PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019
O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA EXECUÇÃO GLOBAL DAS ATIVIDADES ESPECIFICADAS NA REPROGRAMAÇÃO/PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DEVIDAMENTE APROVADA PELO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO Nº 0352.699-76/2011, QUE CONTEMPLA TRÊS EMPREENDIMENTOS, SENDO OS RESIDENCIAIS KRAHÔ, KARAJÁS E JAVAÉ, NOS QUAIS SERÃO DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DO TRABALHO SOCIAL, REGULAMENTADO PELA PORTARIA Nº 464 DE 25 DE JULHO DE 2018, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA O TRABALHO SOCIAL NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV – FAIXA L, MODALIDADE OPERADA COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PMCMV-FAR), ETAPA DE PÓS-OCUPAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM UNIDADES HABITACIONAIS, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM.
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RETIRADA DE EDITAL – TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 | ||||
RAZÃO SOCIAL | ||||
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CNPJ | ||||
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1. As licitantes que retirarem o edital, no site da PREFEITURA DE PALMAS, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, deverão preencher a presente Retirada de Edital e encaminhar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx 2. A não devolução deste formulário poderá trazer eventuais problemas na comunicação da Comissão Permanente de Licitações com a licitante, durante todas as fases do processo licitatório. |
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Órgão Interessado: | Secretaria Municipal de Habitação |
Processo: | 2019035208 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 13.726/2018, Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decretos Municipais nº 732/2014 e 1.031/2015. |
Tipo Licitação | MENOR PREÇO GLOBAL |
Regime de Execução | PREÇO GLOBAL |
Exame ou Retirada do Edital: | Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000, ao lado da Santa Helena Veículos. |
Local da Sessão: | Sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, endereço acima. |
Data da Sessão: | 19/09/2019 |
Hora da Sessão: | 14:00 horas (Horário de Brasília/DF) |
Informações: | Telefax (00) 0000-0000 / 7244 / 7245 em horário comercial e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
O OBJETO DESTA LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA EXECUÇÃO GLOBAL DAS ATIVIDADES ESPECIFICADAS NA REPROGRAMAÇÃO/PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DEVIDAMENTE APROVADA PELO AGENTE FINANCEIRO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO Nº 0352.699-76/2011, QUE CONTEMPLA TRÊS EMPREENDIMENTOS, SENDO OS RESIDENCIAIS KRAHÔ, KARAJÁS E JAVAÉ, NOS QUAIS SERÃO DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES DO TRABALHO SOCIAL, REGULAMENTADO PELA PORTARIA Nº 464 DE 25 DE JULHO DE 2018, QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA O TRABALHO SOCIAL NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV – FAIXA L, MODALIDADE OPERADA COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PMCMV-FAR), ETAPA DE PÓS-OCUPAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM UNIDADES HABITACIONAIS, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, QUE O INTEGRAM E COMPLEMENTAM.
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ÍNDICE | |||
1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ||
1.1 1.2 | Do objeto Dos serviços a serem desenvolvidos | ||
1.3 | Do local de execução dos serviços | ||
1.4 | Do prazo de execução dos serviços e da vigência contratual | ||
1.5 1.6 | Do preço de referência – PR Da condução do procedimento licitatório | ||
2. | DO REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO | ||
2.1 | Das condições de participação | ||
3. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS | ||
3.1 | Dos documentos de habilitação | ||
3.2 | Dos documentos da proposta de preços | ||
4. | DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA | ||
4.1 | Da representação na sessão | ||
4.2 | Da apresentação das propostas | ||
4.3 | Das sessões públicas | ||
5. | DO JULGAMENTO | ||
5.1 | Dos critérios de julgamento | ||
5.2 | Da análise dos documentos de habilitação | ||
5.3 | Da análise da proposta de preços | ||
5.4 | Da classificação das proponentes | ||
5.5 | Dos critérios de desempate | ||
6. | PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS | ||
6.1 | Dos questionamentos e informações adicionais | ||
6.2 | Dos recursos Administrativos | ||
6.3 | Da impugnação ao edital | ||
6.4 | Da homologação e adjudicação | ||
6.5 | Das sanções no procedimento licitatório | ||
7. | DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
7.1 | Da medição e pagamento | ||
7.2 | Da fiscalização | ||
7.3 7.4 | Das obrigações Das sanções contratuais | ||
7.5 | Da rescisão | ||
7.6 | Da cessão, sub-rogação | ||
7.7 | Da subcontratação | ||
8. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
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ANEXOS
ANEXO I | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO |
ANEXO III | MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
XXXXX XX | MODELOS DE CARTAS |
A – CARTA DE REPRESENTAÇÃO B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS | |
ANEXO V | MODELOS DE DECLARAÇÃO A – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE B – DECLARAÇÃO REFERENTE AO MENOR C – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO D – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS |
ANEXO VI | METODOLOGIA DETALHADA COM MEMÓRIA DE CÁLCULO: A) INSSERÇÃO DAS FAMÍLIAS NO CAD UNICO B) PALESTRA SOBRE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMESTICOS C) PASSEIO COM OS IDOSOS D) PLANTÃO SOCIAL E) PALESTRA: DIREITOS, DEVERES E CONVIVIO COMUNITÁRIO F) AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE G) PALESTRA SOBRE O USO SUSTENTÁVEL DE ENERGIA ELÉTRICA E DA ÁGUA E SUAS TARIFAS SOCIAIS H) PALESTRA SOBRE A PREVENÇÃO DE COMBATE ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA I) EVENTO VIDA SAUDÁVEL J) PALESTRA SOBRE A ECONÔMIA DOMÉSTICA K) I CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO “FUTEBOL SOCIETY DOS EMPREENDIMENTOS” L) CINEMA NA RUA M) OFICINA DE CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS E DE GRUPO REPRESENTATIVO SOBRE PROCESSOS DE GESTÃO COMUNITÁRIA N) OFICINA SOBRE HIGIENE DOMÉSTICA O) CURSO DE CHOCOLATES E DOCES DE FESTAS P) CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES Q) CURSO DE CULINÁRIA: SALGADEIRO PROFISSIONAL R) CURSO DE ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS S) CURSO DE PEDREIRO DE ACABAMENTO T) CURSO DE MECÂNICO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT U) CURSO DE PINTOR DE OBRAS V) CURSO DE MANICURE E PEDICURE PROFISSIONAL W) CURSO DE MAQUIADOR PROFISSIONAL X) CURSO DE CONFECÇÃO DE PANO DE PRATO E TAPETE – PATCH WORK Y) CURSO/ OFICINA DE RECICLAGEM COM PNEUS Z) EXPOSIÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Do objeto
1.2 – Dos serviços a serem desenvolvidos
1.2.1. Fica estabelecido que a execução do objeto deverá ocorrer por parte da empresa contratada, às suas expensas.
1.2.2. Quando for necessário e com a devida aprovação pela Secretaria da Habitação, a realização de qualquer atividade prevista no PTS, em local diverso do designado, a Contratada deverá disponibilizar vale transporte para os alunos das turmas participantes, devendo o local ser de fácil acesso às famílias dos empreendimentos habitacionais, com o agendamento prévio de dias e horários, sendo a empresa responsável por divulgar, informar, apresentar as vagas oferecidas, realizar as inscrições, bem como, selecionar os propensos participantes/cursistas dos Residenciais.
1.3 – Do local de execução dos serviços
1.3.1. Fica estabelecido que a execução do objeto deverá ocorrer por parte da empresa contratada, às suas expensas, nos Residencial Karajás, Krahô e Javaé em Palmas – TO, ou em local a ser combinado e autorizado previamente pela Secretaria Municipal da Habitação.
1.3.2.Quando for necessário e com a devida aprovação pela Secretaria da Habitação, a realização de qualquer atividade prevista no PTS, em local diverso do designado, a Contratada deverá disponibilizar vale transporte para os alunos das turmas participantes, devendo o local ser de fácil acesso às famílias dos empreendimentos habitacionais, com o agendamento prévio de dias e horários, sendo a empresa responsável por divulgar, informar, apresentar as vagas oferecidas, realizar as inscrições, bem como, selecionar os propensos participantes/cursistas dos Residenciais.
1.4 – Do prazo de execução dos serviços da vigência contratual, da prorrogação e alteração
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1.4.1. A execução total do objeto deverá ocorrer conforme descrito no Termo de Referência e seu anexo, que será determinado pela Secretaria Municipal da Habitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa da contratada, devidamente aprovada pelo corpo técnico da Secretaria da Habitação.
1.5 – Do preço de referência – PR
1.5.1 – O Preço de Referência – PR para esta Tomada de Preços é de R$ 357.126,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil cento e vinte e seis reais).
1.5.2 – A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação correrá à:
Funcional programática – Nome da ação | Natureza da despesa - Subitem | Fonte | Ficha | Valor |
00.000.0000.0000 - Realização do trabalho técnico social habitacional | 33.90.39 - 4800 | 6015.00.289 | 20191984 | R$ 357.126,00 |
1.6 – Da condução do procedimento licitatório
1.6.1 – A LICITAÇÃO de que trata este Edital será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO cujos membros são designados pelo Decreto Municipal nº 1.662, de 23 de outubro de 2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.773, de 14 de agosto de 2019.
1.6.1.1 – A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes a área técnica da Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela elaboração das especificações do objeto deste edital, para se orientar na sua decisão, cabendo à CPL o julgamento e a divulgação do resultado.
1.6.2 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados.
1.6.3 – A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá:
a) Solicitar às licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados (a recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste edital, poderá ensejar a desclassificação da licitante);
b) Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da Tomada de Preços;
c) Prorrogar os prazos de que trata o edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
1.6.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
1.6.5 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou
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podendo ainda, ser anulada por ilegalidade ou vício, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
1.6.6 – Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas, a CPL irá alterar a data prevista para entrega e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
1.6.7 – Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas nos mesmos meios utilizados no aviso de licitação, mediante na forma do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93.
1.6.8 – A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização pelas licitantes.
2. REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Das condições de participação
2.1.1 – Somente poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas e instituições que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, cadastrados no órgão licitante, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1.1 – Também poderão participar quaisquer interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados previamente neste órgão, atendem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.2 – A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.1.3 – As empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências do Edital mediante documentos equivalentes, observado o disposto no item 3.1 deste edital, provando, ainda, que detêm autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento no Brasil, além de observar os termos das Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 e nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA; Resolução nº 444/2000 do CONFEA e do Código Civil Brasileiro.
2.1.4 – Fica vedada a participação de licitantes consorciadas, bem como, de profissional responsável
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técnico em mais de uma EMPRESA;
2.1.5 – A licitante deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
2.1.6 – Não será permitida a cessão, sub-rogação do total ou partes acessórias do objeto licitado.
2.1.7 – Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) Pessoas jurídicas cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego na Secretaria Municipal de Habitação.
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública;
c) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
d) Incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e.1) Os interessados que estejam em recuperação judicial poderão participar desta licitação, desde que o plano de recuperação seja acolhido judicialmente;
e.2) É aplicável às empresas em recuperação extrajudicial, com o plano de recuperação homologado judicialmente, nos moldes da empresa em recuperação judicial.
f) Possua em seu contrato social finalidade ou objeto incompatível com o desta licitação;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.;
i) Empresas reunidas em consórcio.
2.1.8 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
2.1.8.1 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
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responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.1.8.2 – Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.1.9 – Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
2.1.10 – A participação no certame implica a aceitação expressa de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.1.11 – Cada empresa ou instituição, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma oferta.
2.1.12 – O disposto nos itens anteriores não prejudica, em qualquer hipótese, o exercício do direito de impugnação de que trata este edital.
3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS
3.0.1 – O certame constituir-se-á em duas fases distintas, quais sejam: Habilitação e Proposta Comercial.
3.0.2 – Os envelopes deverão ser lacrados, opacos, indevassáveis e entregues na sessão pública de abertura do certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
3.0.3 – No envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deverá constar expressamente o item que a licitante irá concorrer, contendo os documentos de qualificação exigidos.
3.0.4 – No envelope nº 02 (Proposta de Preço) deverá ser apresentada em invólucro distinto para o item que a licitante irá concorrer, contendo os documentos de qualificação exigidos.
3.0.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou em qualquer processo de cópia perfeitamente legível, exceto em papel térmico de fax, autenticada na forma da lei ou por servidor da Prefeitura de Palmas – TO, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o Órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar a consulta.
3.0.6 – Nos termos do art. 3º, incisos I e II, da Lei Federal n° 13.726/2018, é dispensada a exigência de:
a) Reconhecimento de firma, devendo o servidor da Prefeitura de Palmas – TO, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e
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assinando o documento diante do servidor, lavra sua autenticidade no próprio documento.
b) Autenticação de cópia de documento, cabendo o servidor da Prefeitura de Palmas – TO, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
c) Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio servidor da Prefeitura de Palmas – TO.
3.0.7 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da proponente com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
3.0.8 – Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
3.0.9 – As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública desta Tomada de Preços.
3.0.10 – Os documentos constantes de cada envelope devem:
a) conter rubrica em todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
b) vir preferencialmente encadernados, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, sendo numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão do conteúdo.
3.0.11 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e autenticados pelos respectivos consulados.
3.0.12 – Não serão autenticados documentos na sessão da licitação.
3.0.12.1 – As empresas que desejarem autenticar documentos, devem solicitar junto a Superintendência de Xxxxxxx e Licitações com antecedência de até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão.
3.1 – Dos documentos de habilitação (Envelope I)
3.1.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, assinados por diretor(es) da proponente ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida - nos termos do item 3.0.6 “a”), em envelope lacrado, identificado, observando-se o item 4.2 do edital, em 1 (uma) via, digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou
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entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste edital, e sua elaboração deverá apresentar a seguinte ordem sequencial:
a) Índice - deverá, preferencialmente, constar um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
b) Carta da Empresa Licitante – A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando claramente:
b.1) estar ciente das condições da licitação;
b.2) que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, observando o disposto na Lei nº 8.666/93, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação;
b.3) que executará os serviços de acordo com as especificações da Prefeitura Municipal de Palmas, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou de outras autorizadas pela Administração.
b.4) que disponibilizará os recursos materiais e humanos necessários e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
c) Declaração de que a empresa não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme ANEXO V B.
d) Declaração do licitante de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO V C.
e) Os documentos para habilitação, sujeitos a prazo de validade, que não mencionar o respectivo prazo ou a data de vencimento, será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição.
f) o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura de Palmas – TO, dentro do prazo de validade, substitui os documentos dos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, desde que os mesmos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
3.1.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade.
b) Certificado de Registo Cadastral, emitido por órgão público na forma da Lei nº 8.666/93;
c) No caso de empresa individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
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d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
e) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
f) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
h) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida (nos termos do item 3.0.6 “a”), comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor (es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
i) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro contribuinte municipal ou documento equivalente relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei, a saber:
c.1) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal, por meio de Certidões Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da sede da Licitante, com validade na data da apresentação, devendo abranger a regularidade previdenciária.
c.2) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da empresa licitante, correspondente a Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito
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negativo, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte, com validade na data da apresentação;
c.3) Comprovação de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante, através de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, da sede da Licitante ou Certidão de Não Contribuinte, com validade na data da apresentação;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CEF, dentro do prazo de validade, de acordo
com a Lei nº 8.036/90, art. 27, Alínea “a”.
e) Certidão de Regularidade Trabalhista emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, de acordo com a Lei 12.440 de 2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.2)A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) As empresas/entidades deverão apresentar as demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentadas na forma da lei (Lei nº 6.404/1976 e NBCs), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Documentação de Habilitação e das Propostas, a saber:
a1) Balanço Patrimonial - BP;
a2) Demonstração do Resultado do Exercício - DRE;
a.3) As empresas constituídas a partir de 2018 e 2019 deverão apresentar o Balanço de Abertura, na forma da Lei;
a.4) As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o
balanço patrimonial relativamente ao último exercício social.
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b) Comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, podendo ser comprovado através do contrato social ou do balanço patrimonial do último exercício, ou pela certidão da junta comercial ou ainda pelo CRC (certificado de Registro Cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas.
c) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da licitação.
c.1) Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
c.2) A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial com o plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira.
3.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.5.1. Apresentação de atestado(s) /certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando desenvolvimento de ações do Projeto de Trabalho Social, na área da política habitacional e/ou saneamento vinculados, a programas ou projetos do governo federal, no desenvolvimento de atividades igual ou superior a 50% do total de 360 famílias atendidas.
3.1.5.2. Qualificação do Quadro Técnico - Profissional formado em nível de graduação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia, deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: Diploma, Registro profissional em seu respectivo conselho de classe; Atestado de experiência profissional como responsável técnico em atividades ligadas a Projeto de Trabalho Social (PTS) no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV ou atividade similar em termos de ações e eixos, a saber: mobilização, organização e fortalecimento social; acompanhamento e gestão social da intervenção; educação ambiental e patrimonial e/ou desenvolvimento socioeconômico. Declaração do profissional e da empresa de que o mesmo possui disponibilidade para exercer as atividades objeto deste termo e que irá ser o responsável técnico até sua conclusão.
3.1.5.3. Qualificação do Quadro Técnico referente aos Cursos e/ou Palestras - Comprovar que a empresa possui em seu quadro profissional(ais) com formação em nas áreas técnicas conforme os cursos e palestras previstas no projeto, comprovando através de diploma, currículo do(s) profissional(ais), atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) física(s) ou pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e o vínculo do profissional com a empresa participante, podendo ser comprovado mediante a apresentação da seguinte documentação; sócio: contrato social e sua última alteração; diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; Empregado da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou contrato de prestação de serviço. Neste item a empresa participante poderá declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará o contrato de prestação de serviço com a pessoa física ou jurídica para a execução das palestras e cursos,
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juntamente a declaração do profissional e da empresa de que possuem disponibilidade para exercer as atividades objeto do termo e suas devidas qualificações.
3.1.5.4. Estrutura Física Administrativa – Comprovação de que possui estrutura física no município de Palmas, compreendendo em instalações físicas, equipamentos e possuir equipe de apoio para atendimentos dos beneficiários (equipe multidisciplinar), para a comprovação deverá apresentar, relação dos itens, registro fotográfico, declarando ainda que será mantida a referida estrutura ao longo de toda a realização deste objeto. A empresa participante que não possua estrutura física no município de Palmas poderá declarar sob pena de exclusão do processo de contratação que irá providenciar a referida estrutura, com a indicação do local, após a homologação do resultado e antes da assinatura do contrato. Observação: Na fase de julgamento da habilitação a equipe da Secretaria da Habitação poderá realizar visita in loco para atestar a estrutura, da mesma forma que poderá ser realizada vistoria antes da assinatura do contrato caso a opção seja pela declaração de que irá possuir até a assinatura do contrato.
3.2 Dos documentos da proposta de preços (Envelope II)
3.2.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por diretor(es) da proponente ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida - nos termos do item 3.0.6 “a”), em envelope lacrado, identificado, observando-se o item 4.2 do edital, em uma via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice (preferencialmente)
b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços (ANEXO IV B - Carta de Apresentação de Proposta de Preços), assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida - nos termos do item 3.0.6 “a”) em papel timbrado, identificando os serviços a que a proponente está concorrendo, o número do edital, o prazo de execução e o menor preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês do orçamento preestabelecido nesse edital.
c) Valor global com a descrição do Preço Proposto, devendo ser detalhados todos os valores unitários e globais.
3.2.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em invólucro separado, sob pena de desclassificação imediata;
3.2.3 Validade da Proposta – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
3.2.4 Os serviços serão executados conforme estabelecido no ANEXO - VI.
3.2.5 – Prazo para pagamento não superior a 30 trinta) dias, após atesto da Nota Fiscal.
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3.2.6 – A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.7 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto como carga, transporte e descarga, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, tarifas, emolumentos, licenças, alojamento para atendimento dos serviços, seguro em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município de Palmas e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras, são de responsabilidade da proponente e devem estar incluídas na composição dos custos.
3.2.8 – Em conformidade com a Lei nº 8.666/93 com suas alterações, as proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real.
3.2.9 – As informações contidas na Proposta de Preços poderão ser mantidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, para formação de base de dados licitatórios.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA
4.1 – Da representação na sessão
4.1.1 – Cada proponente apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar- se, exibindo a carteira de identidade (nos termos do item 3.0.6 “c”).
4.1.2 – As proponentes que designarem representantes deverão fazê-lo por escrito, com firma reconhecida (nos termos do item 3.0.6 “a”) e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração contratual devidamente registrada), conferindo-lhes poderes para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou desistir deles.
4.1.3 – A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da primeira sessão pública para recebimento dos envelopes, sendo dispensada sua reapresentação nas demais sessões desde que não altere o credenciado. A falta de sua apresentação não desqualifica o candidato, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a sua regularização.
4.1.4 – As microempresas, ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar no ato a declaração e comprovação de enquadramento em um dos regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06 e na Lei Complementar Municipal nº 178/2008, conforme ANEXO V A.
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4.1.5 – Cada representante somente poderá exercer a representação de uma única proponente.
4.1.6 – Por credenciais entende-se:
a) Procuração pública ou particular com firma reconhecida (nos termos do item 3.0.6 “a”), outorgando poderes de representação na referida licitação.
b) Carta de Representação – ANEXO IV A, em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do outorgante (nos termos do item 3.0.6 “a”), conforme o parágrafo 2º do artigo 654 do Código Civil.
c) Xxxx seja o representante legal da proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma (No caso de sócio, ou diretor constituído, deverá ser apresentado o contrato social)
c.1) Os documentos de cada Representante serão retidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e membros participantes e juntados ao processo licitatório.
4.2 – Da apresentação das propostas
4.2.1 – Na data de 19 de setembro de 2019, às 14:00 horas (Horário de Brasília/DF), as proponentes interessadas deverão comparecer na sala de Reuniões da Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas – TO, XXX 00.000-000, para entrega dos Envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação) e nº 2 (Proposta de Preços) e abertura dos Envelopes nº 1 e demais conforme o caso.
4.2.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
4.2.3 – Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser entregues na data estabelecida pelo item 4.2.1, por representante devidamente credenciado, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação e apresentados em envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº017 /2019 DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
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ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
4.2.4 – A não entrega dos envelopes no dia, hora e local estabelecidos, equivalerá à desistência da participação na Tomada de Preços.
4.2.5 – Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
a) Todos os documentos que se relacionam à Tomada de Preços deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido vernáculo;
b) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados;
c) Na eventualidade do país da empresa estrangeira ter firmado Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa com o Brasil, a autenticação dos documentos pelos respectivos consulados fica dispensada, devendo ser apresentada cópia autenticada da referida convenção.
4.2.6 – Será admitida a entrega dos documentos por via postal, entretanto a Comissão não se responsabiliza pela inviolabilidade da proposta durante o seu trâmite, devendo o mesmo ser entregue lacrado para a Comissão de Licitação, que o manterá assim até a abertura da sessão. A Comissão também não será responsável pelo atraso da entrega e não adiará de forma alguma a abertura por essa razão. O interessado em participar que adotar este meio de entrega não poderá se manifestar no que tange aos atos ocorridos durante a Sessão, uma vez que não se credenciará para a participação.
4.2.7 – Para efeito de padronização, os modelos constantes deste edital deverão ser obedecidos.
4.2.8 – A proponente arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua proposta. A Administração, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
4.3 – Das sessões públicas
4.3.1 – Será realizada, primeiramente, a sessão pública para recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação) e nº 2 (Proposta de Preços). Neste caso, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a reunião para análise dos documentos e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às proponentes.
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4.3.2 – Havendo desistência expressa de todas as proponentes em interpor recurso quanto ao resultado da Habilitação e estando presentes os representantes de todas as proponentes, proceder-se-á imediata abertura das propostas de preços sendo as mesmas rubricadas folha a folha, pelas proponentes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que as autenticará com suas rubricas. O resultado do julgamento será publicado nos meios oficiais.
4.3.3 – Caso não haja a abertura dos envelopes nº 02 na primeira sessão, a Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder o envelope contendo as Propostas de Preços lacrado, que deverá ser rubricado por todas as proponentes presentes na primeira sessão pública
4.3.4 – O envelope contendo as Propostas de Preços de proponente inabilitada, não retirado pelo representante na data da abertura das demais propostas, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados, à disposição da empresa durante 30 (trinta) dias corridos. Findo este prazo, sem que os mesmos sejam retirados pela concorrente inabilitada, este órgão não se responsabilizará pela guarda desses envelopes.
4.3.5 – A sessão pública para abertura dos Envelope nº 2 será devidamente informada às proponentes pelos meios legais.
4.3.6 – Da reunião para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, os documentos e as propostas apresentadas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as proponentes presentes.
4.3.7 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, como por exemplo, a colocação da Proposta de Preços no envelope dos Documentos de Habilitação ou da Proposta de Preço, acarretará a exclusão sumária da proponente no certame.
4.3.8 – Todas as folhas de cada uma das vias dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços deverão ser rubricadas e assinadas por um representante legal da empresa.
4.3.9 – Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às proponentes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando os vícios ou irregularidades apontadas, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
5. DO JULGAMENTO
5.1 – Dos critérios de julgamento
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5.1.1 – A Tomada de Preços objeto desta licitação se dará pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus anexos; que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; que indiquem preço igual a zero, simbólicos e/ou irrisórios e ainda, valor por lote e/ou preço unitário superior ao orçamento referencial.
5.1.3 – A proponente deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste edital e em seus anexos.
5.1.4 – Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da proponente.
5.1.5 – Os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste edital poderão implicar na desclassificação ou inabilitação da proponente.
5.1.6 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos envelopes.
5.1.7 – O recebimento das propostas não implica em sua aceitação.
5.1.8 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.2 – Da análise dos documentos de habilitação
5.2.1 – A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal das proponentes.
5.2.2 – A qualificação técnica da licitante poderá ser submetida à área técnica da Secretaria Municipal de Habitação, para emitir parecer, cabendo à Comissão Permanente de Licitação o julgamento final e a publicação do seu resultado.
5.3 – Da análise da proposta de preços
5.3.1 – As propostas poderão ser submetidas a parecer técnico do órgão requisitante dos serviços antes do julgamento pela Comissão Permanente de Licitação.
5.3.2 – Serão considerados inexequíveis os preços que apresentarem desvios ou incompatibilidades evidentes em relação ao mercado e à legislação fiscal, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
a) Quando solicitado, o licitante deverá demonstrar a exequibilidade de seus preços por meio de planilha
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detalhada de custos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
5.3.3 – A contratação não poderá superar o valor de referência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS.
5.3.4 – Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) Não atenderem as exigências contidas neste Edital ou que imponham condições não previstas neste ato convocatório;
b) Apresentem valor superior ao estimado;
c) Apresentarem cronograma com valores mensais superiores ao estimado, conforme cronograma físico-financeiro de execução fornecido juntamente com os elementos instrutores.
d) Apresentarem os valores unitários superiores ao estimado pela Administração.
5.3.5 – Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
5.3.6 – Com exceção das correções feitas pela Comissão Permanente de Licitação, estritamente na forma estabelecida no item 5.3.7, não serão aceitas propostas de preços contendo borrões, emendas ou rasuras.
5.3.7 – A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo, exclusivamente, aqueles que se enquadrarem na forma a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro no cálculo do preço unitário pela quantidade por item correspondente: será retificado mantendo- se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
5.3.8 – O valor final da proposta corrigido pela Comissão Permanente de Licitações, nas formas indicadas no item 5.3.7, constituirá o valor da Proposta de Preço. Se a proponente não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
5.3.9 – Não será admitido aos licitantes, nos encargos financeiros, a inclusão de alíquotas de impostos que estejam superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária. Não deverão ser considerados os percentuais referentes ao IRPJ e CSLL.
5.4 – Da classificação das proponentes
5.4.1 – Observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, será declarada vencedora do certame a proposta que obtiver MENOR PREÇO GLOBAL.
5.4.2 – O critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observados os
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seguintes limites:
5.4.2.1. O valor da proposta não poderá exceder ao valor estimado pela Administração, conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
5.4.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.4.4. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
5.4.5. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
5.4.6. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
5.5 – Dos critérios de desempate
5.5.1 – Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07 e da Lei Complementar Municipal nº 178/2008.
5.5.2 – A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja ME/EPP.
5.5.3 – As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
5.5.4 – A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação do licitante.
5.5.5 – Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se
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encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
5.5.6 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
5.5.7 – Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada no certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
5.5.8 – Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.5.9 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
5. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
6.1 – Dos questionamentos e informações adicionais
6.1.1 – As pessoas físicas ou jurídicas poderão formular questionamento sobre o edital diretamente no endereço da Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000, ou via e-mail, respeitado o horário das 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista no item 4.2.1, devendo constar do questionamento a identificação da empresa e formas de contato.
6.1.2 – Os esclarecimentos que venham a ser solicitados serão respondidos por e-mail ou diretamente ao interessado que realizou o questionamento.
6.1.3 – Todas e quaisquer informações adicionais divulgadas pela Comissão Permanente de Licitação serão consideradas como documento inerente e complementar a este edital de licitação.
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6.2 – Dos recursos administrativos
6.2.1 – Dos atos decorrentes das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, no Diário Oficial, do respectivo julgamento, ou no caso do artigo 109, § 1º de Lei nº 8.666/93, imediatamente após a lavratura da respectiva ata.
6.2.2 – Os recursos administrativos deverão ser obrigatoriamente protocolados junto à Superintendência de Compras e Licitações ou encaminhados via e-mail devidamente digitados e assinados pelo representante legal da licitante, acompanhado de documento que comprove a representação.
6.2.3 – Interposto o recurso, será comunicado às demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.2.4 – O recurso será dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Licitação que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo, devidamente fundamentado, a autoridade superior para ser apreciado e julgado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for encaminhado.
6.2.5 – Nenhum prazo de recurso se iniciará, ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada às proponentes interessadas.
6.3 – Da impugnação ao edital
6.3.1 – A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com o artigo 41 da Lei no 8.666/93, podendo ser protocolada junto à Superintendência de Compras e Licitações ou encaminhada via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx) dirigida ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente digitada e assinada, nos seguintes prazos:
a) Por qualquer cidadão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. Deverá juntar cópia do documento de identidade;
b) Pela licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação, deverá ser juntado cópia do contrato social que comprove que a empresa tenha atividade compatível com o objeto licitado.
6.3.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
6.4 – Da homologação e adjudicação
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6.4.1 – Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, e o processo submetido ao ordenador de despesas para fins de expedição do ato de homologação do resultado.
6.4.2 – Homologado o procedimento administrativo licitatório, a licitante será convocada para a celebração do contrato.
6.5 – Das sanções no procedimento licitatório
6.5.1 – Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderão ser aplicadas às seguintes penalidades:
6.5.1 – ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Compras e Licitações.
6.5.2 – MULTA: É a sanção pecuniária no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação, que será imposta à Licitante, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Qquando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
6.5.2.1 – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
6.5.3 – SUSPENSÃO: Da participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICIPIO DE PALMAS
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 6.5.2 e não efetuar o pagamento;
d) Recusar-se a assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
6.5.3.1 – A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União.
6.5.3.2 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n° 8666/1993 e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1156/2002.
6. DO CONTRATO
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7.0.1 – Após homologação do certame e publicação do resultado final, o contratante convocará o contratado para assinatura do instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
7.02 – Não havendo o comparecimento da proponente vencedora no prazo estipulado para assinatura do contrato, a Comissão Permanente de Licitação poderá convidar sucessivamente as proponentes que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à proponente faltosa, conforme artigo 64, § 2o, da Lei nº 8.666/93.
7.0.3 – O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO III.
7.0.4 – Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
7.0.5 – Aplicar-se-á no que couber, na execução contratual, as disposições contidas nos arts. 54 a 87 da Lei nº 8.666/93.
7.1 – Do pagamento
7.1.1 – Os serviços executados serão pagos conforme ANEXO VI e demais condições constantes no Anexo III – Minuta do Instrumento Contratual. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.
7.2 – Da fiscalização
7.2.1. Para acompanhamento da execução do objeto, fiscalização e atesto dos relatórios fica o Responsável Técnico Social do Secretaria da Habitação, designado por Portaria.
7.2.2 Se constatada pela fiscalização que o objeto está sendo executado de forma indevida ou até mesmo que não esteja sendo executado, conforme Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, regulamentado pela Portaria n° 464/2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, poderá o fiscal do contrato, designado por meio de portaria especifica, ordenar a suspensão da execução, sem prejuízos das penalidades a que os prestadores de serviço estejam sujeitos.
7.2.3 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade dos (as) Contratados (as), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestadas às execuções prestadas, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destas execuções.
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7.2.4 Esta fiscalização não exclui nem reduz o papel do ente financeiro - Caixa Econômica Federal representante do Fundo de Arrendamento Residencial, na forma de concedente deste programa, em acompanhar e aprovar a realização das etapas e conclusão do objeto, sendo necessária sua aprovação para pagamento.
7.3 – Das obrigações
7.3.1 – As obrigações contratuais encontram-se descritas no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III
– Minuta do Instrumento Contratual.
7.4 – Das sanções contratuais
7.4.1 – As sanções contratuais encontram-se descritas no Anexo II – Termo de Referência e Anexo III –
Minuta do Instrumento Contratual.
7.5 – Da rescisão
7.5.1 -Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
7.5.2. Também caberá a rescisão do contrato, mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
7.5.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
7.6 – Da cessão, sub-rogação
7.6.1 – Não será permitida a cessão, sub-rogação do total ou partes acessórias do objeto licitado.
7.7 – Da subcontratação |
7.7.1 Não será permitida a subcontratação total ou partes acessórias do objeto licitado |
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte do Município de Palmas, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital.
8.2 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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8.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.4 – As propostas lacradas das empresas desclassificadas que permanecerem em poder da Comissão serão destruídas em 30 (trinta) dias a contar da data de homologação do certame.
8.5 – As normas que disciplinam esta Tomada de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
8.6 – Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
8.7 – O presente edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 2019035208 devidamente aprovada pelas autoridades competentes.
8.8 – O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, sito à Quadra 401 Sul, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CJ. 01, LT. 19-A, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000, ao lado da Santa Helena Veículos, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 13:00 às 19:00 ou no site do Município de Palmas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Palmas, 28 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
Item | Unid | Qtd | Especificação | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | ||
01 | serv | 1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para ministrar diversas palestras, cursos, eventos, atividades, projetos e avaliação de pós-ocupação com fornecimentos de material didático, lanche, instrutor e qualquer outro produto necessário para bom desempenho das ações dos Empreendimentos Karajás, Krahô e Javaé. | R$ 357.126,00 | R$ 357.126,00 | ||
Subitem | Unid | Qtde | Especificações | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | ||
01 | Unid | 3 | Palestras sobre Segurança e Prevenção de Acidentes Domésticos, com duração de 02 horas e quantitativo de 120 famílias por Residencial. | R$ | 2.254,80 | R$ | 6.764,40 |
02 | Unid | 1 | Passeio com os idosos para os 03 empreendimentos, com duração de 04 horas e quantitativo de 40 pessoas. | R$ | 5.826,00 | R$ | 5.826,00 |
03 | Unid | 3 | Palestras sobre Direitos, Deveres e Convívio Comunitário, com duração de 02 horas para cada Residencial e 360 pessoas ao total. | R$ | 2.254,80 | R$ | 6.764,40 |
04 | Unid | 3 | Palestras sobre o Uso Sustentável de Energia Elétrica e Água e suas tarifas sociais, com duração de 02 horas para cada empreendimento e 360 pessoas ao total. | R$ | 2.254,80 | R$ | 6.764,40 |
05 | Unid | 1 | Palestra sobre Prevenção de Combate às Drogas e a Violência, com duração de 02 horas e um quantitativo de 80 adolescentes com faixa etária entre 12 e 18 anos de idade. É uma ação conjunta para os três residenciais. | R$ | 2.624,40 | R$ | 2.624,40 |
06 | Unid | 1 | Evento Vida Saudável, cuja proposta é a execução de atividades físicas e prevenção de doenças degenerativas. Serão 04 horas de atividade, envolvendo os três empreendimentos, com um total de 360 famílias. | R$ 16.484,40 | R$ | 16.484,40 | |
07 | Unid | 3 | Palestra sobre Economia Doméstica, com duração de 02 horas para cada empreendimento e 360 pessoas ao total. | R$ | 2.254,80 | R$ | 6.764,40 |
08 | Unid | 1 | I Campeonato de Integração Futebol Society dos empreendimentos, com duração de 04 horas (15h às 19h) e 30 jogadores. É uma ação conjunta para os três empreendimentos. | R$ | 5.886,00 | R$ | 5.886,00 |
09 | Unid | 1 | Ação de Cinema na Rua, cuja proposta é disseminar a cultura, a integração, o entretenimento e a socialização das famílias dos empreendimentos, com duração de 03 horas e um quantitativo de 360 pessoas. É uma ação conjunta para os três empreendimentos. | R$ | 6.858,00 | R$ | 6.858,00 |
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10 | Unid | 1 | Oficina de Capacitação de Lideranças e de Grupos Representativos sobre os Processos de Gestão Comunitária e Grupos Associativos, com duração de 20 horas (divididas em 4h por dia) para um público de 30 participantes, dos três empreendimentos. | R$ 7.652,40 | R$ | 7.652,40 |
11 | Unid | 3 | Oficina sobre Higiene Doméstica, com duração de 02 horas em cada residencial, com um total de 360 famílias. | R$ 3.310,80 | R$ | 9.932,40 |
12 | Unid | 1 | Curso de Chocolate e Doces de Festas, com duração de 40 horas (4h por dia) e um quantitativo de 20 alunos. | R$ 9.988,80 | R$ | 9.988,80 |
13 | Unid | 1 | Curso de Formação de Vigilantes, com duração de 160 horas ( 40 dias, 4h por dia) e um quantitativo de 15 alunos. | R$ 27.039,30 | R$ | 27.039,30 |
14 | Unid | 1 | Curso de Culinária: Salgadeiro Profissional, com duração de 40 horas (10 dias, 4h por dia) e um quantitativo de 12 alunos. | R$ 8.664,00 | R$ | 8.664,00 |
15 | Unid | 1 | Curso de Eletricista de Instalações Residenciais, com duração de 160 horas e um quantitativo de 12 pessoas. | R$ 30.422,16 | R$ | 30.422,16 |
16 | Unid | 1 | Curso de Pedreiro de Acabamento, com duração de 160 horas e um quantitativo de 12 pessoas. | R$ 30.626,16 | R$ | 30.626,16 |
17 | Unid | 1 | Curso de Mecânico de Ar Condicionado Tipo Janela SPLIT, com duração de 160 horas (40 dias, 4h por dia) e um quantitativo de 16 participantes. | R$ 26.679,84 | R$ | 26.679,84 |
18 | Unid | 1 | Curso de Pintor de Obras, com duração de 160 horas (4h por dia) e um quantitativo de 16 pessoas. | R$ 35.655,84 | R$ | 35.655,84 |
19 | Unid | 1 | Curso de Manicure e Pedicure Profissional, com duração de 160 horas (40 dias, 4h por dia) e um quantitativo de 15 pessoas. | R$ 27.531,84 | R$ | 27.531,84 |
20 | Unid | 1 | Curso de Maquiador Profissional, com duração de 160 horas e um quantitativo de 15 pessoas. | R$ 29.273,34 | R$ | 29.273,34 |
21 | Unid | 1 | Curso de Confecção de Pano de Prato e Tapete - Patch Work, com duração de 40 horas (10 dias) e um quantitativo de 15 pessoas. | R$ 15.960,24 | R$ | 15.960,24 |
22 | Unid | 1 | Curso/Oficina de Reciclagem com Pneus, com duração de 20 horas ( 5 dias, 4h por dia) e um quantitativo de 20 pessoas. | R$ 9.476,88 | R$ | 9.476,88 |
23 | Unid | 1 | Exposição das profissões e atividades desenvolvidas, com duração de 1h de exposição um quantitativo de 168 alunos | R$ 23.486,40 | R$ | 23.486,40 |
R$ 357.126,00 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e vinte e seis reais) |
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Data: 03/05/2019 Nº: 016/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO |
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I |
(Art. 14 da Lei nº 8666/93) |
1 – Unidade Orçamentária demandante: 03 . 6500 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Responsável Secretário Nome da UG 6500: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social Responsável: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG:251359 SSP/TO, CPF:000.000.000-00. e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: 00-0000-0000. |
2 – Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para ministrar diversas palestras, cursos, eventos, atividades, projetos e avaliação de pós-ocupação com fornecimentos de material didático, lanche, instrutor e qualquer outro produto necessário para bom desempenho das ações dos Empreendimentos Karajás, Krahô e Javaé. |
3 – Origem dos Recursos: CONVÊNIO Nº 352699-76/2011 Empreendimentos Karajás, Krahô e Javaé / Convênio do trabalho social celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Palmas – Tocantins, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – FAR. |
4 - Justificativa da aquisição ou contratação: Este convênio agrega três empreendimentos, sendo: Residencial Karajás, Krahô e Javaé, que possuem como objetivos o estímulo à plena apropriação do imóvel habitacional adquirido pelas famílias beneficiárias, a promoção do exercício da participação e a inserção social dessas famílias, de forma à contribuir com a melhoria da qualidade de vida e com a sustentabilidade dos equipamentos e serviços implantados. Nessa perspectiva, foram projetadas diversas atividades, cuja execução deverá ser por meio de terceirização, visto à reduzida equipe técnica da pasta face ao quantitativo de convênios. Dessa maneira, esta solicitação de serviços apresenta-se como uma das prerrogativas para a contratação de empresa. Conforme estabelecido no item 08 do Anexo I da Portaria nº 464, de 25 de Julho de 2018 a empresa deverá ter entre suas finalidades o Trabalho Social, ter reconhecida experiência na temática e ser contratada por meio de processo licitatório específico, distinto do utilizado para a contratação das obras. E é exatamente neste propósito que este processo se justifica. Imperioso evidenciar que a partir da criação do Ministério das Cidades (Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003) a execução do Trabalho Social - TS apresentou-se como fundamento obrigatório para o fomento de habitação de interesse social. Dessa forma, esta solicitação manifesta-se como indispensável para a efetiva realização dos trabalhos desta pasta. Vale citar que o TS atende aos princípios da Política Nacional de Habitação e possui recursos financeiros para sua realização, liberados após a devida comprovação dos serviços prestados. Sua estruturação é definida no Projeto de Trabalho Social – PTS, onde estão explícitos os arranjos de gestão necessários para viabilizar a organização e coordenação das ações intersetoriais, bem como os mecanismos que serão utilizados pelo Ente Público para monitorar as ações propostas, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo, assim como os arranjos de gestão definidos. Isso será parte das diretrizes para a contratação dos serviços |
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técnicos especializados para execução de atividades específicas e complementares necessárias para apoiar a Prefeitura Municipal de Palmas por meio da Secretaria da Habitação – SEHAB no desenvolvimento do Trabalho Social. Assim, cabe à Secretaria da Habitação por meio da Superintendência de Projetos Sociais/Diretoria de Projetos Sociais e Cadastro as atribuições de coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar, gerir e fiscalizar o desenvolvimento das ações/atividades previstas no cronograma do PTS, onde a coordenação geral das ações será desempenhada por profissional denominado responsável técnico social do quadro de servidores do município. | ||||
5 - QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Especificações contidas no ANEXO I | ||||
6 - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: | ||||
Funcional programática – Nome da ação | Natureza da despesa - Subitem | Fonte | Ficha | Valor |
00.000.0000.0000 - Realização do trabalho técnico social habitacional | 33.90.39 - 4800 | 6015.00.289 | 20191984 | R$ 357.126,00 |
TOTAL | R$ 357.126,00 | |||
7 - Valor total por extenso: (trezentos e cinquenta e sete mil e cento e vinte e seis reais) | ||||
8 - Prazo para a Entrega/Execução: O contrato de prestação de serviço terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. | ||||
9 - Local de Entrega/Realização/Instalação: Local de execução conforme item 6 do anexo a solicitação de compras de bens e serviços/termo de referência - anexo ll. | ||||
10 - Condições Gerais: Conforme anexo a solicitação de compras de bens e serviços/termo de referência – anexo II fls. 08 a 14 e anexo I fls.06 e 07, e Proposta de reprogramação (plano de trabalho).fls.18 a 75. |
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ANEXO AO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEMANDANTE
1.1 Município de Palmas por intermédio da Secretaria Municipal da Habitação.
2. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Anexo II ao Termo de Referência a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados na execução global das atividades especificadas na Reprogramação/Projeto de Trabalho Técnico Social devidamente aprovada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal, Contrato nº 0352.699- 76/2011, que contempla três empreendimentos, sendo os Residenciais Krahô, Karajás e Javaé, nos quais serão desenvolvidas as atividades do trabalho social, regulamentado pela Portaria Nº 464 de 25 de julho de 2018, que estabelece as condições operacionais para o Trabalho Social no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Faixa l, modalidade operada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV-FAR), etapa de pós- ocupação das famílias beneficiadas com unidades habitacionais, conforme descrito no Anexo III e de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
2.2 Justificativa de Agrupamento: A necessidade de agrupamento se dá pelo fato dos serviços objeto deste termo, serem integrados e interdependentes, e por isso, precisam ser executados por uma mesma contratada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS DO OBJETO
3.1 As especificações completas e detalhadas, bem como o repasse financeiro das atividades a serem realizadas constam descritas na Memória de Cálculo Detalhada e Cronograma de Desembolso do Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Técnico Social.
3.2 O objeto deste Anexo II ao Termo de Referência tem como público alvo 360 famílias beneficiadas com unidades habitacionais do PMCMV – Faixa l, distribuídas nos seguintes residenciais: Krahô, Xxxxxxx e Xxxxx, sendo 120 famílias por Residencial, respectivamente.
4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto será conforme o planejamento prévio, de acordo com as especificações descritas neste documento e no anexo III - Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, conforme ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal da Habitação.
4.2 As atividades/ações de cursos profissionalizantes ou geração de renda terão uma estruturação em horas- aula a serem realizadas de acordo com o anexo III - Reprogramação/Projeto de Trabalho Social
4.3 Os horários das atividades/ações serão definidos no momento da contratação, portanto, o Contratado deve estar ciente da necessidade de disponibilidade de horário de acordo com o período do Cronograma, para atender as necessidades da execução do objeto.
5. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 A execução total do objeto deverá ocorrer conforme cronograma de atividades, que será determinado pela Secretaria Municipal da Habitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa da contratada, devidamente aprovada pelo corpo técnico da Secretaria da Habitação.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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6.1 Fica estabelecido que a execução do objeto do Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social deverá ocorrer por parte da empresa contratada, às suas expensas, nos endereços dos residenciais Krahô, Karajás e Javaé (localizados no Jardim Janaína em Palmas – TO), ou em local a ser combinado e autorizado previamente pela Secretaria Municipal da Habitação.
