DO BEM OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DO BEM OBJETO. O CONSORCIADO CONTEMPLADO poderá adquirir com o respectivo crédito, qualquer bem móvel novo ou usado, ou ainda, utilizar o crédito para quitação total de financiamento de sua titularidade desde que respeitado o trâmite e apresentadas as garantias de acordo com as disposições do capítulo “DAS GARANTIAS”.
DO BEM OBJETO. A presente seção de direito real de uso, far-se-á com relação ao lote de propriedade do Cedente, a seguir descrito, mediante as disposições do Processo licitatório nº. 263/2024 na modalidade Leilão - Concessão pública nº. 01/2024 do:
DO BEM OBJETO. O CONSORCIADO CONTEMPLADO poderá adquirir com o respectivo crédito veículo(s) pesado(s), novo(s) ou usado(s), desde que respeitado o trâmite e apresentadas as garantias de acordo com as disposições do capítulo “DAS GARANTIAS”.
DO BEM OBJETO. O CONSORCIADO CONTEMPLADO poderá adquirir com o respectivo crédito bem imóvel construído, novo ou usado, terreno, ou optar por construção em terreno quitado ou por reforma de imóvel, desde que apresentadas as garantias descritas no capitulo “DAS GARANTIAS” deste regulamento.
DO BEM OBJETO. Com seu crédito, o consorciado contemplado poderá adquirir bem móvel construído, novo ou usado ou, para os grupos a partir do A80 e Plano Flex, utilizar o crédito para quitação total de financiamento de sua titularidade, desde que respeitado o trâmite e apresentadas as garantias de acordo com as disposições do capítulo DAS GARANTIAS.
DO BEM OBJETO. O Grupo de Consórcio pode ter por objeto os seguintes Bens Móveis de preços diferenciados:
DO BEM OBJETO. Com seu crédito, o consorciado contemplado poderá adquirir bem imóvel construído, novo ou usado, terreno ou optar por construção em terreno quitado ou por reforma de imóvel, desde que apresentadas as garantias descritas no capítulo DAS GARANTIAS deste regulamento.

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  • DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO PARÁ. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 010884 SALGADO PEQUENO COM RECHEIO DE CARNE salgado pequeno com recheio de carne do CENTO tipo 30,00 40,000 1.200,00 pastelzinho 010885 SALGADO PEQUENO COM RECHEIO DE FRANGO salgado pequeno com recheio de frango do CENTO tipo 30,00 40,000 1.200,00 pastelzinho 010886 SALGADOS TIPO CROISSANT CENTO 30,00 40,000 1.200,00 com ótima qualidade e perfeito estado de conservação e consumo. 010888 PASTEL COM RECHEIO DE CARNE BOVÍNA UNIDADE 1.000,00 2,990 2.990,00 010889 PASTEL COM RECHEIO DE CARNE DE FRANGO UNIDADE 1.000,00 2,990 2.990,00 010890 PASTEL COM RECHEIO DE QUEIJO UNIDADE 1.000,00 2,990 2.990,00 010891 SALGADO TIPO PASTELZINHO C/RECHEIO DE QUEIJO CENTO 30,00 40,000 1.200,00 010937 MARGARINA SEM SAL 250 G - Marca.: MAFRIPAR UNIDADE 300,00 1,750 525,00 Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 010957 TORRADA KG. - Marca.: CCGL QUILO 400,00 13,000 5.200,00 PACOTES DE 01 KG, torradas de pão, inteiras, crocantes, bem acondicionadas, isenta de sujidades terrosas, sujidades de roedores, livre de insetos e parasitas, umidade, mofo, ranços ou adores. Deve conter data de embalamento, fabricação e validade 010962 TORTA DOCE SIMPLES. QUILO 100,00 24,000 2.400,00 Sem recheio e cobertura 010980 FARINHA LACTA 400G. PACOTE 960,00 5,750 5.520,00 Farinha Láctea. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro, Deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA nº 12, de 1978.Pacote contendo aproximadamente 400 g 011011 TORTA DOCE ESPECIAL. QUILO 50,00 24,000 1.200,00 011012 TORTA SALGADA. QUILO 300,00 28,000 8.400,00 Com recheios e cobertura 034428 PÃO MASSA FINA UNIDADE 20.000,00 0,580 11.600,00 Pão de 50 gramas tipo massa fina.Superfice macia, lisa e brilhante, com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico. Estabelecimento deverá ter Alvará de Funcionamento expedido pelo Município e Alvará de Saúde expedido pelo órgão competente. Somente será aceito pão feito no dia da entrega.A ENTREGA DEVERA SER DIARIAMENTE, validade mínima de 5 dias, a contar da data da entrega. 059618 SAL QUILO 400,00 0,940 376,00 SAL REFINADO _ Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Embalagem de 01 kg. 072234 SALGADO - Marca.: FAVORITO UNIDADE 2.000,00 2,990 5.980,00 salgado do tipo coxinha com recheio de carne 073904 PÃO FRANCES UNIDADE 30.000,00 0,580 17.400,00 Pão francês, unidade de 50g, Formato fusiforme com adição de sal, composto de farinha de trigo especial, água, sal, e fermento químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico contendo o máximo de 10 unidades em cada pacote, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro,fresco, macio, sem presença de sujidades, feito no dia da entrega. Não deve ser embalado quente. informar os dados de identificação do produto, rótulo com ingredientes, valor nutricional, peso, fabricante, data de fabricação, validade e registro no SIM ou SIF. Validade mínima de 5 dias, a contar da data da entrega. O Estabelecimento deverá ter Alvará deFuncionamento expedido pelo Município e Alvará de Saúde expedido pelo órgão competente

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1. LOCAÇÃO DE SISTEMA WEB INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, INCLUINDO SERVIÇOS COMPLEMENTARES IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO (CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA), SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato, nos termos deste edital, de forma a atender completamente as funcionalidades descritas no mesmo, e renovável até o limite legal, conforme Lei Federal n 14.133/2021. 2.1.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de início e poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE, respeitada a vigência máxima prevista no Art. 114 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para programas de computador (softwares) bem como a análise anual e requisitos previstos nos seus incisos, inclusive quanto a vantajosidade, oportunidade e conveniência. Tendo em vista a dinâmica do setor de tecnologia da informação, onde em 3 anos ou menos um produto de informática pode se revelar obsoleto, antigo, ultrapassado e perder a utilidade, a Administração Municipal deve avaliar a relevância e pertinência das renovações sucessivas antes de cada aniversário anual do contrato, inclusive com consulta ao fornecedor contratado do interesse na manutenção dos termos contratuais, bem como pesquisa de outros fornecedores do mesmo produto e das tecnologias e modelos mais atuais disponíveis no mercado. Não obrigando-se, de qualquer forma, a Administração Municipal, na renovação do contrato firmado por meio deste procedimento licitatório. 2.2. O ERP é um tipo de sistema (conjunto de softwares aplicativos) que ajudará o Município na organização dos serviços administrativos, a automatizar e gerenciar os principais processos para obter o melhor desempenho da entidade. O software de ERP coordenará o fluxo de dados entre os processos administrativos, fornecendo uma única fonte de verdade e simplificando as operações. Ele deverá ser capaz de vincular todas as atividades de gestão administrativa, fiscal e orçamentária, tributação, planejamento, fornecedores, recursos humanos, compras, operações, relatórios, transparência pública, serviços ao cidadão entre outros em uma única plataforma. 2.3. Agenda 2030 da ONU, cujo 16º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável é construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis até o ano de 2030, sendo o presente feito atingido pela dinamização de ordens para prover a eficácia necessária aos atos administrativos e de práticas da boa gestão na administração pública, e promoção da cidadania através da ampliação de recursos de acesso à informação e aos serviços públicos, bem como de segurança dos dados e sua alta disponibilidade. 2.4. O sistema ERP deve ser projetado para permitir que as informações estejam centralizadas em um único lugar, facilitando o acesso e a análise dos dados pelos gestores públicos e o uso eficiente e responsável do erário público. 2.5. O uso de sistema de ERP deve trazer eficiência para a gestão pública, permitindo a integração de dados e processos, uma tomada de decisão mais rápida e precisa, maior transparência, melhoria na qualidade dos serviços 2.6. Portanto, a agregação dos módulos para diversas áreas e serviços, é justamente a espinha dorsal da implementação do sistema de gestão pública integrado (ERP). 2.7. Por se tratar de SISTEMA ERP WEB DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM NUVEM, o objeto ofertado deverá ser apresentado como única solução web ou em módulos web totalmente integrados que garantam suas funcionalidades, performance, confiabilidade, atualização de dados em tempo real, para todas as aplicações, bem como em atendimento ao art. 48, § 1º, inciso II da Lei nº 101/2000, integrando-se também as demais entidades no âmbito de atuação em sua atividade administrativa. 2.8. Todos os softwares devem ser disponibilizados para acesso por meio de conexão com a internet, em qualquer lugar e em qualquer momento (característica de ser web), sem que nenhum software precise ser baixado ou instalado na estação cliente (característica de ser em nuvem), operáveis através dos principais navegadores (padrão de mercado), nas seguintes versões: Internet Explorer (versão 11 ou superior), Firefox (versão 70 ou superior), Chrome (versão 70 ou superior), Microsoft Edge (versão 80 ou superior) e Safari (versão 10 ou superior). Os aplicativos específicos para tabletes e smartphones, devem estar disponíveis para no mínimo as plataformas Android e iOS, nas respectivas stores oficiais dos fabricantes (Google Play e Apple Store). 2.9. As atualizações, assim que executadas deverão surtir efeito imediato em todas as estações de trabalho da CONTRATANTE. Excetua-se aqui arquivos da camada front-end em cache no navegador, que poderão ser atualizados com regras específicas. 2.10. A solução deverá possibilitar manutenção 100% remota, sem intervenção dos usuários.

  • O OBJETO 1.1. O Presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E PESSOAS FÍSICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE URANDI- BA, com condutor, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Poderão participar do Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, Pessoa Física, Micro Empreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno, Médio e Grande Porte, mediante inscrição por meio de formulário do anexo I deste Edital, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Urandi, conforme Anexos. 1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do décimo quinto dia após a publicação deste Edital. 1.5. A Comissão de Credenciamento dos Serviços de Transporte Escolar, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens. 1.6. O prazo de vigência do Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar do décimo quinto dia após a publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual os credenciados poderão ser convidados a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 1.8. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 1.9. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato. 1.10. As despesas decorrentes da execução do Termo de Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir: Unidade Orçamentária: 03 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Atividade/Projeto: 2097 – Gestão do PNATE Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico 1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição b) Habilitação c) Classificação d) Convocação e) Assinatura do Termo de Contrato f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento. 1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Urandi - BA não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.

  • DOS OBJETIVOS São objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico:

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO Revisão de fluxos e processos administrativos através de Sistema informatizado de comunicação interna e externa, gestão eletrônica de documentos com assinatura nativa e suporte técnico remoto, via web com módulos e funcionalidades avançado de processos, que tem como objetivo padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento aos contribuintes. Inicialmente haverá uma fase de análise, onde será ministrada por Consultores Técnicos uma Oficina de Trabalho com a participação de representantes da área de cada área que de alguma forma demandem a tramitação e atuação em processos administrativos. O objetivo desta Oficina será de colher as informações necessárias para revisão dos procedimentos e processos internos. Deverá ser considerada à importância de ações de planejamento e gestão inerentes aos fluxos e processos administrativos. Essa ação, ainda deverá propiciar a troca de informações e levantamento dos principais problemas relacionados ao fluxo de tramitação e a forma de interação do Protocolo Central com as demais unidades da Prefeitura. A Implantação tem como objetivo colher os requisitos necessários, analisar os processos internos, adequá-los da melhor forma à plataforma e capacitar usuários sobre documentos eletrônicos. Como condições gerais, deverá ser observada criteriosamente a Confidencialidade: Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações. Processo: 1696/2022 Folha n° Todos os dados são exclusivamente de propriedade da contratante e serão disponibilizados na integralidade ao término do contrato em formato compatível aos sistemas públicos e sem qualquer custo adicional. A contratada se responsabilizará pelo mantenimento e guarda segura destes dados durante a vigência do contrato. Em caso de rescisão contratual, deverá ser disponibilizado um acesso para realizar a transferência dos arquivos dos servidores da contratada para servidores da contratante por tempo determinado. Estes arquivos consistem nos dados gerados na plataforma, bem como seus anexos. Os arquivos disponibilizados para cópia da contratante ficarão disponíveis por 30 dias corridos. Após esse período, todos os dados da contratante serão excluídos dos servidores da contratada. A partir da vigência da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) a contratada deverá adotar todas as providências necessárias ao adequado tratamento de dados pessoais, observando, dentre outros, os seguintes fundamentos previstos nesta legislação: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Esta licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO IMPRESSO IMPORTADO, DESTINADOS A BIBLIOTECA CENTRAL DA UFSM – CAMPUS SANTA MARIA, constantes no Termo de Referência, em anexo ao presente Edital, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrito. Sendo considerado material bibliográfico importado, aquele não disponível para compra no mercado brasileiro, necessitando importação. 2.1.1 O objeto licitado será fornecido na UFSM pela Licitante Vencedora, mediante o recebimento da Nota de Empenho e as listas de livros respectivas, de acordo com o disposto neste Edital e condições expressas na proposta. 2.2. Objeto da presente licitação deverá ser realizado pela Licitante Vencedora e deverá ser entregue pela mesma no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, após o recebimento das Listas de Autorização de Fornecimento dos livros, fornecidas pela Biblioteca Central da UFSM. 2.3. Os produtos deverão ser entregues, em horário de atendimento da Biblioteca Central, localizado no Campus Universitário, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, conforme o Termo de Referência. 2.4. A licitante vencedora deverá efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo máximo de 60 dias consecutivos, a contar do envio da solicitação pela Biblioteca Central. 2.5. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento dos produtos em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual. 2.6. A UFSM poderá aumentar ou suprimir o objeto, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DO OBJETO E DO VALOR 1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de brinquedos infantis para playgrounds e conjuntos escolares, para atender as demandas das escolas públicas do município de Floresta do Araguaia – PA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. Relação de itens e valores: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 077236 BALANÇO INFANTIL 3 (TRÊS) LUGARES ASSENTO ? MADEIRA UNIDADE 15,00 2.726,000 40.890,00 - Marca.: XXXXXX XXXXXX Balanço de ferro de 03 lugares, medindo 2m de altura, 2,8m de largura e 2,8m de profundidade. Fabricado com tubo de aço de 2? x 2mm, com 2 banquinhos em madeira de eucalipto, correntes galvanizadas de 5mm, pintura em esmalte industrial. Ideal para crianças de até 12 anos. 077237 GIRA GIRA CARROSSEL INFANTIL 6 LUGARES - Marca.: AND UNIDADE 15,00 3.879,000 58.185,00 REI MOVEIS Carrossel infantil, com 6 lugares, estrutura e arco com tubos galvanizados de 1? na chapa 1,5mm com 1,70m de diâmetro. Eixo em tubos galvanizados de 2 «? na chapa 2mm, com 2 rolamentos de apoio. Assentos em tábuas de itaúba com 0,72m de comprimento x 0,19m de largura e 2cm de espessura.Área aproximada do Brinquedo: 1,70m de diâmetro. 077238 ESCORREGADOR INFANTIL - Marca.: XXXXXX MOVEIS UNIDADE 15,00 3.211,000 48.165,00 Escorregador em chapa de aço, contendo uma escada para subida com 05 degraus em tubos de aço de 25mm na chapa 2mm com corrimão laterais e uma plataforma. O leito do escorregador é confeccionado em chapa de aço 18 galvanizada medindo 2,5mt de comprimento x 38cm de largura com corrimão de 6,0cm nas laterais, e com degraus de desaceleração no final do leito. A pintura do conjunto é feita no sistema eletrostático de alta temperatura para maior durabilidade contra a corrosão. 077240 PISCINA DE BOLINHAS INFANTIL - Marca.: XXXXXXXXX UNIDADE 15,00 1.661,000 24.915,00 PISCINA DE BOLINHAS 2,0X2,0 M COM 2.000 ? MULTICOLORIDA, FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, COM BASE EM MADEIRA REVESTIDA EM TECIDO BAGUNZITO, SISTEMA DE ENCAIXE PARA FACILITAR A MONTAGEM. MODELO CABANA COM COBERTURA EM TECIDO. SIMILAR OU SUPERIOR O valor deste contrato, é de R$ 172.155,00 (cento e setenta e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais). 1.2. Para execução do objeto do processo licitatório serão utilizados recursos oriundos de repasse do VAAT pelo Fundo Municipal de Educação do Município de Floresta do Araguaia-PA.