DAS CONDIÇÕES GERAIS. 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 23.1 - Qualquer disposição contida neste Contrato que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições aqui contidas.
23.2 - O Contrato somente poderá ser prorrogado e/ou reajustado, seja de forma parcial e/ou total, caso haja a anuência expressa das Partes, mediante o competente instrumento contratual (“Termo Aditivo” ou “Termo de Apostilamento”).
23.3 - Fica pactuado entre as Partes, em caráter obrigatório, que, na hipótese de a CONTRATADA vir a ceder os seus créditos decorrentes do Contrato a qualquer entidade financeira e/ou utilizar o Contrato como garantia bancária, tal situação somente poderá ser permitida mediante a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sendo que toda e qualquer iniciativa tomada pela CONTRATADA que não atenda esta condição, será nula de pleno direito, não vinculando direta e/ou indiretamente a CONTRATANTE.
23.4 - Tendo em vista os termos dos arts. 2º e 3º da CLT e do Enunciado 331 do TST, não haverá subordinação hierárquica, jurídica ou econômica entre o pessoal da CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA. Todas as necessidades e demandas da CONTRATANTE, com relação aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços contratados deverão ser transmitidas ao representante da CONTRATADA, salvo em casos excepcionais e de urgência, sem prejuízo de posterior ratificação.
23.5 - Quando da utilização de equipamentos ligados à rede da CONTRATANTE, a CONTRATADA assegura e garante que a sua utilização não ocorrerá, em hipótese alguma, sem a prevenção de “softwares” contra-ataques, além do total, plena e irrestrita garantia da segurança da informação. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE faça, em seus computadores e/ou outros equipamentos por si utilizados, verificações e eventuais correções relativos à segurança da informação, incluindo, mas não se limitando à instalação de softwares para garantir a total integridade do ambiente da CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS. As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais.
11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde.
11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 20.1. Qualquer disposição contida neste Contrato que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições aqui contidas.
20.2. Firmado o Contrato, ficam cancelados possíveis entendimentos anteriores, que possam ter sido firmados de forma verbal e/ou por escrito entre as Partes, para que prevaleça apenas e tão-somente, as condições pactuadas neste Contrato.
20.3. O Contrato somente poderá ser prorrogado e/ou repactuado, seja de forma parcial e/ou total, caso haja a anuência expressa das Partes, mediante o competente aditivo ou apostilamento contratual (o Termo Aditivo ou Termo Apostilamento Contratual), devidamente assinado pelas Partes.
20.4. Fica pactuado entre as Partes, em caráter obrigatório, que, na hipótese de a CONTRATADA vir a ceder os seus créditos decorrentes do Contrato a qualquer entidade financeira e/ou utilizar o Contrato como garantia bancária, tal situação somente poderá ser permitida mediante a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sendo que toda e qualquer iniciativa tomada pela CONTRATADA que não atenda esta condição, será nula de pleno direito, não vinculando direta e/ou indiretamente a CONTRATANTE.
20.5. Tendo em vista os termos dos arts. 2º e 3º da CLT e do Enunciado 331 do TST, não haverá subordinação hierárquica, jurídica ou econômica entre o pessoal da CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA. Todas as necessidades e demandas da CONTRATANTE, com relação aos aspectos técnicos e operacionais dos Serviços contratados deverão ser transmitidas ao representante da CONTRATADA, salvo em casos excepcionais e de urgência, sem prejuízo de posterior ratificação.
20.6. Quando da utilização de equipamentos ligados à rede da CONTRATANTE, a CONTRATADA assegura e garante que a sua utilização não ocorrerá, em hipótese alguma, sem a prevenção de “softwares” contra ataques, além da total, plena e irrestrita garantia da segurança da informação. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE faça, em seus computadores e/ou outros equipamentos por si utilizados, verificações e eventuais correções relativos à segurança da informação, incluindo, mas não se limitando à instalação de softwares para garantir a total integridade do ambiente da CONTRATANTE.
20.7. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações tributárias de seu mister, em especial as decorrentes deste Contrato, e mante...
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 19.1 São condições gerais deste CONTRATO: Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal de Extrema, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste CONTRATO e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. O objeto deste CONTRATO será entregue dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes. Este CONTRATO não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para o fornecimento do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do fornecimento do objeto deste CONTRATO, ou de omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos ou prejuízos. Xxxxxxxx, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeito fornecimento do objeto deste CONTRATO. Cumprir os prazos previstos neste CONTRATO e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE. Atender as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, no que concerne aos serviços decorrentes do fornecimento do objeto contratual a seu cargo, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca do fornecimento do objeto deste CONTRATO, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE. Realizar todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento do objeto contratado. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATAN...
DAS CONDIÇÕES GERAIS. A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
DAS CONDIÇÕES GERAIS. 1. O Município reserva para si o direito de não aceitar os serviços prestados em desacordo com o previsto no edital e no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais e/ou técnicas pertinentes ao objeto.
2. Este Termo de Referência é regido pelas normas de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, XII, da Lei n° 8.666/93. A empresa , com inscrição no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr(a). e RG , DECLARA, que não possui parentesco, em cumprimento a Lei Orgânica de 27/12/2005 em seu artigo 35 “O Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”, sendo de inteira responsabilidade do contratado a fiscalização desta vedação. , de _ de 2018. Obs.: * Declaração a ser emitida em papel timbrado, ou em papel simples, com carimbo da empresa, de forma que identifique a proponente. Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA e . Pelo presente instrumento, o Município de Carmo do Paranaíba, com inscrição no CNPJ. sob o nº. 18.602.029/0001-09, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , situado à Rua/Av. , com inscrição no CNPJ. sob o nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada pelo Sr. , CI.: , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em tudo observando as normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, e ainda observando as cláusulas e condições seguintes:
DAS CONDIÇÕES GERAIS. Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.