6.2 Quando for necessário e com a devida aprovação pela Secretaria da Habitação, a realização de qualquer atividade prevista no PTS, em local diverso do designado, a Contratada deverá disponibilizar vale transporte para os alunos das turmas participantes, devendo o local ser de fácil acesso às famílias dos empreendimentos habitacionais, com o agendamento prévio de dias e horários, sendo a empresa responsável por divulgar, informar, apresentar as vagas oferecidas, realizar as inscrições, bem como, selecionar os propensos participantes/cursistas dos Residenciais, de acordo com o Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social
7. DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A Contratada compromete-se a promover, em nome da Prefeitura Municipal de Palmas e por meio da Secretaria Municipal da Habitação, atividades/ações de palestras, campanhas, oficinas, seminários, reuniões ou cursos com o fornecimento de material didático, de apoio, de consumo, kits, lanches e outros especificados no Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social em quantidade suficiente e de boa qualidade.
7.2 A contratada deverá possuir quadro de pessoal multidisciplinar e qualificado em quantidade suficiente para coordenar e executar o objeto deste termo às suas expensas, sendo: a) um coordenador das atividades/ações (exigência mínima a graduação em nível superior, preferencialmente em Serviço Social, Sociologia ou Pedagogia, com experiência de prática profissional em ações socioeducativas em intervenções de habitação e/ou saneamento). Este profissional será responsável técnico da empresa pelo planejamento, mobilização e promoção das atividades propostas, bem como pela integração dos indivíduos que fazem parte desse processo de ensino- aprendizagem, devendo estabelecer de forma saudável, as relações interpessoais entre os envolvidos. Atuará em nome da empresa entre o responsável técnico social da Sehab e as famílias beneficiárias; b) palestrante/oficineiro/instrutor deverá ter formação mínima de graduação em nível superior em áreas de humanas, ciências sociais ou exatas com experiência comprovada de prática profissional em ações socioeducativas no tema que consta na metodologia detalhada. Atuará ministrando a palestra, oficina, seminário, assembleia, reunião ou outra constante na metodologia detalhada; c) apoio logístico deverá ter formação mínima do ensino médio completo ou cursando graduação em nível superior em áreas de humanas ou ciências sociais com aptidão para ações socioeducativas nesse tema. Atuará no suporte ao coordenador desde o planejamento da atividade, mobilização dos beneficiários para participação no evento, colhimento das assinaturas nas listas de presença, registro fotográfico, dentre outros; d) Auxiliar de Serviços Gerais será responsável pela limpeza do local onde ocorrerá a atividade (antes, durante e depois). Recomenda-se que essa pessoa seja alguém dentre os beneficiários, a fim de gerar renda entre as famílias beneficiadas.
7.3 Deverá a empresa contratada relacionar-se com as famílias do empreendimento a fim de prestar-lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações acerca do PTS.
7.4 A contratada deverá participar, obrigatoriamente, de reuniões com técnicos da Secretaria da Habitação, no mínimo quatro dias antes do início da mobilização das famílias para participação nas atividades/ações e ainda nas inscrições para as atividades, quando for o caso.
7.5 A contratada deverá mobilizar as famílias dos empreendimentos habitacionais para participar das atividades/ações previstas, bem como avisar e alinhar com a equipe responsável da Secretaria da Habitação o
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local, o dia e o horário. A participação dos beneficiários deve cumprir as metas definidas no Anexo III –
Reprogramação/Projeto de Trabalho Social.
7.6 A contratada deverá ter escritório no município com instalação fixa e apropriada, dotadas de recursos humanos para atendimentos dos beneficiários (equipe multidisciplinar) e equipamentos (mínimo de um microcomputador com acesso à internet, impressora, linha telefônica, câmera fotográfica, veículo e outros), que deverá ser mantida ao longo de toda a realização deste objeto. O escritório deverá servir também de apoio para atendimento da população alvo, onde serão disponibilizadas todas as informações e esclarecimentos necessários, funcionando também como base fixa de apoio logístico para suporte das atividades programadas no projeto.
7.7 A contratada deverá dispor de estrutura necessária para a realização das atividades/ações, compreendendo: espaço físico adequado, climatizado e com mobiliários e equipamentos apropriados e em quantidades suficientes para os participantes (carteiras para adultos ou mesa com cadeira, equipamentos de áudio e vídeo, microcomputador e máquina fotográfica profissional), acrescidos, sobretudo e quando se tratar, dos cursos profissionalizantes ou de geração de renda, laboratório de prática para atender o processo de aprendizagem dos cursistas, conforme diretrizes contidas no Anexo III.
7.8 Todos os produtos confeccionados pelos participantes nas palestras, oficinas, campanhas, seminários ou cursos serão de propriedade dos participantes ao seu término. Os participantes de cada atividade/ações não poderão de forma alguma ser dispensados por falta de material descrito no Anexo III.
7.9 A contratada deverá prever a elaboração de relatórios de execução das atividades/ações executadas, em três vias, os quais deverão conter as exigências da Prefeitura Municipal de Palmas por meio da Secretaria da Habitação, do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, visando oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do atendimento dos objetivos propostos no ANEXO III. Este relatório deverá conter os anexos de documentos comprobatórios, quais sejam: a) Lista de presença (observando o alcance mínimo do público previsto na metodologia detalhada. Para os cursos há necessidade de comprovação dos dias e horários de sua execução para ateste de recebimento de certificação e aferição de participação nas Atividades/ações contendo no cabeçalho: timbre da empresa contratada, programa, contrato, empreendimento, data, horários, curso, objetivo e instrutor); b) Ficha de inscrição dos cursistas e certificado de conclusão nos cursos de geração de renda; c) Registro fotográfico de todas as ações/atividades desenvolvidas por dia/período, com no mínimo, duas fotografias 10x15 de cada etapa da ação realizada, em impressão colorida e de boa qualidade, contendo no cabeçalho: timbre da empresa contatada, programa, contrato, empreendimento, data, horários, curso, objetivo, instrutor; d) Instrumento de aplicação de avaliação específica para cada ação/atividade a ser realizada com alusões ao tema abordado para aferição de grau de absorção e satisfação por parte dos participantes, com as devidas tabulações, observado o percentual mínimo de participação do público atendido; e) Apresentação de notas fiscais pela oferta de produtos e serviços a serem alocados para o desenvolvimento das atividades/ações em via original, mediante solicitação do gestor do contrato; f) Apostilas, cartilhas e outros que façam parte das atividades/ações, bem como qualquer outro material didático utilizado em seu desenvolvimento com distribuição aos participantes; observando a legislação de direitos autorais; g) Planilha de custos com detalhamento dos gastos por ação/atividade executada; h) Apresentação de certificados, títulos, currículo, documentos pessoais e atestado de capacidade técnica dos instrutores, palestrantes, oficineiro, seminaristas e coordenador de cada atividade/ação;
i) editais dos concursos, quando houver; j) convites, e outros.
7.10 Fornecer e disponibilizar, periodicamente ou quando solicitado pela Secretaria da Habitação, informações e documentos relativos a execução dos serviços prestados ou fornecimento de materiais.
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7.11 Não delegar a terceiros suas obrigações ou ceder ou transferir suas responsabilidades e atribuições contratuais, ressalvado o permitido na legislação vigente, sendo a sublocação permitida com prévia autorização da Secretaria da Habitação.
7.12 Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos relativos à execução deste objeto.
7.13 Entregar ao final dos cursos profissionalizantes ou de geração de renda os certificados de conclusão.
7.14 Cumprir integralmente o ANEXO III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, aprovado pela Instituição financeira Caixa Econômica Federal, a ser executado pela Contratada.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Para acompanhamento da execução do objeto, fiscalização e atesto dos relatórios fica o Responsável Técnico Social do Secretaria da Habitação, designado por Portaria.
8.2 Se constatada pela fiscalização que o objeto está sendo executado de forma indevida ou até mesmo que não esteja sendo executado, conforme Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, regulamentado pela Portaria n° 464/2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, poderá o fiscal do contrato, designado por meio de portaria especifica, ordenar a suspensão da execução, sem prejuízos das penalidades a que os prestadores de serviço estejam sujeitos.
8.3 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade dos (as) Contratados (as), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestadas às execuções prestadas, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destas execuções.
8.4 Esta fiscalização não exclui nem reduz o papel do ente financeiro - Caixa Econômica Federal representante do Fundo de Arrendamento Residencial, na forma de concedente deste programa, em acompanhar e aprovar a realização das etapas e conclusão do objeto, sendo necessária sua aprovação para pagamento.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos relativos a cada parcela serão realizados pela Contratante após aprovação dos relatórios e liberação do recurso previsto pela Caixa Econômica Federal, em até 30 (trinta) dias úteis.
9.2 A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência, além de conter em local de fácil visualização do Nome do Programa, Nº de Convênio e Nº do Contrato de Prestação de Serviço/Aquisição, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.3 A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada de todas as certidões de Regularidade Fiscal, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como FGTS e CND, conforme o caso.
9.4 A Secretaria da Habitação poderá sustar/reter, o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
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9.4.1 Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
9.4.2 Débito da Contratada, proveniente da execução de contrato(s);
9.4.3 Não cumprimento da obrigação, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
9.4.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
9.5 O desbloqueio de recursos financeiros para pagamento do objeto executado condiciona-se à empresa contratada apresentar formalmente à Secretaria da Habitação os relatórios com a medição das atividades/ações realizadas e os documentos comprobatórios, em três vias impressas coloridas e em meio digital, conforme descrito no item 7.9 deste termo.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
10.1 O contrato de prestação de serviço/aquisição terá vigência de 12 (meses) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável mediante justificativa ou necessidade e interesse da Administração Pública.
10.2 A realização da licitação não implica na obrigação de contratar por parte do Município, qual ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade orçamentária.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO / COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
11.2.1 Contrato social da empresa, com as respectivas alterações contratuais, constando como atividade social da empresa a prestação de serviços na realização do objeto deste Termo de Referência, devidamente registrado na Junta Comercial até a data do presente certame.
11.2.2 Apresentação de atestado(s) /certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando desenvolvimento de ações do Projeto de Trabalho Social, na área da política habitacional e/ou saneamento vinculados, a programas ou projetos do governo federal, no desenvolvimento de atividades igual ou superiores a 100 famílias atendidas.
11.2.3 Qualificação do Quadro Técnico - Profissional formado em nível de graduação em Serviço Social, Pedagogia ou Sociologia, deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: Diploma, Registro profissional em seu respectivo conselho de classe; Atestado de experiência profissional como responsável técnico em atividades ligadas a Projeto de Trabalho Social (PTS) no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV ou atividade similar em termos de ações e eixos, a saber: mobilização, organização e fortalecimento social; acompanhamento e gestão social da intervenção; educação ambiental e patrimonial e/ou desenvolvimento socioeconômico. Declaração do profissional e da empresa de que o mesmo possui disponibilidade para exercer as atividades objeto deste termo e que irá ser o responsável técnico até sua conclusão.
11.2.4 Qualificação do Quadro Técnico referente aos Cursos e/ou Palestras - Comprovar que a empresa possui em seu quadro profissional(ais) com formação em nas áreas técnicas conforme os cursos e palestras previstas no projeto, comprovando através de diploma, currículo do(s) profissional(ais), atestado(s) / certidão(ões) /
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declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) física(s) ou pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e o vinculo do profissional com a empresa participante, podendo ser comprovado mediante a apresentação da seguinte documentação; sócio: contrato social e sua última alteração; diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; Empregado da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou contrato de prestação de serviço. Neste item a empresa participante poderá declarar que no ato da assinatura do contrato apresentará o contrato de prestação de serviço com a pessoa física ou jurídica para a execução das palestras e cursos, juntamente a declaração do profissional e da empresa de que possuem disponibilidade para exercer as atividades objeto deste termo e suas devidas qualificações conforme item “b” do 7.2.
11.2.5 Estrutura Física Administrativa – Comprovação de que possui estrutura física no município de Palmas, compreendendo em instalações físicas, equipamentos e possuir equipe de apoio para atendimentos dos beneficiários (equipe multidisciplinar), para a comprovação deverá apresentar, relação dos itens, registro fotográfico, declarando ainda que será mantida a referida estrutura ao longo de toda a realização deste objeto. A empresa participante que não possua estrutura física no município de Palmas poderá declarar sob pena de exclusão do processo de contratação que irá providenciar a referida estrutura, com a indicação do local, após a homologação do resultado e antes da assinatura do contrato. Observação: Na fase de julgamento da habilitação a equipe da Secretara da Habitação poderá realizar visita in loco para atestar a estrutura, da mesma forma que poderá ser realizada vistoria antes da assinatura do contrato caso a opção seja pela declaração de que irá possuir até a assinatura do contrato.
12. DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 A documentação para fins de habilitação será examinada pelos membros da Comissão de Licitação a partir do seu recebimento em observância à Lei Nº 8.666/93.
12.2 Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão de Licitação encaminhará o processo para análise da qualificação técnica pela equipe técnica da Secretaria da Habitação.
12.3 A Comissão de Licitação será responsável por divulgar o resultado da habilitação ou inabilitação, através de publicação nos meios oficiais.
13. DA PROPOSTA DE PREÇO
13.1 A proposta de preço deverá ser detalhada, conforme a planilha e o cronograma do Anexo III – Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, e apresentada à Comissão de Licitação em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa participante, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais e deverá conter, exclusivamente, os itens e quantidades previstas no projeto, os custos detalhados e global apresentados pela empresa participante e a assinatura do representante legal em todas as páginas.
13.1.1 Os preços detalhados deverão ser exequíveis com base na planilha de referência constante no anexo III
– Reprogramação/Projeto de Trabalho Social.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão de Licitação, será publicado o resultado, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação e garantindo o direito a recurso, conforme determinado na lei em vigor.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A empresa convocada que não assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas será desclassificada, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
15.2 Poderá a empresa perder a condição de classificada, até a contratação, se a Prefeitura Municipal de Palmas por intermédio da Secretaria da Habitação tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
15.3 No ato da assinatura do contrato será exigida a apresentação de Seguro-Garantia por parte da empresa, conforme regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como os artigos 56 e 57 da Lei 8.666/93 Licitações e Contratos.
15.4 A Modalidade da Licitação será por TOMADA DE PREÇO e o Tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 PROCESSO nº 2019035208
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE PALMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0001-85, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,
CNPJ/MF Nº ..., com sede na -Palmas/TO, neste ato representado por , RG nº – SSP/ _, CPF/MF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por , portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados na execução global das atividades especificadas na reprogramação/projeto de trabalho técnico social devidamente aprovada pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal, Contrato nº 0352.699-76/2011, que contempla três empreendimentos, sendo os Residenciais Krahô, Karajás e Javaé, nos quais serão desenvolvidas as atividades do trabalho social, regulamentado pela Portaria Nº 464 de 25 de julho de 2018, que estabelece as condições operacionais para o Trabalho Social no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Faixa l, modalidade operada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV-FAR), etapa de pós-ocupação das famílias beneficiadas com unidades habitacionais, conforme descrito no edital e seus anexos, que o integram e complementam, de acordo com as especificações abaixo:
EMPRESA: | CNPJ: | ||||
Item | Unid. | Qtde | Descrição | Valor Un R$ | Valor Total R$ |
1.2. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de realização dos serviços e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 2019035208 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital da Tomada de Preços nº /2019 do CONTRATANTE;
1.2.2. Resultado da Tomada de Preços nº /2019;
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1.2.3. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em _ de
de 2019.
1.3. Os serviços do objeto deste Contrato foram realizados por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/1993, sob a modalidade Tomada de Preços, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. Fica estabelecido que a execução do objeto deverá ocorrer por parte da empresa contratada, às suas expensas, nos endereços dos residenciais Krahô, Karajás e Javaé (localizados no Jardim Janaína em Palmas – TO), ou em local a ser combinado e autorizado previamente pela Secretaria Municipal da Habitação
2.2. Quando for necessário e com a devida aprovação pela Secretaria da Habitação, a realização de qualquer atividade prevista no PTS, em local diverso do designado, a Contratada deverá disponibilizar vale transporte para os alunos das turmas participantes, devendo o local ser de fácil acesso às famílias dos empreendimentos habitacionais, com o agendamento prévio de dias e horários, sendo a empresa responsável por divulgar, informar, apresentar as vagas oferecidas, realizar as inscrições, bem como, selecionar os propensos participantes/cursistas dos Residenciais.
2.4. Constituem obrigações da CONTRATADA:
2.4.1. A Contratada compromete-se a promover, em nome da Prefeitura Municipal de Palmas e por meio da Secretaria Municipal da Habitação, atividades/ações de palestras, campanhas, oficinas, seminários, reuniões ou cursos com o fornecimento de material didático, de apoio, de consumo, kits, lanches e outros, em quantidade suficiente e de boa qualidade.
2.4.2. A contratada deverá possuir quadro de pessoal multidisciplinar e qualificado em quantidade suficiente para coordenar e executar o objeto deste termo às suas expensas, sendo: a) um coordenador das atividades/ações (exigência mínima a graduação em nível superior, preferencialmente em Serviço Social, Sociologia ou Pedagogia, com experiência de prática profissional em ações socioeducativas em intervenções de habitação e/ou saneamento). Este profissional será responsável técnico da empresa pelo planejamento, mobilização e promoção das atividades propostas, bem como pela integração dos indivíduos que fazem parte desse processo de ensino-aprendizagem, devendo estabelecer de forma saudável, as relações interpessoais entre os envolvidos. Atuará em nome da empresa entre o responsável técnico social da Sehab e as famílias beneficiárias; b) palestrante/oficineiro/instrutor deverá ter formação mínima de graduação em nível superior em áreas de humanas, ciências sociais ou exatas com experiência comprovada de prática profissional em ações socioeducativas no tema que consta na metodologia detalhada. Atuará ministrando a palestra, oficina, seminário, assembleia, reunião ou outra constante na metodologia detalhada; c) apoio logístico deverá ter formação mínima do ensino médio
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completo ou cursando graduação em nível superior em áreas de humanas ou ciências sociais com aptidão para ações socioeducativas nesse tema. Atuará no suporte ao coordenador desde o planejamento da atividade, mobilização dos beneficiários para participação no evento, colhimento das assinaturas nas listas de presença, registro fotográfico, dentre outros; d) Auxiliar de Serviços Gerais será responsável pela limpeza do local onde ocorrerá a atividade (antes, durante e depois). Recomenda-se que essa pessoa seja alguém dentre os beneficiários, a fim de gerar renda entre as famílias beneficiadas.
2.4.3. Deverá a empresa contratada relacionar-se com as famílias do empreendimento a fim de prestar- lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações acerca do PTS.
2.4.4. A contratada deverá participar, obrigatoriamente, de reuniões com técnicos da Secretaria da Habitação, no mínimo quatro dias antes do início da mobilização das famílias para participação nas atividades/ações e ainda nas inscrições para as atividades, quando for o caso.
2.4.5.A contratada deverá mobilizar as famílias dos empreendimentos habitacionais para participar das atividades/ações previstas, bem como avisar e alinhar com a equipe responsável da Secretaria da Habitação o local, o dia e o horário. A participação dos beneficiários deve cumprir as metas definidas conforme Reprogramação/Projeto de Trabalho Social.
2.4.6. A contratada deverá ter escritório no município com instalação fixa e apropriada, dotadas de recursos humanos para atendimentos dos beneficiários (equipe multidisciplinar) e equipamentos (mínimo de um microcomputador com acesso à internet, impressora, linha telefônica, câmera fotográfica, veículo e outros), que deverá ser mantida ao longo de toda a realização deste objeto. O escritório deverá servir também de apoio para atendimento da população alvo, onde serão disponibilizadas todas as informações e esclarecimentos necessários, funcionando também como base fixa de apoio logístico para suporte das atividades programadas no projeto.
2.4.7. A contratada deverá dispor de estrutura necessária para a realização das atividades/ações, compreendendo: espaço físico adequado, climatizado e com mobiliários e equipamentos apropriados e em quantidades suficientes para os participantes (carteiras para adultos ou mesa com cadeira, equipamentos de áudio e vídeo, microcomputador e máquina fotográfica profissional), acrescidos, sobretudo e quando se tratar, dos cursos profissionalizantes ou de geração de renda, laboratório de prática para atender o processo de aprendizagem dos cursistas.
2.4.8. Todos os produtos confeccionados pelos participantes nas palestras, oficinas, campanhas, seminários ou cursos serão de propriedade dos participantes ao seu término. Os participantes de cada atividade/ações não poderão de forma alguma ser dispensados por falta de material.
2.4.9. A contratada deverá prever a elaboração de relatórios de execução das atividades/ações executadas, em três vias, os quais deverão conter as exigências da Prefeitura Municipal de Palmas por meio da Secretaria da Habitação, do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, visando oferecer elementos qualitativos e quantitativos para o monitoramento do atendimento dos objetivos
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propostos. Este relatório deverá conter os anexos de documentos comprobatórios, quais sejam: a) Lista de presença (observando o alcance mínimo do público previsto na metodologia detalhada. Para os cursos há necessidade de comprovação dos dias e horários de sua execução para ateste de recebimento de certificação e aferição de participação nas Atividades/ações contendo no cabeçalho: timbre da empresa contratada, programa, contrato, empreendimento, data, horários, curso, objetivo e instrutor); b) Ficha de inscrição dos cursistas e certificado de conclusão nos cursos de geração de renda; c) Registro fotográfico de todas as ações/atividades desenvolvidas por dia/período, com no mínimo, duas fotografias 10x15 de cada etapa da ação realizada, em impressão colorida e de boa qualidade, contendo no cabeçalho: timbre da empresa contatada, programa, contrato, empreendimento, data, horários, curso, objetivo, instrutor; d) Instrumento de aplicação de avaliação específica para cada ação/atividade a ser realizada com alusões ao tema abordado para aferição de grau de absorção e satisfação por parte dos participantes, com as devidas tabulações, observado o percentual mínimo de participação do público atendido; e) Apresentação de notas fiscais pela oferta de produtos e serviços a serem alocados para o desenvolvimento das atividades/ações em via original, mediante solicitação do gestor do contrato; f) Apostilas, cartilhas e outros que façam parte das atividades/ações, bem como qualquer outro material didático utilizado em seu desenvolvimento com distribuição aos participantes; observando a legislação de direitos autorais; g) Planilha de custos com detalhamento dos gastos por ação/atividade executada;
h) Apresentação de certificados, títulos, currículo, documentos pessoais e atestado de capacidade técnica dos instrutores, palestrantes, oficineiro, seminaristas e coordenador de cada atividade/ação; i) editais dos concursos, quando houver; j) convites, e outros.
2.4.10. Fornecer e disponibilizar, periodicamente ou quando solicitado pela Secretaria da Habitação, informações e documentos relativos à execução dos serviços prestados ou fornecimento de materiais.
2.4.11. Não delegar a terceiras suas obrigações ou ceder ou transferir suas responsabilidades e atribuições contratuais, ressalvado o permitido na legislação vigente, sendo a sublocação permitida com prévia autorização da Secretaria da Habitação.
2.4.12. Conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos relativos à execução deste objeto.
2.4.13. Entregar ao final dos cursos profissionalizantes ou de geração de renda os certificados de conclusão.
2.4.14. Cumprir integralmente a Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, aprovado pela Instituição financeira Caixa Econômica Federal, a ser executado pela Contratada.
2.5. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
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2.5.1. Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
2.5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para os serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2.5.3. Efetuar o respectivo pagamento devido pelos serviços, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
2.5.4. Comunicar, oficialmente, a CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, notificando sobre imperfeições, multas, penalidades, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
2.5.5. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
2.5.6. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada considerado inadequado ao serviço contratado.
2.5.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação exigidos, solicitando à contratada as substituições que se verificarem necessárias.
2.5.8. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1. Para acompanhamento da execução do objeto, fiscalização e atesto dos relatórios fica o Responsável Técnico Social do Secretaria da Habitação, designado por Portaria.
3.2. Se constatada pela fiscalização que o objeto está sendo executado de forma indevida ou até mesmo que não esteja sendo executado, conforme Reprogramação/Projeto de Trabalho Social, regulamentado pela Portaria n° 464/2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, poderá o fiscal do contrato, designado por meio de portaria especifica, ordenar a suspensão da execução, sem prejuízos das penalidades a que os prestadores de serviço estejam sujeitos.
3.3. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade dos (as) Contratados (as), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº. 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestadas às execuções prestadas, subsistirá a responsabilidade da Contratada pela solidez, qualidade e segurança destas execuções.
3.4. Esta fiscalização não exclui nem reduz o papel do ente financeiro - Caixa Econômica Federal representante do Fundo de Arrendamento Residencial, na forma de concedente deste programa, em acompanhar e aprovar a realização das etapas e conclusão do objeto, sendo necessária sua aprovação para pagamento.
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CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Ao concluir os serviços, a contratada deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria Municipal de Habitação, para seu recebimento provisório.
4.2. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas.
4.3. Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como falhas e vícios verificados no ato do recebimento, deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus para a Prefeitura.
4.4. Nestes casos, o preço será determinado pelo Município, e inobservância da obrigatoriedade de correção implicará na aplicação das penalidades cabíveis.
4.5. Sanadas as falhas e irregularidade apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará novamente a comunicação de que trata o item 4.1.
4.6. Aprovadas as condições técnicas dos serviços, o Município fará o seu recebimento provisório.
4.7. O recebimento definitivo dos serviços será realizado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, após nova fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Habitação, observadas todas as condições exigidas neste Edital e seus anexos e no respectivo contrato.
4.8. Verificadas quaisquer irregularidades, vícios ou falhas nos serviços, serão observadas as disposições do item 4.2 e seguintes.
4.9. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, PREÇOS E PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos relativos a cada parcela serão realizados pela Contratante após aprovação dos relatórios e liberação do recurso previsto pela Caixa Econômica Federal, em até 30 (trinta) dias úteis.
5.2.A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência, além de conter em local de fácil visualização do Nome do Programa, Nº de Convênio e Nº do Contrato de Prestação de Serviço/Aquisição, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3.A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada de todas as certidões de Regularidade Fiscal, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como FGTS e CND, conforme o caso.
5.4.A Secretaria da Habitação poderá sustar/reter, o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.5. Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
5.6. Débito da Contratada, proveniente da execução de contrato(s);
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5.6. Não cumprimento da obrigação, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
5.8.O desbloqueio de recursos financeiros para pagamento do objeto executado condiciona-se à empresa contratada apresentar formalmente à Secretaria da Habitação os relatórios com a medição das atividades/ações realizadas e os documentos comprobatórios, em três vias impressas coloridas e em meio digital.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora:
Classificação Orçamentária:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recursos:
6.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº
, emitida em / / à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
6.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo que for fixado pela Administração Pública em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
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7.2. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pelo CONTRATANTE, não sendo possível, deverão ser recolhidas pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, contando da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
7.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1.156/2002.
7.4. As multas e penalidades serão aplicadas pela CONTRATANTE, através do Ordenador de despesa do órgão contratante, sem prejuízo das sanções cíveis cabíveis, ou de processo administrativo.
7.5. A CONTRATADA será cientificada, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer à Secretaria Municipal de Habitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
8.2. Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Também caberá a rescisão do contrato, mediante processo administrativo que assegurara o contraditório e ampla defesa observando-se o procedimento previsto na lei Federal 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Municipal nº 1.156/2002, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem previa autorização do CONTATANTE.;
8.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
8.5. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
8.6. Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
8.7. Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
9.1. O presente Contrato fica vinculado ao processo administrativo nº 2019035208.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
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10.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% do valor total do Contrato.
10.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto do Edital.
10.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que tiver sido notificada.
10.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
10.5. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, inclusive, após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA.
10.5.1. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, além das hipóteses previstas no Edital.
10.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
10.7. A CONTRATADA deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao ÓRGÃO DEMANDANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, por dia de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
10.8. A contratada deverá oferecer GARANTIA na execução dos serviços e responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
10.9. Caso seja refeito algum serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do inciso I, artigo 57 da Lei 8.666/93.
11.2. Os serviços contratados deverão ser concluídos dentro do prazo determinado no Cronograma Físico-financeiro, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
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11.3.O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.4. À CONTRATADA será facultado pedir prorrogação do prazo somente quando ocorrer interrupção dos serviços determinados por um dos seguintes atos ou fatores:
a) falta de elementos técnicos para o andamento dos trabalhos, quando os fornecimentos deles couberem ao CONTRATANTE;
b) ordem escrita do titular do CONTRATANTE, para restringir ou paralisar os serviços no interesse da Administração;
c) por motivo de força maior, tal como definido na legislação brasileira, em especial no Código Civil.
d) quando não houver emissão de “ordem de serviço” concomitantemente com a assinatura deste contrato.
11.5. Ocorrendo a Ordem de Paralisação a CONTRATADA deverá aguardar a Ordem de Reinício para retomada dos serviços.
11.6. O requerimento da CONTRATADA para prorrogação deverá ser protocolado em até 10 (dez) dias, nos casos acima mencionados nas letras “a” e “b”, ou 48h (quarenta e oito horas), quando ocorrer o aludido na letra “c”, todos do item 12.3, do ato, fato ou evento alegado como causa do atraso.
11.7. Constatada a suspensão da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no contrato deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário ao reinicio e conclusão das mesmas.
11.8. Se os serviços forem paralisados por mais de 60 (sessenta) dias, por motivo de força maior, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
11.9. As prorrogações autorizadas serão concedidas independentemente de alteração contratual, mas sempre procedidas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TERCEIRIZAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha a celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E SEGUROS
13.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato, inclusive a matrícula de serviços junto ao INSS.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, das instalações de serviços e de todo o seu equipamento. É responsável também pelo seguro de responsabilidade civil incidente sobre seus bens e serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida do presente Contrato nos Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e no processo nº 2019035208.
15.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
15.3. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordo, assinam este contrato os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
Data e assinatura CONTRATANTE: CONTRATADA:
Testemunhas:
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ANEXO IV MODELOS DE CARTAS
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ANEXO IV A
CARTA DE REPRESENTAÇÃO
(Em papel timbrado da empresa)
......................, .......... de de 2019.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Secretaria Municipal de Habitação
Ref.: Tomada de Preços no /2019
Att.: Comissão Permanente de Licitação
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa , vem, pela
presente, informar a X.Xxx., que o Sr. ......................................... .............., Carteira de Identidade no
..............................., é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos; apresentar impugnações e recursos; inclusive, renúncia expressa a recurso nas fases de habilitação e classificação, se for o caso; e, ainda, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido procedimento licitatório.
Atenciosamente,
(Assinatura)
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ANEXO IV B
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
Ref.: Tomada de Preços no /2019
Att.: Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
(Empresa) ................................................................................................, com sede na cidade de
................................, à rua ..............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob no
............................., neste ato representada por , abaixo assinado,
propõe à Secretaria Municipal de Habitação para o objeto discriminado no edital supramencionado, nas seguintes condições:
a) O preço proposto é de R$ (em algarismos e por extenso).
b) O prazo de validade da Proposta é de (em algarismos e por extenso) dias corridos, contados
da data de abertura desta Licitação.
c) Declara para devidos fins estar ciente e de acordo com as todas as cláusulas e condições editalícias.
Atenciosamente,
(Assinatura)
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ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO
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ANEXO V A
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. TOMADA DE PREÇOS N.º /2019.
Objeto Licitado:
(descrição do objeto)
A empresa ......................................................................., CNPJ nº ............................, com sede à
.................................................................., neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, sob as penas da Lei, com base no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que está enquadrada na definição de ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte, sem nenhuma restrição de ordem legal.
Local, data e assinatura
Nome e Assinatura do Responsável Legal da Empresa
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ANEXO V B DECLARAÇÃO REFERENTE AO MENOR
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), (Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número
, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“ (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho
a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2019.
(Assinatura do declarante)
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ANEXO V C
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o
número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
(Assinatura do declarante)
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ANEXO VI METODOLOGIA DETALHADA COM MEMÓRIA DE XXXXXXX
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A - INSERÇÃO DAS FAMÍLIAS NO CAD ÚNICO
PERÍODO: 1º MÊS | |
ATIVIDADE | Inserção das famílias no CadUnico ( Formulário Suplementar 1- Vinculação a Programas e Serviços – item 2.06) |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Inserção das famílias no CadUnico ( Formulário Suplementar 1- Vinculação a Programas e Serviços – item 2.06) |
Local de Realização | Secretária de Desenvolvimento Social |
Duração da Atividade | 30 dias |
Tema Abordado | Inserção das famílias em formulário suplementar 1. |
Metodologia/Técnica | Preenchimento formulário suplementar 1 - vinculação a programas e serviços - item F1. 01 a ser realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
Indicadores de Resultados | Alteração NIS de todos os beneficiários. |
Metas | Inserção dos 360 beneficiários no CadÚnico. |
Quantitativo de Participantes | 360 famílias |
Recursos Humanos | Equipe Técnica Social SEHAB em parceria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
Recursos Materiais | Kit de apoio – Formulário suplementar 01 disponibilizado pela Secretária de Desenvolvimento Social. |
Agente executor | SEHAB |
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B) PALESTRA SOBRE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS
PERÍODO: 3º MÊS | |
ATIVIDADE | Palestra sobre Segurança e Prevenção de Acidentes Domésticos. |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Orientar o grupo familiar como prevenir e evitar acidentes domésticos. |
Local de Realização | A Ação será executada uma vez em cada Salão de festa. |
Duração da Atividade | 2 hs em cada empreendimento |
Tema Abordado | Situações de risco que podem ser evitados nos domicílios, cuidados com as crianças na parte elétrica e na cozinha, bem como ao subir e descer escadas. |
Metodologia/Técnica | Exposição oral, discussão dialogada |
Indicadores de Resultados | Sensibilização da comunidade. |
Metas | Alcançar 80 % dos moradores empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 360 famílias. Sendo 120 em cada residencial. |
Recursos Humanos | De responsabilidade da empresa contratada. |
Recursos Materiais | Kit de apoio - caneta, papel A4 kit multimídia - notebook, data show, telão, caixa de som, microfone, câmera digital para fotos –De responsabilidade da empresa contratada. Reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação, consolidação desta atividade no relatório mensal, Espaço Físico: limpeza, água mineral, cadeiras branca sem apoio, aluguel de tenda 10 x10. |
Agente executor | Empresa contratada |
Avaliação/Instrumento | Registro fotográfico, lista de presença e Questionário avaliativo. |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 06 | 130,00 | 780,00 |
Apoio logístico | hs | 06 | 80,00 | 480,00 | |
Palestrante | hs | 3 | 300,00 | 900,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 06 | 60,00 | 360,00 | |
Kit Apoio | Canetas cor azul. | cx | 02 | 40,00 | 80,00 |
Papel A4 | resma | 01 | 22,00 | 22,00 | |
Infraestrutura | Aluguel de Tenda 10 x 10 | un | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
Aluguel de cadeiras de plástico branco. | un | 360 | 2,50 | 900,00 | |
Aluguel de mesas | un | 06 | 10,00 | 60,00 | |
Copos de água mineral 200ml | un | 360 | 1,00 | 360,00 |
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Mobilização | Carro de Som | h | 3 | 65,00 | 195,00 |
Valor | 5.637,00 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.127,40 | ||||
Valor total (com DI) | 6.764,40 | ||||
OBS. A hora dos Recursos Humanos, infraestrutura e mobilização deve ser consideradas para os três eventos. |
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C) PASSEIO COM OS IDOSOS
PERÍODO: 2º MÊS | |||||
Nome da atividade | Passeio com os Idosos | ||||
Objetivo da atividade | Possibilitar um momento de convivência, integração social, interagindo a participação dos idosos na realidade sociocultural da cidade e localidade em que vivem. | ||||
Conteúdo da atividade | Passeio nos pontos turísticos | ||||
Público alvo | Idosos residentes do Empreendimento. | ||||
Meta | 70% da participação dos idosos do empreendimento | ||||
Quantitativo de Participantes | 40 pessoas | ||||
Local de execução | Pontos turísticos de palmas | ||||
Período de execução | Mês 2 | ||||
Instrumento de avaliação | Registro fotográfico, lista de presença e Questionário avaliativo | ||||
Duração | 4 h | ||||
Recursos humanos | Coordenador do projeto; Apoio logístico, Guia Turístico. | ||||
Recursos materiais | Camisetas, guia turístico, ônibus, água, lanche. OBS.O lanche organizado para Piquenique. | ||||
Agente executor | Empresa Contratada | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Guia de turismo | h | 4 | 50,00 | 200,00 |
Coordenador do projeto | hs | 4 | 130,00 | 520,00 | |
Apoio logístico | hs | 4 | 80,00 | 320,00 | |
Suporte | Locação ônibus | h | 4 | 500,00 | 2.000,00 |
Camisetas | un | 40 | 30,00 | 1.200,00 | |
Copos de água mineral 200 ml | un | 100 | 1,00 | 100,00 | |
Divulgação | Carro de Som | h | 1 | 65,00 | 65,00 |
Kit lanche | Salgados Assados | cento | 4 | 55,00 | 220,00 |
Pão de queijo | cento | 2 | 55,00 | 110,00 | |
Suco Caixinha Integral-1 litro | un | 20 | 6,00 | 120,00 | |
4.855,00 | |||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 971,00 | ||||
Valor Total | 5.826,00 |
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D) PLANTÃO SOCIAL
PERÍODO: 1º ao 8º MÊS | |
ATIVIDADE | Plantão Social |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Realização de Plantão Social para acompanhamento e encaminhamento dos beneficiários do empreendimento aos serviços de tarifas sociais, oferta e localização dos serviços públicos essenciais, reclamações sobre problemas nas unidades habitacionais com encaminhamento aos responsáveis, informações sobre as condições e uso adequado da moradia. |
Local de Realização | Visitas domiciliares |
Duração da Atividade | 04 h por empreendimento |
Tema Abordado | Acompanhamento e encaminhamento dos beneficiários do empreendimento aos serviços de tarifas sociais, serviços públicos essenciais, reclamações sobre problemas nas unidades habitacionais com encaminhamento aos responsáveis, informações sobre as condições e uso adequado da moradia. Orientações acerca dos espaços e equipamentos comuns. |
Metodologia/Técnica | a) Serão realizados uma vez por semana nos empreendimentos; a) Visitas ás unidades habitacionais para monitoramento. b) Disponibilizar ao contratante relatório das unidades não ocupadas ou ocupadas irregularmente; c) As atividades do plantão social poderão ser realizadas conforme as demandas identificadas no decorrer da execução do projeto. d) Orientação, encaminhar usuários para as demais políticas públicas. |
Indicadores de Resultados | Pareceres técnicos, relatórios e preenchimento de diário de campo, observação direta. |
Metas | 70% de participação dos beneficiários. |
Quantitativo de Participantes | 360 |
Recursos Humanos | Equipe técnica da SEHAB |
Recursos Materiais | Kit multimídia câmera digital, reprodução de formulários e documentos (lista de presença). Sendo que tais recursos serão disponibilizados pela SEHAB. |
Agente executor | SEHAB |
Avaliação/Instrumento | Através de Questionários, Pareceres técnicos, relatórios e preenchimento de diário de campo. |
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E) PALESTRA: DIREITOS, DEVERES E CONVIVIO COMUNITÁRIO
PERÍODO: 1º MÊS | |
ATIVIDADE | Palestra sobre convívio comunitário |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Orientar os beneficiários acerca da importância do bom relacionamento, focando os direitos e deveres e prática de cidadania. |
Local de Realização | A Ação será executada uma vez em cada Salão de festa. |
Duração da Atividade | 2 h em cada empreendimento |
Tema Abordado | Definição de Direitos e Cidadania; Principais Direitos e Deveres sociais; Convívio Comunitário. |
Metodologia/Técnica | Palestra com exposição oral e discussão dialogada, dinâmicas de grupos. |
Indicadores de Resultados | Estreitar os laços comunitários entre as famílias. |
Metas | Participação de 70 % dos moradores dos empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 360 pessoas |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto; Apoio logístico, auxiliar de serviços gerais e palestrante. |
Recursos Materiais | Kit de apoio - caneta, papel A4 kit multimídia - notebook, data show, telão, caixa de som, microfone, câmera digital para fotos –De responsabilidade da empresa contratada. Reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação, consolidação desta atividade no relatório mensal, Espaço Físico: limpeza, água mineral, cadeiras branca sem apoio, aluguel de tenda 10 x10. |
Agente executor | Empresa Contratada. |
Avaliação/Instrumento | Através de questionários e avaliação escrita. |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 06 | 130,00 | 780,00 |
Apoio logístico | hs | 06 | 80,00 | 480,00 | |
Palestrante | hs | 3 | 300,00 | 900,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 06 | 60,00 | 360,00 | |
Kit Apoio | Canetas cor azul. | cx | 02 | 40,00 | 80,00 |
Papel A4 | resma | 01 | 22,00 | 22,00 | |
Infraestrutura | Aluguel de Tenda 10 x 10 | un | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
Aluguel de cadeiras de plástico branco. | un | 360 | 2,50 | 900,00 | |
Aluguel de mesas | un | 06 | 10,00 | 60,00 | |
Copos de água mineral 200ml | un | 360 | 1,00 | 360,00 | |
Mobilização | Carro de Som | h | 3 | 65,00 | 195,00 |
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Valor | 5.637,00 |
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.127,40 |
Valor total (Com DI) | 6.764,40 |
OBS. A hora dos Recursos Humanos, infraestrutura e mobilização deve ser consideradas para os três eventos. |
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F) AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
PERÍODO: 1º MÊS | |
ATIVIDADE | Aquisição de Material Permanente |
Conteúdo da Atividade Objetivo | Adquirir materiais para realizar acompanhamento das ações durante execução. |
Metodologia/Técnica | A aquisição do material permanente faz-se necessário para dar suporte nas ações a ser desenvolvidas no trabalho social, sendo esse material indispensável, cujo uso se dará pela equipe do PTS do Proponente/Tomador. Os materiais permanente ficarão sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palmas/Secretaria Municipal da Habitação/Diretoria de Projetos Sociais e Cadastro. |
Recursos Materiais | Multimídia. |
Agente Executor | SEHAB |
Avaliação/Instrumento | A Equipe Técnica deve acompanhar e supervisionar a compra do material. |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Câmara digital com filmadora | un | 01 | 2.874,00 | ||
TOTAL GERAL (R$) | 2.874,00 |
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G) PALESTRA SOBRE O USO SUSTENTÁVEL DE ENERGIA ELÉTRICA E DA ÁGUA E SUAS TARIFAS SOCIAIS
PERÍODO: 3º MÊS | |
ATIVIDADE | Palestra sobre o uso sustentável da energia elétrica e da água e suas tarifas sociais. |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Conscientizar os moradores sobre a importância de racionamento do consumo de energia elétrica visando à preservação do meio ambiente e a economia doméstica, bem como esclarecer dúvidas e informar acerca do acesso às tarifas sociais. |
Local de Realização | A Ação será executada uma vez em cada Salão de festa. |
Duração da Atividade | 2 h em cada empreendimento |
Tema Abordado | Estratégias para o uso racional de energia elétrica e Água: a importância de racionamento do consumo da água preservação dos recursos hídricos e o direito à tarifa social. |
Metodologia/Técnica | Exposição oral e discussão dialogada. |
Indicadores de Resultados | Sensibilização da comunidade. |
Metas | Participação de 70 % dos moradores dos empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 360 pessoas |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto; Apoio logístico, auxiliar de serviços gerais e palestrante. |
Recursos Materiais | Kit de apoio - caneta, papel A4 kit multimídia - notebook, data show, telão, caixa de som, microfone, câmera digital para fotos –De responsabilidade da empresa contratada. Reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação, consolidação desta atividade no relatório mensal, Espaço Físico: limpeza, água mineral, cadeiras branca sem apoio, aluguel de tenda 10 x10. |
Agente executor | Empresa contratada |
Avaliação/Instrumento | Registro fotográfico, lista de presença e Questionário avaliativo |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 06 | 130,00 | 780,00 |
Apoio logístico | hs | 06 | 80,00 | 480,00 | |
Palestrante | hs | 3 | 300,00 | 900,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 06 | 60,00 | 360,00 | |
Kit Apoio | Canetas cor azul. | cx | 02 | 40,00 | 80,00 |
Papel A4 | resma | 01 | 22,00 | 22,00 | |
Infraestrutura | Aluguel de Tenda 10 x 10 | un | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
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Aluguel de cadeiras de plástico branco. | un | 360 | 2,50 | 900,00 | |
Aluguel de mesas | un | 06 | 10,00 | 60,00 | |
Copos de água mineral 200ml | un | 360 | 1,00 | 360,00 | |
Mobilização | Carro de Som | h | 3 | 65,00 | 195,00 |
Valor | 5.637,00 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.127,40 | ||||
Valor total (Com DI) | 6.764,40 | ||||
OBS. A hora dos Recursos Humanos, infraestrutura e mobilização deve ser consideradas para os três eventos. |
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H) PALESTRA SOBRE PREVENÇÃO DE COMBATE ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA
PERÍODO: 4º Mês | |
ATIVIDADE | Palestra sobre prevenção de combate as drogas e a violência. |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Orientar sobre as causas do uso de drogas lícitas e ilícitas, estabelecendo sobre os riscos decorrentes da dependência química e orientando as crianças, adolescentes, acerca da busca de soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas; |
Local de Realização | Salão de festa de um dos empreendimentos |
Duração da Atividade | 2 horas. |
Tema Abordado | Prevenção a drogas lícitas e ilícitas e a violência. |
Metodologia/Técnica | Recepção, lista de frequência, apresentação da equipe, exposição oral e discussão dialogada do tema abordado. |
Indicadores de Resultados | Sensibilização das crianças e adolescentes para prevenção ao uso de drogas. |
Metas | Participação de 70% dos adolescentes dos empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 80 Adolescentes entre a faixa etária de 12 a 18 anos de idade. |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto; Apoio logístico, auxiliar de serviços gerais e palestrante. |
Recursos Materiais | Kit de apoio – caneta, papel A4 kit multimídia – notebook, data show, telão, caixa de som, microfone, câmera digital para fotos –De responsabilidade da empresa contratada. Reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação, consolidação desta atividade no relatório mensal, Espaço Físico: limpeza, água mineral, cadeiras branca sem apoio, aluguel de tenda 10 x10. |
Agente executor | Empresa contratada. |
Avaliação/Instrumento | Através de questionários e observação direta, registro fotográfico, lista de presença. |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 2 | 130,00 | 260,00 |
Apoio logístico | hs | 2 | 80,00 | 160,00 | |
Palestrante | hs | 1 | 300,00 | 300,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 02 | 60,00 | 120,00 | |
Kit Apoio | caneta | cx | 01 | 40,00 | 40,00 |
Papel A4 | resma | 01 | 22,00 | 22,00 | |
Espaço Físico | Aluguel de Tenda 10 x 10 com iluminação | un | 01 | 500,00 | 500,00 |
Aluguel de cadeiras plástico branca. | Un | 80 | 2,50 | 200,00 | |
Aluguel de mesas | un | 02 | 10,00 | 20,00 |
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Copos de água mineral 200 ml | un | 100 | 1,00 | 100,00 | |
Divulgação | Carro de Som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
Brinde | Squeeze plástico 550 ml. | un | 80 | 5,00 | 400,00 |
Valor | 2.187,00 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 437,40 | ||||
Valor (Com DI) | 2.624,40 |
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I) EVENTO VIDA SAUDÁVEL
PERÍODO: 5º Mês | |
ATIVIDADE | Evento Vida Saudável |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Incentivar os moradores a adotarem um estilo de vida mais ativa e saudável com a prática de atividades física sistemática e orientada por profissionais de educação física, aos moradores dos empreendimentos fazendo prevenção de doenças degenerativas como: hipertensão, obesidade, diabetes. |
Local de Realização | Salão de festas e ruas do empreendimento. |
Duração da Atividade | 4 horas abrangendo os três empreendimentos. |
Tema Abordado | Prática de atividades físicas e prevenção de doenças degenerativas. |
Metodologia/Técnica | Orientação sobre práticas do exercício físico para uma vida saudável; Inscrição para caminhada de 3 km; (sendo o numero de inscrito maior que quantidade dos kits, será realizado sorteio, sem obrigatoriedade de ter o kit para participar do evento). . |
Indicadores de Resultados | Sensibilização os moradores a adotarem um estilo de vida mais ativo e saudável. |
Metas | Alcançar 70% dos moradores dos empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 360 famílias |
Recursos Humanos | Equipe empresa contratada e Educador Físico. |
Recursos Materiais | Kit de apoio –(camiseta, squeeze, boné, sacolas), Reprodução de formulários e documentos (ficha de inscrição, lista de presença, formulário de avaliação, kit multimídia – (notebook, data show, telão, caixa de som, microfone), câmera digital - De responsabilidade da empresa contratada. reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação) |
Agente executor | Empresa Contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de Observação Direta e questionário avaliativo. |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Educador Físico | hs | 4 | 200,00 | 800,00 |
Coordenador do projeto | hs | 4 | 130,00 | 520,00 | |
Apoio logístico | hs | 4 | 80,00 | 320,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 04 | 60,00 | 240,00 | |
Material de Consumo | Água Mineral 200 ml | cp | 1000 | 1,00 | 1000,00 |
Sacos de lixo 100 litros,pacote 10 un. | pc | 02 | 10,00 | 20,00 |
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Papel A4 | rs | 01 | 22,00 | 22,00 | |
Kit Apoio | Camiseta Malha Fria Branca. | un | 360 | 12,00 | 4.320,00 |
Boné em Tactel | un | 360 | 5.00 | 1.800,00 | |
Squeeze plástico 550 ml. | un | 360 | 5.00 | 1.800,00 | |
Sacola camiseta alta densidade 30x40 | un | 360 | 0,50 | 180,00 | |
Espaço físico | Aluguel de Tenda 10 x 10. | un | 04 | 500,00 | 2.000.00 |
Aluguel de mesas e cadeiras plástico branca | jg | 10 | 10,00 | 100,00 | |
Estrutura física som. | Caixas de Som, com microfone. Operador. | kit | 1 | 550,00 | 550,00 |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
Valor | 13.737,00 | ||||
Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%(.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 2.747,40 | ||||
TOTAL GERAL (Com DI) | 16.484,40 |
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J) PALESTRA SOBRE ECONÔMIA DOMÉSTICA
PERÍODO: 3º MÊS | |
ATIVIDADE | Palestra sobre economia doméstica |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Orientar as famílias sobre o planejamento doméstico para racionalidade de gastos. |
Local de Realização | Salão de festas dos empreendimentos. |
Duração da Atividade | 2 horas de evento em cada Residencial. |
Tema Abordado | Definição de Orçamento Familiar; A importância do planejamento e controle financeiro para a família; Aspectos econômicos e sociais no âmbito do planejamento financeiro. |
Metodologia/Técnica | Exposição oral e prática e discussão dialogada. |
Indicadores de Resultados | Participação dos moradores na discussão. |
Metas | Participação de 70% das famílias dos empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 360 pessoas |
Recursos Humanos | Equipe empresa contratada, e palestrante especialista na área financeira. |
Recursos Materiais | Kit de apoio - caneta, papel A4 kit multimídia - notebook, data show, telão, caixa de som, microfone, câmera digital para fotos –De responsabilidade da empresa contratada. Reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação, consolidação desta atividade no relatório mensal, Espaço Físico: limpeza, água mineral, cadeiras branca sem apoio, aluguel de tenda 10 x10. |
Agente executor | Empresa contratada |
Avaliação/Instrumento | Registro fotográfico, lista de presença e Questionário avaliativo. |
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 06 | 130,00 | 780,00 |
Apoio logístico | hs | 06 | 80,00 | 480,00 | |
Palestrante | hs | 3 | 300,00 | 900,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 06 | 60,00 | 360,00 | |
Kit Apoio | Canetas cor azul. | cx | 02 | 40,00 | 80,00 |
Papel A4 | resma | 01 | 22,00 | 22,00 | |
Infraestrutura | Aluguel de Tenda 10 x 10 | un | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
Aluguel de cadeiras de plástico branco. | un | 360 | 2,50 | 900,00 | |
Aluguel de mesas | un | 06 | 10,00 | 60,00 | |
Copos de água mineral 200ml | un | 360 | 1,00 | 360,00 | |
Mobilização | Carro de Som | h | 3 | 65,00 | 195,00 |
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Valor | 5.637,00 |
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.127,40 |
Valor total | 6.764,40 |
OBS. A hora dos Recursos Humanos, infraestrutura e mobilização deve ser consideradas para os três eventos. |
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K) I CAMPEONATO DE INTEGRAÇÃO "FUTEBOL SOCIETY DOS EMPREENDIMENTOS”
PERÍODO: 4º Mês | |
ATIVIDADE | I Campeonato de Integração Futebol Society dos empreendimentos. |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Promover a integração entre seus participantes, em geral os moradores dos empreendimentos Krahô, Karajás, Javaé, buscando através de momentos de confraternização e descontração reforçarem o espírito de vizinhança a camaradagem sadiamente disputada. |
Local de Realização | Quadra Esportiva próxima aos empreendimentos. |
Duração da Atividade | 4 horas / 15 h às 19h. |
Tema Abordado | Prática de atividades físicas, integração dos moradores. |
Metodologia/Técnica | Divulgação através do carro de som. Divulgação do Regulamento do Campeonato. Crianças entre 8 e 12 anos de idade. Inscrição de 03 times para campeonato, sendo um de cada empreendimento, os mesmo devem ser composto por 07 jogadores e 03 reservas, totalizando 10 atletas. Havendo mais de 03 times inscritos será realizado sorteio. Os times deverão retirar o Kit uma hora antes do início do campeonato, onde será lido o regulamento do torneio e esclarecer as dúvidas. Todos os participantes receberão 01 Kit de participação e 1 medalha. • Troféu do Time vencedor; a) Troféu para o atleta artilheiro; b) Troféu para o goleiro menos vazado; c) Troféu para o melhor jogador. |
Indicadores de Resultados | Sensibilização de moradores ao bom convívio, lazer e pratica de esporte. |
Metas | Alcançar 70 % dos moradores dos empreendimentos. |
Quantitativo de Participantes | 30 jogadores |
Recursos Humanos | Empresa contratada. |
Recursos Materiais | Kit de apoio –(camiseta, squeeze, sacola), Reprodução de formulários e documentos: lista de presença, formulário de avaliação. Divulgação da atividade com convites e carro de som. |
Agente executor | Empresa Contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de Observação Direta, aplicação de questionários |
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DESCRIÇÃO | Un | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 04 | 130,00 | 520,00 |
Apoio logístico | hs | 04 | 80,00 | 320,00 | |
Arbitragem | h | 4 | 150,00 | 600,00 | |
Material de Consumo | Água Mineral 200 ml | un | 150 | 1.00 | 150,00 |
Kit Apoio | Camiseta de Malha | un | 50 | 30,00 | 1500,00 |
Squeeze plástico 550 ml | un | 50 | 5.00 | 250,00 | |
Mochila Saco Tactel 35x 45 | un | 50 | 18,00 | 900,00 | |
outros | Medalhas gravadas | un | 30 | 5,00 | 150,00 |
Troféu | un | 04 | 60,00 | 240,00 | |
Bola p/ futebol Society. | Un | 01 | 80,00 | 80,00 | |
Mobilização | Carro de Som | h | 3 | 65,00 | 195,00 |
valor | 4.905,00 | ||||
Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 981,00 | ||||
TOTAL GERAL (R$) | 5.886,00 |
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L) CINEMA NA RUA
PERÍODO: Mês 2 | |||||
Nome da atividade | Cinema na Rua. | ||||
Objetivo da atividade | Tem por objetivo contribuir para a disseminação da cultura, para a integração, e entretenimento e a socialização das famílias nos Residenciais, Krahô, Karajás e Javaé. | ||||
Metodologia/Técnica | Será montada estrutura em ground na avenida principal dos residenciais e projetado em tela de 4 x 3 metros o filme a ser escolhido. A ação vai ser realizado uma vez em cada residencial. | ||||
Público alvo | Famílias residentes do Empreendimento. | ||||
Meta | 70 % de participação das famílias residentes no empreendimento. | ||||
Quantitativo de Participantes | 360 pessoas | ||||
Local de realização | Empreendimento Krahô, Karajás e Javaé. | ||||
Período de execução | Mês 2. | ||||
Instrumento de avaliação | Questionário avaliativo. | ||||
Duração | 3 horas | ||||
Recursos humanos | Empresa Contratada. | ||||
Recursos materiais | Notbook, Tela de Projeção, Projetor, 4 caixas de som, Estrutura de ground, filme, tenda,cadeiras. Divulgação da atividade com convites e carro de som. | ||||
Agente executor | Empresa Contratada | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos humanos | Coordenador do projeto. | hs | 03 | 130,00 | 390,00 |
Apoio logístico | hs | 03 | 80,00 | 240,00 | |
Estrutura do Evento | Tela 4 x 3 1 Projetor 1 Notbook 4 Caixa de Som Estrutura de Ground Operador | kit | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
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Outros | Aluguel de cadeiras plástico branca. | un | 360 | 2,50 | 900,00 |
Lanche | Carro de Pipoca | un | 1 | 600,00 | 600,00 |
Refrigerante 250 ml | un | 360 | 2,00 | 720,00 | |
Carro de Algodão doce | un | 1 | 300,00 | 300,00 | |
Água Mineral 200 ml | un | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 | |
Mobilização | Carro de Som | h | 1 | 65,00 | 65,00 |
5.715,00 | |||||
Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.143,00 | ||||
Total (R$) | 6.858,00 |
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M) OFICINA DE CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS E DE GRUPOS REPRESENTATIVOS SOBRE PROCESSOS DE GESTÃO COMUNITÁRIA
PERÍODO 2º MÊS | |||||
ATIVIDADE | Capacitação de lideranças e de grupos representativos sobre processos de Gestão Comunitária e grupos Associativos. | ||||
Conteúdo das Atividades Objetivo | Capacitação de lideranças para participação na representatividade da Associação dos Moradores a ser criada para os empreendimentos. | ||||
Local de Realização | Local próximo ao empreendimento. | ||||
Duração da Atividade | 20h, divididas em 4h por dia. | ||||
Tema Abordado | • Legislação pertinente à criação de grupos associativos; • Elaboração do Estatuto Social e Regimento Interno; • Convocação de Assembléia geral e extraordinária; • Esclarecimentos sobre a Assembléia Geral de Constituição; • Planejamento da Assembléia Geral de Constituição; • Informações sobre o processo de Registro do Empreendimento Coletivo; • Realização da Assembléia Geral de Constituição da Sociedade; • Aprovação do Estatuto Social; • Homologação da entidade; | ||||
Metodologia/Técnica | Capacitação com explanação do tema abordado através de recursos audiovisuais e atividade prática para conhecimento dos procedimentos de montagem de uma associação. | ||||
Indicadores de Resultados | Participação de 10% de pessoas de cada empreendimento. | ||||
Metas | Alcançar 70% dos indicados para composição das lideranças dos empreendimentos | ||||
Quantitativo de Participantes | 30 participantes | ||||
Recursos Humanos | Equipe da empresa contratada; | ||||
Recursos Materiais | Kit de apoio - caneta, papel A4 kit multimídia - notebook, data show, telão, caixa de som, microfone, câmera digital para fotos –De responsabilidade da empresa contratada. Reprodução de formulários e documentos (lista de presença, formulário de avaliação, consolidação desta atividade no relatório mensal. O valor total do curso está incluso espaço físico, apostila/matéria didático, para todos os participantes. | ||||
Agente executor | Empresa contratada | ||||
Avaliação/Instrumento | Registro fotográfico, lista de presença e Questionário avaliativo. | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Capacitador/Oficineiro | hs | 20 | 200,00 | 4.000,00 |
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Recursos Humanos | Coordenador do projeto. | hs | 06 | 130,00 | 780,00 |
Apoio logístico | hs | 06 | 80,00 | 480,00 | |
Kit Apoio | Canetas cor azul. | cx | 01 | 40,00 | 40,00 |
Papel A4 | resma | 02 | 22,00 | 44,00 | |
Suporte | Limpeza do local | homem | 05 | 75,00 | 375,00 |
Copos de água mineral 200 ml | un | 150 | 1,00 | 150,00 | |
Copo descartável 200ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 | |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Kit Lanche | Salgados variados | ct | 4 | 55,00 | 220,00 |
Refrigerantes 2 l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Divulgação | Carro de Som | un | 3 | 65,00 | 195,00 |
6.377,00 | |||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.275,40 | ||||
Total (R$) | 7.652,40 |
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N) OFICINA SOBRE HIGIENE DOMÉSTICA
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 06 | 130,00 | 780,00 |
Apoio logístico | hs | 06 | 80,00 | 480,00 | |
Palestrante | hs | 3 | 300,00 | 900,00 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | hs | 06 | 60,00 | 360,00 | |
Kit Apoio | Canetas cor azul. | cx | 02 | 40,00 | 80,00 |
Papel A4 | resma | 01 | 22,00 | 22,00 | |
KIT Higiênico | Detergente liquido 500 ml, Esponja para louça, água Sanitária. | kit | 360 | 7,50 | 2.700,00 |
Espaço Físico | Aluguel de Tenda 10 x 10 | un | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
Aluguel de cadeiras plástico branca. | un | 360 | 2,50 | 900,00 | |
Água mineral copo 200 ml | un | 360 | 1,00 | 360,00 | |
Mobilização | Carro de Som | h | 3 | 65,00 | 195,00 |
Total | 8.277,00 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.655,40 | ||||
Total (R$) | 9.932,40 | ||||
OBS. A hora dos Recursos Humanos, infraestrutura, mobilização, kit higiênico deve ser consideradas para os três eventos. |
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O) CURSO DE CHOCOLATE E DOCES DE FESTAS
PERÍODO: 3º | |
ATIVIDADE | Curso de Chocolate e Doces de Festas |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Realizar preparo e manipulação de alimentos na fabricação de doces e geleias, verificando a qualidade dos gêneros alimentícios, aproveitando as frutas regionais. |
Local de Realização | A ser definido |
Duração da Atividade | 40 horas . 4 horas dias |
Tema Abordado | Noções de relações humanas Higiene e segurança no trabalho; Noções de mercado e como estabelecer preços; Noções básicas sobre conservação de alimento;s Cuidados/manutenção dos materiais e equipamentos de trabalho; Tipos de doces; Preparo e cozimento de doces ; Técnicas de confecção, embalagem e armazenamento. |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio. |
Indicadores de Resultados | Geração de renda |
Metas | Freqüência de 70 % de participação |
Quantitativo de Participantes | 20 alunos |
Turmas | 01 turma |
Recursos Humanos | Empresa contratada para realização do curso. |
Agente executor | Empresa Contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de relatórios e questionários escritos. |
Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes |
Curso de Chocolate e Doces de Festas: | un | 01 | 20 |
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Descrição | Un | Quant. | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) | |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações). | un | 20 | 15,84 | 316,80 | |
Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | kit | 1 | 1.860,00 | 1.860,00 | |
Horas técnicas do instrutor | hs | 40 | 54,18 | 2.167,20 | |
Vale transporte | un | 400 | 3,75 | 1.500,00 | |
Recursos Humanos | Coordenador do curso | hs | 10 | 130,00 | 1.300,00 |
Apoio logístico | hs | 10 | 80,00 | 800,00 | |
Kit lanche Encerramento do curso | Copo descartável 200ml,Guardanapo, Salgados variados,Refrigerantes 2l,Sucos 1l | un | 1 | 315,00 | 315,00 |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
subtotal | 8.324,00 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.664,80 | ||||
Total | 9.988,80 |
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P) CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES
PERÍODO: 5º | |
ATIVIDADE | Curso de Formação de Vigilantes |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Capacitar profissionais para o exercício da atividade de vigilância. |
Local de Realização | Empresa a ser contratada para a prestação de serviço. |
Duração da Atividade | 160 horas – 40 dias – 4 h/d |
Tema Abordado | • Noções de relações humanas • Segurança no trabalho • Noções de defesa pessoal • Primeiros socorros • Noções elementares de direito penal • Armamento e tiro • Técnicas operacionais de vigilância • Segurança física de instalações • Prevenção e combate de incêndio |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio.Lanche a ser servido no encerramento do curso |
Indicadores de Resultados | Aptidão com entrega de certificados |
Metas | Freqüência de 70 % de participação |
Quantitativo de Participantes | 15 participantes |
Recursos Humanos | Empresa contratada para realização do curso. |
Agente executor | Empresa contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de relatórios e questionários escritos. |
Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes | |
Curso de Formação de Vigilantes | un | 01 | 15 | |
Descrição |
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Un | Quant. | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) | ||
Horas técnicas do instrutor | hs | 160 | 92,45 | 14.792,00 | |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações). | un | 15 | 17,35 | 260,25 | |
Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | KIT | 1 | 502,50 | 502,50 | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 10 | 130,00 | 1.300,00 |
Apoio logístico | hs | 10 | 80,00 | 800,00 | |
Transporte interurbano | Transporte interurbano | un | 1.200 | 3,75 | 4.500,00 |
Kit Lanche Encerramento | Copo descartável 200ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Salgados variados | ct | 4 | 55,00 | 220,00 | |
Refrigerantes 2l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
SUBTOTAL | 22.532,75 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 4.506,55 | ||||
27.039,30 |
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Q) CURSO DE CULINÁRIA: SALGADEIRO PROFISSIONAL
PERÍODO: Mês 2º | |
ATIVIDADE | Curso de Culinária:Salgadeiro profissional |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Preparar e manipular alimentos na fabricação de salgados verificando a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando os riscos de contaminação em conformidade a normas da vigilância sanitária. |
Local de Realização | A ser definido |
Duração da Atividade | 40 horas, distribuídas em 10 dias - 4h/d. |
Tema Abordado | Princípio de higiene no trabalho e pessoal; Introdução as Boas Práticas na Manipulação de Alimentos; Método de congelamento; Medidas e pesos dos alimentos; Noções de Segurança do trabalho; Técnicas de fabricação de salgadinhos diversos: - Sabor do salgado; - Verduras: tipos, cuidados ao lavar e picar; - Recheios: tempero e ponto; - Recheamento; - Modelagem; - Empanamento; - Fritura. |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio. Lanche a ser servido no encerramento do curso. |
Indicadores de Resultados | Aptidão com entrega de certificados |
Metas | Freqüência de 70 % de participação |
Quantitativo de Participantes | 12 alunos |
Recursos Humanos | Empresa contratada para realização do curso. |
Agente executor | Empresa Contratada |
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Avaliação/Instrumento | Através de relatórios e questionários escritos. | ||||
Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes | ||
Curso de Culinária: Salgadeiro Profissional | un | 01 | 12 | ||
Descrição | UM | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Horas técnicas do instrutor | hs | 40 | 54,18 | 2.167,20 | |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações). | un | 12 | 15,9 | 190,80 | |
Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | KIT | 12 | 2.124,00 | 2.124,00 | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 8 | 130,00 | 1.040,00 |
Apoio logístico | hs | 8 | 80,00 | 640,00 | |
Transporte interurbano | Transporte interurbano | un | 240 | 3,75 | 900,00 |
Kit Lanche Encerramento | Copo descartável 200ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Refrigerantes 2l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
Subtotal | 7.220,00 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 1.444,00 | ||||
TOTAL 01+02 = | 8.664,00 |
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R) CURSO DE ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES RESIDENCIAIS
PERÍODO: 4º MÊS | |
ATIVIDADE | Curso de Eletricista de Instalações Residenciais |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Qualificar profissionais para executar e manter as instalações elétricas em edificações conforme projetos, normas técnicas e procedimentos específicos. |
Local de Realização | Empresa a ser contratada. |
Duração da Atividade | 160 horas. |
Tema Abordado | Eletricista Geral e Instalações Elétricas. |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar- se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio.. Lanche a ser servido no encerramento do curso. |
Indicadores de Resultados | Geração de renda |
Metas | Participação de 70% nas atividades desenvolvidas. |
Quantitativo de Participantes | 12 pessoas |
Recursos Humanos | Instrutores |
Agente executor | Empresa Contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de relatórios e questionários escritos. |
Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes | ||
Eletricista de Instalações Residenciais | un | 01 | 12 | ||
Descrição | UM | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Horas técnicas do instrutor | HS | 160 | 55,47 | 8.875,20 | |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações), EPI. | UN | 12 | 164,05 | 1.968,60 | |
Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | KIT | 1 | 8.850,00 | 8.850,00 | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 8 | 130,00 | 1.040,00 |
Apoio logístico | hs | 8 | 80,00 | 640,00 |
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Transporte interurbano | Transporte interurbano | un | 960 | 3,75 | 3.600,00 |
Kit Lanche Encerramento | Copo descartável 200ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Salgados variados | ct | 4 | 55,00 | 220,00 | |
Refrigerantes 2l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
SUBTOTAL | 25.351,80 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 5.070,36 | ||||
TOTAL | 30.422,16 |
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S) CURSO DE PEDREIRO DE ACABAMENTO
PERÍODO: 5º MÊS | |
ATIVIDADE | Curso de Pedreiro de Acabamento |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Qualificar profissionais para executar revestimentos argamassa dos cerâmicos em paramentos horizontais e verticais em edificações, utilizando equipamentos, ferramentas e instrumentos específicos, seguindo normas técnicas, de qualidade, de meio ambiente e de saúde e segurança no trabalho. |
Local de Realização | Empresa a ser contratada para a prestação de serviço. |
Duração da Atividade | 160 horas |
Tema Abordado | Revestimento Cerâmico |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio.Lanche a ser servido no encerramento do curso |
Indicadores de Resultados | Geração de renda |
Metas | Alcançar 70% dos participantes. |
Quantitativo de Participantes | 12 pessoas |
Recursos Humanos | Empresa contratada para realização do curso. |
Agente executor | Empresa Contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de relatórios e questionários escritos. |
Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes | |
Curso de Pedreiro de Acabamento | Un | 01 | 12 | |
Descrição | UM | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Horas técnicas do instrutor | HS | 160 | 55,47 | 8.875,20 |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações), EPI. | UN | 12 | 130,00 | 1.568,60 |
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Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | KIT | 1 | 9.000,00 | 9.000,00 | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 10 | 130,00 | 1.300,00 |
Apoio logístico | hs | 10 | 80,00 | 800,00 | |
Transporte interurbano | Transporte interurbano | un | 960 | 3,75 | 3.600,00 |
Kit Lanche Encerramento | Copo descartável 200 ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Salgados variados | ct | 4 | 55,00 | 220,00 | |
Refrigerantes 2l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
SUBTOTAL | 25.521,80 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 5.104,36 | ||||
Valor | 30.626,16 |
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T) CURSO DE MECÂNICO DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA SPLIT
PERÍODO: 3º | |
ATIVIDADE | Mecânico de Ar Condicionado Tipo Janela SPLIT |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Capacitar profissionais para instalar e realizar manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, diagnosticando e reparando defeitos de condicionador de ar condicionado de janela e Splitsystem, de acordo com normas técnicas vigentes. |
Local de Realização | Empresa a ser contratada para a prestação de serviço. |
Duração da Atividade | 160 horas/4 horas por dia , 40 dias |
Tema Abordado | • Noções de Segurança do Trabalho • Fundamentos da refrigeração; • Produção do frio: eletricidade; • Produção do frio: noções de termodinâmica; • Matemática Básica Aplicada à Refrigeração; • Circuito Frigorífico; • Sistema básico de condicionador de ar ACJ; • Instalação do condicionador de ar de Janela, Split; • Diagnóstico de defeitos; • Sintomas de defeitos; • Manutenção preventiva de condicionador de ar ACJ e Split; • Manutenção corretiva de condicionador de ar ACJ e Split. |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio.lanche a ser servido no encerramento do curso. |
Indicadores de Resultados | Aptidão com entrega de certificados |
Metas | Freqüência de 70 % de participação |
Quantitativo de Participantes | 16 participantes |
Recursos Humanos | Empresa contratada para realização do curso. |
Agente executor | Empresa contratada |
Avaliação/Instrumento | Através de relatórios e questionários escritos. |
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Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes | ||
Operador de Microcomputador (Valor 01) | UN | 01 | 16 | ||
Descrição | UM | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
Horas técnicas do instrutor | HS | 160 | 55,47 | 8.875,20 | |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações), EPI. | UN | 16 | 130,00 | 2.080,00 | |
Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | KIT | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 | |
Recursos Humanos | Coordenador do projeto | hs | 10 | 130,00 | 1.300,00 |
Apoio logístico | hs | 10 | 80,00 | 800,00 | |
Transporte interurbano | Transporte interurbano | un | 1.280 | 3,75 | 4.800,00 |
Kit Lanche Encerramento | Copo descartável 200ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Salgados variados | ct | 4 | 55,00 | 220,00 | |
Refrigerantes 2l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
SUBTOTAL | 22.233,20 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 4.446,64 | ||||
TOTAL 01+02 = | 26.679,84 |
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U) CURSO DE PINTOR DE OBRAS
PERÍODO: 6º MÊS | |
ATIVIDADE | Curso de Pintor de Obras |
Conteúdo das Atividades Objetivo | Qualificar profissionais para analisar, planejar e realizar serviços de pintura imobiliária com a finalidade de proteção, renovação, embelezamento e limpeza, empregando técnicas adequadas aos diversos tipos de substratos e produtos. Seguindo padrões de qualidade, produtividade e garantia do processo de aplicação, obedecendo a especificações do fabricante e do projeto e normas de saúde, segurança e meio ambiente. |
Local de Realização | Empresa a ser contratada para a prestação de serviço. |
Duração da Atividade | 160 horas, 4 horas por dia. |
Tema Abordado | Pintura de Obras. |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio. |
Indicadores de Resultados | Geração de renda |
Metas | Alcançar 70% dos participantes. |
Quantitativo de Participantes | 16 pessoas |
Recursos Humanos | Empresa contratada para realização do curso. |
Agente executor | Empresa Contratada |
Avaliação/Instrumento | Registro fotográfico, lista de presença e Questionário avaliativo. |
Descrição | Un | Qt. Turma | Qt. Participantes | |
Curso de Pintor de Obras (Valor 01) | UN | 01 | 16 | |
Descrição | UM | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Horas técnicas do instrutor | HS | 160 | 55,47 | 8.875,20 |
Material didático (apostila, lápis, blocos de anotações), EPI. | UN | 16 | 98,00 | 1.560,00 |
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Material de consumo para realização das aulas práticas/ insumos para curso. | KIT | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 | |
Coordenador do projeto | hs | 10 | 130,00 | 1.300,00 | |
Apoio logístico | hs | 10 | 80,00 | 800,00 | |
Transporte interurbano | Transporte interurbano | un | 1.280 | 3,75 | 4.800,00 |
Kit Lanche Encerramento | Copo descartável 200ml | pc | 2 | 6,00 | 12,00 |
Guardanapo | pc | 2 | 3,00 | 6,00 | |
Salgados variados | ct | 4 | 55,00 | 220,00 | |
Refrigerantes 2l | un | 6 | 8,00 | 48,00 | |
Sucos 1l | un | 6 | 4,50 | 27,00 | |
Mobilização | Carro de som | hs | 1 | 65,00 | 65,00 |
SUBTOTAL | 29.713,20 | ||||
VALOR (Despesas indiretas (Encargos+Despesas administrativas = {TRIBUTOS - Despesas adm. 4%; Despesas Financeiras 1%; Imprevistos 3%; Confins 3%; PIS/PASEP 0,65%; Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISS 3%; Lucro 5,35%.}). TOTAL: 20% Despesas Indiretas. | 5.942,64 | ||||
TOTAL | 35.655,84 |
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V) CURSO DE MANICURE E PEDICURE PROFISSIONAL.
PERÍODO: 2º MÊS | |
ATIVIDADE | Curso de Manicure e Pedicure Profissional |
Conteúdo das Atividades Objetivo | O aluno deverá ser capaz de analisar e conceituar a estrutura das unhas das mãos e dos pés, compreender sua natureza, identificar as doenças, aplicar as técnicas de massagens e conhecer as técnicas de embelezamento. |
Local de Realização | De responsabilidade da empresa a ser contratada para a prestação de serviço. |
Duração da Atividade | 160 horas/ 4 hs por dia/ 40 dias |
Tema Abordado | • História da arte de embelezar as unhas; • Conhecendo os instrumentos de trabalho; • Atendimento ao cliente; • Vigilância Sanitária; Estudo das mãos / pés; • Doença das unhas; • Cuidados especiais com diabéticos; • Embelezamento das mãos e dos pés; • Unhas postiças; • Francesinha tradicional e muito mais. |
Metodologia/Técnica | O curso será realizado por empresa contratada com aulas expositivas orais e atividades práticas. A Empresa contratada para a execução da atividade/ação fará a verificação e acompanhamento, em relação à frequência e aproveitamento dos participantes. Os participantes deverão ter frequência integral e atingirem a média necessária/exigida para conclusão do curso. A empresa ao final do curso aplicará avaliação junto aos participantes no intuito de verificar se o(s) objetivo(s) proposto(s) foram alcançados, além dos conteúdos, a metodologia, instrutores e outros. A mobilização dos participantes dar-se-à por meio de divulgação de aplicativos tecnológicos, convites, ligações telefônicas e outros, informando local e data de realização das inscrições, sendo de responsabilidade da empresa vencedora da licitação. Havendo número de inscrições superiores ao de vagas, será realizado sorteio. Kit apoio será utilizado durante o curso e doado no final do mesmo para os alunos que obtiverem 70% de participação. |
Indicadores de Resultados | Qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho. |
Metas | Alcançar 70% dos participantes. |
Quantitativo de Participantes | 15 pessoas |
Recursos Humanos | De responsabilidade da empresa contratada. |
Recursos Materiais | Material didático: (Apostilas de responsabilidade da empresa contratada).kit lanche: (refrigerante,suco, salgados assados e fritos, pão de queijo). Kit Apoio: Álcool 70%, 1 avental branco do tipo jaleco, Algodão2 alicates de corte de unha, 2 alicates de cutícula, Base para unhas, 1 borrifado pequeno Creme para mãos e pés, Esfoliante para os pés, 2 Esmaltes variados e de cores diversas, 2 espátulas de inox, Escova de higiênica, Base |
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