DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto no Art. 1º.
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Samples: Regulamento De Participação Em Grupo De Consórcio, Regulamento De Participação Em Grupo De Consórcio
DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto na forma e modo estabelecido no Art. 1º.presente instrumento.
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Samples: Consórcio Agreement, Contrato De Participação Em Grupo De Consórcio
DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo e assume grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o cumprimento alcance integral dos objetivos coletivos, devidamente qualificada no Contrato de seus objetivos, observado o disposto no Art. 1º.Adesão.
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DO CONSORCIADO. O CONSORCIADO é a pessoa natural ou jurídica que integra o grupo Grupo e assume a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto no Art. 1º.
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Samples: Consórcio