EDITAL
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Processo Licitatório n. 168/2018 Pregão Presencial n. 124/2018 Tipo: Menor Preço por Item
Objeto: Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) por hora de voo, visando atender as necessidades de transporte de servidores da UniRV - Universidade de Rio Verde em voos intermunicipais e interestaduais.
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meio da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 2215/2018, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, em sessão pública, visando a registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) por hora de voo, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública referente a este certame será realizada no local, endereço, dia e horário abaixo especificados:
LOCAL: UniRV – Universidade de Rio Verde – Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, Rio Verde-GO (Sala de Licitações).
Data: 24/10/2018 Horário: 08h00min
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto Registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) por hora de voo, visando atender as necessidades de transporte de servidores da UniRV - Universidade de Rio Verde em voos intermunicipais e interestaduais, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
c) Xxxxx XXX – Minuta de contrato;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
e) Anexo V – Modelo referencial de credenciamento de representantes;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de não emprego de mão-de-obra de menor;
g) Anexo VII – Modelo de declaração de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
h) Anexo VIII – Modelo de proposta de preços;
i) Anexo IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Para garantir a integridade da documentação e proposta, recomenda-se sejam apresentados em folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante, carimbo de CNPJ e rubricadas pelo representante legal.
3.5. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile.
3.6. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD, DVD ou PEN DRIVE), planilha de credenciamento disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1. No dia, horário e local estipulados no preâmbulo deste Edital, será realizada, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes e o recebimento das declarações.
4.2. Não será admitida a participação de licitante retardatária, ou seja, aquela empresa cujo representante se apresentar depois de declarada encerrada a fase de credenciamento, a não ser como ouvinte.
4.3. Aberta a sessão, o interessado deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munido do instrumento que o legitima a participar do Pregão e de cópia de seu documento de identidade, devendo, ainda, apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo III) exigidos no Edital e, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração conforme modelo do Anexo VI, e comprovante de que se enquadra nesta condição, observado o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.4 abaixo.
4.3.1. O credenciado procurador deverá apresentar Termo de Credenciamento (Anexo V) impresso em papel timbrado, devidamente preenchido, assinado por representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
4.3.1.1. O instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que contenha os mesmos dados constantes do Anexo V, ou seja, que atribua poderes específicos para o presente pregão terá os mesmo efeitos do termo de credenciamento.
4.3.1.2. Junto ao documento de credenciamento (termo ou procuração), o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo com a respectiva eleição dos administradores a fim de comprovar os poderes do subscritor.
4.3.1.3. Deve apresentar, ainda, cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2. Na hipótese de o credenciado se tratar de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, será suficiente a apresentação, conforme o caso, de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia do respectivo documento de identidade com foto emitido por órgão oficial.
4.3.2.1. Xxxxx constatado que o sócio que compareceu à sessão não possui poderes para praticar atos isoladamente em nome da empresa, será exigida a apresentação de documentos na forma do subitem 4.3.1.
4.4. As licitantes deverão ainda apresentar junto aos documentos de credenciamento, as declarações/certidões descritas nos subitens a seguir:
4.4.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios (Anexo IV) exigidos no Edital.
4.4.2. Declaração subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem assim que não se encontra dentre as vedações impostas por força do art. 3º, § 4º da Lei Complementar n. 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital.
4.4.3. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
4.4.4. Os documentos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.3 deste Edital são exigíveis apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
4.6. Os documentos supracitados poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação pela equipe de pregão, os quais serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
4.6.1. Os documentos apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
4.7. A falta de credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos citados na parte final do subitem 4.10, prevalecendo, no entanto, a proposta escrita apresentada.
4.8. Os documentos relativos ao credenciamento, a declaração da condição de microempresa/empresa de pequeno porte, a declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação e a certidão/declaração da Junta Comercial devem ser apresentados fora dos envelopes “01 – PROPOSTA” e “02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
4.9. A licitante que opte encaminhar seus envelopes via postal deverá fazê-lo por AR diretamente ao Departamento de Licitação da UniRV. Em hipótese diversa o pregoeiro não se responsabilizará pelo recebimento.
