DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 11.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 7.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor, já especificados em cada item, conforme planilha de especificação dos produtos.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1 - Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. A CONTRATADA estará sujeita às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) pelos defeitos ou vícios aparentes ou ocultos encontrados no produto que será fornecido.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. IV.1. O objeto ora contratado tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 22.1 A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os produtos fornecidos estão nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 3. O prazo de garantia dos produtos será de, no mínimo, três meses, contados do seu recebimento.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega, Número do Lote, Nome do fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber, conforme condições constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 7.5.1. Os produtos devem ter a garantia/validade mínima de 12 (doze) meses contados do atesto da nota fiscal;