CONTRATO NO 084/2021
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CONTRATO NO 084/2021
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS E A EMPRESA DSB CONTRUÇÕES EIRELI,
decorrente da Tomada de Preços N^ 008/2020.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de um lado o MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas/BA, inscrito (a) no CNPJ sob o n® 13.808.613/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CÍCERO DANTAS, CNPJ n®. 11.642.796/0001-00, estabelecido na Av. Nossa Senhora do Bom Conselho, centro, Cícero Dantas, representada pela sua secretária a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominados CONTRATANTES, e do outro lado a firma DSB CONTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.° 23.037.845/0001-57,
estabelecida na Rua A, Lot Sucupira, s/n, Santa Rita, Amargosa/BA, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, residente c domiciliado à Rua Lot. Sucupira, s/n, Amargosa/BA, portador do CIC/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram 0 presente Contrato de Empreitada por Preço Global, decorrente do Processo Licitatório N^ 008/2020, modalidade Tomada de Preços, que será regido pela Lei N" 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal N° 10.192/01 e as Cláusulas e condições elencadas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
0 presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na Implantação de Melhorias Habitacionais para o controle de doença de chagas, no município de Cícero Dantas/BA, objeto do termo de convênio FUNASA n® 01065/2019 e SINCOV n® 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município, especificações e plantas parte integrante desse processo.
Parágrafo único — Os serviços serão executados em estrita obediência ao
presente Contrato, devendo ser observados integralmente o Edital e seus anexos e a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei N° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55,
inciso II, da Lei 8.666/93)
A obra, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob 0 Regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93)
Pela perfeita integral execução deste Contrato, o Município pagará à Contratada o valor global de R$ 2.998.985,62 (dois milhões, novecentos noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
§ 1® - O pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada pela
Contratada, após supervisão da fiscalização da Prefeitura, mediante entrega, no prazo de
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até 30 (trinta) dias da apresentação, no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação:
I. Nota fiscal;
II. Relatório de andamento e medição das obras, para as parcelas intermediárias e termo de recebimento provisório da obra, para a parcela final;
III. Comprovação de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, além das Certidões de Regularidade de quitação junto ao FGTS, atualizadas.
§ 2° - As faturas serão apresentadas com indicações das quantidades e preços unitários em Reais (R$), obedecidas às parcelas das etapas das obras e serviços executados, de conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante ou, no caso de fatura única, após a conclusão dos serviços;
§ 3® “ As faturas serão encaminhadas à fiscalização da Prefeitura, para análise
e aprovação e posterior encaminhamento a Prefeitura para pagamento da execução dos serviços, que disporá de até 30 (trinta) dias para efetivação do pagamento;
§ 40 - Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização da Prefeitura dos serviços faturados, será de imediato comunicado à firma contratada para retificação e apresentação da nova fatura, escoimada das causas de seu indeferimento;
§ 5®- O não pagamento da fatura no prazo estipulado nos §§ / 3®acarretará indenização por inadimplência pela variação do INPC, entre a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha a ser fixado pelo Governo Federal, na forma do art. 40, XIV, “c” da Lei N°
8.666/93;
§ 6® - Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão
irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados desde a assinatura do contrato;
§ 7® - Os valores ora pactuados poderão sofrer reajustamento se 0 prazo dos serviços ultrapassar 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, conforme estabelece a Lei N® 8.880/94, ou na ocorrência de outras normas que venham a ser editadas pelo Governo Federal, com a finalidade cobrir flutuações no custo dos insumos, na mesma proporção e periodicidade da variação, verificada nos índices do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas, por tipo de obras apurados pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que compatível com o preço de mercado, na forma do art. 40, XI da Lei N®8.666/93;
§ 8® - No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, os
reajustes serão calculados até 0 mês previsto no Cronograma físico-financeiro, para o evento gerador do faturamento.
§ 9® - Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura nos seguintes
casos:
I . Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiro que
possam, de qualquer forma, prejudicar a Prefeitura;
II. Inadimplência de obrigações da Contratada para com a Prefeitura por conta do Contrato;
III. Não cumprimento do disposto nas Instruções fornecidas pela Prefeitura
e nos demais Anexos deste Edital;
rv . Erros ou vícios nas faturas.
§ 10® - De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá 0 imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei N°
8 .666 /93 )
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A vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para o item, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com 0 art. 57, § 1®da Lei N« 8.666/93:
I. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho por ordem e no interesse da Administração;
r v . Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos
limites permitidos pela Lei 8.666/93 e fixados no Contrato;
V . Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, na forma do § 2®do art. 57 da Lei N° 8.666/93.
§ 2® - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á 0 dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente na Prefeitura, e considerar-se-âo os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55»
inciso V , da Lei N° 8.666/93)
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste
ÓRGÃO | PROJ/ATTV | FONTE | ELEMENTO DA DESPESA |
02.09.02 | 1029 | 2 -14 -23 | 44-90.51-00 |
8.666/93)
No ato da assinatura do contrato, a Contratada apresentará a Prefeitura garantia de execução contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 56 e § 2° da Lei N° 8.666/93. A garantia contratual de que trata esta Cláusula poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas adiante descritas, com validade do prazo contratual.
§ - São modalidades de garantia, na forma do art. 56, § 1® da Lei N®
8.666/93:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
§ 2® - A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
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§ 3® - A garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato, a fím de manter a sua atualização financeira, de acordo com o art. 56, § 4^ da Lei N° 8.666/93.
§ 4® - Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido 0 correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da Contratada, dirigido ao Gestor do Contrato, em consonância com o art. 56, §4®da Lei N®8.666/93.
§ 5 ” - Se o valor global da proposta da Contratada for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens a e b do § 1° do art. 48 da Lei N° 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei N° 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta, na forma do art. 48, § 2^ da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS
PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93)
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
I, Acompanhar, controlar e analisar a execução das obras quanto à eficiência, eficácia e a efetividade na realização dos serviços prestados;
II, Observar para que, durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada;
III, Indicar os seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão e controle do objeto deste Contrato;
rV. Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução das obras, fixando prazo para as devidas correções;
V. Efetuar 0 pagamento na forma prevista neste instrumento. A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, se obriga a:
I. Executar fielmente o objeto contratado, o prazo estipulado e especificações previstas no Projeto Básico e Especificações Técnicas —Anexo I do edital, partes integrantes deste instrumento;
II. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões
que, a critério do Município, se façam necessários nas obras e serviços, objeto deste Contrato, até os limites fixados no § 1®do art. 65 da Lei N®8.666/93;
III. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
IV. Assumir inteira e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, sejam essas de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Prefeitura, relativamente a esses encargos, inclusive os que, eventualmente, advirem de prejuízos causados a terceiros;
V. Manter no escritório da obra o livro de ocorrências de obras, onde serão
anotadas todas as ocorrências havidas na execução dos serviços, livro este que será assinado semanalmente pelo responsável técnico da Contratada e pelo engenheiro fiscal da obra;
VI. Manter, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente
pactuadas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII. Permitir livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da PI 424/2016. (art. 27, XX, PI 424/2016)
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VIII. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive quanto a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; (art. 79, XV, PI 424/2016).
Parágrafo Único - Será assegurada a Prefeitura a fiscalização na execução dos trabalhos contratados, comprometendo-se a Contratada a fornecer informações, dados e elementos que lhe forem requisitados pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55,
inciso VII, da Lei N° 8,666/93)
Ao atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida, será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, e em caso de descumprimento de cada um dos prazos parciais previstos no cronograma físico- fínanceiro, e desde que a motivo do atraso tenha sido por culpa exclusiva da Contratada, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela fiscalização da Contratante. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos será considerado como inexecução total do contrato.
§ - A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados á Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer a recuperação dos atrasos verificados.
§ 2®- Caberá, ainda, a aplicação dessa multa nos seguintes casos:
I. Não executar as obras de acordo com o projeto, especificação e normas técnicas \dgentcs;
II. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
III. Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte,
sem prévia autorização da Contratante.
