DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. 1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, na- tureza, funções, autonomia.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO conjunto de regras e princípios que rege a relação entre empregado e empregador;
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. ⮚ Visa a situação jurídica laboral que surge através de Contrato Individual de Trabalho • Direito das Situações Laborais Individuais: complexo de normas laborais que disciplina o contrato de trabalho e a relação jurídica dele emergente, bem como outras situações jurídicas que decorrem diretamente da qualidade de trabalhador subordinado ou da qualidade de empregador. • Direito das Situações Laborais Coletivas: área regulativa do Direito do Trabalho que se ocupa dos problemas relativos à constituição, competência e funcionamento dos entes laborais coletivos, aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e, em especial, à negociação coletiva; também é a área relativa aos conflitos coletivos de trabalho, no seio dos quais tem particular importância o direito de greve.

Related to DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.