EDITAL Nº MED_COI_003/2022_UNIFACS
EDITAL Nº MED_COI_003/2022_UNIFACS
(alterado conforme aditivo em anexo) CURSO DE MEDICINA
Edital de oferta de vagas remanescentes em Curso de Graduação Presencial, por meio de seleção e ingresso por Processo de Transferência Externa para o curso de Medicina da Universidade Salvador - UNIFACS, para ingresso no período letivo de 2022/1.
Este Edital tem por base as vagas remanescentes que a UNIFACS possui por não ter realizado sua oferta em anos pretéritos ou por ter ofertado em quantidade menor do que legalmente tem autorização para ofertar, considerando “vagas remanescentes” aquelas de anos anteriores que não foram preenchidas ou que foram liberadas. Essas vagas são destinadas aos candidatos originários de outra Instituição de Ensino Superior Nacional ou Estrangeira e que, portanto, possuem aproveitamento curricular a ser realizado na UNIFACS, ou seja, possuem carga horária integralizada maior que zero.
Considerado o exposto, a diretoria da Universidade Salvador - UNIFACS, de acordo com a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público que, no período de 19/04/2022 a 01/05/2022, estarão abertas as inscrições por meio de Seleção e Ingresso por Processo de Transferência Externa para o Curso de Medicina da Universidade Salvador - UNIFACS, para ingresso no período letivo de 2022/1.
1. DO CANDIDATO
1.1 É qualificado a inscrever-se para este Processo Seletivo o candidato que ingressou no curso de Medicina de Instituição de Ensino Superior Nacional, reconhecido ou autorizado pelo MEC, bem como o candidato que ingressou no curso de Medicina de Instituição de Ensino Superior Estrangeira, sendo que ambos devem comprovar sua regularidade acadêmica, conforme item 7 deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1 O candidato ficará sujeito à adequação de currículo e adaptação de unidades curriculares/unidades de aprendizagem, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Medicina da UNIFACS, nos termos da legislação vigente e das normas internas para aproveitamento de estudos.
2.2 As 11 vagas ofertadas por meio deste edital consideram a estrita observância das vagas autorizadas pelo Ministério da Educação e a absoluta ausência de vagas em etapas/fases subsequentes em 2022/1.
2.2.1 O candidato deverá realizar matrícula e cursar as disciplinas do período para o qual foi selecionado, sendo vedado cursar unidades curriculares/unidades de aprendizagem distintas daquelas ofertadas na etapa/fase para o qual foi classificado.
2.2.2 Nas próximas etapas/fases/períodos a serem cursados o candidato poderá solicitar dispensa de disciplinas, desde que apresentada nova documentação, ficando ciente que em caso de deferimento do aproveitamento de estudos não será possível alteração ou a progressão de semestre.
2.3 O candidato classificado para as vagas do curso estará, obrigatoriamente, vinculado ao currículo vigente até o ano de 2021, que se encontra em fase de extinção (currículo legado/método tradicional).
2.4 Não será realizada avaliação prévia pela Coordenação do Curso para verificação de adequação do candidato as etapas/fases/períodos em que existem vagas disponíveis. Esta análise será realizada somente após a classificação na prova, entrega e análise da documentação.
2.5 A UNIFACS não acolhe/defere a solicitação de transferência externa de candidatos que ingressaram pelo programa ProUni e de detentores de bolsa do FundoSocial e Proies.
2.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
3. DO CURSO E DAS VAGAS
3.1 Para o curso de Medicina da Universidade Salvador - UNIFACS, na modalidade Bacharelado, Portaria de Reconhecimento MEC nº 1111 de 25/10/2017 – DOU 27/10/2021, com funcionamento no campus Prof. Barros, situado na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000/0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no turno integral, serão oferecidas, no 1º semestre de 2022, 11 (onze) vagas, do 3º até o 5º Período.
3.2 É prerrogativa da UNIFACS, respeitando o limite das vagas autorizadas pelo MEC, realizar a redistribuição das vagas nas etapas/fases/período, conforme disponibilidade de vagas remanescentes, não havendo prejuízo ao candidato.
3.3 A indicação do semestre de ingresso do candidato será realizada após a classificação na prova e conforme análise curricular dos documentos entregues.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições deverão ser realizadas no Portal UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx), no período de
19/04/2022 a 01/05/2022.
4.2 A taxa de inscrição, que não será objeto de restituição em hipótese alguma (exceto no caso a que se refere o item 14.9), terá o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
4.2.1 Caso o candidato, que ainda não tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será incluído na ficha financeira para pagamento.
4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição e arcará com as consequências e responsabilidades decorrentes de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento do documento.
4.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar o status e confirmação da sua inscrição, bem como todas as publicações relacionadas ao processo seletivo a serem divulgadas no site da Instituição.
4.5 Ao preencher o formulário de inscrição, que é de sua inteira responsabilidade, o candidato declara aceitar as condições do presente edital, devendo acatar as decisões que possam vir a ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2022/1.
4.6 A UNIFACS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 Não serão aceitas inscrições que não atendam ao previsto neste edital nem recursos por inscrição não efetivada em virtude de incorreções no preenchimento do formulário de inscrição.
4.8 A relação dos candidatos aptos à realização da prova será publicada em 06/05/2022, após às 18h, no seguinte Portal: xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx.
4.9 A UNIFACS poderá utilizar o e-mail informado na ficha de inscrição para enviar aos candidatos informações relativas ao Processo Seletivo de Medicina.
4.10 Após confirmação e transmissão dos dados cadastrados pelo candidato, no ato da inscrição, na Ficha de Inscrição, não serão aceitas alterações nos dados informados, transferência de inscrições e pagamentos entre pessoas da Taxa de Inscrição.
4.11 As informações constantes na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UNIFACS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.
4.12 A UNIFACS não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como por falhas no processamento de boletos bancários; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
4.13 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
4.14 A UNIFACS irá utilizar o e-mail informado na ficha de inscrição para enviar aos candidatos informações relativas e complementares a este processo seletivo.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 Será concedido atendimento a candidato com necessidades especiais, em conformidade com a legislação específica, abarcando-se, também, para todos os fins, aqueles que utilizam prótese metálica, prótese auditiva,
marca-passo, ou ainda o candidato que, por intercorrência grave de saúde, necessitar de condições especiais para fazer a prova e para que receba o acompanhamento adequado, em caso de aprovação. O candidato que desejar atendimento especial no dia da prova deverá informar no momento da inscrição, até o dia 01/05/2022.
