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CONTRATO N" 152-2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS/BA E A EMPRESA ÁGUIA CONSULTORIA E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI.
A Prefeitura Municipal de Cícero Dantas, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n-. 13.808.613/0001-00, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa Águia Consultoria e Assessoria Administrativa Eireli, inscrita no CNPJ sob o n” 24.149.836/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, x- 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX, CEP: 48.440- 000, aqui representado pelo senhor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, masculino, maior, nascido em 13/12/1979, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG sob o n- 1688669515 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx - XX, CEP: 48.440-000, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do CONVITE N" 003-2021CC, resolvem celèbrar o presente que será regido pelas disposições da Lei í f 8666/93 alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ccontrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão municipal de convênios e contratos de repasse para o municipal de Cícero Dantas - BA e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o árt. 55, XI da Lei N^ 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIM E DE EXECUÇÃO
Os Serviços a serem prestados serão executados, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
Os serviços serão prestados pelo preço constante na proposta da Contratada, no valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Na qual o valor mensalmente pago será R$ 8.000,00 (oito mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N®13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000
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§ 1° - 0 pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5" - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou 0 referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6- - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCABGE.
§ 7- - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo máximo para execução do objeto deste CONTRATO é até 31 de dezembro de 2021, iniciando-se a contagem na data de assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato, baseados nos artigos. 57 e 65, da lei 8.666/93, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2021, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.04.01 - Secretaria, Municipal de Administração | 2008- Desenvolvimento e Manutenção das ações da Secretaria de Administração | 3390.35.00 Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N^ 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48,410-000
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CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar ã CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei N^ 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
Q serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei N® 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2“ do art. 79 do mesmo diploma legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N" 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000
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CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei N- 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Ã EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
0 presente Contrato fundamenta-se:
1 - Nos termos do Convite N- 003-2021CC que, simultaneamente;
Constam do Processo Administrativo que o originou; Não contrariem o interesse público;
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II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único ■ Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei N- 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1® - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1^ da Lei N^ 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2® - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2®, II da lei N® 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FISCALIZAÇÃO
DO ACOMPANHAMENTO E DA
Fica designado designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx dos Anjos - CPF N® 000.000.000-00, Secretário, lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município
§ 1®- À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2®- A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N^ 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art, 73, I, a e b da Lei N- 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualqpêFõutro.
E, por estarem assim, justas e Contrataaas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seils efeitos legais.
Xxxxxx Xx ntas/BÁ, 28 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal d ; Cícer/rDaritas - BA CNPJ s o b k 13.808.613/0001-io
Xxxxxxx Xxxxxx^Nunes da Sil\a
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Contratante
Aguia Consultoria e As,: *ia Administrativa Eireli
CNPJ sob 0 n®;&.l 49.836/000^10
Xxxx Xxxxx CPFsobo
c os Santos 80J.425.805-04
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Testemunhas:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N° 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 48.410-000
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 152/2021 (RESUMO)
Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, por determinação do Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à Lei Federal n° 8.666/93, torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão municipal de convênios e
€ contratos de repasse para o municipal de Cicero Dantas - BA,
conforme especificações contidas no Convite n° 003-2021CC e seus anexos.
CONTRATADA: Águia Consultoria e Assessoria. Administrativa Eireli.
CNPJ/MF N°: 24.149.836/0001-10.
VALOR GLOBAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2021,
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.04.01 - Secretaria Municipal de Administração | 2008 - Desenvolvimento e Maiyut^nção das açõe s da SecratarLa de Admiijiistpração | 3390.35.00 Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
Cicero Dantas/BA, 28 denunho de 2021.
Xxxxxxx Alnieit a Xxxxx xx Xxxxx
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas\ BA CNPJ; 13.808.613/0001-00
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx. Cícero Dantas - BA
DIÁRIO
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO 152^2021
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N'’ 152/2021 (RESUMO)
€ Aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, por determinação do Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
Gestor Municipal de Cícero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal n° 8.666/93, torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de espresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão municipal de convênios e contratos de repasse para o municipal de Cicero Dantas — BA, conforme especificações contidas no Convite n“ 003-2021CC e seus anexos.
CONTRATADA: Águia Consultoria e Assessoria Administrativa Eireli.
CNPJ/MF N “: 24.149.836/0001-10.
VALOR GLOBAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2021.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
€
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.04.01 - Secretaria Municipal de Administração | 2008 - Desenvolvimento e Manutenção das ações da Secretaria de Administração | 3390.35.00 Serviços de Consultoria | 0 - Recursos Ordinários |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 28 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
PiefeiTuia Municipal de Clceio Dantas - BÃ CNPJ: 13.808.613/ 0001-00
Pra;a Raimundo Borges de Santana, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cicero Dantas • BA
Ceríifícação Digital: U^NRDUJV-Xd2YNJGQ-UKQZXRPF-K2NXP3LK Versão eletrônica disponível em: xxxxXxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Oocütnento assinado d ig ita lm ente conform e MP 2 .200 -2 /2001 de 24 /08 /2001 , que m s titu i a in /ra -e stm íu ra de Chaves Públicas Brasileira - iCP Brasil