DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DAS PARTES. É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.
DAS PARTES. O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DAS PARTES. O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx (XXXX), Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.610-200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX SARMENTO DOS SANTOS, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe em Exercício do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela Instrução Normativa DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, e a empresa AOCP - INSTITUTO ASSESSORIA E ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 12.667.012/0001-53, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 959, Zona 08, Maringá/PR, CEP 87.050-440, tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF n. 0110.592.229-88, RG n. 6.2810.588-8, na qualidade de Diretora Presidente.
DAS PARTES. 1.1. A Prefeitura do Município de Tapiratiba, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 65, Centro, em Tapiratiba/SP, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e; 1.2. A empresa VENDOR – INFORMATICA, IMPORTAÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, RECARGA E MANUTENÇÃO EIRELI, inscrita com CNPJ 27.193.666/0001-60, com sede à Xxx 00, 000, Xxxxxx 000, Xxxxxx, em Orlandia/SP, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, (autonomo), portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 48.802.236-8, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Riberão Preto/SP, ajustam o seguinte:
DAS PARTES. O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 181, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSULTE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME (fornecedor: 4556), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.322.669/0001-62, com sede na Av. XV de Novembro, nº 1021, centro, cep: 99.490- 000, na cidade de Tapera/RS, tel: (00) 0000 0000, e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXX XXXX, portadora do RG nº 9009436339 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, considerando a solicitação do Prefeito, o parecer do Procurador Geral do Município e a proposta da Contratada, constante do processo administrativo nº 2016/6044, resolvem pactuar entre si o seguinte:
DAS PARTES. 01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA. 01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ---------------------------------- , neste ato representa por deste instrumento denomina-se CONTRATADA. , que para os efeitos
DAS PARTES. 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 65, Centro, em Tapiratiba/SP, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxx Xxxxxxx, nº 210, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA; 1.2. A empresa , inscrita com CNPJ / - , Inscrição Estadual , com sede à , , Bairro , em / , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, , (qualificação), portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à , , Bairro , em / , ajustam o seguinte:
DAS PARTES. CONTRATANTE:
DAS PARTES. CONTRATANTE: CONTRATADA:
DAS PARTES. O Distrito Federal, por meio de , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e , doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , representada por , na qualidade de .