EDITAL 003/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS CARGOS PROFESSOR DE LIBRAS E INTÉRPRETE EDUCACIONAL
EDITAL 003/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA OS CARGOS PROFESSOR DE LIBRAS E INTÉRPRETE EDUCACIONAL
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais , conforme disposto no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, Lei nº 13.656/2018, Lei nº 14.126/2021, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 3.298/1999, Lei nº 5286/1991, Lei Complementar nº 40/1992, no art. 2º, I, da Lei nº 12.618, de 17 de janeiro de 2017 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007, Lei nº 11.967/2014, Lei nº 12.300/201, Lei Complementar nº 661/2019, Lei nº 13.080/2019, Lei nº 13.702/2022, Lei Municipal Nº 13.989 de 19 de Junho de 2023 torna público que realizar-se-á Processo Seletivo Simplificado Público, visando às futuras contratações temporárias, nos termos do presente Edital, para os cargos de Professor de Libras e de Intérprete Educacional.
DO CANDIDATO:
Por ocasião da realização das provas, o candidato deverá:
1) verificar o seu horário de acesso ao local de aplicação de provas, conforme agenda divulgada no Diário Oficial do Município;
2) comparecer obrigatoriamente ao local na data e horário da aplicação da Prova Prático-Gestual;
3) após entrar no prédio, dirigir-se diretamente para a sala de provas, não provocando aglomerações nos corredores e saguões;
4) submeter-se à identificação a ser realizada pelos fiscais;
5) consumir água e lanche (caso necessário) fora da sala de aplicação de provas, de forma individual, em local determinado pela equipe de realização das provas;
6) respeitar e submeter-se ao controle estabelecido de entrada e saída dos candidatos ao início e término das provas.
7) É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado Público.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital para a contratação.
1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, localizar o link Inscrições, Concursos e Seleções correlato ao Processo Seletivo para o cargo acima discriminada e preencher a ficha de inscrição eletrônica.
1.4. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 07/08/2023 com encerramento às 12h00min do dia 21/08/2023 por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. A partir do dia 28/08/2023 o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista de homologação de inscrição a ser divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Inscrições, Concursos e Seleções.
1.6. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, deverá nos dias 29/08/2023 e 30/08/2023, encaminhar o comprovante de inscrição para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para verificação da pertinência da reclamação.
1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 28/08/2023, o candidato não fará a prova.
1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova prático-gestual, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.
1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.
1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.13. De acordo com a Lei Municipal nº 12.691/17, as pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Processo Seletivo. Para tanto, além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o formulário de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo III, deverá ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o dia subsequente ao término da inscrição, juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, via e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o nome do Processo para o qual está concorrendo no Assunto do e-mail: Processo Seletivo nº 003/2023 – Município de Uberlândia/MG - Ref.: “SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL”.
1.13.1. Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados.
2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;
2.1.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;
2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos;
2.1.6. Não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público;
2.1.7. Ter disponibilidade para cumprir o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades da Secretaria requisitante, inclusive as escalas de trabalho e os plantões noturnos, conforme Art. 23 da Lei 9626/97 e suas alterações.
2.1.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.1.9. Cumprir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme quadro abaixo:
CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Professor de Libras | Requisitos para provimento do cargo de Professor de Libras: Licenciatura Plena em Libras ou em Letras (Libras/Língua Portuguesa como segunda Língua); ou Licenciatura em qualquer área com Pós-Graduação lato sensu em LIBRAS, ou em Educação Especial, ou em Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. Ambos acrescidos de certificação de proficiência em Libras (Prolibras), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC ou expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC ou CEE, ou por Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou por instituições credenciadas por Secretarias Estaduais de Educação com Centros de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS). |
Intérprete Educacional | Profissional ouvinte com curso de bacharelado em Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras/Língua Portuguesa (nos termos do Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005); ou curso de licenciatura em Letras com habilitação em Libras ou Letras/Libras; ou curso de graduação em qualquer área com certificação de proficiência na tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa e Língua Portuguesa-Libras (Prolibras), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC ou expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC ou CEE, ou por Associações de Pessoas com Surdez ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS ou por instituições credenciadas por Secretarias Estaduais de Educação com Centros de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS). |
3. DO CARGO, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO.
CARGO | TOTAL DE VAGAS | AMPLA CONCORRÊNCIA | PcD | VAGA NEGROS | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO MENSAL |
Professor de Libras | 01 + CR | 01 | ---- | ---- | 20 h | 2606,47 |
Intérprete Educacional | 01 + CR | 01 | ---- | ---- | 25 h | 2606,47 |
PcD – Pessoas com Deficiência
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
4.1. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, bem como ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992, na Lei nº 14.126 de 22 de março 2021 e suas alterações, na
Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991, Lei nº 13.702 de 03 de março de 2022 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício do cargo.
4.2. Caso a aplicação do percentual de reserva, de que trata o parágrafo anterior, resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes na Lei Municipal nº 5.286, de 1991, Lei nº 13.702 de 03 de março de 2022 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.
4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do direito.
4.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá declarar na ficha de inscrição online e informar quais condições necessita, as quais serão atendidas segundo critério de viabilidade e razoabilidade.
4.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.9. O candidato que no ato da inscrição se declarar com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.
4.10. Os candidatos com deficiência, caso aprovados e convocados para a contratação, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia de laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID.
4.11. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme, o qual passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.
4.12. As vagas definidas para os candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de aprovação de candidatos ou por reprovação em perícia médica, serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS
5.1. Em conformidade ao disposto na Lei 12.300 de 20 de novembro de 2015, 20% (vinte por
cento) das vagas destinadas a cada cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas aos candidatos negros.
5.2. Somente haverá reserva de vagas para candidatos negros se o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).
5.2.1. Caso o número de vagas, reservadas resultem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), obedecendo o disposto no art. 1º, §2º da Lei 12.300 de 20 de novembro de 2015.
5.3. Somente serão considerados candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.4. O candidato deverá na ficha de inscrição, informar qual a cor se auto declara, preto ou pardo, caso tenha interesse em participar às vagas reservadas.
5.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
5.5. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
5.10. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 5.3., será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.11. Será eliminado da lista de candidatos negros, o candidato que a autodeclaração assinalada na Ficha de Xxxxxxxxx não se confirme.
5.12. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este processo seletivo, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de quaisquer natureza.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo, para os dois cargos, acontecerá em uma única etapa.
6.1.1. Prova prático-gestual, de caráter eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos.
6.1.2. Nesta prova serão avaliados conhecimentos concernentes à Língua Brasileira de Sinais e à Língua Portuguesa, além de conhecimento dos aspectos históricos e educacionais para atuação junto aos estudantes com Surdez.
6.1.3. A prova em questão será realizada e avaliada por uma banca examinadora, composta de 03 (três) profissionais da área de Educação Especial (02 Instrutores/Professores de Libras e 01 Intérprete de Libras), credenciados por instituições públicas ou privadas.
6.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova prático-gestual.
6.2.1. A nota final do candidato será o resultado da média aritmética da nota atribuída por cada um dos examinadores.
6.2.2. A avaliação será filmada, por tratar-se de uma língua ágrafa, cuja modalidade é gestual- visual.
6.2.3. A prova prático-gestual terá a duração de no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato.
6.2.4. Para a prova prático-gestual será considerada a bibliografia do Anexo, com ênfase no domínio da estrutura linguística da Libras.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O dia, o local e o horário das provas serão divulgados no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Inscrições, Concursos e Seleções, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova prático-gestual 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade.
7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado.
7.3. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.4. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade; carteiras e cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo – com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe .
7.5. Os documentos originais e físicos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, incluíndo os de formato digital.
7.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos no subitem 7.4. deste edital.
7.7. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal da prova.
7.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação e classificação.
7.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante com maioridade legal, que ficará em sala destinada para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular e Instruções Especiais contidas nesse Edital.
7.9.1. A candidata que se encontrar na condição de que trata o subitem 7.9. e não levar acompanhante, não poderá fazer a prova.