§ 3®- Serão considerados casos de força maior, para isenção de multa, quando o atraso na entrega da obra contratada decorrer de:
I. Período excepcional de chuva;
II. Ordem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante;
III. Falta de elemento técnico, quando 0 fornecimento deles couber à Contratante.
§ 40 . No caso de ficar comprovada a existência de irregularidades ou ocorrer inadimplemento contratual que possa ser responsabilizada a Contratada, e, ainda, em caso de inexecução, total ou parcial, do contrato, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei N® 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado na obra;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre 0 valor total deste Contrato, no caso
de inexecução total ou parcial do mesmo;
r v . Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 5® - Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, conforme estabelece 0 art. 64 da Lei N"
8.666/93. O valor da multa, neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
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§ 6® - A inexecução total ou parcial das obras objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei N° 8.666/93)
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2*^do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei N® 8.666/93)
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N" 8 .666/93)-
O presente Contrato fundamenta-se:
I. Nos termos do TOMADA DE PREÇOS 008/2020 que, simultaneamente:
a. Constam do Processo Administrativo que o originou;
b. Não contrariem 0 interesse público;
II. Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III. Nos preceitos do Direito Público;
r v , Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas
disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando- se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei
N° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos
estipulados no artigo 65 da Lei N^ 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 0 limite legal previsto no art. 65, § 1° da Lei N®8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2® - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder 0 limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com 0 art. 65, § 2°, II da Lei N®8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei N*^ 8.666/93 hca designada a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF N° 000.000.000-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a
conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
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§ 2® - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§ 3® - Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer semço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA (Art.
73, Lei 8.666/93).
Em consonância com o art. 73, I da Lei 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido:
a. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do Contratado;
b. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
I. Com a prévia e expressa aprovação da Prefeitura, sem perda das
responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá subcontratar parte das obras e dos semços deste Contrato, respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor contratado.
II. A subcontratação não altera os direitos e as obrigações da Contratada perante a Prefeitura.
III. Para a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá designar, por ato da Diretoria a que se vincula este Contrato, um Engenheiro como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato da Prefeitura, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
IV. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato da Prefeitura poderá solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes.
V. Durante a execução deste Contrato, a Prefeitura poderá exigir da Contratada seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato.
VI. Fica eleito 0 Foro da cidade de Cícero Dantas, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 19 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA M UNICIPAL D E CÍCERO DANTAS - BA - CNPJ N<* i3 .808 .6 i3 /000 t-00
Praça Raim xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, S/ N -C en tro Cícero Dantas - BA - CEP: 48 .410 -000
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAI, DE SAÚDE PAUI.A LUÍSA A O f XXXX XXXXXXXX
C O M ílík T A N T E
DSB CONSTrtüÇOTJS EIRELI AUENIU BORGES ÚoèrSANTOvS JUNIOR
CONTRATADA
AíONHAS:
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DÍARÍO OFICIAL DA UNIÃO-seção 3
E, quanto as empresas. CS CONSTRUÇÕES £ EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES; KRS CONSTRUTORA EIREU e NEOLU2 PROJETOS E ENGENHARIA LTOA,
foram analisadas, julgadas e consideradas DESCLASSIFICADAS por n io cumprir de forma satisfatória ao exigido no Edital.
Os motivos estão explicitados na 2* ATA de Julgamento interna - que se encontra disponível no Portal de Compras do Município.
Camaçari, 22 de Fevereiro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da COMPEl
RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA OE PREÇOS N» 9 /2020
FASE DA PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto é; Contratação de empresa especializada no serviço de execução de obra de requalifícação e urbanização da Biblioteca Municipal de Barra de Pojuca, Distrito de Monte Gordo, do município de Camaçari - BA.
O MUNICÍPIO OE CAMAÇARI. através da Comissão Permanente de licitação • Compel, torna público aos interessados, que tíe posse das Propostas de Preços, planilhas e CDr apresentados pefas Licitantes, realizou sua Análise (interna), julgou e cujo resultado culminou com a Desclassificação das seguintes empresas: NTW ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS LTDA; MAKITORRE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTOA; NEOLUZ PROJETOS £ ENGENHARIA LTDA; SA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA e VIRTU5
CONSTRUÇÕES £ TRANSPORTES LTDA, por n io cumprirem todas as regras / exigências do Edital- vejam maiores detalhes no relatório que se encontra no Portal de Compras do Município
Tendo como empresas Classificadas: SANTA Fé ENGENHARIA EIREU; CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS; MP2 CONSTRUÇÕES EIREU e REDIM SERVIÇOS LTDA
• por cumprirem todas as regras / exigências previstas no Edital de convocação.
Tendo ainda, a empresa DFG CONSTRUÇÕES £ PROJETOS E COMÉRCIO LTDA ME, que n lo apresentou as planilhas de Composição do BDI e Composição dos Encargos Sociais em meio magnético, desta forma, fica concedido prazo para apresentação do referido documento conforme previsto em ATA Interna de Julgamento que se encontra no Portal de Compras do Município
Camaçari, 22 de Fevereiro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da COMPEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
AVISO DE UCITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Ns 1/2021-SRP ■ UASG 983.421
Torna público que estará realizando licitação Modalidade Pregão Eletrônico, através do Portai: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, sob o Critério de Julgamento Menor Preço, por Item. Objetivando o Registro para futuras e eventuais aquisições de combustíveis e ARLA 32, através de Posto Revendedor de combustível, para atender necessidades das diversas Secretarias e órgãos Municipais. Edita! disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2021 às OShOÜ. Abertura da licitação: OS/03/2021 às 09h. Informações: (00) 0000 0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Canápolis - BA, 22 de fevereiro de 2021.
XXXX XXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS
AVISOS DE HOMOLOGAÇÕES
A Secretária Municipal de Educação do Município de Candeias no uso de suas atribuições legais HOMOLOGA os pareceres do pregoeiro, que adjudicou os seguintes pregões: PREGÃO ELETRÔNICO NS 120/2020 - PROCESSO N« 3482/2020. OBJETO: ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO - CADEIRA DE SECRETÁRIA, EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICiPIO OE CANDEIAS/BA. Vencedor MOVMOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA valor total RS 49.500,00.
PREGÃO ELETRÔNICO N« 136/2020 - PROCESSO N« 4402/2020. OBJETO: ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO - (CADEIRA DIRETOR), EM ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0 0 MUNICÍPIO DE CANDEIAS/BA. Vencedor BEATRIZ COMERCIO DE MOVEIS
EIREU ITEM 01 valor total RS 131.500,00 e ITEM 02 valor total RS 27.300,00. Data das Homologações: 17/02/2021.
FIDEUA GOMES DOS S. XX XXXXXXXX
Secretária M unicipal de Educação - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
AVISOS DE LICITAÇÃO TOM ADA DE PREÇO N« 7-2021
A Prefeitura Municipal de Caravelas, através da COPEL, torna público que no dia 11/03/2021, às 09;00h, no endereço Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx/Ba, serão recebidas propostas relativas ã Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO n? 007-2021, por Preço Global, tendo como objeto a Contratação de empresa para construção da segunda etapa do Píer da Barra de Caravelas, maiores informações no horário de 8 :00h às 12;00h, no endereço supra citado.
TOMADA DE PREÇO NS 8 /2021
A Prefeitura Municipal de Caravelas, através da COPEL, torna público que no dia 11/03/2021, às lO.OOh, no endereço Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx/Sa, serão recebidas propostas relativas à Licitação na Modalidade TOMADA
DE PREÇO n^ 008-2021, por Preço Global, tendo como objeto a Contratação de empresa para Reforma de quadras poliesportlvas, maiores informações rio horário de 8:00h às 12:00h, no endereço supra citado
TOMADA DE PREÇO NS 9 /2021
A Prefeitura Municipal de Caravelas, através da COPEL, torna público que no dia 11/03/2021, às ll: 0 0 h , no endereço Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxx/Sa, serão recebidas propostas relativas à Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO nS 009-2021, por Preço Global, tendo como objeto a Contratação de empresa para Revitalização de Praças, conforme Contrato de Repasse n® 887595/2019,
tendo como Concedente o Ministério do Turismo através da Caixa Econômica Federal, maiores informações no horário de 8 :00h às 12;00h, no endereço supra citado.
