFICAÇÃO | Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000005/2023 | ||
Nº de meses de execução contratual | 12 | |||
Identificação do Serviço | ||||
Anexo III-A – Mão-de-obra | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | Valor (R$) | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.501,70 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Auxiliar de Limpeza - Diurno | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 2023 | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário | R$ 1.501,70 | ||
B | Adicional de Periculosidade | |||
C | Adicional de Insalubridade | 40% * 1.412,00 | R$ 564,80 | |
D | Adicional Noturno | |||
E | Hora noturna adicional (somente após as 05:00h) | |||
F | INTERVALO INTRAJORNADA | |||
G | DSR INTRAJORNADA | |||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 2.066,50 | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | 13 º Salário | 2.066,50 | 8,33% | R$ 172,14 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2.066,50 | 11,11% | R$ 229,59 |
TOTAL | 19,44% | R$ 401,73 | ||
Submódulo 2.2 – Encargos previdenciários e FGTS: | ||||
2.1 | Encargos previdenciários e FGTS | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | Inss (20%) | 2.468,23 | 20,00% | R$ 493,65 |
B | Sesi ou Sesc (1,5%) | 2.468,23 | 1,50% | R$ 37,02 |
C | Senai ou Senac (1,0%) | 2.468,23 | 1,00% | R$ 24,68 |
D | Incra (0,20% ou 2,7%) - IN nº971, MPS/SRP/2009, Anexo I e II ver código da Tabela | 2.468,23 | 0,20% | R$ 4,94 |
E | Salário Educação (2,5%) | 2.468,23 | 2,50% | R$ 61,71 |
F | Fgts (8,0%) | 2.468,23 | 8,00% | R$ 197,46 |
G | Seguro Acid,. Trabalho ou R.A.T. (Riscos Ambientais do Trabalho) (Sat/Inss(médio)) (Riscos: Leve 1,0%, Médio 2,0%, Grave 3,0% - veja Decreto 3048/99 - Anexo V (CNAE de 1% a 3% FAP de 0,5 a 2,0) | 2.468,23 | 3,00% | R$ 74,05 |
H | Sebrae 0,3% ou 0,6% - IN 971_09 SRP Tributacao Previdenciária Revog IN 03_05 | 2.468,23 | 0,60% | R$ 14,81 |
TOTAL | 36,80% | R$ 908,32 | ||
Submódulo 2.3 – Beneficios Mensais | ||||
BASE DE CÁLCULO | ||||
A | Transporte | (4,5*32)-(1.501,70*6%) | R$ 53,90 | |
B-1 | Auxílio alimentação (Desc. 0,99 = R$ 4,36) | 540-(540*0,99%) | R$ 534,65 | |
B-2 | Auxílio alimentação (PAT cesta básica) | R$ 0,00 | ||
C | Assistência médica e familiar | R$ 0,00 | ||
D | Auxílio creche | 1.501,70*50%*0,0199*2/12 | R$ 2,49 | |
E | Seguro de vida | (32235*0,5%)/12 | R$ 13,43 | |
F | Outros | |||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 604,47 | |||
Quadro resumo dos beneficios | ||||
13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 401,73 | |||
GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 908,32 | |||
Beneficios diários e mensais | R$ 604,47 | |||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 1.914,52 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
Provisão para Rescisão | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | Aviso prévio indenizado | 2.066,50 | 0,46% | R$ 9,51 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (8%) | 2.066,50 | 0,04% | R$ 0,83 |
C | Aviso prévio trabalhado | 2.066,50 | 1,94% | R$ 40,09 |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | 2.066,50 | 0,71% | R$ 14,67 |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Aviso Prévio Indenizado e sobre o Aviso | 2.066,50 | 4,00% | R$ 82,66 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 7,15% | R$ 147,76 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4.1 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 4.202,53 | 0,93% | R$ 39,08 |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 4.202,53 | 1,66% | R$ 69,76 |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 4.202,53 | 0,02% | R$ 0,84 |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 4.202,53 | 0,27% | R$ 11,35 |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 4.202,53 | 0,03% | R$ 1,26 |
F | Outros (Especificar) | 4.202,53 | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 2,91% | R$ 122,29 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | R$ 0,00 | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 122,29 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
Insumos Diversos | Valor (R$) | |||
A | RELAÇÃO DOS UNIFORMES | R$ 73,75 | ||
B | RELAÇÃO DE INSUMOS | R$ 376,97 | ||
C | RELAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES | R$ 83,60 | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 534,32 | |||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 5 (M1+M2+M3+M4) | R$ 4.785,39 | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
Custos Indiretos, Tributos e Lucro | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos | 4.785,39 | 3,00% | R$ 143,56 |
B | Lucro (MT + M5.A) | 4.928,95 | 6,79% | R$ 334,68 |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-14,25)/100] | 85,75% | R$ 5.263,63 | |
Tributos | R$ 6.138,34 | |||
C1. Tributos Federais | ||||
C1-A (PIS 0,65) | R$ 6.138,34 | 1,65% | R$ 101,28 | |
C1. B (COFINS 3,0) | R$ 6.138,34 | 7,60% | R$ 466,51 | |
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3 Tributos Municipais | ||||
C3-A (ISS 5,0) | R$ 6.138,34 | 5,00% | R$ 306,92 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 14,25% | R$ 874,71 | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | R$ 1.352,95 | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 2.066,50 | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.914,52 | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | R$ 147,76 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 122,29 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 534,32 | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ 4.785,39 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.352,95 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 6.138,34 |
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | 2024 | ||
B | ESPECIFICAÇÃO | Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000005/2023 | ||
Nº de meses de execução contratual | 12 | |||
Identificação do Serviço | ||||
Anexo III-A – Mão-de-obra | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | Valor (R$) | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.501,70 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Auxiliar de Limpeza - Noturno | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 2023 | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário | R$ 1.501,70 | ||
B | Adicional de Periculosidade | |||
C | Adicional de Insalubridade | 40% * 1.412,00 | R$ 564,80 | |
D | Adicional Noturno | R$ 228,59 | ||
E | Hora noturna adicional (somente após as 05:00h) | |||
F | INTERVALO INTRAJORNADA | |||
G | DSR INTRAJORNADA | |||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 2.295,09 | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | 13º Salário | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | 13 º Salário | 2.295,09 | 8,33% | R$ 191,18 |
B | Férias e Adicional de Férias | 2.295,09 | 11,11% | R$ 254,98 |
TOTAL | 19,44% | R$ 446,16 | ||
Submódulo 2.2 – Encargos previdenciários e FGTS: | ||||
2.1 | Encargos previdenciários e FGTS | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | Inss (20%) | 2.741,25 | 20,00% | R$ 548,25 |
B | Sesi ou Sesc (1,5%) | 2.741,25 | 1,50% | R$ 41,12 |
C | Senai ou Senac (1,0%) | 2.741,25 | 1,00% | R$ 27,41 |
D | Incra (0,20% ou 2,7%) - IN nº971, MPS/SRP/2009, Anexo I e II ver código da Tabela | 2.741,25 | 0,20% | R$ 5,48 |
E | Salário Educação (2,5%) | 2.741,25 | 2,50% | R$ 68,53 |
F | Fgts (8,0%) | 2.741,25 | 8,00% | R$ 219,30 |
G | Seguro Acid,. Trabalho ou R.A.T. (Riscos Ambientais do Trabalho) (Sat/Inss(médio)) (Riscos: Leve 1,0%, Médio 2,0%, Grave 3,0% - veja Decreto 3048/99 - Anexo V (CNAE de 1% a 3% FAP de 0,5 a 2,0) | 2.741,25 | 3,00% | R$ 82,24 |
H | Sebrae 0,3% ou 0,6% - IN 971_09 SRP Tributacao Previdenciária Revog IN 03_05 | 2.741,25 | 0,60% | R$ 16,45 |
TOTAL | 36,80% | R$ 1.008,78 | ||
Submódulo 2.3 – Beneficios Mensais | ||||
BASE DE CÁLCULO | ||||
A | Transporte | (4,5*32)-(1.501,70*6%) | R$ 53,90 | |
B-1 | Auxílio alimentação (Desc. 0,99 = R$ 4,36) | 540-(540*0,99%) | R$ 534,65 | |
B-2 | Auxílio alimentação (PAT cesta básica) | R$ 0,00 | ||
C | Assistência médica e familiar | R$ 0,00 | ||
D | Auxílio creche | 1.501,70*50%*0,0199*2/12 | R$ 2,49 | |
E | Seguro de vida | (32235*0,5%)/12 | R$ 13,43 | |
F | Outros | |||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 604,47 | |||
Quadro resumo dos beneficios | ||||
13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 446,16 | |||
GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 1.008,78 | |||
Beneficios diários e mensais | R$ 604,47 | |||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 2.059,41 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
Provisão para Rescisão | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | Aviso prévio indenizado | 2.295,09 | 0,46% | R$ 10,56 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (8%) | 2.295,09 | 0,04% | R$ 0,92 |
C | Aviso prévio trabalhado | 2.295,09 | 1,94% | R$ 44,52 |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 2.295,09 | 0,71% | R$ 16,30 |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (Alterado Conf. Lei nº 13.932/2019) | 2.295,09 | 4,00% | R$ 91,80 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 7,15% | R$ 164,10 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4.1 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 4.592,35 | 0,93% | R$ 42,71 |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 4.592,35 | 1,66% | R$ 76,23 |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 4.592,35 | 0,02% | R$ 0,92 |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 4.592,35 | 0,27% | R$ 12,40 |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 4.592,35 | 0,03% | R$ 1,38 |
F | Outros (Especificar) | 4.592,35 | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 2,91% | R$ 133,64 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | R$ 0,00 | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 133,64 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
Insumos Diversos | Valor (R$) | |||
A | RELAÇÃO DOS UNIFORMES | R$ 73,75 | ||
B | RELAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA | R$ 376,97 | ||
C | RELAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES | R$ 83,60 | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 534,32 | |||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 5 (M1+M2+M3+M4) | R$ 5.186,56 | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
Custos Indiretos, Tributos e Lucro | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos | 5.186,56 | 3,00% | R$ 155,60 |
B | Lucro (MT + M5.A) | 5.342,16 | 6,79% | R$ 362,73 |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-8,65)/100] | 0,8575 | R$ 5.704,89 | |
Tributos | R$ 6.652,93 | |||
C1. Tributos Federais | ||||
C1-A (PIS 0,65) | R$ 6.652,93 | 1,65% | R$ 109,77 | |
C1. B (COFINS 3,0) | R$ 6.652,93 | 7,60% | R$ 505,62 | |
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3 Tributos Municipais | ||||
C3-A (ISS 5,0) | R$ 6.652,93 | 5,00% | R$ 332,65 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 14,25% | R$ 948,04 | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | R$ 1.466,37 | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 2.295,09 | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.059,41 | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | R$ 164,10 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 133,64 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 534,32 | ||
Subtotal (A + B +C+ D+ E) | R$ 5.186,56 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.466,37 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 6.652,93 |
A | Data de apresentação da proposta (mês/ano) | 2024 | ||
B | ESPECIFICAÇÃO | Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial | ||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | RO000005/2023 | ||
Nº de meses de execução contratual | 12 | |||
Identificação do Serviço | ||||
Anexo III-A – Mão-de-obra | ||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | Valor (R$) | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL | ||
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | 2.677,48 | ||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Encarregado - Diurno | ||
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 2023 | ||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||
A | Salário | R$ 2.677,48 | ||
B | Adicional de Periculosidade | |||
C | Adicional de Insalubridade | 40% * 1.412,00 | R$ 564,80 | |
D | Adicional Noturno | |||
E | Hora noturna adicional (somente após as 05:00h) | |||
F | INTERVALO INTRAJORNADA | |||
G | DSR INTRAJORNADA | |||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ 3.242,28 | |||
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||
2 | 13º Salário | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | 13 º Salário | 3.242,28 | 8,33% | R$ 270,08 |
B | Férias e Adicional de Férias | 3.242,28 | 11,11% | R$ 360,22 |
TOTAL | 19,44% | R$ 630,30 | ||
Submódulo 2.2 – Encargos previdenciários e FGTS: | ||||
2.1 | Encargos previdenciários e FGTS | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | Inss (20%) | 3.872,58 | 20,00% | R$ 774,52 |
B | Sesi ou Sesc (1,5%) | 3.872,58 | 1,50% | R$ 58,09 |
C | Senai ou Senac (1,0%) | 3.872,58 | 1,00% | R$ 38,73 |
D | Incra (0,20% ou 2,7%) - IN nº971, MPS/SRP/2009, Anexo I e II ver código da Tabela | 3.872,58 | 0,20% | R$ 7,75 |
E | Salário Educação (2,5%) | 3.872,58 | 2,50% | R$ 96,81 |
F | Fgts (8,0%) | 3.872,58 | 8,00% | R$ 309,81 |
G | Seguro Acid,. Trabalho ou R.A.T. (Riscos Ambientais do Trabalho) (Sat/Inss(médio)) (Riscos: Leve 1,0%, Médio 2,0%, Grave 3,0% - veja Decreto 3048/99 - Anexo V (CNAE de 1% a 3% FAP de 0,5 a 2,0) | 3.872,58 | 3,00% | R$ 116,18 |
H | Sebrae 0,3% ou 0,6% - IN 971_09 SRP Tributacao Previdenciária Revog IN 03_05 | 3.872,58 | 0,60% | R$ 23,24 |
TOTAL | 36,80% | R$ 1.425,13 | ||
Submódulo 2.3 – Beneficios Mensais | ||||
BASE DE CÁLCULO | ||||
A | Transporte | (4,5*32)-(2.677,48*6%) | ||
B-1 | Auxílio alimentação (Desc. 0,99 = R$ 4,36) | 540-(540*0,99%) | R$ 534,65 | |
B-2 | Auxílio alimentação (PAT cesta básica) | R$ 0,00 | ||
C | Assistência médica e familiar | R$ 0,00 | ||
D | Auxílio creche | 1.501,70*50%*0,0199*2/12 | R$ 4,44 | |
E | Seguro de vida | (32235*0,5%)/12 | R$ 13,43 | |
F | Outros | |||
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ 552,52 | |||
Quadro resumo dos beneficios | ||||
13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 630,30 | |||
GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 1.425,13 | |||
Beneficios diários e mensais | R$ 552,52 | |||
TOTAL DO MÓDULO 2 | R$ 2.607,95 | |||
MÓDULO 3 - PROVISÃO PARA RESCISÃO | ||||
Provisão para Rescisão | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | Aviso prévio indenizado | 3.242,28 | 0,46% | R$ 14,91 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado (8%) | 3.242,28 | 0,04% | R$ 1,30 |
C | Aviso prévio trabalhado | 3.242,28 | 1,94% | R$ 62,90 |
D | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3.242,28 | 0,71% | R$ 23,02 |
E | Multa sobre FGTS e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx e sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (Alterado Conf. Lei nº 13.932/2019) | 3.242,28 | 4,00% | R$ 129,69 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 7,15% | R$ 231,82 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | ||||
4.1 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | |
A | Substituto na Cobertura de Férias (1/12 avos) | 6.097,33 | 0,93% | R$ 56,71 |
B | Substituto na Cobertura de Ausências Legais (por doença) | 6.097,33 | 1,66% | R$ 101,22 |
C | Substituto na Cobertura de Licença Paternidade | 6.097,33 | 0,02% | R$ 1,22 |
D | Substituto na Cobertura Por Acidente de Trabalho | 6.097,33 | 0,27% | R$ 16,46 |
E | Substituto na Cobertura de Licença Maternidade | 6.097,33 | 0,03% | R$ 1,83 |
F | Outros (Especificar) | 6.097,33 | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 2,91% | R$ 177,44 | ||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | ||||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | Valor (R$) | |||
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | R$ 0,00 | ||
TOTAL DO MÓDULO 4 | R$ 177,44 | |||
MÓDULO 5 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
Insumos Diversos | Valor (R$) | |||
A | RELAÇÃO DOS UNIFORMES | R$ 15,28 | ||
B | RELAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA | R$ 0,00 | ||
C | RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | R$ 0,00 | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ 15,28 | |||
(M-T) CUSTO TOTAL DA PLANILHA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO MÓDULO 5 (M1+M2+M3+M4) | R$ 6.274,77 | |||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
Custos Indiretos, Tributos e Lucro | BASE DE CÁLCULO | Valor (R$) | ||
A | Custos Indiretos | 6.274,77 | 3,00% | R$ 188,24 |
B | Lucro (MT + M5.A) | 6.463,01 | 6,79% | R$ 438,84 |
C | Subtotal para efeito de cálculo do s Tributos (MT + MA + MB) FATURAMENTO [(100-8,65)/100] | 0,8575 | R$ 6.901,85 | |
Tributos | R$ 8.048,80 | |||
C1. Tributos Federais | ||||
C1-A (PIS 0,65) | R$ 8.048,80 | 1,65% | R$ 132,81 | |
C1. B (COFINS 3,0) | R$ 8.048,80 | 7,60% | R$ 611,71 | |
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | ||||
C.3 Tributos Municipais | ||||
C3-A (ISS 5,0) | R$ 8.048,80 | 5,00% | R$ 402,44 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 14,25% | R$ 1.146,96 | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | R$ 1.774,04 | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | R$ 3.242,28 | ||
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 2.607,95 | ||
C | Módulo 3 – Provisão para Rescisão | R$ 231,82 | ||
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 177,44 | ||
E | Módulo 5 – Insumos Diversos | R$ 15,28 | ||
Subtotal (A + B +C+ D+ E) | R$ 6.274,77 | |||
F | Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.774,04 | ||
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ 8.048,81 |
UNIFORMES E EPI (POR FUNCIONÁRIO) | |||||||
SERVENTE | |||||||
Ordem | Descrição | Unidade | Quantidade Anual | Periodicidade | Valor Unitário | Valor Total Anual | Valor Total Mensal |
1 | Calça | Unidade | 1 | Anual | R$ 50,27 | R$ 50,27 | R$ 4,19 |
2 | Jaleco | Unidade | 1 | Anual | R$ 86,25 | R$ 86,25 | R$ 7,19 |
3 | Bota profissional de borracha | Par | 1 | Anual | R$ 45,14 | R$ 45,14 | R$ 3,76 |
4 | Crachá | Par | 1 | Anual | R$ 1,69 | R$ 1,69 | R$ 0,14 |
TOTAL MENSAL POR ENCARREGADO | R$ 15,28 | ||||||
AGENTES DE LIMPEZA | |||||||
Ordem | Descrição | Unidade | Quantidade Anual | Periodicidade | Valor Unitário | Valor Total Anual | Valor Total Mensal |
1 | Calça | Unidade | 33 | Anual | R$ 50,27 | R$ 1.658,91 | R$ 138,24 |
2 | Jaleco | Unidade | 33 | Anual | R$ 86,25 | R$ 2.846,25 | R$ 237,19 |
3 | Bota profissional de borracha | Par | 33 | Anual | R$ 45,14 | R$ 1.489,62 | R$ 124,14 |
4 | Crachá | Par | 33 | Anual | R$ 1,69 | R$ 55,77 | R$ 4,65 |
5 | Luva de borracha cano longo Amarela | Par | 360 | Anual | R$ 4,53 | R$ 1.630,80 | R$ 135,90 |
6 | Capa de chuva | Unidade | 60 | Anual | R$ 18,85 | R$ 1.131,00 | R$ 94,25 |
7 | Avental manga longa impermeável de pvc profissional de alta qualidade | Unidade | 360 | Anual | R$ 8,83 | R$ 3.178,80 | R$ 264,90 |
8 | Avental Impermeável | Unidade | 360 | Anual | R$ 21,25 | R$ 7.650,00 | R$ 637,50 |
9 | Máscara cirúrgica caixa c/ 50 unidades | Caixa | 60 | Anual | R$ 6,62 | R$ 397,20 | R$ 33,10 |
10 | Luva azul | Par | 240 | Anual | R$ 0,13 | R$ 31,20 | R$ 2,60 |
11 | Luva de borracha cano longo na cor verde | Par | 360 | Anual | R$ 6,95 | R$ 2.502,00 | R$ 208,50 |
12 | Máscara respirador semifaciais N95 - classe PFF-2 | Unidade | 1200 | Anual | 2,07 | R$ 2.484,00 | R$ 207,00 |
13 | Óculos de proteção | Unidade | 360 | Anual | R$ 9,93 | R$ 3.574,80 | R$ 297,90 |
14 | Touca descartável, pacote c/ 100 unidades | Pacote | 60 | Anual | R$ 9,58 | R$ 574,80 | R$ 47,90 |
R$ 29.205,15 | R$ 2.433,77 | ||||||
TOTAL MENSAL POR SERVENTE | R$ 73,75 | ||||||
INFORMAÇÃO | |||||||
O item do 2.2. determina a Uniformização dos Empregados da Contratada 2.2.1. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente a mão-de-obra colocada à disposição da SESAU/RO, uniformes e seus complementos (vedada à distribuição de uniformes usados), que deverão ser constituídos das seguintes peças: a) Para o auxiliar de limpeza e supervisor de limpeza: - Calça - Jaleco manga longa - Par de botas de borracha Adicionalmente o item 9.1.4. diz que a empresa deve "Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s" Todavia o Termo de Referêncial não apresentou quantitativo para os referidos itens, dessa forma, esse setorial, a fim de estimar um valor fiel para a contratação, estimou uma quantidade minima a ser disponibilizada pela empresa. Saliento que foi estimado um item de cada por funcionário anualmente. |
MATERIAIS | |||||||
CONSUMO MENSAL | |||||||
Ordem | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal | Quant anual | Valor Unitário | Valor Total Anual | Valor Total Mensal |
1 | Monopersulfato de potássio em pó a 49,4%, diluído a 1% | kg | 10 | 120 | R$ 143,73 | R$ 17.247,60 | R$ 1.437,30 |
2 | Álcool em gel hidratado 70% - refil de plástico 800 ml | caixa | 20 | 240 | R$ 7,52 | R$ 1.804,80 | R$ 150,40 |
3 | Desinfetante líquido uso hospitalar - galão de 5 litros | galão | 25 | 300 | R$ 48,04 | R$ 14.412,00 | R$ 1.201,00 |
4 | Detergente Líquido - 5 litros | galão | 30 | 360 | R$ 13,75 | R$ 4.950,00 | R$ 412,50 |
5 | Esponja de aço (pct. Com 14 embalagens de 08 unid) | PCT | 15 | 180 | R$ 15,07 | R$ 2.712,60 | R$ 226,05 |
6 | Esponja de limpeza méd. 110 mm x 75mm x 20mm | unidade | 50 | 600 | R$ 0,98 | R$ 588,00 | R$ 49,00 |
7 | Flanela | Unidade | 40 | 480 | R$ 2,24 | R$ 1.075,20 | R$ 89,60 |
8 | Limpa vidro - Frasco plástico de 500ml | frasco | 25 | 300 | R$ 3,67 | R$ 1.101,00 | R$ 91,75 |
9 | Lustra móvel frasco 200ml | frasco | 20 | 240 | R$ 3,50 | R$ 840,00 | R$ 70,00 |
10 | Pano de chão | Unidade | 30 | 360 | R$ 2,74 | R$ 986,40 | R$ 82,20 |
11 | Papel Higiênico Rolão Branco - pacote c/ 8 Rolos de300 Metros | pacote | 45 | 540 | R$ 32,83 | R$ 17.728,20 | R$ 1.477,35 |
12 | Toalha de papel interfolhado 23 cm x 23cm (529 cm2por folha) pct com 1000 folhas | pacote | 300 | 3.600 | R$ 5,72 | R$ 20.592,00 | R$ 1.716,00 |
13 | Sabonete líquido em refil inviolável 800ml com válvula | Unidade | 100 | 1.200 | R$ 21,94 | R$ 26.328,00 | R$ 2.194,00 |
14 | Removedor de aplicação área externa | litros | 2 | 24 | R$ 17,38 | R$ 417,12 | R$ 34,76 |
15 | Disco Preto Removedor 350mm 3m para máquina delavar piso | Unidade | 5 | 60 | R$ 34,95 | R$ 2.097,00 | R$ 174,75 |
16 | Saco de Lixo Preto 30 L | unidade | 4000 | 48.000 | R$ 0,07 | R$ 3.360,00 | R$ 280,00 |
17 | Sacos de Lixo Preto 50L | unidade | 3500 | 42.000 | R$ 0,12 | R$ 5.040,00 | R$ 420,00 |
18 | Saco de Lixo Preto 100 L | unidade | 4500 | 54.000 | R$ 0,14 | R$ 7.560,00 | R$ 630,00 |
19 | Sacos de Lixo Preto 15L | unidade | 1500 | 18.000 | R$ 0,04 | R$ 720,00 | R$ 60,00 |
20 | Álcool gel para superfícies | unidade | 10 | 120 | R$ 4,22 | R$ 506,40 | R$ 42,20 |
21 | Escova Anatômica | unidade | 6 | 72 | - | - | - |
22 | Sabão em pó alvejante - embalagem 1 kg | kg | 20 | 240 | R$ 2,95 | R$ 708,00 | R$ 59,00 |
23 | Escova Sanitária | unidade | 6 | 72 | R$ 3,65 | R$ 262,80 | R$ 21,90 |
24 | Hipoclorito de Sódio a 1% | litros | 40 | 480 | R$ 2,01 | R$ 964,80 | R$ 80,40 |
25 | Borrifador refil capacidade 500 ml | Unidade | 30 | 360 | R$ 5,52 | R$ 1.987,20 | R$ 165,60 |
26 | Starlock - Tamanho:350mm | Unidade | 2 | 24 | R$ 57,10 | R$ 1.370,40 | R$ 114,20 |
CONSUMO BIMESTRAL | |||||||
1 | Rodo - 40 cm | Unidade | 20 | 120 | R$ 10,30 | R$ 1.236,00 | R$ 103,00 |
2 | Rodo - Base 60 cm | Unidade | 20 | 120 | R$ 10,58 | R$ 1.269,60 | R$ 105,80 |
3 | Vassoura de Naylon | Unidade | 4 | 24 | R$ 11,65 | R$ 279,60 | R$ 23,30 |
4 | Refil Mops tipo seco | Caixa | 20 | 120 | R$ 26,88 | R$ 3.225,60 | R$ 268,80 |
5 | Refil Mops tipo cabeleira | Unidade | 40 | 240 | R$ 26,88 | R$ 6.451,20 | R$ 537,60 |
6 | Vassoura piaçava | Unidade | 10 | 60 | R$ 10,70 | R$ 642,00 | R$ 53,50 |
CONSUMO SEMESTRAL | |||||||
1 | Balde de 15 L | unidade | 15 | 30 | R$ 14,72 | R$ 441,60 | R$ 36,80 |
2 | Vassoura de Vasculhar | unidade | 4 | 8 | R$ 11,72 | R$ 93,76 | R$ 7,81 |
3 | Pá de lixo cabo longo | unidade | 12 | 24 | R$ 4,80 | R$ 115,20 | R$ 9,60 |
4 | Mangueiras/ 30 metros | unidade | 1 | 2 | R$ 83,00 | R$ 166,00 | R$ 13,83 |
R$ 149.280,08 | R$ 12.440,00 | ||||||
TOTAL MENSAL POR SERVENTE | R$ 376,97 |
EQUIPAMENTOS PERMANENTES | |||||||
MATERIAL PERMANENTE | |||||||
Ordem | Descrição | Vida Útil (Meses) | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Anual | Valor Total Mensal |
1 | Dispensador para Álcool Gel | 60 | UND | 100 | R$ 26,12 | R$ 2.612,00 | R$ 43,53 |
2 | Dispenser para Sabonete Líquido 800 ML | 60 | UND | 70 | R$ 26,12 | R$ 1.828,40 | R$ 30,47 |
3 | Dispenser para Papel Toalha Interfolhado | 60 | UND | 100 | R$ 133,25 | R$ 13.325,00 | R$ 222,08 |
4 | Dispenser para Papel Higiênico | 60 | UND | 70 | R$ 36,64 | R$ 2.564,80 | R$ 42,75 |
5 | Lixeira com tampa/pedal de L 15(lixo comum) | 24 | UND | 100 | R$ 22,17 | R$ 2.217,00 | R$ 92,38 |
6 | Lixeira com tampa/pedal de L 30 (lixo comum) | 24 | UND | 100 | R$ 56,98 | R$ 5.698,00 | R$ 237,42 |
7 | Lixeira com tampa/pedal de L 50 (lixo comum) | 24 | UND | 100 | R$ 60,80 | R$ 6.080,00 | R$ 253,33 |
8 | Lixeira com tampa/pedal de L 100 (lixo comum) | 24 | UND | 100 | R$ 201,35 | R$ 20.135,00 | R$ 838,96 |
9 | Diluidor De Químicos /03 bicos - Tron - Dosimax | 24 | UND | 3 | R$ 250,65 | R$ 751,95 | R$ 31,33 |
10 | Carros Coletor para Transporte Interno de Resíduos Hospitalares | 24 | UND | 2 | R$ 444,12 | R$ 888,24 | R$ 37,01 |
11 | Contêineres de 1000L com tampa para abrigo externo deResíduos comuns | 24 | UND | 2 | R$ 1.516,33 | R$ 3.032,66 | R$ 126,36 |
EQUIPAMENTOS | |||||||
1 | Enceradeira industrial /127 w media (350mm) | 24 | UND | 2 | R$ 1.671,00 | R$ 3.342,00 | R$ 139,25 |
2 | Carrinho funcional com o sistema de MOP | 24 | UND | 8 | R$ 877,91 | R$ 7.023,28 | R$ 292,64 |
3 | Carrinho de mão | 24 | UND | 1 | R$ 157,51 | R$ 157,51 | R$ 6,56 |
4 | Escada portátil | 24 | UND | 1 | R$ 175,40 | R$ 175,40 | R$ 7,31 |
5 | PLACAS SINALIZAÇÃO - PISO MOLHADO | 24 | UND | 20 | R$ 36,63 | R$ 732,60 | R$ 30,53 |
6 | Extensão / 50 metros | 24 | UND | 4 | R$ 178,11 | R$ 712,44 | R$ 29,69 |
7 | Enxada | 24 | UND | 1 | R$ 34,78 | R$ 34,78 | R$ 1,45 |
8 | Balde para carro MOP | 24 | UND | 8 | R$ 512,34 | R$ 4.098,72 | R$ 170,78 |
9 | Máquina bico jato | 24 | UND | 1 | R$ 766,47 | R$ 766,47 | R$ 31,94 |
10 | Lavadora de alta pressão | 24 | UND | 2 | R$ 766,47 | R$ 1.532,94 | R$ 63,87 |
11 | MANGUEIRA 50 MTS | 24 | UND | 2 | R$ 137,98 | R$ 275,96 | R$ 11,50 |
12 | Escada Extensora | 24 | UND | 1 | R$ 318,33 | R$ 318,33 | R$ 13,26 |
13 | Nebulizador Atomizador Elétrico a Frio Guarany 220V | 24 | UND | 1 | R$ 108,33 | R$ 108,33 | R$ 4,51 |
R$ 78.411,81 | R$ 2.758,91 | ||||||
TOTAL MENSAL POR SERVENTE | R$ 83,60 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
MODIFICADOR Nº 01/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 695/2023/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 695/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0036.019471/2023-89
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D” para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia
- HRRO, por um período de 12 meses.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Pregoeira Substituta e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 8/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 10 de janeiro de 2024, informa que elaborou adendo modificador devido há respostas aos pedidos de Esclarecimento e Impugnação, apresentados por empresas interessadas, interpostos em face do PE 695/2023/SUPEL/RO.
1. TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL
1.1. Foi alterado o Termo de Referência, que passa a possuir a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I - Termo de Referência (0040285691);
LEIA-SE:
ANEXO I - Termo de Referência (0046414275);
2. QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS - ANEXO III DO EDITAL
2.2. Foi alterado o Quadro Estimativo de preços, que passa a possuir a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ANEXO III - Quadro Estimativo de preços (0043317755).
LEIA-SE:
ANEXO III - Quadro Estimativo de preços (0046040209).
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 07 de maio de 2024, às 10h:00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira GAMA/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 17/04/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046943231 e o código CRC F252BC76.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0036.019471/2023-89 SEI nº 0046943231
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO
1.2. Unidade Requisitante: Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D”, de forma contínua, para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, em caráter contínuo, por um período de 12 (doze) meses.
2.1. Detalhamento dos Serviços
Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos do Grupo “D”, de forma contínua, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene em dependências médico-hospitalares, laboratoriais e ambulatoriais, com a disponibilização de mão de obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos em quantidades suficientes e necessárias para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, sob inteira responsabilidade da Contratada, para atender as necessidades do Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO.
2.1.1. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes horários:
Unidade de Saúde | Horário/Dias da Semana |
Área Médico Hospitalar |
Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO | 24 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em turnos de trabalho conforme prevê a IN 05/2017 do MPOG |
2.1.2. A prestação dos serviços consiste na remoção da sujidade e do mau odor por meios físicos, químicos ou mecânicos, de forma a reduzir a população microbiana em ambientes hospitalares, laboratoriais e ambulatoriais promovendo o bem estar dos pacientes, servidores e demais pessoas que transitam nesses ambientes.
2.1.3. Os serviços serão executados em superfícies tais como: pisos, paredes/divisórias, tetos, portas/visores, vidraças, janelas, equipamentos, instalações sanitárias, mobiliários, inclusive camas, bebedouros, frigobar, geladeiras, entre outras superfícies quando especificadas no Manual de Limpeza e Desinfecção da Unidade.
2.2. Uniformização dos Empregados da Contratada
2.2.1. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente a mão-de-obra colocada à disposição da SESAU/RO, uniformes e seus complementos (vedada à distribuição de uniformes usados), que deverão ser constituídos das seguintes peças:
a) Para o auxiliar de limpeza e supervisor de limpeza:
- Calça
- Jaleco manga longa
- Par de botas de borracha
2.2.2. Os Uniformes deverão ser confeccionados em tecido apropriado na cor padrão da CONTRATADA. Nas costas dos jalecos e guarda-pó deverá constar o nome da empresa, e abaixo a frase: "A SERVIÇO DA SESAU”.
2.2.3. Os empregados da contratada devem se apresentar com uniforme completo, limpo e sem manchas.
2.2.4. Além dos uniformes, a empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus funcionários EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao tipo de serviço a ser desempenhado por estes.
Determina a Consolidação das Leis de Trabalhos – Capítulo V – Da segurança e da Medicina no Trabalho – Seção IV – Art. 166:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequada ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
2.3. Metodologia dos Serviços
2.3.1. Os serviços de limpeza, higienização, conservação e desinfecção, obedecerão à Rotina de Limpeza Hospitalar e Desinfecção de Pisos e Superfícies estão previstas no Manual de Limpeza e Conservação Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, constante no Anexo V do presente termo de referência.
2.3.2. A estimativa mínima de consumo de materiais e utensílios de limpeza, inclusive os saneantes domissanitários e equipamentos sugeridos, encontram- se discriminados no Anexo IV.
2.3.2.1. Cálculo da Estimativa de Saneantes Domissanitários, Materiais, Utensílios, Ferramentas e Equipamentos
Os materiais de que trata o referido anexo IV foram quantificados com base nas informações fornecidas no Termo de abertura: (0037936120) que relaciona a quantidade estimada de saneantes domissanitários, materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos para atender o HRRO. O referido levantamento da estimativa de material e produtos de limpeza para atender o HRRO, foi elaborado pelas enfermeiras da Unidade, onde os mesmos analisaram o atual consumo, e as planilhas de consumo de produtos referente ao último semestre, e também a disposição dos equipamentos de limpeza no Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO.
2.3.3. Recolhimento dos resíduos do Grupo “D”
A contratada recolherá os resíduos do Grupo “D” conforme classificado nos grupos da Resolução nº 222, de 22 de março de 2018 da ANVISA, a seguir especificado:
* Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares;
* Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
* Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
* Resto alimentar de refeitório;
* Resíduos provenientes das áreas administrativas;
* Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
* Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde;
* Resíduos de animais de biotérios sem risco biológico associado;
* Resíduos recicláveis sem contaminação biológica, química e radiológica associada;
* Pelos de animais
2.3.3.1. Acondicionamento dos Resíduos do Grupo D
2.3.3.1.1. Os RSS do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
2.3.3.2. Identificação dos Resíduos do Grupo D
2.3.3.2.1. Os sacos que acondicionam os RSS do Grupo D não precisam ser identificados.
2.3.3.3. Tratamento, Coleta e Destinação Final
2.3.3.3.1. Os procedimentos de segregação, acondicionamento e identificação dos coletores dos resíduos do Grupo D, para fins de reciclagem, devem estar descritos no PGRSS.
2.3.3.3.2. Só podem ser destinados para compostagem forrações de animais de biotérios que não tenham risco biológico associado, os resíduos de flores, podas de árvores, jardinagem, sobras de alimentos e de seu pré-preparo, restos alimentares de refeitórios e restos alimentares de pacientes que não estejam em isolamento.
2.3.3.3.3. Os restos e sobras de alimentos só podem ser utilizados como ração animal, se forem submetidos a processo que garanta a inocuidade do composto, com a concordância do órgão competente do Ministério da Agricultura e de Vigilância Sanitária.
2.3.3.3.4. 4 A coleta interna será realizada sempre que houver necessidade ou de acordo com o Manual de limpeza e Desinfecção de superfícies da Unidade. Após a coleta interna os resíduos deverão ser direcionados ao armazenamento externo com ambiente específico para o Grupo D, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local.
2.3.3.3.5. A coleta externa e destinação final dos resíduos do Grupo D serão realizadas pelo Órgão Municipal Competente.
2.3.3.3.6. Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável.
2.3.4. Produtividade Mínima por Servente
2.3.4.1 Nas condições usuais, serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, conforme previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional):
I – Áreas Internas:
a) Pisos acarpetados: 800 m² a 1.200 m²;
b) Pisos frios: 800 m²a 1.200 m²;
c) Laboratórios: 360 m² a 450 m²;
d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2.500 m²;
e) Oficinas: 1.200 m² a 1.800 m²;
f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1.000 m² a 1.500 m²;
g) Banheiros: 200 m² a 300 m².
II - Áreas Externas:
a) Pisos pavimentados adjacentes contíguos às edificações: 1.800m² a 2.700 m²;
b) Varrição de passeios e arruamentos: 6.000 m² a 9.000 m²;
c) Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária: 100.000 m².
III - Esquadrias Externas:
a) face externa com exposição à situação de risco: 130 m² a 160 m²;
b) face externa sem exposição à situação de risco: 300 m² a 380 m²;
c) face interna 300 m² a 380 m².
2.3.4.2 Para as áreas hospitalares serão utilizadas índices com base nas produtividades por servente, estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo em seu Caderno Técnico de Prestação de Serviços de Limpeza Hospitalar e assemelhadas, Data base Jan/2020 - Ver. 05 junho de 2020 site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, por já possuir estudo técnico, conforme recomendado pelo TCE – RO em sua decisão n° 143/2012.
IV - Áreas Hospitalares e Assemelhadas:
Classificação de Áreas/ Ambientes | Produtividade por tipo de área (m²) | ||
Critica | Semi-crítica | Não critica | |
Áreas operacionais hospitalares | 350 | 450 | 550 |
Áreas de circulação | 500 | 650 | 800 |
Áreas operacionais hospitalares – Período noturno | 700 | 900 | - |
Áreas de circulação – Período noturno | 1.000 | 1.300 | - |
2.3.4.3. Nos casos dispostos, será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida a critério da autoridade competente.
2.3.4.4. Considerar-se-á área externa aquela não edificada, mas integrante do imóvel.
2.3.4.5. Considerar-se-á limpeza de fachadas envidraçadas, externamente, somente para aquelas cujo acesso para limpeza exija equipamento especial, cabendo ao dirigente do órgão/entidade decidir quanto à oportunidade e conveniência.
2.3.4.6. As áreas hospitalares serão divididas em administrativas e médico-hospitalares, devendo as últimas reportarem-se aos ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar, para execução dos serviços de limpeza e conservação.
2.3.4.7. As produtividades de referência previstas neste artigo poderão ser alteradas por meio de Portaria da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
2.3.4.8. Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
2.4. Quanto a Inclusão de Setores Fechados
2.4.1. Considerando informação constante no Termo de abertura (0037936120) , onde justifica a necessidade de que são setores com classificação de áreas críticas e que apresentam a necessidade de um profissional de limpeza exclusivo para atender as rotinas de limpeza aplicadas no período diurno, e um profissional de limpeza exclusivo para atender as rotinas de limpeza aplicadas no período noturno nestes locais. Justifica-se esta necessidade de servidores fixos internos com o objetivo de minimizar a disseminação de microrganismos causadores de infecções relacionadas à assistência à saúde, como os microrganismos multirresistentes. Assim os servidores da limpeza lotados nestes setores devem evitar o trânsito em outras dependências da unidade.
2.4.2 Ressalta-se que é dever dos líderes da saúde incentivar a adoção de medidas de prevenção das infecções do sítio cirúrgico. A ISC são uma consequência não intencional, mas real, porém podem ser evitadas ou diminuídas com a adoção de alguns procedimentos. Como medida de prevenção de infecções hospitalares em centro cirúrgico, é indicado minimizar o tráfego no setor, assim é fundamental a não circulação dos servidores lotados naquele setor, em outros ambientes hospitalares.
SETORES FECHADOS - HOSPITAL DE RETAGUARDA DE RONDÔNIA - HRRO.
Especialidade | Quantidade de leitos |
Clínica ortopédica | 102 |
Clínica Cirúrgica | 16 |
Centro Cirúrgico | 1 |
Total | 121 |
2.5. Das Especificações das Áreas
Para efeito destas especificações, devem ser consideradas algumas definições importantes conforme relação abaixo:
2.5.1. Áreas em Estabelecimentos de Saúde
As delimitações das áreas das Unidades de Saúde, contempladas por este termo de referência estão de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017.
As áreas hospitalares serão divididas em administrativas e médico hospitalares, devendo as últimas reportarem-se aos ambientes cirúrgicos, enfermarias, ambulatórios, laboratórios, farmácias e outros que requeiram assepsia similar, para a execução dos serviços:
- Áreas Administrativas
- Áreas Médico Hospitalares
2.5.1.1. Áreas Administrativas: são todas as demais áreas em estabelecimentos assistenciais de saúde destinadas ao atendimento de atividades burocráticas e de apoio.
2.5.1.2. Áreas Médico Hospitalares: são áreas que oferecem maiores riscos de transmissão de infecção, ou seja, áreas que realizam procedimentos de riscos com ou sem pacientes.
2.5.1.3. A definição das áreas de serviços de saúde também pode ser definida segundo o risco potencial para transmissão de infecções, além de nortear o supervisor ou encarregado do serviço de limpeza na divisão de atividades, dimensionamento de equipamentos, profissionais e materiais. São classificadas em áreas críticas, semicríticas e não críticas:
2.5.1.3.1. Áreas Críticas: são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos. São exemplos desse tipo de área: Centro Cirúrgico (CC), Centro Obstétrico (CO), Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Diálise, Laboratório de Análises Clínicas, Banco de Sangue, Setor de Hemodinâmica, Unidade de Transplante, Unidade de Queimados, Unidades de Isolamento, Berçário de Alto Risco, Central de Material e Esterilização (CME), Lactário, Serviço de Nutrição e Dietética (SND), Farmácia e Área Suja da Lavanderia.
2.5.1.3.2. Áreas Semi-Críticas: são todos os compartimentos ocupados por pacientes com doenças infecciosas de baixa transmissibilidade e doenças não infecciosas. São exemplos desse tipo de área: enfermarias e apartamentos, ambulatórios, banheiros, posto de enfermagem.
2.5.1.3.3. Áreas Não Críticas: são todos os demais compartimentos dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco. São exemplos desse tipo de área: vestiário, copa, áreas administrativas, almoxarifados, secretaria, sala de costura.
2.5.1.4. Áreas Externas: São todas as áreas das unidades hospitalares situadas externamente às edificações das áreas hospitalares com ou sem edificações, tais como: estacionamentos internos e externos, pátios, calçadas além muro com limite a via pública, envolvendo nesta área a calçada externa ao muro da unidade até a via pública.
2.5.1.5. Esquadrias Internas, Externas e Vidraças: São aquelas localizadas interna e externamente na edificação e vidraças nas fachadas externas.
2.5.2. Dos Tipos de Limpeza
2.5.2.1. Limpeza Concorrente: Procedimento de limpeza realizado diariamente/sempre que necessário com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário, por exemplo, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha e outros além de recolher os resíduos de classificação “D”. Nesse procedimento estão incluídas a limpeza de todas as superfícies horizontais, de mobiliários e equipamentos, portas e maçanetas e a limpeza do piso e instalações sanitárias.
2.5.2.2. Limpeza Terminal: Trata-se de uma limpeza mais completa incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas, obrigatoriamente com limpeza mecânica. É realizada na unidade do paciente após alta hospitalar, transferências, óbitos ou nas internações de longa duração.
2.6. Da Execução dos Serviços
2.6.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender as eventuais necessidades para manutenção de limpeza das áreas requeridas.
2.6.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância as boas técnicas, e normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços.
2.6.3. Prestar os serviços em sistema de escala de acordo com a necessidade da prestação dos serviços, observando a peculiaridade da unidade de saúde, sendo:
TABELA DE HORÁRIOS
Unidade de Saúde | Horário/Dias da Semana | |
Área Médico Hospitalar | Área Administrativa | |
Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO | 24 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em turnos de trabalho conforme prevê a IN 05/2017 do MPOG | segunda a sexta-feira das 07h às 19h em turnos de 12X36. |
2.6.4. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
2.6.5. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
2.6.6. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante.
2.6.7. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
2.6.8. Fornecer e Distribuir nos sanitários e lavabos papel higiênico, sabonetes e papel toalha, e dispensadores específicos em quantidade suficiente para garantir as necessidades da Unidade de Saúde com reposição sempre que necessário.
2.6.9. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
2.6.10. Disponibilizar os dispensadores para sabonete líquido, álcool gel para higienização de mãos, papel toalha e papel higiênico, de material plástico em ABS de alta resistência e durabilidade em todos os banheiros, lavabos e pias usadas para lavagem de mãos de profissionais de saúde, pacientes e visitantes.
2.6.10.1. O álcool gel deverá estar a disposição dos profissionais em locais definidos pela CCIH.
2.6.10.2. Os dispensadores deverão receber manutenção periódica e serem substituídos sempre que quebrados e não serem passíveis de reparos.
2.6.11. O acondicionamento dos domissanitários deverá ser em prateleiras, não podendo os mesmos permanecer em contato direto com o piso.
2.6.12. Responsabilizar-se junto aos órgãos competentes (SEMA, SEDAM) para a realização dos serviços de manutenção de área externa que requeira serviços de poda de árvores e afins, de acordo com a legislação vigente, responsabilizar-se ainda pela coleta e destinação final dos entulhos gerados pela prestação destes serviços de manutenção externa, como galhos, troncos de árvores, folhas, etc., não podendo em hipótese alguma, serem disponibilizados tanto para a coleta pública como para a coleta pela empresa terceirizada nos serviços de coleta de lixo hospitalar.
2.6.13. Deverão também ser atendidos alguns princípios básicos para limpeza e desinfecção de superfícies.
2.6.13.1. O uso do Equipamento de proteção individual (EPI) deve ser apropriado para a atividade a ser exercida.
2.6.13.2. Nunca varrer as superfícies a seco, pois esses atos favorecem a dispersão de microorganismos que são veiculados as partículas de pó. Utilizar a varredura úmida que pode ser utilizada com mops ou rodo e panos de limpeza de pisos.
2.6.13.3. O uso de desinfetantes deve ficam reservados apenas para as superfícies que contenham matéria orgânica ou conforme orientação da CCIH.
2.6.13.4. Todos os produtos saneantes utilizados devem estar devidamente notificados/registrados na ANVISA.
2.6.13.5. O profissional de limpeza deverá se certificar se os produtos de higiene como sabonete e papel toalha e outros são suficientes para atender as necessidades do setor.
2.6.13.6. Os panos de limpeza de piso e de mobília devem ser preferencialmente encaminhados a lavanderia ou lavados manualmente no expurgo conforme Manual de Limpeza da ANVISA.
2.6.13.7. Sempre sinalizar os corredores, deixando um lado livre para o trânsito de pessoal enquanto se procede a limpeza do outro lado. Utilizar placas sinalizadoras e manter os materiais organizados a fim de evitar acidentes.
2.6.13.8. A rotina (frequência) de limpeza das superfícies será estabelecida para cada tipo de serviço de acordo com o Manual de Limpeza e Desinfecção de Superfícies e Equipamentos da Unidade.
2.6.13.9. A limpeza de paredes/divisórias, corredores, pisos, tetos, janelas, portas/ visores deve ser feita com água e detergente, a menos que haja respingo ou deposição de matéria orgânica.
2.6.13.10. Havendo presença de matéria orgânica (como por exemplo: descarga de excreta, secreção ou exsudação de material orgânico), deverá ser realizada, primeiramente, a limpeza do local com pano embebido com detergente (movimentos circulares únicos do centro para periferia) e somente após realizar a desinfecção com monopersulfato de potássio a 1%.
2.6.13.11. Usar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/desinfetante, e outro com água para o enxágue.
2.6.13.12. Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas salas de utilidades indicadas pela unidade Contratante, diariamente, ou sempre que utilizados em locais contaminados.
2.6.14. Demais métodos e práticas de acordo com o Manual de Limpeza da Unidade Hospitalar, que está previsto no anexo V.
2.7. Dos Produtos Utilizados
2.7.1. Fornecer todos os produtos necessários e suficientes para a execução dos serviços; em quantitativos e qualitativos conforme anexo IV e de acordo com as legislações atuais.
2.7.2. Apresentar à Contratante através do Setor de Fiscalização de cada Unidade de Saúde:
- Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE (fabricante dos produtos a serem utilizados)
- Notificação/ Registro dos Produtos a serem utilizados.
2.7.3. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou empregados da CONTRATADA, ou com terceiros.
2.7.4. Os produtos utilizados deverão ser devidamente notificados/registrados pela ANVISA e devem previamente ser aprovados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e autorização do gestor/fiscal da CONTRATANTE.
2.7.5. Observar conduta adequada na utilização dos produtos e materiais destinados à prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
2.7.6. Os produtos de limpeza e higienização devem ser apresentados à Unidade prontos para uso não podendo passar por procedimentos de manipulação/diluição, excetuando-se aqueles que necessitarem dos procedimentos de manipulação/diluição devendo ser previamente aprovados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da unidade.
2.7.7. Os produtos de limpeza que necessitarem de diluição no ato da execução dos serviços deverão ser realizados pelo profissional técnico responsável, devidamente habilitado no conselho de classe, obedecendo as Normativas de Boas Práticas de Manipulação, devendo identificar o produto diluído seguindo as normativas de identificação e rotulagem, em local visível.
2.7.7.1. Rotulagem
Informações obrigatórias nos produtos saneantes:
- Nome e/ou marca do produto
- Categoria do produto
- Destinação de uso (quando para uso Institucional ou Profissional)
- Finalidade e modo de usar
- Composição
- Data de fabricação, validade e lote do produto
- Dados do fabricante ou importador
- Frases obrigatórias e de advertência
- Nº do registro (somente para produtos registrados)
- Nº da autorização de Funcionamento da Empresa (obrigatório para produtos Notificados)
- Nome e inscrição no Conselho de Classe do Responsável Técnico
- Na rotulagem deverão constar os dados e os devidos registros bem como os dados do responsável técnico da fabricante do produto.
Obs.: produtos após dispensados para os colaboradores para serem utilizados nos setores deverão constar a validade após diluição (de acordo com especificações do fabricante).
2.7.7.2. Observação sobre a Rotulagem
Os produtos importados deverão ter acrescidos nas embalagens ou rótulos esclarecimentos em português quanto à:
* Composição
* Indicação
* Modo de usar
* Contra-indicação (quando for o caso),
* E advertências
Os dizeres de rotulagem de produtos importados no âmbito do MERCOSUL deverão ter seus rótulos impressos em português, podendo estar escritos simultaneamente no idioma espanhol.
2.7.8. Conceitos Técnicos ANVISA
2.7.8.1. SANEANTES: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água, compreendendo:
2.7.8.2. DETERGENTES E SEUS CONGÊNERES: São as substâncias que apresentam como finalidade a limpeza e conservação de superfícies inanimadas, como por exemplo: Detergentes; Alvejantes; Amaciante de Tecidos; Antiferruginosos; Ceras; Desincrustantes Ácidos e Alcalinos; Limpa Móveis, Plásticos, Pneus, Vidros; Polidores de Sapato, Superfícies Metálicas; Removedores; Sabões; Saponáceos e outros.
Requisitos para os Produtos Saneantes:
* Produtos formulados com substâncias que não apresentem efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos.
* Produtos com DL 50 oral para ratos, superiores a 2000 mg/Kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500 mg/Kg de peso corpóreo para produtos sólidos. Será admitido o método de cálculo estabelecido pela OMS.
Classificação Quanto à Finalidade de Emprego:
* Para limpeza geral e afins
* Com ação antimicrobiana
* Biológicos a base de microorganismos
* Produtos desinfetantes
2.7.8.3. Alvejantes: Qualquer substância com ação química, oxidante ou redutora, que exerce ação branqueadora.
2.7.8.4. Desinfetantes: São formulações que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal para microrganismos não esporulados. São eles: De uso geral, Para Indústrias Alimentícias, Para Piscinas, Para Lactários, Hospitalares para superfícies fixas e Hospitalares para artigos semi-críticos.
2.7.8.5. Desodorizantes: São formulações que têm na sua composição substâncias microbioestáticas, capazes de controlar os odores desagradáveis advindos do metabolismo microorgânico. Não apresentam efeito letal sobre microrganismos, mas inibem o seu crescimento e multiplicação. São eles: Desodorizante Ambiental, Para aparelhos sanitários e outros.
2.7.8.6. Esterilizantes: São formulações que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentam efeito letal para microrganismos esporulados e não esporulados.
2.7.8.7. Água Sanitária: Soluções aquosas à base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de 6 meses). Produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante. Pode ter ação como alvejante e de desinfetante de uso geral.
2.7.9. Quanto ao Local, à Aplicação e/ou Restrições de Uso (RDC 184/01).
- Produtos de Uso Domiciliar
- Produtos de Uso Institucional
- Produtos de Uso Profissional
2.7.10. Limites Quantitativos (RDC 184/01)
- Produtos de Uso Domiciliar: até 5 Kg ou l
- Produtos de Uso Institucional: de 1 a 20 Kg ou l
- Produtos de Uso Profissional: de 5 a 200 Kg ou l
2.7.11. Produtos de Risco I (RDC 184/01)
Produtos cujo valor de pH, em solução aquosa a 1% p/p à temperatura de 25ºC, seja maior que 2 ou menor que 11,5; excetuando-se os produtos classificados como Risco II.
Produtos de Risco I devem ser NOTIFICADOS.
2.7.12. Produtos de Risco II (RDC 184/01)
Compreendem os saneantes domissanitários e afins que sejam:
- Cáusticos
- Corrosivos
- Os produtos cujo valor de pH em solução à 1% p/p à temperatura de 25ºC, seja igual ou menor que 2 ou maior ou igual a 11,5
- Aqueles com atividade antimicrobiana
- Os desinfetantes
- Os produtos biológicos à base de microorganismos
- E os produtos com alto poder oxidante ou redutor
Os produtos de Risco II devem atender ao disposto em legislação específica e devem ser REGISTRADOS.
2.7.13. Saneantes de Importância Hospitalar
- Produtos de limpeza e afins (RDC 40/08)
- Água Sanitária e Alvejantes à base de cloro (Portaria 89/94 e RDC 40/08)
- Desinfetantes*
- Uso geral
- Hospitalares para superfícies fixas
- Hospitalares para artigos semi-críticos
- Esterilizantes* (para artigos críticos)
2.7.14. Detergentes e Afins (RDC 40/08)
Detergentes, Limpadores, Removedores, Sabões, Amaciantes, Alvejantes, entre outros.
2.7.15. Portaria Nº 89/94 e RDC 40/08
2.7.15.1. Água Sanitária
- Solução aquosa a base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p durante o prazo de validade (máximo de seis meses).
- O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante.
- Não é permitida na formulação a adição de substâncias corantes, detergentes e aromatizantes.
- Produto categorizado como desinfetante de uso geral.
2.7.15.2. Alvejante a Base de Cloro
- Solução aquosa a base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo entre 2,0 e 2,5% p/p durante o prazo de validade (máximo de seis meses).
- O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante.
- É permitida na formulação a adição de substâncias corantes, detergentes e aromatizantes.
- Não deve ser usado para desinfecção de ambientes e aromatizantes.
- Produto categorizado como Alvejante de uso Geral.
2.7.16. Portaria nº 15/88 e RDC 14/07
- Produtos com ação antimicrobiana: Destinados ao uso em objetos, sobre superfícies inanimadas, no lar, nas industrias, nos hospitais e estabelecimentos públicos ou privados.
- Desinfetante: Formulação que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentem efeito letal para microorganismos não esporulados.
- Esterilizante: Formulação que têm na sua composição substâncias microbicidas e apresentem efeito letal para microorganismos esporulados.
- Desodorizante (RDC 14/07): Produto que tem em sua composição substância com atividade antimicrobiana capaz de controlar odores desagradáveis.
2.7.16.1. Classificação/Eficácia - Os Microorganismos Empregados para Avaliação da Atividade Antimicrobiana: (RDC 14/07)
CLASSIFICAÇÃO | MICROORGANISMOS |
Desodorizantes | Staphylococcus aureus Salmonellacholeraesuis |
SANITIZANTES | |
Uso geral | Staphylococcus aureus e Salmonellacholeraesuis |
DESINFETANTES | |
Uso geral | Staphylococcus aureus e Salmonellacholeraesuis |
Hospitalar para superfície fixa e artigo não crítico | Staphylococcus aureus, Salmonellacholeraesuis e Pseudomonasaeruginosa |
Uso Específico - Desinfetante para lactários | Staphylococcus aureus, Salmonellacholeraesuis e Eschericia coli |
Uso Específico - Desinfetante/sanitizante para roupas hospitalares | Staphylococcus aureus, Salmonellacholeraesuis e Pseudomonasaeruginosa |
Uso Específico – Outros | De acordo com a finalidade proposta, obedecendo os microrganismos preconizados nas metodologias específicas |
2.8. Dos Equipamentos e Utensílios Utilizados
2.8.1. Os equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços de Higienização e Limpeza deverão ser específicos para serviços de saúde, vedado o de uso doméstico.
2.8.2. Fica a contratada responsável pela sinalização visual informativa e de advertência na utilização dos equipamentos e utensílios no ato da execução dos serviços.
2.8.3. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
2.8.4. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; e de acordo com as
resoluções vigentes quanto ao nível de ruído (barulho) produzido por tais equipamentos, em caso dos mesmos produzirem ruídos em excesso que venham a perturbar os servidores, pacientes, visitantes deverá ser substituído imediatamente quando solicitado formalmente pela direção da Unidade de Saúde.
2.8.5. Observar conduta adequada na utilização dos utensílios e dos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
2.9. Segurança Ocupacional
2.9.1. O pessoal envolvido diretamente com os processos de limpeza hospitalar deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público.
2.9.2. Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização - PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento. Devendo a CONTRATADA apresentar anualmente a Carteira de Vacinação de todos os seus colaboradores à CONTRATANTE.
2.9.3. Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica.
2.9.4. Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras - NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.9.5. O pessoal envolvido diretamente nos serviços deve possuir capacitação na ocasião de sua admissão, voltada para os riscos conforme NR 32 e Capacitação Técnica necessária para o desempenho das atividades. As capacitações, de responsabilidade da Contratada, deverão ser mantidas sob educação continuada para as atividades de Limpeza Hospitalar e manejo de resíduos “D”, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes. O conteúdo programático deve abordar todas as técnicas que serão desempenhadas pelo funcionário de forma teórica e prática para que assimilação não seja prejudicada.
2.9.6. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
2.10. Equipamentos de Proteção a serem utilizados
A contratada fornecerá gratuitamente os equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários para execução do objeto deste Termo de Referência:
2.10.1. Equipamento de Proteção Individual (EPI) - tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização de determinadas tarefas, sendo compostas por óculos, luvas grossas de borracha de cano longo, botas de borracha, avental impermeável ou não, máscara, gorro descartável, capa de chuva, cintos de segurança para janelas, vidros e outros.
2.10.2. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) - tem por finalidade a proteção coletiva durante a realização de determinadas tarefas, sendo compostas por placas sinalizadoras, cones, fitas zebradas e outros.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado da Saúde/SESAU é gestora plena da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo sua responsabilidade a garantia dos serviços de saúde oferecidos pelas Unidades Estaduais de Saúde em condições de justiça, equidade e igualdade, às ações de saúde de referência de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste País.
Neste contexto o fortalecimento da infraestrutura básica na execução dos serviços de higienização e limpeza hospitalar, é imprescindível e primordial à estruturação, seguindo a lógica de organização dos serviços de saúde entabulados pelo Sistema Único de Saúde – SUS da rede hospitalar em sua Programação Física-Funcional seguindo as Portarias, Normativas e Regulamentos Técnicos vigentes da ANVISA pertinentes aos serviços de saúde.
A resolução Conama 358/2005 principalmente em seu art. 3ª também expressa claramente da obrigatoriedade do Estado tanto no tocante quanto a sua responsabilidade como gerador o qual deve dar uma destinação correta aos resíduos produzidos pela rede estadual de saúde, quanto de órgão que deve cuidar e zelar pela destinação que hospitais municipais e privados dão aos resíduos gerados em seus estabelecimentos.
Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis, não passíveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos. (grifo nosso) Fonte Conama 316 art. 2ª e NBR 10.004.
Hoje, o que se observa, é que não é dada a devida importância quanto a destinação, diminuição do volume e da periculosidade dos RSS. Mas já sem tem em vários estados das regiões Sudeste e Sul do País uma grande preocupação com estes problemas, face a escassez de áreas disponíveis. Temos como parte pública interessada, que encontrar a melhor forma (não abstente a parte financeira) de destinar os resíduos produzidos pela rede pública Estadual de saúde, haja vista que com base dos levantamentos existentes somos hoje os maiores gerados de resíduos infectocontagiosos do estado, e como Poder Público, temos a obrigação moral e legal de destinálos com a melhor técnica disponível para que a população Rondoniense e o Meio Ambiente, não sofram ou venham a sofrer com o desmazelo do setor público, por não olhar com a acuidade necessária, para um ponto tão crucial da saúde pública, que é a destinação adequada dos resíduos gerados durante o atendimento a saúde de seus cidadãos.
