DA MATRÍCULA. CLÁUSULA 14 - A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.
DA MATRÍCULA. 6.1 A matrícula do aluno será efetivada: pela assinatura do presente contrato e de eventual termo de matrícula; acompanhado da efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou em eventual termo de matrícula ou rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pelo CONTRATADO; bem como pela apresentação de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal; e pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados, conforme previsão legal.
DA MATRÍCULA. Obrigam-se o (s) CONTRATANTE (S), para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulá- rios próprios fornecidos pela CONTRATADA (FICHA CADASTRAL DO ALUNO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DA MATRÍCULA. 2.1. Considera-se matriculado o ALUNO que preencher corretamente o formulário de inscrição e pagar o valor do curso à CONTRATADA;
DA MATRÍCULA. §1º - A matrícula é o ato de inscrição do Aluno/Beneficiário no corpo discente da CONTRATADA, para fins acadêmicos.
DA MATRÍCULA. 3.1. O presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, condicionado às sequentes rematrículas nos módulos a serem cursados em sequência. A renovação contratual dar-se-á automaticamente, sem necessidade de aceite, mas, para tanto, é indispensável, em termos de sua efetiva renovação, o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
DA MATRÍCULA. 20.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 20.1.2 e que não forem eliminados em razão do subitem 20.1.3 deste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014.
DA MATRÍCULA. Cláusula 3ª – O CONTRATANTE poderá matricular-se em quaisquer dos cursos, relacionados na Cláusula 1ª do presente termo, conforme nivelamento realizado pela CONTRATADA, desde que efetue o pagamento da primeira parcela da semestralidade, por si ou através de seu representante legal, e apresente durante o período de matrícula divulgado pela CONTRATADA, os seguintes documentos: (i) Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão, fornecido pela CONTRATADA devidamente assinado pelo aluno ou, sendo este menor de 18 (dezoito) anos, por seu responsável legal, que integra o presente contrato; (ii) Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do aluno ou, sendo este menor de 18 (dezoito) anos, por seu responsável legal; e (iii) cópia de documento que comprove a residência do aluno.
DA MATRÍCULA. Obrigam-se os CONTRATANTES, para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA, os quais passam a fazer parte deste instrumento.
DA MATRÍCULA. 6.1 Serão matriculados no curso os candidatos selecionados e classificados dentro das vagas estipuladas neste edital e que tenham atendido aos seguintes requisitos: