DA GARANTIA DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor, já especificados em cada item, conforme planilha de especificação dos produtos.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 12.1 - Deverá ser garantida a evolução dos produtos e correção de todo e qualquer componente dos softwares adquiridos durante a vigência do contrato, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pela SDH.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 7.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 3. O prazo de garantia dos produtos será de, no mínimo, três meses, contados do seu recebimento.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os gêneros alimentícios impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 22.1 A licitante vencedora responsabiliza-se, por si e por seus sucessores, pela garantia de que os produtos fornecidos estão nas condições estabelecidas nas especificações técnicas respectivas.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. IV.1. O objeto ora contratado tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 6.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas, nos termos da legislação vigente.
DA GARANTIA DOS PRODUTOS. 7.1. O fornecedor deverá substituir os produtos imediatamente, sem qualquer ônus ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, caso se constate, no período de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento definitivo do bem, qualquer avaria, defeito de fabricação/produção ou outra circunstância que o impeça de produzir a utilidade a que se destinam.