DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.1. O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital. 6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem. 6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posteriores. 6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório. 6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.8. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricarem. 6.9. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados. 6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes. 6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata. 6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões. 6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Contract for Services
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.17.1. O recebimento dos Os envelopes contendo a Documentação documentação de Habilitação habilitação e as Propostas a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Preços será no dia, hora e local Licitação até o prazo limite previsto no preâmbulo deste Editalpara a abertura da referida Concorrência.
6.27.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento.
7.3. Expirado o recebimento horário para a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que não tenham início os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, trabalhos de forma a alterar o conteúdo original dos mesmosanálise e julgamento da documentação relativa à habilitação.
6.37.4. No horário previsto Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no preâmbulo do Editallocal.
7.5. O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão procederá a abertura estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nonº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.
7.6. 01 – Documentos O licitante que não apresentar todos os documentos de Habilitação habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências 5.1.4. deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de Licitação validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso ou após a denegação deste, à exceção de restrições constantes da comprovação de regularidade fiscal apresentada por microempresas e colocados à disposição dos representantes das licitantesempresas de pequeno porte, cujo prazo para que os examinem regularização e os rubriquemjulgamento da habilitação será diferido, na forma do disposto no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006.
6.47.7. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes Ultrapassada a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada fase de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, contendo a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posterioresdocumentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.87.8. Abertos os envelopes no. 02 – da "Proposta Comercial" será procedida a análise de Preçosseu conteúdo, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com apurando-se os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricarem.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas preços propostos de acordo com o previsto neste Edital, promovendo-se a ordem crescente dos preços ofertadosdesclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. No
7.9. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06.
6.107.10. As dúvidas Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que surgirem durante seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada.
7.11. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, permissão de uso qualificado de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as reuniões serão esclarecidas pela demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitação, na presença dos e pelos representantes das licitantesproponentes.
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Public Bidding Notice
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.1. O recebimento dos 6.1 Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação os documentos para habilitação (envelope nº 2) e as Propostas propostas de Preços será preços (envelope nº 1), devidamente identificados conforme o disposto nos itens 4 e 5 deste Edital deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações, no diaendereço supra referenciado, hora conforme item 3.12, nesta capital, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e local previsto no preâmbulo deste Edital.
6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes12h e das 13h às 17h, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posteriores.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará até a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatóriodefinidos no edital para a abertura da licitação, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantesadmitindo-se a entrega na própria sala onde será realizada a sessão pública.
6.6. Caso 6.1.1 Não serão aceitos envelopes que chegarem após a sessão seja suspensa data e o horário fixados e em desacordo com o estabelecido no item 6.1, nem será recebido nenhum envelope após o início da sessão.
6.2 Na presente licitação, após o credenciamento, primeiro serão abertos os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão proposta de Licitação e licitantespreços e, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada na sequência, ocorrerá a fase de lances para os licitantes credenciados. Ao final, será aberto o envelope de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissãodo licitante melhor classificado.
6.8. Abertos os 6.3 Os envelopes no. 02 – Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricarem.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes.
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, contendo as propostas de preços e outros documentosdocumentos de habilitação serão recebidos de uma só vez, solicitar pareceres técnicos esclarecendo que os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e suspender a sessão os documentos de habilitação deverão ser entregues separadamente e numerados, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
6.4 As propostas serão avaliadas e os proponentes serão classificados na ordem crescente, do menor para realizar diligênciaso maior preço, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisõesacordo com os requisitos do Edital e seus Anexos.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante 6.5 Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração no conteúdo dos documentos da proposta de preços ou de habilitação, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidente erro material e/ou formal, após avaliação pela Comissão Permanente de Licitação.
6.6 Caso haja inabilitação do proponente que ofertou menor proposta de preços, procederse-á à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que o próximo classificado que preencha as sessões dos trabalhos licitatórioscondições de habilitação seja declarado vencedor.
6.7 As decisões referentes ao exame das propostas de preço e habilitação, bem como as relativas aos eventuais recursos interpostos, constarão de atas e serão comunicadas diretamente aos licitantes, caso estejam todas presentes no ato, ou por publicação no portal institucional do SESCOOP/BA, ou ainda por outro meio formal.
6.8 Apenas participarão da etapa de lances os licitantes com representantes credenciados e presentes na sessão, permanecendo os demais participantes com o valor constante das proposta de preços apresentada no envelope.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.111.1. O recebimento Abertura do Envelope “A” – HABILITAÇÃO
11.1.1 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no diarepresentantes das empresas, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital.
