Common use of DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Clause in Contracts

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de 02 (duas) etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório, a serem realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, consistente em: 5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima, exigida para o cargo que concorrerá, nos termos do Anexo I; 5.1.2. Etapa 2: Experiência específica e/ou comprovação de formação adicional, mediante a análise de experiência profissional e apresentação de títulos; 5.2. O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida para o cargo inscrito será considerado aprovado na Etapa 1 do Processo Seletivo e será avaliado com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Edital. 5.3. A Etapa 2 será valorada na escala de 0 (zero) ao máximo 100 (cem) pontos, equivalente a 100% da nota final dos títulos, com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Edital. 5.4. Os comprovantes de experiência, cursos de capacitação/formação, titulação para avaliação deverão ser apresentados em cópias legíveis no momento da inscrição. 5.5. Os candidatos que tiverem avaliação da experiência profissional e qualificação através de cursos e capacitações, terão a devida pontuação homologada e serão considerados pré-qualificados para compor um cadastro reserva. 5.6. Serão aceitos e pontuados somente os documentos comprobatórios de experiência profissional exercidos na área da educação escolar. 5.7. O candidato aprovado, mas não contratado, poderá ser convocado, a critério da Administração, mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.1. 6.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de 02 (duas) duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório, a serem realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, consistente em: 5.1.1. 6.1.1 Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima, mínima exigida para o cargo que concorreráirá concorrer, nos termos do Anexo Iitem 2; 5.1.2. 6.1.2 Etapa 2: Experiência Titulação acadêmica e experiência profisional específica e/ou comprovação na área de formação adicionalatuação, mediante a análise de experiência profissional e apresentação de títulos; 5.2. 6.2 A comprovação da habilitação mínima será realizada por intermédio do envio da titulação respectiva, conforme item 2, por meio do formulário eletrônico. 6.3 O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida para o cargo inscrito no qual inscreveu-se será considerado aprovado na Etapa 1 do Processo Seletivo e será avaliado com atribuição de pontos conforme definido no item 6 7.4 deste Edital. 5.3. 6.4 A Etapa 2 será valorada na escala de 0 (zero) ao máximo 100 (cem) pontos, equivalente a 100% da nota final dos títulostítulos e experiência profissional comprovada, com atribuição de pontos conforme definido no item 6 7.4 deste Edital. 5.4. 6.5 Os comprovantes de experiência, cursos de capacitação/formação, titulação experiência e os títulos para avaliação deverão ser apresentados em cópias legíveis anexados, no momento da inscrição, por meio do formulário eletrônico. 5.5. 6.6 Os candidatos que tiverem avaliação da experiência profissional e qualificação através de cursos e capacitaçõestitulação acadêmica, terão a devida pontuação homologada e serão considerados pré-qualificados para compor um cadastro reservabanco de aprovados. 5.6. 6.7 Serão aceitos e pontuados somente os documentos comprobatórios de experiência profissional exercidos na área da educação escolareducação. 5.7. 6.8 O candidato aprovado, mas não contratado, poderá ser convocado, a critério da Administração, mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.16.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto constituído por duas etapas: primeira etapa, Prova de 02 Títulos (duas) etapaseliminatória e classificatória); segunda etapa, sendo a primeira Prova de caráter eliminatório Desempenho (eliminatória e a segunda de caráter classificatórioclassificatória), a serem realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, consistente em: 5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima, exigida para o cargo que concorrerá, nos termos do Anexo I; 5.1.2. Etapa 2: Experiência específica e/ou comprovação de formação adicional, mediante a análise de experiência profissional e apresentação de títulos; 5.2. O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida para o cargo inscrito será considerado aprovado na Etapa 1 do Processo Seletivo e será avaliado com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Editalnessa ordem. 5.36.2. A Etapa 2 À Prova de Títulos será valorada na escala atribuída uma nota de 0 (zero) ao máximo a 100 (cem) pontos, equivalente mediante análise da documentação comprobatória anexada pelo candidato utilizando como capa o formulário, constante no Anexo VI, que será enviada via serviço de Protocolo Digital do IFRN; 6.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato todas as informações prestadas e documentos apresentados no momento do envio da documentação comprobatória. Não será possível, em hipótese alguma, anexar novos documentos posteriormente. 6.3. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100% da nota final 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. 6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos títuloslocais e horários determinados, com atribuição salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial. 6.5. O comprovante de pontos conforme definido no item 6 habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar. 5.4. Os comprovantes de experiência, cursos de capacitação/formação, titulação para avaliação deverão ser apresentados em cópias legíveis no momento da inscrição. 5.5. Os candidatos que tiverem avaliação da experiência profissional e qualificação através de cursos e capacitações, terão a devida pontuação homologada e serão considerados pré-qualificados para compor um cadastro reserva. 5.6. Serão aceitos e pontuados somente os documentos comprobatórios de experiência profissional exercidos na área da educação escolar. 5.7. O candidato aprovado, mas não contratado, poderá ser convocado, a critério da Administração, mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

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DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 5.16.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto constituído por duas etapas: primeira etapa, Prova de 02 Títulos (duas) etapaseliminatória e classificatória); segunda etapa, sendo Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória), nessa ordem. 6.2. À prova de títulos, a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatórioetapa, a serem realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação, consistente em: 5.1.1. Etapa 1: Comprovação da habilitação mínima, exigida para o cargo que concorrerá, nos termos do Anexo I; 5.1.2. Etapa 2: Experiência específica e/ou comprovação de formação adicional, mediante a análise de experiência profissional e apresentação de títulos; 5.2. O candidato que comprovar a habilitação mínima exigida para o cargo inscrito será considerado aprovado na Etapa 1 do Processo Seletivo e será avaliado com atribuição de pontos conforme definido no item 6 deste Edital. 5.3. A Etapa 2 será valorada na escala atribuída uma nota de 0 (zero) ao máximo a 100 (cem) pontos, equivalente mediante análise da documentação comprobatória anexada pelo candidato utilizando como capa o formulário, constante no Anexo VI, que será enviado pelo e-mail do candidato informado no ato da inscrição. Esse e-mail deverá ser enviado para o endereço eletrônico: xxx.xx.xxxx@xxxxx.xxx (gerenciado somente pelos membros da comissão responsável por esse Processo Seletivo); 6.3. É de inteira responsabilidade do candidato todas as informações prestadas e documentos apresentados no momento do envio da documentação comprobatória. Não será possível, em hipótese alguma, anexar novos documentos posteriormente. 6.4. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100% da nota final 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. 6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos títuloslocais e horários determinados, com atribuição salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial. 6.6. O comprovante de pontos conforme definido no item 6 habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar. 5.4. Os comprovantes de experiência, cursos de capacitação/formação, titulação para avaliação deverão ser apresentados em cópias legíveis no momento da inscrição. 5.5. Os candidatos que tiverem avaliação da experiência profissional e qualificação através de cursos e capacitações, terão a devida pontuação homologada e serão considerados pré-qualificados para compor um cadastro reserva. 5.6. Serão aceitos e pontuados somente os documentos comprobatórios de experiência profissional exercidos na área da educação escolar. 5.7. O candidato aprovado, mas não contratado, poderá ser convocado, a critério da Administração, mediante a abertura de vagas para a área a que concorreu, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

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