Uma das metas desta secretaria é estabelecer fundamentos para a Prevenção e Controle das Infecções hospitalares, sendo uma das ações primordiais, a manutenção dos serviços de higienização e limpeza hospitalar, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde tem o dever de atender ás orientações gerais, as diretrizes e paramentos estabelecidos para a manutenção das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir o fluxo dos processos de atendimento, internação e dos procedimentos hospitalares.
Considerando que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento, (Portaria 930/92).
Considerando que o Capítulo I art. 5º e inciso III da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”.
Considerando que no exercício da atividade fiscalizadora os órgãos estaduais de saúde deverão observar, entre outros requisitos e condições, a adoção, pela instituição prestadora de serviços, de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes (Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, art. 2º, inciso IV).
Para o atendimento desta meta, o serviço de higienização e limpeza hospitalar é fundamental a estrutura e o bom funcionamento das Unidades de Saúde da SESAU e, ainda, a qualidade e eficácia de todo o processo implicado no atendimento as ações de saúde, onde as dependências dessas Unidades de Saúde, como também, todos os seus setores e áreas, devem se encontrar em perfeitas condições de salubridade, higiene, limpeza, desinfecção, e conservação.
Partindo dos conceitos de limpeza:
“Limpeza é o processo de localizar, identificar, conter, remover e desfazer-se de forma adequada, de substâncias indesejáveis, ou seja, poluentes de uma superfície ou ambiente.” (Abralimp, 1998).
“LIMPEZA é a remoção de qualquer corpo indesejável, visível ou não, de uma superfície, sem alteração das características originais do item que está sendo limpo, e onde o processo utilizado Estudo Técnico 0035598935 SEI 0050.073524/2022-48 / pg. 5 não seja nocivo ao meio ambiente.” (XXXXXXX, 2003).
“LIMPEZA hospitalar é o processo de energia química, mecânica ou térmica, num determinado período de tempo.” (ANVISA 2000).
Desta feita, verificando a natureza dos serviços que são prestados pelas Unidades de Saúde, a ausência dos serviços de higienização e limpeza pode gerar agravos à saúde dos servidores que trabalham nas Unidades e, também, a saúde dos pacientes; a ausência dos referidos serviços pode propiciar o aumento de infecção hospitalar, proliferação de agentes biológicos, bactérias e fungos, e por fim, trazer resultados desastrosos para toda a saúde pública, diante ao exposto e:
Considerando também que a coleta interna de resíduos infectantes, assim como o armazenamento interno temporário no interior da unidade, no local indicado e apropriado deve ser feito de forma adequada. evitando riscos a saúde dos profissionais, pacientes e até população em geral, resultantes da produção de lixo infectante no interior do ambiente hospitalar.
Considerando o fato que a Secretaria Estadual de Saúde, não dispõe em seu quadro funcional de um quantitativo de servidores que atenda adequadamente a demanda de serviços de limpeza e conservação; não dispõe ainda de ferramentas e equipamentos adequados, bem como produtos específicos para executar os serviços de limpeza necessários para realizar a manutenção de ambiente interno e externo dentro dos padrões exigidos e normatizados pelo Ministério da Saúde.
Considerando que a negligência por parte dos administradores quanto à contratação e manutenção dos serviços em questão, poderia levar a disseminação de doenças diversificadas que comprometeriam tanto os servidores, como os pacientes e transeuntes que procuram os serviços de saúde da rede hospitalar integrantes da estrutura desta secretaria.
Considerando que deve ser alcançada solução imediata, com vista a não inviabilizar o funcionamento de tais setores, diante do consequente aparecimento de fungos, bactérias, roedores, animais peçonhentos entre outras consequências correlatas.
Diante das informações apresentadas e considerando tratar-se de um serviço essencial e de grande importância ao bom funcionamento desta Unidade Hospitalar, torna-se imprescindível a Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos resíduos Grupo “D”, incluindo o Serviços de Coleta Interna e Armazenamento Interno e Temporário dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A e Sub-Grupos, B e E), visando atender ao Hospital de Retaguarda de Rondônia - HC, de forma contínua, conforme características e parâmetros técnicos e operacionais descritos neste Termo de Referência, de acordo com as normas legais vigentes, pelo período de 12 (meses).
4. EXECUÇÃO E DO CONTRATO
4.1. Da Execução dos serviços
4.1.1 A contratante no uso de suas atribuições legais nomeará Fiscais de Contrato, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretário de Estado da Saúde mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (inciso XVIII do Anexo I da IN/MP nº 02/2008, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº 4/2006 - TCU).
4.1.2 A fiscalização pela contratante, não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.1.3 A ausência de comunicação por parte da contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.1.4 A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.1.5 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços.
4.2. Local de Execução dos Serviços
→HOSPITAL DE RETAGUARDA DE RONDÔNIA - HRRO: R. XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXX XXXXXXXXX, 00000- 000, XXXXX XXXXX - XX
4.3 O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias contados a partir da última assinatura contratual.
4.4. Convocação e Celebração do contrato
4.4.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à contratada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato.
4.4.2 Após análise dos documentos supramencionados e convocação pela Secretaria de Estado da Saúde, será dado à contratada o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para firmar o instrumento de Contrato.
4.4.3 Será designada Comissão devidamente nomeada por meio de Portaria, pelo Gestor da Pasta, para recebimento, análise e julgamento da documentação.
4.5. Da Formalização e Execução do Contrato
4.5.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n°8.666/93.
4.5.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.5.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n°8.666/93.
4.6. Da Vigência do Contrato
4.6.1 O prazo de vigência do contrato para a prestação do serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
4.7. Garantia Contratual
4.7.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.7.2 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
4.7.3 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1° do art. 56 da lei 8.666/93;
4.7.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.7.5 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.8. Do Reajuste do Contrato (DECRETO ESTADUAL N. 25.829/2021)
4.8.1 Da Repactuação do Contrato
4.8.1.1 Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
4.8.1.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
4.8.1.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
4.8.1.4 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.8.1.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
4.8.1.6 As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
4.8.2 Do Reajuste do Contrato (De acordo com o Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021)
4.8.2.1 Durante a vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
4.8.2.2 Ao fim dos doze meses iniciais de vigência do Contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes serão com base na Convenção Coletiva e os itens não compreendidos por esta serão corrigidos pelo índice do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha substituí-lo.
4.8.2.3 O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído com os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de Fevereiro de 2021, Art. 6°:
I- Requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável;
II- Planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III- Planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
4.8.2.4 O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
4.8.2.5 Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
4.8.2.6 O pedido de reajuste, de acordo com o Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de Fevereiro de 2021, deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito.
4.8.2.6.1 Os efeitos financeiros, no caso do reajuste, retroagirão à data de ocorrência do fato gerador.
4.8.2.7 Caso o pedido de reajuste seja feito fora do prazo previsto no item 2.8.6. deste Termo de Referência, os efeitos financeiros serão contados a partir da data de recebimento do pedido pela contratante, sendo vedado ao ordenador de despesa conceder efeito retroativo aos efeitos financeiros.
4.8.2.8 Em todos os casos, antes do ato formal do ordenador de despesa que reconhecer o direito da contratada à concessão de reajuste, o processo deverá ser analisado pelo sistema de controle interno, quanto aos cálculos apresentados e, posteriormente, pela Procuradoria-Geral do Estado, para análise jurídica do pedido.
4.8.3 Da Revisão
A revisão contratual será concedida, a pedido da contratada, para promover o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.8.3.1 O pedido de revisão de contrato deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato;
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato;
IV - documentação hábil demonstrando a ocorrência de fatos imprevisíveis, fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual;
V - ato do ordenador de despesa do órgão ou entidade que decidir pelo reconhecimento das circunstâncias que autorizam a revisão do contrato; e
VI - pesquisa de preços praticados no mercado a fim verificar se o preço reequilibrado permanece atendendo o pressuposto fundamental da licitação, se for o caso.
4.8.3.2 Parágrafo único. A revisão será formalizada por meio de termo aditivo.
4.9. Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
4.9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
4.9.2 Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV - O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
V - A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
4.10. Do Recebimento e da Fiscalização do Objeto
4.10.1 O objeto deste certame será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
4.10.1.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
4.10.1.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
4.10.1.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.10.2 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.10.3 Os serviços serão supervisionados por uma comissão e/ou fiscal que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
4.10.4 Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
4.10.5 Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.10.6 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.11. Acompanhamento, Fiscalização e Controle
4.11.1 A administração fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado, podendo usar como modelo o Guia de Fiscalização de Contratos, conforme Anexo II deste Termo de Referência.
4.11.2 A fiscalização pela Administração, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.11.3 A ausência de comunicação por parte da administração referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.11.4 A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.11.5 A Contratada se obriga a permitir que auditoria interna da administração e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
4.11.6 A Administração poderá a qualquer tempo realizar avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.11.6.1 A avaliação será considerada pela Administração para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.
4.11.7 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
4.11.7.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, recusa de utilização adequada dos EPI, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
4.11.7.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
4.11.7.3 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos, instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades e as Normativas vigentes.
4.12 Da Subcontratação/Transferência do Contrato
4.12.1 É vedada a subcontratação total do objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da Contratada.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitidas em 02 (duas) vias pela Contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993. E ainda, o pagamento será realizado de acordo com serviço prestado, ou seja, cada vez que a Contratada realizar o serviço será efetuado pagamento.
5.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - Da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. IV - Apresentar relatórios dos serviços executados com as respectivas ordens de serviço;
5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Contratante, será de 30 (trinta) dias corridos, após o adimplemento da obrigação.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.11 Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
5.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440), FGTS e INSS, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA Contratação de empresa especializada em Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D” para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, por um período de 12 meses. | |||
Resposta ao: | Memorando 513 (0037943540) | ||
PROGRAMA DE TRABALHO | UNIDADE ATENDIDA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA |
17.012.10.302.2034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES | Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO | 1.500.0.00001 - Recursos não vinculados de impostos 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde 1.600.0.00001 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.601.0.00001 - Estruturação da rede de serviços Públicos de saúde | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Fonte: Informação 2063 (0038484296)
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
7.1 O valor estimado para a pretensa contratação será determinado pela pesquisa de preços que será efetuada no mercado pela Gerência de Pesquisas e Análises de Preços da SUPEL/RO.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato;
VII - fraudar a execução do contrato;
VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1 As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.3.2 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
- CAGEFIMP.
8.4 A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
5 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material inadequado; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8 | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s). | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
9 | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
10 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, apresentando planilhas de custo; por dia e por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
11 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia. | 04 | 1,6% por dia |
12 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
13 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14 | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
15 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
16 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
17 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
18 | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
19 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.10 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.11 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.12 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.13 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.15 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.16 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. Da Contratada
9.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.1.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
9.1.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
9.1.4.1 Fornecer os EPI’s aos seus funcionários conforme NR 06;
9.1.5. Xxxxxx sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, equipe profissional capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.1.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
9.1.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: lavadoras de piso, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
9.1.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências de acordo com objeto dos serviços;
9.1.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
9.1.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.1.13. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante em especial aquelas emanadas pela CCIH ou equivalente responsável pela unidade, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
9.1.14. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
9.1.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
9.1.16. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9.1.17. Alguns serviços que serão informados pelas Unidades, deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
9.1.18. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
9.1.18.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
9.1.18.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
9.1.18.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
9.1.18.4 Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição conforme orientação da CCIH de cada Unidade;
9.1.18.5. Deverá ser separado e acondicionado em recipientes adequados a destinação especifica materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos.
9.1.18.6. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
9.1.18.8. Deverá encaminhar os pneumáticos inservíveis, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999.
9.1.19. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale transporte, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice versa (inclusive quando da realização de serviço extraordinário).
9.1.20. Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento, com avaliação do conteúdo programático, tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executado, conhecimento dos princípios de limpeza, determinar o tempo de revezamento de servidores em setores fechados e outros;
9.1.21. Indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos;
9.1.22. No ato da seleção, os colaboradores que forem admitidos pela contratada, antes do início de atividades na instituição de saúde, para a própria prevenção e atendendo as exigências e normativas da mesma, deverão ser vacinados conforme com o Programa Nacional de Imunização - PNI. Fica impossibilitado de desenvolver as atividades no local de trabalho o colaborador que não atender a essas exigências;
9.1.23. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
9.1.24. Preservar e manter a CONTRATANTE sem ônus ou responsabilidades, de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;
9.1.25. Manter o quadro necessário de funcionários para o desenvolvimento dos serviços, em quantitativos suficientes de acordo com a área a ser limpa;
9.1.26. É obrigação da CONTRATADA atender as normas regulamentadoras nº 06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e nº 16 (Atividades e Operações Perigosas) do Ministério do Trabalho.
9.1.27. Apresentar, previamente, a relação dos empregados da CONTRATADA que serão colocados à disposição da Unidade de saúde no cumprimento da prestação dos serviços no mínimo no último dia útil anterior ao início da semana, ou seja, deverá apresentar a escala da semana seguinte sempre na sexta- feira da semana anterior até às 10h (dez) horas, para conhecimento do setor administrativo da unidade, à referida escala deverá conter:
a)Nome do Funcionário;
b)Horário de Labor;
c)Período a que se refere à referida escala (dd/mm/aa); d)Assinatura do Supervisor;
e)Assinatura de “Ciência” pela Unidade de Saúde.
9.1.28. Responsabilizar-se por qualquer dano, avaria, depredação, causados nos estabelecimentos, causado por seus funcionários, devendo providenciar de imediato o conserto das avarias, bem como em se tratando de equipamentos, máquinas, utensílios, mobiliários e material de consumo a ser disponibilizado, no caso os (Dispenser) ou quaisquer outros itens pertencentes à Unidade, em igual marca, cor, discriminação, potência, referência sem qualquer ônus a administração pública, a não substituição dos itens avariados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estará sujeito a notificação formal, se o problema persistir por 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a CONTRATADA será penalizada com multa de 05% do valor dos serviços mensais;
9.1.29. Os locais, hora disponibilizados pela CONTRATANTE á CONTRATADA com a destinação da guarda de seus pertences, deverá ser equipado pela CONTRATADA, sendo que esta se responsabilizará pelas adequações e mobiliários (armários, etc) necessários para a guarda de seus matérias de limpeza e pertences de seus funcionários.
9.1.30 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
9.1.31 Os materiais de limpeza e germicidas em estoque devem estar regularizados junto à ANVISA e serem armazenados em área ou local especificamente designado e identificado (RDC 44 de 17 de Agosto de 2009).
9.1.32 A CONTRATADA será responsável pelos seus funcionários devendo tomar todas as medidas quanto aos acidentes de trabalho com sangue e outros fluidos e etc, potencialmente contaminados onde estes devem ser tratados como casos de emergência médica, uma vez que as intervenções para profilaxia da infecção pelo HIV e hepatite B necessitam ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente, para a sua maior eficácia.
9.1.33 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do Contratante;
9.1.34 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
9.1.35 Realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza no hospital, conforme disposições contidas na NR32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
9.1.36 Manter a disciplina entre os seus funcionários;
9.1.37 Manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços;
9.1.38 Havendo aumento, criação e exclusão de áreas de limpeza, conservação e arruamento, serão estes comunicados, por escrito a CONTRATADA, com a juntada da documentação que comprove o mesmo, decorrendo daí um ajuste no instrumento contratual. Tão logo seja excluído ou criado o local, a contratada deverá comunicar a Secretaria o nome dos funcionários excluídos, transferidos para outros locais, se for o caso ou admitidos.
9.1.39 A jornada individual semanal de cada funcionário deverá ser distribuída de acordo com a necessidade do setor respeitando as legislações pertinentes, e o que determina a Instrução Normativa nº. 5 de 26 de Maio de 2017 do MPOG.