Caravelas/Ba, 11 de fevereiro de 2021 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
pQfle w vetfflcjdo no «.‘ rtUereço «icifdnico nrkidA0c.html. pelo código CS302021022300X64
ISSN 1677-7069 NS 35, terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDEAL XX XXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N» 6 /2021
A Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva • BA, torna público que realizará o Pregão Presencial N* 006-2021, objetivando a registro de preços para a futura e eventual aquisição parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-500, óleo s-10 e etanol), para atender as necessidades dos veículos e máquinas da frota e a serviço do município de Cardeal da Silva-Ba, incluindo os equipamentos e pessoal necessários à sua realização. Oata/hora/local para recebimento e abertura das propostas e habilitação: 05.03.2021 às 9:00 horas na Praça Divina Pastora, s/n. Centro - Cardeal da Silva - BA - CEP: 48.390-000. O Edital poderá ser disponibilizado na sede da Prefeitura Municipal de Cardeal da Silva, no setor de Licitações ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Informações: mesmo endereço e pelo tel.: 00-0000-0000, das 08 às IZhoras.
Xxxxxxx xx Xxxxx- XX, 22 de fevereiro de 2021. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA NOVA
AVISOS OE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N> 19 /2021
A Prefeitura Municipal de Casa Nova-BA, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, N« 019/2021 - P.A NB 058/2021, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é o registro de preço para possível e eventual contratação de empresa para fornecimento de ar condicionado visando atender as necessidades do município, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a panir do dia 24/02/2021. DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: dia 05/03/2021 às 08:00 horas; INÍCIO DA SESSÃO OE
DISPUTA DE PREÇOS: 05/03/2021 às 08:30 horas. Edital e informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PREGÃO ELETRÔNICO N» 20 /2021
A Prefeitura Municipal de Casa Nova-BA, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, NS 020/2021 - P.A N» 059/2021, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é o registro de preço para possível e eventual contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos de informática visando atender as necessidades do município, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 24/02/2021. 0 0 ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS; dia 05/03/2021 ás 10:00 horas; INÍCIO DA SESSÃO
DE DISPUTA DE PREÇOS; 05/03/2021 às 10:30 horas. Edital e informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XXXXXXXX NUNES DE MATOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS
EXTRATO DE CONTRATO
RESUMO - TOMADA DE PREÇO NS 8/2020
CONTRATADA; DSB CONTRUÇÔES E EMPREENDIMENTOS LTOA CNPJ/MF NS;
23.037.845/0001-57. OBETO: Implantação de melhorias habitacionais para o controle de doenças de Chagas, no Município de Cícero Dantas/BA, objeto do Termo de Convênio FUNASA N8 01065/2019 e SICONV N» 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do term o de referência a fim de atender as necessidades do Município. VALOR GLOBAL: R$ 2.998.985,52 (Dois milhões novecentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). DATA OE ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxx/BA, 19 de fevereiro de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO TO M ADA DE PREÇO N» 8 /2020
O Prefeito Municipal de Cícero Dantas ADJUDICA o presente procedimento, consubstanciado através da licitação, modalidade TOMADA OE PREÇO NB 008/2020, objeto: Contratação de empresa para Implantação de melhorias habitacionais para o controle de doenças de Chagas, no Município de Cícero Dantas/BA, objeto do Termo de Convênio FUNASA N« 01065/2019 e SiCONV N« 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do term o de referência a fim de atender as necessidades do Município, que concluiu como vencedora a empresa: DSB CONSTRUCOES EIRELI (CNPi N® 23.037.845/0001-57), com o preço final de RS 2.998.985,62 (Dois milhões novecentos e noventa e oito mil novecentos c oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 18 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
AVISO OE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO NB 8 /2020
O Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxx. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e em concordância com o que determina a Lei 8.666/93 HOMOLOGA o presente procedimento, consubstanciado através da licitação, modalidade TOMADA DE PREÇO NB 008/2020. Objeto: Implantação de melhorias habitacionais para o controle de doenças de Chagas, no Município de Cicero Dantas/BA, objeto do Termo de Convênio FUNASA N» 01065/2019 e SICONV NS 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do term o de referência a fim de atender as necessidades do Município, ratificando todos os atos praticados pela Comissão de Licitação, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Federal de N° 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, que concluiu como vencedora a empresa: DSB CONSTRUCOES EIREU (CNPJ N® 23,037,845/0001-57) - RS 2.998.985,62 (Dois milhões novecentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 19 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOM ADA DE PREÇO N« 6 /2020
Torna público o resultado da licitação da modalidade Tomada de Preço em que foi declarada vencedora a empresa: DSB CONSTRUCOES EIREU (CNPJ Nb 23.037.845/0001-57), com o preço final de RS 2.998.985,62 (Dois milhões novecento.s e noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Xxxxxx Xxxxxx (BA), 17 de fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Documento as!.in4do dígitalmimte conforme MP n* 2.Z0A-2 de 2Z/DS/20O1, I C p que In&tituí a infriB ttru tura Chavei Publicas Brasileea • iCP-Braul.
