DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO E PROGRAMAS ANUAIS DE PRODUÇÃO. Início da Produção 11.1. A Data de Início da Produção do Campo deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da ANP, contados da data de apresentação da Declaração de Comercialidade. 11.1.1. O Concessionário manterá a ANP informada sobre as previsões quanto à Data de Início da Produção do Campo. 11.1.2. O Concessionário deverá notificar à ANP a Data de Início da Produção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência. 11.2. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em uma Instalação de Produção somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação de um sistema para o aproveitamento ou a reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP, de modo a minimizar as queimas de Gás Natural.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Concession Agreement for Oil and Natural Gas Exploration and Production
DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO E PROGRAMAS ANUAIS DE PRODUÇÃO. Início da Produção
11.1. A Data de Início da Produção do Campo deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da ANP, contados da data de apresentação da Declaração de Comercialidade.
11.1.1. O Concessionário manterá a ANP informada sobre as previsões quanto à Data data de Início início da Produção do Campo.
11.1.2. O Concessionário deverá notificar informar à ANP a Data de Início da Produção Produção, mediante notificação a esta Agência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
11.211.1.3. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em uma Instalação de Produção somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação de um sistema para o aproveitamento ou a reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP, de modo a minimizar as queimas de Gás Natural.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO E PROGRAMAS ANUAIS DE PRODUÇÃO. Data de Início da ProduçãoProdução
11.116.1. A Data de Início da Produção do Campo deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da Contratante, ouvida a ANP, contados da data de apresentação da Declaração de Comercialidade.
11.1.116.1.1. O Concessionário manterá Os Consorciados manterão a ANP informada sobre as previsões quanto à Data de Início da Produção do Campo.
11.1.216.1.2. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão notificar à a ANP sobre a Data de Início da Produção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
11.216.2. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em uma Instalação instalação de Produção somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação de um sistema para o aproveitamento ou a reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP, de modo a minimizar as queimas de Gás Natural.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção
DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO E PROGRAMAS ANUAIS DE PRODUÇÃO. Início da Produção
11.1. A Data de Início da Produção do Campo deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da ANP, contados da data de apresentação da Declaração de Comercialidade.
11.1.1. O Concessionário manterá a ANP informada sobre as previsões quanto à Data de Início da Produção do Campo.
11.1.211.1.2.11.1.1. O Concessionário deverá notificar à ANP a Data de Início da Produção no prazo máximo de 24 (vinte vinte72 (setenta e quatroquatroduas) horas após a sua ocorrência.
11.2. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em uma Instalação Instalaçãoinstalação de Produção somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação de um sistema para o aproveitamento ou a reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP, de modo a minimizar as queimas de Gás Natural.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO E PROGRAMAS ANUAIS DE PRODUÇÃO. Início da Produção
11.1. A Data de Início da Produção do Campo deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da ANP, contados da data de apresentação da Declaração de Comercialidade.
11.1.1. O Concessionário manterá a ANP informada sobre as previsões quanto à Data de Início da Produção do Campo.
11.1.2. O Concessionário deverá notificar informar à ANP a Data de Início da Produção Produção, mediante notificação a esta Agência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
11.211.1.3. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em uma Instalação de Produção somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação de um sistema para o aproveitamento ou a reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP, de modo a minimizar as queimas de Gás Natural.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
DATA DE INÍCIO DA PRODUÇÃO E PROGRAMAS ANUAIS DE PRODUÇÃO. Data de Início da ProduçãoProdução
11.116.1. A Data de Início da Produção do Campo deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da Contratante, ouvida a ANP, contados da data de apresentação da Declaração de Comercialidade.
11.1.116.1.1. O Concessionário manterá Os Consorciados manterão a ANP informada sobre as previsões quanto à Data de Início da Produção do Campo.
11.1.216.1.2. O Concessionário deverá Os Consorciados deverão notificar à a ANP sobre a Data de Início da Produção no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência.
11.216.1.3. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em uma Instalação instalação de Produção somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação de um sistema para o aproveitamento ou a reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP, de modo a minimizar as queimas de Gás Natural.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Partilha De Produção