9.1.40. Caso as áreas forem muito pequenas, ou seja, inferiores a produtividade/homem/dia, deverá ser implantado o posto de trabalho conforme as legislações pertinentes.
9.1.41 Pagar, se devido, a seus empregados o adicional de insalubridade e periculosidade em conformidade com a Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, nas atividades de limpeza nas áreas específicas determinadas pelo contrato;
9.1.42 Pagar as verbas e obrigações trabalhistas, previdenciárias e convencionais a todos os seus funcionários alocados no contrato, dentro dos prazos e condições previstas na Constituição da República de 1998, na Legislação Trabalhista, previdenciária nos acordos e Convenções Coletivas aplicáveis se houver;
9.1.43. Todos os equipamentos deverão estar em bom estado de conservação, com manutenção periódica comprovada, devendo a contratada substituir o equipamento sempre identificado a necessidade.
9.1.44. É obrigação da contratada manter durante toda execução do contrato compatibilidade com as obrigações por ela assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.45. É obrigação da contratada fornecer mensalmente relatório de entrega de produtos, insumos e materiais, bem como informar com antecedência, ao fiscal de contrato ou membro da comissão, sobre o dia e horário da chegada do caminhão da empresa com os materiais listados nos Anexos IV, para abastecimento das unidades hospitalares, e também permitir ao fiscal de contrato a conferência dos produtos. Ressaltamos que tal conferência é necessária em caso de necessidade de aditivo de produto ou insumo.
9.2. Da Contratante
A Administração obriga-se a:
9.2.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
9.2.1.2 Emitir relatório a Gerência Administrativa GAD/SESAU, quando do não cumprimento das cláusulas deste contrato pela Contratada, relatando as falhas e o setor da unidade prejudicado pela não execução adequada dos serviços.
9.2.1.3 Disponibilizar instalações sanitárias.
9.2.1.4 Disponibilizar vestiários.
9.2.1.5 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
9.2.1.6 Caberá a quem a diretoria da Unidade/Órgão determinar:
9.2.1.6.1 Conferir, diariamente, quais os empregados terceirizados estão prestando serviços e em quais funções.
9.2.1.6.1.1 Verificar se os empregados estão cumprindo à risca a jornada de trabalho.
9.2.1.6.1.2 Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, a Fiscalização da SESAU deverá ser comunicada.
9.2.1.6.2 Acompanhar os recursos materiais (produtos, equipamentos, utensílios e ferramentas de limpeza, EPI, EPC) utilizados, comunicando as irregularidades à Fiscalização da SESAU, tais como:
9.2.1.6.2.1 Material que cause danos às instalações da Contratante ou à saúde dos serventes de limpeza ou a terceiros, tais como ácidos, substâncias tóxicas ou venenosas.
9.2.1.6.2.2 Materiais que prejudiquem a estética do prédio.
9.2.1.6.2.3 Exalação de mau cheiro ou odores fortemente ativos.
9.2.1.6.2.4 Falta de materiais ou em quantidade insuficiente.
9.2.1.6.2.5 Não adoção de práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, nos termos da IN nº 1, de 19/1/2010 do MPOG.
9.2.1.7 Prestar ao contratado quando necessário qualquer esclarecimentos relativos aos procedimentos adotados, com objetivo de aperfeiçoar a execução dos serviços.
9.2.1.8 Pagar a Contratada pelos serviços executados mensalmente desde que o mesmo esteja com toda a sua documentação em vigor conforme exigência deste.
9.2.1.9 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações dos anexos do presente Termo de Referência.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Qualificação Técnica da Empresa
Em observância ao Inciso III, do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24 de fevereiro de 2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços de limpeza hospitalar.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para limpeza de áreas hospitalares no Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente
serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) de 12 meses.
a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.6) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.7) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b) Comprovação de Registro ou Inscrição da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Química - CRQ, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou outro Conselho em que seu responsável técnico apresente atribuição para as atividades-fim descrita no objeto deste termo.
c) Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
c.1) Xxx comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art.30, §6°, da lei 8.666/93.
d) Apresentar declaração formal de que anterior à assinatura do contrato entregará:
d.1) Licença da Vigilância Sanitária Estadual vigente na época do certame para o objeto deste.
d.2) Alvará de Funcionamento expedido por órgão competente.
10.2 Qualificação Jurídica
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
10.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.2.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.2.6 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 11.476/2023.
10.2.7 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa nº 2.110, de 2022.
10.2.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 Regularidade Fiscal
10.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3.2 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.3 Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.4 Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
10.3.6 Certidão CAGEFIMP.
10.4 Relativos à qualificação econômico-financeira
10.4.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
10.4.1.1 Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, A administração verificará se a ofertante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
10.4.1.2 Caso a empresa não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
10.4.2 Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a ampresa tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Administração possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (empresas constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (ofertantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que estiver participando.
10.4.2.1 No caso do empresa classificada em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias.
10.4.2.2 Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o ofertante estiver classificado, a Administração o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta.
10.4.2.3 As regras descritas nos subitens nº 10.4.2.1 e 10.4.2.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de ofertante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5 Documentação relativa à regularidade trabalhista
10.5.1 Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.6. Vistoria Técnica
10.6.1. A Vistoria Técnica será facultativa, devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, poderem qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
10.6.2. O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade Hospitalar, horários: das 7:30h ás 13:30h.
10.6.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de que conhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto as instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
11. OBSERVAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
11.1 A Contratada deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
11.2 Receber, do Contratante, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
11.3 responsabilizar-se pela apresentação por escrito “Relatório de ocorrências para Manutenção" por seu encarregado, conforme se segue:
11.4 Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o “Relatório de ocorrências para Manutenção” devidamente preenchida e assinada.
11.5 exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas: Vazamentos na torneira ou no sifão de lavatórios e chuveiros; saboneteiras e toalheiros quebrados; lâmpadas queimadas ou piscando; tomadas e espelhos soltos; fios desencapados; janelas, fechaduras ou vidros quebrados, entre outras.
11.6 É de total responsabilidade da futura contratada, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
11.6.1 Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente.
11.6.2 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento.
11.6.3 Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber, bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
11.7 Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
11.7.1 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR 15448-1 e 15448-2.
11.7.2 Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
11.7.3 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
11.8 A contratada ficará obrigada a obter às suas expensas toda a documentação exigida pelo poder público em relação as condições ambientais, tanto para o fornecimento do objeto, bem como para a prestação dos serviços acessórios, bem como, fazer cumprir todas as regras e critérios de sustentabilidade social e ambiental, previstos nas legislações Federal, Estadual e Municipal, durante a vigência do contrato em relação ao cumprimento do objeto nele ajustado.
11.9. Uso Racional da Água
11.9.1 A contratada deverá Capacitar seu pessoal quanto ao uso da água.
11.9.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da contratada esperadas com essas medidas.
11.9.3 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
11.10. Uso Racional de Energia Elétrica
11.10.1 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a eficiência energética e redução do consumo de água.
11.10.2 Ao remover o pó de cortinas ou persianas verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente.
11.10.3 Realizar verificações e quando necessário, manutenções periódicas nos seu aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras.
11.10.4 Evitar o máximo de uso de extensões elétricas.
11.10.5 Transmitir a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecida pelo Contratante.
11.11. Saneantes Domissanitários
11.11.1 Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços deverá observar regra fundamental de menor toxidade, livre de corante e redução de hipoclorito de sódio.
11.11.2 Manter critérios especiais para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, observando o registro/notificação de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana nos termos da Resolução RDC n° 35 de 16.08.10.
11.11.3 Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados/notificados no Órgão de Vigilância Sanitária competente do Ministério da Saúde (Decreto Federal n° 79.094 de 05 de janeiro de 1977 e Lei 6360/76).
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA
12.1 No julgamento das propostas será considerado o critério Menor Preço GLOBAL, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração. Justifica-se o critério de julgamento tendo em vista que a contratação em tela envolve vários subitens que serão executados por um único licitante, dessa forma utilizou-se de agrupamento desses subitens, visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão. Entende-se por agrupamento em um único lote, todos os tipos de materiais ou serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente e que possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando assim, os princípios da competitividade e igualdade.
12.2 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas/custos com materiais, ferramentas, mão de obra, impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer, de acordo com os procedimentos descritos no Anexo I, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela Contratante mensalmente.
12.3 A proposta deverá constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha a ocorrer.
12.4 A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) mediante planilha constando todos os custos envolvidos, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela contratante mensalmente.
12.4.1 A Contratada deverá acatar o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES ou SEAC (vigente na data do certame).
12.4.2 No Preenchimento da Planilha de Custos deverá ser observada para cada categoria profissional a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES ou SEAC (vigente).
12.4.3 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes.
12.5 A Administração poderá realizar diligências junto à ofertante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca de valores e/ou percentuais informados nas Planilhas de Custos apresentadas, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
12.6 A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
12.7 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação, poderá ser facultada a promoção de correção nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto ou que não se constitua em ilegalidade, garantida a isonomia.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
13.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto do certame não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser contrato envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
14. LEGISLAÇÃO APLICADA
14.1 A contratação dos serviços obedecerá ao disposto:
14.1.1 Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
14.1.2 Decretos Federais: 3555/2000.
14.1.3 Decreto Estadual 26.182/2021.
14.1.4 Dispositivos da súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
14.1.5 Instrução Normativa nº 05/2017 do MPOG, de 25 de maio de 2017.
14.1.6 Cumprimento do termo de ajuste de conduta-tac nº 0405/2010 –Ministério Público do Trabalho.
14.1.7 Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de Março de 2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
14.1.8 Resolução CONAMA Nº 358/2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
14.1.9 Manual de Segurança do paciente em serviços de saúde: Manual de limpeza e desinfecção de superfícies da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa, 2010.
14.1.10 Norma Regulamentadora 06- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S.
14.1.11 RDC 50/ANVISA de 21 de fevereiro de 2002- que dispõe sobre regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais a saúde.
14.1.12 Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
14.1.13 RDC n° 184 de 22 de outubro de 2001.
14.1.14 RDC/ANVISA n° 14 de 28 de fevereiro de 2007.
14.1.15 RDC/ANVISA N° 40 DE 05 DE JUNHO DE 2008.
14.1.16 RDC n° 35 de 16 de agosto de 2010.
14.1.17Lei 6360/76, DEC 79.094/76 e DEC 3961/01.
14.1.18 Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES E SEAC (vigente na data do certame).
14.1.19 Resolução CONAMA nº 275/2001.
14.1.20 Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009.
14.2 Ainda fica de plena responsabilidade da contratada atender ao disposto no PGRSS e Manual de limpeza e desinfecção da Unidade Hospitalar e todas as normas vigentes sobre Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento do Lixo Grupo “D”, e suas posteriores alterações, tanto no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
15. CONDIÇÕES GERAIS
15.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
15.2 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico, na sede da Contratada.
15.3 A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato bem como os locais de sua execução.
15.4 No Preenchimento da Planilha de Custos deverá ser observada para cada categoria profissional a tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES (vigente).
15.5 Qualquer tolerância da contratante quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.6 Não poderão ser habilitadas no certame empresas que façam sub-empreita de serviços objeto deste Termo de Referência.
15.7 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus Anexos.
15.8 No Preenchimento da Planilha de Custos, as planilhas de mão de obra deverão ser individualizadas por turnos, de forma que os custos dos postos de trabalhos sejam identificados por horário de trabalho em planilhas independentes.
15.9 A produtividade estabelecida na IN 05/2009 do MPOG e no CADTERC é apenas uma referência, a ofertante poderá apresentar índices de produtividade diferenciados desde que comprovada à exequibilidade da proposta.
15.10 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15.11 A Contratada deverá observar o disposto no Decreto n° 25.783, de 1° de fevereiro de 2021 quanto ao emprego de mão de obra formada por pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto ou egressos do sistema prisional, no percentual mínimo de 2% (dois por cento).
15.12 Será eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia de qualquer outro, para dirimir os possíveis litígios que decorram do presente procedimento.
16. ANEXOS ANEXO I – SAMS
ANEXO II – TABELA DE DETALHAMENTO DE ÁREAS - HRRO;
ANEXO III – POSTOS DE SERVIÇOS;
ANEXO IV – ESTIMATIVA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS;
ANEXO V – MANUAL HIGIENIZAÇÃO HOSPITALAR HRRO (0037936120)
Porto Velho/RO, 04 de março de 2024.
ELABORADOR:
XXXXXX XX XXXXX TELES
Assessor - GECOMP/GAD/SESAU
REVISOR:
XXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Gerente de Compras Interina- SESAU/GECOMP
REVISOR TÉCNICO:
Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé as laudas de nº .... a deste.
ANEXO I SAMS (0039685875)
ANEXO II
RELATÓRIO SEGUIDO DE JUSTIFICATIVA DAS ÁREAS HOSPITALARES E ASSEMELHADAS CONSIDERADAS: CRÍTICAS, SEMICRÍTICAS, NÃO CRÍTICAS E ÁREAS ADMINISTRATIVAS
O Hospital de Retaguarda de Rondônia possui uma área de 3.085,33 m² de área construída, contando com 04 clínicas ortopédicas e 01 clínica cirúrgica, 01 centro cirúrgico e uma estrutura de UTI para 10 leitos (desativado temporariamente), somando o total de 121 leitos, entre enfermarias e centro cirúrgico,
conforme especificado no quadro:
Especialidade | Quantidade de leitos |
Clínica ortopédica | 102 |
Clínica Cirúrgica | 16 |
Centro Cirúrgico | 1 |
Total | 121 |
A limpeza e a desinfecção de superfícies do ambiente hospitalar são fundamentais para a prevenção e redução das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), consequentemente, deverá levar em consideração o risco potencial para a transmissão de infecções nas áreas dos serviços de saúde com base nas
atividades executadas em cada local, sendo classificadas em:
Áreas críticas | são os ambientes onde existe risco aumentado de transmissão de infecção, onde se realizam procedimentos de risco, com ou sem pacientes ou onde se encontram pacientes imunodeprimidos |
Áreas semicríticas | são todos as áreas de atendimentos por pacientescom doençasinfecciosasde baixa ocupados transmissibilidade e doenças não infecciosas. |
Áreas não-críticas | são todas as demais áreas hospitalares dos estabelecimentos assistenciais de saúde não ocupados por pacientes e onde não se realizam procedimentos de risco. |
Salienta-se que, essa classificação pode nortear o supervisor do Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies em Serviços de Saúde na divisão de atividades, dimensionamento de equipamentos, profissionais e materiais.