OFICIAL
DIÁRIO.
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
Edição 941 i Ano 11
25 de fevereiro de 2021
Página 16
EXTRATO DE CONTRATO
ATO DE PU BLICAÇÃO DO TERM O DE CONTRATO N ° 084/2021 (RESUM O)
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, a P refeitu ra de C ícero D antas/BA, em cu m prim ento à Lei F ederal n ° 8.666 /93, torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na Implantação de Melhorias Habitacionais para 0 controle de doença de chagas, no município de Cícero Dantas/BA, objeto do termo de convênio FUNASA n® 01065/2019 e SINCOV n*' 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município, conforme especificações contidas na T om ada de P reços n® 008 /2020 e seus emexos.
CONTRATADA: DSB Construções Eireli CNPJ/M F N®: 23.037.845/0001-57
V A LO R GLOBAL: R$ 2.998.985,62 (dois milhões, novecentos noventa e oito mü,
novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). D ATA XX XXXXX ATU RA: 19 de fevereiro de 2021.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses.
D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A :
ÓRGÃO | 1 | PRO.I / A T IV | FONTE | ELEMENTO D A D ESPESA | ! | |
02 .09 .02 | 1 | 1029 | 2 - 14 | -23 | 44-90.51.00 | i |
R icard o A lm eida N unes da Silva Prefeito
PREFEITU RA M U N ICIPAL D E C/C£JíO D A N T A S - B A - C N P J N ° 13 .808 .6 i3 / 000 t-00
P ra ça R a im u n d o B orges d e San ta na , S/ N — Centro C ícero D an tas — BA — CEP; 48 .410 -000
Documento assinado digitalmente conforme MP n® 2.200-2/200J de 24/08/2001, que institui a infra-estruturade Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
iPREFCirufiA oe
ÍCE90 t/ANTAS
M o H t r o b a l h o , novos c o n o í / i s t o s l
ATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 084/2021 (RESUMO)
Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e \dnte e um, a Prefeitura de Cícero Dantas/BA, em cumprimento à Lei Federal 8.666/93, torna público, no mural desta Prefeitura, o resumo da celebração do termo de contrato, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na Implantação de Melhorias Habitacionais para o controle de doença de chagas, no município de Cícero Dantas/BA, objeto do termo de convênio FUNASA n° 01065/2019 e SINCOV n° 895927/2019, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município, conforme especificações contidas na Tom ada de Preços n ° 008/2020 e seus anexos.
CONTRATADA: DSB Construções Eireli CNPJ/MF N": 23.037.845/0001-^
VALOR GLOBAL: R$ 2.998.9^,62 (doi; milhões, novecentos noventa e oito mil, no\'ecentos e oitenta e cinco reaijé e sessenta! e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA: 1^de fevereiró de 2021. VIGÊNCIA: 05 (cinco) mese/
DOTAÇÃO ORÇAMENTA
ÓRGÃO | P R O J/ A T IV | ^ONTE | ELEMENTO DA DESPESA |
02.09.02 | 1029 1 | / 2 - 14 -23 | 44.90.51.00 |
Rican Almeú
Prefeito
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E C ÍC E R O D A N T A S - B A - C N P J N ^ 13 .8 0 8 .6 13 / 0 0 0 1 - 0 0
P ra ça R a im u n d o B o rg e s d e S a n ta n a , S / N - C en tro
C íc e ro D a n ta s - B A - C E P : 4 8 .4 10 - 0 0 0
11/ 02/2021
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-G eral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DSB CONSTRUCOES EIRELI CNPJ: 23.037.845/0001-57
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às11:45:02 do dia 11/02/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 10/08/2021.
Código de controle da certidão; D 2AA.0853.3C4A.05F4 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
G O V E R N O D O E S T A D O D A B A H IA S E C R E T A R I A D A F A Z E N D A
Emissão: 02/02/2021 14:29
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão N°: 20210478653
r az ao so c ial | |
DSB CONSTRUCOES EIRELI | |
INSCRIÇAO ESTADUAL | CNPJ |
126.572.269 - BAIXADO | 23.037.845/0001-57 |
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa fisica ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 02/02/2021, conforme Portaria n“ 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Página 1 de 1 RetCertidaoNegativa.rpt
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CAtXA
C A IX A E C O N Ô M IC A F E D E R A L
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
In s c r iç ã o : 23.037.84S/0001-57
Razão S ocial: d s b c o n s t r u c o e s e i r e l i
E ndereço: R a l o t s u c u p i r a s n t é r r e o / s a n t a r i t a / a m a r g o s a / b a / 4 5 3 0 0 - 0 0 0
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante 0 Fundo de Garantia do Terppo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer déb tos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações co m o FGTS.
V a lid a d e : 06/02/2021 a 07/03/2021
C e rtific a ç ã o N ú m e ro : 2021020602345155311403 Informação obtida em 08/02/2021 13:13:36
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionad^ verificação de autenticidade no site da Caixa: w w w .c a ix a .g o v .b r
Prefeitura Municipal de Amargosa
CENTRO - AMARGOSA - BA CEP: 45300-000 CNPJ: 13.825.484/0001-50
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Número: 000034/2021
Nome/Razão Social: DSB CONSTRUCOES EIRELLI
Nome Fantasia; DSB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
Inscrição Municipal: 000.004.189/001-23 CPF/CNPJ: 23.037.845/0001-57 Endereço: XXX X XXX XXXXXXXX, X/X XXXX
SANTA RITA-AMARGOSA-BA 45300000
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE. ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE ACIMA CITADO PARA COM ESTE MUNICÍPIO.
Observação:
ie*it************* *ie***itii ****** 1eit'kirii*ii*it*****'****'k'k*ii**iiir*1r*ir*iririe1r*ir'àit*****’kie*ir*1rit*’kir****1i* Ir*** ****<k*****ir’k**1r*****'kitirir**^ie**it ******
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Esta certidão foi emitida em 01/02/2021 com base no Código Tributário Municipal. Certidão válida até: 02/04/2021
Esta certidão abrange somente a Inscrição Municipal acima identificada. Código de controle desta certidão: 0100142090
Certidão emitida eletronicamente via internet. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, Econômico - Certidão Negativa - Verificar Autenticidade Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Impresso em 02/02/2021 às 11:41:32
i 'á c i l \ = I i i<=: 1
PüD-P .;T;r-CTAR"0 JUSTTÇÃ ro TP.ABAAHC
CERTIDÃO NEGATIVA DE D ÉB ITO S TRABALHISTAS
Nome: DSB CONSTRUCOES EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 23.037.845/0001-57
Certidão n ° : 4613748/2021 Expedição: 02/02/2021, às 11:03:57
Validade: 31/07/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que DSB CONSTRUCOES E I R E L I {MATRIZ E F I L I A I S ) , inscrito(a) no CNPJ sob o n° 2 3 . 0 3 7 . 8 4 5 / 0 0 0 1 - 5 7 , NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas-
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n ° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (h ttp://xxx.xxx.xxx.xx) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos p r e v i d e n c i á r i o s , a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.