5.2 O candidato deverá enviar o formulário, preenchido e assinado, juntamente com o respectivo laudo médico (original), firmado por profissional da área da saúde e desde que tenha sido emitido nos últimos 6 (seis) meses, comprovando a necessidade especial, constando a data do diagnóstico, de preferência o código correspondente da Classificação Internacional e Doenças (CID-10), o tratamento a que está sendo submetido e a necessidade do candidato para a realização da prova, bem como carimbo e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo, para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 01/05/2022.
5.2.1 Uma equipe multiprofissional acompanhará as solicitações e, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista.
5.3 O candidato que não entregar o laudo, no prazo e condições especificados no item 5.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4 Os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
5.5 O candidato que utiliza prótese auditiva e não requerer condição especial para realizar a prova, conforme especificado no item 5.1 deste edital, não poderá realizar a prova portando a referida prótese.
5.6 Os(as) candidatos(as) transgêneros ou aqueles(as) cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, e que desejar ser identificado pelo nome social no dia da realização da prova, durante o período de inscrição, preencher, assinar e encaminhar o formulário disponível no anexo II deste edital, para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até dia 01/05/2022, juntamente com a cópia do documento de identidade (RG). Com o atendimento às instruções, todas as publicações e consultas serão feitas com o nome social.
5.7 O candidato que não tenha indicado atendimento especial previsto no item 5, no momento da inscrição do processo seletivo, ou adquirir necessidade de atendimento especial durante sua vida acadêmica com a Instituição, deverá realizar solicitação em formulário próprio, disponibilizado no momento de sua matrícula ou em qualquer outro momento ao longo de seu vínculo acadêmico.
5.8 Caso a matrícula seja realizada após o início das aulas, a depender do tipo de necessidade especial a ser atendida, a IES terá prazo razoável para efetivar o atendimento, considerando que eventualmente precisará contratar funcionário e/ou realizar obras, dentre outras atividades.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Só poderão participar do processo seletivo para o curso de Medicina, os candidatos devidamente matriculados no presente semestre/ano vigente e originados do curso de graduação de Medicina, do território nacional, autorizados e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), cujas instituições de ensino superior pertencerem ao sistema estadual e/ou federal devidamente autorizadas pelo respectivo poder público, de acordo com a legislação vigente, e candidatos que estejam matriculados ou com matrículas trancadas em instituições de ensino situadas fora do país desde que atendem o previsto nesse Edital, cujas instituições estejam listadas no site do World Directory of Medical Schools (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/).
6.2 O processo seletivo será feito em duas etapas, a primeira consistirá de uma Prova de caráter eliminatório e classificatório e a segunda etapa consistirá de Análise Documental e Análise Curricular, de caráter eliminatório.
6.3 A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma prova, realizada exclusivamente de forma online, no modelo do Teste de Progresso Individual (TPI), com 120 perguntas, quatro alternativas de resposta e somente uma correta, de acordo com anexo I deste edital.
6.4 As provas terão duração de 4h (quatro horas) e serão realizadas no dia 08/05/2022 (domingo), no horário das 14h às 18h e na modalidade online, nos termos e regras deste edital não havendo, portanto, local físico pré- determinado para realização do Exame.
6.5 O candidato poderá responder as questões dessa prova na ordem que preferir, sendo permitido adiantar ou retornar, desde que dentro do tempo previsto. Para que as respostas sejam salvas, é necessário clicar em “Salvar Resposta”. Uma vez registrada, a resposta não poderá ser alterada.
6.6 O candidato deverá acessar a plataforma de prova antes do horário previsto, a fim de verificar seu acesso.
6.7 Após o início da prova, a contagem do tempo será iniciada e a aplicação não poderá ser interrompida. É de responsabilidade do candidato acompanhar o tempo de prova. Quando concluído o tempo definido para a prova, o sistema ficará indisponível.
6.8 Com relação a resolução da prova, será considerada respondida a questão em que o candidato optar por uma das alternativas. As questões não respondidas serão consideradas em branco.
6.9 Se o candidato perder a conexão poderá acessá-la novamente desde que dentro do tempo previsto para a prova.
6.10 Se durante a realização da prova ocorrer algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000 (Salvador) e (00) 0000-0000 (Feira de Xxxxxxx).
6.11 Para realização da prova, os participantes deverão seguir as instruções que serão disponibilizadas durante a navegação.
6.12 O candidato realizará a prova online, via site, no link disponibilizado na data e horário informados nas comunicações gerais e no site xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx. Para realização da prova, os participantes deverão seguir as instruções que serão disponibilizadas durante a navegação.
6.13 O candidato deverá acessar a prova de teste antes do horário previsto para realização do processo, na plataforma online, a fim de verificar o seu acesso à plataforma de prova.
6.14 Durante a realização da prova no sistema online, o candidato deverá ler as questões e respondê-las. Para que as respostas sejam salvas, é necessário clicar em “Salvar Resposta”. O candidato poderá navegar entre as questões, alterando as respostas, se não tiver certeza, mas deve clicar em “Salvar Resposta” para que a resposta seja registrada. Uma vez registrada, a resposta não poderá ser alterada.
6.15 É responsabilidade do candidato acompanhar o tempo de prova. Quando concluído o tempo definido para a prova, o sistema ficará indisponível.
6.16 O candidato deverá realizar o upload do documento original, com foto, que bem o identifique, no link disponibilizado e informado nas comunicações gerais e no site xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx, no período de 19/04/2022 a 08/05/2022 até as 12h.
6.17 Serão aceitos os uploads dos seguintes documentos:
• Carteira de Identidade
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
• Passaporte
6.17.1 Exclusivamente para os documentos de identificação citados no item 6.17, o upload deverá ser no padrão imagem nos formatos JPEG, JPG e PNG. Neste caso, não será possível o upload de arquivos em PDF. A imagem deverá estar na vertical, em superfície plana, com boa luminosidade e resolução.