7.9.2. Durante o período que ausentar-se da sala para amamentar, a lactante será acompanhada por um fiscal de sala, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.
7.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.
7.11. O candidato deverá assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura do seu documento de identidade.
7.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de chapéus, bonés ou similares, óculos escuros, a comunicação entre os candidatos, o porte ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de fones de ouvido, de Pager, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, ou parte deles, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir esta determinação.
7.13. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.
7.14. O candidato que se negar a submeter-se à verificação dos casos acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.
7.15. Poderá ser eliminado o candidato que incorrer em comportamento considerado
inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à coordenação geral do Processo Seletivo deliberar sobre cada caso.
7.16. Somente será permitido a permanência do candidato no local de prova, se cumprir as instruções especiais contidas nesse edital.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfaça as condições estabelecidas no item 6.2. deste Edital.
8.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
8.2.1. Tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
8.2.2. Obtiver maior número de pontos no quesito fluência, domínio e clareza de ideias em Língua Brasileira de Sinais;
8.2.3. Tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.
8.2.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio público presencial com a participação dos candidatos envolvidos a serem convocados.
8.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos, em listagem por ordem de classificação.
8.4. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DO RECURSO
9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser feito através do Protocolo Online disponível no Portal da Prefeitura – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação no Diário Oficial do município.
9.2. O candidato poderá interpor recurso contra a prova prático-gestual, indicando com precisão os itens a serem revisados, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos.
9.3. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
9.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras, que darão decisão
terminativa, constituindo-se em única e última instância, não havendo, portanto, outra instância recursal.
9.5. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.
10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Município de Uberlândia e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
10.2 A aprovação e a classificação final do candidato fora do número de vagas, geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Uberlândia reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público.
10.3 A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados pelo Município de Uberlândia será temporária, regida pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho –CLT.
10.4 A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato apresentar-se ao Município de Uberlândia no prazo estabelecido.
10.5.1 No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
10.5.2 Caso haja necessidade, o Município de Uberlândia poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
10.5.3 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
10.6 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a diligências que comprovem residência e a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
10.6.1 As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de Uberlândia, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
10.7 O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo Município de Uberlândia caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
10.8 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo
Município de Uberlândia acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
10.9 O candidato que não comparecer ao Município de Uberlândia, no prazo estabelecido no Edital de Convocação expedido pela Diretoria Administrativa de Pessoal/ Núcleo de Recrutamento de Pessoal ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
10.10 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado Público, não cabendo recurso.
10.11 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
10.12 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.
10.13 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante ao
Município de Uberlândia.
10.14 Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no item 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
11. DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A convocação do candidato destina-se à manifestação de seu interesse na assunção do cargo e obedecerá a ordem de classificação. O Candidato convocado deverá apresentar-se na
Diretoria Administrativa de Pessoal/ Núcleo de Recrutamento de Pessoal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, no Diário Oficial do Município de Uberlândia, momento em que deverá apresentar os seguintes documentos originais:
a) Comprovante de escolaridade requeridos pelo cargo;
b) Comprovante de registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido pelo cargo;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Cédula de Identidade ou certificado de naturalização;
e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
f) Certificado de Alistamento Militar ou de Reservista, constando dispensa;
g) Se casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, com averbação de desquite/separação judicial ou de divórcio. Também será válida escritura pública de União Estável; se solteiro, Certidão de Nascimento;
h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;
i) 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;
j) Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
l) Caderneta de vacinação dos filhos com idade até cinco (05) anos;
m) Comprovante de residência recente (até 3 meses da data da apresentação);
n) Certidão negativa original de Distribuição/Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação;
o) Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público;
p) Outros documentos e declarações exigidos para a contratação de cargo no serviço público da administração municipal;
11.2. Os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, expedido pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
11.3. As decisões do Serviço Médico indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA é de caráter eliminatório para efeito de contratação.
11.4. O não comparecimento ao exame médico admissional, nas datas agendadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do Processo Seletivo.
11.5. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA acarretarão na exclusão do candidato deste Processo Seletivo.
11.6. O candidato que não comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, conforme estabelecido no subitem 11.1 e no prazo estipulado pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE UBERLÂNDIA ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo.
11.7. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.8. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.
11.9. Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no Item 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
11.10 O descumprimento do candidato à convocação implicará a sua desistência, ensejando a convocação do próximo candidato classificado.
11.2. Não ocorrerá a contratação do candidato, mesmo que aprovado no processo seletivo, se não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
12.1 DO CARGO DE PROFESSOR DE LIBRAS
12.1.1. Ensinar a Língua Brasileira de Sinais no Atendimento Educacional Especializado - AEE e no ensino regular, utilizando metodologia de ensino bilíngue;
12.1.2. Organizar e Administrar as turmas de AEE, durante sua atuação, segundo padrões determinados pela instituição;
12.1.3. Elaborar e executar planejamento de AEE em parceria com os demais professores do AEE, definindo o número de atendimentos e os materiais que deverão ser produzidos;
12.1.4. Planejar previamente as aulas, buscando sempre os melhores recursos e estratégias para o ensino da Libras;
12.1.5. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos, elaborando plano de atuação;
12.1.6. Reconhecer as habilidades e necessidades dos alunos de forma a promover o desenvolvimento, fluência e aperfeiçoamento de todos os alunos no uso da Libras;
12.1.7. Estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares, bem como parcerias com áreas intersetoriais;
12.1.8. Orientar os demais professores e as famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
12.1.9. Promover o ensino de Libras para a comunidade escolar, profissionais e pais, bem como para os demais alunos da escola em sala de aula para que a interlocução aconteça.
12.2. DO CARGO DE INTÉRPRETE EDUCACIONAL
12.2.1. Traduzir e interpretar a Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais ou a Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa nos diversos contextos da escola, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos com surdez;
12.2.2. Atuar como intérprete do aluno com surdez frente às situações de comunicação em sala de aula e outras ações no contexto escolar que demandem a interlocução entre ouvintes e pessoas com surdez;
12.2.3. Estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua Brasileira de Sinais e os de Língua Oral/Língua Portuguesa no contexto escolar, traduzindo/interpretando as atividades escolares, com o objetivo de assegurar o acesso aos alunos com surdez à educação;
12.2.4. Interpretar com fidedignidade, não omitindo nenhuma fala da comunicação estabelecida entre o ouvinte e o aluno com surdez;
12.2.5. Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos;
12.2.6. Estimular sem parcialidade a relação direta entre alunos com surdez e professor regente, ou entre alunos com surdez e outros participantes da comunidade escolar;
12.2.7. Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos alunos com surdez, acompanhando-o, caso necessário e, mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos;
12.2.8. Buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes, durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos alunos com surdez à educação;
12.2.9. Traduzir e interpretar nos diferentes setores da Prefeitura Municipal de Uberlândia, ou em outros espaços e eventos em que houver necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação;
12.2.10. Participar de eventos e cursos formação continuada;
12.2.11. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
12.2.12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
12.2.13. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
13.2. Não serão contratados candidatos não habilitados para o cargo.
13.3. Não ocorrerá a contratação do candidato, mesmo que aprovado no processo seletivo, se não apresentar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição e não tiver disponibilidade de horário de trabalho que atenda às necessidades da Secretaria requisitante.
13.4. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da especialidade.
13.5. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.
13.6. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
13.7. As informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas exclusivamente pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Inscrições, Concursos e Seleções. Não serão prestadas informações por outro meio, inclusive e-mail e telefone.
13.8. Os candidatos declaram estar cientes dos termos do presente edital, bem como afirmam ter conhecimento e aceitação das normas e condições que regem o processo seletivo e das demais normas pertinentes à matéria.
13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 02 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO PROFESSOR DE LIBRAS PROGRAMA
Políticas linguísticas para surdos e as línguas de sinais; Educação bilíngue e educação de surdos no Brasil;
A formação de professores para atuar na educação de pessoas com surdez; Metodologia de ensino da Libras;
História da educação das pessoas com surdez no Brasil e a trajetória da Libras; Aspectos gramaticais da Libras;
Legislação;
Alfabeto, números, identificação pessoal, tempo, cumprimentos, verbos, calendário, natureza, cores, profissões, meios de transporte, vestuário, lugares, animais, família, meios de comunicação, antônimos, cidades e estados brasileiros, atitudes e sentimentos.