4.9.1. A licitante que não encaminhar os documentos relacionados no subitem 4.3, em envelope separado dos demais, bem como não se fizer representar durante a sessão de julgamento, ficará impossibilitada de praticar os atos relacionados no subitem 4.10 deste Edital.
4.9.2. Os documentos encaminhados através dos CORREIOS deverão ser recebidos pelo Departamento de Licitação em tempo hábil à realização da sessão, não importando a data de sua postagem.
4.9.3. Os documentos encaminhados pela via postal ou protocolizados diretamente no departamento ficarão à disposição da licitante pelo período de 15 (quinze) dias depois de homologado o objeto do certame à vencedora. Transcorrido esse prazo, serão incinerados.
4.10. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. Caso não seja apresentado o documento de titularidade ou de credenciamento ou até mesmo diante da desconformidade desses, a empresa estará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de praticar atos durante a referida sessão, mantidos, com isto, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, o seu preço apresentado na proposta escrita e o direito de permanecer como ouvinte durante a sessão.
4.11. As decisões pertinentes ao credenciamento serão de competência do Pregoeiro, que as motivará na ata, imediatamente após a abertura da sessão. Cabe recurso contra estas decisões na forma do art. 4º, inciso XVIII, da Lei n. 10.520/2002, e seu acolhimento implicará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
5.1. Concluído o ato de Credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, na sequência, 2 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. / Envelope n. 01 – Proposta de Preços
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
UniRV – Universidade de Rio Verde Pregão Presencial n. /
Envelope n. 02 – Documentos de Habilitação
Razão Social da Empresa CNPJ Nº
5.2. Não será permitida a entrega de apenas 1 (um) envelope.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe.
6.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisoriamente na ordem decrescente dos valores percentuais ofertados para cada item distintamente.
6.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo VIII ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do serviço cotado, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos, e o valor total da proposta deve ser expresso também por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características descritas no Anexo I;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o valor proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.2.2. A proposta deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de desclassificação, com a planilha de composição de custos, onde precisará discriminar as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e sociais, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, tampouco serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas para quaisquer acréscimos, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
6.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro, quaisquer erros aritméticos e o valor global da proposta, se faltar.
6.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
6.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos de credenciamento.
6.4. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem valores excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem valores globais ou unitários simbólicos, irrisórios, igual zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
6.5. A cotação apresentada e levada em conta para a formulação da proposta comercial, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.7. Caso o prazo de que trata o subitem 6.2.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
6.9. Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope n. 02, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme subitem 5.1 deste Edital, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com as previsões a seguir.
7.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
7.3.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 7.6 deste Edital.
7.3.2. O Pregoeiro poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
7.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão.
7.5. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
7.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo VI.
7.5.2. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou serviços compatíveis com o objeto desta licitação – Anexo IX.
7.5.2.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
7.5.3. Certificado de Homologação de Empresas de Transporte Aéreo (CHETA) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, ou o registro de entrada do seu credenciamento junto a ANAC (Protocolo).
7.5.4. Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço.
7.5.5. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros.
7.5.6. Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM).
7.5.7. Registro Aeronáutico Brasileiro.
7.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
7.7. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que dentro do prazo de validade, substitui a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 7.3.
7.7.1. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
7.7.2. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 16 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
7.8. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório ou mediante cotejo das cópias com os originais pela equipe de pregão.
7.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, restando expressamente vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
7.10. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Após o credenciamento, entrega das declarações de cumprimento dos requisitos habilitatórios e, conforme o caso, da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e entrega, ainda, dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação, a equipe de pregão esclarecerá acerca de eventuais dúvidas quanto ao procedimento da sessão.
8.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e analisará sua aceitabilidade de acordo com os requisitos do Edital.
8.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital.
8.2.2. A desclassificação da proposta da licitante importa na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.2.3. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
8.3. As propostas que atenderem às especificações editalícias serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente de descontos percentuais.
8.4. Definida a classificação provisória, será registrada na ata o resumo das ocorrências, consignando as empresas participantes, valores percentuais ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação e a ordem de classificação provisória.
