Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.
Outros Riscos. (i) Risco de Intervenção ou Liquidação da CUSTODIANTE ou da Instituição Financeira onde o FUNDO mantém conta corrente – O FUNDO terá conta corrente no CUSTODIANTE ou em outra instituição financeira. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial destes, há possibilidade de os recursos ali depositados serem bloqueados e não serem recuperados para o FUNDO, o que afetaria sua rentabilidade e poderia levá-lo a perder parte do seu patrimônio.
(ii) Risco de Alteração do Regulamento – O presente Regulamento, em consequência de normas legais ou regulamentares ou de determinação da CVM, pode ser alterado independentemente da realização de Assembleia Geral. Tais alterações poderão afetar o modo de operação do FUNDO e acarretar perdas patrimoniais aos Cotistas.
(iii) Risco de Governança: Caso o FUNDO venha a emitir novas Cotas, a proporção da participação corrente detida pelos Cotistas no FUNDO poderá ser alterada e os novos cotistas, conforme o caso, poderão, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovar modificações no Regulamento.
(iv) Patrimônio Líquido negativo: Os investimentos do FUNDO estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para os Cotistas. Além disso, na hipótese de o FUNDO apresentar Patrimônio Líquido negativo, os Cotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o FUNDO satisfaça suas obrigações.
(v) Risco Sistêmico. O FUNDO pode estar sujeito ao risco sistêmico que pode ser definido como o risco de investimento em títulos que não pode ser eliminado pela diversificação dos investimentos. O risco sistêmico pode ser entendido também como uma situação do mercado financeiro segundo a qual a possibilidade de fracasso de uma instituição financeira em acertar suas contas com os demais possa provocar uma reação em cadeia, impedindo que outras na sequência, acertem suas contas e assim por diante. Tal situação pode provocar uma crise no sistema financeiro como um todo, consistindo na possibilidade de quebra em cadeia de instituições financeiras.
(vi) Limitação do gerenciamento de riscos. A realização de investimentos no FUNDO expõe o investidor aos riscos a que o FUNDO está sujeito, os quais poderão acarretar perdas para os Cotistas. Embora a ADMINISTRADORA e a GESTORA mantenh...
Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.
3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável.
3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor.
3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos:
I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo:
(a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e
Outros Riscos. Risco de Amortização Condicionada - As principais fontes de recursos do FUNDO para efetuar a amortização de suas Cotas decorrem da liquidação (i) dos Direitos Creditórios, ou (ii) dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO. Assim, tendo em vista a inexistência de coobrigação ou direito de regresso contra quaisquer terceiros com relação ao pagamento dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros, ocorrendo inadimplemento dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, judicial ou extrajudicial, dos referidos ativos, o FUNDO não disporá de quaisquer outros valores para efetuar a amortização e/ou o resgate, em moeda corrente nacional, de suas Cotas.
Outros Riscos. 14.14.1 Precificação dos Ativos – Os ativos integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos para registro e avaliação, conforme a regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como o de marcação a mercado dos Ativos Financeiros (“mark-to-market”), poderão causar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo, podendo resultar em redução do valor das Cotas.
14.14.2 Vícios Questionáveis – Os Direitos Creditórios Cedidos são originados de operações realizadas entre Cedentes e Devedores nos segmentos industrial, comercial, imobiliário e de prestação de serviços. Referidas operações, bem como os Documentos Comprobatórios, poderão apresentar vícios questionáveis juridicamente ou, ainda, irregularidades de forma ou conteúdo. Assim, poderá ser necessária decisão judicial para efetivação do pagamento relativo aos Direitos Creditórios Cedidos pelos Devedores, havendo a possibilidade de ser proferida decisão judicial desfavorável. Em qualquer caso, o Fundo poderá sofrer prejuízos, seja pela demora, seja pela ausência de recebimento dos recursos. Ademais, no caso de Direitos Creditórios Cedidos representados por duplicatas, poderá não haver qualquer forma de aceite, ou o envio ao Custodiante do comprovante da entrega e do recebimento da respectiva mercadoria. Na hipótese de inadimplemento de quaisquer Direitos Creditórios Cedidos representados por duplicatas, sua execução poderia vir a ser dificultada em razão desse fato.
Outros Riscos. Não há garantia de que o Fundo seja capaz de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do Fundo. Consequentemente, investimentos no Fundo somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.
Outros Riscos. O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de aplicação de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém de ocorrências econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados financeiros, à eventual concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es) e/ou setor(es), e eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos do Fundo e os preços de mercado dos ativos quando de sua efetiva negociação.
Outros Riscos. 18.13.1. Risco Decorrente da Precificação dos Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros integrantes da Carteira serão avaliados de acordo com os critérios e os procedimentos estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos parâmetros, tais como o de marcação a mercado (mark-to-market), poderão causar variações nos valores dos Ativos Financeiros, resultando na redução do valor das Cotas.
18.13.2. Inexistência de Garantia de Rentabilidade. O valor das Cotas será calculado todo Dia Útil, conforme o disposto neste Regulamento. A remuneração alvo das Cotas Seniores não representa nem deve ser considerada promessa ou garantia de remuneração aos Cotistas. Portanto, os Cotistas somente receberão rendimentos se os resultados e o valor total da Carteira assim permitirem. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos Creditórios, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores, a rentabilidade dos Cotistas poderá ser inferior à meta de rentabilidade prevista no Suplemento da respectiva série. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento, ou ao Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.
18.13.3. Ausência de Descrição Detalhada da Política de Concessão de Crédito. Tendo em vista a natureza dos Direitos Creditórios, não é possível prever e, portanto, não está contida no presente Regulamento, a descrição detalhada do processo de originação e da política de concessão de crédito adotada quando da seleção dos Direitos Creditórios, tampouco os fatores de risco específicos associados a tal processo ou política. Os Direitos Creditórios integrantes da Carteira poderão ser originados ou adquiridos com base em processos ou políticas que não assegurem a ausência de vícios ou outros riscos, dificultando ou, mesmo, inviabilizando a cobrança de parte ou da totalidade dos Direitos Creditórios.
18.13.4. Ausência de Descrição Exaustiva do Processo de Cobrança. Tendo em vista a natureza dos Direitos Creditórios, o Fundo poderá adotar diferentes estratégias de cobrança para os Direitos Creditórios e, portanto, não é possível prever, de forma exaustiva, o processo de cobrança dos Direitos Creditórios, o qual deverá ser analisado, caso a caso, de acordo com a situação processual e as especificidades de cada Direito Creditório. Não é possível assegurar que os procedimentos de cobrança adotados pelo Fundo garantirão o recebimento integral dos Direitos Creditórios.
18.13.5. Ausência de Propriedade Direta...
Outros Riscos. O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos, mudança nas regras aplicáveis aos Direitos Creditórios Cedidos e aos Ativos Financeiros, alteração na política monetária, inclusive, mas não limitada a, criação de novas restrições legais ou regulatórias que possam afetar adversamente a validade da constituição dos Direitos Creditórios Cedidos e da cessão desses, e alteração da política fiscal aplicável ao Fundo, os quais poderão causar prejuízos para o Fundo e para os Cotistas.
Outros Riscos. Os investimentos em Valores Mobiliários, além dos riscos inerentes aos Valores Mobiliários em si e/ou ao mercado em que são negociados, conforme mencionado acima, estão ainda sujeitos aos riscos relativos às normas e regras cambiais, de conversibilidade de moeda, fluxos de capitais, transferência de recursos e incidência de tributos. Mudanças no ambiente político e/ou econômico, bem como na estrutura legal, regulatória e/ou fiscal podem ocorrer, podendo ocasionar impactos negativos, provisórios ou permanentes, no desempenho e/ou liquidez dos Valores Mobiliários.