DA MATRÍCULA Cláusulas Exemplificativas

DA MATRÍCULA. A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.
DA MATRÍCULA. 6.1 A matrícula do aluno será efetivada: pela assinatura do presente contrato e de eventual termo de matrícula; acompanhado da efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou em eventual termo de matrícula ou rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pelo CONTRATADO; bem como pela apresentação de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal; e pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados, conforme previsão legal. 6.2 O descumprimento de quaisquer dos atos acima ensejará a não aceitação da matrícula, ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula junto à instituição, independentemente de qualquer notificação prévia.
DA MATRÍCULA. 2.4.1 As matrículas para os(as) candidatos(as) classificados(as) nos Cursos de Habilita- ção Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho serão realizadas no CEPROCAMP nos dias 11 de agosto de 2009 (terça-fei- ra) e 12 de agosto de 2009 (quarta-feira), das 9h00min às 17h00min. 2.4.2 O atendimento ao(a) candidato(a) classificado(a) e interessado(a) em efetivar a matrí- cula ocorrerá no prédio do CEPROCAMP, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, nos dias e horários de acordo com o item 2.4.1 do presente Edital. 2.4.3 A matrícula deverá ser realizada, preferencialmente, pelo(a) candidato(a) que deverá apresentar o protocolo de inscrição. Na impossibilidade, a matrícula poderá ser feita segun- do o item 2.1.4 do presente Edital. 2.4.4 No ato da matrícula para os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Gestão Privada, Informática e Segurança do Trabalho, o(a) candidato(a) ou o(a) responsável legal ou o(a) procurador(a) deverá: 2.4.4.1 entregar o protocolo de inscrição; 2.4.4.2 assinar ficha de matrícula, contendo termo de compromisso pelas informações prestadas; 2.4.4.3 apresentar original e entregar cópia do RG e CPF; 2.4.4.4 apresentar original e entregar cópia da Certidão de Nascimento ou Xxxxxxxxx; 2.4.4.5 apresentar original e entregar 02 cópias do Documento de Escolaridade: Histórico Escolar do Ensino Médio ou Declaração de estar cursando o 3º ano do Ensino Médio ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio pela Unidade Escolar; 2.4.4.6 apresentar original e entregar cópia do Título de Eleitor com comprovante ou jus- tificativa de voto; 2.4.4.7 apresentar original e entregar cópia do Documento Militar; 2.4.4.8 apresentar original e entregar cópia de comprovante de residência; 2.4.4.9 entregar uma foto 3x4. 2.4.5 O(A) candidato(a) que não comparecer na data estipulada ou deixar de apresentar a documentação acima exigida para realizar matrícula perderá o direito a vaga.
DA MATRÍCULA. Obriga-se o CONTRATANTE, para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA os quais passam a fazer parte deste CONTRATO.
DA MATRÍCULA. Obrigam-se o (s) CONTRATANTE (S), para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulá- rios próprios fornecidos pela CONTRATADA (FICHA CADASTRAL DO ALUNO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DA MATRÍCULA. 2.1. Considera-se matriculado o ALUNO que preencher corretamente o formulário de inscrição e pagar o valor do curso à CONTRATADA; 2.1.1 O pagamento acontecerá via PagSeguro (vide item 7 deste contrato); 2.2. O acesso às aulas via internet será liberado em até 05 (cinco) dias úteis após comprovação do pagamento.
DA MATRÍCULA. 9.1. O ato de matrícula se dará por publicação em Diário Oficial do Estado, de competência do Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CEFAP/PMMS), obedecendo à relação nominal dos candidatos aptos e aprovados em todas as faces do certame, nos termos do item “8.9.” deste Edital. 9.2. Por necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública Militar, o Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMS - CEFAP, poderá realizar, a título precário, a matrícula dos candidatos, condicionando as matrículas definitivas à aprovação em todas as fases do Processo Seletivo Interno - PMMS/ DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022 e ao cumprimento de todos os requisitos editalícios e legais exigidos neste Edital. 9.3. O candidato que, a qualquer tempo, deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos neste Edital, ou for considerado reprovado ou inapto em qualquer fase do Processo Seletivo Interno – PMMS/DRSP/CAS/QPPM/ QPE-1-Mus/2022, será eliminado do certame, mesmo que na condição de matriculado, sendo desligado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), mediante, no que couber, anulação, revogação ou cancelamento de sua matrícula, publicado em Diário Oficial Eletrônico. 9.4. Após a publicação do ato de matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022), os candidatos serão considerados Sargentos-Alunos PM.
DA MATRÍCULA. 3.1. A matrícula do aluno na Educação Profissional, que é condição de validade e eficácia do presente Contrato, se efetivará através da assinatura da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021 em meio físico ou eletrônico pelo CONTRATANTE, da apresentação de todos os documentos exigidos para esse fim e da quitação integral do curso ou da primeira parcela, a qual tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento. 3.1.1. A quitação da primeira parcela via boleto bancário deverá ser efetivada até o 4º (quarto) dia útil anterior ao início do curso. 3.1.2. O CONTRATANTE, no ato da matrícula, fica ciente de que a não entrega do Histórico Escolar autenticado em cartório, ou de cópia simples desde que apresentada a via original, parcial ou final, para matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em até 30 (trinta) dias contados do início das aulas, poderá acarretar o automático cancelamento da vaga/matrícula aberta ao aluno, cessando a prestação de serviços e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes. 3.2. No caso de desistência da matricula antes do início do período letivo, ou até 07 (sete) dias corridos após o primeiro dia de aula o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sendo fixado como valor máximo da multa o valor da 1ª parcela, a título de despesas administrativas ou arras penitenciais. 3.3. Os alunos matriculados na Educação Profissional Técnica de Nível Médio terão preferência para o preenchimento das vagas para o semestre seguinte, desde que obedeçam aos prazos estabelecidos para a matrícula em circular divulgada na própria Unidade e não se enquadrem nas restrições contidas no item 3.5. 3.4. Considerando que o CONTRATADO adota sistema modular semestral, para a continuidade dos cursos na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é obrigatória a renovação da Matrícula semestralmente (“Rematrícula”), por meio do Portal do Aluno, sendo que o ato de Rematrícula se dará mediante o cumprimento dos procedimentos de Rematrícula online e o pagamento da primeira parcela do semestre letivo objeto da Rematrícula. 3.4.1. Caso o sistema para rematrícula online não esteja operante o procedimento deverá ser realizado na Central de Atendimento ao Cliente (CAC) Assinado de forma
DA MATRÍCULA. 20.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 20.1.2 e que não forem eliminados em razão do subitem 20.1.3 deste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014. 20.2.1.1 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos classificados dentro do número exato de vagas autorizado pelo referido Ministério. 20.2.2 A matrícula será efetuada presencialmente, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF. 20.2.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação: a) documentos originais entregues no momento previsto no subitem 20.1 deste edital;
DA MATRÍCULA. A matrícula é o ato de inscrição do Aluno/Beneficiário no corpo discente da CONTRATADA, para fins acadêmicos.