JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA. As UPAs 24h constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução, promover o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, e reduzir a demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a demanda hospitalar. O serviço de atenção às urgências e emergências prestado na UPA 24h deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde (APS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde (RAS), por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências (CRMU) e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas RAS e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população. Sendo assim, adota-se neste Termo de Referência a perspectiva de que a UPA 24h atua por prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de APS. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que a SES/RJ proceda a transição do Modelo de...
JUSTIFICATIVA. Considerando a essencialidade dos serviços de reprodução e impressão de documentos, necessários à realização das atividades das Secretarias do Município de Ibatiba-ES, bem como, a necessidade de atualização tecnológica dos equipamentos e inclusão de ferramentas de softwares que proporcionarão economia de gerenciamento e o controle para uma gestão eficaz a ser empreendida nos recursos disponíveis para a composição de reprodução de documentos impressos. Considerando que o Município de Ibatiba-ES busca manter sempre atualizado a sua demanda tecnológica de reprodução de documentos, atendendo de forma mais ampla, ágil e com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços. Considerando a constante evolução tecnológica e o curto período de vida útil de equipamentos de impressão que são designados a grandes demandas como as existentes na Prefeitura Municipal de Ibatiba; Considerando a análise do mercado e do custo para aquisição e manutenção do equipamento geraria alto custo ao município, tendo em vista a aquisição de impressoras com capacidade adequada para grandes volumes, onde juntamente com a defasagem tecnológica o equipamento logo se torna obsoleto. Somado a este fato, existe os reparos preventivos e corretivos necessários para tal equipamento além de suprimentos como tonner e peças utilizadas no reparo, gerando custos administrativos com abertura de outros processos licitatórios; Considerando a já exitosa experiência deste município com o uso do serviço de locação de impressoras, com o custo benefício, além da redução do período de indisponibilidade de equipamentos para manutenção, tendo em vista que a manutenção dos mesmos fica a cargo da locatária dos equipamentos; Considerando ainda, que não existe um contrato vigente para este fim, justifica-se a abertura de novo processo licitatório para locação de impressoras para o município de Ibatiba, por fatores como manutenção, suprimentos e peças de reposição ficar a cargo da empresa contratada, e onde o custo do serviço se equivale ao de aquisição de um equipamento novo juntamente com os demais custeios acima explanados, sendo possibilitada a troca do equipamento quando este não suprir mais as necessidades da instituição, desta forma dando maior flexibilidade e dinâmica para a administração pública sem qualquer prejuízo financeiro. Considerando que o serviço possui natureza continuada, pois se trata de atividade a ser desenvolvida diariamente e sem solução de continuidade, diretamente ligada com os fins ...
JUSTIFICATIVA. O objeto descrito neste Termo de Referência deve ser integrado e possuir total compatibilidade entre os módulos do sistema de gestão pública, razão pela qual, o certame terá como critério de julgamento o preço global. Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida. Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – AUDESP e SICONFI, entre outros. E que em razão disso, necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização. Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software é único e atende a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas. A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção. Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em uma única tela as informações de diversos setores. A utilização de diversos softwares dificulta a integração e a padronização das informações. A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos. Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de In...
JUSTIFICATIVA. Considerando a recusa de prorrogação do Contrato n. 07/2020 (SEI 202000011009392) firmado entre o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa GOIÁS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 08.801.118/0001-20), referente à contratação de fornecimento de oxigênio medicinal, necessário devido importância para as atividades de resgate pré-hospitalar básico, intermediário e avançado da capital. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás atende inúmeras ocorrências de Resgate Pré- Hospitalar, tendo sido computado em 2020 um total de 70.273 ocorrências desse seguimento e de janeiro a junho de 2021 34.188, conforme estatística da 6ª Seção do Estado Maior Geral do CBMGO. As ocorrências de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) abrangem uma série de naturezas, dentre elas: Emergência clínica; Acidente de trânsito; Queda de altura; Agressão; Transporte inter hospitalar; Intoxicação exógena; Tentativa de auto-extermínio; Acidentes pessoais; Acidente esportivo; Acidentes diversos; Lesão térmica; Iminência de afogamento. Além das naturezas elencadas anteriormente, a guarnições de APH compõem trem de socorro em ocorrências de grande vulto, como incêndios urbanos, incêndios em vegetação, salvamentos, etc. Sobretudo, cabe ressaltar que essas equipes realizam inúmeras ocorrências de ações preventivas em locais públicos e eventos diversos. O resgate pré-hospitalar é regido pela doutrina prevista no Protocolo de Suporte Básico de Vida, o qual tem sob base os protocolos internacionais de suporte avançado e básico de vida, como por exemplo, o PHTLS (Pre Hospital Trauma Life Support -Atendimento Pré Hospitalar ao Trauma), ATLS (Advanced trauma Life Support - Suporte Avançado de Vida no Trauma para Médicos), dentre outros. Essa doutrina rege protocolos que definem os atendimentos executados pelos socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) e servidores, médicos e enfermeiros, do Serviço de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE), os quais atuam nas Unidades de Resgate (UR), Veículos de Intervenção Rápida (VIR) e Unidades de Suporte Avançado (USA). A demanda de oxigênio medicinal em muitos casos é imprevisível e requer uma disponibilidade imediata, tendo em vista a possibilidade de oferecer suprimento por longo período em ocorrências de grande vulto. A oxigenoterapia suplementar é necessária para todos os pacientes agudamente hipoxêmicos (saturação < 94%) e para pacientes que estão em risco de hipoxemia, incluindo pacientes ...
JUSTIFICATIVA. Nos últimos anos, ocorreram em Belo Horizonte diversos eventos de inundações em áreas não mapeadas na Carta de Inundação de 2009. Estas ocorrências vêm evidenciando a necessidade de estudos de diagnósticos atualizados para embasar a elaboração de projetos que visem a solução destes problemas. Nesse contexto, as avenidas Barão Homem de Melo e Silva Lobo, localizadas sob o córrego Piteiras foram implantadas no fundo de vale com a completa canalização dos cursos d’água que hoje encontram-se em canais fechados de concreto. A bacia elementar do Córrego Piteiras possui uma área de 6,23 Km². Em eventos críticos de precipitação determinados trechos das avenidas supracitadas apresentam pontos de alagamentos que já implicaram, inclusive, em perdas patrimoniais, risco de vidas humanas e interrupção da circulação em vias importantes para o para o trânsito do Município. Estes pontos necessitam ser identificados, mapeados e solucionados. As figuras 2 e 3 apresentam pontos de alagamentos recorrentes na bacia hidrográfica do córrego Piteiras. Outro ponto crítico que é afetado pelas chuvas nesta bacia é a Escola Municipal Magalhães Drumond, que possui pátio e algumas instalações administrativas construídas abaixo do nível da Avenida Xxxxx Xxxx. A elevação de implantação das redes de drenagem não possibilita o lançamento na rede de macrodrenagem quando a mesma se encontra sobrecarregada pelas altas vazões do córrego, fincando inundada até que seja possível o restabelecimento do escoamento. Essas ocorrências impossibilitam a permanência de alunos e servidores no ambiente, sendo que a situação recorrente motivou o Processo Administrativo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG (0024.19.019471-2). Atualmente, a SUDECAP dispõe de um estudo desenvolvido pela empresa Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - COBRAPE que apresenta um prognóstico para intervenções na bacia do Córrego Piteiras (Apêndice IX - Prognóstico Integrado Parecer Técnico nº6 – Diagnóstico e Propostas para o Córrego Piteiras – COBRAPE, 2013). Dispõe também de orientações da Diretoria de Águas Urbanas, DGAU/SMOBI, para a Elaboração de Estudos e Simulações Hidrológicas e Hidráulicas considerando a duração crítica da chuva na Bacia do Córrego Piteiras e adotando as vazões obtidas no estudo hidrológico, contemplando ainda, a distribuição das vazões nas galerias e arranjo hidráulico proposto (Apêndice X - Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°127/2019, Apêndice XI - Relatório Técnico DGAU-SMOBI ...
JUSTIFICATIVA. O cônjuge ou assemelhados e os demais dependentes dos empregados e dos empregados-aposentados do BNDES e/ou participantes da FAPES, são atendidos pelo Plano de Assistência e Saúde do BNDES – PAS, desde que obedecidos o caracterizado no Art. 4º, do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS, limitados, de acordo com o Art. 6º do mesmo regulamento, a 25 (vinte e cinco) meses, a partir da data do óbito do beneficiário empregado ou ex-empregado. O artigo 4º do RAS, estabelece que são considerados como dependentes do beneficiário titular: “................................................................................................................ .................................................................................................................... Com base no artigo 6º letra “f” do RAS, o dependente inválido permanente deixa de ser assistido pelo Plano de Assistência e Saúde - PAS decorrido o prazo estipulado de 25 (vinte e cinco) meses após o óbito do beneficiário titular. A Assistência Social, inserida atualmente no Sistema da Seguridade Social Brasileiro, está inserida no âmbito da política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando à concessão de benefícios e/ou serviços, independente de contribuição pelo próprio interessado. Importante frisar: (i) por meio de atividades particulares e estatais; e (ii) independente de contribuição pelo próprio interessado. Insere-se neste contexto, o dependente inválido permanente, uma vez que com a morte do titular do PAS, o mesmo não terá fonte de proventos capazes de manter sua saúde e propiciar condições mínimas de sobrevivência com dignidade. A participação das empresas do Sistema BNDES, na execução de suas funções como provedor do desenvolvimento social, estas atendendo à função estatal de proteção à saúde, além de propiciar com esta técnica social, exerce uma democratização das políticas sociais, atuando ao nível de todas as necessidades de reprodução social de uma classe de cidadãos excluídos. A situação de desamparo do dependente deficiente permanente demanda uma ação das empresas do Sistema BNDES. Contribuir para uma vida digna destes inválidos atende ao Sistema de Assistência Social inserido na Constituição brasileira, onde a sociedade e o Estado – no caso específico aqui representado pelo Sistema BNDES – acabam por desempenhar papel importante, qual seja, de uma solução harmoniosa àqueles que teriam suprimida sua assistência, de forma a evitar qu...
JUSTIFICATIVA. A Ação de parceria entre a Fundação Municipal de Ação Cultural e as Organizações da Sociedade Civil é fundamental para implementar ações complementares de políticas públicas que estimulem a cadeia produtiva, incentivando os diversos diálogos entre artistas, produtores e o público em geral. A finalidade do Chamamento Público é a seleção de 04(quatro) organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com representação de Instituições Literárias, para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de realização do projeto para a publicação de 800 livros, sendo 200 livros para cada associação, em parceria com a Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), por meio da formalização de termo de colaboração, conforme condições estabelecidas no Edital. Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. É preciso valorizar as parcerias com o Terceiro Setor, pois conseguem alcançar resultados com menos investimentos de recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Diante desta necessidade de ampliação de ações de políticas públicas constatada no Município, faz-se necessária a celebração de Termo de Parceria com Organização de Sociedade Civil que desenvolva atividades culturais, de acordo com disposto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, a fim de fomentar a cadeia produtiva, valorizando as manifestações da literárias, bem como gerando emprego e renda na área da cultura, promovendo o empreendedorismo em parceria com poder público.
JUSTIFICATIVA. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Piraju, por meio de legislação própria ( Lei 3.297 de 27 de agosto de 2009, revogada pela Lei 3.972 de 23 de junho de 2017 e decreto 6.415 de 10 de dezembro de 2021), foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos: a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde). b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde. c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais. Do mais, o Município da Estância Turística de Piraju é habilitado em Gestão Plena do SUS, devendo garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria a qual em janeiro de 2021 o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com as Unidades de Estratégia de Saúde da Família, realizaram um levantamento dos habitantes do município, onde se registrou 30.220 pessoas, já o IBGE no mesmo ano estimou uma população de 29.930 pessoas, sendo o último censo realizo no ano de 2010, período este que foram contabilizados 28.475 habitantes, em acesso aos cadastros no E-SUS verificou –se 34.493 habitantes cadastrados atualmente. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humana...
JUSTIFICATIVA. O presente projeto de concessão foi qualificado no âmbito do PPI, criado pelo Governo Federal, com objetivo de ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; garantir a trafegabilidade com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários; promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos; e fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação. A seleção das Rodovias Federais BR-163/230/MT/PA como objeto de concessão é devida por apresentar importante papel dentro do complexo viário brasileiro, por ser um dos principais corredores para escoamento da safra de grãos e um vetor de integração do Centro-Oeste e Norte do Brasil. Ainda, é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas. A rodovia possui fluxo intenso de caminhões de grande porte, tendo importância fundamental para o escoamento da produção da parte paraense da região Norte e norte da região Centro-Oeste, que possui grande dependência dos portos do Sul- Sudeste, o que gera custos de transporte mais elevados para produtores de áreas do Norte e Centro-Oeste. A concessão atuará diretamente na busca de uma melhor distribuição do fluxo da produção agrícola por outros modos de transporte e utilizando corredores alternativos, além de gerar grande potencial de navegação no interior do norte do país, por meio da hidrovia do Tapajós. Os investimentos previstos no projeto visam garantir segurança e fluidez ao tráfego, com implantação de serviços de recuperação do pavimento, manutenção e conservação, adequação de travessias urbanas e implantação de vias marginais, faixas adicionais, implantação de dispositivos de melhorias, regularização das condições dos acostamentos ao longo da rodovia e prestação de serviços aos usuários. Outro fator preponderante para a concessão da BR-163/230/MT/PA é a redução e contingenciamento de recursos do Orçamento Geral da União para fazer frente às necessidades de manutenção da malha rodoviária federal. A concessão melhorará a qualidade da via, tornando o eixo mais atrativo para o escoamento da produção agr...
JUSTIFICATIVA. (conforme projeto apresentado): Patos de Minas é polo regional e nacional no agronegócio. Localizado estrategicamente, num raio de até 800 km, dos grandes centros consumidores do País (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte), para onde se destina significativa parcela de nossa produção agropecuária, principalmente queijos e outros produtos da agricultura familiar, com boa aceitação junto aos consumidores, apesar de não estarem aptos para comercialização em decorrência da falta de inspeção. Os mercados, local e regional, também consomem estes produtos tradicionais em grande quantidade. A população do município, de acordo com a estimativa de 2017 do IBGE era de 150.893 pessoas. A malha fundiária do município se caracteriza pela predominância de pequenas e médias propriedades, na maioria das vezes exploradas economicamente de forma familiar, tendo grande importância econômica, a produção de leite e derivados, e outras produções animais, como aves de corte e caipiras, aves poedeiras, suínos, peixes e em pequena escala, caprinos, ovinos e a produção de mel. A zona rural possui cerca de 5000 produtores rurais, espalhados em cerca de 3000 propriedades, parcela significativa dos quais se enquadram na agricultura familiar, onde a produção artesanal de alimentos de origem animal constitui um complemento significativo da renda familiar, evitando o êxodo rural. Os produtos de origem animal, obtidos de forma clandestina, são potencialmente perigosos à saúde, podendo ocasionar sérios agravos à saúde pública, seja em decorrência da utilização de matéria prima oriunda de animais doentes ou portadores de doenças, seja pela vinculação de contaminantes durante qualquer fase de produção do alimento. Por isso torna-se obrigatória a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trâsito, conforme determina a Lei Federal 1.283, de 18/12/1950. A Lei Federal 7889, de 23/11/1989 que altera a Lei 1283/50 determina que a inspeção dos produtos de origem animal é de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, sendo de competência das...