6.2. Após a o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento fará a abertura dos Envelopes “A” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
11.1.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os admitida a participação de empresas retardatárias;
11.1.3 Após a rubrica dos documentos, de forma o presidente franqueará a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das palavra aos licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que os examinem e os rubriquem.
6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantesentenderem cabíveis sobre as propostas técnicas, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes as quais serão consignadas de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preçosimediato, na mesma sessão, caso ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado;
11.1.4 Serão excluídas da licitação as empresas cujos Envelopes “A” não abdiquem contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos respectivos prepostos, os envelopes “B” e “C” lacrados;
11.1.5 Divulgado o resultado do direito de interpor recursojulgamento da habilitação, a Comissão abrirá concederá o prazo recursal, permanecendo em seu poder devidamente lacrados os envelopes “B” e “C” de todas as empresas, as quais deverão ser rubricados pela Comissão e por todos os licitantes presentes na sessão da abertura;
11.1.6 Serão restituídos fechados, aos respectivos representantes, os Envelopes “B” e “C” dos licitantes que tiverem as suas propostas inabilitadas;
11.1.7 A decisão do recurso e a abertura dos Envelopes “B” e “C’” das empresas habilitadas, serão realizadas em sessão pública para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posterioresqual todas as licitantes serão convocadas por escrito.
6.5. Após decorrido 11.1.7.1 No caso de inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de lei para interposição apresentação de recursos nova documentação;
11.1.7.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não aceitos.
11.2. Abertura do Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA
11.2.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope “A” na mesma sessão de instalação da licitação ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a em nova data e horário previamente designadas e na presença dos interessados, a Comissão fará a abertura dos Envelopes “B”, observando-se o seguinte procedimento:
11.2.1.1 Divulgação do resultado da Habilitação das empresas, constatando-se a regularidade da documentação exigida pelo envelope “A”;
11.2.1.2 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes “B”;
11.2.1.3 Leitura pelo Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas Técnicas, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes;
11.2.1.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das Propostas Técnicas, a Comissão concederá (se necessário) o prazo recursal de que trata a Lei 8.666/93, permanecendo em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa seu poder devidamente lacrados os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão Envelopes “C” os quais deverão ser rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando por todos os licitantes presentes na sessão;
11.2.1.5 Os envelopes “C” ficarão sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatóriode Licitação aguardando sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado;
11.2.1.6 Serão restituídos lacrados, aos respectivos representantes, os Envelopes “C” dos licitantes que tiverem as suas Propostas Técnica desclassificadas.
6.711.3. Encerrada Abertura do Envelope “C” – PROPOSTA DE PREÇO
11.3.1 Concluído o exame dos documentos dos Envelopes “A” – Habilitação e B – proposta Técnica, na mesma sessão de instalação desta licitação ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes no. 02 Comissão fará a abertura dos Envelopes C – Proposta Técnica, observando-se o seguinte procedimento:
11.3.1.1 Abertura dos Envelopes C – proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais cujos documentos serão lidos e rubricados pela pelos membros da Comissão e colocados à disposição das licitantes licitantes;
11.3.1.2 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para examinarem questionamentos, observações e as rubricaremquaisquer outros registros que entenderem, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
6.9. As propostas classificadas 11.3.2 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão ordenadas lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis;
11.3.3 Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
11.3.4 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de acordo com a ordem crescente dos preços ofertadossaneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes.
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.1. O recebimento dos 8.1 Os envelopes contendo lacrados da documentação e da proposta financeira, serão abertos, em sessão pública, na data e hora mencionadas neste Edital (item 1), pela Comissão Permanente de Licitações CPL, a Documentação de Habilitação qual procederá à abertura do envelope nº 01, examinando e rubricando as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Editalfolhas.
6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, 8.2 Depois de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Editalexaminados pela CPL, os quais documentos serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos franqueados aos representantes qualificados das licitantes, para que os examinem poderão examiná-los, rubricá-los e os rubriquemfazer observações e/ou impugnações.
6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes 8.3 Tais observações e/ou impugnações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, no entanto, à CPL, o direito de levá-las ou não em consideração.