6.17.2 Caso a UNIFACS identifique que o documento enviado está fora do padrão ou que não atende as normas aqui estabelecidas, o mesmo será recusado e o candidato terá nova oportunidade de envio, até o limite estabelecido no item 6.16.
6.17.3 O candidato que não realizar o upload do documento ou que não enviar o documento válido que bem o identifique e de acordo com o solicitado no item 6.17, não terá sua prova corrigida.
6.18 O candidato poderá ser submetido a biometria facial antes e durante a realização das provas.
6.19 Os candidatos serão filmados e/ou fotografados durante o período de realização da prova, para fins de fiscalização e validação da identidade do candidato, bem como da vedação de condutas fraudulentas. As imagens serão armazenadas em espaço virtual próprio e serão utilizadas exclusivamente para fins de reconhecimento facial no período da avaliação, por equipe especializada que auditará o certame. Para tanto, o candidato ao realizar a inscrição autoriza a utilização, registro e armazenamento de sua imagem para o fim descrito neste item.
6.20 Da privacidade e proteção de dados
6.20.1 A realização da avaliação presume a utilização de reconhecimento facial dos candidatos, por meio do disparo de fotografias intermitentes, realizadas durante o certame, com as finalidades exclusivas de identificação correta do candidato e de eventual combate à fraude e descumprimento das obrigações previstas no presente edital. Essas fotografias poderão ser tiradas antes e durante a avaliação, sempre mediante o prévio e expresso consentimento do candidato, conforme Lei Geral de Proteção de Dados.
6.20.2 As imagens serão armazenadas por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua coleta, com base em exercício regular de direito.
6.20.3 Caso você não consinta com a utilização da tecnologia de reconhecimento facial para a realização da avaliação on-line, o seu acesso à concorrência das vagas previstas neste edital, só poderá ser feito através de processos presenciais.
6.20.4 Você poderá consultar mais detalhes de como a instituição trata seus dados pessoais no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
6.20.5 A Data Protection Officer da Ânima é Xxxxx Xxxxxxxx. Se você possui qualquer dúvida ou reclamações sobre como tratamos o seu dado pessoal, por favor, contate nossa Data Protection Officer no endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.20.6 Se você deseja exercer seus direitos de acessar, retificar, deletar ou se recusar ao tratamento de seus dados pessoais, preencha nosso formulário de requisição pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx/#/xxx/000000x0-0x0x-0x00-0x0x-x0000x0000x0.
6.20.7 Para realização de provas online no site o candidato deverá possuir ou ter acesso a computadores com as seguintes configurações mínimas:
• Processador Intel Dual Core ou compatível com o mínimo de 512MB de memória RAM e espaço disponível em disco rígido (HD) de 1GB;
• Equipamento com câmera disponível (para atendimento ao disposto no item 6.19 deste edital)
• Placa de vídeo configurada com resolução mínima de 1024x768 pixels e 16 milhões de cores (24 bits);
• Sistema operacional Windows 7 ou superior;
• Navegadores Internet Explore 10 ou superior, Mozilla Firefox 20+ e Google Chrome 20+ (recomenda-se o uso exclusivo de um dos navegadores indicados);
• Adobe Flash Player 10 ou superior;
• Adobe Reader 9.0 ou superior;
• Acesso à internet, com velocidade mínima de conexão de 300 kbps;
6.20.8 Para realização da prova online a que se refere o item 6.3 em dispositivos como smartphone ou tablete, ainda é necessário considerar configurações mínimas:
• Navegadores: Microsoft Edge 81+, Mozilla Firefox 76 + e Google Chrome 81+
• Câmera frontal.
• Conexão com a internet de no mínimo 1 MB.
6.20.9 Durante a realização das provas, por qualquer motivo, inclusive de instabilidade técnica/internet, o candidato que abandonar as provas, não poderá retornar para terminá-la
6.20.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato a estabilidade e a qualidade técnica dos equipamentos/internet utilizados para a realização das provas.
6.20.11 Será de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da utilização durante as provas de navegadores diferentes dos indicados no item 6.20.8.
6.20.12 É vedada a gravação da prova online.
6.21 Em virtude de eventual prorrogação de recomendação de isolamento social definido pelos Órgãos do Governo, em decorrência da Pandemia da COVID 19, o formato e modalidade de aplicação da prova poderão ser alterados, caso em que os candidatos serão devidamente comunicados.
6.22 Será automaticamente eliminado o candidato que:
• valer-se de meios fraudulentos na inscrição ou na realização das provas;
• não atingir 30 pontos na prova objetiva;
• apresentar-se após o horário estabelecido;
• não realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
• não enviar documento de identidade válido que bem o identifique;
• estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (tais como agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, smartphone, tablet, pager, walkman, mp3, receptor, gravador, laptop, iPod, fones de ouvido e equipamentos similares);
• permanecer usando óculos escuros, máscaras ou qualquer acessório que cubra seu rosto, total ou parcialmente, impedindo a visualização total de sua face, que comprometa a biometria facial (salvo se decorrente de recomendação médica, devidamente comprovada por meio de laudo/atestado médico, apresentado na forma do estabelecido no item 5 deste edital), ou quaisquer acessórios de chapelaria;
• lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
• perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
• não realizar o upload do documento de identidade ou enviar o documento fora do padrão e que não atenda as normas estabelecidas neste Edital;
• o candidato que estiver realizando a prova online na presença de outras pessoas no mesmo ambiente;
• estiver consultando ou manuseando algum material ou dispositivo além do utilizado para a realização da prova online;
• o candidato que não realizar os procedimentos indicados para envio das questões de prova e que por motivos técnicos não salvar ou não encaminhar suas respostas por meio da plataforma digital.
• plagiar integral ou parcialmente qualquer conteúdo durante a realização da prova discursiva.
• ausentar-se do ambiente de prova por mais de 5 minutos;
• não enviar a documentação prevista neste edital;
• não habilitar a câmera integralmente durante a prova ou que a câmera apresente problemas técnicos impedindo o registro da imagem do candidato para fins de validação da identidade.
6.23 Também motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros instrumentos normativos relativos ao vestibular, nos comunicados, nas instruções ao candidato e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.24 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outro, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.26 Candidatos com cabelos longos deverão manter os cabelos presos durante a realização das provas, deixando as orelhas à mostra, de forma a possibilitar aos fiscais de prova a verificação da não utilização de aparelhos eletrônicos ou de escuta.
6.27 Não será permitido ao candidato utilizar rascunho e consultar nenhuma espécie de material, como folhas, livros ou revistas, entre outros.
6.28 A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na análise documental realizada pela Central de Outros Ingressos e pela Célula de Medicina da Ânima e na análise curricular realizada pela Coordenação de Curso de Medicina. Nessa etapa, a Coordenação do Curso procederá com a análise da equivalência das disciplinas cursadas com aproveitamento acadêmico satisfatório no curso de origem, considerando conteúdos programáticos e carga horária, com vistas ao aproveitamento de estudos de disciplinas.
6.29 Fica o candidato ciente de que se não se enquadrar nos semestres com vagas existentes será eliminado.
6.30 Para fins de apurar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a UNIFACS se resguarda no direito de, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário, pelo que o candidato autoriza expressamente por meio de sua inscrição neste processo seletivo, a consulta de seus dados pessoais junto a órgãos públicos ou Instituições de Xxxxxx.
7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO
7.1 Os documentos obrigatórios relacionados abaixo deverão ser salvos em um drive online e o link de acesso à pasta deverá ser enviado para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 19/04/2022 a 10/05/2022 até às 23h59, conforme item 8 abaixo.
7.1.1 Não serão aceitos documentos enviados para outro e-mail além do informado no subitem 7.1.
7.2 A UNIFACS não se responsabiliza por e-mails identificados como spam ou lixo eletrônico.
7.3 Documentos pessoais necessários, conforme descritos abaixo.
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação.
• Para candidato estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Registro Nacional Migratório - RNM, expedido pela Polícia Federal.
• Para candidato menor de 18 anos: autorização subscrita pelo responsável legal, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, autorizando-o a inscrever-se, matricular- se no curso e assinar presencialmente ou online, no ato da inscrição ou matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
• Para candidato menor de 18 anos: Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável legal.
7.4 Documentos para Transferência Externa de Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional.
• Além dos documentos pessoais, para o processo seletivo são exigidos os documentos a seguir descritos.
• Histórico Escolar oficial e original da IES, constando ano e forma de ingresso do candidato, carga horária por disciplina cursadas, semestre, ano, notas ou conceitos de aprovação, cronologia integral desde o ingresso ao término da vinculação do acadêmico à Instituição de origem, carimbo e assinatura do responsável na Instituição.
• Atestado de Regularidade Acadêmica com data atual, constando a situação do candidato no 2º semestre 2021, com exceção se constar no histórico escolar. Será considerado estudante com Regularidade Acadêmica aquele que estiver regularmente matriculado ou com Trancamento de Matrícula no curso.
• Atestado de regularidade no Enade com data atual, com exceção se constar no Histórico Escolar.
• Programa das disciplinas cursadas, constantes no Histórico Escolar com carimbo e assinatura da IES.
• Documento de reconhecimento do curso e da Universidade, com exceção se constar no Histórico Escolar.
• Sistema de Avaliação da IES, com exceção se constar no Histórico Escolar.
• Caso conste aproveitamento de estudos ou convalidação de disciplinas no Histórico Escolar do candidato, deverá apresentar toda a documentação citada acima da Instituição onde, de fato, as disciplinas foram cursadas (IES de origem).
• Diploma/Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação) seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções. Caso o candidato não tenha o documento do Ensino Médio no momento da inscrição, poderá enviar juntamente com os demais documentos complementares.
7.5 Documentos para Transferência Externa para candidatos oriundos de cursos realizados no Exterior.
Além dos documentos pessoais, para o processo seletivo são exigidos os documentos a seguir mencionados.
• Histórico Escolar da IES, constando ano de ingresso do candidato, carga horária por disciplina, semestre, ano, notas ou conceitos de aprovação, cronologia integral do ingresso ao término da vinculação do acadêmico à Instituição de origem e assinatura do responsável na Instituição.
• Programas das disciplinas constantes no Histórico Escolar com carimbo e assinatura da IES.
• Atestado de regularidade acadêmica com data atual, constando a situação do candidato no 2º semestre 2021, com exceção se constar no Histórico Escolar. Será considerado estudante com regularidade acadêmica aquele que estiver regularmente matriculado, com trancamento de matrícula no curso ou documento que descreva a suspensão temporária de vínculo acadêmico, de forma a poder se rematricular na instituição de origem, sem necessidade de novo processo seletivo.
• Documento de reconhecimento/autorização do curso e da Universidade, com exceção se constar no Histórico Escolar.
• Caso conste aproveitamento de estudos ou convalidação/validação de disciplinas no histórico escolar do candidato, deverá apresentar toda a documentação citada acima da Instituição onde, de fato, as disciplinas foram cursadas (IES de origem da disciplina cursada).
• Diploma/Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso ou da escola, comprovando sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada Estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos Estados da Federação, Gerência Regional de Educação) seja por Lei, Decreto, Portarias, Resoluções, com exceção se constar o certificado ou diploma no Histórico Escolar. Caso o candidato não tenha o documento do Ensino Médio no momento da inscrição, poderá enviar juntamente com os demais documentos complementares.
7.5.1 Os documentos estrangeiros deverão conter tradução homologada por tradutor oficial, reconhecido na Junta Comercial do Estado e possuir carimbo do Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que os expedir, ou selo de Haia, e deverá ser entregue, tanto o documento em sua forma original, quanto a tradução.
7.6 Para candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior (exceção aos países do Mercosul): documento de equivalência de estudos do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação do Estado ou Conselho Estadual de Educação ou do Ministério da Educação Brasileiro. Caso o candidato não tenha o documento do Ensino Médio no momento da inscrição, poderá enviar juntamente com os demais documentos complementares.
7.7 Será considerado com data atual o documento expedido no 1° semestre de 2022 e que conste o semestre da respectiva regularidade acadêmica (semestre de trancamento da matrícula ou semestre da última matrícula 2021/2).
7.8 O candidato poderá apresentar as documentações previstas nos itens 7.4 e 7.5, com data de emissão do segundo semestre de 2021, desde que seja condicionado à apresentação da declaração de vínculo de 2022, no momento de sua matrícula.
7.9 A não apresentação da documentação citada no item 7.8, mesmo que o candidato tenha sido aprovado dentro do limite das vagas ou convocado para matrícula na condição de excedente, impossibilitará a sua realização ou poderá motivar o cancelamento da mesma.
7.10 Só serão concedidos aproveitamentos nas disciplinas concluídas com status de aprovadas na documentação apresentada para análise.
8. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS
8.1. A documentação deverá ser salva em um Drive Online e assim que o candidato finalizar a inclusão dos documentos no Drive Online, deverá enviar para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx o link de acesso à pasta, não sendo aceito o envio para outro e-mail que não o aqui especificado.
8.1.1. O e-mail deverá ter no assunto o Processo que o Candidato está participando, campus de Interesse e o nome completo do candidato (Exemplo: Transferência Externa: Campus Prof. Xxxxxx – Xxxx Xxxxx xx Xxxxx).
8.1.2. Do corpo do e-mail deverão constar os dados básicos do candidato: Nome completo, RG, CPF, Faculdade e Campus de Interesse.
8.1.3. O Copeve Transferência, irá responder ao e-mail atestando o recebimento do link de acesso ao Drive Online, que deverá ficar aberto e disponível até a finalização deste Processo.
8.1.4. A UNIFACS não se responsabiliza se o e-mail de confirmação for direcionado para o lixo eletrônico ou classificado como SPAM.
8.1.5. É de reponsabilidade do candidato o correto envio do link e a inclusão correta dos documentos obrigatórios.
8.2. Link incorreto, com erro na abertura, bem como documentos corrompidos não serão considerados para a análise.
8.3. Os documentos devem ser inseridos no Drive Online em PDF, de forma legível.
8.4. O Candidato terá até às 23h59min do dia 10/05/2022, para anexar os documentos em Drive Online ABERTO e enviar o link de acesso à pasta para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5. Candidatos que enviarem e-mail, após o horário de atendimento da comissão, receberão a confirmação de recebimento apenas no dia seguinte.
8.6. Assim que o e-mail com o link de acesso ao Drive Online for enviado, o candidato não poderá incluir novos documentos.
8.7. Não haverá suporte para envio dos documentos, uma vez que todas as orientações estão contidas neste edital, bem como não haverá conferência prévia dos documentos enviados.
9. DOS DOCUMENTOS
9.1 A não entrega dos documentos relacionados a seguir não impedem a matrícula do estudante, mas deverão ser encaminhados à UNIFACS, uma vez que compõem a relação de requisitos necessários para os devidos registros acadêmicos. O candidato deverá encaminhá-los pós matrícula, pelo portal do aluno > Sala de Aula Virtual > Documentos de Matrícula.
• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Comprovante de vacina contra Rubéola ou Tríplice Viral para mulheres até 40 anos, conforme Lei Estadual nº 10.196, de 24/7/1996.
• Comprovante de vacina contra Hepatite B e Tétano;
• Prova de quitação com o serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino; - Título de eleitor;
• Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (última eleição), para maiores de 18 anos;
• Comprovante de residência atualizado;
• Passaporte com visto válido, para candidatos estrangeiros.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 A classificação final dos candidatos será realizada mediante a participação e classificação em todas as etapas, até o limite das vagas, na ordem decrescente dos pontos obtidos da prova objetiva. Caso necessário, o desempate final será feito pela idade cronológica decrescente dos candidatos.
11. DO RESULTADO SELETIVO
11.1 O resultado da Prova - 1ª Etapa será divulgado em 13/05/2022 após às 18h, no Portal UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx).
11.2 O resultado preliminar consolidado (etapas 1 e 2), será divulgado em 13/05/2022 após às 18h, no Portal UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx).
11.3 O resultado final, após as análises dos recursos, será divulgado em 20/05/2022 após às 18h, no Portal UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx).
11.4 É exclusiva responsabilidade do candidato a consulta e o acompanhamento de todos os resultados publicados no Portal da UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx).
12. DOS RECURSOS
12.1 Não haverá interposição de recurso contra a lista dos candidatos aptos à realização da prova, a que se refere o item 4.8 devido a prorrogação do prazo de pagamento do boleto de inscrição disposto no item 4.2.1.
12.2 A interposição de recurso contra o resultado preliminar (etapa 1 e 2) se dará nos dias 14/05/2022 e 15/05/2022 até às 23h59, mediante protocolo via e-mail, com confirmação de leitura, para xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSO TRANSFERÊNCIA”, contendo CPF, instituição do candidato e campus de interesse.
12.3 A interposição de recurso deverá fundamentar os argumentos com lógica e consistência.
12.4 Os recursos serão analisados pela comissão do processo seletivo, que dará a decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
12.5 As decisões em relação às contestações serão enviadas ao e-mail do candidato que impetrou o recurso.
12.6 Caso ocorra o recebimento de mais de um recurso durante o período disposto no item 12.1, a comissão avaliará se caberá análise apenas do 1º recurso encaminhado, não sendo considerado os demais encaminhados.
12.7 Os recursos deverão ser encaminhados a partir do mesmo endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no momento de sua inscrição para participação do processo seletivo.
13. DA MATRÍCULA
13.1 A matrícula dos candidatos aprovados no limite das vagas será feita, na primeira chamada, nos dias 23/05/2022 e 24/05/2022, com o pagamento do boleto referente à matrícula a ser enviado por e-mail e assinatura do contrato de adesão em data e local a serem informados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
13.2 A convocação dos candidatos excedentes será feita por telefone e/ou telegrama. O candidato convocado deverá realizar matrícula em locais a ser divulgados no site conforme calendário de chamadas indicado abaixo.
a) 1ª chamada: Matrícula nos dias 26/05 e 27/05/2022
b) 2ª chamada: Matrícula nos dias 31/05 e 01/06/2022
c) 3ª chamada: Matrícula nos dias 03/06 e 06/06/2022
13.2.1 Excedente é o candidato aprovado, mas não classificado no limite das vagas do curso de Medicina, o qual só será convocado em caso de desistência do candidato classificado, de acordo com a ordem de classificação dos excedentes.
13.2.2 A convocação de excedentes constitui mera liberalidade da UNIFACS e respeitará o limite de vagas divulgadas neste edital. Sendo assim, estarão automaticamente encerradas as chamadas, caso se complete o total de vagas definido.
13.3 A não efetivação da matrícula nas datas fixadas acarretará perda do direito à respectiva vaga e abrirá igual número de vagas para os classificados subsequentes. Não haverá, portanto, reserva de vagas.
13.4 Para matricular-se, o aluno deverá apresentar o comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade, 2 (duas) vias do contrato de prestação de serviços educacionais devidamente assinadas pelo contratante e pelo fiador, e ter entregado, no dia de realização das provas, os seguintes documentos (cópia e original para conferência):
1 (uma) cópia e original de:
- Certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente;
- Histórico escolar do ensino médio;
- Diploma, quando se tratar de curso profissionalizante do ensino médio;
- Prova de quitação com o serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino; - Título de eleitor;
- Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (última eleição), para maiores de 18 anos;
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado.
- Passaporte com visto válido, para candidatos estrangeiros.
- Comprovante de situação com o Enade;
- Histórico escolar do curso de graduação de origem, constando as disciplinas cursadas e aprovadas, com as respectivas cargas horárias;
13.5 A matrícula só será efetivada após a validação da biometria facial, coletada durante a prova, com o documento de identidade do candidato. Caso haja divergência na validação facial, sua prova será anulada.
13.6 Candidato estrangeiro deverá apresentar: identidade de xxxxxxxxxxx, CPF, comprovante de endereço, passaporte e visto do tempo de permanência no Brasil.
13.7 Candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar: histórico escolar do ensino médio traduzido e juramentado; cópia do parecer da Secretaria de Estado da Educação validando a equivalência de estudos no exterior e cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
13.8 Caso tenha realizado os estudos de ensino médio em instituição estrangeira, o aluno deverá, antes de formalizar a matrícula, obter a certidão de equivalência no Conselho Estadual de Educação.
13.9 O Candidato-Contratante declara:
I. que satisfaz os requisitos legais para realizar o curso superior no qual requer sua matrícula;
II. que são verdadeiros, válidos e regulares os documentos que apresenta para comprovar sua identidade e a satisfação de tais requisitos, tais como diplomas, históricos escolares, declaração de conteúdo, pedidos de aproveitamento de disciplina e outros previstos neste Edital;
III. a regularidade e validade, dos cursos e estudos que realizou anteriormente à matrícula, ou sua convalidação/revalidação.
13.10 Xxxx, após a matrícula, seja verificada qualquer pendência, dúvida ou irregularidade, o Candidato Contratante se compromete a saná-las no prazo legal ou que vier a ser concedido pela instituição de ensino, sob pena do indeferimento ou cancelamento de sua matrícula e de demais efeitos legais decorrentes.
13.11 Para firmar o contrato do curso de Medicina da UNIFACS, o aluno ou o seu responsável legal providenciará garantia, na modalidade fiança, que poderá ser substituída por seguro-garantia ou fiança bancária.
Optando-se pela modalidade fiança, o fiador deverá cumulativamente:
a) possuir renda mensal de, pelo menos, 2 vezes e meia o valor da parcela da semestralidade do curso de Medicina da UNIFACS, assim comprovada pelos documentos:
- assalariado: contracheque atualizado;
- autônomo/profissional liberal: declaração atualizada de xxxxxxxx e cópia de carnê-leão, cópia da última declaração de IRPF (considerando o valor tributável) e respectivo recibo de entrega, ou
b) possuir bem imóvel em nome do fiador, livre e desembaraçado, isento de ônus reais (comprovado por meio de Certidão Negativa de Ônus Reais atualizada) e que não seja bem de família, assim considerado na forma da lei, bem como o valor de pelo menos, 12 (doze) vezes o valor da parcela da semestralidade do curso de Medicina da UNIFACS. Não é possível realizar a fiança de um imóvel em nome do próprio aluno.
O fiador deverá apresentar além da documentação de comprovação da renda, 1(uma) cópia da carteira de identidade, CPF e certidão de nascimento/casamento quando houver.
A fiança prestada por um cônjuge sem a anuência do outro é nula, assim como também é sem validade a fiança prestada por pessoas jurídicas, quando o contrato social o proibir.
13.12 Quando não for o aluno, o contratante deverá apresentar 1 (uma) cópia e original de carteira de identidade e CPF; comprovante de residência atualizado.
13.13 Os menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados do responsável legal para a assinatura do contrato.
13.14 No caso de a matrícula ser feita por procuração, essa deverá ter a firma do procurador reconhecida em cartório e ao contrato de prestação de serviço deverá ser anexada cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador e do contratante.
13.15 O candidato aprovado dentro do limite de vagas, deverá se matricular no período/semestre para o qual foi aprovado, devendo cursar as disciplinas indicadas na análise curricular que não tiveram aproveitamento. Após a matrícula, não serão aceitos pedidos de reanálise ou análise de nova documentação. Nos próximos períodos a serem cursados, o candidato poderá solicitar dispensa de disciplinas, desde que este pedido seja atrelado à análise e a progressão de semestre estará condicionada à existência de vagas, nas formas e condições previstas no regimento e no contrato de prestação de serviços educacionais da respectiva instituição de ensino, desde que seja apresentada nova documentação, sendo feita reanálise.
13.16 O candidato aprovado dentro do limite de vagas que, após análise e dispensa das Unidades, realizar matrícula com pendências na Unidade Curricular de Práticas Médicas no SUS, de qualquer período e/ou etapa, deverá, obrigatoriamente, matricular-se em oferta especial de PMSUS. A referida oferta será divulgada pela IES via edital, no qual deverá constar informações sobre carga horária, ônus financeiro e critérios de aprovação.
13.17 O candidato aprovado dentro do limite de vagas que matricular-se com pendências nas demais Unidades Curriculares que integram o Projeto Pedagógico do curso de Medicina da UNIFACS, estará ciente que precisará, obrigatoriamente, cursá-las integralmente como pré-requisito para progressão do Ciclo Básico para o Ciclo Clínico e do Ciclo Cínico para o Internato (Estágio Curricular).
13.18 Os casos de cancelamento de matrícula serão regulados pelo disposto no contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre o aluno e a Instituição de Ensino, como também pelo Estatuto e/ou Regimento Interno.
13.19 A matrícula realizada mediante meios fraudulentos ou inobservância à legislação poderá ser cancelada a qualquer tempo e o candidato não terá direito à restituição dos valores pagos, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A realização das provas fora dos locais e horários fixados só poderá ocorrer por motivo de força maior ou fato relevante que obrigue a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Medicina a alterar e/ou retardar o início das provas pelo tempo que se fizer necessário.
14.2 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, quando decorrentes de:
• Endereço ou número de telefone não atualizado;
• Endereço de difícil acesso;
• Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
• Correspondência recebida por terceiros.
14.3 Visando ao êxito Processo Seletivo de Transferência Externa, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo poderá modificar este edital, bem como alterar o horário de início das provas e a data de sua realização, o que será divulgado e estará de acordo com a legislação vigente.
14.4 A inscrição do candidato implica a aceitação das normas para o concurso contidas em comunicados, em instruções, neste edital e em outros documentos a serem publicados, bem como na legislação pertinente.
14.5 As datas previstas neste Edital, poderão sofrer alterações por determinação da Comissão Organizadora do Vestibular de Medicina, as quais serão previamente comunicadas aos candidatos.
14.6 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição ou as provas, bem como tornar sem efeito a matrícula de candidato, se verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
14.7 O curso poderá ter atividades programadas e aulas normalmente aos sábados, considerado como dia letivo, conforme estabelecido no calendário escolar da Instituição.
14.8 O curso poderá programar aulas de laboratório ou outras atividades acadêmicas em horário diferente das aulas do turno de origem, bem como em outro campus e/ou local diverso do que foi previamente definido, o que será fixado pela Coordenação do Curso de Medicina.
14.9 Não sendo oferecido o curso o valor total correspondente à taxa de inscrição, acrescido do valor correspondente à matrícula paga pelo candidato, será devolvido ao interessado.
14.9.1 Se julgar necessário, a UNIFACS poderá ofertar novos processos para o preenchimento de vagas remanescentes, caso em que o edital a ser publicado conterá apenas as novas datas e o número de vagas.
14.10 Durante a vigência do contrato, visando a adequações e melhorias na qualidade dos serviços educacionais, poderá ocorrer transferência de cursos de um campus para outro ou de um turno para outro, de acordo com as necessidades da Instituição, assim como poderão ser ministradas aulas práticas em locais diferentes do de funcionamento do curso, em face de necessidades da Instituição, o que será comunicado previamente aos alunos.
14.11 Desde já, o candidato declara ter ciência e concordar que são de exclusiva responsabilidade da Instituição o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que se refere à organização administrativa, à elaboração do calendário escolar, à marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, à fixação de carga horária, à designação de professores, auxiliares e demais profissionais, à organização de turmas e agrupamentos de alunos, à destinação de salas, horário das aulas e oferta de turnos, à orientação didático- pedagógica, à definição do campus e turno dos cursos, bem como outras providências intrínsecas à atividade.
14.12 O resultado deste Processo Seletivo de Transferência Externa 2022/1, regulamentado pelo presente instrumento, será válido apenas para o ingresso no curso de Medicina da UNIFACS no 1º semestre de 2022.
14.13 A UNIFACS é credenciada junto aos programas Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). O Fies é um programa desenvolvido e ofertado pelo Ministério da Educação (MEC) para possibilitar maior acesso ao ensino superior. A responsabilidade pela solicitação do financiamento é exclusiva do aluno, a quem cabe comprovar o cumprimento dos requisitos necessários junto ao MEC para a sua concessão e manutenção. Assim, não compete à UNIFACS qualquer responsabilidade no que se refere à contratação do benefício pelo aluno.
14.14 As únicas formas de custeio do curso objeto do presente Edital são com recursos próprios, Fies, PROUNI e bolsas institucionais, não havendo nenhum financiamento institucional privativo.
14.15 Outras informações sobre o Processo Seletivo de Transferência Externa 2022/1 constam no site xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx e também podem ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 (Salvador) e (00) 0000-0000 (Feira de Santana).
14.16 Os casos omissos relativos à realização do Vestibular 2022/1, bem como dele decorrentes, serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que encaminhará seu parecer à reitoria, à qual cabe a decisão final.
14.17 A data do início das aulas para os calouros será divulgada no site xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx.
14.18 Os horários citados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília.
14.19 Eventuais candidatos beneficiários de bolsa via convênio empresa não terão direito ao desconto nas mensalidades do curso de medicina da UNIFACS. A Bolsa Convênio empresa não é aplicável ao curso de Graduação de Medicina em qualquer hipótese.
Salvador, 19 de abril de 2022.
Universidade Salvador - UNIFACS
Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ADITIVO 04
Aditivo ao Edital de Transferência Externa 2022/1 para o curso de Medicina Universidade Salvador - UNIFACS
A reitoria da Universidade Salvador - UNIFACS torna pública o Aditivo ao EDITAL Nº MED_COI_003/2022_UNIFACS, publicado no site da instituição no dia 19 de abril de 2022, nos seguintes termos:
Art. 1º - Altera-se a redação do item 4 para alteração do seguinte item:
4.2.1 Caso o candidato, que ainda não tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) será incluído na ficha financeira para pagamento.
Art. 2º - Altera-se a redação do item 4 para exclusão do seguinte item:
4.2.2 A inscrição para o processo seletivo de transferência externa 2022/1 para o curso de Medicina será confirmada após o envio do comprovante de pagamento do boleto de inscrição para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 18/05/2022.
Art. 3º - Todos os demais itens do edital permanecem inalterados.
Salvador, 17 de maio de 2022.
Universidade Salvador - UNIFACS
Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ADITIVO 03
Aditivo ao Edital de Transferência Externa 2022/1 para o curso de Medicina Universidade Salvador - UNIFACS
A reitoria da Universidade Salvador - UNIFACS torna pública o Aditivo ao EDITAL Nº MED_COI_003/2022_UNIFACS, publicado no site da instituição no dia 19 de abril de 2022, nos seguintes termos:
Art. 1º - Altera-se a redação do item 4 para alteração dos seguintes itens:
4.2.1 A última data de vencimento do boleto será, impreterivelmente, no dia 18/05/2022. O candidato receberá o boleto através do e-mail cadastrado no momento da inscrição até o dia 17/05/2022.
4.2.2 A inscrição para o processo seletivo de transferência externa 2022/1 para o curso de Medicina será confirmada após o envio do comprovante de pagamento do boleto de inscrição para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 18/05/2022.
Art. 2º - Altera-se a redação do item 7 para alteração da data do seguinte item:
7.1 Os documentos obrigatórios relacionados abaixo deverão ser salvos em um drive online e o link de acesso à pasta deverá ser enviado para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 19/04/2022 a 10/05/2022 até às 23h59, conforme item 8 abaixo.
Art. 3º - Altera-se a redação do item 8 para alteração da data do seguinte item:
8.4 O Candidato terá até às 23h59min do dia 10/05/2022, para anexar os documentos em Drive Online ABERTO e enviar o link de acesso à pasta para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Art. 4º - Todos os demais itens do edital permanecem inalterados.
Salvador, 09 de maio de 2022.
Universidade Salvador - UNIFACS
Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ADITIVO 02
Aditivo ao Edital de Transferência Externa 2022/1 para o curso de Medicina Universidade Salvador - UNIFACS
A reitoria da Universidade Salvador - UNIFACS torna pública o Aditivo ao EDITAL Nº MED_COI_003/2022_UNIFACS, publicado no site da instituição no dia 19 de abril de 2022, nos seguintes termos:
Art. 1º - Altera-se a redação do item 4 para alteração e inclusão dos seguintes itens:
4.2.1 A última data de vencimento do boleto será, impreterivelmente, no dia 11/05/2022. Para obter a 2ª via, o candidato poderá acessar sua inscrição no site ou solicitar pelo telefone (00) 0000-0000 (Salvador) e (75) 2102- 3200 (Feira de Santana). O candidato, porém, conseguirá emiti-lo somente até o dia 10/05/2022.
4.2.2 A inscrição para o processo seletivo de transferência externa 2022/1 para o curso de Medicina será confirmada após o envio do comprovante de pagamento do boleto de inscrição para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 23h59min do dia 12/05/2022.
4.8 A relação dos candidatos aptos à realização da prova será publicada em 06/05/2022, após às 18h, no seguinte Portal: xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx.
Art. 2º - Altera-se a redação do item 4 para exclusão do seguinte item:
4.8.1 Após a análise dos recursos, a relação final será publicada no dia 06/05/2022, após às 18h.
Art. 3º - Altera-se a redação do item 6 para alteração da data do seguinte item:
6.16 O candidato deverá realizar o upload do documento original, com foto, que bem o identifique, no link disponibilizado e informado nas comunicações gerais e no site xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx, no período de 19/04/2022 a 08/05/2022 até as 12h.
Art. 4º - Altera-se a redação do item 11 para alteração das datas dos seguintes itens:
11.1 O resultado da Prova - 1ª Etapa será divulgado em 13/05/2022 após às 18h, no Portal UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx).
11.2 O resultado preliminar consolidado (etapas 1 e 2), será divulgado em 13/05/2022 após às 18h, no Portal UNIFACS (xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx).
Art. 5º - Altera-se a redação do item 12 para alteração dos seguintes itens:
12.1 Não haverá interposição de recurso contra a lista dos candidatos aptos à realização da prova, a que se refere o item 4.8 devido a prorrogação do prazo de pagamento do boleto de inscrição disposto no item 4.2.1.
12.2 A interposição de recurso contra o resultado preliminar (etapa 1 e 2) se dará nos dias 14/05/2022 e 15/05/2022 até às 23h59, mediante protocolo via e-mail, com confirmação de leitura, para xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o assunto “RECURSO TRANSFERÊNCIA”, contendo CPF, instituição do candidato e campus de interesse.
Art. 6º - Todos os demais itens do edital permanecem inalterados.
Salvador, 06 de maio de 2022.
Universidade Salvador - UNIFACS
Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ADITIVO 01
Aditivo ao Edital de Transferência Externa 2022/1 para o curso de Medicina Universidade Salvador - UNIFACS
A reitoria da Universidade Salvador - UNIFACS torna pública o Aditivo ao EDITAL Nº MED_COI_003/2022_UNIFACS, publicado no site da instituição no dia 19 de abril de 2022, nos seguintes termos:
Art. 1º - Altera-se a redação do item 4 para alteração dos seguintes itens:
4.8 A relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada em 05/05/2022, após às 18h, no seguinte Portal: xxxxx://xx.xxxxxxx.xx/xxx-xxxxxxxx.
4.8.1 Após a análise dos recursos, a relação final será publicada no dia 06/05/2022, após às 18h.
Art. 2º - Altera-se a redação do item 12 para alteração do seguinte item:
12.1 A interposição de recurso contra a lista preliminar de inscritos, a que se refere o item 4.8, se dará no dia 06/05/2022 (das 0hs às 12hs), mediante protocolo via e-mail, contendo o CPF do candidato, com confirmação de leitura, para xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Art. 3º - Todos os demais itens do edital permanecem inalterados.
Salvador, 03 de maio de 2022.
Universidade Salvador - UNIFACS
Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
ANEXO I PROGRAMA DAS PROVAS
As questões abrangem a área das ciências básicas, ética, humanidades médicas e as ciências clínicas, nas cinco grandes áreas da medicina (Saúde Coletiva, Clínica Médica, Cirurgia, Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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ANEXO II
MODELO EXEMPLO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – NOME SOCIAL
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais - Nome Social
Eu, abaixo identificado, candidato Edital do Vestibular 2022/1 para o curso de Medicina da UNIFACS, em caso de aprovação e consequente matrícula, solicito que a UNIFACS colete e trate meu dado pessoal “nome social” com a finalidade de utilizá-lo internamente para aferição de frequência, realização e correção de avaliações, relacionamento com coordenadores e professores, etc., sendo proibida a utilização destas informações para outras finalidades.
Nome social: Nome civil: CPF: Inscrição Processo: Data de nascimento: / /
Salvador, de de 2022
Assinatura do candidato