DO CONSORCIADO Cláusulas Exemplificativas

DO CONSORCIADO. Pessoa Física/cônjuge/ou Devedores Fiduciários: a) Carteira de Habilitação, RG e CPF;
DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO outorga poderes à ADMINISTRADORA para representá-lo na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, quando a ela ausente.
DO CONSORCIADO. Consorciado é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos do Grupo de Consorcio, notadamente aquele de propiciar a todos os seus integrantes (CONSORCIADOS), de forma isonômica, a aquisição de bens e serviços, por meio do autofinanciamento.
DO CONSORCIADO. CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.
DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto no Art. 1º.
DO CONSORCIADO. Se estiver ausente, o CONSORCIADO outorga poderes à ADMINISTRADORA para representá-lo na assembleia geral ordinária.
DO CONSORCIADO. 2.1. O consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos coletivos, que se obriga a pagar as contribuições previstas nos itens 6.2 a 6.3, bem como os demais encargos e despesas estabelecidas no item 6.5, nas datas de vencimento e na periodicidade estabelecidas neste instrumento, e quitar integralmente o débito até a data da última Assembleia do Plano contratado nos termos da Proposta de Adesão. 2.2. Por ocasião da adesão ao Grupo, o CONSORCIADO deverá possuir condições econômicas e financeiras compatível com o compromisso a ser assumido, também deverá demonstrar por meio de documentos hábeis e idôneos que serão solicitados pela ADMINISTRADORA, seja no momento da adesão, da análise de crédito, cadastro ou garantia, além de estar sujeito a apresentação de garantias adicionais previstas neste regulamento. 2.3. O CONSORCIADO, inclusive o CONSORCIADO excluído, deve obrigatoriamente manter atualizadas, até o encerramento do grupo, as suas informações cadastrais e bancárias.
DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo, como titular de uma cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para a concretização integral dos objetivos coletivos.
DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO (*) é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto na cláusula n.º 15 do presente contrato.
DO CONSORCIADO. Além das prestações mensais, serão de responsabilidade do CONSORCIADO os pagamentos abaixo: