DA PROVA DE TÍTULOS Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE TÍTULOS. 10.2.1 Para a prova de títulos serão convocados candidatos dos cargos PROFESSOR, que obtiverem no mínimo 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para preenchimento imediato e para o cadastro de reserva.
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1.1 Somente os candidatos classificados na prova objetiva escrita terão seus títulos avaliados, se os tiverem entregado no dia e horário estipulado no item 8.1.2.
DA PROVA DE TÍTULOS. 1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, de formação acadêmica e concorrerão os candidatos de cargos do nível superior aprovados na prova objetiva.
DA PROVA DE TÍTULOS. 4.12.1. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.3.1. A pontuação da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5 (cinco) pontos:
DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 A entrega da documentação para Prova de Títulos é opcional ao candidato e a não apresentação não acarretará a eliminação deste do Processo Seletivo Simplificado.
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. O candidato de cargo de Nível Superior que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva estará habilitado para a Prova de Títulos.
DA PROVA DE TÍTULOS. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação (Anexo IV). Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão. Todos os cursos previstos e tempo de experiência profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes das seguintes tabelas de pontuação.
DA PROVA DE TÍTULOS. 15.1 Somente será submetido à Prova de Títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.
DA PROVA DE TÍTULOS. 4.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.