JUSTIFICATIVA. Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, constituído pelo Estado da Bahia mais os Municípios de Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Veredas, tem como finalidade a cooperação técnica e financeira na área de saúde entre os entes federados, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, bem como com o Plano Diretor de Regionalização – PDR do Estado da Bahia. Assim, para atender as diretrizes do SUS, o Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia promoveu importante incremento quantitativo e qualitativo nos níveis de serviços em saúde através da implantação da sua Policlínica Regional de Saúde, alcançando uma população estimada de aproximadamente 455.542 habitantes, segundo dados do IBGE 2020. Além do incremento quantitativo na oferta de consultas e exames em geral, os pacientes podem dispor de consultas clínicas especializadas e exames gráficos e de imagem, o que potencializa o cuidado e atenção à saúde, bem como de equipe multiprofissional qualificada e preparada, recepção humanizada e transporte de pacientes dos respectivos municípios à Policlínica e seu retorno. Todavia, é necessário continuar oferecendo suporte diagnóstico com tecnologia avançada às demandas motivadas pelo maior acesso da população do Extremo Sul Baiano aos serviços de saúde. Assim, imperioso se faz a contratação de empresa especializada para fornecimento de diversos itens de gêneros alimentícios e itens para copa cozinha, para atender a demanda da Policlínica, conforme descrito no respectivo Termo de Referência, o que reflete no atendimento dos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, sobretudo pela previsão do art. 197 e art. 198 da Constituição Federal, tendo como justificativa o interesse público presente na necessidade de utilização dos mesmos, ora solicitados pela Policlínica Regional de Saúde – Região de Saúde de Teixeira de Freitas, no atendimento aos pacientes dos 13 (treze) Municípios integrantes do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da Bahia, e encontra seu amparo legal nas disposições...
JUSTIFICATIVA. É incontestável que o Governo do Estado do Paraná abraçou o genuíno desafio de instituir um sistema robusto de controle interno, de prevenção e de combate à fraude e à corrupção nos órgãos públicos estaduais. A Controladoria-Geral do Estado, atenta e vigilante a esse propósito, institui em seu princípio a missão de “acompanhar e fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, em todas as suas fases, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado”, aprimorando-a em benefício da sociedade por meio de um controle mais eficiente. A moderna teoria do Modelo de Três Linhas, desenvolvido pelo The Institute of Internal Auditors, aponta o administrador público como o principal agente nesse combate. Os gestores de uma organização em conjunto com os servidores compõem a linha de frente na defesa do patrimônio público, por estarem nas operações diárias da organização. Logo, estão na melhor posição para perceber e identificar desvios e aplicar as correções necessárias. Considerando, neste sentido, que as atuações das controladorias, no âmbito administrativo, convertem-se em resultados positivos no acompanhamento, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, aumentando o controle das despesas públicas, bem como repercute concretamente na prevenção e no combate à fraude e à corrupção, a Controladoria-Geral do Estado apresenta esta inciativa como uma das formas de unificar e conjugar esforços para cumprir esse mister. É incontestável que o papel dos órgãos de controle deve ter caráter preventivo, apontando equívocos e propondo correções aos gestores públicos. Com a instituição do CONTROLA PARANÁ a expectativa é de promover a troca de ideias e compartilhar experiências concretas, repensar soluções e fortalecer os mecanismos de controle, além de chancelar o intercâmbio entre a sociedade civil organizada e a Administração Pública. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO representa significativa contribuição e conjugação de esforços para que as controladorias e/ou os órgãos/setores de controle interno dos municípios tenham uma atuação aperfeiçoada e cada vez mais eficaz, eficiente e efetiva.
JUSTIFICATIVA. 2.1. A execução das medidas de segurança contra incêndio e desastres previstas no Projeto de incêndio das 64 Escolas do município irá proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio, dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco;
2.2. As Escolas estão subordinadas à Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, à qual está incumbida da sua gerência, responsabilidade e efetiva implantação, conforme art. 1º da lei 2465/2004.
2.3. A adequação do Projeto de Incêndio é necessária por conta da periodicidade dos Autos de Vistorias ordinárias e extraordinárias do Corpo de bombeiros, a regularização possibilitara a obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar – CVCB cujo documento é emitido pelo certificando que a edificação ou área de risco está em conformidade com as exigências previstas na normatização do Corpo de Bombeiros Militar.
2.4. A necessidade da adequação é importante devido atualização de instalações e “layouts”, reformas e demais modificações que interfiram nos sistemas preventivos ou na utilização da edificação.
2.5. Manutenção dos sistemas preventivos instalados e da segurança da edificação e dos usuários.
2.6. Os serviços de recuperação com as medidas corretivas previstas e necessárias irão proporcionar a segurança, solidez, higidez e maior vida útil da estrutura.
2.7. Para a aprovação da edificação de propriedade dessa Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral junto ao corpo de Bombeiros do Estado, são necessárias as adequações propostas neste termo de referência uma vez que para a liberação de funcionamento o projeto aprovado deve estar de acordo com as instalações.
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
JUSTIFICATIVA. Segundo dados pesquisados pelo Consórcio CIM – AMFRI, em apoio com o Colegiado de Gestão em Educação dos Municípios da Região do Foz do Itajaí – CoGemfri, um dos grandes desafios da gestão pública para manter o nível de qualificação da educação municipal, perpassa pelo atendimento à demanda continuamente crescente por matrículas nas redes municipais de ensino. Em estudo preliminar, estima-se que, somente para a educação infantil, serão necessárias a construção de 34 novas unidades, além de reforma e ampliação de outras 83, para se absorver o fluxo crescente por novas matrículas, tanto demanda represada quanto novas procuras. Esta imediata necessidade tem como uma de suas justificativas, o fato de a região proporcionar índices diferenciados de qualidade de vida e oportunidades profissionais e educacionais, aos seus habitantes, se tornando um polo extremamente atrativo, tanto para os atuais moradores, quanto novos interessados em se instalar na região. Como consequência deste fenômeno para o setor de educação, entre os anos de 2014 e 2018, foram registrados aumentos médios significativos das matrículas nas redes de ensino de todos os municípios componentes do CIM-AMFRI, apresentando um claro desafio à sustentabilidade do modelo atual, frente os esforços necessários de ampliação e manutenção da qualidade de atendimento e infraestrutura adequada. O momento para avanço neste projeto apresenta-se ainda mais adequado ao se considerar interesse do Ministério da Economia em ampliar os setores apoiados pelo Fundo de Apoio a Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, por meio da seleção, assinatura e início das estruturações de projetos de PPP para o setor de creches, preferencialmente por um consórcio já formado. Expectativa é que o processo até o início da estruturação ocorra em 2021. Neste contexto, e tendo como referência o Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o CIM-AMFRI e a CAIXA, em 17 de junho de 2020, foi incluído o setor de creche como iniciativa prioritária para serem realizados os estudos iniciais para estruturação de um projeto de PPP. Alinhando este interesse mútuo à oportunidade de ter a estrutura do FEP à disposição, agregando significativo valor, sob o ponto de vista técnico, organizacional, financeiro e de imagem, entende-se que o projeto em questão se apresenta como de grande relevância, sob diversos aspectos analisados, tendo oportunidade clara de ser desenvolvido, considerando os alinhamentos atualmente em construção e citados nest...
JUSTIFICATIVA. A promoção turística de São Luís, Alcântara e Barreirinhaséde fundamental importância para suas afirmações como fortes e novos destinos turísticos, devendo ser de caráter continuo e de alta qualidade técnica. A divulgação é um dos principais instrumentos de que se dispõe para estimular o incremento do fluxo turístico em direção a um determinado destino. Assim, a promoção do produto turístico depende de suas ações distintas e complementares. As empresas que atuam no setor promovem seus produtos (hotéis, agências, restaurantes, entretenimentos). Entretanto, o consumidor só se utiliza em função da destinação, pois é preciso promover a localidade turística, com seus atrativos. A ilha de São Luís é a única capital brasileira fundada por franceses, invadida por holandeses e construída por portugueses. Isso se reflete na riqueza da arquitetura histórica encontrada nos casarões azulejados, nas escadarias, becos e mirantes do Centro Histórico. A capital de 401 anos guarda segredos altamente preservados. São Luís também possui seu lado moderno com bares, cinemas, restaurantes, shopping centers, luxuosos hotéis, excelentes espaços para realização de eventos e tudo o que uma grande cidade pode oferecer. É ainda a combinação perfeita de sol, mar e gente bonita. Visitar São Luís é a certeza de apaixonar-se por uma Ilha repleta de surpresas e emoções. A viagem à capital desperta a curiosidade pela região. A cidade histórica de Alcântara fica à uma hora de barco de São Luís e apresenta um belo patrimônio histórico. Quase todos os pontos turísticos da cidade podem ser visitados a pé. E logo, uma rápida viagem ao município de Barreirinhas, nos leva a conhecer uma das paisagens mais belas do Brasil: o Parque dos Lençóis de areia branca e lagoas cristalinas. Uma imensidão de dunas às quais se tem acesso após uma excitante trilha a bordo de camionetes, uma aventura inigualável na mata. A união dos atrativos de São Luís – a capital agitada, criativa e modernizada, Alcântara – a pacata e intacta cidade histórica, e Barreirinhas – que revela a natureza como principal nutriente da vida, transforma uma viagem de 3 a 6 dias pelo Maranhão em uma experiência inesquecível em que o visitante revisita valores pessoais e usufrui do estilo de vida simples, saudável, alegre e muito rico do povo maranhense. É uma reunião de Sons, Cores e Sabores que surpreende o turista brasileiro e surpreenderá o turista estrangeiro. São Luís é um dos 65 Destinos Indutores do Turismo do Brasil e é parte int...
JUSTIFICATIVA. Os consórcios intermunicipais são mecanismos de planejamento e fomento cultural. Com um planejamento adequado, a cultura pode ser uma fonte de investimento social, com retorno econômico, gerando emprego e renda, promovendo o desenvolvimento dos municípios, possibilitando a elaboração de um planejamento baseado na identidade cultural, aproveitando o potencial regional, a tradição histórica e social das cidades. Em 2010, a Lei n° 12.343, de 02 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Cultura com o objetivo de orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil. Portanto, por determinação constitucional, Estados e Municípios precisaram elaborar seus planos de cultura alinhados às metas e estratégias para o setor cultural e seus resultados alcançados em 10 anos. Na região da AMFRI, os municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo cumpriram a determinação constitucional e elaboraram seus planos de cultura. Esta ação foi uma conquista do Colegiado de Cultura da AMFRI, que contratou uma consultoria especializada para a elaboração de sete Planos Municipais de Cultura dos municípios da região, o processo de construção dos PMC’s envolveu um estudo da realidade local através do diagnóstico do setor cultural e a elaboração de diretrizes, estratégicas e metas, num ambiente participativo e que estabeleceu as ações relativas ao planejamento e gestão, para um período de 10 anos, no qual o poder público assumiu a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única administração de governo. Houve um grande esforço dos municípios para que os Planos fossem desenvolvidos de acordo com todas as etapas, diretrizes e dentro dos prazos previstos conforme os princípios básicos contidos no Plano Nacional de Cultura e ao mesmo tempo atender as proposições sugeridas pela região. Do mesmo modo que, a metodologia utilizada na elaboração dos planos supriu as necessidades e contemplou as seguintes fases: diagnóstico; objetivos gerais; estratégias e ações, bem como também foram desenvolvidos em paralelo de forma inédita no estado de Santa Catarina os Inventários Turístico- Culturais de cada cidade, projeto este que resultou no “Roteiro Cultural” da AMFRI, região turística Costa Verde e Mar. Portanto, por meio de consórcio algumas ações possíveis ...
JUSTIFICATIVA. A inexigibilidade de licitação se justifica em razão ao projeto para realização da “1ª Copa Intermunicipal de Futebol de Campo 2019”, apresentado por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no qual é ressaltada a importância da prática do futebol na criação de laços de amizade, na valorização de valores como a cidadania e disciplina, além da promoção da saúde e do bem estar gerado pela prática de uma atividade física. O projeto ainda menciona que a competição proposta tem como missão principal resgatar a prática do futebol de campo nos municípios de Candelária, Cerro Branco, Paraíso do Sul e Agudo, fomentando o lazer e a integração entre essas comunidades através de uma competição de âmbito regional. A participação de Candelária na competição justifica o pedido de auxílio através da Lei do Patrocínio (Lei Municipal nº 1.440/2017). Para tanto, apresentaram justificativa, metodologia da execução do patrocínio, detalhando ainda as cotas de participação, as contrapartidas e as condições financeiras do patrocínio. FUNDAMENTO: Art. 6º, §2º, da Lei Municipal nº 1.440/17, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Esta Inexigibilidade de Licitação nº 21/2019 foi revisada em 25 de outubro de 2019, e está de acordo com a legislação. Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por: Subprocuradora do Município Procuradora-Geral do Município OAB-RS Nº 86.371 OAB-RS Nº 95.508 Contrato que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e Srs. XXXXX XXXXX XXXXXX e Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.568.911/0001-06, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente PATROCINADOR, e, de outro lado, os Srs. XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Candelária/RS, e XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Praia, nº 350, bairro Costa Norte, doravante denominados PATROCINADOS, com base com base na Inexigibilidade de Licitação nº 21/2019 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.440/17 e na Lei Federal nº 8.666/93, tem por justo e acordado o que segue:
JUSTIFICATIVA. A presente contratação se torna necessária em virtude da necessidade de cobertura de seguro para a frota de veículos de propriedade deste município, sendo que os veículos circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço ao município e a terceiros. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência a este município de ser obrigado a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil. Considerando que seguro proporciona a garantia de uma proteção capaz de cobrir as despesas necessárias e imediatas em um evento adverso (sinistro). Assim, no caso de uma ausência repentina ou da perda de bens em um acidente, você e sua família estarão protegidos pela apólice do seguro. Considerando ainda que a frota de veículos do município assiste a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, e que estas prestam serviços contínuos e impresindiveis ao município, além das outras secretarias que também possuem veículos lotados. Justifica-se assim a escolha da forma de julgamento – Menor preço por Xxxx, considerando que, no presente caso, a Secretaria de Municipal de Administração, lançando-se do poder discricionário que tem, permitiu que para o certame exista um vencedor para o lote, contendo os itens agrupados. Não entendemos que o agrupamento de diversos itens por lote irá comprometer a competitividade do procedimento, ressaltando que o quatitativo de veículos não é relativamente pequeno. Acreditamos inclusive que tal agrupamento irá resultar em considerável ampliação da competitividade, pois os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, devendo assim aumentar a probabilidade de que a Administração venha a celebrar contratos mais vantajosos, tendo em vista que ela receberá mais propostas, beneficiando a eficiência e a eficácia dos contratos administrativos. A Administração, com essa decisão justificada, visa aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento de todos os materiais licitados, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato, pois caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso ou não fornecimento por parte de qualquer licitante, acarretará no fracasso do processo de compras/serviço, ...
JUSTIFICATIVA. Atualmente o aterro sanitário de Bauru não recebe os resíduos domiciliares gerados no município, porém, outras atividades continuarão sendo executadas no local; além das etapas necessárias para o correto encerramento do maciço de resíduos. No Aterro Sanitário são executados vários procedimentos que necessitam de constante manutenção, operação e gerenciamento, sendo, portanto, indispensáveis para a cidade de Bauru. São executados no local o recebimento, armazenamento e destinação de pneus inservíveis; o recebimento, separação, operação e disposição dos Resíduos Verdes e Volumosos do município, a manutenção da balança utilizada em todos os serviços citados; entre outros, comoa manutenção do maciço de resíduos, essencial para manter o local em condições seguras e adequadas às pessoas e propriedades próximas ao empreendimento. Além dos serviços desses serviços regulares, serão necessárias ações para encerramento do aterro, que deverão ser executadas com base no Parecer Técnico Nº 001/2011/LPGP de 18/01/2011, assim como exigências técnicas presentes na atual Licença de Operação nº 7005618 emitidos pela CETESB, cujo conteúdo foi aprovado em caráter de “Plano de Encerramento” do Aterro Sanitário de Bauru. Esses documentos estabelecem algumas condicionantes para que o empreendimento encerre suas atividades com a adequada segurança e qualidade, devendo-se cumprir e executar as etapas neles especificadas. Os documentos citados anteriormente ditam como condicionantes: a reconformação geométrica de bermas, taludes e platô final, com devidos recuos que garantam a estabilidade global do maciço; a manutenção e implementação dos sistemas de drenagem de chorume e gases; a implementação e manutenção da cobertura vegetal; a implementação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem pluvial; a manutenção das vias de acesso; o plano de monitoramento, inspeção e manutenção geotécnica; a manutenção dos sistemas de proteção e controle ambiental; a gestão adequada das lagoas de chorume; e a continuidade dos procedimentos necessários para a execução da investigação detalhada sobre a área contaminada. Desta forma, para que o “Plano de Encerramento”, ora apresentado, seja executado satisfatoriamente, bem como a continuidade de todas as atividades descritas e realizadas no local, faz-se necessária à execução/contratação dos serviços descritos abaixo.