Common use of DISPUTA DE LANCES Clause in Contracts

DISPUTA DE LANCES. 5.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 5.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%. 5.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Adjudication Agreement, Pregão Eletrônico

DISPUTA DE LANCES. 5.3.17.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 5.3.27.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 5.3.37.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.3.47.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.57.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%R$ 0,10 (dez centavos) de real. Pelo artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, é obrigatória a previsão de intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais. 5.3.67.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.3.77.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DISPUTA DE LANCES. 5.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 5.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%0,01 (um centavo). Pelo artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, é obrigatória a previsão de intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais. 5.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.

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Samples: Pregão Eletrônico