Demais Coberturas Cláusulas Exemplificativas
Demais Coberturas. PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO: IND = PREJ - FR
Demais Coberturas. 3.1. A indenização corresponderá ao prejuízo efetivamente apurado pela Seguradora na ocasião do sinistro, limitada ao valor da importância segurada contratada.
Demais Coberturas. 8.2.1. As demais coberturas constantes são contratadas sob a condição de Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora, respeitadas as demais cláusulas e disposições deste seguro, pelos prejuízos cobertos, até os limites máximos de indenização fixados na apólice.
Demais Coberturas. Salvo declaração em contrário no texto da cláusula da cobertura adicional, quando houver, ou na apólice, para as demais coberturas, este seguro funcionará a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora integralmente pelos prejuízos cobertos, independentemente dos valores em risco dos equipamentos segurados, até os Limites Máximos de Indenização estabelecidos na especificação da apólice, observadas as demais Cláusulas e Condições da apólice.
Demais Coberturas. PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO IND = PREJ – FR SOMPO Empresarial – Processo SUSEP n° 15414.004605/2004-17 – versão 1.5 – 26.02.2022 11 SOMPO EMPRESARIAL
