Do local de Execução do Objeto Cláusulas Exemplificativas

Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto deste contrato deva ser executados no seguinte endereço: a) Zona Urbana e Rural do Município. 2.4.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
Do local de Execução do Objeto. 3.1. O serviço de táxi aéreo deverá ser disponibilizado no local de decolagem do(s) passageiro(s) em prazo não superior a 5 horas, contados a partir do recebimento da chamada/ordem de serviço, ressalvados os casos de agendamento pela UniRV com antecedência superior a tal prazo. 3.2. Os serviços serão solicitados pelo Gabinete da Reitoria, fixando-se, como ponto de partida ordinário, o Aeroporto Municipal General Leite de Castro na cidade de Rio Verde GO, o que não impede que, em determinadas situações, o ponto de partida do(s) passageiro(s) seja outro aeroporto/aeródromo. 3.3. Toda comunicação entre Contratante e Contratada será feita por meio dos seguintes correios eletrônicos (e-mail): a) da Contratante:
Do local de Execução do Objeto. 6.2.1. O objeto do presente credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da requisitante, conforme previsão do Termo de Referência.
Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devam ser executados nas coordenadas abaixo relacionadas: 2.4.1.1. Av. 14 de Julho, coordenadas 05º 08’ 12.55” S e 49º 20’ 10.58” O, e a Rua Santo Antônio, coordenadas 05º 08’ 10.43” S e 49º 20’12,55” O, ambas dão acesso ao Ginásio Poliesportivo, situadas no Centro da Cidade de Itupiranga-PA (vide Documentação aprovada pelo Convênio nº 245/2022-SEDOP). 2.4.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
Do local de Execução do Objeto. 6.1 Fica estabelecido que a execução do objeto do Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social deverá ocorrer por parte da empresa contratada, às suas expensas, nos endereços dos residenciais Krahô, Karajás e Javaé (localizados no Jardim Janaína em Palmas – TO), ou em local a ser combinado e autorizado previamente pela Secretaria Municipal da Habitação. 6.2 Quando for necessário e com a devida aprovação pela Secretaria da Habitação, a realização de qualquer atividade prevista no PTS, em local diverso do designado, a Contratada deverá disponibilizar vale transporte para os alunos das turmas participantes, devendo o local ser de fácil acesso às famílias dos empreendimentos habitacionais, com o agendamento prévio de dias e horários, sendo a empresa responsável por divulgar, informar, apresentar as vagas oferecidas, realizar as inscrições, bem como, selecionar os propensos participantes/cursistas dos Residenciais, de acordo com o Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social
Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto deste contrato devam ser executados no seguinte endereço: a) Vicinais Bom Jesus, São Benedito, Água Fria, Patoá, Brasil Espanha, Belo Horizonte I, Belo Horizonte II e Vicinal Ubá, localizadas na ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇. 2.4.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos necessários à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto deste contrato deva ser executados no seguinte endereço: a) Estrada Vicinal PA Maria Mussal, localizada na zona rural do Município de São Domingos do Araguaia, com distância de 25 km’s da sede. 2.4.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação deva ser executado nos seguintes endereços: a) Avenida Pará;
Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devam ser executados nos endereços estabelecidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), conforme documentação aprovada no Processo nº 59052.009254/2022-44 – SEDEC, agrupados de forma resumida nas metas do item 2.2 acima. 2.4.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.
Do local de Execução do Objeto. 2.4.1. Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação devam ser executados na seguinte localização: 2.4.1.1. RUA AMARANTE, S/N – CENTRO DE CRUZEIRO DO SUL (Vide Planilha Orçamentária e demais anexos do Processo Administrativo nº 22/2022/INFRA. 2.4.2. O objeto deverá ser executado no local indicado, cabendo à empresa contratada, o fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessária à execução do objeto/obra, e, em conformidade com o respectivo projeto básico, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma em anexos.