DA PROVA DE TÍTULOS Cláusulas Exemplificativas

DA PROVA DE TÍTULOS. 8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva. 8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir: − Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/ MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, Doutorado 4,00 Mestrado 3,00 Especialização 2,00 ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. −Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. − Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou − Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos 8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico. 8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato. 8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição. 8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo cand...
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. Os candidatos deverão apresentar, na data de inscrição, em envelope lacrado e devidamente identificado, os seguintes documentos: a) documentos de identificação (cópia autenticada em cartório do documento oficial com foto); b) curriculum conforme modelo do ANEXO I deste edital; c) titulações, (cópia autenticada em cartório ); d) comprovações das experiências profissionais docentes (cópia autenticada em cartório); e) certificados de cursos extras curriculares (cópia autenticada em cartório). 10.1.1. A autenticação de cópia dos documentos elencados no item 10.1 poderá ser substituída por ateste de autenticidade, realizado por servidor da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus PortO Velho Calama, mediante comparação do original e a cópia. Para tanto, o candidato que assim desejar, deverá comparecer CGP no período que compreende a abertura da inscrições até o dia anterior a data da prova de desempenho didático. 10.2. O envelope lacrado e devidamente identificado, referente aos títulos acadêmicos deverá ser entregue à banca examinadora no local e horário marcado para prova de desempenho didático, a qual, por sua vez, encaminhará à banca constituída com a finalidade de avaliar os títulos. 10.3. Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados. 10.4. Os documentos apresentados terão validade somente para este processo seletivo simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 10.5. A nota final da Prova de Títulos terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, que será somada à nota obtida na Prova de Desempenho Didático. Serão classificados para a realização da Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de Desempenho Didático. 10.6. Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo: CRITÉRIOS AVALIATIVOS Valor Total 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a seis meses será considerada como um ano. 3 pontos por ano 18 3. CURSOS EXTRACURRICULARES Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data...
DA PROVA DE TÍTULOS. 7.1. A Prova de Títulos terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerada pela Banca Examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato. 7.2. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação. 7.3. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.4. A comprovação dos Títulos a serem avaliados deverão estar em um único arquivo, no formato PDF , enviado via serviço de Protocolo Digital do IFRN, acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxx, até o último dia do prazo constante no Anexo II . Deve-se estar totalmente legível, completo e com as páginas numeradas e sequenciadas na mesma ordem do formulário do Anexo VI, que deverá ser a capa da documentação comprobatória. A entrega em outro formato, sem a capa, ilegível, incompleto ou sem numeração implicará na não avaliação do(s) título(s) apresentado(s). 7.4.1. É necessário que o candidato ao enviar a documentação, via Protocolo Digital, faça referência a este processo seletivo no campo "Assunto" e especifique do que se trata o requerimento no campo "Descrição". Como sugestão, nos casos de isenção, Assunto: “Comprovante de Títulos - Processo Seletivo Substituto Mecânica, Redes de Computadores e Sistemas de Informação”, Descrição: “Encaminho comprovante de títulos para a prova de títulos referente ao Edital nº 18/2024 - DG/SC/RE/IFRN, Campus SANTA CRUZ”. 7.4.2. A união dos documentos em um único arquivo “.pdf” poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas, conforme exemplos abaixo listados: 7.5. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores: DESCRIÇÃO VALOR a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 60 pontos b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. 50 pontos c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. 40 pontos d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo. Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRN, CEFET, Escola Técnica, Escola Agro técnica, Colégio Xxxxx X...
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.2.1 Para a prova de títulos serão convocados candidatos dos cargos PROFESSOR, que obtiverem no mínimo 60% (sessenta) por cento do total de pontos na prova objetiva, até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para preenchimento imediato e para o cadastro de reserva.
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. A nota final da prova de títulos terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, que será somada à nota obtida na prova de desempenho didático e serão classificados para a realização da prova de títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de desempenho didático. 10.2. Os critérios de pontuação a serem avaliados na prova de títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
DA PROVA DE TÍTULOS. 13.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR. 13.1.1 Somente terá os títulos analisados o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 9.4 e, para o cargo de Design Gráfico, subitem 12.2.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 13.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente. 13.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos, conforme disposto na Tabela 13.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 13.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 13.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
DA PROVA DE TÍTULOS. 5.6.1.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o total máximo de 10 (dez) pontos, e constará de títulos de Experiência Profissional na área que o candidatado se inscrever, conforme especificado no subitem 5.6.2. deste Edital. Dessa forma, a pontuação máxima que pode ser atingida neste Processo Seletivo é de 110 (cento e dez) pontos, levando-se em conta os 100 (cem) pontos das provas objetivas somados com os 10 (dez) pontos da prova de títulos. 5.6.1.2. IMPORTANTE: NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ INFORMAR EM MÊS O SEU TEMPO DE SERVIÇO. NÃO HÁ ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO ATRAVÉS DOS CORREIOS E NEM A ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS. 5.6.1.3. Somente serão considerados os títulos dos candidatos que não forem eliminados conforme o item 5.3 do edital. 5.6.1.4. A classificação dos candidatos, por cargo, será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, e em caso de empate, será aplicado o item 6 e seus subitens. 5.6.1.5. É de total responsabilidade do candidato a prestação de informações quanto aos MESES trabalhados. Essa informação deverá ser confirmada no momento da contratação é a divergência dessas informações acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.
DA PROVA DE TÍTULOS. 10.1. O candidato de cargo de Nível Superior que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva estará habilitado para a Prova de Títulos. 10.2. Na Prova de Títulos o candidato deverá apresentar a titulação constante no Anexo III do Edital mediante protocolo virtual na Área do Candidato, no período informado no Cronograma do concurso (Anexo IV). 10.2.1. Cada candidato poderá protocolar até 02 (dois) arquivos em formato PDF (portable document format), sendo cada arquivo de no máximo 2,0MB (dois megabytes). 10.2.2. Após protocolados os arquivos, o candidato não poderá alterar os mesmos, de modo que a Prova de Títulos será avaliada estritamente pelos documentos anexados na Área do Candidato. 10.2.3. Não haverá, em hipótese alguma, recebimento de documentação para a Prova de Títulos em via física ou por e-mail. 10.3. Avaliados os títulos, será emanado na Área do Candidato o Resultado Preliminar da Prova de Títulos. Deste resultado o candidato pode interpor recurso no período indicado no Anexo IV exclusi- vamente através da Área do Candidato, sendo vetado neste período a anexação de novos documen- tos. 10.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital. 11.4.1. Para interpor recurso, o candidato deverá: a) preencher o formulário específico de requerimento disponível no sítio da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx) – Área do Candidato, com os argumentos recursais;
DA PROVA DE TÍTULOS. 6.39.1 A prova de títulos terá caráter classificatório, de acordo com as disposições a serem estabelecidas em edital; 6.39.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em sítio eletrônico, plataforma para upload dos documentos comprobatórios dos títulos apresentados pelos candidaos; 6.39.3 A CONTRATADA deverá realizar avaliação prévia dos títulos dos candidatos, a fim de estabelecer a devida pontuação, de acordo com os critérios a serem estabelecidos em edital, durante janela de tempo a ser definida em cronograma. 6.39.4 Os títulos a serem apresentados e as correspondentes pontuações serão definidos pela CONTRATANTE, por ocasião da elaboração do edital do concurso, e poderão incluir itens relacionados ao exercício de atividades subaquáticas. 6.39.5 A pontuação prévia dos títulos dos candidatos, de acordo com os parâmetros a serem estabelecidos em edital, deve ser entregue à CONTRATANTE necessariamente em momento anterior à realização exame documental, que corresponde à última etapa do certame. 6.39.6 Em atenção à súmula 266 do STJ, os candidatos deverão apresentar os títulos originais em sede de Exame Documental, última etapa do certame, de responsabilidade da CONTRATANTE.
DA PROVA DE TÍTULOS. 15.1 Somente será submetido à Prova de Títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático. 15.1.1 A convocação para a entrega dos títulos será publicada no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, no dia 19 de março de 2020. 15.1.2 A entrega dos títulos será de forma presencial, no dia 29 de março de 2020, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 15.2 O candidato convocado, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá entregá-los no dia, horário e local indicado, a uma equipe constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, contendo: títulos acadêmicos, numerados e sequenciados, apresentando fotocópia autenticada ou fotocópia e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE. 15.3 Os documentos apresentados sem documento original para a devida conferência, NÃO serão recebidos pela equipe designada, cabedo ao candidato providenciar antecipadamente toda a documentação original acompanhada de cópia que tenha interesse em apresentar para a prova de títulos. 15.3.1 Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, não serão recebidos pela equipe designada, estando o candidato vinculado a esses critérios. 15.4 A Prova de Títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir: Pontuação da Prova de Títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de Ensino/experiência profissional). 15.5 Os títulos apresentados referentes ao Grupo 1 serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. 15.5.1 Concomitante, será pontuada apenas uma vez, a que couber maior pontuação ao candidato. 15.6 Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes: 15.6.1 Grupo 1 - Títulos Acadêmicos (valor máximo de 50 pontos) 15.6.1.1 Os títulos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível, como se segue: