MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 79/2015 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° OS/2015 PROCESSO N° 03110.203556/2015-91
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "K" - Brasília/DF ~ XXX 00000-000, inscrito noCNPJ/MF sob o nO00.489.828/0003-17, por meio da Diretoria de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e o Regimento Interno aprovado pelo Anexo II à Portaria GM/MP nO 220, de 25 de junho de 2014, neste ato representada pela Diretora de Administração, Senhora XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n° 3.364.592, expedida pela SSP/PE e do CPF nO471. 775.944-34, residente e domiciliada em Brasília/DF, nomeada pela Portaria n° 64, de 03 de fevereiro de 2014, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. de 04 de fevereiro de :2014, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Empresa Pública do Estado do Pará, inscrita no CNPJ/CGC/MF sob o nO04.945.341/0001-90, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx - XxxxxxX A ~ XXX 00000-000, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor de Mercado, Senhor XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nO4081723, expedida pela SSP/PA
e CPF nO 000.000.000-00, residente em BelémlPA, resolvem celebrar o presente Contrato elaborado de conformidade com a Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e demais dispositivos que regem a matéria, referente à Inexigibilidade de Licitação n° OS/2015, conforme Caput do Art. 25, da mencionada Lei, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação da Companhia de Saneamento do Pará, para a prestação dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, objetivando atender as dependências da Casa de Governo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, localizada em Altamira - PA, durante os exercícios de 2015 e 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento de água e a coleta de esgotos sanitários corresponderão ao volume mensalmente verificado nos imóveis mencionados na cláusula anterior, conforme cadastro da CONTRATADA, durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços contratados serão realizados por execução direta.
CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
4.1. No interesse da CONTRATANTE, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com os consumos verificados e conforme disposto no Art. 65, parágrafos I° e 2°, da Lei nO8.666/93;
4.1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato; e
4.2. As eventuais modificações dos termos deste Contrato poderão ser feitas, com as devidas justificativas, nos casos referidos no Art. 65 da Lei nO 8.666/93, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Durante vigência deste Contrato, a CONTRATANTE deverá:
5.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nO8.666/93;
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5.1.2. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona e, _---
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5,1.3, Observar para que durante toda vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8,666/93,
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
6,1, Caberá à CONTRATADA enquanto vigorar este Contrato:
6, I, I, Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6,1.2, Designar, para a realização dos serviços contratados, profissionais devidamente habilitados;
6,1.3. Os profissionais destinados à execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6,1.4, Comunicar verbal e ímediatamente à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais veríficadas na execução dos serviços e/ou fornecimento, no menor espaço de tempo possível, e reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos;
6,1.5, Ser responsável por qualquer dano causado a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quer pelo descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, quer por ato comissivo ou omissivo de seus empregados ou prepostos, respondendo legalmente na pessoa de seu representante;
6.1.6, Responsabilizar-se, ainda, pelo pagamento de seguros, impostos, encargos sociais e quaisquer despesas referentes aos serviços contratados ou aos profissionais que os executarão;
6.1.7, Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, conforme Lei nO8,666/93,
CLÁUSULA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL
7,1. A lavratura do presente Contrato decorre da Inexigibilidade de Licitaç-o, realizada com fundamento no caput do Art. 25 da Lei n° 8.666/93; 1r<-
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7.2. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nO 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OIT AVA - DO FATURAMENTO, PREÇO E REAJUSTAMENTO
8.1. A CONTRATADA emitirá faturas mensais dos serviços objeto deste Contrato, com base nos consumos determinados, conforme classificações de categorias de uso e as tarifas praticadas e atualizadas, em conformidade com a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, a favor da CONTRATADA, mediante o recebimento das Faturas referentes ao valor devido, em OI (uma) via, ficando sempre condicionada ao prévio atestado do servidor designado para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato e observando-se como data limite a do vencimento de cada fatura emitida, após consulta "ON UNE" ao SICAF, e juntada aos autos do Processo a Declaração de Situação da CONTRATADA junto àquele Sistema.
9.2. Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DtCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá, nos exercícios de 2015 e 2016, à conta da seguinte classificação:
Atividade: Água e Esgoto Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 100
N° de Empenho: 20 15NE80 1189 Data: 19/11/2015
Valor Empenhado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
10.2. A despesa correrá à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se através de Termo Aditivo, o crédito e empenho para sua cobertura, obedecendo sempre os reajustes tarifários adotados
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pela CONTRATADA, que vierem a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vlgencia deste Contrato, a CONTRATANTE, através de representante especificamente designado, fiscalizará a fiel observância das disposições do mesmo. Serão registradas em relatório todas as ocorrências e as deficiências porventura existentes na execução do Contrato e encaminhadas cópia à CONTRATADA para imediata correção das irregularidades apontadas. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes.
11.2. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única integral e exclusiva da CONTRATADA, no que conceme à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
12. L O presente contrato terá vigência indeterminada, respeitados os reajustes de tarifas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nO8.666/93;
13.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorizaçã escrita e fundamentada da autoridade competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Todas as normas inerentes ao fornecimento de água e coleta de esgotos sanitários, inclusive os procedimentos usualmente adotados pela CONTRATADA, fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo a despesa com a publicação por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília,c24de wOlrttwI~ de 2015.
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l1iretora.Adjunta de Adminimaçio
DIRAD/S!3fMP
XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA
. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
XXXX XXXX XX X XX XXXXXXX
Companhia de San amento do Pará
Nome: CPF:
Identidade:
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CPF: 000.000.000-00
RG: 3238362 IFP-RJ
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