DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, sob a supervisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar, constantes no Item 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores).
1.4. Os Cargos/Áreas/Especialidades, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Item 2
1.5. Ficam assegurados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso para os candidatos com deficiência, em obediência ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei n. 8.112/1990, no Decreto n. 3.298/1999, no Decreto n. 9.508/2018, verificada a compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas.
1.6. Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei n. 12.990/2014 e da Resolução n. 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
1.7. Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente concurso ficarão sujeitos à carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n. 8.112/1990 e alterações posteriores, salvo disposições em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.8. As escolaridades e pré-requisitos de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no item 2, conforme estabelecido no Ato n. 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e alterações posteriores.
1.9. As Atribuições de cada Cargo/Área/Especialidade são as listadas no Anexo I.
1.10. Os Conteúdos Programáticos referentes às Provas constam do Anexo II deste Edital.
1.11. Todos os horários definidos neste Edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília (DF).
1.12. O cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo III deste Edital.
1.13. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital serão respondidos pela FUMARC, que prestará inf...
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital
2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata"
2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:
1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;
f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;
g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e
h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.
1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos.
1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal.
1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas po...
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações e pelas LEIS MUNICIPAIS Nº 612/2021, 635/2022, 641/2022, 681/2022 e 682/2022.
1.2 O Concurso Público será realizado pela FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ - FUNVAPI, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA.
1.3 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
1.4 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.5 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA.
1.6 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Quadro de Cargos, Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos; ANEXO II – Descrição e Atribuições do Cargo/Função Pública; ANEXO III – Estrutura das Provas; ANEXO IV – Conteúdos Programáticos; ANEXO V – Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência; ANEXO VI – Requerimento de Tratamento Diferenciado; ANEXO VII – Cronograma de atividades.
1.7 A participação do candidato implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.8 O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.9 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
1.10 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Concurso Público que será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme espe- cificações das respectivas legislações municipais, para atuarem na Prefeitura Municipal de Maxaran- guape/RN, conforme detalhamento constante do Anexo I.
1.2. Este Concurso Público será coordenado e acompanhado por Comissão para Realização de Con- curso Público designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº. 045/2022, composta por membros da Prefeitura, e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DE- SENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN.
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da FEMURN ou em diário oficial próprio do município, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 02 (dois) anos.
1.4. A nomeação dos aprovados será regida pelas respectivas legislações municipais que versarem sobre cargos e funções.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;
1.2. O estágio será desenvolvido no período de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado;
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiais.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município de Porto Amazonas, denominado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx);
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A parcela do Excedente em Óleo da Contratante, que não será afetada por perdas operacionais, será fixada no Ponto de Medição.
1.2. O Custo em Óleo e o Excedente em Óleo serão calculados em relação a cada Campo oriundo da Área do Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por portaria anexa aos autos do processo.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site oficial do Município de Sete Lagoas, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx, e também no prédio sede da Superintendência de Compras e Contratos, situada na rua Prof. Xxxxxxxx xx xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028.
1.3.1. A discriminação da estimativa contendo os valores unitários, bem como pesquisa de preços realizada, encontra-se disponível para consulta nos autos do processo.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração nos locais supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6. Conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 48, incisos I e III, o item 2, é destinado à participação EXCLUSIVA de licitantes enquadrados como MPE – Micro e Pequena Empresa e afins.
1.6.1. Já os lotes 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 são destinados à ampla concorrência, onde TODOS poderão participar, inclusive os licitantes enquadrados como MPE.
1.6.1.1 Registra-se que o motivo dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 não estarem sendo licitados de forma exclusiva para MPE, no presente processo, se dá por conta que tais itens foram tidos como desertos e/ou fracassados no PL 035/2022, onde foram licitados de forma exclusiva, bem como embasamento no Art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar 123/2006.
1.6.2. Referente aos lotes 1 e 2, denominados Cota Principal e Cota Reservada, respectivamente, conforme Decreto Municipal 5.639/2017:
1.6.2.1. na hipótese da mesma empresa apresentar a melhor proposta para a cota reservada e para a cota principal, deverá prevalecer o menor valor proposto, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor;
1.6.1.2. Havendo vencedores distintos para as cotas p...
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÕES; ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VI TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS