JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA. 2.1. A contratação do serviço acima exposto permitirá a manutenção das produções de programas com conteúdo jornalístico, institucional e educativo, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21RN). 2.2. Esta licitação permite a produção de vídeos institucionais e documentários para registrar e divulgar ações, campanhas, projetos e programas implementados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2.3. A execução de tais serviços encontra amparo na Resolução n.º 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da Comunicação Social do Poder Judiciário, tratando em seu artigo 1º e incisos que “as ações de comunicação social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução”. Já no artigo 5º, parágrafo único, existe uma orientação sobre a necessidade de que os tribunais reservem recursos compatíveis com as metas lançadas nas ações de comunicação social. 2.4. Justifica-se, ainda, que a implementação desses serviços permitirá à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN cumprir as diretrizes definidas em seu Plano de Comunicação Institucional 2016-2020. 2.5. Com a prestação destes serviços será possível criar e aperfeiçoar mecanismos de disseminação de valores éticos, morais e de cidadania, bem como esclarecer e conscientizar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres e, assim, colaborar para a construção e consolidação de uma imagem positiva do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho perante a sociedade. 2.6. Com o intuito de otimizar a gestão do contrato objeto deste dessa licitação e, considerando, ainda, a vantajosidade para a administração, conforme o previsto pelos arts. 3º, § 1º, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666/1993, e pela Súmula nº 247, de 2004, do Tribunal de Contas da União, indicamos o agrupamento dos itens desse certame.
JUSTIFICATIVA. O Programa Vapt Vupt é uma ação do Governo do Estado de Goiás. A credibilidade do Vapt Vupt deve-se à implantação de um novo conceito de serviço público fortemente apoiado na rapidez, eficiência e conforto com que são executados os serviços disponibilizados ao cidadão. A continuidade da unidade Vapt Vupt Jardim Ingá, visa contribuir para a modernização da máquina administrativa e oferecer acesso a população aos serviços a serem prestados pela Unidade de forma simples e integrada, em um único local, com espaço seguro e confortável, proporcionando serviços e rotinas administrativas de interesse público, presente no município, minimizando custos e apresentando soluções modernas de otimização de tempo e recursos, bem como reduzindo assim os trâmites burocráticos. A manutenção da unidade de atendimento Vapt Vupt Jardim Ingá , no mesmo imóvel, além de economizar com gastos de transferência e adaptação em novo imóvel, conforme a parceria entre a SEAD e o empreendimento, oferecendo uma edificação de qualidade, boa localização e estrutura oferta dos serviços à população, em endereço já conhecido e local de fácil acesso, a partir de diversas formas de mobilidade urbana. É imperioso ressaltar, a dificuldade em encontrar imóveis que sejam disponíveis e que atendam ao escopo do programa Vapt Vupt naquela região, bem como a importância do empreendimento para o desenvolvimento não só da região, como do município de Luziânia e de como o empreendimento é uma referência para a população dessa municipalidade, com uma infraestrutura adequada e fácil acesso por vários meios diferentes de transporte. Em virtude do Estado de Goiás não possuir prédios próprios, adequados e suficientes para atender a necessidade de instalação da Unidade Fixa Vapt Vupt, conforme noticiado via Despacho nº 141/2023 - GEPIM (000037948390), foi vistoriado e analisado o imóvel localizado à Rua 76, esquina com a ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Quadra 129, Lote 19, Parque Estrela Dalva IX, Luziânia GO. A escolha foi pautada na disponibilidade do imóvel, e por apresentar as características necessárias para o funcionamento da Unidade Vapt Vupt, quais sejam: Localização, Dimensão, Edificação e Destinação. O imóvel está situado em local privilegiado, boa localização, estrutura física, rede lógica e elétrica, e possui todas as divisões internas necessárias, rede elétrica, lógica e hidráulica. O imóvel escolhido atende o valor de mercado, conforme o Laudo de Avaliação nº 588/2023 - GEVAI, anexo aos autos (46698334). Após...
