Do Recebimento do Objeto do Contrato Art. 100. Cláusulas Exemplificativas
Do Recebimento do Objeto do Contrato Art. 100.. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
I – em se tratando de Obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas Partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado, se outro prazo não for fixado no Contrato; e