8.5. Em seguida, o Pregoeiro identificará a proposta de maior desconto percentual, bem como aquelas em até 10% (dez por cento) inferiores àquela, para a etapa de lances verbais.
8.5.1. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas válidas nos termos do subitem 8.5, serão selecionadas as melhores propostas, até o número de 3 (três), e seus autores convidados a participar da etapa de lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos na proposta escrita.
8.5.2. No caso de empate das melhores propostas, no caso do subitem 8.5.1, todos os licitantes com o mesmo valor serão convidados a participar da etapa de lances orais, sendo que o desempate, para efeitos da ordem de formulação de lances, será feito por meio de sorteio.
8.6. Em seguida, o Pregoeiro abrirá oportunidade individual aos licitantes classificados no intervalo estabelecido no subitem 8.5, para, de forma sequencial, apresentar lances verbais e sucessivos.
8.6.1. Nesta fase, não serão aceitos lances de valor igual ou maior que o do último lance, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos sempre em valores decrescentes em relação aos demais.
8.6.2. O Pregoeiro poderá estabelecer intervalo mínimo de valor entre os lances.
8.7. O primeiro a lançar será o autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por sorteio no caso de empate de preços.
8.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas no capítulo intitulado “DAS PENALIDADES” deste Edital.
8.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro implicará na exclusão do licitante da próxima rodada da etapa de lances e, para efeito de ordenação das propostas, a consequente manutenção do último preço ofertado pelo licitante.
8.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11. Se entre as licitantes houver microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro deverá atentar para a hipótese de empate ficto prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, procedendo-se nos termos do art. 45 do mesmo diploma legal.
8.12. Caso não se realize a fase de lances verbais, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com o valor estimado para a contratação.
8.13. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.14. Declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-as em ata.
8.15. Consideradas aceitáveis as propostas em cada item distintamente e obedecidas as exigências fixadas no Edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.16. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
8.17. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.18. Finalizados os lances, ou na hipótese de proposta única, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19. Todos os documentos ficarão à disposição dos presentes para livre verificação e posterior rubrica.
8.20. O Pregoeiro poderá suspender ou interromper o curso da sessão para a realização de diligência que entender necessária a alcançar o objeto da presente, designando, desde já, nova data e horário para a reabertura do procedimento.
8.20.1. Caso a sessão seja interrompida, suspensa ou encerrada antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes de proposta e de documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope/embalagem, devidamente lacrado e rubricado pela equipe de pregão e licitantes, que permanecerá sob a guarda do Pregoeiro, e será exibido intacto aos presentes na reabertura da sessão.
9. DOS RECURSOS
9.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá, no final da sessão, manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, que será consignada na ata, ocasião em que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para o efetivo protocolo de suas razões de recurso, ficando, desde logo intimadas as demais licitantes para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente.
9.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importa na decadência do direito de recurso, ocasião em que o Pregoeiro adjudicará o objeto à vencedora.
9.1.2. Os autos permanecerão franqueados para vista imediata.
9.1.3. Os eventuais recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados pessoalmente ou encaminhados por AR ao departamento de licitações no endereço exarado no preâmbulo.
9.1.3.1. As licitantes que optarem pelo encaminhamento das Razões e Contrarrazões de Recurso por intermédio da via postal poderão, dentro do prazo previsto no subitem 9.1 do Edital, exercer as prerrogativas da Lei n. 9.800/1999, desde que enviem previamente suas Razões/Contrarrazões no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2. Na hipótese de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Reitor da UniRV, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.2.1. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade homologará o processo licitatório.
9.2.2. O acolhimento do recurso importará tão somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da Instituição, ou por e-mail, a critério do Pregoeiro.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do pregão ao autor do maior desconto percentual em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
10.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
11. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
11.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
11.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
11.3. Não haverá reajuste de preços.
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. Serão observados, no que couber, as disposições dos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, as disposições constantes do item 3 do Termo de Referência (Anexo I), bem como os subitens que seguem.
12.2. O serviço de táxi aéreo deverá ser disponibilizado no local de decolagem do(s) passageiro(s) em prazo não superior a 5 horas, contados a partir do recebimento da chamada/ordem de serviço, ressalvados os casos de agendamento pela UniRV com antecedência superior a tal prazo.
