Contract
EDITAL Nº. 124/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO – O Município de Canoas torna pública a abertura de inscrições que tem por objeto o Credenciamento de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme descrição do anexo I – Termo de Referência e demais condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O presente chamamento é voltado exclusivamente ao enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 176/2024, em consonância com a Medida Provisória Nº. 1.221/2024. Inscrições: A partir da publicação do edital, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Prefeito Municipal
EDITAL Nº. 124/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 88577416/0001-18, com Sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx. 11, Centro, Canoas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) para a prestar serviço de locação de máquinário com operador/motorista para realização de serviço de limpeza, conforme descrição do Anexo I – Termo de Referência, no Município de Canoas, de acordo com o Decreto Municipal nº 549/2023, Decreto Municipal 176/2024 , Lei nº 14.133/2021 e Medida Provisória nº 1221/2024.
1. DO OBJETO
1.1.1. Credenciamento de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme descrição do anexo I, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. Após a publicação nos veículos legais, o Edital e os anexos ficarão disponíveis no sítio eletrônico do Município ou enquanto perdurar os impactos do estado de calamidade pública reconhecidos pelo Decreto Municipal nº 176/24.
1.2. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
1.2.1. O objeto deste credenciamento se enquadra na descrição de natureza de serviço comum, aqueles que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; conforme o disposto no art. 6º, XIII, “a”, da Lei n.º 14.133/21 Após o credenciamento do(s) interessado(s), este será(ão) convocado(s) para o fornecimento do objeto de acordo com a solicitação e necessidade da Secretaria Requisitante. O objeto deste credenciamento não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Federal nº 10.818/2021.
1.2.1.1. Os critérios de seleção do(s) credenciado(s), estão estipulados no item 5. do Termo de Referência.
1.3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
1.3.1. O credenciamento ficará vigente por período indeterminado ou enquanto houver interesse e necessidade da administração pública.
1.3.2. O(s)s credenciando assinará(ão) um termo de credenciamento, devidamente numerado, que estabelecerá o regramento do respectivo credenciamento.
1.3.3. Para fins de verificação da manutenção das condições de habilitação pelos credenciados, a Administração Municipal poderá solicitar, a qualquer tempo, os devidos comprovantes a partir da data de assinatura do termo de credenciamento.
1.3.4. Caso haja inabilitação, os candidatos inabilitados poderão se candidatar novamente ao credenciamento, apresentando nova documentação, escoimadas as causas de sua inabilitação inicial.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se pormenorizadas em tópicos detalhados no Termo de Referência.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADA O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O credenciamento de interessados para locação de veículos e máquinas, para prestação de serviços causará um impacto positivo para ampliar e qualificar as operações de limpeza e recuperação das áreas atingidas pela enchente.
3.2. O resíduo recolhido deverá ser depositado em local adequado, conforme orientação da Administração, podendo ele ser dentro ou fora do município de Canoas-RS, em uma distância média de transporte de até 35 quilômetros.
3.3. Diante da necessidade em fornecer o serviço de locação e transporte dos resíduos da população afetada pelas enchentes, reconhecida pelo Decreto Municipal nº 176/24, a administração teve a iniciativa em promover o presente edital de credenciamento.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DAS INSCRIÇÕES E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
4.1. As inscrições dos interessados ao presente credenciamento são gratuitas e ocorrerão através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Os documentos abaixo relacionados deverão ser encaminhados para o e-mail supracitado, em formato PDF, conforme IN 116/2021:
a) Ficha Cadastro pessoa jurídica preenchida e assinada - (Xxxxx XX);
b) Apresentar o Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. A Credenciada poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver;
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativas aos tributos federais;
d) Xxxxxxxx, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos estaduais;
e) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos municipais;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em vigor;
g) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
i) Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como, nos termos do modelo anexo.
4.2.1. A documentação solicitada para fins do credenciamento, item 4.2. serão analisadas em um prazo de até 03 (três) dias úteis da data da finalização do envio da documentação.
4.3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
4.3.1. O credenciamento se dará mediante a entrega dos documentos exigidos item 4.2.
4.3.2. Nos termos do artigo 33 do Decreto Municipal nº 549/2023, as condições de habilitação ao credenciamento serão reavaliadas:
4.3.2.1. de forma obrigatória, logo após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Credenciamento; ou
4.3.2.2. de forma discricionária, a qualquer momento, pelo Município de Canoas, para eventual verificação quanto à manutenção das condições de habilitação.
4.3.3. Os candidatos inabilitados poderão se candidatar novamente ao credenciamento, devendo realizar nova inscrição e apresentar nova documentação, escoimadas das causas de sua inabilitação inicial.
4.3.4. Nos termos do artigo 34 do Decreto Municipal nº 549/2023, os termos de credenciamento, terão vigência por tempo indeterminado, desde que mantidas as condições de habilitação pelos credenciados, podendo ser extintos por conveniência da Administração Pública.
4.3.5. Para fins de verificação da manutenção das condições de habilitação pelos credenciados, a Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, a exibição dos devidos comprovantes.
4.3.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a CPL verificará eventual existência de sanção que impeça a participação ao certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::).
4.3.6.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei Federal n°. 8.429, de 02 de junho de 1992.
4.5. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
4.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.5.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
4.5.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Não se aplicam a esta contratação.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A Credenciada deverá atender ao disposto na previsão do item 6. do Termo de Referência.
6.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.2.1. O objeto do presente credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da requisitante, conforme previsão do Termo de Referência.
6.3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NA ENTREGA DO OBJETO
6.3.1. Esta exigência não se aplica.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO E DO CONSÓRCIO
7.1. É vedada de acordo com Termo de Referência
8. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. O prazo de entrega do objeto deverá atender aos critérios estabelecidos no item 6.1 do Termo de Referência.
8.2. Os locais para o fornecimento/entrega do objeto deverão atender ao item 6.2.1 do Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
9.1. Compete ao CREDENCIANTE:
9.1.1. receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2 Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório e, sucessivamente, o Termo de Recebimento Definitivo, consoante estabelece o artigo 140 da Lei nº 14.133/21, analisada a compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue.
9.1.2.1. notificar à CREDENCIADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.3. efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nos termos do Termo de Referência.
9.2. O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
10.1. A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local definidos pela fiscalização.
10.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIANTE;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta contratação;
10.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada,
hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. Substituir o objeto avariado no prazo estabelecido neste Termo de Referência, ou não sendo possível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pelo CREDENCIANTE;
10.1.8. Prestar informações sobre a prestação do serviço;
10.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.10. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.11. Prestar a manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.12. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
10.1.13. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
10.1.14. Comunicar por ESCRITO à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em partes ou no todo;
10.1.15. A CREDENCIADA deverá custear e exercer completa vigilância em relação ao objeto do contrato, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução do objeto fica a cargo da CREDENCIADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
10.1.16. Cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
10.1.17. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CREDENCIANTE suportar qualquer ônus;
10.1.18. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CREDENCIANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, nos termos do art. 124 da Lei n° 14.133/2021.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21 e, cada parte, responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115,
§ 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. A CREDENCIADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de credenciamento ou do instrumento equivalente
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CREDENCIADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do termo de credenciamento ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CREDENCIADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CREDENCIADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do termo de credenciamento ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CREDENCIADA devem ser realizadas por
ESCRITO ou meio eletrônico com aviso de recebimento, sempre que o ato exigir tal formalidade.
11.7.1. Por meios de comunicação por escrito entende-se: ofícios e e-mails.
12. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços será realizada ao término de cada mês (data base sendo o último dia do mês), sendo medido apenas os serviços efetivamente executados. A credenciada deverá fornecer relatórios da atividade de todos os veículos e colaboradores, em formato de planilha eletrônica e de acordo com os requisitos da fiscalização, junto da medição de serviços. O modelo das planilhas será definido ou desenvolvido em conjunto com a fiscalização do contrato
12.1.1. Fica vedada a cobrança, pelas equipes, de qualquer tipo de valores, gratificações ou gorjetas, sob pena das sanções administrativas previstas no presente termo de referência.
12.1.2. A fiscalização poderá exigir relatórios fotográficos das atividades para auxiliar na fiscalização do objeto.
12.1.2.1. Todas as fotos deverão possuir indicação de data, hora e localização (com georreferenciamento).
12.1.2.2. A credenciada deverá ter capacidade de captar e fornecer fotografias em todas as frentes de serviço, com sua própria equipe e as suas expensas, estando ciente da impossibilidade desta atividade acessória ensejar aditivos, reequilíbrios contratuais ou qualquer tipo de remuneração extra.
12.2 O mero envio de solicitação de medição não garante a percepção, pela contratada, dos valores pleiteados, considerando que somente será pago o valor efetivamente executado com o ateste da fiscalização
12.2.1. Serão medidas apenas as horas de serviço efetivamente prestadas pela CONTRATADA e devidamente comprovadas.
12.2.2. Em caso de faltas, ausências (justificadas ou não) ou qualquer não comparecimento, a CREDENCIADA não terá direito ao recebimento dos respectivos valores.
12.3. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da assinatura do recibo de pagamento autônomo (RPA) até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato. A data do referido ateste será a mesma informada na emissão/inclusão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.4. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.5. Para fins de empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
12.6. Para os itens precificados pela tabela SINAPI, a atualização financeira dos valores a serem pagos será através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013 de acordo com seus artigos e condições, onde:
12.7. A CREDENCIANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
12.8. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizada como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis considerando que os termos de Credenciamento vigorarão no período indicado no subitem 1.4.1. do Termo de Referência.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Não haverá a exigência da garantia de execução contratual.
15. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
15.1. A CREDENCIADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CREDENCIANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto credenciado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do termo de credenciamento, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CREDENCIANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CREDENCIANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CREDENCIADA que cometer qualquer conduta que infrinja as condições e prazos estabelecidos no instrumento, em contrato ou na legislação atinente à execução do objeto ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, conforme disposto na Lei n.º 14.133/21,
às sanções aplicáveis, após regular Processo Administrativo de Penalização de fornecedor em conformidade com o Decreto Municipal n.º 59/2024 e suas alterações.
16.2. Comete infração administrativa o licitante que incidir em quaisquer das seguintes condutas, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
16.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/termo de credenciamento;
16.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ termo de credenciamento, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.2.3. dar causa à inexecução total do contrato/termo de credenciamento;
16.2.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.2.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração;
16.2.5.1. Equiparar-se-ão à não manutenção das propostas o pedido realizado pelo licitante para desclassificação de sua própria proposta;
16.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.2.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração;
16.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/termo de credenciamento;
16.2.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/termo de credenciamento;
16.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.2.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações elencadas no item anterior as seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, a ser aplicada tão somente para os casos de inexecução parcial do contrato/ termo de credenciamento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
16.3.2. Multa, aplicável isolada ou cumulativamente com qualquer outra sanção, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) da base de cálculo, a depender do caso;
16.3.2.1. A base de cálculo da multa será o valor da proposta ou lance final dado pelo licitante, quando a infração disser respeito à conduta ocorrida no âmbito da licitação, ou o valor contratado, quando a infração for referente a conduta ocorrida no decorrer do contrato.
16.3.2.2. Caso se trate de multa moratória, será observado o percentual fixo de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias.
16.3.2.2.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, restará caracterizada a inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
16.3.2.3. Caso se trate de multa compensatória, será observado o percentual de até 30% (trinta por cento) sobre uma das bases de cálculo a que se refere o subitem 16.3.2.2.1;
16.3.3. Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública do Município de Canoas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, pelas infrações previstas nos subitens 16.2.2. a 16.2.7;
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observado o procedimento previsto no §6º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pelas infrações previstas nos subitens 16.2.8 a 16.2.12;
16.4. A dosimetria das sanções considerará:
16.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
16.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
16.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.5. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. As sanções são autônomas e independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso da multa, cumulativamente com outra sanção prevista.
16.7. Eventuais glosas e compensações realizadas após a devida medição e conferência dos serviços, sobretudo quando adotado critério de medição de resultados, não excluem a possibilidade de aplicação de quaisquer das sanções previstas neste item.
16.8. Caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
17. DO DESCREDENCIAMENTO
17.1. O descredenciamento poderá ocorrer quando houver:
I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
§ 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital, deverão ser dirigidos à CPL exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. Recursos deverão ser dirigidos à CPL e interpostos exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 3 dias úteis contados da data da publicação dos julgamentos das fases de julgamento de habilitação e propostas
18.3. Esclarecimentos técnicos referentes ao objeto deste Edital podem ser solicitados através do e- mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4. Fazem parte deste edital de Credenciamento:
Anexo I - Termo de Referência (Anexo I do Termo de Referência – Descrição dos ítens e quantidade de credenciamento; Anexo II – do Termo de Referência - Forma e critérios de seleção do fornecedor; Anexo III - do Termo de Referência - Modelo de declarações de habilitação; Anexo IV
– do Termo de Referência - Ficha Cadastro; Anexo II – Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo III – Minuta de Contrato.
EDITAL Nº. 124/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Da definição do objeto
1.1.1. Credenciamento de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme descrição do anexo I, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1.2. A descrição detalhada dos itens da contratação encontra-se no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.1.4. O presente Termo de Referência Simplificado tem como base, minimamente, os ritos da Medida Provisória 1.221/2024, que “Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.”
1.2. Da estimativa do valor da contratação e preços máximos
1.2.1. O custo estimado da contratação, bem como os preços unitários, constam nos Anexos deste Termo de Referência.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto deste credenciamento se enquadra na descrição de natureza de serviço comum, aqueles que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; conforme o disposto no art. 6º, XIII, “a”, da Lei n.º 14.133/21.
1.4. Da vigência do credenciamento
1.4.1. Os termos de credenciamento vigerão enquanto perdurarem os impactos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 176/2024, sendo extintos pelo Município tão logo se façam desnecessários.
1.4.2. A Administração, a qualquer tempo, poderá solicitar a extinção antecipada do contrato, sem que a contratada tenha direito a qualquer valor a título indenizatório.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO
2.1. Credenciamento de interessados para prestação de serviço de locação de veículos e máquinas para prestação de serviços, para atender as demandas excepcionais de limpeza e recuperação urbana da Prefeitura Municipal de Canoas– RS, devido aos efeitos ocasionados pela enchente que assolou o município.
2.2. O credenciamento está prevista na Lei 14.133/2021 em seu artigo 79, inciso I, que cita o seguinte: “I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; ”
2.3. O credenciamento se justifica pela necessidade de ampliar e qualificar as operações de limpeza e recuperação urbana das áreas atingidas pela enchente oriunda do evento climático ocorrido entre os dias 03/05 até o dia 07/05/2024, ocasionando enchentes em vários bairros do município, em especial no lado oeste da cidade, afetando cerca de 80 mil residências e impactando diretamente cerca de 180 mil pessoas. A ausência ou demora na limpeza e recuperação urbana, após o recuo das águas, coloca a saúde e a vida da população das áreas outrora inundadas em risco, devido a geração e movimentação de resíduos durante as enchentes e a grande disposição de resíduos nas ruas e passeios observados após o recuo das águas. Este é o cenário ideal para a proliferação de vetores causadores de doenças, ocasionados pela grande disposição de resíduos de forma inadequada. Quanto mais tempo esta situação se alongar, maior o risco de se criar uma crise sanitária de consequências imensuráveis.
2.4. Com a dimensão e gravidade desta tragédia que afetou o município, a Administração não possui equipamentos suficientes para atender a grande demanda, seja na frota própria, seja em ata de Registro de Preços ou em contratos vigentes.
2.5. Serão seguidos os ritos e os prazos da medida provisória 1.221/2024, que “Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública”, incluindo a dispensa de Estudo Técnico Preliminar.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O credenciamento de interessados para locação de veículos e máquinas, para prestação de serviços causará um impacto positivo para ampliar e qualificar as operações de limpeza e recuperação das áreas atingidas pela enchente.
3.2. O resíduo recolhido deverá ser depositado em local adequado, conforme orientação da Administração, podendo ele ser dentro ou fora do município de Canoas-RS, em uma distância média de transporte de até 35 quilômetros.
4. DOS REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO
4.1. Não será exigido atestado de capacidade técnica para o credenciamento, por se tratar de serviço comum e pela alta e incomum demanda de equipamentos, tanto no Município de Canoas como em outros no mesmo estado federativo. Justifica-se esta medida para ampliar os interessados o número de interessados para o credenciamento.
4.2. Apresentar documentos e comprovar demais condicionantes constantes em edital e ANEXO I.
4.3. Os serviços a serem efetuados deverão conter especificações iguais, equivalentes ou superiores às contidas no Anexo I deste Termo de Referência, conforme disposto no item 6.5.1.
5. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE E DE DE SELEÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
5.1. Em conformidade com o art. 3º, § 1º, os termos de referência simplificados das contratações amparadas pela medida provisória 1.221/2024 dispensam esta etapa.
5.2 No segundo dia útil do início do credenciamento, as empresas que estiverem aptas, independentemente da quantidade de empresas, iniciarão a prestação do serviço. As empresas credenciadas receberão igual número de máquinas a implantar, vinculado este número às frentes de
trabalho disponibilizadas e que já estejam no planejamento de ações estabelecido pela Fiscalização, considerando que a área completa onde os serviços deverão ser prestados, não estará disponível de forma imediata em toda a sua extensão.
5.3 Na sequência, outras empresas poderão se credenciar e, na medida em que outras frentes de implantação forem surgindo, o número de implantações será sempre dividido entre as credenciadas naquele momento, até a conclusão da operação limpeza da área atingida pela enchente.
5.4. Caso haja impossibilidade de não ser possível a realização de divisão igualitária dos serviços em razão do número de credenciados, será realizado sorteio para manutenção de igualdade elencada no item 5.2.
5.5 O credenciamento, por si só, não garante que a empresa será chamada para a execução dos serviços.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Credenciada deverá entregar/disponibilizar os equipamentos em local determinado pela Credenciante e somente quando solicitado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos justificados e aceitos pelo fiscal de contrato.
Os equipamentos que transportam resíduos, quando atingirem a capacidade máxima da caçamba, deverão transportar o resíduo até o local indicado pela Administração, podendo ele ser dentro ou fora do município de Canoas-RS, em uma distância média de transporte de até 35 quilômetros e responsabilizar-se pela descarga dos entulhos seguindo as normas ambientais. O pagamento da prestação do serviço será efetuado por hora trabalhada, conforme Xxxxx X, após a comprovação da carga horária realizada.
6.1. Do prazo de entrega
6.1.1. O(s) prazo(s) de entrega do objeto deverá(ão) atender aos seguintes critérios:
a) a CONTRATADA deverá iniciar os serviços de acordo com cronograma estabelecido pela fiscalização, e a disponibilização para o serviço não poderá exceder 48 (quarenta e oitos) horas, após a Ordem de Início dos Serviços.
b) antes do início da prestação dos serviços, os veículos e máquinas serão vistoriados pela fiscalização, com emissão de termo de aceite. Só serão considerados aptos para prestação dos serviços os veículos e máquinas aprovados pela fiscalização;
6.1.2. A nota de empenho ou outro instrumento hábil será enviada à CONTRATADA via correio eletrônico (e-mail), contendo a indicação do item, quantidade, valor, local e prazo de execução.
6.1.3. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência será, imediatamente, notificada a CONTRATADA, por escrito ou meio eletrônico com confirmação recebimento, que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.2. Do local de entrega
6.2.1. O local da prestação do serviço será no município de Canoas - RS, local a ser definido pela Administração Municipal.
6.2.1.1. Além da(s) entrega(s) no(s) local(is) designado(s) pelo CONTRATANTE deverá a CONTRATADA, também, fornecer o serviço no(s) local(is) indicado(s) por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados aos itens.
6.3. Das condições de fornecimento
6.3.1. A prestação dos serviços será realizada conforme necessidade dos serviços da operação limpeza. O horário da prestação dos serviços será definido pela administração.
6.3.2. A credenciada deverá disponibilizar um total de até 44 horas semanais, conforme determinações da administração. A prestação dos serviços não poderá ocorrer durante o horário noturno, compreendido das 22h às 5h.
6.3.2 O preço ofertado pela CREDENCIADA inclui a totalidade dos custos da operação, e considera a disponibilidade dos equipamentos com motorista ou operador, combustível, manutenção, todos os impostos e taxas referentes ao serviço prestado, estando a mesma ciente da prestação dos serviços, sem direito ao pleito de adicionais de hora extra ou qualquer outro encargo extracontratual.
6.3.3. Todas as despesas, referentes à manutenção, combustível, operadores, motoristas, pedágios, impostos, seguros, multas, IPVA, encargos tributários, sociais, etc., ocorrerão por conta da CREDENCIADA.
6.3.4 Os veículos e máquinas devem ser disponibilizados no local de serviço definido pela fiscalização, sem nenhum custo adicional pelo deslocamento.
a) será considerado como horário inicial de prestação dos serviços o horário em que o veículo, máquina, equipamento ou colaborador for disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE na frente de serviço, sendo necessária a ciência do responsável da Administração pelo acompanhamento do serviço;
b) será considerado como horário final de prestação de serviços o horário em que o veículo, máquina, equipamento ou colaborador finalizar o trabalho na frente de serviço, sendo obrigatória a ciência do responsável da Administração pelo acompanhamento do serviço;
c) a CONTRATADA deverá considerar o custo dos deslocamentos dos equipamentos na proposta, não podendo estes serem objeto de solicitação de acréscimos no valor contratual.
6.3.5. veículos e máquinas fornecidos devem possuir especificação igual ou superior à indicada no Anexo I, nas condições expostas nos itens 6.5.1 e 6.5.1.1;
6.3.5.1. Itens de especificação inferior aos contratados, em desacordo com o especificado ou danificados, não serão aceitos, não sendo devido à CONTRATADA qualquer remuneração sobre os mesmos;
6.3.6. O resíduo recolhido deverá ser depositado em local adequado, conforme orientação da Administração e de acordo com sua tipologia, podendo ele ser dentro ou fora do município de Canoas-RS, em uma distância média de transporte de até 35 quilômetros.
6.3.6.1. A atividade dos equipamentos deve obedecer o disposto nas regulamentações dos órgãos legais competentes, em especial quanto a impossibilidade de transitar com cargas superiores a capacidade nominal de peso e volume dos equipamentos, e quanto a necessidade de proteção das cargas com dispositivo físico (lona e/ou tela de proteção).
6.3.6.2. Todos os equipamentos deverão ser apresentados nas adequadas condições de conservação, incluindo as exigências dos órgãos legais competentes (por exemplo pneus, lataria, conformidade visual e demais disposições dos órgãos supracitados).
6.3.7. Todo e qualquer fornecimento de objeto fora do estabelecido neste Termo de Referência Simplificado será, imediatamente, notificada a CONTRATADA, por escrito ou meio eletrônico com confirmação recebimento, que ficará obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pela CONTRATANTE, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal substituição, sujeitando- se, também, às sanções previstas neste Termo de Referência.
6.3.8. Todos os veículos e máquinas devem estar com a documentação regularizada junto ao órgão de trânsito (DETRAN) competente, com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido e ativo.
6.3.9. Todos os motoristas ou operadores de veículos e máquinas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ativa, e com categoria compatível com o veículo, máquina ou equipamento operado.
6.3.10. Quando cabível, devem ser apresentados à fiscalização os manuais técnicos ou outros documentos pertinentes, a fim de comprovar o atendimento às especificações técnicas do Anexo I.
6.3.11. Os documentos descritos nos itens 6.3.8, 6.3.9 e 6.3.10 devem ser fornecidos à fiscalização, em meio físico e/ou digital, de forma organizada e compilada, antes do início da prestação dos serviços, sempre que houver alteração nos veículos e máquinas ou no quadro funcional, e sempre que solicitado.
6.3.12. A CREDENCIADA será responsável pela utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) necessários para a execução dos serviços, tais como repelente, protetor solar, capacetes, luvas, botinas, protetores auriculares e/ou quaisquer outros necessários, de acordo com as normas vigentes e seus programas de saúde ocupacional. Os EPIs mínimos devem ser utilizados durante a execução do prazo total do contrato.
6.3.13. O desvio dos equipamentos ou equipes das rotas estabelecidas pela fiscalização estará sujeito às sanções administrativas expressas no presente termo de referência, além da não percepção dos valores pela CREDENCIADA durante o período em que houver desvio de rota.
6.3.13.1. Em caso de necessidade de alteração no itinerário previsto, a mesma deve ser comunicada e aprovada pela fiscalização, com o devido registro por escrito.
6.3.14. Fica vedada a cobrança, pelas equipes, de qualquer tipo de valor, gratificações ou gorjetas, sob pena das sanções administrativas previstas no presente termo de referência.
6.3.15. A fiscalização poderá exigir relatórios fotográficos das atividades para auxiliar na fiscalização do objeto.
6.3.15.1. Todas as fotos, quando for o caso, devem possuir indicação de data, hora e localização (com georreferenciamento).
6.3.15.2. A CREDENCIADA deverá providenciar, às suas expensas, identificação por adesivo, com dizeres a serem determinados pela Fiscalização do contrato.
6.3.15.3 A CREDENCIADA declara ter capacidade de captar e fornecer fotografias em todas as frentes de serviço, com sua própria equipe e às suas expensas, estando ciente da impossibilidade desta atividade acessória ensejar aditivos, reequilíbrios contratuais ou qualquer tipo de remuneração extra.
6.3.16. A CREDENCIADA deverá fornecer relatórios da atividade, em formato de planilha eletrônica e de acordo com os requisitos da fiscalização, junto da medição de serviços. O modelo das planilhas será definido ou desenvolvido em conjunto com a fiscalização do contrato.
6.4. Do prazo de validade
6.4.1 Esta exigência não se aplica a este credenciamento.
6.5 Da substituição do objeto
6.5.1. A CREDENCIADA deverá entregar o objeto nas apresentações exatamente iguais, equivalentes ou superiores à indicada no Anexo I, sendo entendido como especificação equivalente a que se equipare à especificação original, e a superior a que tem capacidade de melhorar a qualidade na prestação dos serviços prestados.
6.5.1.1. Tais alterações devem ser explicitamente aceitas pela fiscalização, e constar no termo de aceite dos equipamentos.
6.6. Da documentação necessária no início da prestação dos serviços
6.6.1. Deverão ser apresentadas as documentações que comprovem o atendimento dos veículos e máquinas e equipes de trabalho às condições contratuais, sendo eles:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) válido e ativo dos veículos e máquinas, em todos os casos;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e ativa, sendo obrigatório que a categoria seja compatível com o veículo, máquina ou equipamento operado, no caso de motoristas e operadores;
7. DO SUB CREDENCIAMENTO E DO CONSÓRCIO
7.1 É vedada a subcontratação ou transferência total ou parcial do objeto do credenciamento.
8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designará os servidores que farão o recebimento, nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da entrega do último boletim de medição pela CONTRATADA, pelo responsável por seu acompanhamento e/ou fiscalização, com verificação posterior da conformidade do objeto com as exigências do edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor responsável, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências quantitativas e qualitativas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE:
9.1. Compete ao CREDENCIANTE:
9.1.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do objeto contratado;
9.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório e, sucessivamente, o Termo de Recebimento Definitivo, consoante estabelece o artigo 140 da Lei nº 14.133/21.
9.1.2.1. Notificar à CREDENCIADA, por escrito ou meio eletrônico, com aviso de recebimento, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído;
9.1.3. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
10.1. A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local definidos pela fiscalização.
10.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIANTE;
10.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto deste credenciamento;
10.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
10.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE os possíveis prejuízos ou danos, durante a contratação, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
10.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
10.1.6. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.7. Prestar informações sobre a prestação do serviço;
10.1.8. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
10.1.9. Prestar a manutenção e assistência técnica, caso exigida neste Termo de Referência;
10.1.10. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do contrato, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
10.1.11. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões que praticar;
10.1.12. Comunicar por ESCRITO ou meio eletrônico à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do serviço em partes ou no todo;
10.1.13. A CREDENCIADA deverá custear e exercer completa vigilância em relação ao objeto do contrato, sendo que a guarda dos materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução do objeto fica a cargo da CREDENCIADA, sendo que a mesma será responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços;
10.1.16. Cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
10.1.17. Responsabilizar-se por qualquer dano causado às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CREDENCIANTE suportar qualquer ônus;
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O Termo de Credenciamento e o contrato, ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e
cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115,
§ 5.º).
11.3. A execução do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133/21, art. 117, caput).
11.4. A CREDENCIADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou do instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n.º 14.133/21, art. 119).
11.5. A CREDENCIADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou do instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CREDENCIANTE (Lei n.º 14.133/21, art. 120).
11.6. Somente a CREDENCIADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, caput).
11.6.1. A inadimplência da CREDENCIADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
11.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CREDENCIADA devem ser realizadas por
ESCRITO ou meio eletrônico com aviso de recebimento, sempre que o ato exigir tal formalidade.
12. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. A medição dos serviços será realizada ao término de cada mês (data base sendo o último dia do mês), sendo medido apenas os serviços efetivamente executados. A credenciada deverá fornecer relatórios da atividade de todos os veículos e colaboradores, em formato de planilha eletrônica e de
acordo com os requisitos da fiscalização, junto da medição de serviços. O modelo das planilhas será definido ou desenvolvido em conjunto com a fiscalização do contrato.
12.2. Fica vedada a cobrança, pelas equipes, de qualquer tipo de valores, gratificações ou gorjetas, sob pena das sanções administrativas previstas no presente termo de referência.
12.3. A fiscalização poderá exigir relatórios fotográficos das atividades para auxiliar na fiscalização do objeto.
12.4. Todas as fotos devem possuir indicação de data, hora e localização (com georreferenciamento).
12.5. A credenciada declara ter capacidade de captar e fornecer fotografias em todas as frentes de serviço, com sua própria equipe e as suas expensas, estando ciente da impossibilidade desta atividade acessória ensejar aditivos, reequilíbrios contratuais ou qualquer tipo de remuneração extra.
12.6. O mero envio de solicitação de medição não garante a percepção, pela contratada, dos valores pleiteados, considerando que somente será pago o valor efetivamente executado com o ateste da fiscalização.
12.7. Serão medidas apenas as horas de serviço efetivamente prestadas pela CREDENCIADA e devidamente comprovadas.
12.8. Em caso de faltas, ausências (justificadas ou não) ou qualquer não comparecimento, a CREDENCIADA não terá direito ao recebimento dos respectivos valores, uma vez que a medição será por hora realizada.
12.9. O pagamento será efetuado mensalmente, acompanhado da nota fiscal, até o 30º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do contrato, mediante abertura do respectivo processo de pagamento pela Credenciada.
12.10. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
12.11. Para fins de empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis considerando que os termos de Credenciamento vigorarão no período indicado no subitem 1.4.1.
14. DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018 (LGPD)
14.1. A CREDENCIADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CREDENCIANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CREDENCIANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CREDENCIANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Sanções administrativas dispostas na Lei nº. 14.133/2021.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) Órgão(s) requisitante(s), a ser(em) informada(s) no Pedido e Autorização (PA).
16.2 Os valores da hora máquina do anexo I, foram precificados pela Secretaria Municipal de Licitações - DFPO, conforme o respectivo SEI 24.0.000038100-0 (itens 1, 2 e 3) e o processo SEI 24.0.000037113-7, precificado pela equipe técnica de engenharia da SMSU, base SINAP, o item 4. Utilizando os dois processos como referência, foi possível realizar a verificação dos menores orçamentos, trazendo melhor custo benefício para a administração.
16.3. O Valores unitários de hora máquina dos itens 1. 2 e 3 precificados no processo 24.0.000038100-0
16.4. O Valores unitários de hora máquina do item 4 precificados no processo 24.0.000037113-7.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 Não haverá a exigência da garantia contratual.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Dúvidas referentes ao objeto deste certame devem ser sanadas através de pedido de esclarecimento, o qual deve ser apresentado via sistema, nos termos do edital.
18.2. Fazem parte deste Termo de Referência:
Anexo I – Descrição dos ítens e quantidade de credenciamento; Anexo II – Forma e critérios de seleção do fornecedor;
Anexo III - Modelo de declarações de habilitação; Anexo VI - Ficha de Xxxxxxxx.
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA RESUMIDA
ANEXO II - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS PROPOSTAS
1.1 Atender a descrição e exigências deste termo de referência
1.2. Apresentação dos documentos solicitados.
1.3. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade CREDENCIAMENTO.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Qualificação Técnica
I - Declaração formal de apresentação dos equipamentos adequados à realização do objeto quando da assinatura do contrato, bem como , nos termos do modelo anexo.
II - Apresentar o Registro Comercial, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. A Credenciada poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.
III - Prova de regularidade fiscal, social e trabalhista (Certidões Federal, Estadual, Municipal, Prova de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho e Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ).
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O credenciado terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para assinatura do Termo de Credenciamento e Contrato, contados da data de convocação feita, por escrito, pelo Município.
3.2. O(s) referido(s) prazo(s) poderá(ão) ser prorrogado(s) a critério do Município, mediante apresentação de justificativa pelo fornecedor.
3.3. A assinatura do Contrato poderá ser por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desde que o fornecedor tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciado na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
3.3.1. O cadastro poderá ser realizado via sítio eletrônico do município, na aba Serviços > Carta de Serviços > SEI! Usuário Externo.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que:
1) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2) Não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) Tomou conhecimento e DECLARA que irá utilizar os EPI mínimos necessários para execução do serviço.
4) Não é servidor efetivo e/ou comissionado vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações.
5) Possuir documentação regularizada junto aos órgãos de trânsito quanto ao operador/motorista e para o equipamento/máquina a ser utilizado.
Declara, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, à SMLC do Município de Canoas/RS.
, de de 2024.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV - FICHA DE CADASTRO
NOME COMPLETO: | |
TIPO: FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇO / TERCEIRO | |
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: |
NOME DO PAI: | |
NOME DA MÃE: | |
CPF: | DATA DE NASCIMENTO: |
RG: | ORGÃO EMISSOR: |
INSS: | PIS: |
CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES): | |
ESCOLARIDADE: | |
ESTADO CIVIL: | |
ENDEREÇO: | |
NÚMERO: | COMPLEMENTO: |
CEP : | MUNICÍPIO: |
BAIRRO: | UF: |
TELEFONE: | CELULAR: |
E-MAIL: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO: | |
AGÊNCIA: | |
CONTA CORRENTE: |
EDITAL 124/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento XXX/2024
Termo de Credenciamento de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx, xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CREDENCIANTE, e de outro lado, ......................................, neste ato representado por
........................................., inscrito no CNPJ sob o nº....................., doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente Termo de Credenciamento, com fulcro na Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, no Edital nº 124/2024 – Chamamento Público e nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objetivo o credenciamento de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O credenciamento é voltado exclusivamente ao enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 176/2024, em consonância com a Medida Provisória nº 1.221/2024
1.2. A descrição do (s) item(ns) e a(s) quantidade(s) do credenciamento encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A Credenciada deverá iniciar os serviços de acordo com cronograma estabelecido pela fiscalização, e a disponibilização para o serviço não poderá exceder 3 (três dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou Ordem de Início dos Serviços.
2.2. O resíduo recolhido deverá ser depositado em local adequado, conforme orientação da Administração e de acordo com sua tipologia, podendo ele ser dentro ou fora do município de Canoas-RS, em uma distância média de transporte de até 35 quilômetros.
2.3. Compete à Credenciada responsabilizar-se pela descarga seguindo as normas ambientais, ficando o Credenciante obrigado a efetuar os pagamentos após a comprovação da descarga, ou seja, remoção dos resíduos ao local indicado pelo Município.
2.4. A medição se dará por hora de trabalho no local indicado pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Os Termos de Credenciamento vigerão enquanto perdurarem os impactos do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto nº 176/2024, sendo extintos pelo Município tão logo se façam desnecessários.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
4.1. Receber, fiscalizar, orientar, contestar, dirimir dúvidas da execução do
objeto contratado;
4.1.2. Receber o objeto e lavrar termo de recebimento provisório e,
sucessivamente, o Termo de Recebimento Definitivo, consoante estabelece o artigo 140 da Lei nº 14.133/21.
4.1.3. Notificar à CREDENCIADA, por ESCRITO, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nos termos do Termo de Referência, ou seja, após a comprovação da descarga, ou seja, remoção dos resíduos ao destino final (pertinentes às caçambas efetivamente descarregadas/alugadas). A medição se dará por caçamba (com carga completa) removida ao destino final.
4.2. O CREDENCIANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1. A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Proceder à entrega do objeto no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2. Considerar os preços propostos completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta contratação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da CREDENCIADA;
5.1.3. Arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto deste credenciamento;
5.1.3.1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
5.1.4. Indenizar terceiros e ao CREDENCIANTE por possíveis prejuízos ou danos, durante a execução dos serviços de credenciamento, em conformidade com o artigo 120 da Lei n.º 14.133/21;
contratado;
5.1.5. Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto
5.1.6. Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais
características do objeto, bem como a observação às normas técnicas;
5.1.7. Informar à Secretaria requisitante, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento, qualquer alteração de endereço, telefone, correio eletrônico (e-mail) ou outros dados.
5.1.8. Atender às normas de segurança no transporte e manuseio de resíduos.
5.1.9. Tomar cuidado com a remoção dos resíduos de maneira adequada e eficaz. Caso haja no transporte algum derramamento o prestador fica responsável em tratar o problema com medidas de correção para sanar a ocorrência.
5.1.10. A CREDENCIADA deve realizar a operação de transporte até o local de descarte indicado pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA –DO PAGAMENTO
6.1. O preço por hora, incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como, demais encargos pagos ou devidos em decorrência da execução do objeto contratado, é de R$ XXX (XXX).
6.2. O pagamento será efetuado após a execução total ou em parcelas do objeto, acompanhado do documento fiscal, até o 30.º dia consecutivo, após o ateste realizado pelo servidor responsável/fiscal do termo de credenciamento que realizará a medição por hora de trabalho no local indicado pelo Município.
6.3. A CREDENCIADA deverá emitir documento fiscal em conformidade com a legislação tributária, sob pena de devolução para que haja o acerto do faturamento.
6.4. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
6.5. Para fins de adjudicação, homologação e empenho, o preço do item/grupo poderá sofrer, automaticamente, uma pequena variação para menos, resultante da necessidade de serem obtidos valores unitários com até duas casas decimais, sendo que serão desconsideradas todas as casas posteriores à segunda.
CLAUSULA SÉTIMA: DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
7.1. O presente Termo de Credenciamento rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo nº 24.0.000038100-0.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Havendo casos controversos entre as partes, estes serão resolvidos preferencialmente por mútuo acordo entre o Credenciado e a Administração (ECLIMA), lavrando- se ata circunstanciada, sempre que necessário, como medida para o bom andamento do Credenciamento.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Termo de Credenciamento serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, de de dois mil e vinte e quatro. ( / /2024).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
CREDENCIADA
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2024
Contratação de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa física de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominada CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº 24.0.000038100-0, Edital n° 124/2024 com fundamento na Lei n º 14.133 de 1º de Abril de 2021 e regência da Medida Provisória nº 1.221/2024, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de interessados pessoa jurídica em prestar o serviço para locação de maquinário com operador/motorista para prestar serviço de limpeza conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
A presente contratação é voltada exclusivamente ao enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Municipal nº 176/2024, em consonância com a Medida Provisória nº 1.221/2024
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 24.0.000038100-0.
1.3. Os equipamentos e serviços deverão ser entregues / executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A contrato será executado será sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, XXVIII da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total do contrato é de R$ xxx (xxxx) perfazendo o valor hora de R$ xxx (xxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a
administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. Tabela de Valores (XXX)
3.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. O Documento Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto nº 012/2013.
4.3. O Documento Fiscal/Xxxxxx entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega do documento fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Documento Fiscal/Fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto nº 196/2018.
4.5. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 6 (seis) meses, a contar da assinatura pela CONTRATADA, podendo ser rescindido antecipadamente, sem a necessidade de ressarcimento à CONTRATADA.
5.2 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: xxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal nº 196/2018, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das específicas à execução do objeto contratual dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Contrato:
8.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
8.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos disponibilizados;
8.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões culposas ou dolosas, que praticar;
8.1.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos previstos em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz;
8.1.5. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
8.1.6. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
8.1.8. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
8.1.9. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
9.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
9.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
9.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
9.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
9.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser
seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
9.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
9.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
9.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
9.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
9.2.1. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
9.2.2. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
9.2.3. Impedir que terceiros, que não seja a pessoa física CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
9.2.4. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela pessoa física CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
9.2.5. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
9.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando a CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
9.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às aplicações das sanções que seguem:
10.1.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.1.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
10.1.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste contrato.
10.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
10.1.2.1. A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
10.1.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
10.1.3.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
10.1.3.2. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
10.1.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
10.1.4.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
10.1.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
10.1.6 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Parágrafo único. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações,
aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 24.0.000038100-0, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
14.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
14.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de do ano de
. ( / /2024).
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Testemunhas:
1: 2: (Nome legível e nº de documento de identificação).