8.4 Depois disso, a CPL estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes .
8.5 Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitaçãoquanto ao prazo recursal, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro decorrido este prazo sem interposição de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitaçãorecursos, a Comissão a seu critério CPL poderá passar para a fase de proceder à abertura dos envelopes no. do envelope nº 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posterioresdas empresas consideradas habilitadas.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de Preços8.6 Satisfeitas às exigências legais, as propostas serão lidas para conhecimento de todos abertas e juntamente com os demais documentos serão rubricados se dará vista às licitantes, devendo todas as folhas ser rubricadas pela Comissão CPL e colocados à disposição pelos representantes das licitantes para examinarem e as rubricaremempresas presentes.
6.9. As 8.7 No que concerne às propostas classificadas serão ordenadas poderão os licitantes presentes manifestar-se, mediante registro em Ata de acordo com observações e/ou impugnações, as quais a ordem crescente dos preços ofertadosCPL se reserva o direito de examinar, levando-as ou não em consideração.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão 8.8 Em hipótese alguma, será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos de Licitação, na presença dos representantes das licitanteshabilitação ou da proposta de preços.
6.11. À Comissão é facultado suspender 8.9 O envelope de proposta financeira, que, por qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasiãomotivo, fazendo constar esta decisão não seja aberto pela CPL, ficará em atapoder do Departamento de Licitações, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.17.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até o prazo limite previsto para a abertura da referida Concorrência.
7.2. Os envelopes serão abertos logo após o término do prazo para entrega dos mesmos, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento.
7.3. Expirado o horário para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, sendo os trabalhos de recebimento encerrados, para que tenham início os trabalhos de análise e julgamento da documentação relativa à habilitação.
7.4. Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO (Envelope nº 01) serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
7.5. O recebimento resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em novo dia definido pela Comissão de Licitação. Neste caso, a Comissão estabelecerá data e hora da nova reunião, devendo, na oportunidade, os lacres dos envelopes nº 02 dos licitantes serem rubricados pela Comissão e pelos licitantes presentes.
7.6. O licitante que não apresentar todos os documentos de habilitação solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, ou apresentá-los com vícios ou fora do prazo de validade, será inabilitado, sendo-lhe devolvido fechado o envelope contendo a
7.7. Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação, juntamente com os representantes das licitantes habilitadas, dará início à abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Editaldocumentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL.
6.27.8. Após Abertos os envelopes da "Proposta Comercial" será procedida a Presidente da Comissão declarar encerrado análise de seu conteúdo, apurando-se os preços propostos de acordo com o prazo para o recebimento dos envelopesprevisto neste Edital, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que promovendo-se faça qualquer adendo a desclassificação das propostas desconformes ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3incompatíveis. No horário previsto no preâmbulo do Editalmesmo ato, a Comissão procederá promoverá a abertura dos envelopes noclassificação das propostas comerciais pela ordem decrescente, lavrando-se o registro na ata correspondente.
7.9. 01 – Documentos de Habilitação Serão consideradas como propostas desconformes ou incompatíveis aquelas que apresentarem preço inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais)/mês, e fará o exame e conferência destes de acordo que estiverem elaboradas em desacordo com as exigências deste Edital.
7.10. Ocorrendo empate entre a proposta mais bem classificada e aquela apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte, será esta intimada para exercer o direito de preferência no prazo de 02 (dois) dias, com a apresentação de nova proposta de preço, sob pena de preclusão, na forma do disposto no artigo 45, inciso I da Lei Complementar 123/06.
7.11. Entende-se como empate para efeito de exercício de direito de preferência a oferta apresentada obtida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja até 10% inferior à da proposta mais bem classificada.
7.12. A comissão lavrará ata circunstanciada que mencionará todos os quais serão rubricados pela proponentes, com a transcrição dos respectivos preços propostos, direito de preferência, registros de reclassificação, concessão de prazo para comprovação de regularidade fiscal por Microempresa e EPP, se necessário, reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Concorrência. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e colocados à disposição dos pelos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquemproponentes.
6.47.13. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre Expirado o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente prazo para comprovação da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação proferirá o julgamento das propostas e da habilitação, quanto à regularidade fiscal da micro ou empresa de pequeno porte, se for o caso, comunicando o resultado às licitantes, por escrito, pelos meios de comunicação previstos neste edital, correndo a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preçospartir daí, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a recurso na forma da Lei no. 8666/93 com suas alterações posterioreslei.
6.57.14. Após decorrido o prazo para interposição Não sendo exercido a direita de preferência ou não obtida melhor classificação
7.15. Os recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data serão processados e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricarem.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas julgados de acordo com a ordem crescente dos preços ofertadoso disposto no art.109 da Lei n.º 8.666/93.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão de Licitação, na presença dos representantes das licitantes.
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.19.1. O recebimento dos envelopes contendo a Documentação A sessão será iniciada às 10h00min (horário local de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste EditalBoa Vista-RR).
6.29.2. A sessão terá início com o cadastramento dos representantes legais das empresas, como descrito no capítulo “VI – CADASTRAMENTO”.
9.3. Após a Presidente da o cadastramento, os envelopes de documentação e das propostas de preços, recebidos na forma estabelecida no capítulo VIII, serão abertos pela Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopesPermanente de Licitação que procederá, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopesprimeiramente, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo à abertura do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. envelope nº 01 – Documentos de Habilitação Habilitação, examinando e fará o exame rubricando as folhas.
9.4. Depois de examinados pela Comissão, os documentos habilitatórios e conferência destes de acordo com as exigências deste Editalpropostas serão franqueados aos representantes presentes qualificados das licitantes, os quais serão rubricados pela deverão rubricá-los.
9.5. Eventual inconformismo deverá ser registrado pelo licitante, sendo tal apontamento juntado à ata da sessão.
9.6. Após as providências indicadas no item anterior, a Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
6.49.7. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes a Presidente quanto ao prazo recursal da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada fase de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase poderá, de imediato, proceder à abertura dos envelopes nodo envelope nº 02 (propostas) das empresas consideradas habilitadas. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso Caso não abdiquem do direito de interpor recursohaja renúncia ao prazo recursal, a Comissão abrirá o prazo designará nova data para interposição a sessão de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posterioresabertura do envelope nº 02 (proposta).
6.59.8. Após decorrido o prazo Abertos os envelopes nº 02, as propostas serão apresentadas às licitantes para interposição de recursos ou proferida conhecimento, devendo a decisão sobre Comissão, junto com os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatóriorepresentantes das empresas presentes, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para rubricar todas as licitantesfolhas dos documentos.
6.69.9. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantesAs licitantes poderão apresentar observações e/ou recursos às propostas apresentadas, ficando sob a guarda após decisão da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase Permanente de habilitação Licitação, as quais serão registradas em Ata, apreciadas e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito decididas pela Comissão.
6.89.10. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos de Preçoshabilitação ou da proposta de preços, as propostas serão lidas para conhecimento ressalvado o registro em ata de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados evidente erro material ou informação resultante de diligências, após avaliação pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e as rubricaremComissão.
6.99.11. As propostas classificadas serão ordenadas O envelope de acordo com proposta de preços, que, por qualquer motivo, não seja aberto pela Comissão, ficará em poder dela, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação, devendo a ordem crescente dos preços ofertadoslicitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização.
6.109.12. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de Licitação, na presença habilitação e propostas fora dos representantes das licitantesprazos estabelecidos nesta Carta Convite.
6.119.13. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado Concluídos os trabalhos e marcar sua reabertura decididos os recursos administrativos, ocasionalmente interpostos, os autos serão encaminhados para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ataa autoridade competente para a adjudicação e homologação do objeto licitado.
6.129.14. A Comissão poderáComissão, para analisar os documentos de habilitaçãose julgar necessário, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender suspenderá a sessão para realizar diligênciase poderá solicitar parecer de analistas, a fim peritos e técnicos pertencentes ao quadro de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.pessoal do Conselho
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.1. O recebimento 5.1 As aberturas dos envelopes contendo a Documentação indicados no item 4 deste Edital serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Habilitação Licitação e as Propostas pelos representantes legais dos licitantes presentes. Em cumprimento ao disposto no artigo 21, § 2° inciso I alínea “b” da Lei n°. 8.666/93 o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de Preços será no 45 (quarenta e cinco) dias.
5.2 No dia, hora e local previsto designados no preâmbulo item 1.4 do Preâmbulo deste Editaledital, iniciada a sessão pública desta Concorrência pela Comissão de Licitação, os representantes legais deverão entregar seu credenciamento, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme item 3 deste edital.
6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital5.3 Em seguida, a Comissão procederá de Licitação abrirá os envelopes “Documentos de Habilitação”, na presença dos interessados, fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais dos Proponentes presentes.
5.3.1 No ato público, a Comissão de Licitação e os representantes credenciados pelos Proponentes conhecerão e rubricarão os envelopes de “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.
5.3.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
5.3.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de Habilitação Proponente que tenha entregue os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 1.3 do Preâmbulo deste edital, a não ser como ouvinte.
5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a Comissão de Licitação, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação.
5.4.1 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e fará o exame e conferência destes horário serão estabelecidos pela Comissão de acordo com as exigências deste EditalLicitação para a abertura dos envelopes de “Proposta de Preços”.