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS DO HOSPITAL
Áreas críticas | Áreas semicríticas | Áreas não-críticas |
- Centro-Cirúrgico (CC) - Laboratório de Análises Clínicas e Sala de coleta de Exames (COVID) - Central de Material e Esterilização (CME) - Lactário, Serviço de Nutrição e Dietética (SND) - Farmácia - Cozinha - Necrotério | - Enfermarias em geral Ambulatório - Banheiros - Postos de enfermagem - Sala da Comissão de Curativo (Feridas) | - Vestiário, - Copa (Refeitório) - Áreas administrativas em Geral - Almoxarifados e sub-almoxarifado - Patrimônio - Recepção - Repouso dos trabalhadores de saúde |
- Clínicas Assistenciais (cirúrgicas e ortopédicas) - Área suja da Lavanderia - Unidade de Terapia Intensiva (UTI) – previsão de reabertura | - Radiologia e corredores. | - Rouparia (distribuição e administração) - Sala de Engenharia Clinica - Sala da rouparia (Administrativo) - Sala de Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPME) |
ANEXO III POSTOS DE SERVIÇOS
tem | Descrição | Unidade de medida | Quantidade | |
Hospital de Retaguarda de Rondônia – HC | ||||
1 | Áreas Internas | |||
1.1 | Áreas Hospitalares e Assemelhadas | |||
1.1.1 | Áreas Operacionais Hospitalares -Diurno - Não Críticas | m² | 271,52 | |
1.1.2 | Áreas Operacionais Hospitalares -Noturno - Não Críticas | m² | 271,52 | |
1.1.3 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Semi Críticas | m² | 1.243,79 | |
1.1.4 | Áreas Operacionais Hospitalares - Noturno - Semi Críticas | m² | 1.243,79 | |
1.1.5 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Críticas | m² | 413,98 | |
1.1.6 | Áreas Operacionais Hospitalares - Noturno - Críticas | m² | 413,98 | |
1.1.7 | Áreas de Circulação - Diurno - Críticas | m² | 23,42 | |
1.1.8 | Áreas de Circulação - Noturno - Críticas | m² | 23,42 | |
1.1.9 | Áreas de Circulação - Diurno - Não Críticas | m² | 28,76 | |
1.1.10 | Áreas de Circulação - Diurno - Semi Críticas | m² | 534,88 | |
1.1.11 | Áreas de Circulação - Noturno - Semi Críticas | m² | 534,88 | |
2 | Área Externa | |||
2.1 | Pisos Pavimentados Adjacentes às Edificações | m² | 210,57 | |
3 | Vidros externos | |||
3.1 | Face interna sem exposição a situação de risco | m² | 178,44 | |
3.2 | Face externa sem exposição a situação de risco | m² | 82,02 | |
3.3 | Face externa com exposição a situação de risco | m² | 98,51 | |
2 | Área Externa | ||
OBS.: A limpeza deverá ser realizada na Unidade Hospitalar, no período de 24 horas/dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em turnos de trabalho, conforme prevê a IN 05/2017 do MPOG, para as Áreas Médico-Hospitalares e nas Áreas Administrativas, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h em turnos de 12X36. | |||
4 | Setor Fechado TÉRREO | ||
Áreas Operacionais Hospitalares e Assemelhantes□ - Críticas - Totalizando 106,99 m² | |||
Cada posto equivale a 01 profissional | |||
4.1 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área limpa - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 |
4.2 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área suja- 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 |
4.3 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área limpa - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 |
4.4 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área suja - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 |
4.5 | Setor Fechado para o CME - área limpa - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 |
4.6 | Setor Fechado para o CME - área suja - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 |
4.7 | Setor Fechado para o CME- área limpa - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 |
4.8 | Setor Fechado para o CME - área suja - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 |
4.9 | Setor Fechado para o LACTÁRIO- 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 |
4.10 | Setor Fechado para o LACTÁRIO- 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 |
4.11 | Setor Fechado para a UTI - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 |
4.12 | Setor Fechado para a UTI- 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 |
ANEXO IV
ESTIMATIVA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DE MATERIAL DE TRABALHO
Item | Discriminação | Unid. | Quantidade Mensal | Quantidade Anual |
Consumo Mensal | ||||
1 | Monopersulfato de potássio em pó a 49,4%, diluído a 1% | kg | 10 | 120 |
2 | Álcool em gel hidratado 70% - refil de plástico 800 ml | cx | 20 | 240 |
3 | Desinfetante líquido uso hospitalar - galão de 5 litros | galão | 25 | 300 |
4 | Detergente líquido - galão de 5 litros | galão | 30 | 360 |
5 | Esponja de aço (pct. Com 14 embalagens de 08 unid) | Pct. | 15 | 180 |
6 | Esponja de limpeza méd. 110 mm x 75mm x 20mm | Unid | 50 | 600 |
7 | Flanela | Unid | 40 | 480 |
Item | Discriminação | Unid. | Quantidade Mensal | Quantidade Anual |
8 | Limpa vidro - frasco plástico 500 ml | frasco | 25 | 300 |
9 | Lustra móvel frasco 200ml | frasco | 20 | 240 |
10 | Pano de chão | Unid | 30 | 360 |
11 | Papel Higiênico Rolão Branco - pacote c/ 8 Rolos de 300 Metros | pct | 45 | 540 |
12 | Toalha de papel interfolhado 23 cm x 23cm (529 cm2 por folha) pct com 1000 folhas | Pct | 300 | 3600 |
13 | Sabonete líquido em refil inviolável 800ml com válvula | Unid | 100 | 1200 |
14 | Removedor de aplicação área externa | Lts | 02 | 24 |
15 | Disco Preto Removedor 350mm 3m para máquina de lavar piso | Unid | 5 | 60 |
16 | Sacos de Lixo Preto 30L | Unid | 4000 | 48000 |
17 | Sacos de Lixo Preto 50L | Unid | 3500 | 42000 |
18 | Sacos de Lixo Preto 100L | Unid | 4500 | 54000 |
19 | Sacos de Lixo Preto 15L | Unid | 1500 | 18000 |
20 | Álcool gel para superfícies | Litro | 10 | 120 |
21 | Escova Anatômica | Unid | 06 | 72 |
22 | Sabão em pó alvejante - embalagem 1 kg | kg | 20 | 240 |
23 | Escova Sanitária | Unid | 06 | 72 |
24 | Hipoclorito de sódio a 1% | Lts | 40 | 480 |
25 | Borrifador refil capacidade 500 ml | Unid | 30 | 360 |
26 | Starlock - Tamanho:350mm | Unid | 02 | 24 |
Consumo Bimestral | ||||
1 | Rodo 40cm | Unid | 20 | 120 |
2 | Rodo 60 CM | Unid | 20 | 120 |
3 | Vassoura de naylon | Unid | 04 | 24 |
4 | Refil Mops tipo seco | Cx | 20 | 120 |
5 | Refil Mops tipo cabeleira | Unid | 40 | 240 |
6 | Vassoura piaçava | Unid | 10 | 60 |
Consumo Semestral | ||||
1 | Balde (15 lt) | Unid | 15 | 30 |
2 | Vassoura de vasculhar | Unid | 4 | 08 |
3 | Pá de lixo cabo longo | Unid | 12 | 24 |
4 | Mangueiras/ 30 metros | Unid | 01 | 02 |
Equipamentos de Proteção Individual | ||||
1 | Luvas de borracha com Certificado de aprovação (cano longo Amarela) | Par | 30 | 360 |
2 | Capa para chuva | Unid | 30 | 60* |
3 | Avental manga longa impermeável de pvc profissional de alta qualidade | Unid | 30 | 360 |
4 | Avental impermeável | Unid | 30 | 360 |
5 | Máscara cirúrgica descartável tripla cx com 50 unidades | Cx | 05 | 60 |
6 | Luva azul | par | 20 | 240 |
7 | Luva de borracha cano longo na cor verde | Par | 30 | 360 |
8 | Máscara respirador semifaciais N95 - classe PFF-2 | Unid | 100 | 1200 |
9 | Óculos de proteção | Unid | 30 | 360 |
10 | Touca descartável - pacote com 100 unidades | Pct | 05 | 60 |
Material Permanente | ||||
1 | Dispensadores para álcool gel | Unid | 100* | |
2 | Dispensadores para sabonete líquido (800ml) | Unid | 70* | |
3 | Dispensadores para papel toalha | Unid | 100* | |
4 | Dispensadores para papel higiênico | Unid | 70* | |
5 | Lixeira com tampa/pedal de 15L (lixo comum) | Unid | 100* | |
6 | Lixeira com tampa/pedal de 30L (lixo comum) | Unid | 100* | |
7 | Lixeira com tampa/pedal de 50L (lixo comum) | Unid | 100* | |
8 | Lixeira com tampa/pedal de 100L (lixo comum) | Unid | 100* | |
9 | Diluidor De Químicos /03 bicos - Tron - Dosimax | Unid | 03* | |
10 | Carros de 240L com tampa para transporte interno de Resíduos | Unid | 02* | |
11 | Contêineres de 1000L com tampa para abrigo externo de Resíduos comuns | Unid | 02* | |
Equipamentos | ||||
1 | Enceradeira industrial /127 w media (350mm) | Unid | 02* | |
2 | Carrinho funcional com o sistema de MOP | Unid | 08* | |
3 | Carrinho de mão | Unid | 01* | |
4 | Escada portátil | Unid | 01* | |
5 | Placa de sinalização/ cuidado piso molhado | Unid | 20* | |
6 | Extensão / 50 metros | Unid | 04 |
7 | Enxada | Unid | 01 |
8 | Balde p/ carro mop | Unid | 08 |
Equipamentos | |||
9 | Máquina bico jato | Unid | 01 |
10 | Lavadora de alta pressão | Unid | 02 |
11 | Mangueira 50mt | Unid | 02 |
12 | Escada Extensora | Unid | 01 |
13 | Nebulizador Atomizador Elétrico a Frio Guarany 220V | Unid | 01 |
* Substituição conforme necessidade ou por avaria ou desgaste de uso.
Material | Vida útil em meses |
Dispensadores de álcool gel, papel toalha, papel higiênico e outros dispensadores em quantidade suficiente para o funcionamento da integralidade do hospital. | 60 |
Material de consumo (conforme separação) | 1, 2 e 6 |
Material Permanente | 24 |
Equipamentos | 24 |
Equipamentos de proteção individual | Luvas, aventais - 1 |
Mascara e touca descartável e óculos de proteção - conforme recomendação de uso do fabricante | |
Capa de chuva - 6 |
ANEXO V MANUAL DE LIMPEZA
TERMO DE ABERTURA (0037936120)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO
REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-00).
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001-00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através da (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), vinculando-se aos termos do Processo Administrativo n° (NÚMERO DO PROCESSO), e à proposta da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
1.2. Da Vinculação:
1.2.1. Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do Edital de Licitação (MODALIDADE DE LICITAÇÃO), e a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO (SE HOUVER)
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Secretário de Estado da Saúde
(assinado eletronicamente)
Representante/Contratada
(assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo de Estado da Saúde em Substituição Portaria nº 457
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Gerente, em 04/03/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Assessor(a), em 04/03/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) Executivo(a), em 05/03/2024, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046414275 e o código CRC B48CA313.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.019471/2023-89 SEI nº 0046414275
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | PREÇO MEDIANO (F) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | SUBTOTAL ANUAL | |||
LOTE ÚNICO | |||||||||||||||||||
Áreas Internas | |||||||||||||||||||
Áreas Hospitalares e Assemelhantes | |||||||||||||||||||
1 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Não Críticas | m² | 272 | 10,35* | R$ | 12,75 | R$ | 17,24 | R$ | 11,55 | 9,23* | R$ 11,55 | R$ 13,85 | R$ 12,75 | 3,00 | 21,66% | MÉDIO | R$ 3.760,55 | R$ 45.126,62 |
2 | Áreas Operacionais Hospitalares- Noturno - Não Críticas | m² | 272 | R$ 5,59 | R$ | 5,84 | 8,92* | R$ | 6,26 | 4,79* | R$ 5,59 | R$ 5,90 | R$ 5,84 | 0,34 | 5,74% | MÉDIO | R$ 1.601,97 | R$ 19.223,62 | |
3 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Semi Críticas | m² | 1.244 | R$ 12,66 | R$ | 15,58 | 21,07* | R$ | 14,11 | R$ 11,27 | R$ 11,27 | R$ 13,41 | R$ 13,39 | 1,86 | 13,84% | MÉDIO | R$ 16.679,22 | R$ 200.150,69 | |
4 | Áreas Operacionais Hospitalares - Noturno - Semi Críticas | m² | 1.244 | 6,82* | R$ | 8,44 | R$ | 10,90 | R$ | 7,65 | 5,86* | R$ 7,65 | R$ 9,00 | R$ 8,44 | 1,70 | 18,83% | MÉDIO | R$ 11.194,11 | R$ 134.329,32 |
5 | Áreas Operacionais Hospitalares - Diurno - Críticas | m² | 414 | R$ 16,28 | R$ | 20,03 | 27,1* | R$ | 18,14 | 14,5* | R$ 16,28 | R$ 18,15 | R$ 18,14 | 1,88 | 10,33% | MÉDIO | R$ 7.513,74 | R$ 90.164,84 | |
6 | Áreas Operacionais Hospitalares - Noturno - Críticas | m² | 414 | 8,77* | R$ | 10,85 | R$ | 14,01 | R$ | 9,83 | 7,53* | R$ 9,83 | R$ 11,56 | R$ 10,85 | 2,18 | 18,85% | MÉDIO | R$ 4.785,61 | R$ 57.427,31 |
7 | Áreas de Circulação - Diurno - Críticas | m² | 23 | 11,4* | R$ | 14,03 | R$ | 18,97 | R$ | 12,71 | 10,15* | R$ 12,71 | R$ 15,24 | R$ 14,03 | 3,30 | 21,65% | MÉDIO | R$ 356,92 | R$ 4.283,05 |
8 | Áreas de Circulação - Noturno - Críticas | m² | 23 | 6,14* | R$ | 7,60 | R$ | 9,81 | R$ | 6,88 | 5,27* | R$ 6,88 | R$ 8,10 | R$ 7,60 | 1,53 | 18,85% | MÉDIO | R$ 189,70 | R$ 2.276,42 |
9 | Áreas de Circulação - Diurno - Não Críticas | m² | 29 | 7,12* | R$ | 8,77 | R$ | 11,85 | R$ | 7,93 | 6,35* | R$ 7,93 | R$ 9,52 | R$ 8,77 | 2,06 | 21,68% | MÉDIO | R$ 273,80 | R$ 3.285,54 |
10 | Áreas de Circulação - Diurno - Semi Críticas | m² | 535 | 8,77* | R$ | 10,78 | R$ | 14,59 | R$ | 9,77 | 7,8* | R$ 9,77 | R$ 11,71 | R$ 10,78 | 2,54 | 21,71% | MÉDIO | R$ 6.263,44 | R$ 75.161,34 |
11 | Áreas de Circulação - Noturna - Semi Críticas | m² | 535 | 4,72* | R$ | 5,84 | R$ | 7,55 | R$ | 5,30 | 4,06* | R$ 5,30 | R$ 6,23 | R$ 5,84 | 1,17 | 18,85% | MÉDIO | R$ 3.332,30 | R$ 39.987,63 |
Área Externa | ||||||||||||||||||||
12 | Pisos pavimentados adjacentes às edificações | m² | 211 | 2,11* | R$ | 2,59 | R$ | 3,52 | R$ | 2,35 | 1,87* | R$ 2,35 | R$ 2,82 | R$ 2,59 | 0,62 | 21,91% | MÉDIO | R$ 593,81 | R$ 7.125,69 | |
Vidros Externos | ||||||||||||||||||||
13 | Face interna sem exposição a situação de risco | m² | 178 | 1,32* | R$ | 1,65 | R$ 2,23 | R$ | 1,48 | 1,21* | R$ 1,48 | R$ 1,79 | R$ 1,65 | 0,39 | 21,97% | MÉDIO | R$ 319,41 | R$ 3.832,89 | ||
14 | Face externa sem exposição a situação de risco | m² | 82 | R$ | 1,32 | 0,14* | 2,23* | R$ | 1,48 | R$ | 1,21 | R$ 1,21 | R$ 1,34 | R$ 1,32 | 0,14 | 10,13% | MÉDIO | R$ 109,91 | R$ 1.318,88 | |
15 | Face externa com exposição a situação de risco | m² | 99 | 3,14* | 0,32* | R$ 1,32 | R$ | 3,51 | R$ | 0,72 | R$ 0,72 | R$ 1,85 | R$ 1,32 | 1,47 | 79,38% | MEDIANA | R$ 130,03 | R$ 1.560,40 | ||
Setor Fechado Térreo | ||||||||||||||||||||
16 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área limpa - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ | 10.916,62 | R$ | 13.407,18 | 18226,62* | R$ | 12.165,60 | R$ | 9.688,36 | R$ 9.688,36 | R$ 11.544,44 | R$ 11.541,11 | 1.601,54 | 13,87% | MÉDIO | R$ 11.544,44 | R$ 138.533,28 |
17 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área suja- 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurnoem escala 12x36 | 1 | R$ | 10.916,62 | R$ | 13.407,18 | 18226,62* | R$ | 12.165,60 | R$ | 9.688,36 | R$ 9.688,36 | R$ 11.544,44 | R$ 11.541,11 | 1.601,54 | 13,87% | MÉDIO | R$ 11.544,44 | R$ 138.533,28 |
18 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área limpa - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ | 11.805,48 | R$ | 14.572,52 | 19617,32* | R$ | 13.171,02 | R$ | 10.543,36 | R$ 10.543,36 | R$ 12.523,10 | R$ 12.488,25 | 1.737,27 | 13,87% | MÉDIO | R$ 12.523,10 | R$ 150.277,20 |
19 | Setor Fechado para Centro Cirúrgico - área suja - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturnoem escala 12x36 | 1 | R$ | 11.805,48 | R$ | 14.572,52 | 19617,32* | R$ | 13.171,02 | R$ | 10.543,36 | R$ 10.543,36 | R$ 12.523,10 | R$ 12.488,25 | 1.737,27 | 13,87% | MÉDIO | R$ 12.523,10 | R$ 150.277,20 |
20 | Setor Fechado para o CME - área limpa - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ | 10.916,62 | R$ | 13.407,18 | 18226,62* | R$ | 12.165,60 | R$ | 9.688,36 | R$ 9.688,36 | R$ 11.544,44 | R$ 11.541,11 | 1.601,54 | 13,87% | MÉDIO | R$ 11.544,44 | R$ 138.533,28 |
21 | Setor Fechado para o CME - área suja - 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ | 10.916,62 | R$ | 13.407,18 | 18226,62* | R$ | 12.165,60 | R$ | 9.688,36 | R$ 9.688,36 | R$ 11.544,44 | R$ 11.541,11 | 1.601,54 | 13,87% | MÉDIO | R$ 11.544,44 | R$ 138.533,28 |
22 | Setor Fechado para o CME- área limpa - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ | 11.805,48 | R$ | 14.572,52 | 19617,32* | R$ | 13.171,02 | R$ | 10.543,36 | R$ 10.543,36 | R$ 12.523,10 | R$ 12.488,25 | 1.737,27 | 13,87% | MÉDIO | R$ 12.523,10 | R$ 150.277,20 |
23 | Setor Fechado para o CME - área suja - 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ | 11.805,48 | R$ | 14.572,52 | 19617,32* | R$ | 13.171,02 | R$ | 10.543,36 | R$ 10.543,36 | R$ 12.523,10 | R$ 12.488,25 | 1.737,27 | 13,87% | MÉDIO | R$ 12.523,10 | R$ 150.277,20 |
24 | Setor Fechado para o LACTÁRIO- 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ | 10.916,62 | R$ | 13.407,18 | 18226,62* | R$ | 12.165,60 | R$ | 9.688,36 | R$ 9.688,36 | R$ 11.544,44 | R$ 11.541,11 | 1.601,54 | 13,87% | MÉDIO | R$ 11.544,44 | R$ 138.533,28 |
25 | Setor Fechado para o LACTÁRIO- 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ | 10.916,62 | R$ | 13.407,18 | 18226,62* | R$ | 12.165,60 | R$ | 9.688,36 | R$ 9.688,36 | R$ 11.544,44 | R$ 11.541,11 | 1.601,54 | 13,87% | MÉDIO | R$ 11.544,44 | R$ 138.533,28 |
26 | Setor Fechado para a UTI - 12 (doze) horas diurnas, de segunda- feira a domingo, envolvendo 01 (um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | Posto Diurno em escala 12x36 | 1 | R$ | 11.805,48 | R$ | 14.572,52 | 19617,32* | R$ | 13.171,02 | R$ | 10.543,36 | R$ 10.543,36 | R$ 12.523,10 | R$ 12.488,25 | 1.737,27 | 13,87% | MÉDIO | R$ 12.523,10 | R$ 150.277,20 |
27 | Setor Fechado para a UTI- 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 01 ( um) profissional de limpeza em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas | Posto Noturno em escala 12x36 | 1 | R$ | 11.805,48 | R$ | 14.572,52 | 19617,32* | R$ | 13.171,02 | R$ | 10.543,36 | R$ 10.543,36 | R$ 12.523,10 | R$ 12.488,25 | 1.737,27 | 13,87% | MÉDIO | R$ 12.523,10 | R$ 150.277,20 |
VALOR DO LOTE ÚNICO | R$ 201.509,76 | R$ 2.418.117,12 |
LEGENDA: |
NC = Não encontrado |
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 029/GAB/SUPEL, de 29 Agosto de 2011. |
NOTA EXPLICATIVA: | ||
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES | EMP1 | MULTI-SERVICE TECEIRIZAÇÃO LTDA - CNPJ: 07.503.890/0001-01 |
EMP2 | OBJETIVO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI - CNPJ: 10.973.764/0001-17 | |
EMP3 | ARAUNA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 04.900.474/0001-40 | |
EMP4 | PLANILHA DE CUSTO 2023 - SESAU | |
EMP5 | CONTRATO Nº CNT/0847/SESAU | |
1) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (). |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 695/2023/NP/SUPEL/RO
PARA LOTE ÚNICO, APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM A RESERVA DE COTA NO TOTAL DE ATÉ 25% ÀS EMPRESAS ME/EPPE
RESUMO DA LICITAÇÃO | |
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio da Portaria nº 142/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 06 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 695/2023/NP/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. Para o Lote único, aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP. Modo de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n°16.089/2011, nº 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n°2414/2011 , e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0036.019471/2023-89 |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada em Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D” para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, por um período de 12 meses. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 17.012.10.302.2034.4009- ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES; |
ELEMENTO DE DESPESA: | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ |
FONTE DE RECURSOS: | 1.500.0.00001 - Recursos não vinculados de impostos 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde 1.600.0.00001 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.601.0.00001 - Estruturação da rede de serviços Públicos de saúde |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 1.778.559,96 (Um milhão, setecentos e setenta e oito mil reais, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos) |
DATA DE ABERTURA: | 05 de fevereiro de 2024 às 10h00 (horário de Brasília). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO DA UASG: | 925373 |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio. | |
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470 |
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
NOTA
INFORMAMOS AOS LICITANTES QUE MEDIANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS DE ALGUNS ITENS POR OCASIÃO DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRITIVOS SIMILARES. TODAVIA, PARA CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS, DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER OS DESCRITIVOS INFORMADOS NA SAMS - ANEXO III DO EDITAL, A QUAL CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DOS ITENS.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio da Portaria nº 142/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 06 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 695/2023/NP/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global. Para o Lote único, aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP. Modo de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n°16.089/2011, nº 21.675/2017, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n°2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretária de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 05 de fevereiro de 2024. HORÁRIO: 10h00m. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.5. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0036.019471/2023-89, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial - Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D” para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, por um período de 12 meses.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Da Execução dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Local de Execução dos Serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do prazo para início dos serviços: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.3.1 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Formalização e Execução do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Garantia Contratual: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.7. Do reajuste do Contrato: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.8e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.8. Do Recebimento e da Fiscalização do Objeto: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência , as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.9. Da Vistoria: Ficam aquelas estabelecidas no item 10.6 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas
- Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (069) 69.3212-9243.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail , e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE
DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: 69.3212-9243, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Para o Lote Único, aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP.
5.3.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do
Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no item 13 do Anexo I – Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão/Entidade Contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES,
PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL da proposta.
8.
DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do Edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o
princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXADA AO SISTEMA
8.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, inserida no sistema Comprasnet deve conter: Valor unitário e total, especificação completa do serviço.
8.5.2 A proposta deverá constar o preço, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, seguro, frete, transporte, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer
8.5.3 Planilha de custos e formação de preços - Após a fase de lances as empresas pela ordem de classificação, serão convocadas para apresentar proposta ajustada ao último lance ofertado, bem como as planilhas de custos de formação de preços detalhando todos os valores dos itens, impostos encargos conforme modelo em ANEXO I do termo de Referência.
8.5.3.1. Em atendimento aos princípios da eficiência e razoabilidade, bem como, as decisões relativas a retificação de planilhas de formação de custos no transcurso da fase de aceitação da proposta, será possibilitado a licitante convocada (vencedora na Fase de lances ou empresa remanescente) até o limite de 03 (três) oportunidades para retificação de sua planilha de formação de custos, sendo que o
(a) Pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 (vinte e quatro horas), para que a licitante encaminhe os documentos via sistema (anexo).
8.5.3.2. Com relação ao regime tributário e RAT AJUSTADO, as Planilhas de custo e formação de preços apresentadas, deverão estar devidamente acompanhadas dos seguintes documentos:
a) FAPWEB - Fator Acidentário de Prevenção atualizado (mês anterior a abertura da sessão
pública)
b ) Relatório da GFIP com protocolo de envio da conectividade social atualizado (mês
anterior a abertura da sessão pública)
c) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, bem como Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, devidamente acompanhada do protocolo de envio da Receita Federal.
8.5.3.3. O (A) Pregoeiro (a) submeterá ao técnico competente (comissão designada), ou Secretaria de origem, para que eles emitam um parecer, o qual subsidiará a decisão de aceitação/desclassificação da proposta no certame.
8.5.3.4. Após as 03 (três) oportunidades de retificação, se as planilhas apresentarem erros (de qualquer natureza), será verificada a exequibilidade ou inexequibilidade da proposta, e caso se mostre exequível, os encargos decorrentes serão assumidos pela licitante vencedora, e em caso de inexequibilidade, a proposta será desclassificada.
8.5.3.5. Informamos ainda, que as licitantes que deixarem de encaminhar ou encaminhar em suas Planilhas de formação de custos, com itens que deveriam constar inicialmente (custos imprescindíveis para a precificação da proposta, conforme as IN 05/2017/MPOG IN 07/2018/MPOG), serão desclassificadas.
8.5.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas, armamentos e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição
9.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores unitários e totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.6.1. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) - quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1% (um por cento) - quando o valor total estimado do item for superior a R$
1.000.000,00
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de \lances intermediários.
9.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
9 . 16 . 3 . Por outro lado, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX;
9.20. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Xxxxxxx.xxx.xx classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de
Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, podendo DESCLASSIFICA-LO.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.2.1.3 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.2. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1 do Edital.
11.5.3. O envio da proposta de preços, solicitada no subitem 11.5, deverá ser anexada corretamente no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sendo a mesma compactada em 1 (um) único arquivo (excel, word, Zip, doc, docx, JPG ou PDF), tendo em vista que o campo de inserção é único; a SUPEL cumprirá rigorosamente o art. 7º da Lei 10.520/02.
11.5.4. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11 . 11 . A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) constando todos os custos envolvidos, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela CONTRATANTE.
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.1.5. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b ) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c ) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d ) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a ) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a ) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c ) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
e ) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f ) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do DECRETO Nº 11.476, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
h ) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei nº 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a ampresa tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Administração possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (empresas constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (ofertantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.7.1. Em observância ao Inciso III, do art. 4º da Orientação Técnica nº
001/2017/GAB/SUPEL, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia de 24 de fevereiro de 2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços de limpeza hospitalar.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para limpeza de áreas hospitalares no Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) de 12 meses.
a.4) A análise de cada subitem relativo ao Atestado de Capacidade Técnica quanto a características, quantidades e prazos deverão ser avaliados individualmente de acordo com o previsto neste tópico, sendo desclassificado caso não atenda ao mínimo previsto em qualquer dos subtópicos individuais.
a.5) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.6) O atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.7) O disposto no subitem acima não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b ) Comprovação de Registro ou Inscrição da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Química - CRQ, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou outro Conselho em que seu responsável técnico apresente atribuição para as atividades-fim descrita no objeto deste termo.
c ) Comprovação da existência no quadro da empresa de responsável técnico pelas atividades da mesma.
c.1) Xxx comprovação (do responsável técnico) poderá ser feita mediante declaração formal de disponibilidade do profissional conforme preceitua o art.30, §6°, da lei 8.666/93.
d) Apresentar declaração formal de que anterior à assinatura do contrato entregará:
d.1) Licença da Vigilância Sanitária Estadual vigente na época do certame para o objeto
deste.
d.2) Alvará de Funcionamento expedido por órgão competente.
13.8. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS:
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A documentação de habilitação anexada no sistema Xxxxxxx.xxx.xx terá efeito para todos os itens, os quais a empresa encontra-se classificada.
13.8.3. O envio de toda documentação solicitada, deverá ser anexada corretamente no sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sendo a mesma compactada em 01 (um) único arquivo ( excel, word, .Zip, .doc,
.docx, .JPG ou PDF), tendo em vista que o campo de inserção é único; a SUPEL cumprirá rigorosamente o art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.8.4. Todos os documentos de habilitação devem ser anexados no sistema Xxxxxxx.xxx.xx concomitantemente com a proposta de preços - art. 26, I, do Decreto Estadual nº 26.182/21.
13.8.5. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado.
13.6. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de
habilitação.
13.8. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas
normas que regem este Pregão.
13.9. Para fins de habilitação, a verificação/ autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.9.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.10. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
13.10.1. Em sede de diligência, que se destina unicamente a esclarecer e complementar a instrução processual, não será admitida a inclusão de documento novo, conforme o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
13.11. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.11.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.11.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.12. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) , Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.13. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.13.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.14.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.15. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-OS.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, conforme art. 64, da Lei nº 8.666/93.
16.2. Do Reajuste do Contrato (DECRETO ESTADUAL N. 25.829/2021)
16.2.1. Da Repactuação do Contrato
16.2.1.1. Para repactuação de preços, deverá ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
16.2.1.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: I - da data limite, constante do ato convocatório, para apresentação da proposta ou do orçamento a que estas se referirem, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou II - da data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
16.2.1.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
16.2.1.4. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2.1.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, devendo seguir os termos estabelecidos no Decreto Estadual n. 25.829/2021.
16.2.1.6. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
16.3. Do Reajuste
16.3.1. Quanto aos reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice menos oneroso a Contratante.
16.3.2. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a
1 (um) ano.
16.4. Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
16.4.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
16.4.2. Constituem motivo para rescisão de contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV - O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento.
V - A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
17. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
21. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no subitem 4.12 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Contratação de empresa especializada em Serviços de Higienização e Limpeza Hospitalar, Laboratorial e Ambulatorial
- Higienização, Conservação, Desinfecção de Superfícies e Mobiliários e Recolhimento dos Resíduos Grupo “D” para atender o Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO, por um período de 12 meses.
Resposta ao: Memorando 513 (0037943540)
PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ATENDIDA
FONTE DE
RECURSO NATUREZA DA DESPESA
1.500.0.00001 -
Recursos não vinculados de impostos
17.012.10.302.2034.4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
Hospital de Retaguarda de Rondônia - HRRO
1.500.0.01002 -
Recursos não vinculados de impostos
- Saúde
1.600.0.00001 -
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.601.0.00001 -
Estruturação da rede de serviços Públicos de saúde
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
23. DAS CONDIÇÕES GERAIS
de terceiros;
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
objeto.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
23.7. O licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s)
no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº. 16089, DE 28 DE JULHO DE 2011)
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.17.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.17.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
23.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.20. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.21. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24. ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência (0040285691);
ANEXO II - SAMS (0039685875);
ANEXO III - Quadro Estimativo de preços (0043317755).
ANEXO IV - Planilha de custo (0043421782)
Porto Velho-RO, 27 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira - SUPEL/RO
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Portaria nº 142/2023/GAB-SUPEL/RO
Revisado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Portaria nº 142/2023/GAB-SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 27/12/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044766798 e o código CRC 2C21D04F.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0036.019471/2023-89
SEI nº 0044766798