DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços caberá diretamente à Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, especificamente por servidores designados, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto do contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram, bem como ao Guia de Fiscalização dos Contratos de Prestação de Serviços, consubstanciado na Instrução Normativa nº 5/2017 – Seges/MP .
11.1.1. Compõem a fiscalização do contrato:
a) Gestor do Contrato
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO: A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Back, ou quem a substituir, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO
22.1. Ficam nomeados os seguintes servidores para acompanhamento do contrato: a)Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Mat. 1055771) b)Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 1055356)
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO: A Gestão e fiscalização da execução do contrato serão exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA, através da Secretaria de Educação, aos quais competirão zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. A Secretaria Municipal de Educação, antes da execução dos serviços contratados e/ou no decorrer de sua execução poderá, independentemente de prévio aviso à contratada, proceder à vistoria para averiguar as condições dos automóveis e do transporte escolar em si;
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei 8.666/93). Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei N*^ 8.666/93 hca designada a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF N° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
DO ACOMPANHAMENTO E DA. Fica designado designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos - CPF N® 000.000.000-00, Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vlgencia deste Contrato, a CONTRATANTE, através de representante especificamente designado, fiscalizará a fiel observância das disposições do mesmo. Serão registradas em relatório todas as ocorrências e as deficiências porventura existentes na execução do Contrato e encaminhadas cópia à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes.
11.2. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única integral e exclusiva da CONTRATADA, no que conceme à execução do objeto contratado.
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO – Caberá a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP, fiscalizar todos os serviços executados pela Contratada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, ou ainda
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO: A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Back, nos termos do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E DA. FISCALIZAÇÃO CONTATO SETOR MATRÍCULA