DA MATRÍCULA Cláusulas Exemplificativas
DA MATRÍCULA. A formalização do ato de matrícula dá-se pela assinatura do requerimento de matrícula presencialmente quando se tratar de ingressante, ou, pela confirmação via internet, no caso de veterano.
DA MATRÍCULA. 6.1 A matrícula do aluno será efetivada: pela assinatura do presente contrato e de eventual termo de matrícula; acompanhado da efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou em eventual termo de matrícula ou rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pelo CONTRATADO; bem como pela apresentação de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal; e pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados, conforme previsão legal.
6.2 O descumprimento de quaisquer dos atos acima ensejará a não aceitação da matrícula, ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula junto à instituição, independentemente de qualquer notificação prévia.
DA MATRÍCULA. 3.1. A matrícula do aluno na Educação Profissional, que é condição de validade e eficácia do presente Contrato, se efetivará através da assinatura da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021 em meio físico ou eletrônico pelo CONTRATANTE, da apresentação de todos os documentos exigidos para esse fim e da quitação integral do curso ou da primeira parcela, a qual tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento.
3.1.1. A quitação da primeira parcela via boleto bancário deverá ser efetivada até o 4º (quarto) dia útil anterior ao início do curso.
3.1.2. O CONTRATANTE, no ato da matrícula, fica ciente de que a não entrega do Histórico Escolar autenticado em cartório, ou de cópia simples desde que apresentada a via original, parcial ou final, para matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em até 30 (trinta) dias contados do início das aulas, poderá acarretar o automático cancelamento da vaga/matrícula aberta ao aluno, cessando a prestação de serviços e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
3.2. No caso de desistência da matricula antes do início do período letivo, ou até 07 (sete) dias corridos após o primeiro dia de aula o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sendo fixado como valor máximo da multa o valor da 1ª parcela, a título de despesas administrativas ou arras penitenciais.
3.3. Os alunos matriculados na Educação Profissional Técnica de Nível Médio terão preferência para o preenchimento das vagas para o semestre seguinte, desde que obedeçam aos prazos estabelecidos para a matrícula em circular divulgada na própria Unidade e não se enquadrem nas restrições contidas no item 3.5.
3.4. Considerando que o CONTRATADO adota sistema modular semestral, para a continuidade dos cursos na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é obrigatória a renovação da Matrícula semestralmente (“Rematrícula”), por meio do Portal do Aluno, sendo que o ato de Rematrícula se dará mediante o cumprimento dos procedimentos de Rematrícula online e o pagamento da primeira parcela do semestre letivo objeto da Rematrícula.
3.4.1. Caso o sistema para rematrícula online não esteja operante o procedimento deverá ser realizado na Central de Atendimento ao Cliente (CAC) Assinado de forma
DA MATRÍCULA. Obriga-se o CONTRATANTE, para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA os quais passam a fazer parte deste CONTRATO.
DA MATRÍCULA. Obrigam-se o (s) CONTRATANTE (S), para a configuração formal do ato de matrícula, ao preenchimento dos formulá- rios próprios fornecidos pela CONTRATADA (FICHA CADASTRAL DO ALUNO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DA MATRÍCULA. 20.2.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, até o momento não eliminados na investigação social, que enviaram os documentos previstos no subitem 20.1.2 e que não forem eliminados em razão do subitem 20.1.3 deste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação na primeira etapa do concurso público e dentro do número de vagas previsto neste edital, respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990/2014.
20.2.1.1 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, serão convocados para matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos classificados dentro do número exato de vagas autorizado pelo referido Ministério.
20.2.2 A matrícula será efetuada presencialmente, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.
20.2.3 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) documentos originais entregues no momento previsto no subitem 20.1 deste edital;
DA MATRÍCULA. 2.1. Considera-se matriculado o ALUNO que preencher corretamente o formulário de inscrição e pagar o valor do curso à CONTRATADA;
2.1.1 O pagamento acontecerá via PagSeguro (vide item 7 deste contrato);
2.2. O acesso às aulas via internet será liberado em até 05 (cinco) dias úteis após comprovação do pagamento.
DA MATRÍCULA. 3.1 A matrícula do educando no Novo Ensino Médio, que é condição de validade e eficácia do presente Contrato, se efetivará mediante:
a) assinatura do mesmo, através da Ficha de Xxxxxxxxx – 2021 pelo
b) quitação integral da anuidade ou de sua primeira parcela; e
c) apresentação de todos os documentos exigidos para esse fim.
