Contract
E N° 1387/2022, COMUNICADO INTERNO Nº 3699/2022/ GAAES/DT, JUSTIFICATIVA TÉCNICA, REQUERIMENTO DA CONTRATADA DE 16/02/2022, NO PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE, AVALIAÇÃO JURÍDICA, REVISÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO DMAE, E PLANILHA PARA APOSTILAMENTO, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE APOSTILAMENTO.
PROCESSO LICITATÓRIO: 117.2020- PREGÃO PRESENCIAL CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 136.2020.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: PARA ATENDER AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO, SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 17.01.17.512.5004.2.725.3.3.90.34 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO- DIRETORIA TÉCNICA E 17.01.17.512.5004.2.388.3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA – DIRETORIA TÉCNICA.
VALOR GLOBAL DO 1º APOSTILAMENTO: O VALOR GLOBAL DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO É DE R$ 168.935,00 (CENTO E SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS).
DATA DE ASSINATURA: UBERLÂNDIA, 08 DE ABRIL DE 2022.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - CPF --- 399.711 --
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO A REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 REFERENTE AO PISO SALARIAL, VALE ALIMENTAÇÃO E CONVÊNIO ODONTOLÓGICO E REAJUSTE DE PREÇO EM ORDEM DE 10,96% (DEZ VÍRGULA NOVENTA E SEIS POR CENTO) PARA EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E OUTROS INSUMOS, APLICÁVEL RETROATIVO À 01 DE JANEIRO DE 2022, PERMANECENDO AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS. FUNDAMENTAÇÃO: O PRESENTE ADITAMENTO FUNDAMENTA- SE NA CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO ORIGINAL, E DEMAIS DOCUMENTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE ADITAMENTO.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 116/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7001.2.381.3.3.90.37- LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – DIRETORIA ADMINISTRATIVA. VALOR DO ADITAMENTO: O VALOR GLOBAL DO PRESENTE ADITAMENTO É DE R$ 42.111,48 (QUARENTA E DOIS MIL E CENTO E ONZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: UBERLÂNDIA/MG, 08 DE ABRIL DE 2022.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2020.
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE.
CONTRATADA: SOFT PRO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.700.519/0001-04.
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: ...192.736...
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE ADITAMENTO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, POR MAIS 08(OITO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE
2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TRANSMISSÃO DE DADOS E RASTREAMENTO, PARA ALIMENTAR O SISTEMA DE CONTROLE DA FROTA E DE CONDUTORES A SER IMPLANTADO NOS AUTOMÓVEIS, MOTOS E MÁQUINAS DO QUADRO PRÓPRIO E LOCADO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, EM ATENDIMENTO À DIRETORIA ADMINISTRATIVA, PERMANECENDO AS DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS. FUNDAMENTAÇÃO: O PRESENTE ADITAMENTO FUNDAMENTA- SE NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ORIGINAL, NO ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DEMAIS DOCUMENTOS, QUE
A V I S O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2022– PREGÃO PRESENCIAL “MENOR PREÇO”
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Uberlândia, 11 de abril de 2022. ADICIONALDO DOS REIS CARDOSO
Diretor Geral do DMAE
FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTES DESTE ADITAMENTO.
EMAM
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2020. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 133/2020.
EDITAL Nº 001/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO – EMAM, PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO:
ELETRICISTA, ENCANADOR, SERRALHEIRO
PEDREIRO,
PINTOR E
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A EMPRESA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARA ATENDER A DESPESA DECORRENTE DESTE ADITAMENTO SERÃO UTILIZADOS OS RECURSOS PROVENIENTES DA SEGUINTE DOTAÇÃO: 17
EDITAL Nº 001/2022
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A EMPRESA
.01.17.122.7001.2.381.3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO –– DIRETORIA ADMINISTRATIVA.
MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO – EMAM, PARA
VALOR GLOBAL: O VALOR GLOBAL DESTE ADITAMENTO É DE R$ R$ 104.737, 60 (CENTO E QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
SERRALHEIRO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERCEIRO
ADITAMENTO É DE 08 (OITO) MESES, SENDO A PARTIR DO DIA 01 DE MAIO DE 2022 ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
DATA DE ASSINATURA: UBERLÂNDIA (MG), 08 DE ABRIL DE 2022.
EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 116/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE.
CONTRATADA: XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME – CNPJ/MF SOB Nº 11.293.277/0001-76.
O Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção
- EMAM, empresa pública e estatutária, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.721.999/0001-75, instituída por Lei neste ato representada por quem de direito o Sr. Xxxx Xxxxxx do Egypto, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 12048 de 22/12/2009, Art.52 da Lei Orgânica Municipal, Art.37 da Constituição Federal e Art. 8º, XX, da Lei nº 12.615, de 16 de janeiro de 2017 atendendo ainda ao que determina a Lei nº 12.081 de 19 de fevereiro de 2015, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para os empregos públicos para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo Simplificado deste edital, bem como formação de cadastro reserva.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação por tempo determinado para os cargos indicados no presente edital, bem como formação de cadastro reserva, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM.
1.1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas ou substituições, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.2. Os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na Tabela I de Cargo, especificada abaixo.
1.3. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo I deste Edital.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-
se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – CARGO, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Empregos Públicos | Total de Vagas + CR (*) | Vagas Ampla Concor- rência | Vagas PCD (**) | Vagas Negros | Vencimento Mensal | Carga horária semanal | Pré Requisitos |
Oficial de Manutenção/ Eletricista | 02+CR | 02 | - | - | R$1.737,41 | 40h | Ensino Fundamental Completo |
Oficial de Manutenção/ Encanador | 02+CR | 02 | - | - | R$1.737,41 | 40h | Ensino Fundamental Completo |
Oficial de Manutenção/ Pedreiro | 02+CR | 02 | - | - | R$1.737,41 | 40h | Ensino Fundamental Completo |
Oficial de Manutenção/ Pintor | 02+CR | 02 | - | - | R$1.737,41 | 40h | Ensino Fundamental Completo |
Oficial de Manutenção/ Serralheiro | 02+CR | 02 | - | - | R$1.737,41 | 40h | Ensino Fundamental Completo |
(*) - CR (Cadastro de Reserva)
(**) - Vagas reservadas às pessoas com deficiência
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação:
2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 11.5 do Capítulo 11 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física e mental
incompatível com o exercício do cargo;
2.1.7. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo cargo;
2.1.8. Não possuir antecedentes criminais;
2.1.9. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se às 12:00hs do dia 12 de abril de 2022 e encerrando-se às 12:00hs do dia 28 de abril de 2022, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. A EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A partir do dia 03 de maio de 2022, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx se a inscrição foi confirmada e se os dados da inscrição estão corretos.
3.4.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Xxxxxxx, na Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx 000, Xxxxx 00 Piso 02 pessoalmente das 12h às 17h, para verificar o ocorrido, em até 2 (dois) dias úteis da data de publicação do Edital de Inscrições Homologadas.
3.5. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório.
3.7. O candidato que desejar concorrer à vaga na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), obrigatoriamente, no ato da inscrição, deverá informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da entrevista deverá solicitar no ato da inscrição, especificando quais condições especiais necessita.
3.8.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.8.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.8.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da entrevista deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade ficando responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a entrevista.
3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da entrevista por motivo de crença religiosa, deverá declarar a referida condição no ato aa inscrição.
3.10. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.11. De acordo com a Lei Municipal nº 12.691/17, as pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Processo Seletivo. O candidato deverá indicar no ato da inscrição o Nome Social.
3.11.1. Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, bem como ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992, na Lei nº 14.126 de 22 de março 2021 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991, Lei nº 13.702 de 03 de março de 2022 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício do cargo.
4.2. Caso a aplicação do percentual de reserva, de que trata o parágrafo anterior, resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes na Lei Municipal nº 5.286, de 1991, Lei nº 13.702 de 03 de março de 2022 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.
4.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.4. Será eliminado da lista de Pessoa com Deficiência (PCD) o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência
declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das entrevistas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das entrevistas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato Pessoa com Deficiência (PCD) que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das entrevistas.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição online.
4.10. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar a autorização para utilização de aparelho auricular, com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo.
4.10.1. O candidato com deficiência auditiva e mudez que necessitar de tradutor intérprete de libras, deverá solicitar o profissional no ato da inscrição.
4.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.12. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS
5.1. Em conformidade ao disposto na Lei nº 12.300 de 20 de novembro de 2015, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas aos candidatos negros.
5.2. Somente haverá reserva de vagas para candidatos negros se o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).
5.2.1. Caso o número de vagas reservadas resultem em fração, arredondar- se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), obedecendo o disposto no art. 1º, §2º da Lei nº 12.300 de 20 de novembro de 2015.
5.3. Somente serão considerados candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.4. O candidato deverá na ficha de inscrição, informar qual a cor se autodeclara, preto ou pardo, e declarar se deseja concorrer às vagas reservadas.
5.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição on-line.
5.5. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.9. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
5.10. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 5.3, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e se houver sido contratado ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.11. Será eliminado da lista de candidatos negros, o candidato que a
autodeclaração assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme.
5.12. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este processo seletivo, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de quaisquer natureza.
5.13. A relação com os nomes dos candidatos que se autodeclararem negros será publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia e divulgada através da Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.14. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no item anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da sua autodeclaração, por meio de recurso, nos termos do Capítulo 10 deste edital. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo será realizado através de entrevista estruturada no valor total de 100 (cem) pontos:
6.1.1. Serão avaliados a formação educacional, experiência profissional do candidato, as competências e conhecimentos necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, as normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicação bibliográfica.
6.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:
6.2.1. currículo;
6.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional e profissional;
6.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.
6.3. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta) por cento, ou seja, 60 (sessenta) pontos.
6.4. O dia, o local e o horário da entrevista será agendado e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link Concursos e Seleções, Processo Seletivo.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.
6.6. Os critérios de avaliação com as respectivas pontuações são os constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital.
7. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
7.1. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da especialidade a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.
7.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação, conforme subitem 2.1. deste edital.
7.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados para o ato de contratação de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM.
7.4. O candidato deverá manter atualizados os dados fornecidos na Ficha de Inscrição na Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM, após a homologação do resultado final.
7.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dos dados fornecidos na Ficha de Inscrição, na forma do subitem 12.10.
7.6. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço eletrônico e/ou telefones informados na ficha de inscrição, e que não comparecer à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM conforme Edital de Convocação Publicado no Diário Oficial do Município, perderá automaticamente a vaga.
7.7. Após o prazo de 03 (três) dias úteis, o candidato convocado que não comparecer ou não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, perderá o direito à vaga e dará direito à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção
- EMAM de convocar o próximo classificado, de acordo com os termos do
Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2007.
8. DAS ENTREVISTAS
8.1. As entrevistas serão realizadas na cidade de Uberlândia/MG, na data, em local e horário a serem comunicados oportunamente por meio do Edital de Convocação por ordem alfabética a ser publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia e divulgado através da Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.1.2. Não será enviado Cartão Informativo para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, informar-se pela internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em que local e horário que será realizada a entrevista. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de entrevista.
8.2. Ao candidato só será permitida a participação na entrevista, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1.
8.3. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento deverão ser comunicados no dia da realização da entrevista para que se proceda a devida correção.
8.3.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
8.4.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.4.4. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
8.5. No dia da realização das entrevistas, não será permitido ao candidato:
8.5.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
8.5.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
8.6. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento
eletrônico durante a realização das entrevistas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
8.6.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados.
8.6.2. O descumprimento dos itens 8.6 e 8.6.1. implicará na eliminação do candidato.
8.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
8.7.1. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.5. alínea “b”, deste Capítulo;
8.7.2. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
8.7.3. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das entrevistas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
8.7.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
8.7.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
8.8. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
8.8.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de entrevista, acompanhada de uma fiscal.
8.8.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
8.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da entrevista em razão de afastamento do candidato da sala de entrevista.
8.10. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da entrevista será de sua exclusiva responsabilidade.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos
na entrevista.
9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
9.3. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e autodeclarados negros, uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência e outra com a relação apenas dos candidatos autodeclarados negros.
9.4. O resultado do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia e divulgado na Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo recurso nos termos do Capítulo 10. Dos Recursos deste Edital.
9.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será
divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
9.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Uberlândia apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo, conforme descrito no Item 6.3.
9.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência
sucessivamente ao candidato que:
9.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
9.7.2. Obtiver maior número pontuação na análise curricular (Experiência e Formação);
9.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
9.8. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos
direitos à contratação para o cargo (bem como não lhes garante escolha
do local de trabalho), cabendo à EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital, disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação da lista de inscrição;
b) Divulgação da lista da concorrência nas vagas reservadas às pessoas
com deficiência;
c) Divulgação da lista da concorrência nas vagas reservadas aos negros;
d) Divulgação da classificação preliminar.
10.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação;
10.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos
eventos aprazados não serão apreciados.
10.2. Para recorrer, o candidato que se sentir prejudicado deverá interpor recursos mediante requerimento individual, através do Protocolo Online ou este poderá ser entregue no Núcleo de Protocolo em seu horário de atendimento na AV. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx nº 600, com fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
10.3. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Processo, nome do candidato, número de inscrição, cargo, o questionamento e o número da questão (se for o caso).
10.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Processo Seletivo com as alterações ocorridas.
10.7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
11.2. A aprovação e a classificação final do candidato fora do número de vagas, geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.3. A contratação dos candidatos que vierem a ser convocados pelo Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM será temporária, regida pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
11.4. A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o candidato apresentar-se Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM no prazo estabelecido.
11.5. Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópias simples dos documentos discriminados a seguir: Cédula de Identidade – RG ou RNE; CPF; título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site (xxx.xxx.xxx.xx); comprovante de quitação com a obrigação militar (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino; CTPS -carteira de trabalho / frente (foto) e verso (dados pessoais); cartão do PIS/PASEP, frente e verso ou extrato do PIS com data de vinculação, retirado na Caixa Econômica; comprovante de endereço original; certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge,
ou averbação; CPF do cônjuge; certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos e ou dependentes menores de 14 (quatorze) anos de idade; 02 (duas) fotos 3x4 recentes; diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso; certidão judicial criminal negativa retirada no site http:www.tjmg. xxx.xx; qualificação cadastral retirada no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx e dados bancários da Caixa Econômica Federal.
11.5.1. No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
11.5.2. Caso haja necessidade, Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
11.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
11.6. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a diligências que comprovem residência, e a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
11.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
11.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
11.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
11.9. O candidato que não comparecer à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM no prazo estabelecido no Edital de Convocação ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
11.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.11. O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a
vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
11.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.
11.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço
perante a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM.
11.14. Não poderá ser admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Uberlândia e divulgados na Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.
12.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem
classificação no Processo Seletivo.
12.3. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM se exime das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo.
12.4. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação,
mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos
apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.6. Caberá à Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia.
12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas situada à Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 Xxxxx 00 Piso 02- Bairro Santa Mônica - Uberlândia/MG - CEP 38408-150 até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, a Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx nº 000, Xxxxx 00 Piso 03 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, pessoalmente (munido de documento de identificação original com foto).
12.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar eventuais contatos necessários.
12.10. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:
12.10.1. Endereço não atualizado.
12.10.2. Endereço de difícil acesso.
12.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
12.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
12.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
12.12. A Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
12.13. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – EMAM no que tange, a realização deste Processo Seletivo.
Uberlândia, 08 de abril de 2022. XXXX XXXXXX DO EGYPTO
Diretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção - EMAM
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES EMPREGOS PÚBLICOS
OFICIAL DE MANUTENÇÃO – ELETRICISTA
Executar serviços operacionais de elétrica, contribuindo para a reparação e manutenção interna e externa da unidade, bens e equipamentos.
Exercer outras atribuições afins.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO – ENCANADOR
Executar serviços operacionais de hidráulica, contribuindo para a reparação e manutenção interna e externa das unidades, bens e equipamentos.
Exercer outras atribuições afins.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO – PEDREIRO
Executar serviços operacionais de construção, contribuindo para a reparação e manutenção interna e externa das unidades, bens e
equipamentos. Exercer outras atribuições afins.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO – PINTOR
Executar serviços operacionais de pintura, contribuindo para a reparação e manutenção interna e externa das unidades, bens e equipamentos.
Exercer outras atribuições afins.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO - SERRALHEIRO
Executar serviços operacionais de serralheria, contribuindo para a reparação e manutenção interna e externa das unidades, bens e equipamentos. Exercer outras atribuições afins.
ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
EMPREGOS PÚBLICOS - OFICIAL DE MANUTENÇÃO: ELETRICISTA, ENCANADOR, PEDREIRO, PINTOR E SERRALHEIRO.
1- DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL (20 PONTOS)
1.1- Formação educacional exigida (10 pontos)
1.2- Cursos correlacionados à área de atuação (10 pontos) 1.2.1- Acima de 03 cursos (10 pontos)
1.2.2- Até 03 cursos (05 pontos)
1.3- Cursos não correlacionados à área de atuação (02 pontos) 1.3-1. Acima de 3 cursos (2 pontos)
1.3-2. Até 3 cursos (1 ponto)
2- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (30 PONTOS)
2.1 O candidato apresenta experiência na área de atuação a que concorre.
2.1.1 Acima de 03 anos (30 pontos)
2.1.2 De 1 à 3 anos (20 pontos)
2.1.3 De 6 à 12 meses (10 pontos)
2.2 O candidato apresenta experiência em outras áreas.
2.2.1 Acima de 03 anos (05 pontos)
2.2.2 De 06 meses a 03 anos (03 pontos)
3- COMPETÊNCIAS / CONHECIMENTOS (20 PONTOS)
3.1- QUESTÃO A
3.1.1- candidato abordou todos os aspectos relevantes (10 pontos) 3.1.2- O candidato abordou somente 02 aspectos relevantes (7 pontos) 3.1.3- O candidato abordou somente 01 aspecto relevante (3 pontos)
3.1.4- O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero)
3.2- QUESTÃO B
3.2.1- O candidato abordou todos os aspectos relevantes. (5 pontos) 3.2.2- O candidato abordou somente dois aspectos relevantes. (3 pontos) 3.2.3- O candidato abordou somente um aspecto relevante. (1 ponto) 3.2.4- O candidato não conseguiu abordar nenhum aspecto relevante. (zero)
3.3- QUESTÃO C
3.3.1- A resposta revela conduta adequada do candidato a formação (5 pontos)
3.3.2- A resposta revela conduta parcialmente adequada do candidato a formação (3 pontos)
3.3.3- A resposta não revela conduta adequada do candidato (zero)
4- PERFIL DO CANDIDATO (10 PONTOS)
4.1- A)
4.1.1- Boa (05 pontos)
4.1.2- Regular (03 pontos)
4.1.3- Ruim (zero)
4.2- B)
4.2.1- Boa (05 pontos)
4.2.2- Regular (03 pontos)
4.2.3- Ruim (zero)
5- AVALIAÇÃO FINAL (20 PONTOS)
FUTEL
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
I | 01 | MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM PISCINA DO PARQUE DO SABIÁ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: SEMIOLÍMPICA, ÁREA: 1.327,23M², PROFUNDIDADE MÉDIA: 1,37M, VOLUME DE ÁGUA: 1.818,30M³, CONSTRUÍDA EM CONCRETO. UTILIZAÇÃO: 3ª A 6ª FEIRA, DAS 08HS ÀS 11HS E 14HS ÀS 17HS; DOMINGO, DAS 10HS À 18HS, MÉDIA DE 500 USUÁRIOS POR SEMANA, SÁBADO E DOMINGO: FUNCIONAMENTO EVENTUAL C/ AVISO PRÉVIO; LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS FILTROS | MENSALIDADE | 09 |
DE MATERIAIS E PRODUTOS QUÍMICOS, PARA AS PISCINAS INSTALADAS NO PARQUE DO SABIÁ, DURANTE O ANO DE 2022, CONFORME ABAIXO DESCRITO:
PORTARIA Nº 058 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE ESPECIFICA.
O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer
– FUTEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 12.613, de 16 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, XXIX do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792 de 11 de agosto de 2009, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, e com fulcro no inciso III do artigo 58 c/c artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os agentes públicos a seguir relacionados como
gestores e fiscais dos seguintes contratos:
I – Contrato n° 009/2022, decorrente do processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial no 080/2019, firmado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL e a HP CALADO ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.233.772/0001-50, cujo objeto é a prestação de serviços de Manutenção e Limpeza física e química diária, incluso fornecimento de materiais e produtos químicos, para as Piscinas instaladas no Parque do Sabiá, durante o ano de 2022, em atendimento à FUTEL:
a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; CPF: ***.995.836-**; Mat. 999-7, Assessor de Infraestrutura Física, Comunicação e Tecnologia da Informação, para a função de Gestor de Contrato); e
b) Xxxxx Xxxxxxxxxx; CPF: ***.975.506-**; matrícula 212-7, Guarda- vidas, para a função operacional de Fiscal de Contrato;
Art. 2° - As competências das respectivas funções estão discriminadas nos Artigos 9º e 10° do Decreto Municipal nº 17.786, de 15 de outubro de 2018.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 08 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Geral da FUTEL
EXTRATO DO CONTRATO 009/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL.
CONTRATADA: HP CALADO ME, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.233.772/0001-50.
FUNDAMENTO: A PRESENTE CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA- SE NA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL NO 080/2019, TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”, HOMOLOGADA EM
26/12/2019 NA LEI FEDERAL 10.520/2002, NA LEI MUNICIPAL Nº
8.298/2003, NO DECRETO MUNICIPAL 9.166/2003 E ALTERAÇÃO POSTERIOR, NA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.972/2007, LEI FEDERAL Nº 9.782/1999, LEI MUNICIPAL 10.715/2011, PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTE CONTRATO E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA FÍSICA E QUÍMICA DIÁRIA, INCLUSO FORNECIMENTO
VALOR GLOBAL: O VALOR GLOBAL DESTA CONTRATAÇÃO É DE: R$ 87.750,00 (OITENTA E SETE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
RECURSOS: OS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DA PRESENTE CONTRATAÇÃO CORRERÃO À CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.01.18.541.3006.2.801.3.3.9.0.39.
PRAZO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SERÁ CONTADO A PARTIR DE 1º DE ABRIL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2022.
IPREMU
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N° 03/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA — IPREMU.
CONTRATADA: WEBDOC LOCAÇÕES LTDA
FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57 INCISO II DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. DOOBJETO:PRORROGAÇÃODOINSTRUMENTOCONTRATUAL REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA E DE IMPRESSÃO, COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS/ COPIADORAS MULTIFUNCIONAIS COM A INSTALAÇÃO INCLUSIVE DOS ESTABILIZADORES EM CONFORMIDADE COM A TENSÃO E CAPACIDADE DE CADA EQUIPAMENTO, ALÉM DE TODO MATERIAL DE CONSUMO INCLUSIVE TONERS E CARTUCHOS, JUNTAMENTE COM A MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DOS EQUIPAMENTOS, EXCETO PAPEL, COM ESTIMATIVO MENSAL DE 30.000 (TRINTA MIL) CÓPIAS/IMPRESSÕES PRETO E BRANCO E 300 (TREZENTAS) CÓPIAS/IMPRESSÕES COLORIDAS, E CASO OCORRAM CÓPIAS EXCEDENTES, OS VALORES HAVERÃO DE SEREM COBRADOS PELO VALOR UNITÁRIO DE CÓPIA/IMPRESSÃO CONTRATADO. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N° 18.01.09.122.4008.2.162.339039. VALOR MENSAL ESTIMADO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM 12 (DOZE) PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.539,00 (UM MIL E QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS)
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 18.468,00 (DEZOITO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)
PRAZO: PERÍODO DE 01/04/2022 A 31/03/2023 DATA DAASSINATURA: 17 DE MARÇO DE 2022.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
Órgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.
Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia:
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Editoração e Diagramação: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (MTE/MG 0022132) e
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (MTE/MG 0020620)
Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Av. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 00 0000-0000