5.5 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, os quais serão rubricados a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
5.6 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão de Licitação e colocados que conduzam à disposição interrupção dos representantes das licitantestrabalhos, para que os examinem serão elas consignadas em ata e os rubriquem.
6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão previamente divulgada no átrio da Prefeitura, no site do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e encaminhadas por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa mail e/ou afixação endereço.
5.7 Os proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no quadro envelope “Documentos de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/Habilitação”, ou declinarem os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
5.8 Em não havendo recursos ou após denegação dos recursos interpostos por todas as empresas participantes, a Comissão de Licitação deverá devolver às empresas inabilitadas os envelopes de “Proposta de Preços”, devidamente fechados.
5.8.1 A inabilitação do proponente importa preclusão do seu direito de interpor quaisquer recursos contra participar das fases subsequentes.
5.8.2 Após a decisão anunciada fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5.9 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão de Licitação fixará a seu critério poderá passar para a fase data de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas contendo a “Proposta de Preços” e convocará os licitantes para a sessão pública, na mesma sessãopodendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, caso não abdiquem tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do direito Estado de interpor recursoMinas Gerais, a Comissão abrirá o prazo para interposição bem como nos demais meios de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posteriorescomunicação anteriormente utilizados.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada 5.9.1 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes das abertas as propostas de preços, não caberá desistência de propostadesclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo por motivo devidamente justificado em razão de fato superveniente e aceito pela Comissãofatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
6.85.10 A abertura do envelope contendo a Proposta de Preços condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
5.10.1 Declaração de habilitação, em sessão pública, com a presença dos representantes credenciados dos licitantes, que neste ato poderão renunciar ao direito de recorrer contra a decisão de habilitação, que será lavrado em ata, procedendo-se, imediatamente, a abertura da Proposta de Preços ou a publicação da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; ou,
5.10.2 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação; ou,
5.10.3 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
5.10.4 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. Abertos 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
5.11 A abertura da Proposta de Preços ocorrerá na data de divulgação do resultado do julgamento da Habilitação, se todos os envelopes no. 02 – Proposta licitantes declinarem, por escrito, do direito à interposição de recurso da licitação, o que será lavrado em ata; ou no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do resultado do julgamento da habilitação e, havendo recurso, após a decisão dos atos recorridos.
5.11.1 Em havendo recurso contra o resultado da análise das Propostas de Preços, as após o seu julgamento, a Comissão de Licitação estabelecerá a data de convocação dos licitantes para a continuidade da sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.12 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente apresentadas com os demais documentos serão requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados pela no fecho, ficarão em poder da Comissão de Licitação até a data e colocados à disposição das licitantes horário marcado para examinarem e as rubricaremprosseguimento dos trabalhos.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela 5.13 É facultada à Comissão de LicitaçãoLicitação ou à autoridade superior, na presença dos representantes das licitantes.
6.11. À Comissão é facultado suspender em qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligênciasfase desta Concorrência, a fim promoção de obter mais informações para fundamentar suas decisõesdiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Edital De Licitação
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.18.1. O recebimento dos Os envelopes contendo lacrados da documentação e da proposta financeira, serão abertos, em sessão pública, na data e hora mencionadas neste Edital (item 1), pela Comissão Permanente de Licitações – CPL, a Documentação de Habilitação qual procederá à abertura do Envelope nº 01, examinando e rubricando as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Editalfolhas.
6.28.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, Depois de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Editalexaminados pela CPL, os quais documentos serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos franqueados aos representantes qualificados das licitantes, para que os examinem poderão examiná-los, rubricá-los e os rubriquemfazer observações e/ou impugnações.
6.48.3. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes Tais observações e/ou impugnações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se, no entanto, à CPL, o direito de levá-las ou não em consideração.
8.4. Depois disso, a CPL estabelecerá a data da sessão pública, que poderá ser no mesmo dia, quando informará sobre a habilitação preliminar das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não.
8.5. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitaçãoquanto ao prazo recursal, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro decorrido este prazo sem interposição de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitaçãorecursos, a Comissão a seu critério CPL poderá passar para a fase de proceder à abertura dos envelopes no. do Envelope nº 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posterioresdas empresas consideradas habilitadas.
6.58.6. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de PreçosSatisfeitas às exigências legais, as propostas serão lidas para conhecimento de todos abertas e juntamente com os demais documentos serão rubricados dar-se-á vista às licitantes, devendo todas as folhas ser rubricadas pela Comissão CPL e colocados à disposição pelos representantes das licitantes para examinarem e as rubricaremempresas presentes.
6.98.7. As No que concerne às propostas classificadas serão ordenadas poderão os licitantes presentes manifestar-se, mediante registro em Ata de acordo com observações e/ou impugnações, as quais a ordem crescente dos preços ofertadosCPL se reserva o direito de examinar, levando-as ou não em consideração.
6.108.8. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão Em hipótese alguma, será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos de Licitação, na presença dos representantes das licitanteshabilitação ou da proposta de preços.
6.118.9. À Comissão é facultado suspender O envelope de proposta financeira, que, por qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasiãomotivo, fazendo constar esta decisão não seja aberto pela CPL, ficará em atapoder do Departamento de Licitações, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização.
6.12. A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Tomada De Preços
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.1. O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no No dia, hora horário e local previsto no preâmbulo estabelecido neste EDITAL, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes devidamente lacrados, "ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO" e, “ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO”. Todos os envelopes deverão indicar o número deste Edital.CONVITE;
6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o prazo para o recebimento dos envelopesteor das propostas apresentadas, não serão aceitos quaisquer outros documentos ou anexado às mesmas, qualquer tipo de documento, que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, importe em modificações de forma a alterar o conteúdo original dos mesmosseus termos originais.
6.3. No horário previsto no preâmbulo do Editalcaso de divergência entre as informações contidas, na documentação, considerada acessória ou complementar à proposta, e nos termos da proposta específica, prevalecerão os termos da proposta;
6.4. Procedida à abertura dos “ENVELOPES 01 – HABILITAÇÃO”, a Comissão procederá Permanente de Licitação submeterá a respectiva documentação a todos os representantes para exame, que a rubricarão. Se considerar necessário, suspenderá os trabalhos da sessão, cujo reinício será oportunamente divulgado, fixando-se o local, data e horário;
6.5. Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação das propostas, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações feitas, e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Editaldemais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, os quais serão rubricados pela devendo a ata ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e colocados à disposição dos representantes por todas as licitantes presentes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das licitantes, para que os examinem e os rubriquemdecisões da Comissão Permanente de Licitação.
6.46.6. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes Permanente de Licitação manterá em seu poder as propostas de preços das licitanteslicitantes inabilitadas, manifestando-se sobre com os envelopes devidamente lacrados e rubricados até o seu acatamento término do período recursal ou nãoapós a desistência em interpor recurso, expressa em Ata assinada pelas Licitantes, quando as mesmas serão devolvidas às licitantes inabilitadas;
6.7. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes Ocorrendo interposição de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação recurso na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada fase de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase data de abertura dos envelopes noENVELOPES das propostas de preços somente será fixada após a sua decisão, sendo que os ENVELOPES, rubricados a fim de prevenir a sua inviolabilidade, permanecerão fechados e em poder da Comissão Permanente de Licitação;
6.8. 02 - Na hipótese dos recursos serem julgados improcedentes, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da fase de Habilitação, devolvendo as Propostas de Preços àqueles que tiverem os pleitos denegados;
6.9. Em reunião previamente estabelecida pela Comissão Permanente de Licitação, com a presença das licitantes habilitadas serão abertos os ENVELOPES “02” contendo as Propostas de Preços, na mesma sessãoque após lidas, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posteriores.
6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento serão submetidas ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.8. Abertos os envelopes no. 02 – Proposta de Preços, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição exame das licitantes para examinarem e que as rubricarem.
6.9. As propostas classificadas serão ordenadas rubricarão antes de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.devolvê-las à Comissão Permanente de Licitação;
6.10. As dúvidas que surgirem durante as reuniões serão esclarecidas pela propostas de Xxxxx ficarão em poder da Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação para posterior análise e julgamento, na presença dos representantes das licitantes.objetivando examinar o atendimento às especificações do objeto licitado;
6.11. À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasiãoO resultado será divulgado às empresas participantes através dos seguintes meios de comunicação: fax, fazendo constar esta decisão em atae-mail ou carta.
6.12. A Ao término de cada reunião a Comissão poderá, para analisar os documentos Permanente de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligênciasLicitação lavrará ATA específica, a fim qual deverá ser assinada pelos representantes legais das licitantes, pela Comissão Permanente de obter mais informações para fundamentar suas decisõesLicitação e Técnicos convidados, quando for o caso.
6.13. Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
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Samples: Contract for Public Procurement