REFERÊNCIAS
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar. Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/00000. Acesso em setembro 2021.
BRASIL. Lei nº 10.436 (2002). Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2002. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx. Acesso em setembro 2021.
BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em setembro 2021.
. Decreto 5626 de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº10436 de 24 de abril de 2002 que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais e o art. 18 da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2000. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2006/2005/decreto/d5626.htm.
XXXXXXX, M.F.M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. Brasília: DF, MEC/SEESP, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx
LODI, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (org.). Uma escola, duas línguas: letramento em língua portuguesa e língua de sinais nas etapas iniciais de escolarização. Porto Alegre: Mediação, 2009.
QUADROS, Xxxxxx Xxxxxx. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre:
Artmed, 1997.
Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Uberlândia. SME/PMU. Diretrizes Municipais da Educação Especial – 2020. Disponível em: xxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXx- Educa%C3%A7%C3%A3o-Especial.pdf. Acesso em setembro de 2021.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO INTÉRPRETE EDUCACIONAL PROGRAMA
Aspectos linguísticos da Libras; Classificadores;
Libras e Língua Portuguesa;
Aquisição da Libras pelo estudante com surdez; História da educação das pessoas com surdez; Legislação e ética do tradutor intérprete de Libras; Atuação do intérprete no campo educacional; Bilinguismo e educação de surdos.
REFERÊNCIAS
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxxx e XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar. Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez. 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/00000. Acesso em setembro 2021. Acesso em setembro 2021.
BRASIL. Lei nº 10.436 (2002). Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília: Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2002. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/x00000.xxx. Acesso em setembro 2021.
BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Dispõe sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em setembro 2021.
. Decreto 5626 de 22 de Dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº10436 de 24 de abril de 2002 que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais e o art. 18 da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2000.
XXXXXXX, M.F.M. Atendimento Educacional Especializado: Pessoa com Surdez. Brasília: DF, MEC/SEESP, 2007. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxx_xx.xxx. Acesso em setembro 2021.
XXXXXXX, Xxxxxxxx X.X.: Intérprete de LIBRAS: em atuação na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre: Mediação, 2009.
XXXXXXXXXX, M. V. B. Interpretação da Libras para o português na modalidade oral: considerações dialógicas. Tradução & Comunicação. Revista Brasileira de Tradutores. v.24, p.79- 94, 2012. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000.
Acesso em setembro de 2021.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx de. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC/SEESP, 2004. Dsiponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx. Acesso em setembro de 2021.
Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Uberlândia. SME/PMU. Diretrizes Municipais da Educação Especial – 2020. Disponível em: xxxx://xxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXx- Educa%C3%A7%C3%A3o-Especial.pdf. Acesso em setembro de 2021.
ANEXO II CRONOGRAMA
CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO DE LIBRAS | |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO. | 04/08/2023 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES. | 07 a 21/08/2023 |
LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS | 28/08/2023 |
PERÍODO DE RECURSO DA LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS | 29 e 30/08/2023 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL PÓS RECURSO DOS INSCRITOS | 13/09/2023 |
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DIA E HORÁRIO DAS PROVAS PRÁTICO GESTUAL | 13/09/2023 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
Dados do candidato:
NOME: | ||||
INSCRIÇÃO: | RG: | |||
CPF: | ||||
CARGO: | ||||
TELEFONE: | CELULAR: |
Nos termos da Lei Municipal nº 12.691/17, eu,
(nome civil do(a) interessado(a), portador(a) de Cédula de Identidade nº
_ e CPF nº , inscrito(a) no Processo Seletivo 02/2023 do Município de Uberlândia para o cargo de
, solicito a inclusão e uso do meu nome social (
) (indicação do nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.
Local: Data: de de 2023.
Assinatura do candidato