JUSTIFICATIVA. Atualmente a forma de acesso e organização dos dados geoespaciais de uso comum da PBH não atende satisfatoriamente aos critérios de integridade e segurança desejados para integração com sistemas corporativos. Existe a necessidade de uma reorganização do banco de dados geográficos da PBH, sob um olhar corporativo, de forma a manter o conjunto básico de dados geoespaciais do município em um ambiente seguro e compartilhado. A base de dados geoespaciais cadastral incluía visão física real e oficial do Município de Belo Horizonte, como lotes, quadras, logradouros e endereços. A partir desse conjunto de dados são construídas aplicações que tratam de funções fundamentais para a Administração municipal, como cadastro imobiliário, arrecadação, cadastro escolar e saúde. É primordial que se garanta a manutenção e segurança deste conjunto de dados para que as outras aplicações da PBH possam usufruir de um mesmo conjunto básico de dados urbanos. Da mesma forma, a base de dados geoespaciais de parâmetros urbanísticos contempla dados essenciais para o planejamento urbano, como zoneamento, sobrezoneamento, classificação funcional e permissividade de uso das vias, área de proteção, que necessitam de integração com a base de dados geográfica cadastral. Da mesma maneira, essa base deve ser integrada com as ações de desapropriação de imóveis urbanos. Por fim, devido à importância dada ao controle das árvores em logradouro público foi incluído também o inventário das árvores. Porém, não existe um sistema que garanta a manutenção integrada deste conjunto de dados que são básicos para todas as aplicações que utilizam o espaço urbano da PBH. Os dados geoespaciais são mantidos através de diversos procedimentos, com intervenção manual, dependente da tecnologia utilizada, e do conhecimento das pessoas que os manipulam. A fim de garantir a integridade dos dados, muitas verificações de integridade estão implementadas no banco de dados geográfico. Diante das necessidades de: 1) automatizar operações que atualmente são manuais tendendo a embutir erros no banco de dados; 2) eliminar o acesso direto dos SIGs desktop ao banco de dados geográficos; 3) garantir integridade e consistência dos dados; 4) proporcionar em um Web Map a visualização integrada do Cadastro Territorial Multifinalitário; 5) adequar à política interna da PBH, a qual elimina o acesso direto ao banco de dados de produção; torna-se indispensável, para a segurança e disseminação da informação, a aquisição de um sistema para...
JUSTIFICATIVA. Os consórcios intermunicipais são mecanismos de planejamento e fomento cultural. Com um planejamento adequado, a cultura pode ser uma fonte de investimento social, com retorno econômico, gerando emprego e renda, promovendo o desenvolvimento dos municípios, possibilitando a elaboração de um planejamento baseado na identidade cultural, aproveitando o potencial regional, a tradição histórica e social das cidades. Em 2010, a Lei n° 12.343, de 02 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Cultura com o objetivo de orientar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais que garantam a valorização, o reconhecimento, a promoção e a preservação da diversidade cultural existente no Brasil. Portanto, por determinação constitucional, Estados e Municípios precisaram elaborar seus planos de cultura alinhados às metas e estratégias para o setor cultural e seus resultados alcançados em 10 anos. Na região da AMFRI, os municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Penha e Porto Belo cumpriram a determinação constitucional e elaboraram seus planos de cultura. Esta ação foi uma conquista do Colegiado de Cultura da AMFRI, que contratou uma consultoria especializada para a elaboração de sete Planos Municipais de Cultura dos municípios da região, o processo de construção dos PMC’s envolveu um estudo da realidade local através do diagnóstico do setor cultural e a elaboração de diretrizes, estratégicas e metas, num ambiente participativo e que estabeleceu as ações relativas ao planejamento e gestão, para um período de 10 anos, no qual o poder público assumiu a responsabilidade de implantar políticas culturais que ultrapassem os limites de uma única administração de governo. Houve um grande esforço dos municípios para que os Planos fossem desenvolvidos de acordo com todas as etapas, diretrizes e dentro dos prazos previstos conforme os princípios básicos contidos no Plano Nacional de Cultura e ao mesmo tempo atender as proposições sugeridas pela região. Do mesmo modo que, a metodologia utilizada na elaboração dos planos supriu as necessidades e contemplou as seguintes fases: diagnóstico; objetivos gerais; estratégias e ações, bem como também foram desenvolvidos em paralelo de forma inédita no estado de Santa Catarina os Inventários Turístico- Culturais de cada cidade, projeto este que resultou no “Roteiro Cultural” da AMFRI, região turística Costa Verde e Mar. Portanto, por meio de consórcio algumas ações possíveis ...
JUSTIFICATIVA. Segundo dados pesquisados pelo Consórcio CIM – AMFRI, em apoio com o Colegiado de Gestão em Educação dos Municípios da Região do Foz do Itajaí – CoGemfri, um dos grandes desafios da gestão pública para manter o nível de qualificação da educação municipal, perpassa pelo atendimento à demanda continuamente crescente por matrículas nas redes municipais de ensino. Em estudo preliminar, estima-se que, somente para a educação infantil, serão necessárias a construção de 34 novas unidades, além de reforma e ampliação de outras 83, para se absorver o fluxo crescente por novas matrículas, tanto demanda represada quanto novas procuras. Esta imediata necessidade tem como uma de suas justificativas, o fato de a região proporcionar índices diferenciados de qualidade de vida e oportunidades profissionais e educacionais, aos seus habitantes, se tornando um polo extremamente atrativo, tanto para os atuais moradores, quanto novos interessados em se instalar na região. Como consequência deste fenômeno para o setor de educação, entre os anos de 2014 e 2018, foram registrados aumentos médios significativos das matrículas nas redes de ensino de todos os municípios componentes do CIM-AMFRI, apresentando um claro desafio à sustentabilidade do modelo atual, frente os esforços necessários de ampliação e manutenção da qualidade de atendimento e infraestrutura adequada. O momento para avanço neste projeto apresenta-se ainda mais adequado ao se considerar interesse do Ministério da Economia em ampliar os setores apoiados pelo Fundo de Apoio a Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, por meio da seleção, assinatura e início das estruturações de projetos de PPP para o setor de creches, preferencialmente por um consórcio já formado. Expectativa é que o processo até o início da estruturação ocorra em 2021. Neste contexto, e tendo como referência o Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o CIM-AMFRI e a CAIXA, em 17 de junho de 2020, foi incluído o setor de creche como iniciativa prioritária para serem realizados os estudos iniciais para estruturação de um projeto de PPP. Alinhando este interesse mútuo à oportunidade de ter a estrutura do FEP à disposição, agregando significativo valor, sob o ponto de vista técnico, organizacional, financeiro e de imagem, entende-se que o projeto em questão se apresenta como de grande relevância, sob diversos aspectos analisados, tendo oportunidade clara de ser desenvolvido, considerando os alinhamentos atualmente em construção e citados nest...
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
JUSTIFICATIVA. O presente projeto tem inspiração na Lei 13352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012 e dispôs sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Xxxxxxxx, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Assim como os salões de beleza, as academias de ginástica e demais estabelecimentos congêneres possuem instalações adequadas para a atuação de diversos profissionais que hoje estão desempregados, ou que atuam como autônomos por opção, e que têm interesse em ali prestar seus serviços a clientes finais através de parceria, sem vínculo empregatício. A prática da atividade física e desportiva promove a inclusão social, previne doenças, combate a obesidade e economiza gastos com saúde pública. A efetiva possibilidade de ampliação dos serviços oferecidos pelas academias, como centros de bem-estar, lazer e beleza, com a absorção de profissionais que hoje não estão prestando serviços como empregados, diante do alto custo trabalhista e tributário, ampliaria não apenas o acesso da população à atividade física como, também, o mercado de trabalho para os profissionais cuja atividade esteja de alguma forma a ela relacionada. A proposição ora apresentada pretende servir de estímulo a que os referidos estabelecimentos cedam suas instalações para uso por aqueles profissionais, mediante remuneração livremente pactuada e sem o risco de que a parceria entre ambos pactuada venha a ser descaracterizada pelo reconhecimento de vínculo trabalhista. Diante do exposto, e em decorrência da relevância da matéria, pede- se o apoio dos nobres membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para a aprovação do presente Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA. Considerando que Cairu é formado por mais de 26 ilhas, com uma população estimada em 18.176 (dezoito mil, cento e setenta e seis habitantes treze) habitantes (IBGE 2019) distribuídos entre os Distritos e Povoados de Morro de São Paulo, Gamboa do Morro, Galeão, Garapuá, Boipeba, São Sebastião, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras, Moreré, Monte Alegre, Cairu – Sede e outras ilhas menores. Esta realidade evidencia algumas peculiaridades que o Município possui, dentre elas o difícil acesso aos Distritos majoritariamente através do meio marítimo, sendo que apenas 09 destes núcleos habitacionais são assistidas pelo Sistema Único de Saúde- SUS, através de Unidade Básica de Saúde ou Programa de Saúde da Família – PSF, e assim o município dispõe de uma logística de abastecimento dessas referidas Unidades em diversas áreas, dentre eles: medicamentos, oxigênio, insumos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, etc. No que se refere ao abastecimento de oxigênio, elemento de grande importância para a medicina, em todos os seus níveis, desde primeiros socorros, resgate, nos mais diversos ambientes de saúde, como Unidades de saúde, ambulâncias, ambulanchas e até mesmo em residências, sendo portanto extremamente importante para a manutenção da vida e saúde, chegando a ser mais essencial que água, já que sem ele apenas podemos sobreviver durante alguns segundos, a Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal – CAF, realiza tal transferência semanalmente para todas as localidades que dispões de atendimento médico. O Município dispõe dessa terapia em quantidade considerada elevada, por receber turistas de todos os lugares de mundo, sendo que estas não estão acostumados com o clima e culinária tropical, tendo em consequência dessa mudança climática e alimentar crises de infecção intestinal e alergias, sendo submetidos ao uso de terapias respiratórias com o oxigênio, bem como a população local, que por outros fatores de risco, fazem uso do mesmo como tratamento contínuo ou momentâneo, a depender do que se pretende. Normalmente utiliza-se oxigênio para: doenças pleurais extensas; ressecções pulmonares; sequelas pleuropulmonares da tuberculose; doenças neuromusculares; deformidades da caixa torácica (cifoescoliose); tromboembolia pulmonar crônica; pneumoconiose; asma perene; doenças pulmonares difusas (ex. fibrose pulmonar idiopática); outras. Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessár...
JUSTIFICATIVA. Em abril de 2016 os municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, bem como a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí – FAMAI, a qual atualmente denomina-se Instituto Itajaí Sustentável – INIS, foram ajuizados por uma Ação Civil Pública (processo n° 0913520982016824033) impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina - MPSC, a qual compeliu aos mesmos, a estabelecerem uma ação fiscalizatória para toda a margem do Ribeirão Ariribá, de preferência de forma articulada, tendente a corrigir os danos urbanísticos e ambientais que por anos degradaram o curso d'água finalizando por, efetivamente, estancar as fontes de poluição provenientes de esgotamento sanitário e novas construções em áreas de preservação permanente - APP. Desde então ambos os municípios e o INIS não mediram esforços para cumprir com as solicitações requeridas, dentro no que compete às atribuições e jurisdição de cada ente, como pode ser verificado nos documentos anexados aos autos do referido processo. Entretanto as solicitações que requerem esforços e articulação conjunta entre as entidades ajuizadas, tais como o projeto de limpeza e desassoreamento do Ribeirão Ariribá, a recuperação ambiental da APP, o licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA/SC, o estudo referente às áreas consolidadas em APP, considerando a faixa de 15 (quinze) metros a partir do leito, e a execução das obras necessárias para desassoreamento, foram necessárias demandar ao Consórcio Multifinalitário – CIM-AMFRI, o qual consolida ações de projetos e estudo supracitados no presente termo de referências, sendo que as obras deverão ser executadas após aprovação e licenciamento nos órgãos pertinente, mediante a formulação de novo termo de referência e seu respectivo edital de licitação. No ano de 2021, através do presente programa, foi lançado Pregão Eletrônico para a contratação necessária, sendo surpreendidos com Mandado de Segurança exigindo a suspensão do certame a requerimento do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC solicitando adequações ao edital, os quais foram prontamente manifestados pelo CIM-AMFRI pela concordância das alterações e passou-se a inércia para aguardar a liberação judicial para prosseguimento do certame, o qual nunca foi efetuado. Ante a necessidade e urgência no cumprimento do objeto do Presente Programa, foi lançado novo certame, cumprindo-se as exigência, o qual resta homologado em fase de contratação. As ações propostas pretendem atingir os seguin...
JUSTIFICATIVA. A ideia central do projeto de Renda Solidária Paulistana é garantir a todos os milhões de moradores de São Paulo con- dições para se alimentar e viver com dignidade. A pandemia colocou milhares de pessoas abaixo da linha da pobreza e sem condições muitas vezes para comer, pagar aluguel e garantia de condição digna de vida. A proposta enviada pelo prefeito Xxxxx Xxxxx à Câmara Municipal é insuficiente para fazer frente às necessidades da população da cidade, além de ser provisório o benefício, o que não resolver o problema do paulistano que não possui renda nenhuma para sobreviver. Ou seja, esse auxílio pago pela pre- feitura tem lacunas importantes que esse projeto busca sanar. O fim do auxílio emergencial federal coloca um desafio extra para o município. É dever da Cidade mais rica do País garantir que seus munícipes não passem fome. É preciso, portanto, pagar um valor de ao menos R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por pessoa. Esta foi a média do valor recebido por habitante cadastrado no auxílio federal em São Paulo e defendido pelo então candidato a Prefeitura de São Paulo em 2020, Xxxxxxxxx Xxxxxx do PSOL. Nada indica que a situação do país irá melhorar em um período tão curto de tempo. É preciso, portanto, garantir que os paulistanos que precisam recebam a renda como condição mínima de sobrevivência. Por último, importante ressaltar que as mães e os pais de famílias monoparentais devem receber o dobro do benefício. É justo que o responsável que cuida sozinho dos filhos receba uma renda maior para fazer frente às necessidades básicas. Dessa forma demonstramos a necessidade de uma Renda Solidária Paulistana que possa tirar alguns munícipes da condi- ção de miserabilidade, e garantir o mínimo para sobreviverem. Por esse, nós do Partido Socialismo e Liberdade apresentamos o presente, e contamos com o apoio dos nobres pares. "Dispõe sobre a alteração da denominação da atual Praça Soneto para Praça Xxxxxxx Xxxxxx e dá outras providências." A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: PROJETO DE LEI do Vereador Xxxxxx Xxxx (PMDB) "Denomina Praça Xxxxxxx Xxxxxx, a atual Praça Soneto, Bair- ro Jardim Prainha e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
JUSTIFICATIVA. O Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia – PRDA, elaborado para o período de 2020-2023, traduz a missão institucional da SUDAM e é instrumento de planejamento norteador das intervenções públicas na Amazônia, catalisando assim as ações planejadas e executadas pela Autarquia. Em sua elaboração foram elencados condicionantes fundamentais a serem considerados para o alcance da redução das desigualdades, a partir da caracterização e de um diagnóstico da Região Amazônica, onde se demonstram as peculiaridades intrínsecas a cada sub-região, refletidas nos problemas, potenciais produtivos e indicadores setoriais, dentre os quais menciona-se o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação, sendo que tal temática foi elencada como estratégica para o desenvolvimento sustentável da região. Deste modo, no âmbito do Plano, existe o entendimento de que um sistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I fortalecido é determinante para o estabelecimento de um novo patamar de oportunidades econômicas, com o reconhecimento do seu papel estratégico para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Nesse sentido, ressalta a importância de mobilizar e construir infraestruturas de conhecimento e inovação (universidades, centros tecnológicos, infovias, etc.) para um novo modelo de desenvolvimento que pode ser lastreado na biodiversidade, porém reconhece a partir da elaboração de um diagnóstico, no qual se aborda as conjunturas atuais dos pilares do sistema regional de CT&I, a necessidade de superação de gargalos, relacionadas às atividades tradicionais de CT&I – produção de conhecimento, formação de pessoas, treinamento e capacitação, etc., a fim de contribuir com a proposição de iniciativas para alavancar o desenvolvimento do Sistema Regional de CT&I na Amazônia Legal. Nessa perspectiva, a fim de fortalecer o sistema regional de ciência, tecnologia e inovação, assim como de promover desenvolvimento includente e sustentável, faz-se necessário a elaboração de uma proposta de Programa de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Amazônia – PDCTIA a fim de nortear as decisões referentes a temática na Amazônia Legal.
JUSTIFICATIVA. Os agentes públicos a serviço da fiscalização ambiental municipal em sua grande maioria são atribuídos das seguintes principais competências: - Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; - Realizar inspeções, visitas de rotina e levantamentos para apuração de irregularidades e infrações; - Efetuar medições e coletar amostras necessárias para análises técnicas e de controle; - Solicitar documentação que comprove a regularidade ambiental; - Elaborar o relatório técnico das atividades de fiscalização; - Praticar atos relacionados às sanções das infrações administrativas, emitindo notificações, lavrando autos de infração, embargo, interdição e termo apreensão e de demolição e outros instrumentos congêneres; - Dentre outras definidas em legislação municipal específica. - No exercício de tais atribuições, caso se constate a prática de infrações administrativas ambientais, poderá ser instaurado um Processo Administrativo Ambiental próprio podendo ser aplicada as seguintes sanções: - Advertência; - Multa simples; - Multa diária; - Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; - Destruição ou inutilização do produto; - Suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; - Demolição de obra; - Suspensão parcial ou total das atividades; - Obrigação de promover a recuperação ambiental; - Suspensão ou cassação da licença ou autorização ambiental; e - Participação em programa de educação ambiental. Conforme citado, as infrações ambientais são apuradas em Processo Administrativo Próprio, os quais atualmente acorrem em processos físicos em todos os municípios da AMFRI, ou seja, todos os atos são impressos, escritos manualmente ou digitados, e transitam em pastas e papéis nos setores necessários para sua conclusão, o que acaba gerando uma grande morosidade para análise e conclusão dos mesmos. Objetivando a modernização dos referidos processos, busca-se a adoção de meios eletrônicos para os mesmos, possibilitando melhor organização e gerenciamento das informações, maior celeridade dos trâmites e garantindo uma maior segurança no armazenamento dos dados, favorecendo o acesso das partes interessadas e a publicidade dos atos administrativos. Atualmente os municípios da AMFRI já fazem utilização do Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental ...