DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de R$ 53.942.358,12 (cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência; 8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP; 8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; 8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia; 8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI. 8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 90 Gestão e Manutenção do Poder Executivo
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano Durante os 180 (cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO ajuste, o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 57.759.449,04 (cinquenta e três sete milhões, novecentos setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito nove reais e doze quatro centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 R$9.626.574,84 (quatro nove milhões, quatrocentos seiscentos e noventa vinte e cinco seis mil, cento quinhentos e noventa setenta e seis reais quatro reais, e cinquenta oitenta e um quatro centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º 5º dia útil de cada mês correspondente à competência;
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPImês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS 2850 Fundo Estadual de Saúde - Gestão Plena Estadual FES Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras Despesas Correntes Fonte 232 Transferências de Recursos – Bloco Custeio das Ações e Serviços Modalidade Aplicação 90 Gestão Aplicações Diretas Unidade Orçamentária 2850 Fundo Estadual de Saúde - FES Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Manutenção Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras Despesas Correntes Fonte 100 Receitas Ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Aplicações Diretas
8.3. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
8.4. Os valores das parcelas previstas para o repasse mensal poderão ser remanejados entre si, para o seu acréscimo ou decréscimo, conforme a necessidade avaliada no curso da execução contratual, independentemente da formalização de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o valor global estimado para o ajuste;
8.5. Na hipótese do Poder Executivoitem precedente, o reforço/complementação do valor empenhado, caso necessário, poderá ser registrado mediante simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de R$ 53.942.358,12 8.435.340,33 (cinquenta oito milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e trinta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 702.945,03 (quatro milhões, quatrocentos setecentos e noventa dois mil e novecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um três centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades e os demais até o 05º 15º dia útil de cada do mês correspondente à competênciasubsequente àquele em que foi efetuada a entrega do serviço;
8.1.18.2. Os repasses dos valores financeiros de custeio do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Centro Especializado de Reabilitação (CER) – Tipo IV de Parnaíba serão efetivados mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais;
8.3. Os repasses deverão ser solicitados pela Organização Social por meio da SOLICITAÇÃO DE REPASSE, acompanhada de uma FATURA, no qual constará o nome a unidade, a razão social da Organização Social, CNPJ da Organização Social, o mês e ano de referência, o número da parcela e o valor da parcela;
8.3.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.28.3.2. Sempre que o a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando demanda judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.38.3.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.48.3.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este deverá informar o fato a à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI.;
8.28.4. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão conforme tabela abaixo:
8.5. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do item 8.4 poderá ser substituída por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 90 Gestão e Manutenção do Poder Executivooutra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Public Call Notice
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano 5.1 A EMPRESA PARCEIRA deverá realizar o repasse de recursos à AEFSPR, até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, referente ao salário de cada APRENDIZ colocado, bem como de todos os encargos sociais e legais, despesas administrativas e de aprendizagem, seguro de acidentes pessoais obrigatório, bem como aquelas previstas na legislação;
5.2 A EMPRESA PARCEIRA deverá repassar os valores para que a AEFSPR efetue o pagamento, nas datas estabelecidas por ▇▇▇, das seguintes verbas: 13º (décimo terceiro) salário, férias e verbas rescisórias, bem como seus encargos, quando devidos;
5.3 A EMPRESA PARCEIRA deverá efetuar, tempestivamente, o repasse à AEFSPR dos valores referentes aos exames de PCMSO de cada APRENDIZ colocado, mediante comprovante/recibo, conforme NR7 do presente CONTRATO DE GESTÃO MTP;
5.4 A EMPRESA PARCEIRA deverá fornecer vale-transporte ao APRENDIZ para custeio do deslocamento à EMPRESA PARCEIRA e à AEFSPR para a participação da formação prática e teórica, conforme o Cronograma da Aprendizagem;
5.5 Quando houver a rescisão contratual com APRENDIZ, repassar à AEFSPR os valores necessários para quitação das obrigações legais, inclusive os reflexos de encargos, a saber: FGTS, acrescido da Contribuição Social, e outros que sejam aplicáveis, conforme legislação de regência;
5.6 Além das despesas referentes a salário, encargos e demais despesas do APRENDIZ, a EMPRESA PARCEIRA pagará mensalmente à AEFSPR o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de R$ 53.942.358,12 180,00 (cinquenta cento e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), em oitenta reais) a título de Custo de Aprendizagem Teórica. Esses valores serão reajustados a cada 12 (doze) parcelas mensais meses, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que eventualmente o venha substituir.
5.7 Pelos serviços ora contratados, a EMPRESA PARCEIRA pagará à AEFSPR a taxa de administração de 18,40% (dezoito vírgula quarenta pontos percentuais) incidente sobre o valor das despesas com salário-aprendiz e correspondentes encargos com FGTS, 13° salário e provisão de férias, pagas mensalmente ao APRENDIZ. A taxa de administração não incide sobre vale-alimentação, vale transporte, exame médico, seguro de vida e Custo de Aprendizagem Teórica;
5.8 Não haverá reajuste sobre o valor da Taxa de Administração pactuada nos termos deste instrumento, inclusive na hipótese de prorrogação do prazo de vigência;
5.9 O Valor Global do Contrato para 24 meses é de R$ 4.495.196,51 77.087,50 (quatro milhões, quatrocentos setenta e noventa e cinco sete mil, cento oitenta e noventa e seis sete reais e cinquenta e um centavos), respeitando considerando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 projeção do valor anual para 2 (quinzedois) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIaprendizes.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde 5.10 Independentemente do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 90 Gestão e Manutenção prazo de vigência do Poder Executivopresente Contrato, a EMPRESA PARCEIRA deverá realizar o repasse de recursos à AEFSPR pelo tempo que em que estiverem vigentes os contratos de aprendizagem.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano Durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor ajuste, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de PARCEIRA PÚBLICA repassará R$ 53.942.358,12 8.862.082,53 (oito milhões, oitocentos e sessenta e dois mil oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em parcelas mensais de R$ 2.954.027,51 (dois milhões, novecentos e quarenta cinquenta e dois quatro mil, trezentos vinte e cinquenta e oito reais e doze centavos)sete reais, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º 5º dia útil de cada mês correspondente à competência;
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPImês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado orçamentárias (000015054983): Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS 2850 Fundo Estadual de Saúde - Gestão Plena Estadual FES Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2167 Estratégias de Implantação e Implementação ao Enfrentamento do Novo Coronavírus Grupo de despesa 03 Outas Despesas Correntes Fonte 232 Transferências de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços Modalidade de Aplicação 90 Gestão Aplicações diretas
8.3. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
8.4. Os valores das parcelas previstas para o repasse mensal poderão ser remanejados entre si, para o seu acréscimo ou decréscimo, conforme a necessidade avaliada no curso da execução contratual, independentemente da formalização de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o valor global estimado para o ajuste;
8.5. Na hipótese do item precedente, o reforço/complementação do valor empenhado, caso necessário, poderá ser registrado mediante simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
8.6. Para o próximo exercício as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início do exercício a respectiva nota de empenho estimativo e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.7. Eventuais serviços prestados sem cobertura contratual deverão ser pagos mediante REGULARIZAÇÃO DE DESPESA, conforme Nota Técnica n° 01/2012 e Manutenção do Poder ExecutivoDespacho n° 3411/2020 GAB (000015348721).
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No Para o primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO ao PARCEIRO PRIVADO será de escalonado, sendo R$ 53.942.358,12 966.555,30 (cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta sessenta e dois seis mil, trezentos quinhentos e cinquenta e oito cinco reais e doze trinta centavos)) para o primeiro mês, em 12 R$ 1.086.735,03 (dozeum milhão, oitenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e três centavos) parcelas mensais de para o segundo mês, R$ 4.495.196,51 1.412.236,45 (quatro milhõesum milhão, quatrocentos e noventa e cinco doze mil, cento duzentos e noventa trinta e seis reais e cinquenta quarenta e cinco centavos) para o terceiro mês e a partir do quarto mês o valor mensal será de R$ 1.569.665,84 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPImês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentáriasda nota de empenho e dotação orçamentária abaixo discriminadas: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Sequencial: 050 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS 2850 Fundo Estadual de Saúde - Gestão Plena Estadual FES Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras Despesas Correntes Fonte 100 Receitas Ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção Aplicações Diretas
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do Poder Executivoitem 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 $25.987.258,13 (cinquenta vinte e três cinco milhões, novecentos e quarenta oitenta e dois mil, trezentos sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e doze treze centavos)) , em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 $2.165.604,84 (quatro dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa sessenta e seis cinco mil seiscentos e quatro reais e cinquenta oitenta e um quatro centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Unidade 2850 Fundo Estadual de Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 232 Transferências de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção do Poder ExecutivoAplicações Direta
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Contratos De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 $25.987.258,13 (cinquenta vinte e três cinco milhões, novecentos e quarenta oitenta e dois mil, trezentos sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e doze treze centavos)) , em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 $2.165.604,84 (quatro dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa sessenta e seis cinco mil seiscentos e quatro reais e cinquenta oitenta e um quatro centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Unidade 2850 Fundo Estadual de Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 232 Transferências de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção Aplicações Direta
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do Poder Executivoitem de dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Contratos De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 (cinquenta R$ 25.987.258,13 ( Vinte e três cinco milhões, novecentos e quarenta oitenta e dois sete mil, trezentos duzentos e cinquenta e oito reais e doze treze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 R$2.165.604,84 (quatro dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa sessenta e seis cinco mil seiscentos e quatro reais e cinquenta oitenta e um quatro centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º 5º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Unidade 2850 Fundo Estadual de Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 232 Transferências de recursos - bloo custeio das ações e serviços Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção do Poder ExecutivoAplicações Direta
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano Durante os 180 (cento e oitenta) dias a que compreende a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO ajuste, o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 22.160.226,78 (cinquenta vinte e dois milhões, cento e sessenta mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos), em parcelas mensais de R$ 3.693.371,13 (três milhões, novecentos seiscentos e quarenta noventa e dois três mil, trezentos e cinquenta setenta e oito um reais e doze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um treze centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º 5º dia útil de cada mês correspondente à competência;
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPImês.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado orçamentárias (000013006371): Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS 2850 Fundo Estadual de Saúde - Gestão Plena Estadual FES Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2167 Estratégias de Implantação e Implementação ao Enfrentamento do Novo Coronavírus Grupo de despesa 03 Outas Despesas Correntes Fonte 232 Transferências de Recursos - Bloco Custeio das Ações e Serviços Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção Aplicações diretas
8.3. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa nas dotações orçamentárias de que trata o item 8.2. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
8.4. Os valores das parcelas previstas para o repasse mensal poderão ser remanejados entre si, para o seu acréscimo ou decréscimo, conforme a necessidade avaliada no curso da execução contratual, independentemente da formalização de Termo Aditivo, desde que não ultrapasse o valor global estimado para o ajuste;
8.5. Na hipótese do Poder Executivoitem precedente, o reforço/complementação do valor empenhado, caso necessário, poderá ser registrado mediante simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 44.259.615,24 (cinquenta cento e três setenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e doze noventa e seis centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 3.688.301,27 (quatro três milhões, quatrocentos seiscentos e noventa oitenta e cinco mil, cento oito mil trezentos e noventa e seis um reais e cinquenta vinte e um sete centavos), ) respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades assinatura e os demais até o 05º 5º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 90 Gestão e Manutenção do Poder Executivo
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de R$ 53.942.358,12 3.948.000,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavosmil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 329.000,00 (quatro milhões, quatrocentos trezentos e noventa vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavosnove mil reais), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades e os demais até o 05º 15º dia útil de cada do mês correspondente à competênciasubsequente àquele em que foi efetuada a entrega do serviço;
8.1.18.2. Os repasses dos valores financeiros de custeio do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Centro Especializado de Reabilitação (CER) – Tipo II de São João do Piauí serão efetivados mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais;
8.3. Os repasses deverão ser solicitados pela Organização Social por meio da SOLICITAÇÃO DE REPASSE, acompanhada de uma FATURA, no qual constará o nome a unidade, a razão social da Organização Social, CNPJ da Organização Social, o mês e ano de referência, o número da parcela e o valor da parcela;
8.3.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.28.3.2. Sempre que o a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando demanda judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.38.3.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.48.3.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este deverá informar o fato a à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI.;
8.28.4. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão conforme tabela abaixo:
8.5. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do item 8.4 poderá ser substituída por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral Programa 90 Gestão e Manutenção do Poder Executivooutra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Chamamento Público
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 153.824.683,56 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos oitocentos e quarenta vinte e dois mil, trezentos quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito reais e doze seis centavos)) , em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 12.818.723,63 (quatro doze milhões, quatrocentos oitocentos e noventa dezoito mil setecentos e cinco mil, cento vinte e noventa e seis três reais e cinquenta sessenta e um três centavos)) , respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 30 (quinzetrinta) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SUS- SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SUS-SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS 2850 Fundo Estadual de Saúde - Gestão Plena Estadual FES Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 15000100 Recursos não vinculados de impostos - receitas ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção Aplicações Direta
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do Poder Executivoitem 8.3 poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Contrato De Gestão
DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 153.824.683,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos milhões oitocentos e quarenta vinte e dois mil, trezentos quatro mil seiscentos e cinquenta oitenta e oito reais e doze centavos)quatro reais) , em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 12.818.723,60 (quatro milhões, quatrocentos doze milhões oitocentos e noventa dezoito mil setecentos e cinco mil, cento vinte e noventa e seis três reais e cinquenta e um sessenta centavos)) , respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades outorga e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Unidade 2850 Fundo Estadual de Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 15000100 Recursos não vinculados de impostos - receitas ordinárias Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção Aplicações Direta
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do Poder Executivoitem 8.3 poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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DO REPASSE DE RECURSOS. 8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ 53.942.358,12 (cinquenta R$ 25.987.258,13 ( Vinte e três cinco milhões, novecentos e quarenta oitenta e dois sete mil, trezentos duzentos e cinquenta e oito reais e doze treze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 R$2.165.604,84 (quatro dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa sessenta e seis cinco mil seiscentos e quatro reais e cinquenta oitenta e um quatro centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (quinze▇▇▇▇▇▇) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades da vigência e os demais até o 05º 5º dia útil de cada mês correspondente à competência;mês.
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI PARCEIRO PÚBLICO for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIALdo PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIpelo PARCEIRO PÚBLICO;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal das faturas devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIALPARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação préviaprévia do mesmo;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este o mesmo deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPIao PARCEIRO PÚBLICO.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 17000 Secretaria da Unidade 2850 Fundo Estadual de Saúde do Estado Unidade Orçamentária 17101 FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Geral 302 Assistência hospitalar e ambulatorial Programa 1043 Saúde Integral Ação 2149 Atendimento Assistencial em Saúde Grupo de despesa 03 Outras despesas correntes Fonte 232 Transferências de recursos - bloco custeio das ações e serviços Modalidade de Aplicação 90 Gestão e Manutenção do Poder ExecutivoAplicações Direta
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
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Sources: Contrato De Gestão