Common use of DO FORNECIMENTO DO OBJETO Clause in Contracts

DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviço, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE a data de entrega do produto/serviço, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o prazo de entrega. 8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 8.4. Não será aceito produto/serviço que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. 8.5. Não será aceito produto/serviço diferente das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 8.6. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos/serviços e se obriga a suprir defeitos, ou outros vícios relativos ao objeto, além de responder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, decorrente da execução de obrigação contratual. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO 8.7. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da embalagem, arcando com as despesas relativas a testes e análises de laboratório.

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Sources: Licitação

DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviço5.1 Os produtos serão entregues pela contratada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE a data de entrega do produto/serviço, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o prazo de entrega. 8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado situado na Ordem de Fornecimento. 8.4. Não será aceito produto/serviço que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. 8.5. Não será aceito produto/serviço diferente das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 8.6. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos/serviços e se obriga a suprir defeitos, ou outros vícios relativos ao objeto, além de responder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, decorrente da execução de obrigação contratual. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ obrigatoriamente das 08:00 às 13:30. 5.2 Os produtos serão fornecidos conforme a necessidade da contratante, devendo estes ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEIenvio ou apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho; 5.2.1 ESSE PRAZO NÃO SERÁ DILATADO, ME EM FACE DA URGÊNCIA DA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DA POLICLÍNICA. 5.3 O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEIresponsável por ele designado, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃOnos termos da Lei; 8.7. 5.4 Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher comprovante de entrega contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva requisição de fornecimento; 5.5 A CONTRATADA deverá prestar comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como, efetuar a substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, na forma do art. 69 da Lei nº 8.666/93; 5.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores CONTRATADA. 5.7 Os FORNECIMENTOS deverão ser executados de acordo com as necessidades do poder municipal requisitante. 5.8 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Secretaria Municipal De Saúde, cabendo à mesma todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTEatos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, obrigando-se em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento ou ainda por Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e Contrato. 5.9 A contratada ficará obrigada a atenderfazer a entrega do objeto quando requisitado, no prazo previsto no Termo de imediatoReferência do Edital, todas as reclamações a respeito partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 5.10 O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da embalagem, arcando objeto com as despesas relativas condições, especificações e exigências do edital. 5.11 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 5.11.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a testes contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.11.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 5.12 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e análises das especificações contratadas. 5.13 Os preços registrados não obrigam a Administração a adquirir os materiais, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento do objeto licitado. 5.14 Caso a licitante contratada não efetue o fornecimento dos materiais no prazo de laboratórioaté 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitidas pelo setor competente, fica caracterizada o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando a contratada ao cancelamento dos preços registrados, rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

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Sources: Termo De Referência

DO FORNECIMENTO DO OBJETO. CNPJ: 29.138.385/0001-30 ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO Número Folha Rubrica 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviço, observando os critérios de qualidade técnica, prazos, custos e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 8.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE a à data de entrega do produto/serviço, com 24 72 (vinte setenta e quatroduas) horas de antecedência, observado o prazo de entrega. 8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 8.4. A CONTRATADA é responsável pelo descarregamento dos materiais no local determinado pela Administração. 8.5. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e entrega do produto no local acima indicado, os produtos deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela legislação e estar acondicionados em embalagens de fábrica, compatíveis e lacradas pelo próprio fabricante. 8.6. Não será aceito produto/serviço produto que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. 8.58.7. Não será aceito produto/serviço produto diferente das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 8.68.8. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos/serviços produtos e se obriga a suprir defeitos, ou outros vícios relativos ao objeto, além de responder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, decorrente da execução de obrigação contratual. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO. 8.78.9. A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da embalagem, arcando com as despesas relativas a testes e análises de laboratório.

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Sources: Licitação

DO FORNECIMENTO DO OBJETO. 8.112.1. A CONTRATADA deverá fornecer o produto/serviçoOs produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e termo de garantia, observando os critérios em que conste número da nota fiscal, número de qualidade técnicasérie dos equipamentos, prazosdata de emissão, custos descrição básica do equipamento e demais indicativos previstos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII período da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidorgarantia. 8.212.2. A CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE a data Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio de entrega do produto/serviçoJaneiro – CEP: 20.920-370, com 24 prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (vinte e quatro▇▇) horas de antecedência, observado o prazo de entrega. 8.3. A entrega deverá ser efetuada nos dias e horários de expediente, no local e endereço indicado na Ordem de Fornecimento. 8.4. Não será aceito produto/serviço que apresente avarias de qualquer natureza, vícios de quantidade ou de qualidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. 8.5. Não será aceito produto/serviço diferente das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA. 8.6. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos/serviços e se obriga a suprir defeitos, ou outros vícios relativos ao objeto, além de responder por qualquer dano às instalações da CONTRATANTE, decorrente da execução de obrigação contratual. ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou através do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, @▇▇▇▇.▇▇, .▇▇▇▇▇▇▇ . 12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento. 12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original. 13.1. As formas de pagamento são as usuais do Sul/RJ. CNPJ: 29.138.385/0001Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em contracorrente, dando-30 PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] ITENS EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃOse como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA. 8.713.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40. 13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que forem solicitados pela CONTRATANTElhe for imposta, obrigando-se a atender, em virtude de imediato, todas as reclamações a respeito do produto fornecido e apresentar laudos que comprovem a integridade e segurança da embalagem, arcando com as despesas relativas a testes e análises de laboratóriopenalidade ou inadimplência.

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Sources: Contract for Supply of Network Liabilities