Destituição e Renúncia da Administradora Cláusulas Exemplificativas

Destituição e Renúncia da Administradora. A Administradora, mediante aviso divulgado na página da Administradora do Fundo na rede mundial de computadores, utilizada para a divulgação de informações do Fundo, por meio eletrônico ou de carta com aviso de recebimento endereçada aos Cotistas, poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação antecipada desse, nos termos da legislação em vigor e do disposto no CAPÍTULO 14, abaixo. A Assembleia Geral de Cotistas poderá, a qualquer momento, desde que com antecedência de 60 (sessenta) dias, destituir imediatamente a Administradora do Fundo, devendo, na Assembleia Geral de Cotistas que a destituir, deliberar sobre sua substituição ou a liquidação do Fundo.