PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0019955.2020-75.
CONTRATO MPRJ Nº / 2021
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSIVOS DE REDE, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0019955.2020-75.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário- Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e SOLARIS TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.099.588/0001-07, com sede na Avenida Sagitário, nº 138, Conjunto
307 B, Torre 2, Alphaville Conde II, Barueri - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, carteira de identidade nº 21.295.087, SSP/SP, e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como às demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de componentes para manutenção das redes de voz e dados, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº
(00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 177.999,47 (cento e setenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação, pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA, até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento dos materiais pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
8.4.1 - Pelo descumprimento injustificado do prazo fixado nos itens 5.2 e 6.2 do Termo de Referência, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) entre o 1º e o 30º dia útil de atraso injustificado: multa de mora de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia e por item de material não entregue;
b) entre o 31º e o 45º dia útil de atraso injustificado: multa de mora R$ 3,00 (três reais) por dia e por item de material não entregue;
c) entre o 46º e o 60º dia útil de atraso injustificado: o contrato será reputado parcialmente inexecutado e, além das multas de mora, aplicar-se-á multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela não executada, sem prejuízo das demais penalidades.
d) entre o 61º e 75º dia útil de atraso injustificado: o contrato será reputado parcialmente inexecutado e, além das multas de mora, aplicar-se-á multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da parcela não executada, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual.
e) a partir do 76º dia útil de atraso injustificado: o contrato será reputado totalmente inexecutado e, além das multas de mora, aplicar-se-á multa no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual.
8.5 - As multas previstas no item 8.1, II, III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2138 e Elemento de Despesa nº 33903023, do Orçamento do Exercício de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653 Dados: 2021.07.27 14:05:14 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
LIMAO:11558736883 LIMAO:11558736883
Dados: 2021.07.15 13:22:15 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX
Solaris Teleinformática Ltda – EPP
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Registro de Preços para Aquisição de Materiais Passivos para manutenção das redes de Voz e Dados - 2020
DEZEMBRO
2020
TERMO DE |REFERÊNCIA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Registro de Preços para Aquisição de Materiais Passivos para manutenção das
redes de Voz e Dados - 2020
ÁREA PROPONENTE
Gerência de Telecomunicações
Patrícia Alcaide Assumpção Leite
ASSESSORIA TÉCNICA
Gerência de Telecomunicações
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
ELABORAÇÃO
Núcleo Administrativo da STIC
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
1.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
17.12.2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
TERMO DE |REFERÊNCIA
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
4. DOS REQUISITOS FUNCIONAIS 8
7. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO PRODUTO 11
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13
12. DO FORNECIMENTO DO OBJETO 16
15. DAS PENALIDADES ESPECÍFICAS 18
18. ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 19
TERMO DE |REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência visa o registro de preços para aquisição de componentes para manutenção das redes de Voz e Dados do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo período 12 (doze) meses, sendo o Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicação (NASTIC) a unidade administrativa responsável pela coordenação e elaboração deste projeto.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A crescente demanda e uso intensificado da rede corporativa, da implantação e operação do processo eletrônico, da evolução e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação, da intranet e dos demais serviços de informática disponibilizados aos nossos usuários internos dependem intrinsecamente dos serviços de cabeamento estruturado que por sua vez devem acompanhar toda evolução, crescimento e necessidades correlatas do MPRJ.
As unidades do MPRJ estão interligadas por meio de redes de voz e dados, sendo comuns as trocas de endereços, mudanças de layout, manutenções corretivas e preventivas que necessitam do serviço de cabeamento de voz e dados quase imediatos para viabilizar o acesso aos serviços de telecomunicações e o acesso aos sistemas deste Ministério Público.
Nesse contexto, para garantir o perfeito funcionamento das redes de voz e dados, em todas as localidades do MPRJ, é necessária a expansão e a realização de manutenções constantes pela equipe de telecomunicações, que demandam materiais para reposição. Para a garantia de execução desses serviços é necessária a aquisição de materiais de infraestrutura para comportar esses passivos de telecomunicações e, dessa forma, dar continuidade dos serviços e o acesso aos sistemas do Parquet.
