ATF
ATF
OAB 1ª FASE
XXXXXXXXXX XXXXXXX
APRESENTAÇÃO:
AULA 01 - DIREITO INDIVIDUAL:conceito, princípios e fontes; CONTRATO DE TRABALHO: conceito, características, forma, prova e condições de validade.
AULA 02 - prazo; alteração do contrato; transferência do empregado e suspensão e interrupção;
AULA 03 - sujeitos e proteções especiais ao trabalho da mulher e do menor;
AULA 04 - TERMINAÇÃO DO CONTRATO: estabilidade e FGTS, aviso prévio; causas e efeitos da terminação; verbas e homologação do contrato no sindicato.
AULA 05 - JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA; INTERVALOS E HORÁRIO NOTURNO; FERIADOS, REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FÉRIAS
AULA 06 - REMUNERAÇÃO
AULA 07 - DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
AULA 01
DIREITO MATERIAL DO
TRABALHO
1. CONCEITO: conjunto de normas que rege a relação individual ou coletiva de trabalho.
1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO: conjunto de regras e princípios que rege a relação entre empregado e empregador;
1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: conjunto de regras que rege a relação entre as categorias de trabalho, representadas por seus respectivos sindicatos.
2. A RELAÇÃO CONSTITUCIONAL
(principais dispositivos)
Arts. 6º, 7º, 8º, 9º, 37, 170 e 173,CF
I - DIREITO INDIVIDUAL DO
TRABALHO - PARTE GERAL
1. PRINCÍPIOS
a) PROTEÇÃO
- PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA
- PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
- IN DUBIO PRO OPERARIO NIC
decorrências:
- Lei 11.962/09 e cancelamento da S.207,TST - trabalho no estrangeiro
- Arts. 60 e 61 da CLT
- S.212 e 338,TST
b) PRIMAZIA DA VERDADE
* ver art.9º,CLT
c) CONTINUIDADE
* ver art.1º da Lc150/2015
d) INDISPONIBILDADE (IRRENUNCIABILIDADE)/ IMPERATIVIDADE
e) INTANGIBILIDADE SALARIAL E ESTABILIDADE FINANCEIRA
* ver a questão da impenhorabilidade do bem de família decorrente da relação doméstica - L.
8009/90
f) NÃO DISCRIMINAÇÃO (práticas discriminarias são combatidas em Lei - 9029/95 e S.443,TST
QUESTÃO
Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV. Tomando conhecimento dessa notícia, o empregador o dispensou imotivadamente e pagou todas as verbas rescisórias. No momento da dispensa, o chefe de Xxxxx afirmou que a dispensa somente ocorreu em razão de sua doença, apesar de ser um excelente profissional. Xxxxx, inconformado, ajuizou ação trabalhista para resguardar o seu direito. No caso, se o pedido for julgado procedente, Xxxxx tem direito a
a) ser reintegrado.
b) ser readmitido.
c) receber apenas os salários do período de afastamento.
d) receber apenas indenização por dano moral.
ATENÇÃO!!!!!
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:
Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
g) ALTERIDADE
h) RAZOABILIDADE
i) EQUIDADE
j) BOA FÉ
2. FONTES
2.1. FONTES PRINCIPAIS:
a) CF e CLT, além das demais leis e decretos;
b) instrumentos normativos
c) Sentença normativa e sentença arbitral coletiva
d) costumes
2.2. FONTES SUPLETIVAS - art.8º,CF;
2.3.CLASSIFICAÇÃO
2.3.1 FORMAIS E MATERIAIS
2.3.2 AUTONOMAS E HETERONOMAS
2.4. HIERARQUIA prevalece a norma mais
benéfica
A norma mais benéfica deverá prevalecer sobre as demais, contudo, não deverá violar norma constitucional.
prevalecer sobre a constituição não significa violá-la, já que os d i r e i t o s t r a b a l h i s t a s s ã o previstos em caráter mínimo.
II - CONTRATO DE
TRABALHO
1 CONCEITO LEGAL - art.442,CLT (relação de trabalho e relação de emprego)
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (L.5764/71)
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:
I - adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços;
II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes;
III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais;
IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade;
V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;
VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital;
VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral;
VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social;
IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social;
X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa;
XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
*contrato e pré contrato (promessa de emprego)
2. REQUISITOS
a)de direito privado b)bilateralidade c)consensualidade
d) comutatividade
e)alteridades
3. CARACTERÍSTICAS
3.1PESSOALIDADE
3.2 HABITUALIDADE/ CONTINUIDADE
3.3SUBORDINAÇÃO
3.4ONEROSIDADE
HOPS!!!!
4.FORMA - ART.443,CLT
a)expressa - verbal
- escrita -INFORMAL
- FORMAL
b)tácita
ART.29.CLT:
A Carteira do Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para anotar, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
5. PROVA
5.1 tipos de provas - ART. 456,CLT
5.2 presunção - “juris tantum”
Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
6.CONDIÇÕES DE VALIDADE
Art.104,CC; (art.8º, parágrafo único,CLT)
Elementos essenciais do Contrato de Trabalho, além dos naturais e incidentais.
1º CAPACIDADE - ART.7º,XXXIII, CF;
ART.403,CLT
2º LICITUDE DO OBJETO -
objeto ilícito = nulidade absoluta
Questões ligadas à validade: trabalho trabalho ilícito e trabalho proibido
• SÃO EXEMPLOS DE TRABALHO ILÍCITO:
a) Jogo do bicho - OJ 199 SDI-1
b) contratação para o serviço público sem prévio concurso - S.363, TST (Art.19-A, L.8036/90)
Obs.: em caso de convalidação, o contrato passa a ter validade - S.430,TST
• SÃO EXEMPLOS DE TRABALHO PROIBIDO
(Trabalho Proibido - viola leis de proteção trabalhista):
- Menor de 16 anos - art.7º,XXXIII,CF
- Policial Civil - S. 386, TST
- Trabalho do estrangeiro irregular - art. 359,CLT
QUESTÃO
Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria.
A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de
(A) trabalho proibido.
(B) trabalho ilícito.
(C) trabalho escravo.
(D) trabalho válido
QUESTÃO
Eugênio é policial militar ativo e cumpre escala de 24x72 horas no seu batalhão. Nos dias em que não está de plantão, trabalha em um supermercado como segurança, recebendo ordens do gerente e um valor fixo mensal, jamais se fazendo substituir na prestação do labor. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
A)Por ser servidor público militar, Xxxxxxx não poderá ter o vínculo empregatício reconhecido, mesmo que presentes os requisitos da CLT, pois trata-se de norma de ordem pública.
B)Caso tenha o vínculo empregatício reconhecido em juízo, isso impede que a Administração Pública aplique qualquer punição a Eugênio, pois ele realizou um trabalho lícito.
C)Trata-se de trabalho ilícito que, portanto, não gera vínculo empregatício e credencia a administração a aplicar imediata punição ao servidor.
D)Eugênio poderá ser reconhecido como empregado, desde que presentes os requisitos legais, ainda que sofra a punição disciplinar prevista no Estatuto do Policia l Militar.
AULA 02
7. PRAZO
7.1 contrato a prazo e contrato temporário
7.2 conceito - o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
7.3 modalidades: a)art.443,§2º,CLT
b)por obra certa - 2959/56
c)contrato da Lei 9601/98
d)Contrato de Safra da Lei 5889/73
e) Atleta Profissional - Lei9615/98
f) Artistas - Lei6533/78
g) terceirização de atividade fim - Lei6019/74
6.4 regras na CLT: prazo, prorrogação e recontratação
Arts. 445, 451 e 452,CLT
S.188,TST - O contrato de experiência pode ser prorrogado, desde que observe o limite dos 90 dias
Observações:
S. 163 - Aviso prévio em rescisões antecipadas na forma do art.481,CLT
S.244 - garantia de estabilidade à gestante no contrato a prazo
S.378 - garantia de estabilidade ao acidentado no contrato a prazo
8. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 princípio da IMODIFICABILIDADE OU NÃO ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
8.2 princípio do "JUS VARIANDI”
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou i n d i r e t a m e n t e , p r e j u í z o s a o empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
S.51,TST:
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os t rabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
S.372,TST - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.
QUESTÕES LIGADAS AO
TEMA:
• ARTS.444 e 9º,CLT
• Art.7º,VI,CF
• S.265,TST - Adicional noturno/mudança de turno
• S.277,TST - ultratividade dos pactos coletivos
SDI - 1:
• OJ 159 - alteração de data de
pagamento
• OJ 244 - redução de carga horária do professor
• OJ 413 - Auxílio alimentação - pacto coletivo ao adesão ao PAT
8.3 A TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
a) CONCEITO - ART.469, CLT
b) A QUESTÃO DA ANUÊNCIA DO EMPREGADO - ART.469,§§ 1º E 2º,CLT
c) EFEITOS - ART.469,§3º; OJ 113 SDI-1
QUESTÕES LIGADAS AO
TEMA:
• S.29,TST
• S. 43,TST
• XXX.000,§0x,XXX
• XXX.000, XX,XXX