JUSTIFICATIVA. O projeto “Fortalecimento e implantação da gestão do uso público para o incremento da visitação nos parques estaduais do Rio de Janeiro” aborda a contratação de serviços para implantação de metas no âmbito da gestão institucional do uso público para as unidades de conservação (UC) de proteção integral do estado do Rio de Janeiro, sobretudo, aquelas que são representantes estaduais dos Parques da Copa 2014. Trata-se de uma iniciativa que tem como baluarte as diretrizes institucionais do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, órgão da Secretaria de Estado do Ambiente, para implantação das unidades de conservação do estado do Rio de Janeiro, fortalecendo assim os objetivos pelos quais foram criadas. A gestão do uso público precisa a cada dia ser mais eficaz e eficiente para atender a crescente demanda da sociedade por visitação em áreas verdes silvestres. A previsão institucional da SEA/INEA é que essa demanda irá triplicar nos próximos anos, a partir dos grandes eventos turísticos que serão realizados no estado do Rio de Janeiro e da localização turística privilegiada das UCs. Essa maior procura pelos parques, se bem aproveitada, tem potencial de gerar receitas para o seu entorno, o que fortalece o seu objetivo de gerar desenvolvimento local e de se integrar com o entorno, de modo que seja visto como um ativo ambiental regional e não um passivo. Diante da complexidade do tema “uso público”, que por sua vez possui em seu bojo um grande espectro de sub-componentes de gestão (p.ex.: planejamento e manejo de trilhas, voluntariado, guias e condutores de visitantes, educação ambiental, atendimento ao público, monitoramento de impactos da visitação, planos de contingência, relacionamento com o trade turístico do entorno das UCs, diagnósticos, infraestrutura, negócios, dentre muitos outros), é crucial sistematizar dados, gerar informações e fazer um planejamento estratégico para atender tanto o escritório central do órgão ambiental quanto às unidades de conservação. A responsabilidade sobre o INEA, órgão público que administra essas UCs, é evidente. Diante dos milhares de visitantes que estão e estarão à procura de oportunidades de recreação seguras e de qualidade, são necessárias ações estratégias que os orientem quanto à conduta consciente em ambientes naturais. Além disso, o momento econômico e político-institucional é propício para promover os parques como destinos turísticos, em destaque para o fato que os parques estaduais compõem a paisagem dos cinco destinos...
JUSTIFICATIVA. Segundo dados pesquisados pelo Consórcio CIM – AMFRI, em apoio com o Colegiado de Gestão em Educação dos Municípios da Região do Foz do Itajaí – CoGemfri, um dos grandes desafios da gestão pública para manter o nível de qualificação da educação municipal, perpassa pelo atendimento à demanda continuamente crescente por matrículas nas redes municipais de ensino. Em estudo preliminar, estima-se que, somente para a educação infantil, serão necessárias a construção de 34 novas unidades, além de reforma e ampliação de outras 83, para se absorver o fluxo crescente por novas matrículas, tanto demanda represada quanto novas procuras. Esta imediata necessidade tem como uma de suas justificativas, o fato de a região proporcionar índices diferenciados de qualidade de vida e oportunidades profissionais e educacionais, aos seus habitantes, se tornando um polo extremamente atrativo, tanto para os atuais moradores, quanto novos interessados em se instalar na região. Como consequência deste fenômeno para o setor de educação, entre os anos de 2014 e 2018, foram registrados aumentos médios significativos das matrículas nas redes de ensino de todos os municípios componentes do CIM-AMFRI, apresentando um claro desafio à sustentabilidade do modelo atual, frente os esforços necessários de ampliação e manutenção da qualidade de atendimento e infraestrutura adequada. O momento para avanço neste projeto apresenta-se ainda mais adequado ao se considerar interesse do Ministério da Economia em ampliar os setores apoiados pelo Fundo de Apoio a Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, por meio da seleção, assinatura e início das estruturações de projetos de PPP para o setor de creches, preferencialmente por um consórcio já formado. Expectativa é que o processo até o início da estruturação ocorra em 2021. Neste contexto, e tendo como referência o Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o CIM-AMFRI e a CAIXA, em 17 de junho de 2020, foi incluído o setor de creche como iniciativa prioritária para serem realizados os estudos iniciais para estruturação de um projeto de PPP. Alinhando este interesse mútuo à oportunidade de ter a estrutura do FEP à disposição, agregando significativo valor, sob o ponto de vista técnico, organizacional, financeiro e de imagem, entende-se que o projeto em questão se apresenta como de grande relevância, sob diversos aspectos analisados, tendo oportunidade clara de ser desenvolvido, considerando os alinhamentos atualmente em construção e citados nest...
JUSTIFICATIVA. (conforme projeto apresentado): Face a carência do veículo, em 2017, o trabalho se concentrou apenas nas instalações de sede da Superintendência de Proteção do Consumidor, apenas em meados de 2018, o projeto Procon Móvel foi reativo. Salutar aclarar que os carros careciam de constantes reparos, o que inviabilizou a utilização daqueles, sem falar do auto custo de manutenção. A aquisição do veículo é indispensável para o Departamento de Fiscalização, para o pleno exercício das funções dos fiscais, como: visitar, orientar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços quanto aos procedimentos a seres observados nas relações de consumo, fiscalizar fornecedores em face das reclamações apresentadas, emitir autos de constatação, notificação e infração, fazer busca e apreensão de produtos que estejam contrariando a legislação, fazer pesquisas periódicas de produtos e serviços. Dessume-se que, a atividade em foco é fazer basicamente externa exigindo diligências reiteradas mediante deslocamento dos agentes da sede do Procon, até os estabelecimentos objeto de fiscalização, portanto, é de extrema necessidade a disponibilização de veículo automotor para conclusão dos trabalhos. Acresce-se que, o trabalho efetivado pelo Departamento de Atendimento também possui fases externas, com constantes deslocamentos de seus servidores para a realização dos eventos em bairros longínquos. A aquisição de um novo veículo visa sedimentar o Projeto Procon Móvel, com atendimento de um leque maior de consumidores, aplicação dos projetos itinerantes, tudo com o intuito de acolher cidadãos com dificuldades físicas ou financeiras, proporcionando assim, o atendimento com a mesma qualidade e eficácia. Sob outro prisma, o Procon Uberlândia atende todos os requisitos do item 1.6, elaborou a Lei Complementar n°628 de 2017, que regulamenta o processo administrativo sancionatório. Está sob a égide da Lei Complementar 277/2002 que criou o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Aquele promove fiscalizações com lavratura de autos, exara decisões administrativas sancionatórias, celebra termos de acordos, está integrado ao SINDEC, publica o cadastro de reclamações fundamentadas, respondeu à pesquisa “Procons Mineiros” e seus servidores participaram dos cursos de capacitação com obtenção do certificado EEDC.
JUSTIFICATIVA. Os consórcios intermunicipais são mecanismos de planejamento e fomento cultural. Com um planejamento adequado, a cultura pode ser uma fonte de investimento social, com retorno econômico, gerando emprego e renda, promovendo o desenvolvimento dos municípios, possibilitando a elaboração de um planejamento baseado na identidade cultural, aproveitando o potencial regional, a tradição histórica e social das cidades. Em 2010, a Lei n° 12.343, de 02 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Cultura com o objetivo de orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil. Portanto, por determinação constitucional, Estados e Municípios precisaram elaborar seus planos de cultura alinhados às metas e estratégias para o setor cultural e seus resultados alcançados em 10 anos. Na região da AMFRI, os municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo cumpriram a determinação constitucional e elaboraram seus planos de cultura. Esta ação foi uma conquista do Colegiado de Cultura da AMFRI, que contratou uma consultoria especializada para a elaboração de sete Planos Municipais de Cultura dos municípios da região, o processo de construção dos PMC’s envolveu um estudo da realidade local através do diagnóstico do setor cultural e a elaboração de diretrizes, estratégicas e metas, num ambiente participativo e que estabeleceu as ações relativas ao planejamento e gestão, para um período de 10 anos, no qual o poder público assumiu a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única administração de governo. Houve um grande esforço dos municípios para que os Planos fossem desenvolvidos de acordo com todas as etapas, diretrizes e dentro dos prazos previstos conforme os princípios básicos contidos no Plano Nacional de Cultura e ao mesmo tempo atender as proposições sugeridas pela região. Do mesmo modo que, a metodologia utilizada na elaboração dos planos supriu as necessidades e contemplou as seguintes fases: diagnóstico; objetivos gerais; estratégias e ações, bem como também foram desenvolvidos em paralelo de forma inédita no estado de Santa Catarina os Inventários Turístico- Culturais de cada cidade, projeto este que resultou no “Roteiro Cultural” da AMFRI, região turística Costa Verde e Mar. Portanto, por meio de consórcio algumas ações possíveis ...
JUSTIFICATIVA. 3.1 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com intuito de atender aos seus Departamentos e considerando o início da gestão municipal, onde não há disponibilidade do objeto ora solicitado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 3.2 Considerando que durante quase o ano todo, grande parte das nossas áreas de fiscalização, prevenção e conservação do meio ambiente, localizadas na região de Santarém são acessíveis somente por via rodoviária ou fluvial, e que neste cenário, reporto as dificuldades encontradas na realização de ações de proteção, desenvolvimento de programas educativos e orientação ambiental nas áreas abrangidas pela SEMMA municipal, em função da inexistência de embarcações próprias da Instituição e a falta de contrato atual de locação emergencial de embarcações. 3.3 Visto isso, as ações na região, a partir dos Rios Amazonas, Tapajós, Arapiuns e demais afluentes, dependem de embarcações que comportem as operações de fiscalização, apreensão e autuação e para isso, existe a necessidade deste órgão estar preparado pra eventuais operações emergenciais, 3.4 O aluguel das embarcações representa assim, não só o fortalecimento da fiscalização, como um ataque direto a principal área de pesca ilegal, desmatamento e outros crimes ambientais. 3.5 Contudo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no sentido de viabilizar as fiscalizações nas Regiões de Rios, principalmente nos locais cujas distâncias e dificuldades de acessos são constantes, necessita contratar serviço de locação de embarcação para suprir tal necessidade. 3.6 Diante de todas as necessidades apresentadas, justifica-se a abertura de licitação para contratação de empresa para eventual contratação de empresa especializada na locação de embarcações, (com fornecimento de tripulação, combustível, óleo lubrificante, gás de cozinha e materiais de limpeza e higiene), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e Órgãos a ela vinculados. 3.7 A aquisição do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade do Núcleo Técnico de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Governo - SEMAG, a realização do certame.
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
JUSTIFICATIVA. 2.1 A Prefeitura Municipal de Santarém Novo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no anseio de oferecer o adequado serviço de TRANSPORTE ESCOLAR Terrestre aos alunos e alunas da rede pública de ensino, residentes em área rural que dependem da prestação desse serviço para chegarem à sala de aula no período escolar, vem promover a Processo Administrativo para as rotas n° 1, n° 2, n° 3, n° 4, n° 5, n° 6, n° 7, n° 8, e n° 9, de acordo com as especificação descrita na solicitação de despesa que compõe os autos do processo. Tudo nos termos da legislação vigente a fim de contratar serviço de Transporte Escolar. Importante reforçar, que a prestação desse serviço está no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos que residem em áreas rurais do Município de Santarém Novo. O serviço de transporte escolar deverá ser executado na zona rural com destino as escolas, através de ônibus para o transporte dos alunos e alunas da zona rural do seu local de origem seguindo por meio terrestre. Considerando que a administração não tem uma frota de ônibus para atender a demanda de escolar existente para a execução do serviço, conforme dados atualizados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED deste município, sendo de aproximadamente 742 (setecentos e quarenta e dois) alunos transportados - Estatística da SEMED 2020, justifica-se a necessidade de contratar empresas ou cooperativa prestadoras do serviço para o transporte escolar de forma terceirizada, com a devida capacidade técnica comprovada por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
JUSTIFICATIVA. 6.1 A presente Dispensa de Licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de instalação de uma unidade de saúde específica para atendimento dos casos de Covid-19. O imóvel a ser locado irá melhor atender as necessidades precípuas da Administração, pois possui as características necessárias para a instalação, sendo elas: espaço suficiente para salas que são necessárias nas triagens; área de tamanho suficiente para evitar aglomerações, espaço para instalação de equipamentos; localização do imóvel no centro da cidade; preço da locação excelente para a Administração. Antes disso, os casos de COVID-19 eram atendidos no posto de saúde do centro, o que ocasionou o redirecionamento de todos os atendimentos de casos ordinários para o posto de saúde localizado no Bairro Estação, visando evitar a aglomeração de pessoas em área de risco. Com a presente locação, as atividades nos dois postos de saúde (Centro e Estação) poderão ser retomadas normalmente, ao passo que os casos relacionados à COVID-19 serão tratados na nova unidade de atendimento. A interessada em locar o imóvel ofereceu proposta de locação no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais. Para se ter segurança no valor, o Município providenciou três avaliações do imóvel, para conhecimento dos preços de mercado dos valores de aluguel, sendo que as avaliações tiveram os seguintes resultados: R$ 3.000,00 (▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Corretor de Imóveis), R$ 2.936,25 (Advance Imobiliária) e R$ 2.090,00 (Sol Incorporadora Imobiliária). Com isso, verifica-se que o valor de R$ 2.200,00 que o Município irá arcar mensalmente pode ser considerado como preço de mercado, garantindo assim a economia dos gastos públicos e a certeza de que a locação atenderá a sua finalidade.