DO PRAZO DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 5.4.1. O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias, conforme cronograma físico- financeiro, podendo ser prorrogado pela SAOR, desde que atenda as prerrogativas dispostas no Artigo 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 9.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato observará o estabelecido no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa por escrito e previamente autorizado por 9.2. Os prazos ora definidos poderão ser modificados mediante acordo entre as partes, desde que não contrarie a legislação vigente. 9.3. Se ocorrer algum atraso nos prazos dispostos nesta cláusula, causado por ato da CONTRATANTE, tal atraso será acrescido aos prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA. Neste caso, havendo justificativa aceita pela CONTRATANTE, a reformulação implicará na dilatação do prazo contratual, mediante simples deslocamento no cronograma físico-financeiro da(s) etapas(s) não executada(s). 9.4. O cronograma físico-financeiro deverá ser reformulado, de imediato, em caso de alteração nas parcelas de execução previamente estabelecidas. A reformulação do cronograma aprovado será formalizada mediante troca de Cartas Reversais entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, as quais passarão a fazer parte integrante e complementar deste Contrato, para todos os fins de direito. 9.5. O cronograma físico-financeiro poderá ser atualizado, ainda, sempre que houver um dos fatos a seguir: 9.5.1. Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender da CONTRATANTE; 9.5.2. Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou diminuir o ritmo dos serviços; 9.5.3. Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o consequente realinhamento de etapas; 9.5.4. Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, de etapas pela CONTRATADA. 9.6. No cômputo do prazo mencionado no caput desta cláusula, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, devidamente reconhecidos pela Administração do CAU/RR, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados. 9.6.1. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e/ou prejudicial a regular execução deste Contrato só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se trata de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do Contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ...
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 16.1. O prazo para execução do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO será de ( ) meses, contados da data (registrada em ata) de realização da reunião de abertura, a ser realizada em local, data e horário definidos pela CEMIG D, podendo ser realizada de forma remota, sendo obrigatória a presença de representante do CONSUMIDOR. 16.2. O prazo de execução do Projeto poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses, em casos excepcionais, desde que devidamente justificado, mediante apresentação de justificativa plausível e de evidências que comprovem a motivação da necessidade do prolongamento do prazo e somente com aceitação e autorização formalizadas pelo Gerente de Eficiência Energética da CEMIG D. 16.3. O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo I e Anexo II, somente poderá ser alterado mediante aprovação da CEMIG D.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O contratado responsabiliza-se pela prestação dos serviços no prazo máximo de XX (extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O presente contrato terá vigência a partir da data de xx/xx/2021 e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a entrega total do objeto, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário do Registro de Preços e será procedida de acordo com as necessidades do órgão gestor que fixará o fornecimento necessário e o prazo de entrega através de Ordem de Serviço.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO. O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data estabelecida para o início dos serviços.