3. OBJETO
O objeto desse termo é o registro de preços para aquisição dos seguintes materiais passivos para manutenção das redes de Voz e Dados:
LOTE 1 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a Ser Registrada |
1.1 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela, xxxxxxxx, para bucha S5 | UN | 7263 |
1.2 | Bucha S5 - 5mm | UN | 7635 |
1.3 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela, xxxxxxxx, para bucha S6 | UN | 4836 |
1.4 | Bucha S6 - 6mm | UN | 4490 |
1.5 | Parafuso para gesso 4,0 mm x 50 mm com bucha | UN | 2952 |
1.6 | Parafuso para Drywall 3,5x25mm com ponta agulha | UN | 2730 |
1.7 | Fita dupla face incolor 19 mm (rolo com 3 m) | RL | 312 |
1.8 | Canaleta sistema X, termoplástica auto-extinguível 20x10x2000mm, com divisórias, na cor branca | UN | 650 |
1.9 | Canaleta termoplástica auto-extingüível, 50x20x2000mm, com divisórias, cor branca, Sistema “x” | UN | 1171 |
1.10 | Canaleta sistema X, termoplástica auto-extinguível 110x20x2000mm, com divisórias, cor branca | UN | 4057 |
1.11 | Luva para canaleta sistema X, 110x20mm, cor branca, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) com a canaleta descrita no item 1.10 | UN | 1264 |
1.12 | Tampa extremidade para canaleta 110x20mm sistema "x", compatível (encaixe, coloração e tonalidade) com a canaleta descrita no item 1.10 | UN | 900 |
1.13 | Canaleta sistema DLP evolutiva, na cor branca, sem tampa, 150x50x2000mm | PC | 2081 |
1.14 | Separador, de 2000MM, sistema DLP evolutiva, para canaleta de 150X50MM | PC | 2015 |
1.15 | Tampa flexível de 2000X65 mm, sistema DLP evolutiva, na cor branca, para canaleta de 150X50 mm | PC | 4249 |
1.16 | Caixa de superfície, 3’’x 3’’, baixa, 75x75x31, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) e fabricada em material similar ao das canaletas de sistema X, com entradas traseiras para cabos e suporte para fixação da caixa por parafusos. Deve possuir abas frontais para fixação de espelho 3x3 através de parafuso, compatível com o item 1.17. | UN | 3071 |
1.17 | Espelho para caixa de superfície, 3”x 3”, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) e fabricado em material idêntico ao da caixa de superfície 3x3 descrita no item 1.16. Este espelho deve possuir local específico para encaixe de duas (02) tomadas RJ45 Cat 5e ou Cat6, do tipo keystone jack (M8V) padrão de indústria. A fixação do espelho à caixa descrita no item 1.16 deverá ser através de parafuso, não sendo admitida a fixação do tipo encaixe. | UN | 2444 |
LOTE 1 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a Ser Registrada |
1.18 | Anel guia fabricado em aço galvanizado, com rosca ou base, na medida de 40mm | UN | 124 |
1.19 | Anel guia fabricado em aço galvanizado, com rosca ou base, na medida de 50mm | UN | 180 |
1.20 | Caixa metálica padrão Telebrás, de sobrepor, toda produzida em chapa de aço com pintura epoxy, com placa de madeira ao fundo para fixação de equipamentos, porta tipo veneziana e fechadura em poliamida (plástico) ou metal - Medida: 60x60x15cm - Cemar ou similar | UN | 14 |
1.21 | Isolador – roldana de porcelana 72x72 mm | UN | 20 |
1.22 | Rex suporte para 1 (um) isolador | UN | 20 |
1.23 | Limpa Contatos Eletrônico 300 ml - Aerojet LC-150 ou similar - Secagem Lenta | FR | 12 |
LOTE 2 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a ser Registrada |
2.1 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT6, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; Características Mínimas: ii. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA–310E; iii. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; iv. Todas as posições numeradas permitindo a identificação das conexões; v. Características do corpo do produto : Estrutura em Aço SAE 1020; vi. Deverá atender a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); vii. Resistente e protegido contra corrosão; viii. Possuir logotipo do fabricante e identificação da categoria impressa na parte frontal; ix. Possuir Guia de cabo traseiro e 4 (quatro) conjunto de porca gaiola e parafuso x. Cor: Acabamento em pintura epóxi na cor preta; xi. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA- 862, ATM, Vídeo | XX | 000 |
XXXX 0 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a ser Registrada |
xii. Diâmetro do condutor: 22 a 26 AWG; xiii. Tipo de conector: RJ45 fêmea fixado, compatível com RJ11; xivQuantidade de Ciclos de Inserção: ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥000 xx xxxxx XXX 00X xv. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; xvi. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; xvii. Possuir Certificação UL LISTED e ETL Verified; xviii. Deverá atender as diretivas RoHS; xix. O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001; xx. Normas e Certificações: a. Norma - ANSI/TIA-568 C.2 e seus adendos b. Norma - ANSI/TIA-606 c. Norma - ISO/IEC 11801 d. Norma - EIA/ECA-310-E e. Norma - EN 50173-1 f. Norma - NBR 14565 g. Certificação – UL Listed h. Certificação – ETL Listed e Verified i. Certificação ISO 9001 e ISO 14001 xxi. Acessórios inclusos: a. Parafuso de fixação; b. Porta etiquetas em acrilico; c. Braçadeira plástica; d. Capa protetora para os contatos IDC; e. Guia traseira que permite a fixação individual dos cabos | |||
2.2 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT5E, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; Características Mínimas: ii. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA–310E; iii. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; | PC | 107 |
LOTE 2 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a ser Registrada |
iv. Todas as posições numeradas permitindo a identificação das conexões; v. Características do corpo do produto : Estrutura em Aço SAE 1020; vi. Deverá atender a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); vii. Resistente e protegido contra corrosão; viii. Possuir logotipo do fabricante e identificação da categoria impressa na parte frontal; ix. Cor: Acabamento em pintura epóxi na cor preta; x. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA- 862, ATM, Vídeo xi. Diâmetro do condutor: 22 a 26 AWG; xii. Tipo de conector: RJ45 fêmea fixado compatível com RJ11; xiii. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; xivQuantidade de Ciclos de Inserção: ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥000 xx xxxxx XXX 00X xv. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; xvi. Possuir Certificação UL LISTED e ETL Verified; xvii. Deverá atender as diretivas RoHS; xviii. O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001; xix. Normas e Certificações: a. Norma - ANSI/TIA-569-C b. Norma - ANSI/TIA-606 c. Norma - ISO/IEC 11801 d. Norma - EIA/ECA-310-E e. Norma - EN 50173-1 f. Norma - NBR 14565 g. Certificação – UL Listed h. Certificação – ETL Listed e Verified i. Certificação ISO 9001 e ISO 14001 xx. Acessórios inclusos: a. Parafuso de fixação; b. Porta etiquetas em acrilico; |
LOTE 2 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a ser Registrada |
c. Braçadeira plástica; d. Capa protetora para os contatos IDC; |
Legenda: Pç=Peça / Mt=Metro / Un=Unidade / Rl=Rolo / FR= Frasco
3.1 Da divisibilidade do objeto:
Em observância à Resolução GPGJ nº 2.058/2016, a Equipe de Planejamento da Contratação informa que o tratamento diferenciado e simplificado com a divisão da cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte representa prejuízo ao conjunto do objeto, uma vez que pode comprometer a compatibilidade técnica entre os itens, interferindo em sua tonalidade e encaixe entre as peças. Além disso, confere grande complexidade ao processo de gerenciamento contratual, dificultando consideravelmente o ato de análise de compatibilidade do grande quantitativo de materiais por comprometer a reduzida equipe da Gerência de Telecomunicações com as obrigações administrativas acessórias. Desta forma, optou-se pela divisão em 02 lotes para permitir a obtenção do ganho de escala e garantir a praticidade, racionalidade e agilidade nas conduções do Pregão Eletrônico e da fase de Gerenciamento Contratual.
4. DOS REQUISITOS FUNCIONAIS
4.1. Os itens 1.10 a 1.12, visando a garantir a compatibilidade entre os materiais de infraestrutura (canaletas, conexões e acessórios) em relação à fixação, encaixe entre as partes, acabamento, coloração e tonalidade entre as peças, além da uniformização de medidas;
4.2. Os itens 1.13 a 1.15, visando a garantir a compatibilidade entre os materiais de infraestrutura (canaletas, conexões e acessórios) em relação à fixação, encaixe entre as partes, acabamento, coloração e tonalidade entre as peças, além da uniformização de medidas;
4.3. Os itens 1.16 e 1.17, visando a garantir a compatibilidade entre os materiais de infraestrutura (canaletas, conexões e acessórios) em relação à fixação, encaixe entre as partes, acabamento, coloração e tonalidade entre as peças, além da uniformização de medidas;
4.4. O item 2.1 deverá ser compatível com os materiais da Categoria 6 (Cat 6) adquiridos recentemente pela instituição, sendo estes do fabricante Maxi Telecom, a fim de garantir o desempenho e compatibilidade em relação aos parâmetros de acoplamento magnético entre os pares dos cabos, comprimento, resistência, largura de banda suportada e imunidade a interferências externas e de
TERMO DE |REFERÊNCIA
certificação do tipo PSNEXT, FEXT, ELFEXT e PSELFEXT;
4.5. O item 2.2 deverá ser compatível com os materiais da Categoria 5e (Cat 5e) adquiridos recentemente pela instituição, sendo estes do fabricante Maxi Telecom, a fim de garantir o desempenho e compatibilidade em relação aos parâmetros de acoplamento magnético entre os pares dos cabos, comprimento, resistência, largura de banda suportada e imunidade a interferências externas e de certificação do tipo PSNEXT, FEXT, ELFEXT e PSELFEXT.
5. DO PEDIDO INICIAL
5.1. A CONTRATANTE fará o pedido inicial do seguinte quantitativo registrado em ata:
LOTE 1 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Entrega em Primeira Remessa |
1.1 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela, xxxxxxxx, para bucha S5 | UN | 2179 |
1.2 | Bucha S5 - 5mm | UN | 2290 |
1.3 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela, xxxxxxxx, para bucha S6 | UN | 1451 |
1.4 | Bucha S6 - 6mm | UN | 1347 |
1.5 | Parafuso para gesso 4,0 mm x 50 mm com bucha | UN | 886 |
1.6 | Parafuso para Drywall 3,5x25mm com ponta agulha | UN | 819 |
1.7 | Fita dupla face incolor 19 mm (rolo com 3 m) | RL | 94 |
1.8 | Canaleta sistema X, termoplástica auto-extinguível 20x10x2000mm, com divisórias, na cor branca | UN | 195 |
1.9 | Canaleta termoplástica auto-extingüível, 50x20x2000mm, com divisórias, cor branca, Sistema “x” | UN | 351 |
1.10 | Canaleta sistema X, termoplástica auto-extinguível 110x20x2000mm, com divisórias, cor branca | UN | 1217 |
1.11 | Luva para canaleta sistema X, 110x20mm, cor branca, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) com a canaleta descrita no item 1.10 | UN | 379 |
1.12 | Tampa extremidade para canaleta 110x20mm sistema "x", compatível (encaixe, coloração e tonalidade) com a canaleta descrita no item 1.10 | UN | 270 |
1.13 | Canaleta sistema DLP evolutiva, na cor branca, sem tampa, 150x50x2000mm | PC | 624 |
1.14 | Separador, de 2000MM, sistema DLP evolutiva, para canaleta de 150X50MM | PC | 604 |
1.15 | Tampa flexível de 2000X65 mm, sistema DLP evolutiva, na cor branca, para canaleta de 150X50 mm | PC | 1275 |
1.16 | Caixa de superfície, 3’’x 3’’, baixa, 75x75x31, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) e fabricada em material similar ao das canaletas de sistema X, com entradas traseiras para cabos e suporte para fixação da caixa por parafusos. Deve possuir abas frontais para | UN | 921 |
LOTE 2 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Entrega em Primeira Remessa |
2.1 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT6, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; | PC | 78 |
2.2 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT5E, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; | XX | 00 |
XXXX 0 | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Entrega em Primeira Remessa |
fixação de espelho 3x3 através de parafuso, compatível com o item 1.17. | |||
1.17 | Espelho para caixa de superfície, 3”x 3”, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) e fabricado em material idêntico ao da caixa de superfície 3x3 descrita no item 1.16. Este espelho deve possuir local específico para encaixe de duas (02) tomadas RJ45 Cat 5e ou Cat6, do tipo keystone jack (M8V) padrão de indústria. A fixação do espelho à caixa descrita no item 1.16 deverá ser através de parafuso, não sendo admitida a fixação do tipo encaixe. | UN | 733 |
1.18 | Anel guia fabricado em aço galvanizado, com rosca ou base, na medida de 40mm | UN | 37 |
1.19 | Anel guia fabricado em aço galvanizado, com rosca ou base, na medida de 50mm | UN | 54 |
1.20 | Caixa metálica padrão Telebrás, de sobrepor, toda produzida em chapa de aço com pintura epoxy, com placa de madeira ao fundo para fixação de equipamentos, porta tipo veneziana e fechadura em poliamida (plástico) ou metal - Medida: 60x60x15cm - Cemar ou similar | UN | 4 |
1.21 | Isolador – roldana de porcelana 72x72 mm | UN | 6 |
1.22 | Rex suporte para 1 (um) isolador | UN | 6 |
1.23 | Limpa Contatos Eletrônico 300 ml - Aerojet LC-150 ou similar - Secagem Lenta | FR | 4 |
Legenda: Pç=Peça / Mt=Metro / Un=Unidade / Rl=Rolo / FR= Frasco
5.2. A CONTRATADA deverá fornecer o pedido inicial no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Órgão Gestor do Contrato;
5.3. As demais solicitações serão realizadas pelo Órgão Gestor do Contrato de acordo com a conveniência da Administração, por meio da respectiva Ordem de Fornecimento.
6.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para aceite da nota de empenho, após o seu competente recebimento.
6.2. Os pedidos de materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Órgão Gestor do MPRJ, nos horários definidos por este.
7. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO PRODUTO
7.1. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a entrega dos materiais, para adequação dos serviços de suporte contratados.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de no mínimo 12 (doze) meses para todos os materiais fornecidos.
7.3. O licitante deverá descrever em sua proposta os termos da garantia ofertada.
7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPRJ meios para abertura e acompanhamento dos chamados, através de telefone, e-mail ou ferramenta web.
7.5. A contratada deverá realizar os seus atendimentos nos prazos abaixo relacionados.
7.5.1. Solucionar os chamados para troca de materiais defeituosos em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis (tempo de solução), a contar da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ;
7.5.2. Quando da substituição de materiais que possuam patrimônio, a CONTRATADA deverá, adotar o seguinte procedimento:
7.5.2.1. informar e disponibilizar à Gerência de Telecomunicações, dentro do próprio chamado de substituição do bem defeituoso, e por e-mail, para a conta xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, as seguintes informações:
✓ data de instalação do novo material;
✓ a especificação técnica do novo material;
✓ a nota fiscal do novo material, contendo todos os dados necessários para a sua correta identificação.
7.5.2.2. no momento da substituição definitiva do bem defeituoso a empresa contratada deverá retirar a plaqueta de patrimônio do material antigo e entregá-la ao responsável do local, mediante recibo próprio e destinado exclusivamente para esta finalidade, o qual terá que ser homologado anteriormente por este Órgão Fiscalizador e o seu registro na Ordem de serviço do técnico.
7.6. Caso o atendimento do chamado e/ou a execução do serviço de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita as multas detalhadas no item 15.
7.7. Durante o período de garantia, as despesas relativas a transporte de materiais, encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao MPRJ, quaisquer ônus.
7.8. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.9. Não serão aceitos materiais ou acessórios recondicionados.
7.10. O acompanhamento e a fiscalização da execução do fornecimento e garantia serão exercidos por meio dos representantes denominados gestor e fiscais (técnicos, administrativo e requisitante) e, seus respectivos substitutos, designados pelo MPRJ.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os produtos acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
TERMO DE |REFERÊNCIA
8.2.
Na hipótese da CONTRATADA não dispor do material ofertado na ocasião da entrega
ou substituição de produto defeituoso durante a garantia, somente será aceito outro
modelo que possua as mesmas especificações técnicas ou superiores ao do inicialmente ofertado, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE.
8.3. Todos os Materiais a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos itens enviados para avaliação/homologação.
8.4. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiro, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.5. Deverá manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
8.6. Fornecer os materiais objeto deste documento com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
8.7. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
9.2. Sustar o recebimento de quaisquer materiais que estejam em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
9.3. Fiscalizar o contrato conforme descrito abaixo:
9.3.1. Fiscalizar a entrega dos materiais e a prestação do serviço de garantia de forma ampla e irrestrita, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros, considerando que a presença dos servidores designados não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por
TERMO DE |REFERÊNCIA
quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior.
9.3.2. Sustar, recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
9.3.3. Receber da CONTRATADA eventual irregularidade de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
9.3.4. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços de garantia, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
9.3.5. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade com a CONTRATADA ou seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
9.3.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência do gestor ou fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.3.7. Os meios de comunicação utilizados durante o decorrer da contratação serão:
9.3.7.1. Assuntos Operacionais:
✓ E-mail.
✓ Atas de reunião.
✓ Telefone.
9.3.7.2. Assuntos Administrativos:
✓ Ofícios.
✓ Atas de reunião.
✓ Telefone.
10. PROPOSTA
10.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
10.2. Não há óbice quanto à adjudicação de mais de um LOTE para a mesma licitante.
10.3. O lance deverá corresponder ao valor total dos produtos, já inclusos todos os custos envolvidos no seu fornecimento e garantia do fabricante.
10.4. Não serão aceitas ofertas de materiais com especificações inferiores em relação às mínimas indicadas neste Termo de Referência.
10.5. A proposta deverá conter:
10.5.1. Preço unitário e total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais e garantia dos materiais;
10.5.2. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações técnicas dos materiais a serem fornecidos. Considera-se documentação oficial do fabricante:
10.5.2.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;
10.5.2.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
10.5.2.3. Caso a LICITANTE não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações do fabricante quanto às especificações técnicas dos materiais e componentes, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem
TERMO DE |REFERÊNCIA
as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for
apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de
tradução para a língua portuguesa.
11. ACEITAÇÃO DO PRODUTO
11.1. Quando solicitado pelo Contratante, a LICITANTE mais bem classificada deverá apresentar amostra do produto acompanhada de profissional técnico, comprovando ao Órgão Fiscalizador do MPRJ que o equipamento ofertado possui todas as especificações contidas neste documento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de notificação pelo pregoeiro ou pelo Órgão Requisitante, ficando a adjudicação do certame sujeita à aprovação deste equipamento experimental.
11.2. A presença de profissional técnico para acompanhar a apresentação das amostras ficará a critério do CONTRATANTE.
12. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
12.1. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e termo de garantia, em que conste número da nota fiscal, número de série dos equipamentos, data de emissão, descrição básica do equipamento e período da garantia.
12.2. Os produtos deverão ser industrializados e acondicionados adequadamente em suas embalagens lacradas, entregues no Almoxarifado Central do MPRJ, localizado à Rua Amazonas, 107 – São Cristóvão – Rio de Janeiro – CEP: 20.920-370, com prévio agendamento a realizar-se através do tel.: (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
12.3. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
12.4. Os produtos deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes. Não serão aceitas cópias de qualquer tipo da documentação acima mencionada, devendo ser fornecida a documentação original.
13.1. As formas de pagamento são as usuais do Estado, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e o Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em contracorrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA.
13.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
13.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
14.1.3. multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
14.1.4. suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02
14.1.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
15. DAS PENALIDADES ESPECÍFICAS:
15.1. Pelo descumprimento injustificado do prazo fixado nos itens 5.2 e 6.2, ficará a contratada sujeita às seguintes penalidades:
15.1.1. Entre o 1º e o 30º dia útil de atraso injustificado: multa de mora de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia e por item de material não entregue;
15.1.2. Entre o 31º e o 45º dia útil de atraso injustificado: multa de mora R$ 3,00 (três reais) por dia e por item de material não entregue;
15.1.3. Entre o 46º e o 60º dia útil de atraso injustificado: o contrato será reputado parcialmente inexecutado e, além das multas de mora, aplicar-se-á multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela não executada, sem prejuízo das demais penalidades.
15.1.4. Entre o 61º e 75º dia útil de atraso injustificado: o contrato será reputado parcialmente inexecutado e, além das multas de mora, aplicar-se-á multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da parcela não executada, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual, se a Administração julgar conveniente.
15.1.5. A partir do 76º dia útil de atraso injustificado: o contrato será reputado totalmente inexecutado e, além das multas de mora, aplicar-se-á multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual, se a Administração julgar conveniente.
16. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
NOME | ASSINATURA |
INTEGRANTE REQUISITANTE Xxxxxxxx Xxxxxxx de Assumpção Leite | |
INTEGRANTE TÉCNICO Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | |
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
17. ASSESSORIA TÉCNICA
AUTORIZADO POR | EM | ASSINATURA |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX Assessor da Diretoria de Tecnologia de Informação | / / |
18. ANEXO A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a Ser Registrada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.1 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela, xxxxxxxx, para bucha S5 | UN | 7263 | ||
1.2 | Bucha S5 - 5mm | UN | 7635 | ||
1.3 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela, xxxxxxxx, para bucha S6 | UN | 4836 | ||
1.4 | Bucha S6 - 6mm | UN | 4490 | ||
1.5 | Parafuso para gesso 4,0 mm x 50 mm com bucha | UN | 2952 | ||
1.6 | Parafuso para Drywall 3,5x25mm com ponta agulha | UN | 2730 | ||
1.7 | Fita dupla face incolor 19 mm (rolo com 3 m) | RL | 312 | ||
1.8 | Canaleta sistema X, termoplástica auto- extinguível 20x10x2000mm, com divisórias, na cor branca | UN | 650 | ||
1.9 | Canaleta termoplástica auto-extingüível, 50x20x2000mm, com divisórias, cor branca, Sistema “x” | UN | 1171 | ||
1.10 | Canaleta sistema X, termoplástica auto- extinguível 110x20x2000mm, com divisórias, cor branca | UN | 4057 | ||
1.11 | Luva para canaleta sistema X, 110x20mm, cor branca, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) com a canaleta descrita no item 1.10 | UN | 1264 | ||
1.12 | Tampa extremidade para canaleta 110x20mm sistema "x", compatível (encaixe, coloração e tonalidade) com a canaleta descrita no item 1.10 | UN | 900 | ||
1.13 | Canaleta sistema DLP evolutiva, na cor branca, sem tampa, 150x50x2000mm | PC | 2081 | ||
1.14 | Separador, de 2000MM, sistema DLP evolutiva, para canaleta de 150X50MM | PC | 2015 |
1.15 | Tampa flexível de 2000X65 mm, sistema DLP evolutiva, na cor branca, para canaleta de 150X50 mm | PC | 4249 | ||
1.16 | Caixa de superfície, 3’’x 3’’, baixa, 75x75x31, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) e fabricada em material similar ao das canaletas de sistema X, com entradas traseiras para cabos e suporte para fixação da caixa por parafusos. Deve possuir abas frontais para fixação de espelho 3x3 através de parafuso, compatível com o item 1.17. | UN | 3071 | ||
1.17 | Espelho para caixa de superfície, 3”x 3”, compatível (encaixe, coloração e tonalidade) e fabricado em material idêntico ao da caixa de superfície 3x3 descrita no item 1.16. Este espelho deve possuir local específico para encaixe de duas (02) tomadas RJ45 Cat 5e ou Cat6, do tipo keystone jack (M8V) padrão de indústria. A fixação do espelho à caixa descrita no item 1.16 deverá ser através de parafuso, não sendo admitida a fixação do tipo encaixe. | UN | 2444 | ||
1.18 | Anel guia fabricado em aço galvanizado, com rosca ou base, na medida de 40mm | UN | 124 | ||
1.19 | Anel guia fabricado em aço galvanizado, com rosca ou base, na medida de 50mm | UN | 180 | ||
1.20 | Caixa metálica padrão Telebrás, de sobrepor, toda produzida em chapa de aço com pintura epoxy, com placa de madeira ao fundo para fixação de equipamentos, porta tipo veneziana e fechadura em poliamida (plástico) ou metal - Medida: 60x60x15cm - Cemar ou similar | UN | 14 | ||
1.21 | Isolador – roldana de porcelana 72x72 mm | UN | 20 | ||
1.22 | Rex suporte para 1 (um) isolador | UN | 20 | ||
1.23 | Limpa Contatos Eletrônico 300 ml - Aerojet LC-150 ou similar - Secagem Lenta | FR | 12 | ||
Valor Global |
LOTE 2 | |||||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Medida | Quantidade Total a Ser Registrada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
2.1 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT6, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; Características Mínimas: ii. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA–310E; iii. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; iv. Todas as posições numeradas permitindo a identificação das conexões; v. Características do corpo do produto : Estrutura em Aço SAE 1020; vi. Deverá atender a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); vii. Resistente e protegido contra corrosão; viii. Possuir logotipo do fabricante e identificação da categoria impressa na parte frontal; ix. Possuir Guia de cabo traseiro e 4 (quatro) conjunto de porca gaiola e parafuso x. Cor: Acabamento em pintura epóxi na cor preta; xi. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, XXX/XXX- 000, XXXX-XXX/XXX-000, ATM, Vídeo xii. Diâmetro do condutor: 22 a 26 AWG; xiii. Tipo de conector: RJ45 fêmea fixado, compatível com RJ11; xivQuantidade de Ciclos de Inserção: ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥000 xx xxxxx XXX 00X xv. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; xvi. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; xvii. Possuir Certificação UL LISTED e ETL Verified; xviii. Deverá atender as diretivas RoHS; xix. O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001; xx. Normas e Certificações: a. Norma - ANSI/TIA-568 C.2 e seus adendos | XX | 000 |
x. Xxxxx - XXXX/XXX-000 c. Norma - ISO/IEC 11801 d. Norma - EIA/ECA-310-E e. Norma - EN 50173-1 f. Norma - NBR 14565 g. Certificação – UL Listed h. Certificação – ETL Listed e Verified i. Certificação ISO 9001 e ISO 14001 xxi. Acessórios inclusos: a. Parafuso de fixação; b. Porta etiquetas em acrilico; c. Braçadeira plástica; d. Capa protetora para os contatos IDC; e. Guia traseira que permite a fixação individual dos cabos | |||||
2.2 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT5E, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; Características Mínimas: ii. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA–310E; iii. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; iv. Todas as posições numeradas permitindo a identificação das conexões; v. Características do corpo do produto : Estrutura em Aço SAE 1020; vi. Deverá atender a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); vii. Resistente e protegido contra corrosão; viii. Possuir logotipo do fabricante e identificação da categoria impressa na parte frontal; ix. Cor: Acabamento em pintura epóxi na cor preta; x. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, XXX/XXX- 000, XXXX-XXX/XXX-000, ATM, Vídeo xi. Diâmetro do condutor: 22 a 26 AWG; | PC | 107 |
xii. Tipo de conector: RJ45 fêmea fixado compatível com RJ11; xiii. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; xivQuantidade de Ciclos de Inserção: ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥000 xx xxxxx XXX 00X xv. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; xvi. Possuir Certificação UL LISTED e ETL Verified; xvii. Deverá atender as diretivas RoHS; xviii. O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001; xix. Normas e Certificações: a. Norma - ANSI/TIA-569-C b. Norma - ANSI/TIA-606 c. Norma - ISO/IEC 11801 d. Norma - EIA/ECA-310-E e. Norma - EN 50173-1 f. Norma - NBR 14565 g. Certificação – UL Listed h. Certificação – ETL Listed e Verified i. Certificação ISO 9001 e ISO 14001 xx. Acessórios inclusos: a. Parafuso de fixação; b. Porta etiquetas em acrilico; c. Braçadeira plástica; d. Capa protetora para os contatos IDC; | |||||
Valor Global |
Legenda: Pç=Peça / Mt=Metro / Un=Unidade / Rl=Rolo / FR= Frasco
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XX 000 - Xxxxx 2 Inscrição Municipal: 566668-4 Inscrição Estadual: 206.312.549.118 | ||
Alphaville Conde II, Barueri SP XXX 00000-000 | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-07 Tel. (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||
Pregão: N° 42/2021 – UASG 925153 - SEI n.° 20.22.0001.0019955.2020-75 |
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.1 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT6, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; Características Mínimas: ii. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA–310E; iii. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; iv. Todas as posições numeradas permitindo a identificação das conexões; v. Características do corpo do produto : Estrutura em Aço SAE 1020; vi. Deverá atender a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); vii. Resistente e protegido contra corrosão; viii. Possuir logotipo do fabricante e identificação da categoria impressa na parte frontal; ix. Possuir Guia de cabo traseiro e 4 (quatro) conjunto de porca gaiola e parafuso x. Cor: Acabamento em pintura epóxi na cor preta; xi. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, XXX/XXX-000, XXXX- XXX/XXX-000, ATM, Vídeo xii. Diâmetro do condutor: 22 a 26 AWG; xiii. Tipo de conector: RJ45 fêmea fixado, compatível com RJ11; xivQuantidade de Ciclos de Inserção: ≥750 RJ45 e ≥200 | PC | 259 | 600,00 | 155.400,00 |
RJ11 ≥000 xx xxxxx XXX 00X xv. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; xvi. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; xvii. Possuir Certificação UL LISTED e ETL Verified; xviii. Deverá atender as diretivas RoHS; xix. O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001; xx. Normas e Certificações: a. Norma - ANSI/TIA-568 C.2 e seus adendos b. Norma - ANSI/TIA-606 c. Norma - ISO/IEC 11801 d. Norma - EIA/ECA-310-E e. Norma - EN 50173-1 f. Norma - NBR 14565 g. Certificação – UL Listed h. Certificação – ETL Listed e Verified i. Certificação ISO 9001 e ISO 14001 xxi. Acessórios inclusos: a. Parafuso de fixação; b. Porta etiquetas em acrilico; c. Braçadeira plástica; d. Capa protetora para os contatos IDC; e. Guia traseira que permite a fixação individual dos cabos Marca: Maxitelecom Modelo: Maxi-Gigalan | |||||
2.2 | Patch panel com 24 portas RJ45 568A/B 19” CAT5E, cor preta, compatível com o padrão de montagem T568A e T568B; Características Mínimas: ii. Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma TIA/EIA–310E; iii. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico; iv. Todas as posições numeradas permitindo a identificação das conexões; v. Características do corpo do produto : Estrutura em Aço SAE 1020; vi. Deverá atender a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); vii. Resistente e protegido contra corrosão; viii. Possuir logotipo do fabricante e identificação da | PC | 107 | 211,21 | 22.599,47 |
categoria impressa na parte frontal; ix. Cor: Acabamento em pintura epóxi na cor preta; x. Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, XXX/XXX-000, XXXX- XXX/XXX-000, ATM, Vídeo xi. Diâmetro do condutor: 22 a 26 AWG; xii. Tipo de conector: RJ45 fêmea fixado compatível com RJ11; xiii. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; xivQuantidade de Ciclos de Inserção: ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥000 xx xxxxx XXX 00X xv. Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; xvi. Possuir Certificação UL LISTED e ETL Verified; xvii. Deverá atender as diretivas RoHS; xviii. O fabricante deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001; xix. Normas e Certificações: a. Norma - ANSI/TIA-569-C b. Norma - ANSI/TIA-606 c. Norma - ISO/IEC 11801 d. Norma - EIA/ECA-310-E e. Norma - EN 50173-1 f. Norma - NBR 14565 g. Certificação – UL Listed h. Certificação – ETL Listed e Verified i. Certificação ISO 9001 e ISO 14001 xx. Acessórios inclusos: a. Parafuso de fixação; b. Porta etiquetas em acrilico; c. Braçadeira plástica; d. Capa protetora para os contatos IDC; Marca: Maxitelecom Modelo: MTP-1024-AC |
Valor Total da Proposta: 177.999,47 (cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos)
Declaramos de que no preço proposto já se acham incluidos todos os tributos, encargos sociais, preços públicos, fretes, embalagens, descarregamento, seguros, e outros que porventura possam recair sobre o objeto da licitacão.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias
Garantia: 12 (doze) meses
Solaris Teleinformática Ltda * Banco Itau Ag. 2000 * Conta: 61674-4 * CNPJ: 11.099.588/0001-07
Barueri/SP, 30 de Junho de 2021.
LIMAO:115587 36883
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:11558736883 Dados: 2021.06.30
XXXXX XXXXXX
13:50:52 -03'00'
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Xxxxx Xxxxxx Xxxxx RG 21.295.087
CPF 000.000.000-00
Representante Legal