12.3. Os serviços serão solicitados pelo Gabinete da Reitoria, fixando-se, como ponto de partida ordinário, o Aeroporto Municipal General Leite de Castro na cidade de Rio Verde GO, o que não impede que, em determinadas situações, o ponto de partida do(s) passageiro(s) seja outro aeroporto/aeródromo.
12.4. A identificação de prestação de serviço em discordância com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou ainda, que apresente qualquer vício que o torne imprestável ao fim que se destina, implicará na recusa por parte da Contratante.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias da execução dos serviços e entrega da nota fiscal, juntamente com cópia do bilhete de passagem ao Departamento de Compras da UniRV.
13.2. Os valores expressos na nota fiscal e no bilhete eletrônico devem ser compatíveis, caso contrário o prazo para pagamento ficará suspenso até que se regularize a divergência.
13.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços executados para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
13.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
13.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
13.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
13.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes de contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante de dotações orçamentárias aprovadas para o exercício em vigência.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, nos termos da Lei.
15.2. Os contratos decorrentes deste Processo Licitatório terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogados, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
16.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
16.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na execução do serviço, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
16.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
16.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
16.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
16.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
16.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
16.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Informações e esclarecimentos acerca do Edital ou andamento da licitação poderão ser formuladas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário fixados para o recebimento das propostas, podendo ser solicitados por qualquer pessoa, através de petição protocolizada no departamento de licitações ou encaminhada no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo número (00) 0000-0000, em dias úteis, das 07h00 às 10h30min e das 13h00min às 16h30min.
17.2. Eventuais impugnações serão processadas de acordo com o disposto no art. 12 e seus parágrafos do Decreto n. 3.555/2000, devendo a petição fundamentada e instruída com os documentos necessários ser protocolizada junto ao departamento de licitações, no endereço constante do preâmbulo.
17.3. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao
Pregoeiro ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.5. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 26 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - REGISTRO DE PREÇO
1. Objeto e Motivação
1.1. O presente termo tem por objeto abertura de procedimento licitatório pelo sistema de Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) por hora de voo, visando atender as necessidades de transporte de servidores da UniRV - Universidade de Rio Verde em voos intermunicipais e interestaduais, dentro das normas e exigências legais.
1.2. A contratação de serviço de táxi aéreo se faz necessário para atender as necessidades da UniRV, visando o transporte do Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e demais servidores em viagens intermunicipais e interestaduais de interesse da instituição, quando demandado o transporte em tempo inferior ao convencional deslocamento terrestre.
1.3. É fato público e notório o crescimento da UniRV. A Universidade tem expandindo sua atuação por meio da criação de novos campi, distantes de Rio Verde – GO. Atualmente, a UniRV conta com unidades em Caiapônia-GO, Goianésia-GO, Aparecida de Goiânia – GO e recentemente, aguarda conclusão do processo para abertura do um novo campus na cidade de Formosa-GO. As funções administrativas da Reitoria e Pró-Reitorias impõem o planejamento e o acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas nos campi, o que tem demandado o recorrente deslocamento dos agentes públicos em longas distancias e, muitas vezes, em horários incompatíveis com sua jornada e necessidade de trabalho.
1.4. Justifica-se que o quantitativo estimado é baseado no cálculo do deslocamento que começa a ser contado a partir da cidade de hangaragem da aeronave, passando pela cidade em que o(s) passageiro(s) se encontra(m), seguindo para a cidade de destino da viagem pretendida, sendo que o retorno segue, via de regra, o mesmo trajeto. Dessa forma, calcula-se que o estimado de 80 horas seja o suficiente para suprir as necessidades da UniRV em aproximadamente 18 viagens (a depender do destino).
2. Descrição do Objeto, Quantitativos e Especificações Técnicas Mínimas
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | HORAS | 80 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI AÉREO |
2.1 Especificação Mínimas
2.1.1. Prestação de serviços de táxi aéreo com remuneração por horas de voo em aeronave bimotor, com capacidade para 04 passageiros e 02 tripulantes, para voos intermunicipais e interestaduais. velocidade mínima de cruzeiro de 260 km/h e autonomia mínima de 4:30 horas de voo.
2.1.2. Aeronave bimotor, com capacidade mínima para 04 passageiros e 02 tripulantes, para voos intermunicipais e interestaduais. A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para voos de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
2.2. Valor estimado da contratação
2.2.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação, conforme planilha abaixo:
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | HORAS | 80 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI AÉREO | 4.166,67 | 333.333,60 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$333.333,60 |
2.2.2. Não haverá contratação com desconto inferior ao indicado na tabela acima.
3. Do Local de Execução do Objeto
3.1. O serviço de táxi aéreo deverá ser disponibilizado no local de decolagem do(s) passageiro(s) em prazo não superior a 5 horas, contados a partir do recebimento da chamada/ordem de serviço, ressalvados os casos de agendamento pela UniRV com antecedência superior a tal prazo.
3.2. Os serviços serão solicitados pelo Gabinete da Reitoria, fixando-se, como ponto de partida ordinário, o Aeroporto Municipal General Leite de Castro na cidade de Rio Verde GO, o que não impede que, em determinadas situações, o ponto de partida do(s) passageiro(s) seja outro aeroporto/aeródromo.
4. Da Capacidade técnica
4.1. As empresas interessadas deverão apresentar, na sessão de julgamento da licitação, atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove a comercialização do objeto pertinente a esta contratação.
4.2. Certificado de Homologação de Empresas de Transporte Aéreo (CHETA) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, ou o registro de entrada do seu credenciamento junto a ANAC (Protocolo).
4.3. Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço.
4.4. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros.
4.5. Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM).
4.6. Registro Aeronáutico Brasileiro.
6. Da Gestão do Contrato
6.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dessa contratação ficarão a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme determinado pela Portaria nº 631/2018.
6. Do Pagamento
7.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos após a conferência definitiva do serviço.
7.2. O recebimento definitivo dos itens será realizado pelo Gestor do Contrato, sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal e posterior pagamento.
7.3. Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária ou pendências na regularidade fiscal da empresa.
7.4. Deverá ser apresentado juntamente com a Nota Fiscal relatório de viagens para confirmar as horas de voo a pagar.
7.5. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
7.6. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços executados para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
7.7. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.7.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
7.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.6. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
7.6.1. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
8. Das Obrigações das Partes
8.1. Constituem obrigações da Contratada, as descritas nos subitens abaixo:
8.1.1. Executar os serviços conforme prazos, quantitativos e especificações deste Termo de Referência, e de acordo com os valores, condições e demais características constantes de sua proposta.
8.1.2. Emitir a Nota Fiscal nos moldes exigidos pela legislação pertinente.
8.1.3. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa.
8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais ou morais causados por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes.
8.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, transporte, fretes, pedágios e demais custos inerentes ao cumprimento do objeto contratado, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
8.1.6. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
8.1.7. Manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de cancelamento do contrato e penalidades cabíveis.
8.1.8. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas.
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.
8.2. A contratada responsabiliza-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: deslocamento, diárias e alimentação dos tripulantes, comissões, salários, combustíveis, serviços aeroportuários, manutenção da aeronave, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e ainda todas as despesas direta ou
indiretamente incidirem no objeto contratual, inclusive as horas paradas e as despesas dos tripulantes.
8.3. Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do contrato;
c) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais incoerências ou falhas observadas na execução do especificado nesta licitação.
9. Da Vigência da Ata de Registro de Preços
9.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, nos termos da Lei.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP N.
Ata de Registro de Preços, para:
Processo n.
Validade: 12 (doze) meses
DO OBJETO
Cláusula primeira - Esta Ata tem por objeto o registro de preços das Promitentes Contratadas:
ITEM | EMPRESA |
Parágrafo único. A presente Ata de Registro de Preços constitui um documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
Cláusula segunda - São obrigações dos Licitantes Registrados, dentre outras:
I - assinar o contrato de aquisição com a Contratante, no prazo máximo de
( ) dias úteis, contados da solicitação formal;
II - executar os serviços na forma e prazos especificados no Edital d Pregão Presencial n.
/2018;
III - apresentar novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Presencial n. /2018, a medida em que forem vencendo os documentos anteriormente apresentados;
IV - prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de assinatura da presente Ata;
V - ressarcir eventuais prejuízos causados à Contratante, em virtude de ineficiência ou irregularidade praticada durante a execução das obrigações assumidas na presente Ata;
VI - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de Ordem, de classe, indenizações e quaisquer outras devidas aos seus empregados ou equiparados, tornado a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade solidária ou subsidiária;
VII - pagar pontualmente obrigação fiscal, comercial ou civil de qualquer tipo, fundada na presente Ata, de forma a exonerar a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA
Cláusula terceira - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula quarta - O valor registrado, a quantidade e o prestador dos serviços constantes desta Ata, encontram-se discriminados na tabela abaixo:
ITEM | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA | DESCONTO RAV |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula quinta - São obrigações da Contratante, dentre outras:
I - gerenciar, por meio do Gestor da ARP, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos prestadores de serviços, sempre que solicitado, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II - observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade, com as obrigações assumidas;
III - acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, por meio do Gestor da ARP;
IV - publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial da Instituição, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente Ata.
DA CONTRATAÇÃO
Cláusula sexta - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital do Pregão Presencial n. /2018, a Contratante, visando alcançar a quantidade estimada, poderá contratar concomitantemente com um ou mais prestadores de serviços que tenham seus valores registrados, respeitando a capacidade de prestadoras das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os valores registrados.
Cláusula sétima - O Registro de Preços efetuado não obriga a Contratante a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
Cláusula oitava - A contratação junto a cada prestador de serviços registrado será formalizada mediante a assinatura daquele.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
Cláusula nona - A Contratante pagará à Contratada pela execução dos serviços de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente adquirida, e mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo setor responsável em até ( ) dias, contados do recebimento definitivo.
Cláusula décima - O pagamento será efetuado por meio de depósito ou transferência bancária, após a apresentação dos documentos pertinentes, entre eles, os documentos fiscais.
Parágrafo Primeiro. O documento fiscal deverá estar acompanhado de Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo Setor de Cadastro da UniRV - Universidade de Rio Verde.
Parágrafo Segundo. O documento fiscal reprovado será devolvido à Contratada para as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento passará a contar da data de reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
Cláusula décima primeira - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, observado o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993, nos casos descritos nos parágrafos a seguir.
Parágrafo primeiro. Os valores registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, cabendo ao departamento gerenciador desta Ata, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo segundo. Quando um valor registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da ARP deverá:
I - convocar o prestador de serviços registrado para negociar a redução do preço e sua adequação ao que é praticado no mercado;
II - liberar o prestador de serviços do compromisso assumido, se frustrada a negociação; e III - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os prestadores de
servioços que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro. Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o prestador de serviços, mediante comunicação escrita e comprovação formal, apresentadas antes do pedido de fornecimento do item, não puder cumprir o compromisso, o Gestor da ARP poderá:
I - liberar o prestador de serviços registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, se comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os prestadores de serviços que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto. Frustradas as negociações, a Contratante poderá revogar a Ata de Registro de Preços, na forma da legislação vigente.
Cláusula décima segunda - O Registro de Preços dos prestadores de serviços registrados poderá ser cancelado:
I - quando houver interesse público, devidamente fundamentado;
II - se o prestador descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III - se o prestador não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado no Edital, salvo justo motivo, aceito pela Contratante;
IV - se for constatada a existência de declaração de inidoneidade do prestador;
V - se o prestador não aceitar reduzir o preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticado no mercado;
VI - por iniciativa do prestador, mediante solicitação por escrito, quando comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, fundado em fato superveniente aceito pela Contratante.
Cláusula décima terceira - Durante o período de validade desta Ata, os valores nela constantes serão irreajustáveis.
Parágrafo único. A Contratante, mediante solicitação fundamentada e aceita, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/1993.
DAS PENALIDADES
Cláusula décima quarta - Pela inexecução parcial ou total desta Ata a Contratante poderá, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação, e impedimento de contratar com a UniRV - Universidade de Rio Verde, por até 5 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos que determinaram a sanção, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
Cláusula décima quinta - A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I - descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II - execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III - pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades da Contratante.
Cláusula décima sexta - Decorridos ( ) dias de atraso na entrega dos itens, sem que tenha sido apresentada justificativa plausível, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da cláusula décima quarta, poderá a Contratante optar pela rescisão contratual e cancelamento do Registro de Preços.
Parágrafo único. A aplicação da multa prevista no inciso II da cláusula décima quarta, a rescisão contratual e o cancelamento do Registro de Preços, não impedem a aplicação das demais sanções previstas naquela cláusula, assegurado, em qualquer caso, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula décima sétima - O valor correspondente a multas aplicadas será descontado, quando do pagamento, das quantias eventualmente devidas pela Contratante.
Parágrafo primeiro. Inexistindo débito da Contratante, ou sendo este inferior ao montante da multa aplicada, a Contratada deverá efetuar o pagamento da multa no prazo máximo de
( ) dias corridos, contados da comunicação de confirmação da sanção.
Parágrafo segundo. Não se realizando o pagamento nos termos definidos no caput ou no parágrafo primeiro desta cláusula, a Contratante poderá, se houver, valer-se de importância dada em garantia e, não sendo esta suficiente, procederá à cobrança judicial.
Cláusula décima oitava - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, será aplicada:
I - se for constatada má-fé ou ação maliciosa e premedita da Contratada em prejuízo da Contratante;
II - se for apurada evidência de interesses escusos na forma de agir da Contratada; III - no caso de reincidência de falta que acarrete prejuízo à Contratante;
IV - se verificadas aplicações sucessivas de outras penalidades.
Parágrafo único. A sanção de que trata esta cláusula é de competência exclusiva da Contratante, facultado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, no prazo de
( ) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula décima nona - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à UniRV - Universidade de Rio Verde, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas previstas na Lei n. 8.666/1993, no Decreto n. 7.892/2013 e no Decreto Municipal n. / .
Cláusula vigésima - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras constantes da Ata, assumidas com a UniRV - Universidade de Rio Verde.
Cláusula vigésima primeira - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere a cláusula vigésima, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens relacionados no instrumento convocatório, e registrados na ARP para a UniRV - Universidade de Rio Verde e órgãos participantes.
Cláusula vigésima segunda - Além do disposto na cláusula vigésima primeira, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para a UniRV - Universidade de Rio Verde e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que optarem pela adesão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula vigésima terceira - As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o disposto no Edital do Pregão Presencial n. /2018, e nas propostas apresentadas pela(s) Contratada(s).
Parágrafo único. Na hipótese de conflito entre o Edital e as propostas, prevalecem as disposições contidas naquele.
Cláusula vigésima quarta - O presente Registro decorre de adjudicação à(s) Promitente(s) Contratada(s) dos itens descritos, quantificados e especificados no Anexo I - Termo de Referência, do Pregão Presencial n. /2018, conforme decisão do Pregoeiro, lavrada em ata datada de / / , e homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV - Universidade de Rio Verde.
Cláusula vigésima quinta - Cabe à UniRV - Universidade Rio Verde, a gestão desta Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação vigente.
Cláusula vigésima sexta - Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, para resolver qualquer litígio e dirimir eventual dúvida acerca desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula vigésima sétima - Atendendo à exigência contida no art. 16, inciso XX, da IN n. 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, é designado GESTOR DA ARP, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da completa execução do Contrato, o(a) servidor(a) .
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços. Rio Verde/GO, de de .
Gestor da ARP Pregoeiro
Licitantes Registradas: 1 -
2 -
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n. 168/2018 Pregão Presencial n. 124/2018 Contrato n. /2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVES (TÁXI AÉREO), COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 1.421/2017, portador da Cédula de Identidade n.
16.650.155 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede , por intermédio de seu representante legal, _ , (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Presencial n. 124/2018, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto sistema de Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) por hora de voo, visando atender as necessidades de transporte de servidores da UniRV - Universidade de Rio Verde em voos intermunicipais e interestaduais, conforme especificações que doravante seguem:
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | HORAS | 80 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI AÉREO | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial n.124/2018 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. O serviço de táxi aéreo deverá ser disponibilizado no local de decolagem do(s) passageiro(s) em prazo não superior a 5 horas, contados a partir do recebimento da chamada/ordem de serviço, ressalvados os casos de agendamento pela UniRV com antecedência superior a tal prazo.
3.2. Os serviços serão solicitados pelo Gabinete da Reitoria, fixando-se, como ponto de partida ordinário, o Aeroporto Municipal General Leite de Castro na cidade de Rio Verde GO, o que não impede que, em determinadas situações, o ponto de partida do(s) passageiro(s) seja outro aeroporto/aeródromo.
3.3. Toda comunicação entre Contratante e Contratada será feita por meio dos seguintes correios eletrônicos (e-mail):
a) da Contratante:
b) da Contratada:
3.4. Caso a Contratada, injustificadamente, não atenda as mensagens e solicitações da Contratante, restará caracterizado o descumprimento da obrigação, ficando aquela sujeita às penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dos termos do contrato ficarão a cargo da servidora, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, conforme determinado pela Portaria nº 631/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
5.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. _ ____ ____ ____ _____, aprovados no orçamento para o exercício de .
5.3. O presente Contrato perfaz o desconto percentual de .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias da execução dos serviços e entrega da nota fiscal, juntamente com cópia do bilhete de passagem ao Departamento de Compras da UniRV.
6.2. Os valores expressos na nota fiscal e no bilhete eletrônico devem ser compatíveis, caso contrário o prazo para pagamento ficará suspenso até que se regularize a divergência.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços executados para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.7. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
7.14. A contratada responsabiliza-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: deslocamento, diárias e alimentação dos tripulantes, comissões, salários, combustíveis, serviços aeroportuários, manutenção da aeronave, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e ainda todas as despesas direta ou indiretamente incidirem no objeto contratual, inclusive as horas paradas e as despesas dos tripulantes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela
licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência
civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, de de .
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes)
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, DECLARA à UniRV - Universidade de Rio Verde, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº
/2018, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n. 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
CARIMBO DO CNPJ
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal abaixo identificado, CREDENCIA o Sr(a). (Nome Completo) , portador da Cédula de Identidade n. , (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o n. , para representá-la perante a UniRV - Universidade de Rio Verde, nos atos relacionados ao procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº /2018, podendo, para tanto, formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do prazo recursal, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito desempenho do presente credenciamento.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
RECONHECER FIRMA
Observação 1 - Junto ao Termo deve ser apresentada cópia da Cédula de Identidade do credenciado, conforme subitem 4.3.1.3 do Edital.
Observação 2 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo do CNPJ.
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
A empresa (RAZÃO SOCIAL) , com sede em
_(endereço da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal (Nome Completo) (RG), (CPF), DECLARA, à UniRV – Universidade de Rio Verde, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial n. /2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa é ( ), conforme art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
DECLARA, ainda, estar excluída das vedações constantes do § 4° do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Rio Verde - GO, / / .
(Nome Legível do Representante da Empresa)
(Cédula de Identidade e Órgão Expedidor)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 2 - Exigível somente para microempresa ou empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
ANEXO VIII
PROPOSTA DE DESCONTO
(Modelo)
Pregão Presencial n. /2018. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | ||
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - DESCONTO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de desconto para a prestação dos serviços relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNIDADE | QTDE | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
001 | HORAS | 80 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAXI AÉREO |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
Obs: A proposta deverá ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de desclassificação, com a planilha de composição de custos, onde precisará discriminar as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e sociais, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de desconto é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o desconto proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos,
despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
A proponente DECLARA que os serviços serão prestados na forma e nos prazos contantes do Edital.
DECLARA, também, estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Presencial n.
/2018, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - Visando a celeridade da sessão, solicita-se que as licitantes apresentem, em mídia eletrônica (CD ou DVD), a planilha de proposta de preços, disponibilizada para download na página eletrônica xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
ANEXO IX
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), executou para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os serviços abaixo especificados, no período de ( / / à / / ):
*SERVIÇOS PRESTADOS: (descrição)
Atestamos, ainda, que tal(is) prestação(ões) está(ão) sendo / foi(ram) realizada(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), / / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)