TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Santarém SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC
Pregão por Maior Desconto Eletrônico - 001/2024 -- SEMC
Resultado da Adjudicação
Item: 0001 - Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte. - Quantidade: 1 Serviço - Valor Referência: 520.000,00
Fornecedor Situação Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Valor Total
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA (23.361.387/0001-07)
Adjudicado em: 15/04/2024 - 10:35:36 - Por: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PRÓPRIO PRÓPRIA 1 228.800,00
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:51369583249
TERTULINO:51369583249 Dados: 2024.05.14 11:27:39
-03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Autoridade Competente
Página 1 de 1
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2024-SEMC EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – SEMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024- SEMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, neste ato representada por seu titular o Sr. Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx X Xxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Santarém, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão eletrônico, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2024 SEMC., publicada no dia 23/04/2024 processo administrativo n.º001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.º 433/2023 –GAP/PMS, de 24 de março de 2023,e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS PARA OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTARÉM NO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, Termo de Referência, anexo EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – SEMC que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
Fornecedor | BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA ME |
CNPJ | 23.361.387/0001-07 |
Endereço | QNM 34, área especial 1, sala 409, Taguatinga Norte Brasília/DF - CEP 72.145-450 |
Fone | (00) 0000-0000 |
Representante | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
CPF | 000.000.000-00 |
RG | 3625148 – SSP/DF |
ITEM | DESCRIÇÃO | CUSTO ESTIMADO R$ | TAXA DE ADMINISTRA ÇÃO (%) | VALOR DA TAXA EM R$ | VALOR TOTAL= CUSTO ESTIMADO R$ + VAL OR DA ADMINISTRA ÇÃO |
1 | Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e |
translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros Alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte. | 1.200.000,00 | 19,06% | 228.720,00 | 1.428.720,00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50%(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na FAMEP podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na FAMEP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.6.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.7. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Santarém PA, 19 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX:00896946193
ADSON WENDER DE
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
TRINDADE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=AC Sempre RFB v2, ou=RFB e-CPF A1, ou=EM
TERTULINO:5136958324 TERTULINO:51369583249
9 Dados: 2024.04.19 11:03:59 -03'00'
XXXXX:008969461
93
BRANCO, ou=15590921000129,
ou=videoconferencia, cn=XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX:00896946193
Dados: 2024.04.19 10:45:22 -03'00'
XXXXX XXXXXX DE XXXXX X XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DECRETO Nº 838/2023-GAP/PMS
ÓRGÃO GERENCIADOR
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA CNPJ: 23.361.387/0001-07 FORNECEDOR
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF:000.000.000-00
Representante
BRASITUR EVENTOS E
Assinado de forma digital por BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA:23361387000107 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=DF, l=BRASILIA,
TURISMO
LTDA:233613870001 07
ou=15590921000129, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=AC Sempre RFB v2, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=videoconferencia, cn=BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA:23361387000107
Dados: 2024.04.19 10:46:00 -03'00'
ATA FINAL
Prefeitura Municipal de Santarém SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC
Pregão por Maior Desconto Eletrônico - 001/2024 -- SEMC
Datas Relevantes
Publicado | Inicio de Propostas | Limite de Impugnação | Final de Propostas | Inicio da Sessão |
13/03/2024 11:49 | 13/03/2024 14:00 | 22/03/2024 23:59 | 27/03/2024 09:00 | 27/03/2024 09:30 |
Dúvidas | ||
Data Dúvida | Assunto | Data Resposta |
27/03/2024 - 08:52:43 | Esclarecimento sobre a execução do contrato | 27/03/2024 - 08:52:43 |
Dúvida: Gostaria de esclarecimento sobre como funcionará a escolha dos artistas a serem contratados pela empresa vencedora. A contratada participará da escolha, indicará opções ou é de livre escolha da contratante?
Acerca do valor estimado: o orçamento disponibilizado por evento abrangerá toda a despesa com o artista, sendo que a taxa administrativa será na íntegra destinada à empresa vencedora da licitação?
Resposta: "Gostaria de esclarecimento sobre como funcionará a escolha dos artistas a serem contratados pela empresa vencedora. A contratada participará da escolha, indicará opções ou é de livre escolha da contratante? Acerca do valor estimado: o orçamento disponibilizado por evento abrangerá toda a despesa com o artista, sendo que a taxa administrativa será na íntegra destinada à empresa vencedora da licitação?"
O valor a ser pago, será por cada evento realizado pelo agenciador. Tudo que engloba o seu serviço(camarim, passagem aereas, hospedagem, etc...) Em cima desses serviços realizados é que se paga o percentual da taxa administrativa.
20/03/2024 - 12:59:37 Esclarecimento execução contrato 21/03/2024 - 08:51:28 Dúvida: Gostaria de saber qual a forma de escolha dos artistas a serem contratados, como como ocorrerá a aprovação do orçamento dos artistas.
Além disso, questiona-se qual empresa presta o serviço atualmente, bem como qual a taxa de agenciamento praticada. Resposta: Em resposta aos questionamentos:
Gostaria de saber qual a forma de escolha dos artistas a serem contratados, como como ocorrerá a aprovação do orçamento dos artistas. Quem escolhe os artistas é o Gestor da Pasta.
Além disso, questiona-se qual empresa presta o serviço atualmente, bem como qual a taxa de agenciamento praticada. Sobre essa informação, é so fazer as devidas consultas no mural do TCM e site da PMS.
_
Xxxxxx Xxxxxxx Do Rosario Chefe de Prestação de Xxxxxx
Itens Licitados
Código Produto V. Referência Qtde Unidade Situação
0001 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS COM SHOWS COLOCADOS NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM ONDE O CONTRATADO SE RESPONSABILIZA COM TODO O PAGAMENTO DA LOGÍSTICA COMO: PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE TERRESTRE E TRANSLADO – AEROPORTO AO HOTEL, HOTEL AO LOCAL DO SHOW, AEROPORTO A VILA DE ALTER DO CHÃO E SERVIÇOS DE CAMARIM CORRESPONDENTES PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS, CONTRATAÇÃO DE JURADOS PARA ATUAREM NOS FESTIVAIS INCLUINDO LOCUTORES PARA ATUAREM NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE SANTARÉM. SÓ SERÃO PAGOS OS PERCENTUAIS DE AGENCIAMENTO SE HOUVER A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS. AQUISIÇÃO DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO EM GERAL, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, SERVIÇOS DE COSTUREIRAS PARA CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO PARA PERSONAGENS DO ÇAIRÉ E CONFECÇÃO DE FIGURINOS PARA FESTIVAL DOS BOTOS. CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DOS INGRESSOS PARA O EVENTO DOS SHOWS, NACIONAL, REGIONAL, LOCAIS E TROFÉUS PARA PREMIAÇÕES QUANDO NECESSÁRIO E PREMIAÇÕES EM ESPÉCIE. CONTRATAÇÃO DE BARCOS DE GRANDE MÉDIO E PEQUENO PORTE.
520.000,00 1 SVÇ Aceito
Documentos Anexados ao Processo
Data Documento
13/03/2024 - 11:04 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 14.13_21 AGENCIAMENTO ASS.pdf
Mensagens Enviadas pelo Pregoeiro
Data Assunto Frase
27/03/2024 - 11:25:04 Documentos solicitados para o processo 001/2024 -- SEMC
27/03/2024 - 14:46:50 Envio de Propostas Readequadas 001/2024 -- SEMC
Foram solicitadas diligências no item 0001 do processo 001/2024 -- SEMC. Acesse o seu ambiente logado para verificar os detalhes.
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor BRASITUR EVENTOS E
TURISMO LTDA foi definida pelo pregoeiro para 27/03/2024 às 15:46.
Vencedores
Código Produto Fornecedor Modelo Marca/ Fabricante Valor de
Referência
Quantidade Valor Absoluto
0001 | Contratação de Empresa | BRASITUR EVENTOS E | PRÓPRIO | PRÓPRIA | 228.800,00 | 1 | 228.800,00 |
Especializada em | TURISMO LTDA | (56,00%) | |||||
Agenciamento de Artistas | |||||||
Locais, Regionais e | |||||||
Nacionais com shows | |||||||
colocados no município | |||||||
de Santarém onde o | |||||||
contratado se | |||||||
responsabiliza com todo o | |||||||
pagamento da logística | |||||||
como: passagens aéreas, | |||||||
hospedagem, | |||||||
alimentação, transporte | |||||||
terrestre e translado – | |||||||
aeroporto ao Hotel, Hotel | |||||||
ao local do show, | |||||||
aeroporto a Vila de Alter | |||||||
do Chão e serviços de | |||||||
camarim correspondentes | |||||||
para realização dos | |||||||
eventos, contratação de | |||||||
jurados para atuarem nos | |||||||
Festivais incluindo | |||||||
locutores para atuarem | |||||||
nos eventos promovidos | |||||||
pela prefeitura de | |||||||
Santarém. Só serão | |||||||
pagos os percentuais de | |||||||
agenciamento se houver | |||||||
a realização dos eventos. | |||||||
Aquisição de tecidos, | |||||||
artigos de armarinho em | |||||||
geral, gêneros | |||||||
alimentícios, utensílios | |||||||
domésticos, serviços de | |||||||
costureiras para | |||||||
confecção de vestuário | |||||||
para personagens do | |||||||
Çairé e confecção de | |||||||
figurinos para festival dos | |||||||
botos. Criação e | |||||||
Confecção dos ingressos | |||||||
para o evento dos Shows, | |||||||
nacional, regional, locais | |||||||
e troféus para premiações | |||||||
quando necessário e | |||||||
premiações em espécie. | |||||||
Contratação de barcos de | |||||||
grande médio e pequeno | |||||||
porte. |
Declarações Obrigatórias
Título Declaração
Declaração de conhecimento do Edital Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro
plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
Declaração de reserva de cargos Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
Declaração de proposta econômica Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declaração de Não-Emprego de menores Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº
20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante
Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Declaração de Acessibilidade Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
* As declarações supracitadas foram aceitas por todos os participantes.
Propostas Enviadas
0001 - Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para
festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte.
Fornecedor | CNPJ/CPF | Data | Modelo | Marca/ Fabricante | Lance | LC 123/2006 |
INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR EIRELI | 18.775.301/0001-52 | 20/03/2024 - 15:54:30 | INOVE | INOVE | 44,00% | Sim |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 23.361.387/0001-07 | 25/03/2024 - 20:23:06 | PRÓPRIO | PRÓPRIA | 1,00% | Sim |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 49.835.067/0001-35 | 26/03/2024 - 08:53:22 | SERVIÇO | SERVIÇO | 30,00% | Sim |
T I COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA EIRELI | 13.391.518/0001-45 | 27/03/2024 - 07:20:55 | SERVIÇO | SERVIÇO | 5,00% | Sim |
Validade das Propostas | ||
Fornecedor | CPF/CNPJ | Validade (conforme edital) |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 23.361.387/0001-07 | 120 dias |
T I COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA EIRELI | 13.391.518/0001-45 | 060 dias |
INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR EIRELI | 18.775.301/0001-52 | 60 dias |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 49.835.067/0001-35 | 60 dias |
Lances Enviados
0001 - Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte.
Data Valor CNPJ Situação
20/03/2024 - 15:54:30 44,00 % (proposta) 18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR EIRELI
25/03/2024 - 20:23:06 1,00 % (proposta) 23.361.387/0001-07 - BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA
26/03/2024 - 08:53:22 30,00 % (proposta) 49.835.067/0001-35 - ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
27/03/2024 - 07:20:55 5,00 % (proposta) 13.391.518/0001-45 - T I COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA EIRELI
27/03/2024 - 09:58:53 6,00 % 23.361.387/0001-07 - BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA
27/03/2024 - 10:05:36 90,50 % (lance oculto) 49.835.067/0001-35 - ZERO NOVE 3
COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
27/03/2024 - 10:06:05 6,50 % (lance oculto) 13.391.518/0001-45 - T I COMERCIO E
SERVICOS DE MIDIA EIRELI
27/03/2024 - 10:08:51 56,00 % (lance oculto) 23.361.387/0001-07 - BRASITUR
EVENTOS E TURISMO LTDA
Válido
Válido
Cancelado - após a analise mais detalhada constatamos a ausência da declarações obrigatórias do do item 7.5, 7.6 e 7.7 27/03/2024 14:12:07
Válido Válido
Cancelado - após a analise mais detalhada constatamos a ausência da declarações obrigatórias do do item 7.5, 7.6 e 7.7 27/03/2024 14:12:07
Válido Válido
Arquivos Enviados pelos Fornecedores
Item Data/Hora Enviado por Arquivo
0001 27/03/2024 - 11:34:00 00.000.000/0001-35 - ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
Proposta Consolidada e Consultas.pdf
Documentos dos Fornecedores
Fornecedor | Data/Hora | Enviado por | Número | Órgão de Expedição | Data de Expedição | Dt. de Validade | Arquivo |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 25/03/2024 - 20:12 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | Habilitação Jurídica |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 25/03/2024 - 20:14 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | Qualificação Economico- Finaceira |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 25/03/2024 - 20:14 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante | - | - | - | - | |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 25/03/2024 - 20:17 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | Qualificação Técnica |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 25/03/2024 - 20:18 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cavalcante | - | - | - | - | Regularidade Fiscal e Trabalhista |
BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 25/03/2024 - 20:22 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | - | - | - | - | Outros Documentos de Habilitação |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 26/03/2024 - 08:43 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | - | - | - | - | Habilitação Jurídica |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 26/03/2024 - 08:44 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | - | - | - | - | Qualificação Economico- Finaceira |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 26/03/2024 - 08:45 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | - | - | - | - | |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 26/03/2024 - 08:45 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | - | - | - | - | Qualificação Técnica |
ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 26/03/2024 - 08:46 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | - | - | - | - | Regularidade Fiscal e Trabalhista |
Inabilitados / Desclassificados
Data Fornecedor CNPJ Detalhe
27/03/2024 - 14:12:07 ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
49.835.067/0001-35 Abrangendo todo o processo
após a analise mais detalhada constatamos a ausência da declarações obrigatórias do do item 7.5, 7.6 e 7.7
Intenções de Recurso, Recursos e Contrarrazões Prazos
Intenção de Recurso | Recurso | Contrarrazão |
27/03/2024 - 15:49 | 03/04/2024 - 18:00 | 08/04/2024 - 18:00 |
0001 - Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos.
Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie.
Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte.
Intenções de Recurso
CNPJ | Data de Envio | Intenção | Julgamento |
23.361.387/0001-07 - BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 27/03/2024 - 10:22:33 | Declaramos intensão de recurso, pois a empresa arrematante não atende as qualificações técnicas exigidas no edital. As demais peças recursais serão expostas futuramente | Deferido |
18.775.301/0001-52 - INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR EIRELI | 27/03/2024 - 10:30:12 | Declaro intenção de recurso que será apresentado em peça recursal. | Deferido |
49.835.067/0001-35 - ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 27/03/2024 - 15:40:28 | Manifesto intenção de recurso contra a equivocada decisão do Pregoeiro em nos inabilitar. As declarações exigidas estão devidamente presentes no processo, conforme demonstração da Proposta Registrada no sistema, juntamente com as declarações. Ainda que não fossem apresentadas, resta pacificado, conforme Xxxxxxx 988/2022 que nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação em pregões forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante, deve ser concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2o, caput, da Lei 9.784/1999. Dessa forma, considerando os princípios da escolha da proposta mais vantajosa, formalismo moderado, razoabilidade e ainda o princípio da autotutela, pedimos que vossa senhoria, reconsidere sua decisão e habilite nossa empresa. | Deferido |
49.835.067/0001-35 - ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 27/03/2024 - 15:44:24 | Cabe ressaltar ainda que, amparado pelo Art. 63, II, da Lei 14.133/2021, os documentos somente serão exigidos após a fase de lances, podendo o Pregoeiro solicitar que o licitante apresente documentos de habilitação. | Deferido |
Recursos | |||
CNPJ | Data de Envio | Recurso Julgamento | |
49.835.067/0001-35 - ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA | 03/04/2024 - 15:43:29 | A empresa ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E Indeferido PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 49.835.067/0001-35, vem mui respeitosamente apresentar Recurso Administrativo. RECURSO_ADMINISTRATIVO_- _ZERO_NOVE_3_assinado.pdf. | |
Contrarrazões | |||
CNPJ | Data de Envio | Contrarrazão Julgamento | |
23.361.387/0001-07 - BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA | 08/04/2024 - 15:13:54 | A empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA Deferido apresenta suas contrarrazões em tempo hábil. Contrarrazoes_Brasitur_Santarém.zip. | |
Julgamentos | |||
Data do Julgamento | Justificativa |
12/04/2024 - 11:39:32 anexo Decisao_de_Recurso_Pregao_Eletronico_SRP_n_001_2024_SEMC (1).pdf.
Chat | ||
Data | Apelido | Frase |
27/03/2024 - 09:36:49 | Pregoeiro | bom dia senhores licitantes |
27/03/2024 - 09:36:57 | Pregoeiro | senhores xxxx da inicio a rodada de lances solicito atenção |
27/03/2024 - 09:39:35 | Pregoeiro | O JULGAMENTO SE DARÁ SOMENTE SOBRE O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FICANDO INALTERADO O CUSTO ESTIMADO, TERCEIRA COLUNA DA PLANILHA DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. APÓS O TERMINO DA RODADA DE LANCES A EMPRESA GANHADORA DEVE CONVERTE SEU VALOR GANHO EM PERCENTAGEM DE DESCONTO DO CUSTO ESTIMADO DE EVENTOS R$ (1.200.000,00) . |
27/03/2024 - 09:39:53 | Sistema | O processo está em fase de análise das propostas |
27/03/2024 - 09:41:09 | Sistema | As propostas foram analisadas e o processo foi aberto |
27/03/2024 - 09:41:09 | Sistema | No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. |
27/03/2024 - 09:41:09 | Sistema | Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. |
27/03/2024 - 09:41:09 | Sistema | Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. |
27/03/2024 - 09:41:09 | Sistema | Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos. |
27/03/2024 - 09:42:59 | Sistema | O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro. |
27/03/2024 - 09:42:59 | Sistema | O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa. |
27/03/2024 - 09:58:01 | Sistema | O item 0001 entrou em tempo aleatório. |
27/03/2024 - 10:04:33 | Sistema | Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 27/03/2024 às 10:09:33. |
27/03/2024 - 10:04:33 | Sistema | Os autores das ofertas dos seguintes valores também podem ofertar um lance final e fechado: 30,00%, 6,00%, 5,00% |
27/03/2024 - 10:09:33 | Sistema | A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 27/03/2024 às 10:09:33. |
27/03/2024 - 10:09:33 | Sistema | O item 0001 foi encerrado. |
27/03/2024 - 10:10:34 | Sistema | O item 0001 teve como arrematante ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME com lance de 90,50 %. |
27/03/2024 - 10:16:59 | Sistema | A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/03/2024 às 10:36. |
27/03/2024 - 10:18:16 | Sistema | O fornecedor T I COMERCIO E SERVICOS DE MIDIA EIRELI - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001. |
27/03/2024 - 10:22:33 | Sistema | O fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001. |
27/03/2024 - 10:30:12 | Sistema | O fornecedor INOVE PRODUCAO DE EVENTOS E SHOW BAR EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001. |
27/03/2024 - 11:25:04 | Sistema | Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:24 do dia 27/03/2024. |
27/03/2024 - 11:25:04 | Sistema | Motivo: anexa 7.18. Documentos de habilitação complementares, e proposta consolidada |
27/03/2024 - 11:29:41 | Sistema | Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:24 do dia 27/03/2024. |
27/03/2024 - 11:29:41 | Sistema | Motivo: proposta consolidada . |
27/03/2024 - 11:34:27 | Sistema | A diligência do item 0001 foi anexada ao processo. |
27/03/2024 - 14:12:07 | Sistema | O fornecedor ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA foi inabilitado no processo. |
27/03/2024 - 14:12:07 | Sistema | Motivo: após a analise mais detalhada constatamos a ausência da declarações obrigatórias do do item 7.5, 7.6 e 7.7 |
27/03/2024 - 14:12:07 | Sistema | O fornecedor ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro. |
27/03/2024 - 14:12:07 | Sistema | O item 0001 tem como novo arrematante BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA com lance de 56,00 %. |
27/03/2024 - 14:46:50 | Sistema | A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA foi definida pelo pregoeiro para 27/03/2024 às 15:46. |
27/03/2024 - 15:03:04 | Sistema | O fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:38:56 | Sistema | O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA foi encerrado pelo pregoeiro. |
27/03/2024 - 15:38:56 | Sistema | Motivo: enviado |
27/03/2024 - 15:39:09 | Sistema | Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA. |
27/03/2024 - 15:39:15 | Sistema | A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/03/2024 às 15:49. |
27/03/2024 - 15:40:28 | Sistema | O fornecedor ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:44:24 | Sistema | O fornecedor ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:48:26 | Sistema | Intenção de recurso foi deferida para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:48:26 | Sistema | Intenção: Declaramos intensão de recurso, pois a empresa arrematante não atende as qualificações técnicas exigidas no edital. As demais peças recursais serão expostas futuramente |
27/03/2024 - 15:48:29 | Sistema | Intenção de recurso foi deferida para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:48:29 | Sistema | Intenção: Declaro intenção de recurso que será apresentado em peça recursal. |
27/03/2024 - 15:48:34 | Sistema | Intenção de recurso foi deferida para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:48:34 | Sistema | Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a equivocada decisão do Pregoeiro em nos inabilitar. As declarações exigidas estão devidamente presentes no processo, conforme demonstração da Proposta Registrada no sistema, juntamente com as declarações. Ainda que não fossem apresentadas, resta pacificado, conforme Xxxxxxx 988/2022 que nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação em pregões forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante, deve ser concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2o, caput, da Lei 9.784/1999. Dessa forma, considerando os princípios da escolha da proposta mais vantajosa, formalismo moderado, razoabilidade e ainda o princípio da autotutela, pedimos que vossa senhoria, reconsidere sua decisão e habilite nossa empresa. |
27/03/2024 - 15:48:39 | Sistema | Intenção de recurso foi deferida para o item 0001. |
27/03/2024 - 15:48:39 | Sistema | Intenção: Cabe ressaltar ainda que, amparado pelo Art. 63, II, da Lei 14.133/2021, os documentos somente serão exigidos após a fase de lances, podendo o Pregoeiro solicitar que o licitante apresente documentos de habilitação. |
27/03/2024 - 15:50:35 | Sistema | O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 03/04/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 08/04/2024 às 18:00. |
27/03/2024 - 15:50:46 | Pregoeiro | Senhores devido a intensão recursal, fica aberto os prazos para recurso e contrarrazões, e após o termino do mesmo, eles subiram para a autoridade competente para apreciação do mérito e das razoes recursais. |
27/03/2024 - 15:50:55 | Pregoeiro | FINALIZO AQUI O PROCEDIMENTO |
27/03/2024 - 15:50:59 | Pregoeiro | obrigado a todos os participantes |
03/04/2024 - 15:43:29 | Sistema | O fornecedor ZERO NOVE 3 COMUNICACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001. |
08/04/2024 - 15:13:54 | Sistema | O fornecedor BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001. |
10/04/2024 - 09:17:28 | Sistema | Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento. |
15/04/2024 - 08:25:42 | Sistema | A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação. |
XXXXX XXXX DOS
Assinado de forma digital
XXXXXX:025324272 por XXXXX XXXX XXX
05 SANTOS:02532427205
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
TERTULINO:5136958324
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:51369583249 Dados: 2024.04.15 10:22:15
9 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Autoridade Competente
MARA REGIANE BOTELHO
Assinado de forma digital por MARA REGIANE XXXXXXX XXXXXXX:44222882291
TAVEIRA:44222882291 Dados: 2024.04.15 10:08:35
-03'00'
MARA REGIANE XXXXXXX XXXXXXX
Apoio
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2024 – SEMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024- SEMC
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC, pessoa jurídica de Direito Público, através do Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº 056/2023 - SEMG, de 29 de setembro de 2023, tornam público a todos os interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO, SOBRE O VALOR DA TAXA DE AGENCIAMENTO, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei nº 14.133 de
01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de março de 2023, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, com a condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Governo – SEMG.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
DATA DA SESSÃO: 27/03/2023
HORÁRIO: 9h30min (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS PARA OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTARÉM NO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
1.3. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.3. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.12. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021
A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.12. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE MARCARÁ NO CHECKBOX (QUADRADINHO) DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
2.12.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
2.12.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.12.3. Que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos nos
termos do inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/21;
2.12.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
2.12.5. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO;
2.12.6. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
2.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
3.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do Anexo III.
3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
3.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
3.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do ITEM;
4.1.2. Marca e Fabricante se couber;
4.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.1.4. Quando for o caso o número do registro ou inscrição do no órgão competente;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do certame.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.6.1. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, o preço já decorrente da aplicação do valor ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.6.
4.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após
o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
4.8.A proposta escrita anexada ao sistema deverá conter todas as informações solicitadas acima, além de ser feita em papel timbrado da licitante, de acordo com o Anexo III - Modelo de Proposta.
5. DA ABERTURA
DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE XXXXXX E ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA
5.1. ABERTURA DA SESSÃO
5.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
5.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública
5.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas desclassificando aquelas identifique o licitante;
5.2.2. O Pregoeiro desclassificará as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
5.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.2.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.3. DISPUTA DE LANCES
5.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
5.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
5.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.4. MODO DE DISPUTA
5.4.1. O modo de disputa será adotado “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e). Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.4.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
a) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4.2 poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
e) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
f) Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.4.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
5.4.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.4.9.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.4.9.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.4.9.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.4.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
5.4.10. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
5.4.10.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.4.10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.4.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.4.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.4.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.4.11.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.4.12. DA PROPOSTA REAJUSTADA
5.4.12.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.4.12.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.4.12.3. A proposta readequada deverá atender a todas as exigências descritas no item 4 deste Edital
5.4.12.4. O não envio da proposta reajustada ensejará a desclassificação da licitante.
5.4.13. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos neste edital.
6.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. Contiver vícios insanáveis;
6.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre-preço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a (s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e-ficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1.
7.13. As empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.14. Habilitação Jurídica:
7.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.14.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx ;
7.14.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.14.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.14.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.14.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
7.14.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
7.14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.14.9. No caso de exercício de atividade de compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei nº 8.666/93;
7.14.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.15. Qualificação Técnica
7.15.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante executou ou está executando o objeto desta licitação;
7.15.2. O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá vir assinado pelo representante legal da empresa emitente, contendo seu nome, CPF ou RG e sua função;
7.15.3. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7.16. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
7.16.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.16.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.16.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tribut ários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
7.16.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.16.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.16.6. Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7.16.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.16.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.16.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
7.17. Habilitação Econômico-financeira
7.17.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
7.17.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
7.17.1.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
7.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
7.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU.
7.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
7.17.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
7.18. Documentos de habilitação complementares
7.18.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
7.18.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
7.18.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
7.18.1.3. Lista de Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.19. Em se tratando de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
7.19.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
7.19.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.19.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
7.19.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
7.19.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
7.19.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.19.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
7.20. Demais informações:
7.20.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
7.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.21.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8. 4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame via sistema do Portal de Compras Públicas;
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e na transparência do município.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.11. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços Anexo IV: Ata de Registro de Preços
Santarém, 13 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX:0253242720 5
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX:02532427205
Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA Órgão: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC CNPJ: 05.182.233/0033-53
Endereço: Avenida Dr. Anysio Chaves, nº 853 – Aeroporto Velho, CEP: 68.030-970. E-mail:
2. DISPOSIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS PARA OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTARÉM NO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CUSTO ESTIMADO R$ | TAXA DE ADMINISTRA ÇÃO (%) | VALOR DA TAXA EM R$ | VALOR TOTAL= CUSTO ESTIMADO R$ + VAL OR DA ADMINISTRA ÇÃO |
1 | Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a | 1.200.000,00 | 44 | 520.000,00 | 1.720.000,00 |
realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte. |
O JULGAMENTO SE DARÁ SOMENTE SOBRE O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FICANDO INALTERADO O CUSTO ESTIMADO, TERCEIRA COLUNA DA PLANILHA DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
APÓS O TERMINO DA RODADA DE LANCES A EMPRESA GANHADORA DEVE CONVERTE SEU VALOR GANHO EM PERCENTAGEM DE DESCONTO DO CUSTO ESTIMADO DE EVENTOS R$ (1.200.000,00) . ASSIM SENDO (**** / 1.200.000,00) X 100 = ***%.
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.1. 1 A presente contratação visa atender ao calendário municipal de eventos, sendo que para o desenvolvimento de tal trabalho, é imprescindível a Contratação do Serviço de Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município.
3.1.2 assim, entendemos que a melhor opção a ser adotada agora é adquirir pelo sistema de registro de preços, que inclua os serviços mencionados na seção 2.1 como uma maneira de suprir, as necessidades desta Secretaria.
3.1.2.1. Adiantamos que as quantidades informadas serão suficientes para atender esta Secretaria Municipal de Cultura pelo período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados no Plano Anual de Contratações – PAC – 2024 combinado com o histórico deste serviço já utilizado
4. DO ARRIMO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O Arrimo da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO.
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
6.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
6.2 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
a) Os serviços referentes ao objeto da presente aquisição, deverão atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgão competentes, da legislação correlata e de acordo com as especificações constantes neste Termo de referência e na proposta.
b) os serviço deverão ser entregues conforme solicitados
6.1.2. Na presente contratação não se aplica a indicação de marcas, características ou modelos, para vitar a restrição na concorrência entre os licitantes.
Subcontratação
6.2. Não será admitida a subcontratação do serviço contratual.
6.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Garantia da contratação
6.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
6.4.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos serviços será de imediato, através do recebimento da Requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMC. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
7.2. A entrega dos serviços objeto da licitação será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável da SEMC que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários;
7.3. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal autorizando o pagamento.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou
dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.7.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art.
119).
8.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.10 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput ).
8.10. 1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.4 . No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.5 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.7 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30(trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.8 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.13. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.16. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de Pagamento
9.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de Pagamento
9.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.20 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de Crédito
9.23 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
9.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
9.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.3. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações constantes neste termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
10.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação.
10.9. Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência e seus anexos;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.4. Rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada;
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência e seus anexos;
11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MAIOR DESCONTO.
12.2. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), mais a taxa de administração 44%, aproximadamente R$ 520.000,00de conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Dotação:00.000.0000.0000
Elemento de Despesa:0000.00.00.00 Fonte:1500
Ficha: 1312
XXXXX XXXXXXXXX:51369583249
Santarém, 24 de janeiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX:58716378253
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX:58716378253
Dados: 2024.03.15 11:49:31 -03'00'
ADSON WENDER DE JESUS
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:51369583249 Dados: 2024.03.15 11:48:37 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX X. MACEDO JUNIOR ADSON WENDER DE XXXXX X XXXXXXXXX
Chefe do NAF-SEMC Secretário Municipal de Cultura Decreto n° 067/2022- GAP/PMS Decreto nº 838/2023-GAP/PMS
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2024-
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE _, pessoa jurídica de direito público, com sede na _, inscrita no CNPJ (MF) Nº _, neste ato representada por seu titular o Sr. , brasileiro, _ , titular do RG n° e CPF n° _ , residente e domiciliada na _ _, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na _, Fone: , e-mail: _, inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° __ e CPF (MF) n° , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de _ , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 |
1.4. Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência;
1.4.2. A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços do contratado;
1.4.3. Autorização de Contratação;
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, /_/2024 a _/__/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, nos termos do parágrafo único do art. 111, da Lei 14.133/2021, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total do contrato será de R$ *************************************
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – RECEBIMENTO DOS BENS E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.13. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da
liquidação da despesa.
6.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.18.1. Banco , Agência nº _, Conta Corrente nº _.
6.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9.13. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação.
9.14. Orientar a contratante nas argumentações e/ou contra argumentações técnicas nos apontamentos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Município de Santarém, relacionadas aos serviços constantes deste termo de referência;
9.15. Não divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto informações e dados adquiridos na execução do serviço, sob pena de ressarcir o contratante por perdas e danos,
9.16. Orientar e prestar informações aos servidores das áreas/setores pertinentes sempre que necessário, no sentido do melhor desenvolvimento dos serviços;
9.17. Manter a CONTRATANTE atualizada no tocante às edições de novas normas legais (Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos. Portarias, Resoluções, instruções e demais atos) dos organismos federal e estadual, bem como das Agências Reguladoras, enviando imediatamente e-mail à CONTRATANTE e disponibilizando no site da empresa as referidas publicações;
9.18. Emitir se necessário, notas técnicas para alertar e/ou esclarecer dúvidas ou, ainda para corrigir as eventuais falhas detectadas no repasse de informações e levantamento de dados financeiros e tributários.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de cultura deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
******************
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Santarém: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santarém, de _ de 2024..
_
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI:
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE *****- SEM**
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº _
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens --------------------------
---------, pelo preço global de R$_ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR DA TAXA EM R$ | DESCONTO DA TAXA | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte. | ******** | ******% | ******** |
O JULGAMENTO SE DARÁ SOMENTE SOBRE O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FICANDO INALTERADO O CUSTO ESTIMADO.
APÓS O TERMINO DA RODADA DE LANCES A EMPRESA GANHADORA DEVE CONVERTE SEU VALOR GANHO EM PERCENTAGEM DE DESCONTO DO CUSTO ESTIMADO DE EVENTOS R$1.200.000,00) . ASSIM SENDO:
(VALOR ARREMATADO / 1.200.000,00) X 100 = ***%.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _ CNPJ/MF:
Endereço: _ _ Tel./Fax: _ E-mail: CEP: _
Cidade: _ UF:
Banco: _ Agência: _ c/c: _
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço:_ _ CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: _
Naturalidade: _ Nacionalidade: _
Localidade, de de _.
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IV - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A) (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com
sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a)
pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202 , publicada no
....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ,, considerando o julgamento
da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202 ,
publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º , RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.º 433/2023 –GAP/PMS, de 24 de março de 2023,e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Licitação
nº ........../20 ] que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido
registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
CNPJ | |
Endereço | |
Fone | |
Representante | |
CPF | |
RG |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na FAMEP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.6.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.7. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Santarém PA, _ de _ de _
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Santarém SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC
Pregão por Maior Desconto Eletrônico - 001/2024 -- SEMC
Resultado da Homologação
0001 - Contratação de Empresa Especializada em Agenciamento de Artistas Locais, Regionais e Nacionais com shows colocados no município de Santarém onde o contratado se responsabiliza com todo o pagamento da logística como: passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e translado – aeroporto ao Hotel, Hotel ao local do show, aeroporto a Vila de Alter do Chão e serviços de camarim correspondentes para realização dos eventos, contratação de jurados para atuarem nos Festivais incluindo locutores para atuarem nos eventos promovidos pela prefeitura de Santarém. Só serão pagos os percentuais de agenciamento se houver a realização dos eventos. Aquisição de tecidos, artigos de armarinho em geral, gêneros alimentícios, utensílios domésticos, serviços de costureiras para confecção de vestuário para personagens do Çairé e confecção de figurinos para festival dos botos. Criação e Confecção dos ingressos para o evento dos Shows, nacional, regional, locais e troféus para premiações quando necessário e premiações em espécie. Contratação de barcos de grande médio e pequeno porte. - PRÓPRIO
- Valor Referência: 520.000,00
Fornecedor | Modelo | Quantidade | Lance Final | Valor Final | Valor Total | Situação |
BRASITUR EVENTOS E | PRÓPRIO | 1 Serviço | 56,00 % | 228.800,00 | 228.800,00 | Homologado em |
TURISMO LTDA | 14/05/2024 11:16:31 | |||||
Por: XXXXX XXXXXX | ||||||
XX XXXXX XXXXX | ||||||
TERTULINO |
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
TERTULINO:51369583249
XXXXX XXXXXXXXX:51369583249
Dados: 2024.05.14 11:26:48
-03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Autoridade Competente
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Código verificador: 8C62BE
Memorando 5- 14.763/2024
De: Kelyane S. - SEMG-CGM-ATPL
Para: SEMC-DLCC - Divisão de Licitação, Contratos e Convênios
Data: 24/05/2024 às 14:06:55
Setores envolvidos:
SEMG-CGM, SEMC-DLCC, SEMG-CGM-PROT, SEMG-CGM-ATPL
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-XX0X-00X0 e informe o código 4309-00CD-AA3B-53E2
Parecer de Regularidade
Prezados,
Com os cumprimentos de estilo, segue em anexo o Parecer do Controle Interno nº 20240915 de análise de conformidade do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2024-SEMC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em Agenciamento de Artistas locais, regionais e nacionais para os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Santarém no período de 12(doze) meses.
Cordialmente.
_
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Anexos:
20240915_PE_SRP_001_2024_SEMC_Agenciamento_de_artistas_locais_regionais_e_nacionais_.pdf
PARECER DO CONTROLE INTERNO Nº 20240915. | |
ÓRGÃO GESTOR: | Secretaria Municipal de Cultura – SEMC. |
ORDENADOR DE DESPESAS: | Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | Nº 002/2024. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx. |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2024-SEMC. |
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: | Nº 001/2024-SEMC. |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada em agenciamento de artistas locais, regionais e nacionais para os eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Santarém no período de 12 (doze) meses. |
CONTRATO: | Nº 010/2024-SEMC. |
CONTRATADA: | Brasitur Eventos e Turismo LTDA-ME. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 12 (doze) meses, 24/04/2024 a 24/04/2025. |
VALOR GLOBAL: | R$ 1.428.720,00 (custo estimado R$ 1.200.000,00 + 19,06% de taxa de administração). |
FISCAIS DE CONTRATO: | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. Portaria nº 010/2024-SEMC. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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I. INTRODUÇÃO
Trata-se de análise técnica do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2024-SEMC, da Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SEMC e do Contrato nº 010/2024-SEMC, cujo objeto encontra-se descrito acima.
A documentação está arquivada na plataforma 1Doc e após ser baixada em Diligência sob nº 20240840 em 13/052024, retornou a esta Controladoria no dia 14/05/2024, às 13h08, através do Memorando nº 14.763/2024–SEMC, para análise obrigatória e posterior emissão de Parecer.
II. DA ANÁLISE DO PROCESSO
O processo licitatório em análise foi instruído nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de março de 2023, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, com a condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Governo – SEMG, contendo os seguintes documentos:
NA FASE PREPARATÓRIA:
✓ Memorando n° 14.763/2024-DLCC, de 25/04/2024, solicitando à Controladoria Geral, parecer de regularidade do processo, encaminhando em anexo a documentação pertinente (fls. 1/3);
✓ Termo de Autuação, lavrado em 19/01/2024 (fl. 4);
✓ Decreto nº 838/2023-GAP/PMS, de nomeação do Secretário Municipal de Cultura Xxxxx Xxxxxx (fl. 5);
✓ Decreto nº 058/2024-GAP/PMS, de nomeação do cargo de Divisão de Planejamento e Projetos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (fl. 6);
✓ Termo de Referência, assinado pelo Ordenador de Despesas e Chefe do NAF, em 24/01/2024 (fls. 7/13);
✓ Minuta de Edital e seus anexos (fls. 14/44);
✓ Portaria nº 056/2023-EMG, de designação dos Agentes de Contratação e Equipe de Apoio da Administração Geral da Prefeitura Municipal e sua publicação no diário oficial (fls. 45/48);
✓ Parecer Jurídico nº 035/2024-SEMG/CLC, de 11/03/2024, emitido pelo Assessor Jurídico Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, que concluiu: “ANTE O EXPOSTO, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do ajuste, O PROCESSO ATENDE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, tanto no Edital como na minuta de Contrato Administrativo, o que permite a esta Assessoria Jurídica manifestar-se FAVORÁVEL a realização do certame licitatório pretendido por esta Municipalidade, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 001-2024 – SEMC, que tem como objeto acima descrito , podendo ser dado prosseguimento à fase externa , com a publicação do edital e seus anexos. Deixa de opinar quanto a
dotação orçamento, pelo fato de ter o setor técnico responsável para tal, tendo apenas este jurídico a responsabilidade de verificar a existência de dotação no processo licitatório. Ressalte-se, ainda, que os critérios e a análise de mérito (oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da Secretaria solicitante, bem como a verificação das dotações orçamentarias e especificidade ou cumulação do objeto do procedimento licitatório, motivo pelo qual o presente opinativo cinge-se exclusivamente aos contornos jurídicos formais do caso em comento. É o parecer,” (fls. 49/64);
NA FASE EXTERNA:
✓ Edital do PE (SRP) nº 001/2024-SEMC e seus anexos (fls. 65/96);
✓ Aviso de Licitação, publicado no DOU – Seção 3, nº 50, pág. 254, 13/03/2024 e no FAMEP Nº 3455, de 14/03/2024 (fls. 97/98);
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
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✓ Memorando Interno nº 004/2024-SEMC, de 15/01/2024, solicitando e justificando a necessidade da contratação (fl. 99);
✓ Ata Parcial (fls. 100/107);
✓ Contrarrazões da empresa Brasitur Eventos e Turismo LTDA-ME em face ao Recurso Administrativo da empresa Zero Nove 3 Comunicações e Produção de Eventos LTDA, apresentada em 08/04/2024, juntamente com a procuração e documentação da empresa: Certificado de Registro na Junta Comercial DF; Alterações Contratuais; Consolidação do Contrato Social; Certificado de Licenciamento Rede Sim DF; CNH das Sócias; Procuração Pública; Cartão de CNPJ; Comprovante de inscrição e de situação no cadastro fiscal do Distrito Federal; Consulta a Situação Atual do Simples Nacional; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa Estadual; CRF-FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Consulta Consolidada de PJ; Resultado da Consulta Consolidada; Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); Certidão negativa correcional – Agentes Públicos (ePAD e CGU-PAD); Certidões Negativas de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Certificado Cadastur; Certidão de Registro e Quitação nº 00029474/2023-INT; Certidão de Regularidade nº R00007/2024; Atestados de Capacidade Técnica; Parecer Contábil; Certificado Junta Comercial DF; Balanço Patrimonial + Demonstração do Resultado do Exercício + Análise Econômico Financeira de 2022; Balanço Patrimonial + Demonstração do Resultado do Exercício + Análise Econômico Financeira de 2021; Certidão Negativa de Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) 1ª e 2ª Instâncias; Certidão de Habilitação Profissional e documentos da Contadora; Proposta Inicial; Declaração Conjunta; Consulta Consolidada de PJ (fls. 108/404);
✓ Documentação da empresa Zero Nove 3 Comunicações e Produção de Eventos LTDA (fls. 405/550);
✓ Ata de Propostas (fls. 551/552);
✓ Proposta Comercial da empresa Inove Produção de Eventos e Show Bar LTDA (fls. 553/556);
✓ Proposta Comercial da empresa Personalite Travel Turismo e Eventos LTDA (fls. 557/559);
✓ Proposta Comercial da empresa E. S. W. de Menezes Eventos – Muiraquitã Produções e Serviços (fls. 560/561);
✓ Proposta Comercial da empresa DF Turismo e Eventos LTDA (fls. 562/565);
✓ Pesquisa de Preço realizada com os seguintes fornecedores: I. Xxxxx Xxxxx (fls. 566/567);
✓ Recurso Administrativo da empresa Zero Nove 3 Comunicações e Produção de Eventos LTDA em face da decisão do Pregoeiro que julgou inabilitada a empresa no certame, interposto no dia 02/04/2024 (fls. 568/572);
✓ Vencedores do Processo (fl. 573);
✓ Decisão do Recurso, emitida pelo Secretário, que ao final decidiu: “Em razão dos fatos registrados, CONHEÇO o recurso interposto pela RECORRENTE, por ser tempestivo e estar nos moldes legais para, no mérito, julgar IMPROCEDENTE, com base nos argumentos acima expostos e na Legislação que rege a matéria, mantendo a habilitação da proposta da empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA ME.” (fls. 574/578);
✓ Ata Final (fls. 579/586);
✓ Vencedores do Processo (fl. 587);
✓ Ata Final (fls. 588/595);
✓ Proposta Consolidada e Declaração Conjunta da empresa Brasitur, de 27/03/2024 (fls. 596/605);
✓ Resultado de Julgamento, publicado no DOU – Seção 3, nº 75, de 18/04/2024 e no FAMEP nº 3479, de 18/04/2024 (fls. 606/607);
✓ Uma via da Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SEMC (fls. 608/613);
✓ Mapa de Média de Preço, assinado pelo Chefe do NAF em 19/01/2024 (fl. 614);
✓ Extrato da Ata de Registro de Preços, publicado no FAMEP nº 3482, de 23/04/2024 (fl. 615);
✓ Errata à publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços publicado no FAMEP nº 3482, de 23/04/2024, para correção do “valor estimado” para “valor total”, publicada no FAMEP nº 3483, de 24/04/2024 (fl. 616);
✓ Uma via do Contrato nº 010/2024-SEMC (fls. 617/624);
✓ Extrato do Contrato, publicado no DOU – Seção 3, nº 80, pág. 212, de 25/04/2024 (fl. 625);
✓ Portaria nº 010/2024-SEMC, de nomeação dos fiscais de contrato e sua publicação no diário oficial (fls. 626/627);
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-XX0X-00X0 e informe o código 4309-00CD-AA3B-53E2
✓ Nota de Reserva 69, de 01/04/2024, no valor de R$ 1.428.800,00, sem a identificação do agente autorizador (fl. 628);
✓ Certificado da Fiscal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (fls. 629/630);
✓ Portaria nº 010/2024-SEMC, de nomeação dos fiscais de contrato (fls. 631);
✓ Demonstrativo de Dotação Orçamentária, de 22/01/2024 (fl. 632);
✓ Estudo Técnico de Contratação de Serviço de Agenciamento de Artistas, assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 30/01/2024 (fls. 633/634);
✓ Análise de Risco de Contratação de Serviço de Agenciamento de Artistas por Xxxxxxxxx, assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 30/01/2024 (fls. 635/636);
✓ Justificativa da Contratação, assinada pelo Secretário em 22/01/2024 (fls. 637/640);
✓ Autorização do Secretário em 23/01/2024 (fl. 641);
✓ Memorando 1-14.763/2024-CGM-PROT, de 03/05/2024, encaminhando à esta ATPL, o processo para análise (fl. 642);
✓ Memorando 2-14.763/2024-CGM-ATPL, de 14/05/2024, encaminhando a Diligência nº 20240840 para as providências cabíveis (fls. 643/648);
✓ Memorando 3-14.763/2024-SEMC-DLCC, de 14/05/2024, encaminhando a resposta a Diligência 20240840, juntamente com a documentação pertinente (fls. 649);
✓ Minuta do Edital e seus anexos (fls. 650/680);
✓ Parecer Jurídico nº 035/2024-SEMG/CLC, de 11/03/2024, emitido pelo Assessor Jurídico Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, que em conclusão se manifestou: “ANTE O EXPOSTO, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do ajuste, O PROCESSO ATENDE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, tanto no Edital como na minuta de Contrato Administrativo, o que permite a esta Assessoria Jurídica manifestar-se FAVORÁVEL a realização do certame licitatório pretendido por esta Municipalidade, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 001-2024 – SEMC, que tem como objeto acima descrito , podendo ser dado prosseguimento à fase externa , com a publicação do edital e seus anexos. Deixa de opinar quanto a dotação orçamento, pelo fato de ter o setor técnico responsável para tal, tendo apenas este jurídico a responsabilidade de verificar a existência de dotação no processo licitatório. Ressalte-se, ainda, que os critérios e a análise de mérito (oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da Secretaria solicitante, bem como a verificação das dotações orçamentárias e especificidade ou cumulação do objeto do procedimento licitatório, motivo pelo qual o presente opinativo cinge-se exclusivamente aos contornos jurídicos formais do caso em comento. É o parecer, [...]” (fls. 681/696);
✓ Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SEMC – RETIFICADA (fls. 697/702);
✓ Justificativa retificada (fls. 703/706);
✓ Autorização retificada (fls. 707);
✓ Documento de Formalização da Demanda (DFD), assinado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 15/01/2024 (fls. 708/712);
✓ Termo de Adjudicação (fl. 713);
✓ Termo de Homologação (fl. 714);
✓ Calendário de Eventos 2024, assinado pelo Ordenador de despesas em 14/05/2024 (fls. 715/719);
✓ Justificativa em resposta aos itens 11 e 12 da Diligência 20240840, assinado pelo Secretário em 14/05/2024 (fl. 720);
✓ Termo de Referência retificado (fls. 721/727);
✓ Memorando 4-14.763/2024-CGM-PROT, de 20/05/2024, encaminhando o processo a esta ATPL para nova apreciação (fl. 728);
III. DA ANÁLISE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Consta nos autos, uma via da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-SEMC do Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2024-SEMC, que tem como objeto o registro de preços da empresa adjudicada e homologada BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA-ME – CNPJ: 23.361.387/0001-07, para o Item 1,
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-XX0X-00X0 e informe o código 4309-00CD-AA3B-53E2
no valor de R$ 1.428.720,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil e setecentos e vinte reais), resultado da soma do custo estimado de R$ 1.200.000,00 + 19,06% de taxa de administração, pelo prazo de vigência de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data de divulgação no FAMEP. Foi assinada pela empresa em 23/04/2024 e publicada no FAMEP Nº 3482, de 23/04/2024 e Nº 3483, de 24/04/2024.
IV. DA ANÁLISE DO CONTRATO
Consta nos autos, uma via do CONTRATO Nº 010/2024-SEMC, oriundo da ARP nº 001/2024 do PE (SRP) nº 001/2024-SEMC, celebrado com a empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA – CNPJ: 23.361.387/0001-07, para aquisição do Item 1, no valor de R$ 1.428.720,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil e setecentos e vinte reais), resultado da soma do custo estimado de R$ 1.200.000,00 + 19,06% de taxa de administração, pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, 24/04/2024 a 24/04/2025. Foi assinado pelas partes em 24/04/202 e publicado no DOU – Seção 3, nº 80, pág. 212, de 25/04/2024.
V. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de cultura deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotação: 00.000.0000.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte: 1500
Ficha: 1312
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
VI. DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA Nº 20240840
Durante a análise dos autos, constataram-se falhas, razão pela qual o procedimento foi baixado em diligência para as providências cabíveis. Vejamos:
1) Analisando o Termo de Referência, observamos: a) que o CNPJ e o endereço da Secretaria estão incorretos no Item 1; b) que o valor da taxa de administração e o valor total estão incorretos na tabela do Item 2, visto que se calculado o percentual da taxa de administração sobre o custo estimado, o valor da taxa corresponde a R$ 528.000,00 (R$ 1.200.000,00 x 44% = R$ 528.000,00). ATENDIDO;
2) Analisando a Minuta de Xxxxxx, observamos que foi anexada aos autos equivocadamente a minuta do processo licitatório para Serviço de Publicação de Atos. Ante o exposto, recomendamos a juntada da Xxxxxx de Xxxxxx do processo sob análise. ATENDIDO;
3) Analisando o parecer jurídico observamos que o critério de julgamento da licitação está incorreto. Recomendamos a retificação. ATENDIDO;
4) Analisando a Ata de Registro de Preços, observamos: a) que consta o nome do ex-Secretário de Cultura Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx no preâmbulo; b) que o prazo de validade da Ata está divergente ao previsto no Anexo do Edital; c) a ausência de assinatura do ordenador de despesas. Face ao exposto, recomendamos que seja colhida a assinatura do ordenador de despesas, bem como sejam retificadas as falhas apontadas. ATENDIDO;
5) Analisando a publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, observamos que a data de assinatura da Ata está incorreta, visto que a presente Xxx foi assinada pela empresa em 23 de abril de 2024. Recomendamos a retificação. NÃO ATENDIDO;
6) Analisando a Justificativa e a Autorização, observamos que ambos os documentos fundamentam o procedimento em análise em legislações revogadas pela Lei nº 14.133/2021. Recomendamos a retificação. PARCIALMENTE ATENDIDO;
7) Não localizado nos autos o Calendário de Eventos Culturais a serem realizados pelo município durante o ano de 2024. Recomendamos a juntada. ATENDIDO;
8) Não localizado nos autos o Documento de Formalização da Demanda (DFD). Recomendamos a juntada. ATENDIDO;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-XX0X-00X0 e informe o código 4309-00CD-AA3B-53E2
9) Não localizado nos autos o Termo de Adjudicação do objeto. Recomendamos a juntada.
ATENDIDO;
10) Não localizado nos autos o Termo de Homologação da licitação. Recomendamos a juntada.
ATENDIDO;
11) Não localizado nos autos o demonstrativo de publicação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021. Recomendamos a juntada. ATENDIDO;
12) Não localizado nos autos o demonstrativo de publicação do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme dispõe o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Recomendamos a juntada. ATENDIDO;
VII. CONCLUSÃO
Considerando o cumprimento parcial da presente Diligência Interna, visto que não foi anexada aos autos a retificação da publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços (Item 5), bem como não foi retificada a Justificativa para exclusão da legislação revogada pela Lei nº 14.133/2021 (Item 6), concluímos que o Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2024-SEMC, a Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SEMC e o Contrato nº 010/2024-SEMC, encontram-se parcialmente revestidos das formalidades legais, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 e demais Instrumentos correlatos, estando aptos a gerar despesas à Municipalidade após atendidas as seguintes RECOMENDAÇÕES: (i) Que sejam sanadas as falhas apontadas nos itens 5 e 6 da Diligência nº 20240840; (ii) Que seja colhida a assinatura do Ordenador de Despesas na Autorização e no Termo de Referência às fls. 707 e 727.
Por fim, registra-se, que no dia 13/05/2024, confirmei a autenticidade das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cível da empresa vencedora do certame Brasitur Eventos e Turismo LTDA, acostadas aos autos.
Santarém/PA, 24 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assessora Técnica de Controle Interno II Decreto nº 057/2023-GAP/PMS
Xxxxxxx Xxxxxx Merabet Controladora Geral do Município Decreto nº 024/2021-GAP/PMS
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Pará , 24 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XV | Nº 3483
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:CA729EC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC
ERRATA Ata de Registro de Preços nº 001/2024-SEMC Pregão Eletrônico (SRP) nº 001/2024 – SEMC.
Na publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará do dia 23 de abril de 2024, Edição Nº 3482, Código Código Identificador:64906C3E
Onde se lê: valor estimado em 1.428.800,00 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos reais)
Leia-se: valor total 1.428.720,00 (um milhão quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte reais)
ADSON WENDER DE XXXXX X. TERTULINO
Secretário
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
AVISO DE ALTERAÇÃO
ABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024- SEMINFRA
Objeto: Pavimentação Urbana no Bairro da Conquista no Município de Santarém-PA. Edital: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Com Abertura das propostas 28/05/2024 às 09h00, no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Fica alterada para: 04/06/2024 às 09h00. Informações gerais: O edital está disponível na página eletrônica xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santarém (PA), 24 de Abril de 2024.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:0F7A9B58
Publicado por: Waldenice Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:2F6DD963
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2024 – SEMG Pregão
Eletrônico N° 001/2024– SEMG. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INTERESSE PÚBLICO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
– SEMMA E ÓRGÃOS A ELA VINCULADOS, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM – PA, assinatura da Ata: 22.04.2024. Vigência: 12 meses. Empresa Adjudicada e Homologada: F. LOPES PUBLICIDADE LTDA– DA
CNPJ/MF: 05.702.124/0001-32, vencedor de lote único com valor global em: R$ 88.700,00.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX
secretário
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A6B302FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINFRA
AVISO DE ALTERAÇÃO
ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024- SEMINFRA
Objeto: Registro de preço para a Contratação De Empresa Especializada Em Recuperação de Pavimento Flexível Betuminoso (Tapa Buraco). Edital: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Com Abertura das propostas 26/04/2024 às 09h00, no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Fica alterada para: 10/05/2024 às 09h00. Informações gerais: O edital está disponível na página eletrônica xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Santarém (PA), 24 de Abril de 2024.
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal/SEMINFRA
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9D7D14A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2024-SEMSA- REPUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP nº 002/2024-SEMSA-republicação
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO - HOSPITALARES PARA A REESTRUTURAÇÃO DA OBSTETRÍCIA E DO BERÇÁRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM. Edital: 25/04/2024 das 08h às 14h.
No endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Início de entrega das propostas:25/04/2023 a partir das 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 10/05/2024 às 9h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:3BD5E2EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA AVISO DE LICITAÇÃO EVENTO DE REABERTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE-SEMSA
AVISO DE LICITAÇÃO EVENTO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 009/2024-SEMSA
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS HOSPITALARES PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE QUE CONTEMPLE O HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24 HORAS, conforme especificações constantes no Edital, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Evento de Reabertura (republicação) com a Contagem de Prazo: Readequação do Edital, Termo de Referência (retificação da descrição do objeto) e seus Anexos. Início de entrega das propostas: 24/04/2024 a partir das 09h30min no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 09/05/2024 às 09h30min (Horário Brasília) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
Portaria no 054/2024 - SEMSA
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 136
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 5º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Reajuste de Valor Contrato Administrativo nº 005/2019 SEMG. PARTES: Secretaria Municipal de Governo e Alter Serviços Eireli - ME. VIGÊNCIA: 01/03/2024 a 28/02/2025. VALOR: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) mensais. FUNDAMENTOS: arts. 57, II, § 2º e 65, I, b, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2024 - SEMC
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS, REGIONAIS E NACIONAIS PARA OS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SANTARÉM NO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Disponibilidade
do Edital: 14/03/2024 no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Início de entrega das propostas: 14/03/2024 no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das propostas: 27/03/2024 às 9h30min no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº: 20240153 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM CONTRATADA(O): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SÃO DOMINGOS DO
CAPIM/PA. VALOR TOTAL: R$ 32.290,00 (trinta e dois mil, duzentos e noventa reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 0302.041220004.2.014 Gestão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 32.290,00 VIGÊNCIA: 04 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 04 de Março de 2024
CONTRATO Nº: 20240154 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA(O): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. VALOR TOTAL: R$
62.200,00 (sessenta e dois mil, duzentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1009.081220004.2.088 Gestão da Secretaria de Trabalho e Promoção Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 62.200,00 VIGÊNCIA: 04 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 04 de Março de 2024
CONTRATO Nº: 20240155 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONTRATADA(O): XXXXXXX XXXXXXX PINHEIRO LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. VALOR TOTAL: R$ 154.370,00
(cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1616.121220004.2.123 Gestão da Secretaria Municipal de Educação
, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 154.370,00 VIGÊNCIA: 04 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 04 de Março de 2024
CONTRATO Nº: 20240156 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA(O): CONSTRU-GUAMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001- 63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO
CAPIM/PA. VALOR TOTAL: R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1009.081220004.2.088 Gestão da Secretaria de Trabalho e Promoção Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 4.375,00 VIGÊNCIA: 05 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2024
CONTRATO Nº: 20240157 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONTRATADA(O): CONSTRU-GUAMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001- 63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
VALOR TOTAL: R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1616.121220004.2.123 Gestão da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 5.640,00 VIGÊNCIA: 05 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 05 de Março de 2024
CONTRATO Nº: 20240162 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO CAPIM CONTRATADA(O): M H P AMARO LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. VALOR
TOTAL: R$ 163.900,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 0302.041220004.2.014 Gestão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 163.900,00 VIGÊNCIA: 11 DE MARÇO DE 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11 DE MARÇO DE 2024
CONTRATO Nº: 20240163 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONTRATADA(O): M H P AMARO LTDA, CNPJ: 05.193.115/0001-63 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. VALOR TOTAL: R$ 161.450,00 (cento
e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1009.081220004.2.088 Gestão da Secretarí a de Trabalho e Promoção Social
, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 161.450,00 VIGÊNCIA: 11 DE MARÇO DE 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11 DE MARÇO DE 2024
CONTRATO Nº: 20240164 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONTRATADA(O): M H P AMARO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO DOMINGOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024031300254
254
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DO CAPIM/PA. VALOR TOTAL: R$ 139.315,00 (cento e trinta e nove mil, trezentos e quinze reais) PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2024 Atividade 1616.121220004.2.123 Gestão da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 139.315,00 VIGÊNCIA: 01 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2024
AVISOS DE REGISTROS DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023
A Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA torna público o resultado do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20240150 do PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023 cujo objeto versa
sobre o registro de preços para a eventual prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO CAPIM/PA. O Objeto ora licitado foi registrado em Ata de Registro de Preços, ficando assim discriminada a empresa: XXXXXXX XXXXXXX PINHEIRO LTDA; C.N.P.J. nº 09.579.264/0001-16, com o valor total de R$ 465.315,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e quinze reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 um ano.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023
A Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA torna público o resultado do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20240151 do PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023 cujo objeto versa
sobre o registro de preços para a eventual prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO CAPIM/PA. O Objeto ora licitado foi registrado em Ata de Registro de Preços, ficando assim discriminada a empresa: M H P AMARO LTDA; C.N.P.J. nº 05.741.405/0001- 02, com o valor total de R$ 741.735,00 (setecentos e quarenta e um mil e setecentos e trinta e cinco reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 um ano.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023
A Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA torna público o resultado do Extrato da Ata de Registro de Preços nº 20240152 do PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.2023-00034, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00046/2023 cujo objeto versa
sobre o registro de preços para a eventual prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS DO CAPIM/PA. O Objeto ora licitado foi registrado em Ata de Registro de Preços, ficando assim discriminada a empresa: CONSTRU-GUAMA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;
C.N.P.J. nº 47.080.092/0001-20, com o valor total de R$ 10.015,00 (dez mil e quinze reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 um ano.
XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230042 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA, CHAPAS E GRADES DE FERRO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. O
presente Termo Aditivo Nº 2023004201 objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210240 OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA GARAGEM MUNICIPAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA. O
presente Termo Aditivo Nº 2021024005 objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Dezembro de 2024, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 20240176 - CARONA Nº ARP005/2024- Contratante: SECRETARIA DE EDUCACAO - Contratado: V. XXXXXXX XXXXX - ME Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, FERRAMENTAS, PNEUS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER OS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ATRAVES DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240115, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATORIO PE0044/2023-SRP. Vigência:
08/03/2024 a 31/12/2024 - Valor Global: R$ 200.029,56 (duzentos mil, vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos) - Data da Assinatura: 08/03/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 20240177 - CARONA Nº ARP005/2024- Contratante: SECRETARIA DE EDUCACAO/FUNDEB - Contratado: V. XXXXXXX XXXXX - ME Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, FERRAMENTAS, PNEUS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER OS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR DA SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ATRAVES DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20240115, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATORIO PE0044/2023-
SRP. Vigência: 08/03/2024 a 31/12/2024 - Valor Global: R$ 287.357,44 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) - Data da Assinatura: 08/03/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 20240171 - INEXIGIBILIDADE Nº IN004/2024 - Contratante: FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Vigência: 06/03/2024 a 31/12/2024 - Valor Global: R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais) - Data da Assinatura: 06/03/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 20240181 - INEXIGIBILIDADE Nº IN005/2024 - Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratado: VALCILENE DOS SANTOS PRIMO Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA CASTANHEIRA S/N, DISTRITO NEREU ZONA RURAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA, PARA FUNCIONAR COMO CASA DE APOIO JUNTO AO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO MODULAR DE ENSINO - SOME ATENDENDO AO ENSINO MÉDIO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL JUNTO A SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
Vigência: 04/02/2024 a 31/12/2024 - Valor Global: R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais) - Data da Assinatura: 04/02/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 20240170 - INEXIGIBILIDADE Nº IN007/2024 - Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Contratado: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA Objeto:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública para atender a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social - SEMTEPS. Vigência: 06/03/2024 a 31/12/2024 - Valor Global: R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais) - Data da Assinatura: 06/03/2024.