3.1.1 Ao assinar a Ficha de matrícula – 2021 o CONTRATANTE adere automaticamente aos termos do presente contrato.
3.2 No caso de desistência da matrícula antes do início do período letivo ou até 7 (sete) dias de frequência do educando às aulas, o CONTRATADO reterá, a título de despesas administrativas, ou arras penitenciais, valor equivalente a 20% (vinte por cento) de 1/12 (um doze avos) da respectiva anuidade, desconsiderando descontos de qualquer natureza. Este valor deverá ser deduzido da quantia total paga pelo CONTRATANTE, procedendo-se a devolução do restante efetivamente pago.
3.3 O educando do CONTRATADO do ano de 2020 terá preferência para o preenchimento de vaga para o ano letivo de 2021 desde que obedeça aos prazos e procedimentos estabelecidos para a matrícula, em circular divulgada na própria Unidade de Ensino, e não se enquadre nas restrições contidas nos subitens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3.
3.3.1 – Compete à Unidade de Ensino determinar a turma na qual educando será matriculado.
3.4 A renovação de Contrato/matrícula não será efetivada nas seguintes hipóteses:
3.4.1 – Se houver débito ou acordo com pagamento em atraso, de responsabilidade do CONTRATANTE, mesmo que já tenha sido ajuizada a respectiva ação de cobrança ou execução e/ou seja decorrente de Contratos anteriores, conforme facultado pelo art. 5º da Lei nº. 9.870, de 23 de novembro de 1999;
3.4.2 – Se o educando ficar reprovado, impedindo a matrícula de outro da série imediatamente anterior.
3.4.3 – Se houver registro de ato indisciplinar grave e/ou ato infracional. No entanto, a Unidade de Ensino poderá avaliar se fará a matrícula do educando para o ano seguinte, na forma prevista no seu Regimento Interno.
DA MATRÍCULA. 17.1.1 Os candidatos aprovados na primeira etapa do con- curso público e até o momento não eliminados na investigação social serão convocados para a entrega dos documentos necessários à ma- trícula no Curso de Formação Profissional, segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas previsto neste edital.
17.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação Profissional os candidatos que tiverem a idade mínima de dezoito anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação:
a) título de eleitor e comprovante de votação na última elei- ção e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso (original e cópia);
b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino (original e cópia);
c) carteira de identidade civil (original e cópia);
d) carteira nacional de habilitação, categoria "b", no mínimo (original e cópia);
e) comprovante de nível de escolaridade exigido para o exer- cício do cargo, por meio de um dos seguintes documentos: COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
i - diploma, devidamente registrado, do curso de nível su- perior (original e cópia); ou
ii - certificado/declaração de conclusão de curso de nível superior, expedida por Instituição de Ensino Superior (original e có- pia); ou
iii - declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior, de que o candidato terá condição de implementar o requisito de escolaridade até 31 de julho de 2013, período previsto para nomeação e posse, mesmo estando matriculado no Curso de Formação Pro- fissional de Escrivão de Polícia Federal, na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, sob regime de internato, de 7h30min de segunda-feira às 18h de sábado, não podendo frequentar as atividades letivas da Instituição de Ensino Superior durante este período;
f) declaração de não estar cumprindo sanção por inidonei- dade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
g) atestado médico de que está apto para a prática de ati- vidades físicas, expedido há, no máximo, quinze dias antes do início do Curso de Formação Profissional;
h) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato;
i) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas juríd...
DA MATRÍCULA. A matrícula é o ato de inscrição do Aluno/Beneficiário no corpo discente da CONTRATADA, para fins acadêmicos.