DO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL Cláusulas Exemplificativas

DO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. 2.1. Do número de crianças atendidas a) Agrupamento I – crianças de até um ano e seis meses, completos até 28/02 no ano da matrícula; b) Agrupamento II – crianças de um ano e sete meses até três anos e três meses, completos até 28/02 no ano da matrícula, c) Agrupamento III – crianças três anos quatro meses até cinco anos e onze meses, completos até 31/03 no ano da matrícula. A quantidade de turmas e de alunos está diretamente relacionada à demanda existente e à infraestrutura da Unidade de Educação Infantil. 2.2. Do módulo Adulto e Criança. a) 01 (um) AEI/Monitor para cada grupo de seis a oito crianças, referente ao AG I b) 01 (um) AEI/ Monitor para cada grupo de doze a quatorze crianças, referente ao AG II c) 01 (um) AEI/Monitor para grupos compostos por mais de 15 crianças, referentes ao AG III integral, cujo professor atue apenas em 01 período do dia, de modo a assegurar o atendimento adequado à faixa etária. Caberá a cada Instituição definir sua política salarial, não podendo exceder a média de valores praticados no mercado, no âmbito da Região Metropolitana de Campinas, e levar em conta os padrões e condições de trabalho compatíveis com a qualidade do atendimento às crianças. 2.3. Do cadastro e matrícula das crianças