DO CANDIDATO Cláusulas Exemplificativas

DO CANDIDATO. 3.1.1 Permanecer regularmente matriculado na UFOP durante o período do Programa; 3.1.2 Durante o período de mobilidade, desenvolver atividades de pesquisa, em língua inglesa, com carga horária mínima de 6 (seis) horas por dia, na instituição de destino, conforme proposta de trabalho (▇▇▇▇▇ ▇) que deverá ser apresentada à UFOP e à MIC quarenta e cinco dias antes da viagem; 3.1.3 Tomar todas as providências necessárias à viabilização de sua respectiva participação no Programa, especialmente no que se refere ao afastamento para o exterior e à obtenção de documentos necessários para a entrada e permanência no país de destino; 3.1.4 Contratar seguro viagem para todo o período da viagem com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e seguro de acidentes pessoais, bem como contratar seguro saúde internacional válido para o país de destino; 3.1.5 Assumir toda e qualquer despesa necessária para sua participação no Programa, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento, seguros saúde e de vida, refeições, tarifas acadêmicas (se houver), taxas consulares, traduções, documentos, Correios, bem como outras despesas relacionadas ao Programa; 3.1.6 Assumir a responsabilidade pela obtenção de informações pertinentes a todos os aspectos 3.1.7 Cumprir as leis, normas e estatutos vigentes no país e na Universidade de destino; 3.1.8 Apresentar a experiência de mobilidade no Seminário de Internacionalização 2022, durante o Encontro de Saberes da UFOP, conforme regras que serão definidas pela Comissão Organizadora e previamente informadas aos participantes.
DO CANDIDATO. 1.1 É qualificado a inscrever-se para este Processo Seletivo o candidato que ingressou no curso de Medicina de Instituição de Ensino Superior Nacional, reconhecido ou autorizado pelo MEC, bem como o candidato que ingressou no curso de Medicina de Instituição de Ensino Superior Estrangeira, sendo que ambos devem comprovar sua regularidade acadêmica, conforme item 7 deste Edital.
DO CANDIDATO a) No ato da inscrição o candidato deverá anexar cópia dos documentos e comprovante de vinculo com o segmento; b) No segmento auxiliar de desenvolvimento infantil e agente de apoio escolar informar: RG, matrícula funcional, e a data de nascimento; c) No segmento de Pais de Alunos, informar: RG, o RA do aluno sem o dígito, os dados dos Pais ou Responsáveis, sendo nome e número do CPF e declarando no ato da inscrição sua veracidade; d) No segmento de Entidades Civis Organizadas, informar: nome da Entidade, dados do Candidato, sendo nome e número do CPF e declarando no ato da inscrição sua veracidade; e) No ato da inscrição o candidato deverá anexar f) A responsabilidade de criação do perfil eleitoral é exclusivamente do candidato, no qual poderá apresentar suas propostas e projetos. Caso o candidato não crie um perfil eleitoral, isso não impedirá sua participação no pleito eleitoral.
DO CANDIDATO. Por ocasião da realização das provas, o candidato deverá:
DO CANDIDATO. Art 52º - O candidato deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos nas alíneas a, b,c,d,e,f,g,h para ser validada sua candidatura junto a chapa apresentada.